Em ação direta de inconstitucionalidade que tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, movida pelo prefeito de Valinhos, o subprocurador-Geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, apresentou parecer pela improcedência do pedido, assinalando que a Lei n. 5.883, de 14 de agosto de 2019, daquele município, não é inconstitucional por sua iniciativa parlamentar.
A lei assegura acesso à informações e o detalhamento das dívidas flutuantes ou fundadas do município mediante sua publicação. O prefeito argumentou violação à separação de poderes, refutado no parecer que conclui que “a matéria ventilada na lei local não é reservada ao chefe do Poder Executivo, nem se encontra na reserva da Administração, disciplinando apenas – em homenagem ao princípio da publicidade, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, que vincula todos os entes federativos, e prestigiando a transparência governamental, que é de iniciativa concorrente – a obrigação da publicação mensal no site oficial da Prefeitura de informações das dívidas flutuantes e fundadas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta".
Também o parecer demonstrou o afinamento da norma com a Lei de Responsabilidade Fiscal, destacando que ela “não invade a competência normativa alheia porque aumenta os instrumentos de transparência da dívida pública na medida da predominância do interesse local, captado pela sensibilidade dos legisladores municipais, de gestão transparente da dívida pública".
A ação tem número 2286704-37.2019.8.26.0000.