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Wednesday, 02 de september de 2020

STF acolhe recurso para competência da Justiça Estadual em ação ambiental

Decisão acata tese da Procuradoria-Geral de Justiça
Decisão acata tese da Procuradoria-Geral de Justiça

O Supremo Tribunal Federal acatou agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça contra decisões que deram provimento a recursos extraordinários, reconhecendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar ação civil pública ambiental ajuizada pelo MPSP perante a Justiça Estadual na comarca de São José dos Campos.

Segundo a decisão, para atração da Justiça Federal deve-se “verificar a presença ou ausência de um dos entes enumerados no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal”, e, no caso, após o recorrente promover o distinguishing defendendo, em síntese, que “os precedentes utilizados para dar provimento aos recursos extraordinários não se aplicam ao caso concreto, posto constituírem decisões monocráticas envolvendo competência em ação penal pela prática de crime ambiental”, concluiu o ministro Gilmar Mendes que “a jurisprudência desta Corte em matéria de ação civil pública ambiental afirma a competência da Justiça Estadual em situações de ausência de interesse da União” (Ag. Reg. no Recurso Extraordinário 727.278 São Paulo).


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