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Tuesday , 14 de july de 2020

Derrubado sigilo imposto pela Prefeitura de São Paulo a vistorias em pontes e viadutos

Ação é da Promotoria do Patrimônio Público e Social
Ação é da Promotoria do Patrimônio Público e Social

Em decorrência de ação da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, o município de São Paulo foi obrigado a levantar o sigilo que havia imposto a relatórios de vistoria realizada em pontes e viadutos da cidade. Pela decisão, o Poder Executivo da capital paulista terá de adotar todas as providências necessárias para o cumprimento da medida, permitindo o acesso integral a todos os relatórios elaborados, sob pena de aplicação de multa diária.

De acordo com o alegado pelo promotor Ricardo Manoel de Castro, em razão do Chamamento Público nº 002/SIURB/2018, foram celebrados contratos emergenciais com diversas empresas, tendo como objeto o "credenciamento de interessados em participar em processo de seleção para eventual contratação emergencial dos serviços de elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnico, verificação de projeto em OEA's na cidade de São Paulo". O município, porém, impôs sigilo aos relatórios, com previsão de penalidades às empresas que não cumprissem o acordado, com a inclusão de Termo de Confidencialidade nos contratos celebrados, sob o pretexto de evitar a divulgação de dados que não espelhassem a realidade. 

A tese da Promotoria, acatada pelo Judiciário, é de que a prefeitura violou princípios constitucionais e legais, especialmente o princípio da publicidade que deve reger os atos administrativos, além de ter afrontado a Lei de Acesso à Informação. 


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