O promotor de Justiça Eduardo Tostes conseguiu liminar em ação civil pública suspendendo a autorização dada pelo município de Franca para o funcionamento de atividades não essenciais, em especial as de cunho religioso que impliquem em aglomerações. Ainda atendendo a pedido do membro do MPSP, a Justiça impôs ao Poder Executivo local a obrigação de seguir as normas do decreto estadual que trata da reabertura durante a pandemia de covid-19.
Na petição inicial da ação, Tostes frisa que a proibição à realização de missas ou cultos não viola o direito de consciência e crença, na medida em que não atinge diretamente a fé do cidadão e tampouco o seu livre exercício. "Não quer e nem pode o Estado impedir a crença ou a consciência religiosa do cidadão, buscando apenas, em um momento de aguda crise sanitária, suspender a realização presencial de cultos e missas, sendo certo que não há direito constitucional absoluto ou ilimitado", diz o promotor.
Além de destacar que os níveis de contaminação se encontram em curva ascendente no município de Franca, o membro do MPSP alega que a flexibilização das regras de isolamento social, com a autorização de atividades religiosas, não consideradas essenciais, facilita a aglomeração em interior de igrejas e templos, portanto, é prejudicial e implica em perigo a saúde da população, "haja vista o risco iminente de contaminação pela covid-19, com manifesta violação ao direito difuso à saúde pública".
Na decisão que deferiu a liminar, o juiz Aurelio Miguel Pena considerou que ainda não existe autorização para a realização das atividades religiosas na região onde se insere Franca. "O Decreto Municipal contraria não só orientação técnica qualificada do Comitê Municipal de Enfrentamento do Novo Coronavirus e da Secretaria Municipal de Saúde de Franca, como também, o Decreto Estadual", diz a decisão.