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Wednesday, 22 de january de 2020

Ministro Fux concede liminar suspendendo eficácia de trechos do pacote anticrime

Para Smanio, decisão preserva autonomia do Ministério Público e suas prerrogativas
Para Smanio, decisão preserva autonomia do Ministério Público e suas prerrogativas

O ministro Luiz Fux, no Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta quarta-feira (22/1) liminar na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Conamp perante a mais alta Corte do país, questionando a constitucionalidade de diversos pontos da lei 13.964/19, o pacote anticrime. Com a decisão de Fux, ficam suspensos, indefinidamente, os seguintes institutos previstos na lei:

- implantação do juiz de garantias e seus consectários;

- alteração do juiz sentenciante que conheceu da prova ilícita;

- alteração do novo sistema de arquivamento;

- liberalização da prisão pela não realização da audiência de custódia em 24 horas.

Em relação ao acordo de não persecução penal, não houve a suspensão integral do dispositivo, reafirmando-se a primazia do Ministério Público no ajuste deste instituto, em prestígio ao sistema acusatório.

Na última segunda-feira, o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, diversos membros do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG), representantes da Conamp e o presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Paulo Penteado, estiveram em Brasília para uma audiência com Fux. Na ocasião, as autoridades apresentaram ao ministro uma série de argumentos em defesa da suspensão da eficácia da lei. “A decisão do ministro atende a nosso pleito, no sentido de preservar a autonomia do Ministério Público e as suas prerrogativas”, declarou o PGJ.

 

Na terça-feira, Smanio e a corregedora-geral do MPSP, Tereza Exner, haviam aprovado enunciados apresentados por um grupo de trabalho criado por ambos com orientações acerca da aplicação das alterações legislativas. O mesmo grupo também apresentou uma minuta para o ato normativo sobre a homologação de arquivamentos. Esse ato só seria editado agora, caso o ministro não tivesse concedido a liminar. 

O Centro de Apoio Operacional Criminal estará à disposição dos colegas para solucionar eventuais dúvidas sobre o assunto.


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