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Sunday , 29 de march de 2020

MPSP derruba decreto que previa multa a idoso em São Bernardo do Campo

Decisão judicial ocorreu no âmbito de ação civil pública
Decisão judicial ocorreu no âmbito de ação civil pública
Neste sábado (29/3), o MPSP derrubou na Justiça decreto em São Bernardo, que iria restringir a circulação de idosos (pessoas acima dos 60 anos) pelas ruas do município, a partir de domingo, como forma de combater a disseminação do novo coronavírus.
 
O idoso que precisasse se deslocar deveria portar documento e justificar aos agentes da prefeitura seu compromisso. Do contrário, seria conduzido pelas autoridades de volta à sua residência. Em caso de reincidência, poderia ser aplicada multa no valor de R$ 200. A liminar em favor do MPSP também proibiu a concessionária de transporte coletivo da cidade de proibir o embarque de idosos, como previa uma resolução.
 
No entendimento da instituição, as medidas eram excessivas e discriminavam os idosos. Por isso, houve o ajuizamento de uma ação civil pública para derrubar o decreto. O juiz não concedeu a tutela antecipada, mas a situação foi revertida na segunda instância.

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