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Friday , 13 de march de 2020

Promotoria obtém liminar que suspende obras do Complexo Pirituba-Lapa, em São Paulo

Determinação vale até realização de estudo de impacto ambiental e de audiência pública
Determinação vale até realização de estudo de impacto ambiental e de audiência pública

A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital obteve nesta quinta-feira (12/3) liminar judicial impedindo a Prefeitura de São Paulo de autorizar ou dar início, ou prosseguimento, ao andamento das obras previstas no projeto "Nova Ligação Viária Pirituba-Lapa". A determinação vale até que seja elaborado Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) para o projeto ou para qualquer outro que venha a substituí-lo ou complementá-lo. A liminar estabelece ainda a necessidade da realização de audiência pública para tratar do tema. Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil. 

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação ajuizada pela Promotoria após inquérito civil apontar diversas incongruências e irregularidades, verificadas durante vistoria na área da construção e no projeto em si. 

De acordo com a petição inicial da ação, uma das irregularidades é o fato de a emissão da licença ambiental de instalação para o empreendimento ser ilegal, pois foi baseada em projeto substancialmente diferente daquele analisado por meio do EIA-RIMA elaborado. "Ilegais, dentro desse panorama, as inovações e modificações em questão, das quais são exemplo as alterações na configuração de faixa de ônibus, previsão da construção de alças de acesso anteriormente ausentes no projeto, e a inversão da ordem cronológica na execução da nova passagem sob a linha da CPTM próxima do local do empreendimento, assim como o faseamento do empreendimento", cita a Promotoria na ação.

Os membros do MPSP responsáveis pelo pedido feito à Justiça frisam que não houve um diagnóstico dos impactos que serão gerados pela implantação do empreendimento, já que as alterações constantes do projeto executivo, a inversão do cronograma e o faseamento do empreendimento não foram objeto de análise no EIA. Além disso, não foram apresentadas medidas preventivas e atenuantes dos impactos provocados pela obra. 

A ação tramita com o número 1013465-02.2020.8.26.0053.


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