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Friday , 18 de june de 2021

Embargos do MPSP em caso de improbidade administrativa são aceitos no STJ

PGJ questionou afastamento da obrigação de ressarcir erário
PGJ questionou afastamento da obrigação de ressarcir erário

Em decisão de maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento dos embargos de divergência em recurso especial interpostos pelo MPSP contra acórdão da Primeira Turma daquela Corte em caso envolvendo improbidade administrativa. 

Os embargos foram interpostos após a relatora, ao julgar monocraticamente o Recurso Especial interposto pelo embargado, reformar parcialmente o acórdão de origem no mérito para afastar a condenação de ressarcimento ao erário, sob o fundamento de que, não obstante a dispensa indevida de licitação ocasione dano in re ipsa, a imposição da obrigação de ressarcimento ao erário exige a efetiva demonstração do dano patrimonial, ainda que mantida a tipificação no artigo 10, VIII, da Lei nº 8.429/92.

Na divergência, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, remete à desnecessidade de comprovação do dano ao erário na hipótese descrita no dispositivo legal. Ainda de acordo com o PGJ, o acórdão embargado está em desconformidade com jurisprudência consolidada no próprio STJ, pois tese acolhida pela Segunda Turma assenta não se exigir a comprovação do dano efetivo ao erário na hipótese do artigo 10 da Lei de Improbidade, remetendo à liquidação de sentença a fixação do respectivo valor a ser ressarcido.


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