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Wednesday, 28 de august de 2019

Publicado ato sobre intervenção do Ministério Público como fiscal da lei no processo civil

Smanio explica fundamentos do ato normativo da racionalização
Smanio explica fundamentos do ato normativo da racionalização

Publicado na edição desta quarta-feira (28/8) do "Diário Oficial", o Ato Normativo número 1167/2019-PGJ-CGMP disciplina a intervenção do Ministério Público no processo civil na qualidade de fiscal da ordem jurídica. O objetivo da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do MPSP é alcançar a racionalização deste tipo de atividade, buscando a "otimização, agilização e simplificação da execução das atribuições legais" dos promotores.

O procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, explica os fundamentos da decisão que tomou em conjunto com a Corregedoria.

Doutor Smanio, o ato normativo recém-editado sobre a intervenção do Ministério Público em processos cíveis está fundamentado no princípio da racionalização. Por que isso é importante para a instituição? 
Por uma razão muito simples. Esse princípio permite que o promotor dedique o seu tempo e a sua expertise a temas que realmente fazem a diferença na comunidade em que ele está inserido. A atuação dos membros do Ministério Público deve se caracterizar pelo impacto que produz na sociedade, pela transformação que proporciona. Para tanto, é necessário apostar cada vez mais na racionalização.

O ato fala também em identificar o interesse público ou social que justifique a intervenção do promotor. A atuação nesses casos deve ser priorizada em relação aos outros?
Não tenha dúvida. Isso não significa desconsiderar questões menores. Qualquer situação em que se configure desrespeito à ordem jurídica, nos termos do que estabelece a legislação, vai continuar merecendo a nossa atenção. O ato, na verdade, hierarquiza as situações, fazendo com que casos de maior relevância sejam priorizados pelos nossos colegas de todo o Estado.

O ato prevê também reprodução de manifestação anterior quando já houver sido apreciada questão idêntica em outros processos judiciais. Além de agilizar o trabalho do promotor, isso pode ajudar a consolidar teses da instituição? 

Essa é nossa expectativa. Note que no parágrafo primeiro do artigo 127 a Constituição elenca como princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. A força da instituição advém da harmonização desses princípios. O ato normativo surge nesse contexto.

Doutor, a edição desse ato parece se inscrever na mesma lógica que originou os investimentos em tecnologia realizados na sua gestão, bem como a ampliação do quadro de analistas: proporcionar ao promotor a possibilidade de marcar sua atuação pela reflexão, pela atividade intelectual. Minha percepção está correta? 

Está sim. Nos dois primeiros anos da minha gestão, investimos R$ 100 milhões. E esses investimentos foram em grande parte na área de tecnologia, Por quê? Porque isso reduz o tempo que os membros gastam em atividades mecânicas. Nossa carreira é uma profissão de natureza intelectual. Dar condições para que isso se concretize na prática é um objetivo permanente da PGJ.

Como o senhor vê a instituição daqui a 10 ou 20 anos?
Como uma instituição indispensável para a democracia brasileira. O Ministério Público busca, cada vez mais, a resolutividade como um valor. Seja pela via processual ou pela extraprocessual, o que a população espera do promotor de Justiça é que ele resolva o problema. O papel da alta administração é prover os meios tecnológicos, de recursos humanos e normativos que facilitem isso. Por isso a edição do ato.


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