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Thursday , 02 de april de 2020

NOTA DA CORREGEDORIA-GERAL

Sobre ações do MPSP em suporte às medidas de combate à disseminação da covid-19
Sobre ações do MPSP em suporte às medidas de combate à disseminação da covid-19

Desnecessário afirmar-se que o Brasil – assim como todos os demais países – passa por momento de desafio ímpar, poucas vezes visto na história da humanidade, em decorrência da pandemia do coronavírus (covid 19). A extensão, os desdobramentos inevitáveis e a gravidade da situação impuseram-se inarredavelmente aos países e governos em todas as suas instâncias, às instituições e à população em geral, de forma contundente, o que vem exigindo de todos sacrifícios e esforços sobre-humanos no combate à propagação da doença.

De tal quadro não destoa o Ministério Público, instituição incumbida, pela Constituição Federal, da defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

E, dentro da estrutura interna da Instituição, a Corregedoria-Geral constata que, muito embora as dificuldades decorrentes, dentre outros fatores, do teletrabalho, os membros do Ministério Público de São Paulo estão cumprindo com seus deveres ordinários, além de, em boa medida, virem apresentando iniciativas pioneiras e arrojadas em apoio efetivo ao combate à doença e a seus desdobramentos sociais e econômicos, seja por intermédio da promoção de ações penais públicas – muitas em resposta ao expressivo aumento nos casos de violência doméstica –, seja através de medidas judiciais e administrativas decorrentes da espúria retenção e dos abusivos aumentos de preços de gêneros indispensáveis na oportunidade (como álcool gel e equipamentos de proteção), seja na adoção de providências tendentes a garantir a concreta e universal oferta dos serviços públicos ou de relevância pública, medidas indispensáveis para o resguardo dos direitos sociais e individuais indisponívels cuja proteção lhes está afeta.

Em consulta feita nesta data aos dados constantes dos relatórios de atividades funcionais, malgradas todas as circunstâncias que ocasionaram alterações significativas na rotina das Promotorias e Procuradorias de Justiça – a princípio, com o isolamento de membros e servidores idosos e vulneráveis e, depois, com a determinação do regime de teletrabalho –, pode-se verificar que, para além das atividades rotineiras desempenhadas nas unidades, houve um expressivo aumento no volume de trabalho voltado exclusivamente ao combate ao contágio pela COVID 19.

Os dados preliminares relativos ao período compreendido entre janeiro a março de 2020 – ainda parciais, por não incluírem todas as tarefas realizadas em virtude da demora exigida pela alimentação do sistema informatizado, tampouco os dados dos relatórios da Corregedoria-Geral, cujo prazo para apresentação é o dia 10 do mês subsequente – apontam 909.168 feitos recebidos nas Promotorias de Justiça e a elaboração de 29.100 denúncias, 25.234 arquivamentos, 268.301 peças processuais, além de manifestações de impulsionamento de autos. Na esfera extraprocessual foram cadastrados 7.471 novos procedimentos relativos a interesses difusos e coletivos, 5.936 procedimentos de natureza individual, 614 ações civis públicas propostas e 19.851 arquivamentos. Houve, ainda, registro de 12.551 fichas de atendimento ao público.

Somando-se a isso, a partir de 12 de março p. p., após os efeitos da pandemia atingirem o Brasil de forma mais contundente, foram adotadas mais de cinquenta medidas de urgência por Promotorias de Justiça, especificamente voltadas ao combate da crise advinda do coronavírus, como a instauração de inquéritos civis e policiais, recomendações e ações civis públicas em diversos pontos do Estado, como na Capital, Mogi Guaçu, Sorocaba, Ribeirão Preto, Itapira, Marília, São José dos Campos, Viradouro, Guarulhos, Mauá, Socorro, Jaguariúna, São Bernardo do Campo, Itapevi, Tatuí, Votorantim, Osasco e Araçatuba, dentre outras, que ainda não chegaram ao conhecimento da Corregedoria-Geral em face das questões administrativas acima narradas.

Somente em relação às iniciativas do Ministério Público quanto à utilização de valores provenientes de penas de prestação pecuniária, transação penal, suspensão condicional do processo, termos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução cível ou penal, há a concreta expectativa, até esta data, da liberação de R$ 20.774.247,85, a serem destinados ao efetivo combate aos malefícios advindos da covid 19, dos quais ao menos R$ 16.267.501,41 já foram encaminhados a fundos municipais e estadual de saúde até 01/04/2020, para ações de enfrentamento ao vírus.

Desse modo, a Corregedoria-Geral reconhece o esforço e a dedicação das Promotoras, Promotores, Procuradoras e Procuradores de Justiça que, diuturnamente, vêm envidando os melhores esforços com o objetivo de fazer frente ao momento em que vivemos, alcançando resultados significativos que engrandecem a Instituição e dão conta de sua importância no âmbito da sociedade civil, tanto nas metrópoles, com a complexidade de seus problemas sociais, quanto nas pequenas cidades, necessitadas de toda a ajuda possível.

Ressalta, nesse ponto, a necessidade de que os órgãos do Ministério Público formalizem e registrem todos os expedientes instaurados no sistema SIS-MP Integrado, como forma de documentar de modo adequado todas as relevantes iniciativas que estão sendo tomadas, cuja publicização é um dever institucional.

Vem, ainda, conclamar a todos para que procurem se informar sobre as providências exitosas que têm sido adotadas pelos colegas, cujos contatos vêm sendo divulgados na página eletrônica do Ministério Público, de modo a multiplicar cada vez mais os resultados positivos obtidos em prol da sociedade. 

Por fim, deseja a todos muita saúde para que venhamos a superar os grandes desafios deste período tão atribulado.

TEREZA CRISTINA MALDONADO KATURCHI EXNER

Corregedora-Geral do Ministério Público de São Paulo


MOTAURI CIOCCHETTI DE SOUZA

Vice Corregedor-Geral do Ministério Público de São Paulo


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