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Friday , 01 de november de 2019

Um vereador e seis servidores de Pauliceia são condenados por improbidade em ação do MPSP

Grupo criava obrigações de pagamento e lesou erário
Grupo criava obrigações de pagamento e lesou erário

Sete servidores públicos do município de Pauliceia, dentre eles um vereador, foram condenados por improbidade administrativa às penas de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. A decisão é de primeira instância.

Os réus da ação, proposta pelo MPSP no primeiro semestre de 2018, se valeram dos respectivos cargos, como de chefes dos departamentos pessoal e financeiro, para viabilizar pagamentos indevidos em favor próprio. Os valores eram pagos a título de férias, licença-prêmio indenizadas, adiantamentos de salário e de décimo terceiro salário, além de adicional por tempo de serviço. Eram emitidas notas de empenho sem o devido lançamento em folha de pagamento. Somados, os valores causaram prejuízo aos cofres públicos estimado em mais de R$ 190 mil.

Os mesmos fatos motivaram ainda outra ação, esta na esfera penal, iniciada a partir de denúncia do Ministério Público. Nela, o Judiciário condenou cinco dos servidores pela prática de crimes de peculato, a penas que variam de dois anos e quatro meses a três anos e dez meses de reclusão, em regime aberto. A restrição de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestações pecuniárias entre 14 e 47 salários mínimos, além do pagamento de multa.
 

O MPSP interpôs recurso de apelação questionando a sentença criminal e visando à condenação de todos os réus por associação criminosa e falsificação de documento público, bem como à condenação de duas acusadas que foram absolvidas em relação aos crimes de peculato, além de elevar a pena imposta e fixar o regime inicial fechado.

Os réus serão intimados, e também poderão interpor recurso de apelação ao Tribunal de Justiça.


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