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Friday , 16 de april de 2021

PGJ obtém liminar e barra gratificação para assessores na Praia Grande

Vencimentos superariam os dos próprios parlamentares
Vencimentos superariam os dos próprios parlamentares

Após acatar o pedido de aditamento à ação direta de inconstitucionalidade (Processo nº 2063446-11.2021.8.26.0000) movida pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, o desembargador Ademir Benedito, em decisão proferida no sábado (10/4), concedeu liminar por meio da qual considera inconstitucionais o §3º do artigo 5º (gratificação de 30% pelo serviço integral com dedicação exclusiva) e o artigo 6º (adicional de representação aos ocupantes de cargos de assessoria do Legislativo municipal), ambos da Lei Complementar Municipal nº 799/2019 do Município de Praia Grande.

Quanto ao Anexo II da lei, que elevou o vencimento base estabelecido para os cargos de provimento em comissão de assessor legislativo, assessor parlamentar, assessor técnico da Mesa, assistente legislativo, chefe de Gabinete de Vereador e chefe de Gabinete da Presidência, também foi reconhecida possível ofensa à razoabilidade prevista no artigo 111 da Constituição Estadual, pois “agora esses servidores comissionados do Legislativo Municipal percebem vencimentos muito superiores aos subsídios dos próprios parlamentares por eles assessorados”.


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