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Wednesday, 01 de september de 2021

STJ decide incluir valor da multa na indisponibilidade na ação de improbidade

Corte acatou tese defendida pelo Ministério Público de São Paulo
Corte acatou tese defendida pelo Ministério Público de São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, acolhendo tese do MPSP no Tema Repetitivo 1055, que a multa civil pode ser incluída no valor da medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas com fundamento no artigo 11 da Lei 8.429/92.

A sustentação oral no processo foi feita pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, após o MPSP ter sido admitido no caso como amicus curiae. 

A atual gestão da Procuradoria-Geral de Justiça vem dando especial atenção à atuação junto aos tribunais superiores com o intuito de promover a consolidação de jurisprudência em temas de relevância, por meio da litigância estratégica.


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