Atendendo à solicitação feita pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento CSM nº 2.646/2022, adotando o formato virtual para as audiências de custódia. A decisão tem o objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus, especialmente no atual período, marcado pela predominância da variante ômicron, conhecida pela alta transmissibilidade.
Em documento encaminhado à presidência do TJSP ainda no final de 2021, o procurador-geral de Justiça, Mário Sarrubbo, apontou que problemas como falta de máscaras para os autuados, aglomerações em carceragem e distanciamento inadequado nas salas foram identificados durante inspeção: "Provindos diretamente de situação de prisão em flagrante, muitos autuados usavam máscaras inadequadas, e boa parte informava, por óbvio, não estar vacinada. A condição de não vacinado pede, por si só, o aumento das salvaguardas em prol da não propagação do vírus".
E, agora, ante o recrudescimento da pandemia com a nova variante, novas tratativas resultaram na decisão do TJSP em fixar a realização das audiências de custódia apenas pela via remota, nos termos do Provimento CSM n. 2.646/2022, exceto nos locais onde não for possível sua realização, quando, então, a análise de todas as modalidades de prisão deve ser realizada nos termos dos art. 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/2020.