Concedida a pedido do promotor de Justiça Amauri Arfelli, decisão em caráter liminar tomada nesta quarta-feira (3/6) determina ao município de Itu que suspenda a autorização para funcionamento de salões de beleza, barbearias e clínicas de estética enquanto perdurar a necessidade de distanciamento social. O Poder Executivo local fica impedido de adotar medidas de flexibilização mais amplas do que aquelas contidas no decreto estadual que estabelece o Plano São Paulo de retomada econômica.
Na ação, Arfelli alega que o município de Itu foi enquadrado na fase 2 - laranja do plano de reabertura, o que impede a liberação de salões de beleza, barbearias e clínicas de estética, por exemplo, atividades consideradas não essenciais. Porém, contrariando as orientações das autoridades sanitárias, a Prefeitura de Itu permitiu, a partir de 1° de junho, a abertura, ainda que com restrições, desses locais.
"(...) além de ilegal, mostra-se totalmente desarrazoado e despropositado, ofendendo o bom senso e as medidas de contenção, admitir o funcionamento de salões de beleza, barbearias e clínicas de estéticas, nos quais é possível fazer manicure, cabelo, tinturas e depilaçãção, atividades de embelezamento puro, onde parte destas atividades prescindíveis podem perfeitamente serem realizadas em casa ou aguardar o momento oportuno", diz o promotor na petição inicial.