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Thursday , 11 de june de 2020

MPSP quer gratuidade em todo transporte intermunicipal para pessoas com deficiência

Dispositivos legais questionados pela PGJ englobam apenas região metropolitana
Dispositivos legais questionados pela PGJ englobam apenas região metropolitana

O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para ampliar a gratuidade, em todo o transporte intermunicipal de responsabilidade do Estado de São Paulo, às pessoas com deficiência com capacidade laborativa comprometida.

A ação pede que o Judiciário declare inconstitucionais trechos da Lei Complementar nº 666, de 26 de novembro de 1991, do Decreto nº 34.753, de 1º de abril de 1992, e da Resolução Conjunta SS/STM nº 3, de 9 de junho de 2004, do Estado de São Paulo. De acordo com a PGJ, as normas questionadas apontam que, no Estado de São Paulo, não existe previsão de concessão de gratuidade do transporte intermunicipal às pessoas com deficiência, à exceção na região metropolitana.  

De acordo com a petição inicial, a isenção de tarifa deve ser aplicada a todo o transporte intermunicipal. Caso o pedido principal não seja deferido, a PGJ solicita que se declare a existência de mora legislativa do Estado de São Paulo, quanto à edição de norma que concede à pessoa com deficiência com capacidade laborativa comprometida, o direito à isenção de tarifa do transporte intermunicipal em todo o Estado, independentemente da região.


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