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Thursday , 19 de march de 2020

Gaema obtém liminar suspendendo autorização para parque ecológico em Assis

Obras em área de proteção foram liberadas sem estudo prévio
Obras em área de proteção foram liberadas sem estudo prévio

Em ação ajuizada pelo Grupo Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) - Núcleo Médio Paranapanema, a Justiça concedeu nesta quarta-feira (18/3) liminar suspendendo a autorização dada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para construção, em Assis, do Parque Ecológico Francisco Antunes Ribeiro. A decisão determina também a interrupção das obras no local no prazo de 24 horas, contadas a partir da intimação. Caso haja descumprimento, a Fazenda Pública de Assis e a Cetesb deverão pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a 60 dias.

Para o Gaema, a Cetesb concedeu autorização para o parque em área de preservação permanente (APP) localizada no córrego Água da Porca, sem que houvesse prévio estudo de alternativa técnica e/ou locacional para implantação do empreendimento. O quadro caracteriza infração ao Código Florestal, que estabelece a necessidade de estudo de alternativa técnica para intervenção em APP, seja por interesse social ou utilidade pública.

O Judiciário de Assis considerou a presença de dano ao meio ambiente caso a liminar não fosse deferida.

A ação tramita com o número 1001809-66.2020.8.26.0047.


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