Publicado na edição desta quarta-feira (28/8) do "Diário Oficial", o Ato Normativo número 1167/2019-PGJ-CGMP disciplina a intervenção do Ministério Público no processo civil na qualidade de fiscal da ordem jurídica. O objetivo da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do MPSP é alcançar a racionalização deste tipo de atividade, buscando a "otimização, agilização e simplificação da execução das atribuições legais" dos promotores.
O procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, explica os fundamentos da decisão que tomou em conjunto com a Corregedoria.
Doutor Smanio, o ato normativo recém-editado sobre a intervenção do Ministério Público em processos cíveis está fundamentado no princípio da racionalização. Por que isso é importante para a instituição?
Por uma razão muito simples. Esse princípio permite que o promotor dedique o seu tempo e a sua expertise a temas que realmente fazem a diferença na comunidade em que ele está inserido. A atuação dos membros do Ministério Público deve se caracterizar pelo impacto que produz na sociedade, pela transformação que proporciona. Para tanto, é necessário apostar cada vez mais na racionalização.
O ato fala também em identificar o interesse público ou social que justifique a intervenção do promotor. A atuação nesses casos deve ser priorizada em relação aos outros?
Não tenha dúvida. Isso não significa desconsiderar questões menores. Qualquer situação em que se configure desrespeito à ordem jurídica, nos termos do que estabelece a legislação, vai continuar merecendo a nossa atenção. O ato, na verdade, hierarquiza as situações, fazendo com que casos de maior relevância sejam priorizados pelos nossos colegas de todo o Estado.
O ato prevê também reprodução de manifestação anterior quando já houver sido apreciada questão idêntica em outros processos judiciais. Além de agilizar o trabalho do promotor, isso pode ajudar a consolidar teses da instituição?
Essa é nossa expectativa. Note que no parágrafo primeiro do artigo 127 a Constituição elenca como princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. A força da instituição advém da harmonização desses princípios. O ato normativo surge nesse contexto.
Doutor, a edição desse ato parece se inscrever na mesma lógica que originou os investimentos em tecnologia realizados na sua gestão, bem como a ampliação do quadro de analistas: proporcionar ao promotor a possibilidade de marcar sua atuação pela reflexão, pela atividade intelectual. Minha percepção está correta?
Está sim. Nos dois primeiros anos da minha gestão, investimos R$ 100 milhões. E esses investimentos foram em grande parte na área de tecnologia, Por quê? Porque isso reduz o tempo que os membros gastam em atividades mecânicas. Nossa carreira é uma profissão de natureza intelectual. Dar condições para que isso se concretize na prática é um objetivo permanente da PGJ.
Como o senhor vê a instituição daqui a 10 ou 20 anos?
Como uma instituição indispensável para a democracia brasileira. O Ministério Público busca, cada vez mais, a resolutividade como um valor. Seja pela via processual ou pela extraprocessual, o que a população espera do promotor de Justiça é que ele resolva o problema. O papel da alta administração é prover os meios tecnológicos, de recursos humanos e normativos que facilitem isso. Por isso a edição do ato.