espaço

Friday , 10 de july de 2020

MPSP quer que Paulínia dê acesso e igualdade de tratamento em casos precoces de covid-19

Promotores expediram recomendação ao Executivo local
Promotores expediram recomendação ao Executivo local

Os promotores de Justiça Verônica Silva de Oliveira e André Perche Lucke recomendaram ao município de Paulínia que adote uma série de medidas visando ao acesso e igualdade de possibilidade de tratamento em fase inicial para pacientes com covid-19.

No documento, os membros do MPSP orientam o Poder Público municipal no sentido de promover a conscientização da população sobre a necessidade de procurar atendimento diante dos primeiros sintomas de infecção pelo novo coronarívus, de modo a permitir a escolha do tratamento mais adequado junto ao médico. Para os promotores, o Executivo de Paulínia deve adequar e reforçar o atendimento público de saúde primário de pacientes com síndromes gripais e covid-19, com o propósito de evitar o agravamento da doença e de reduzir as internações, remetendo esclarecimentos acerca dos tratamentos disponibilizados, ampliação da testagem e do monitoramento de pacientes.

A recomendação trata também de orientação expressa que deve ser direcionada aos médicos das unidades públicas de saúde sob gestão ou coordenação municipal, para que os profissionais de saúde possam ministrar o tratamento que julgarem apropriado, nos termos das “Orientações do Ministério da Saúde para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19", disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, preservando a autonomia do ato médico e garantindo-se a equidade do tratamento dos usuários da rede de saúde municipal, com foco no princípio da autonomia do paciente, mediante adesão voluntária do doente e/ou de seus familiares, comprovada por assinatura de Termo de Consentimento. 

Ainda de acordo com os promotores, o município deve garantir que medicamentos usados sejam disponibilizados gratuitamente aos pacientes das unidades públicas de saúde. Foi dado prazo de cinco dias para que o município informe sobre o acatamento ou não da recomendação. 

Ao recomendar ao município a implementação das medidas, os promotores consideraram, entre outros pontos, "que o direito dos pacientes de equidade e de autonomia somente serão efetivados ser for banida da Administração qualquer medida que importe em cerceamento à autonomia do ato médico, possibilitando que o direito básico da medicina de prescrição médica de tratamentos seja respeitado em toda a sua extensão". 


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço