Por força de liminar obtida nesta sexta-feira (31/7) pela Promotoria de Justiça de São José dos Campos, está suspenso o Decreto nº 18.589, que colocou o município na fase amarela do Plano São Paulo, permitindo maior flexibilização de atividades durante a pandemia de covid-19. De acordo com o governo do Estado, no entanto, a região de São José dos Campos segue na fase laranja, tendo em vista o avanço da doença.
O decreto municipal irregular autorizou a retomada de atividades comerciais até então impedidas de funcionar, como bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e academias de ginástica. De acordo com os promotores Fernando Belaz e Marcos Librelon, "vários estabelecimentos comerciais desta cidade já reiniciaram suas atividades, com indiscutível prejuízo à saúde pública, além de provocar a vinda de moradores de outros municípios para esta cidade, no afã da procura por bares, restaurantes, salões de beleza e academias, potencializando para além das fronteiras, o incontroverso risco de contaminação em escala, que evidentemente vai desaguar nos leitos de UTI’s não só desta cidade, como das vizinhas".
Ao conceder a liminar, o Judiciário argumentou que os municípios, isoladamente, não têm autonomia constitucional para autorizar medidas de relaxamento proibidas pelas diretrizes estaduais.
Para caso de descumprimento da decisão, haverá cobrança de multa diária de R$ 50 mil.
Autos nº 0000013-93.2020.8.26.0577.