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Friday , 16 de april de 2021

Condenado pela Lei Maria da Penha não pode exercer cargo em comissão em Valinhos

PGJ venceu Recurso Extraordinário no Supremo
PGJ venceu Recurso Extraordinário no Supremo

CONDENADO PELA LEI MARIA DA PENHA NÃO PODE EXERCER CARGO EM COMISSÃO

 

 

O STF, por decisão do ministro Edson Fachin proferida no último dia 7 de abril, acolheu Recurso Extraordinário do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, para julgar improcedente ação direta de inconstitucionalidade e declarar a constitucionalidade da Lei n. 5.849/19, do Município de Valinhos, de iniciativa parlamentar, que veda a nomeação, pela administração pública direta e indireta, de pessoas condenadas pela Lei Federal n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

A ação foi ajuizada pelo prefeito de Valinhos e foi julgada procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo por considerar violada a iniciativa legislativa reservada ao chefe do Executivo para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos, reconhecendo ofensa à separação de Poderes.

Tanto a Mesa da Câmara Municipal quanto o PGJ, recorreram alegando que a imposição de condições para provimento de cargos públicos não se confunde com o a imposição de requisitos para provimento de cargos, e não se insere naquela esfera reservada.

O PGJ ainda suscitou a inaplicabilidade do Tema 917 da Repercussão Geral aos autos e destacou a tese fixada no Tema 29 da Repercussão Geral.

A decisão do STF frisou que, “ao vedar a nomeação de agentes públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do município, condenados nos termos da Lei federal nº 11.340/2006, a norma impugnada impôs regra geral de moralidade administrativa, visando dar concretude aos princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição Federal, cuja aplicação independem de lei em sentido estrito e não se submetem a uma interpretação restritiva”, de tal modo que “não subsiste o vício de iniciativa legislativa sustentado pelo Tribunal a quo”.


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