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Wednesday, 10 de june de 2020

Ação da PGJ barra decreto que flexibilizava quarentena indevidamente em Diadema

Texto municipal permitia abertura de serviços não essenciais
Texto municipal permitia abertura de serviços não essenciais

A Procuradoria-Geral de Justiça conseguiu liminar suspendendo o decreto que permitiu a abertura e funcionamento de concessionárias e revendedoras de veículos, além de escritórios de prestação de serviços em Diadema, em desacordo com o “Plano São Paulo” de reabertura econômica. Com a decisão, o município fica obrigado a seguir as normas estaduais na flexibilização da quarentena. 

A liminar foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade que questiona o decreto municipal. Segundo a inicial, o decreto dispõe de forma autônoma, originária e abstrata sobre direitos fundamentais relacionados à saúde, à vida e à locomoção, e flexibiliza, no município, os limites do isolamento social fixados na quarentena decretada no Estado de São Paulo em virtude da pandemia de covid-19.

Na decisão, o Judiciário argumenta que Diadema está na chamada fase 1 - vermelha do Plano São Paulo, o que impede o funcionamento dos estabelecimentos autorizados pelo decreto municipal.


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