Em sustentação oral apresentada nesta sexta-feira (11/12) ao Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, argumentou que o Decreto 10.502/2020 subverte princípios consagrados em um série de diplomas que garantem o direito à educação inclusiva. Na semana passada, o ministro Dias Toffoli havia, em caráter liminar, determinado a suspensão da eficácia do decreto do governo federal, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
Na visão do MPSP, que participa do feito na condição de amicus curiae, o decreto, que tinha por objetivo por objetivo regulamentar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), altera o ordenamento jurídico, já que resulta na introdução de uma nova política educacional em nível nacional ao estimular a criação de salas e instituições especiais para os alunos com deficiência.
Além dos aspectos jurídicos da questão, o PGJ ressaltou os efeitos práticos da medida, informando aos ministros que escolas particulares, com base no decreto, têm apresentado aos pais contratos com uma série de exigências, como laudos sobre a capacidade pedagógica do aluno, para se desobrigaram de prestar a assistência devida em classes comuns, já que os colégios ficariam desobrigadas de acolher essa parcela da população, que teria à sua disposição instituições especializadas.