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Tuesday , 10 de december de 2019

Prefeito de Tremembé é condenado por improbidade em ação do Ministério Público

Sentença envolve ainda empresários e pessoas jurídicas
Sentença envolve ainda empresários e pessoas jurídicas

Em ação civil público por improbidade administrativa, o MPSP obteve a condenação do prefeito de Tremembé, Marcelo Vaqueli, à perda de função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. A mesma sentença condenou os empresários Debora Ramos Braga e Marcos Vinicius Rodrigues Sant'ana; e ainda as pessoas jurídicas Totis-X e Prolim Comércio de Higiene e Limpeza. Vaqueli, Debora, Sant'ana e a Totis-X foram sentenciados a ressarcir o patrimônio público de Tremembé, de forma solidária, em R$ 19.906,19, mais juros e correção, ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado ao erário. O prefeito e a Prolim foram condenados ainda à obrigação de ressarcir os cofres municipais no valor de R$ 22.025,74, mais juros e correção,  e ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do danos. Sant'ana, Debora e as duas empresas ficam proibidos de contratar com o poder público por cinco anos.

De acordo com a denúncia, apresentada pela promotora de Justiça Daniela Rangel Cunha Amadei, foram realizadas compras diretas sem comprovação de prévia pesquisa de preço, e sem que ficasse demonstrada a necessidade emergencial. A Promotoria apontou ainda para a reiterada contratação dos mesmos fornecedores e também para o uso do expediente das compras diretas em detrimento de utilizar Ata de Registro de Preços vigente. As compras de materiais de limpeza para diversas áreas, efetuadas junto à Totis-X, correspondem a R$ 19.906,19. Já da Prolim foram adquiridos produtos de limpeza para escolas, no valor de R$ 22.025,74. 

Para o MPSP, ficou demonstrado que foi feito fracionamento dos gastos em detrimento de efetuar-se processo licitatório apropriado, e que a frequência das aquisições durante todo o exercício evidencia a previsibilidade da necessidade de utilização dos materiais adquiridos, o que permitiria perfeitamente o planejamento prévio de processo licitatório. 


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