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Thursday , 27 de august de 2020

STJ confirma sentença que levou à demolição de boate irregular em Campos do Jordão

MPSP demonstrou invasão a área de preservação
MPSP demonstrou invasão a área de preservação

Boate Phoenix

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin negou provimento ao Recurso Especial interposto pelo réu em uma ação do MPSP que determinou a demolição de uma boate irregular em Campos do Jordão. Com isso, fica mantida a sentença que levou à demolição do imóvel, realizada em 2017.

A ação foi ajuizada em 1998 pela Promotoria após a constatação de que uma ampliação feita no local pelos proprietários invadia Área de Preservação Permanente ao longo do Rio Capivari. No decorrer do processo, os réus interpuseram diversos recursos no STJ e medida cautelar para tentar impedir a demolição, mas as instâncias superiores negaram os pedidos. Com a condenação em litigância de má-fé, o STJ reconheceu que "o acórdão exequendo é claro e não há dúvida quanto aos limites da execução, assim como está correta a decisão de primeiro grau e a decisão singular (...) ora analisada. Não se podia fugir à sanção pela litigãncia de má fé, como observado na decisão agravada. Também nesse ponto, portanto, é necessário o revolvimento fático-probatório para afastar a referida multa, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 7/STJ".

A decisão mantida estabeleceu também remoção de todo o entulho e material da área, recuperação ambiental do local mediante apresentação de projeto e a não realização de novas construções no local.


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