Após investigação realizada exclusivamente pelo MPSP, os réus Erico Monteiro dos Santos e Rogério Wagner Castor Sales foram condenados por atos de preconceito e injúria racial cometidos contra a jornalista Maria Julia Coutinho, da Rede Globo. Eles foram sentenciados ainda no caso por corrupção de menores e falsidade ideológica. A Santos, a Justiça impôs pena de 6 anos de reclusão, mais multa, em regime semiaberto. Já Sales foi condenado a 5 anos de reclusão, mais multa, também em regime semiaberto. Os promotores de Justiça Alexandre Sprangin, Christiano Jorge Santos e Yolanda Alves Pinto Serrano de Matos atuaram no caso.
De acordo com a tese do MPSP, os réus combinaram entre si para, por meio de mensagens via Facebook e também de textos publicados na página virtual do "Jornal Nacional", da Rede Globo, praticar, induzir e incitar a discriminação e o preconceito de raça contra a vítima, delito denominado racismo virtual. Para a Promotoria, os condenados ofenderam a dignidade e o decoro de Maria Julia, usando elementos referentes à raça e cor da vítima, fazendo uso de meio que facilitou a divulgação das ofensas, além de haverem induzido quatro adolescentes a praticar as mesmas infrações.
A sentença destaca ainda o fato de os réus terem fornecido dados falsos ao Facebook com o intuito de criar perfis e praticar os delitos de racismo e injúria racial.
Na denúncia, os membros do MPSP frisaram que o racismo é um dos poucos crimes mencionados expressamente na Constituição Federal, dada sua gravidade e relevância.
Para o promotor Christiano Jorge Santos, responsável pelas investigações, a condenação dos autores dos ataques a Maria Julia Coutinho, sobretudo do líder da gangue virtual com mais de dez mil membros, é uma demonstração de que a internet não é um oceano de impunidade por onde navegam racistas e outros criminosos virtuais. "Mesmo os que se escondem atrás de 'nicknames' e de perfis falsos ('fakes'), como no caso, podem ser alcançados pela polícia, pelo Ministério Público e pelos demais agentes da persecução penal", afirma.
A ação tramita com o número 0051165-77.2016.8.26.0050.