A Justiça deferiu parcialmente a liminar pedida em ação do Ministério Público de São Paulo, determinando que a Companhia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (SABESP) preste informações corretas e adequadas (com índices negativos, quando assim estimados) em relação ao volume útil do Sistema Cantareira, ou seja, sem a utilização das reservas técnicas. A liminar foi concedida pelo Juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública.
Na última sexta-feira (10/04), o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) - Núcleo Cabeceiras e a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital ajuizaram ação civil pública contra a SABESP para que a empresa divulgue os índices negativos de armazenamento do Sistema Cantareira. A ação tem o objetivo de não prejudicar a eficácia de medidas de economia no consumo de água pela população.
Ao conceder a liminar, o Juiz Evandro Carlos de Oliveira avaliou os prejuízos que a publicidade inadequada dos índices pode causar ao consumidor, afirmando que "a divulgação da informação tal como veiculada contém nítida capacidade de induzir o consumidor em erro, vez que a utilização dos volumes das reservas técnicas (situação excepcional) para a aferição do volume real disponível, cria a ilusão de que o sistema está positivo (fato que não corresponde à realidade quando analisado apenas o volume útil) e pode induzir o consumo imoderado do escasso bem".
Segundo a ação, a metodologia utilizada pela SABESP para calcular o índice de água disponível no Sistema Cantareira "é questionável", ao não adotar os mesmos parâmetros dos órgãos gestores: a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE). "Enquanto o Sistema Equivalente, segundo informações da ANA, equivalha a 973,94 hm3, a requerida informa que o mesmo é de 982 hm3; e as duas cotas do volume morto totalizem, para a ANA, 283,25 hm3, para a requerida, as mesmas totalizam 287,5 hm3, distorções estas que prejudicam sobremaneira a divulgação dos efetivos índices de armazenamento do Sistema Cantareira, a clareza das informações e necessária transparência em relação à real situação dos reservatórios", argumentam os Promotores de Justiça Ricardo Manuel Castro e Cláudia Cecília Fedelli.
No caso do volume morto, os Promotores mostram na ação que a autorização para sua utilização, por parte dos órgãos gestores, só foi permitida em caráter excepcional por conta da crise de abastecimento no Estado, sendo esta cota a parcela que está abaixo do volume útil, ou seja, a quantidade de água que fica abaixo do nível de captação usual do sistema e que, por isso, precisa ser bombeada para chegar aos túneis que coletam a água. Para os promotores, a SABESP reluta em advertir a população e seus consumidores que o Sistema Cantareira opera em níveis negativos de armazenamento, uma vez que não foram recuperadas integralmente as duas parcelas de volume morto.
"Caso não seja a população expressamente advertida da gravidade da situação de armazenamento no Sistema Cantareira, nenhuma conduta que vise a estimular a economia no consumo de água pode ser bem sucedida", sustentam.
O Ministério Público pede na ação que a SABESP passe a divulgar imediatamente os índices de armazenamento do Sistema Cantareira com a exata indicação de que ele opera com índices negativos de armazenamento. Pede também que a elaboração dos cálculos relativos aos volumes armazenados e consumidos do Sistema Cantareira, utilize as informações divulgadas e/ou avalizadas pelos órgãos gestores (ANA e DAEE), evitando-se, desta forma, a pluralidade de informações que possam levar a população a equívocos.
Antes de propor a ação, o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) - Núcleo Cabeceiras já havia recomendado por duas vezes – em fevereiro e março deste ano - a divulgação dos índices negativos pela SABESP.
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