Ação movida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) foi julgada procedente e resultou na condenação da ex-esposa, dos três filhos e outros 11 “funcionários” de banqueiro do jogo do bicho que explorava centenas de pontos na Baixada Santista. A sentença, proferida pelo Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Santos, reconheceu a prática dos crimes de organização criminosa (art. 2.º, § 3.º, da Lei n. 12.850/13) e lavagem de dinheiro (art. 1.º, caput e § 4.º, da Lei n. 9.613/98), além da contravenção penal referente ao jogo do bicho (art. 58 da Lei das Contravenções Penais). O líder da organização, preso há mais de seis anos em decorrência de condenações decorrentes das Operações Madagascar I e II, segue em regime fechado cumprindo penas de quase 40 anos.
Agora, foram julgados os demais réus do segundo processo. Os familiares do chefe da banca do jogo, bem como outra pessoa da confiança e que intermediava as ações do grupo, receberam penas entre 11 e 12 anos de reclusão, a serem cumpridas em regime inicial fechado. Os demais acusados, que não participam do esquema de branqueamento de capitais, cumprirão penas entre 4 anos e 6 meses a 6 anos de reclusão, em regime inicial
semiaberto.
A decisão ainda impõe aos réus o pagamento de multa e o perdimento de bens móveis e imóveis, em favor do Estado de São Paulo, até o valor de R$ 8.500.000,00. A movimentação mensal da banca era de aproximadamente R$ 4 milhões. .
De acordo com as provas produzidas pelo MPSP, os familiares do banqueiro, membros da assim chamada “alta sociedade santista”, valiam-se de empresas (lojas de roupas, restaurante e produtora de eventos) para lavar dinheiro obtido com a exploração do jogo ilegal. Nas visitas ao pai, na penitenciária, os filhos o atualizavam acerca do andamento do jogo do bicho, inclusive com balanços financeiros, e na sequência repassavam as ordens aos comparsas em liberdade, especialmente aos “gerentes” do grupo.
Houve absolvição quanto ao crime de corrupção ativa, ponto que será objeto de recurso do Ministério Público perante o Tribunal de Justiça. O líder da organização, que também fora absolvido em primeira instância quanto a tal delito, acabou sendo condenado em segundo grau, em julgamento de apelação movida pelo Gaeco.
A Corte Paulista, acolhendo a tese acusatória, reconheceu a possibilidade de condenação pela prática da corrupção ativa independentemente da condenação pela corrupção passiva ou mesmo da identificação, de forma individualizada, do agente público corrompido.
A sentença foi proferida nos autos n. 1009218-08.2017.8.26.0562.