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Friday , 11 de december de 2020

Sarrubbo faz sustentação oral no STF em defesa da educação inclusiva

Supremo admitiu MPSP como amicus curiae em ação que questiona decreto do governo federal
Supremo admitiu MPSP como amicus curiae em ação que questiona decreto do governo federal

Em sustentação oral apresentada nesta sexta-feira (11/12) ao Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, argumentou que o  Decreto 10.502/2020 subverte princípios consagrados em um série de diplomas que garantem o direito à educação inclusiva. Na semana passada, o ministro Dias Toffoli havia, em caráter liminar, determinado a suspensão da eficácia do decreto do governo federal, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

 

Na visão do MPSP, que participa do feito na condição de amicus curiae, o decreto, que tinha por objetivo  por objetivo regulamentar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), altera o ordenamento jurídico, já que resulta na introdução de uma nova política educacional em nível nacional ao estimular a criação de salas e instituições especiais para os alunos com deficiência.

 

Além dos aspectos jurídicos da questão, o PGJ ressaltou os efeitos práticos da medida, informando aos ministros que escolas particulares, com base no decreto, têm apresentado aos pais contratos com uma série de exigências, como laudos sobre a capacidade pedagógica do aluno, para se desobrigaram de prestar a assistência devida em classes comuns, já que os colégios ficariam desobrigadas de acolher essa parcela da população, que teria à sua disposição instituições especializadas.


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