Em artigo publicado nesta terça-feira (2/6) na seção Tendências e Debates, da "Folha de S.Paulo", o procurador-geral de Jusitça, Mario Sarrubbo, e o subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, apresentaram uma série de críticas à medida provisória 966, que flexibilizou, ainda que indiretamente, a Lei de Improbidade Administrativa.
De acordo com os membros do MPSP, a medida provisória restringe a responsabilização a dolo ou erro grosseiro se condutas questionáveis objetivem o enfrentamento da emergência de saúde derivada da pandemia ou o combate aos efeitos econômicos e sociais dela decorrentes. "Em palavras mais simples: um salvo-conduto em tempos de pandemia, como se houvesse uma probidade diferente nas situações normais".
Sarrubbo e Wallace argumentaram ainda que "se a corrupção e o superfaturamento ocorrem frequentemente, também nos momentos de crise surgem oportunidades para tenebrosas transações, para a prática de favorecimentos e perseguições". Para os membros do MPSP, "a dispensa de licitações não é um cheque em branco".