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Monday , 04 de may de 2020

Liminar obtida pela PGJ suspende afrouxamento da quarentena em São Vicente

Decreto municipal liberou funcionamento de serviços não essenciais
Decreto municipal liberou funcionamento de serviços não essenciais

Em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mário Sarrubbo, o Judiciário concedeu liminar suspendendo a liberação de atividades não essenciais no município de São Vicente durante a quarentena decretada pelo Estado para conter a disseminação da covid-19. No Decreto Municipal nº 5.225-A, o Executivo local havia autorizado o funcionamento de estabelecimentos como lan houses, salões de beleza e lojas de cosméticos. 

Na petição inicial da ação, Sarrubo frisa que, entre as medidas de redução da velocidade de contágio estão aquelas que determinam o fechamento de escolas, comércio, evitam aglomerações, reduzem a movimentação de pessoas e prescrevem o distanciamento social, sendo recomendada de forma unânime pela comunidade científica. 

A relatora Cristina Zucchi concordou com o alegado pela PGJ ao considerar que o decreto de São Vicente "amplia o rol de exceções à suspensão do comércio dispostas no decreto estadual, o que, a princípio, aponta a probabilidade de violação ao pacto federativo. E acrescentou que as normas municipais não podem exceder ou contrariar as normas federais e estaduais existentes sobre o assunto, destacando ainda a necessidade medidas de isolamento social como forma de prevenção contra o novo coronavírus.


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