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Wednesday, 03 de june de 2020

MPSP quer que Marília obedeça regras estaduais na reabertura de estabelecimentos

Foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade contra medidas do município
Foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade contra medidas do município

A Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade pedindo a concessão de liminar para que a retomada de atividades em Marília durante a pandemia obedeça às regras estabelecidas pelo governo do Estado no Plano São Paulo. O MPSP pede que a Justiça suspenda dispositivos legais que, sem embasamento científico, afrouxam as medidas de isolamento social no município.

Os textos questionados pela PGJ permitem o abrandamento da quarentena em Marília, com a admissão de atendimento presencial em shopping centers e galerias, por exemplo, durante seis horas ininterruptas, além do consumo local em bares e restaurantes, funcionamento de salões de beleza, clínicas de estética, academias de esportes e outras atividades que geram aglomeração, como cultos religiosos.

A ação destaca que o município de Marília foi enquadrado no fase 2 - laranja do Plano São Paulo de reabertura da economia. Com a decisão, certos estabelecimentos podem abrir as portas, mas com 20% da capacidade e durante 4 horas seguidas. A proibição ao funcionamento de serviços e atividades não essenciais, como salões de beleza e barbearias, fica mantida.

O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, alega ainda que a Promotoria de Justiça de Marília obteve sentença favorável em ação civil pública obrigando o município a obedecer  as regras sanitárias impostas pelas autoridades estaduais. Contudo, o Poder Executivo local contrario os dispositivos do decreto estadual, além da liminar concedida e mantida em primeira instância.


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