Acatando tese do MPSP, o Judiciário paulista negou recurso apresentado por um homem condenado em Assis por tentativa de feminicídio triplamente qualificado e lesões corporais. Denunciado pelo promotor Eduardo Henrique Amancio de Souza, o réu José Roberto da Silva foi sentenciado a 22 anos de prisão, em júri realizado em novembro de 2019 contando com atuação do promotor Luis Fernando Rocha. Silva, porém, apelou buscando afastar as qualificadoras da tentativa de homicídio, alegando ainda embriaguez e violenta emoção nos crimes de lesão corporal. Com a decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal, contudo, a pena imposta em primeira instância fica mantida.
De acordo com a denúncia da Promotoria, o réu foi casado por 37 anos com Maria José Santos da Silva, mas sempre apresentou comportamento agressivo e violento contra ela. Por este motivo, a mulher separou-se do agressor cerca de três meses antes dos crimes, passando a morar com a mãe, Iracema Pegorari Santos.
Depois de um período perseguindo e ameaçando a ex-mulher, Silva invadiu a casa onde as vítimas residiam e se escondeu atrás de uma porta, surpreendendo Maria José com diversos golpes de faca pelo corpo. Apesar da idade avançada, Iracema tentou defender a filha, mas também foi atingida pela arma. Atraídos pelos gritos, os vizinhos Rodrigo da Silva Carvalho e Luís Carlos dos Santos entraram na casa na tentativa de interromper as agressões, porém acabaram golpeados pelo réu.
Ao negar provimento ao recurso, a Justiça considerou, entre outros pontos, que Silva agiu empregando recurso que dificultou a defesa da vítima, pois preparou verdadeira tocaia para ela, além de ter praticado o crime por motivo fútil (inconformismo com o fim do casamento), com meio cruel e por razões da condição de sexo feminino.