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Friday , 19 de june de 2020

Em ação do MPSP, Estado deverá provar não ter causado danos ambientais em Campos do Jordão

Araucárias morreram após construção de sede da PM
Araucárias morreram após construção de sede da PM

O Poder Judiciário negou efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto pelo governo do Estado contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Campos do Jordão em ação civil pública intentada pelo MPSP. A pedido do Ministério Público, a Justiça de primeiro grau havia invertido o ônus da prova e imposto ao Estado e à outra ré no processo, a empresa Guerrero Construtora e Incorporadora, a obrigação de comprovar que não causaram danos ambientais no caso envolvendo a morte, em Campos do Jordão, de araucárias. O fenômeno ocorreu após a construção da sede da Polícia Militar nos arredores, fruto de contrato entre o governo estadual e a construtora.


Na petição inicial da ação, o promotor Jamil Simon argumentou que, de acordo com parecer elaborado pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx) do MPSP, as árvores morreram em decorrência da compactação e do aterramento do solo na área. Com as alterações, a água de chuva passou a infiltrar principalmente ao redor das árvores, causando a saturação hídrica do solo nos meses mais chuvosos, impedindo a respiração das raízes. O quadro levou ao surgimento de doenças, deixando as árvores mais suscetíveis a patógenos. 

"Praticamente todas as árvores que vieram a ser retidas do local encontravam-se próximas à edificação construída e/ou no entorno do estacionamento e junto ao muro do Batalhão de Operações da Polícia Militar", diz o membro do MPSP na ação. 

No agravo, o governo do Estado alegou que a decisão de primeira instância não esclarece a razão para inversão do ônus de prova. Porém, segundo a decisão da Segunda Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça, o Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova cabe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor da ação.


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