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Thursday , 11 de june de 2020

MPSP obtém suspensão do relaxamento irregular da quarentena em Santo André

Na fase 1 do plano de retomada, município liberou serviços não essenciais
Na fase 1 do plano de retomada, município liberou serviços não essenciais

Liminar solicitada pela Procuradoria-Geral de Justiça e concedida nesta quarta-feira (10/6) suspendeu os efeitos do decreto que autorizou o funcionamento de concessionárias e revendedoras de veículos, além de escritórios de prestação de serviços, em Santo André. O texto do Poder Executivo municipal, questionado em ação direta de inconstitucionalidade, não respeitou o estabelecido no Plano São Paulo de retomada da economia. 

No âmbito das regras para flexibilização da quarentena, o município de Santo André foi enquadrado na fase 1 - vermelha, o que impede o funcionamento de atividades não essenciais. 

A PGJ alega na ação que os municípios não podem se afastar das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo-lhe apenas suplementá-las, para o fim de intensificar o nível de proteção por elas estabelecido, mediante a edição de atos normativos que venham a torná-las eventualmente mais restritiva. Argumenta ainda que o abrandamento de medidas de distanciamento social, como determinado na norma municipal, em descompasso com as orientações da comunidade científica, coloca em risco os direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde, além de não atender aos princípios da prevenção e precaução.

Ao acolher o pedido de liminar, o Judiciário considerou que a regra municipal já está em vigor, podendo interferir e prejudicar a estratégia de combate à pandemia coordenada pelo governo estadual.


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