Após mais de sete anos de experiência de regularização fundiária urbana a partir do marco institucional representado pela Lei nº 11.977/09, o Poder Executivo Federal editou a Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016, que expressamente revogou os dispositivos daquele diploma afetos ao assunto, trazendo, também, nova disciplina da regularização fundiária rural, da liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e de mecanismos de alienação de imóveis da União.
O Centro de Apoio Operacional Meio Ambiente e Urbanismo apresentou ao Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, um parecer destacando pontos sensíveis da Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016, a serem submetidos à apreciação da Comissão Mista que analisa a legislação no Congresso Nacional. O parecer, que leva ao conhecimento dos membros do Congresso Nacional, de modo formal, a visão do Ministério Público de São Paulo, foi acolhido pelo PGJ, que o remeteu ao senador Romero Jucá, presidente da Comissão Mista. Existe forte mobilização da sociedade civil em torno dessa questão. Na próxima quarta-feira (3/5), deve ocorrer votação de um substitutivo.
No entendimento do MPSP, o novo diploma buscou facilitar a regularização; no entanto, a falta de melhor técnica legislativa e a redação confusa tornam questionável sua importância prática. Além disso, diversas matérias foram deixadas para subsequente regulamentação pelo Poder Executivo, o que também cria dificuldades para sua aplicação imediata. Os novos contornos conferidos pela Medida Provisória não implicam, necessariamente, em aprimoramento da disciplina sobre o assunto – ao contrário, há vários pontos que merecem críticas, até mesmo porque podem conflitar com dispositivos constitucionais e do Estatuto da Cidade, dentre outros.
Preocupado com a repercussão do novo marco legal no cotidiano dos promotores de Justiça, que, na área de habitação e urbanismo, enfrentam a problemática da ocupação irregular do solo e dos mecanismos para sua correção, o Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente e Urbanismo já elaborou uma cartilha
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/2017%20-%20Cartilha%20regulariza%C3%A7%C3%A3o%20fundi%C3%A1ria.pdf com as primeiras reflexões sobre tema.
Leia aqui na íntegra do parecer do Centro de Apoio Operacional Meio Ambiente.