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Friday , 13 de september de 2019

Liminar proíbe construtora de continuar obras em área de preservação em Campos do Jordão

Segundo promotor, licenças não poderiam ter sido concedidas
Segundo promotor, licenças não poderiam ter sido concedidas

Liminar obtida pela Promotoria de Justiça de Campos do Jordão e concedida na última quarta-feira (11/9) determina que Construtora Poiano Lopes não pode praticar qualquer ato que resulte na supressão de vegetação existente no Loteamento Vila Paulista, situado em área de preservação naquele município. Com isso, a empresa fica proibida de continuar realizando obras de terraplanagem e de construção do empreendimento junto aos lotes 1, 2 e 3 da primeira zona do loteamento. Foi estipulada multa de R$ 100 mil por ato praticado, até o limite inicial de R$ 1 milhão. 

Na ação, o promotor de Justiça Jamil Luiz Simon alega que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) concedeu autorização para o corte de árvores isoladas nativas não ameaçadas de extinção plantadas nos lotes 1, 2 e 3, da quadra 13 da primeira zona do Loteamento Vila Paulista. Por sua vez, o município de Campos do Jordão concedeu licença para realização de terraplanagem e para construção de prédio de apartamentos nos referidos lotes. De posse das licenças, a Construtora Poiano Lopes iniciou os trabalhos de terraplanagem no imóvel.

Contudo, as licenças não poderiam ter sido concedidas, já que o loteamento fica em área de preservação ambiental. "A Construtora Poiano Lopes suprimiu a vegetação nativa, remanescente de Mata Atlântica, executou terra-planagem nos três lotes e deixou o terreno desnudo, sujeito à ação das águas pluviais, causando grandes transtornos para os moradores das vizinhanças (...) O barro carreado aos corpos d’água contribuiu para o assoreamento e transbordamento deles na temporada de chuvas de 2019", diz a ação. O membro do MPSP destaca ainda que, em fevereiro deste ano, dezenas de moradores das vizinhanças do loteamento ofereceram representação ao Ministério Público em decorrência do grande volume de água lamacenta que escorria do referido terreno para as ruas do bairro. 


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