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Wednesday, 08 de july de 2020

MPSP recorre de absolvição do ex-prefeito que nomeou irmã como funcionária "fantasma"

Chefe do Executivo do Itobi chegou a ser condenado por peculato
Chefe do Executivo do Itobi chegou a ser condenado por peculato

O Ministério Público de São Paulo ingressou com Recurso Extraordinário contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu o ex-prefeito de Itobi, alvo de ação por ter nomeado a própria irmã como funcionária "fantasma".

Condenado em primeiro instância e no Tribunal de Justiça de São Paulo a dois anos e oito meses de prisão pelo crime de peculato-desvio (art. 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67), o chefe do Poder Executivo de Itobi nomeou sua irmã para o cargo de diretora da Saúde do município, tão somente para receber a remuneração. A irmã do ex-prefeito não executava as funções relativas ao cargo, o que era feito de fato por outra funcionária.

A defesa, então, ingressou com Recurso Especial, tendo a Sexta Turma do STJ absolvido o acusado com o fundamento de que a conduta é atípica (AREsp n. 1.162.086/SP).

Diante disso, o Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais da Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com Recurso Extraordinário sustentando que a nomeação fere os artigos 37 e 5º, II e XXXIX, da Constituição Federal, bem como contraria a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pleiteando o reconhecimento da tipicidade material e formal da conduta e o restabelecimento da condenação do acusado.


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