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Wednesday, 01 de august de 2018

A pedido do MPSP, ex-prefeito de São Pedro do Turvo é condenado por improbidade

Secretário municipal prestou serviço de advocacia ao Saae
Secretário municipal prestou serviço de advocacia ao Saae

Em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Reginaldo Garcia, a Justiça condenou o ex-prefeito de São Pedro do Turvo José Carlos Damasceno por improbidade administrativa. A investigação do MPSP comprovou que um secretário nomeado pelo prefeito prestou serviço de advocacia ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Pedro do Turvo (Saae).

Apenas oito dias após sua posse como secretário de Negócios Jurídicos do Município, em 2013, Paulo Francisco de Carvalho, que é advogado, firmou contrato de prestação de assessoria jurídica com o Saae, sob a direção de Fernando Ferreira. A Lei Orgânica do Município de São Pedro do Turvo proíbe expressamente que secretários municipais firmem ou mantenham contrato com pessoa jurídica de direito público ou autarquias.

Em sentença, o TJSP determinou que seja declarada a nulidade dos contratos administrativos de Carvalho com a Saae e com o município de São Pedro do Turvo. Damasceno, Carvalho e Ferreira foram condenados, dentre outras obrigações, a ressarcir os cofres públicos dos danos causados pelo contrato irregular.

 


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