O Judiciário atendeu a pedido feito pelos promotores Paulo Teotônio e Wanderley da Trindade Junior e decidiu, em caráter liminar, proibir manifestações que membros de torcidas organizadas do Botafogo e Comercial pretendiam fazer no último sábado (6/6) em Ribeirão Preto. Os protestos, que sairiam da Esplanada do Teatro Dom Pedro II, iriam contra as orientações sanitárias de isolamento social elaboradas em função da pandemia de covid-19. Pela determinação judicial, os organizadores do ato ficaram obrigados ainda a postar a ordem sobre a proibição em grupo de rede social, extinguindo o mesmo grupo uma hora após a publicação, sob pena de prisão preventiva e multa de R$ 100 mil.
Na petição inicial, os membros do MPSP destacaram: "Sem entrar no mérito da legitimidade dos movimentos sociais em testilha, aqui reconhecidos como legítimas manifestações democrática, independentemente da cor ideológica e/ou partidária, há que reconhecer que são inoportuno no momento, uma vez que provocarão a aglomeração de pessoas, razão pela qual desatendem outros importantes princípios constitucionais, dentre os quais o da legalidade, do direito à vida e à saúde etc". Ainda de acordo com os promotores, "além de inoportunos os movimentos sociais em testilha, os requeridos cometem, em tese, crime contra a saúde pública (...)".
Na decisão, o Poder Judiciário considerou, entre outros pontos, que "tem em vista a potencial prática de infração à determinação do poder público para o impedimento da propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal) e de incitação pública à prática da mesma conduta delituosa (art. 286 do Código Penal)".
O processo foi proposto pelos promotores contra Estevan Martins de Campos, Ronaldo Fernandes Junior, Geovani Sampaio Ribeiro, Norton Giovani Nunes Pereira, Wendel Cristiano Freitas Moraes, Caio Ribeiro Gaspar e Marcos Stela de Souza, organizadores dos atos.