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Tuesday , 15 de december de 2020

MPSP obtém anulação de outorga de megaempreendimento imobiliário em Santos

Autorização para alteração no uso do solo foi retirada
Autorização para alteração no uso do solo foi retirada

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos acatou pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo MPSP contra o município de Santos, empresas do Grupo Mendes, o prefeito e outros servidores, e determinou a anulação de termos de compromisso que permitiriam ao grupo empresarial obter outorgas onerosas de alteração do uso do solo para imóveis situados no terreno do Mendes Convention Center e na área dos clubes na Ponta da Praia.  

Consequentemente, a sentença condenou as empresas a não utilizarem esses imóveis para fins não previstos na Lei de Uso e Ocupação do Solo, enquanto o município fiou impedido de emitir licenças ou autorizações que permitam tais utilizações. Por força da decisão, fica inviabilizada a mudança de atividade pretendida pelo Grupo Mendes para o imóvel do Mendes Convention Center, bem como a construção de um megaempreendimento residencial (mais de 1000 apartamentos) na Ponta da Praia.


Além disso, o magistrado declarou que a empresa não terá direito ao ressarcimento pelas contrapartidas já entregues à sociedade, consistentes em obras no valor de aproximadamente R$ 120 milhões, tendo em vista que os atos teriam sido praticados em ofensa à lei e à moralidade.  


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