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Wednesday, 17 de june de 2020

A pedido do MPSP, contrato da PPP do Lixo de Piracicaba tem nulidade reconhecida

Decisão também reconheceu atos de improbidade administrativa do prefeito
Decisão também reconheceu atos de improbidade administrativa do prefeito

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio de atuação dos promotores Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) e das Promotorias do Patrimônio Público e de Meio Ambiente de Piracicaba, obteve sentença favorável em ação civil pública ajuizada contra o município de Piracicaba, Enob Engenharia Ambiental Ltda, Piracicaba Ambiental Sociedade Anônima e do prefeito de Piracicaba. Nela, foi reconhecida e declarada a nulidade do contrato de parceria público privada celebrado em 2012, condenando, os réus, ainda, a ressarcirem integralmente os danos ao erário causados pela conduta ímproba em razão do direcionamento da licitação e de diversas ilegalidades verificadas no decorrer do certame.

O contrato celebrado pelo município de Piracicaba celebrado em 2012, cuja nulidade foi reconhecida, teve por objeto a contratação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, para a execução de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos, com a execução de obras para a implantação da Central de Tratamento de Resíduos Palmeiras (CTR-Palmeiras ou ECOPARQUE Piracicaba Ambiental) e do Aterro Sanitário Palmeiras. O contrato cuida, ainda, do gerenciamento dos resíduos provenientes da limpeza pública de vias e logradouros públicos, de feiras livres, varejões e terminais, dos serviços de varrição e da execução das obras de recuperação ambiental, encerramento e monitoramento do Aterro Pau Queimado, com prazo de 20 anos.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba também condenou o prefeito municipal, Barjas Negri, pelo cometimento de atos de improbidade administrativa, com a determinação de ressarcimento do dano, de forma solidária às corrés, no pagamento de multa civil e na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Além disso, o magistrado concedeu a tutela antecipada solicitada pelo Ministério Público, diante a urgência de adoção de medidas para contenção dos danos ao erário e ao meio ambiente.

A decisão de 1ª Instância ainda admite recurso pelas partes.


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