espaço

Friday , 28 de april de 2017

PGJ remete ao senador Romero Jucá parecer sobre MP da regularização fundiária

Texto é do Centro de Apoio Meio Ambiente e Urbanismo
Texto é do Centro de Apoio Meio Ambiente e Urbanismo

Após mais de sete anos de experiência de regularização fundiária urbana a partir do marco institucional representado pela Lei nº 11.977/09, o Poder Executivo Federal editou a Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016, que expressamente revogou os dispositivos daquele diploma afetos ao assunto, trazendo, também, nova disciplina da regularização fundiária rural, da liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e de mecanismos de alienação de imóveis da União.

 

O Centro de Apoio Operacional Meio Ambiente e Urbanismo apresentou ao Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, um parecer destacando pontos sensíveis da Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016, a serem submetidos à apreciação da Comissão Mista que analisa a legislação no Congresso Nacional. O parecer, que leva ao conhecimento dos membros do Congresso Nacional, de modo formal, a visão do Ministério Público de São Paulo, foi acolhido pelo PGJ, que o remeteu ao senador Romero Jucá, presidente da Comissão Mista. Existe forte mobilização da sociedade civil em torno dessa questão. Na próxima quarta-feira (3/5), deve ocorrer votação de um substitutivo.

 

No entendimento do MPSP, o novo diploma buscou facilitar a regularização; no entanto, a falta de melhor técnica legislativa e a redação confusa tornam questionável sua importância prática. Além disso, diversas matérias foram deixadas para subsequente regulamentação pelo Poder Executivo, o que também cria dificuldades para sua aplicação imediata. Os novos contornos conferidos pela Medida Provisória não implicam, necessariamente, em aprimoramento da disciplina sobre o assunto – ao contrário, há vários pontos que merecem críticas, até mesmo porque podem conflitar com dispositivos constitucionais e do Estatuto da Cidade, dentre outros.

 

Preocupado com a repercussão do novo marco legal no cotidiano dos promotores de Justiça, que, na área de habitação e urbanismo, enfrentam a problemática da ocupação irregular do solo e dos mecanismos para sua correção, o Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente e Urbanismo já elaborou uma cartilha

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/2017%20-%20Cartilha%20regulariza%C3%A7%C3%A3o%20fundi%C3%A1ria.pdf  com as primeiras reflexões sobre tema.

 

Leia aqui na íntegra do parecer do Centro de Apoio Operacional Meio Ambiente.


Núcleo de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
[email protected] | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095
espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço