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Friday , 27 de march de 2020

MPSP obtém condenação de homem por favorecimento de prostituição

Sentença de 1º grau foi anulada, mas restabelecida pelo STJ
Sentença de 1º grau foi anulada, mas restabelecida pelo STJ

Após recurso interposto pelo Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais do MPSP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença imposta a um homem denunciado pela Promotoria de Justiça por favorecimento de prostituição de menor de 14 anos. A decisão determina a condenação do réu à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O crime foi cometido no município de Mirassol.

Condenado em primeira instância, o réu recorreu, alegando atipicidade da conduta. Ao anular a sentença de primeiro grau, o Tribunal onsiderou que "a exploração sexual referida no artigo não se confunde com um  simples comportamento de atividade sexual ou ataque isolado a uma jovem para a prática de ato libidinoso. Não pode ser essa expressão desassociada do 'favorecimento da prostituição', que tem o sentido mais amplo, mais grave".

Inconformado, o Ministério Público acionou o STJ alegando negativa de vigência ao art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal, ao argumento de que o dispositivo não exige "a reiteração e tampouco a habitualidade" da prática de atos sexuais com adolescente, a fim de que se configure a exploração sexual. O MPSP apontou ainda para divergência jurisprudencial com julgado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 
 


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