Atendendo a pedido feito em ação civil pública pela promotora Luciana Bergamo, da Infância e Juventude da Capital, a Justiça deu prazo de 90 dias para que o município de São Paulo coloque em funcionamento dois novos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saicas), um na região central e outro na região centro-oeste da cidade. Para caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por dia até o limite de R$ 200 mil.
Pela mesma sentença, a municipalidade ficou obrigada a pagar indenização de R$ 2,2 milhões ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por conta da falta de vagas para acolhimento de crianças e adolescentes, o que gera situações de violações a direitos como à saúde, ao respeito e à dignidade.
Ainda de acordo com a decisão, o Poder Executivo da cidade de São Paulo, por meio da Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS), deverá indicar, no prazo máximo de uma hora a partir da solicitação da vaga, a entidade de acolhimento institucional para qual a criança ou adolescente será encaminhado, providenciando, em até duas horas, o transporte da mesma até o local onde o acolhido deverá ser entregue.
A ação tem por objetivo regularizar o fluxo de vagas em serviços de acolhimento na capital por meio de equipamentos adequados, de forma a atender as necessidades primárias das crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade, permitir a adesão às medidas protetivas necessárias e evitar o retorno delas à situação de rua. Em diversas ocasiões, a Promotoria recebeu relatos de casos envolvendo adolescentes que permaneceram por mais de vinte e quatro horas nas sedes de Conselhos Tutelares aguardando a concessão de vagas de acolhimento pelo Poder Público, situação que foi agravada entre 2016 e e 2018, apesar das reuniões feitas pela Promotoria com os representantes da Secretaria Municipal de Assistência de Desenvolvimento Social e da CPAS.