espaço

Thursday , 16 de july de 2020

Ex-diretor da Santa Casa de São Paulo tem bens bloqueados a pedido de Promotorias

Medida foi tomada no âmbito de ação por improbidade
Medida foi tomada no âmbito de ação por improbidade

No âmbito de uma ação de improbidade por enriquecimento ilícito ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Saúde Pública e do Patrimônio Público e Social da Capital, o juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decretou a indisponibilidade de bens, veículos e valores do ex-diretor do Setor de Engenharia e Obra da Irmandade Santa Casa de Misericórdia Manoel Francisco Lopes da Silva. A medida foi tomada no dia 10 de julho, após regular quebra de sigilos bancário e fiscal.

Em 2014, em decorrência de desvios em contratos e gestão temerária, a Irmandade Santa Casa de Misericórdia fechou o atendimento em seu Pronto Socorro, constatando-se rombo financeiro, que acompanha a instituição até os dias atuais, tudo em prejuízo dos pacientes atendidos pelo SUS.

Diante disso, os promotores Dora Martin Strilicherk e Ricardo Manoel Castro propuseram a ação, que tem por valor da causa R$ 12 milhões, e corre sob segredo de Justiça.


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço