Atendendo a pedido da Promotoria de Habitação e Urbanismo em ação civil pública ajuizada contra o município de Rio Claro, a Justiça determinou no dia 22 de maio que o poder público fica obrigado a fazer, em dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão, o levantamento e apresentação dos projetos de adequação das escolas estaduais naquele município, junto ao Corpo de Bombeiros. A intenção é garantir a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), entre outras melhorias destacadas como necessárias.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Gilberto Porto Camargo. Após a aprovação e homologação dos projetos pelo Corpo de Bombeiros e das melhorias, o município deverá informar o MPSP. O descumprimento da decisão judicial implicará incidência de multa diária de R$ 10 mil até R$ 1 milhão, que será revertida ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
A Promotoria ajuizou a ação alegando que foi instaurado um inquérito civil para apurar as condições de segurança e estrutura física dos prédios e repartições públicas de ensino da cidade de Rio Claro, bem como a existência de alvará de funcionamento da prefeitura e auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB). Nos autos do inquérito civil constou uma relação dos estabelecimentos educacionais e as providências a serem tomadas, com diversas diligências neste sentido e designação de data para formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o prefeito municipal manifestou desinteresse.
Observada a negligência, com prédios em situação irregular, o MPSP sustentou que o município deve tomar providências e manter uma fiscalização adequada das edificações, além de acompanhar os prazos de validade e exigir renovação antes da emissão de novo alvará de funcionamento.
O município sustentou que vem providenciando a regularização solicitada há tempo, e que a demora resulta de entraves burocráticos, aliados ao déficit de recursos. Mas o inquérito civil demonstra que os prédios escolares sob análise permanecem sendo utilizados, servindo à população, sem o respectivo AVCB.
De acordo com o promotor, iguais vitórias já foram conquistadas em ações civis públicas urbanísticas movidas pelo MPSP contra o governo de São Paulo (para manter em ordem as escolas públicas estaduais sediadas no município de Rio Claro), bem como contra o município de Santa Gertrudes. Segundo ele, o prefeito de Corumbataí assinou um TAC com o MPSP para manter as escolas da rede pública municipal em ordem, dispensando a necessidade do ajuizamento de outra ação.
“Quanto a Ipeúna, cidade da comarca de Rio Claro, a ação civil pública urbanística ajuizada para o mesmo fim está em andamento, na fase de produção de provas,” afirmou Camargo.