Em decisão proferida nesta segunda-feira (5/4), o ministro Gilmar Mendes admitiu o MPSP como amicus curiae em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pelo diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD), contra o art. 2°, II, a, do Decreto n. 65.563, de 12.3.2021, do Estado de São Paulo, que vedou a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo.
No mês passado, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, havia expedido recomendação para que o governo estadual suspendesse as atividades religiosas de caráter coletivo e os eventos esportivos.
O ministro, relator da ação, destacou "a relevância do caso" e a "notória contribuição" que a manifestação pode trazer para o julgamento da causa como fatores que o levaram a acatar o pedido do Ministério Público, que se manifestará por escrito, já que a instituição foi intimada da decisão depois do encerramento do prazo para a inscrição para sustentação oral.
Desde abril do ano passado, a Procuradoria-Geral de Justiça tem apostado em uma atuação mais efetiva nos tribunais superiores com o objetivo de apresentar as teses da instituição.