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Licença-saúde:

 

1. Como devo proceder para solicitar licença para tratamento de saúde?

  • Sou servidor(a) da Capital e Grande São Paulo:

Nesse caso, o servidor deverá encaminhar seu atestado/relatório médico indicando o afastamento do serviço, bem como seu requerimento preenchido, assinado e com a ciência do seu superior imediato via SEI - Sistema Eletrônico de Informações, para a Unidade “AS_Perícias”.

Caso o servidor esteja internado ou impossibilitado de se locomover, a perícia poderá ser realizada no Hospital ou em sua residência. Para tanto, deverá comprovar essa condição.

  • Sou servidor(a) do interior:

Nesse caso, o processo eletrônico SEI, instruído com a documentação exigida, deverá ser encaminhado para a Unidade da sua respectiva Área Regional, onde os responsáveis farão o agendamento online junto ao sistema do Departamento Médico (e-Sisla).

 

ATENÇÃO: O seu atestado/relatório médico deve conter: CID da doença, quantidade de dias de afastamento, nome e assinatura do profissional de saúde, bem como número de seu registro no respectivo conselho de classe; o documento terá validade de 24 horas a partir da data de emissão.

 

 

2. Como devo proceder para solicitar licença para tratamento de saúde de pessoa da família?

  • Sou servidor(a) da Capital e Grande São Paulo:

De posse do atestado/relatório médico, com indicação de afastamento por motivo de doença de seu cônjuge ou de seus parentes até 2º grau, constando o nome do servidor como familiar responsável (cuidador), o pedido deverá ser realizado via SEI, em formulário correspondente, com a assinatura do servidor interessado e a ciência do superior imediato.

  • Sou servidor(a) do interior:

Assim como no caso anterior, o processo eletrônico SEI, instruído com a documentação exigida, deverá ser encaminhado à Unidade da Área Regional respectiva, que fará o agendamento online junto ao sistema do Departamento Médico (e-Sisla).

 

ATENÇÃO: O seu atestado/relatório médico deve conter: CID da doença, quantidade de dias de afastamento, nome e assinatura do profissional de saúde, bem como número de seu registro no respectivo conselho de classe; o documento terá validade de 24 horas a partir da data de emissão.

 

Dúvidas sobre como enviar seu pedido via SEI? Acesse: http://www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/!PORTAL.wwpob_page.show?_docname=2679950.PDF

 

3Tenho uma cirurgia pré-agendada. Como devo proceder para solicitar a licença-saúde?

 

Os tratamentos eletivos são procedimentos médicos programados, ou seja, não são considerados de urgência e emergência. Nestes casos, de acordo com o §3º, do art. 30 da Resolução nº 1.379/2021-PGJ, o pedido de licença-saúde deverá ser formulado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contados da data programada para o início do afastamento e o atestado médico apresentado, nos mesmos autos, em momento posterior.

 

  • Sou servidor(a) da Capital e Grande São Paulo:

O pedido deverá ser realizado via SEI, em formulário correspondente, com a assinatura do servidor interessado e a ciência do superior imediato, sendo, em seguida, enviado para a unidade "AS Perícias", que providenciará o arquivamento temporário e, após a juntada do atestado, o agendamento da perícia médica.

  • Sou servidor(a) do interior:

Assim como no caso anterior, o processo eletrônico SEI, instruído com a documentação exigida, deverá ser arquivado na Unidade do interessado para providencias necessárias. Após a juntada do atestado médico, o processo será enviado à Unidade da Área Regional respectiva, que fará o agendamento online junto ao sistema do Departamento Médico (e-Sisla).

 

ATENÇÃO: O processo deve conter a ciência do superior imediato em ambos os documentos.

 

Dúvidas sobre como enviar seu pedido via SEI? Acesse: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/area_saude/pericia_assistencia_promocao_social/licencas/TRATAMENTO%20ELETIVO.pdf

 

Licença-Gestante

 

Como devo proceder para solicitar licença-gestante?

 

Será concedida licença-gestante de 180 (cento e oitenta) dias:

 

  1. Quando a requerente encaminhar pedido para a referida licença, anexando cópia da Certidão de Nascimento, a partir da data de nascimento, podendo esta ser retroagida até 15 (quinze) dias;
 
  1. Havendo a necessidade, a partir da 32º semana de gestação, devendo a servidora gestante apresentar requerimento solicitando a licença, junto à documentação médica que comprove a respectiva idade gestacional (atestado médico e cópia de laudo de Ultrassom); &
 
  1. Por fim, em casos de internações prolongadas, assim entendidas as internações superiores a 15 dias, da mãe ou do recém-nascido, devidamente comprovadas pela alta hospitalar.

 

ATENÇÃO: todos os procedimentos devem ser encaminhados via SEI, com o pedido correspondente ao seu tipo de licença, sendo que as servidoras da Capital e Grande São Paulo devem enviar para a Unidade “As_Perícias” e as do interior para a Unidade da Diretoria da Área Regional correspondente.  

 

Dúvidas sobre como enviar seu pedido via SEI? Acesse: http://www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/!PORTAL.wwpob_page.show?_docname=2680202.PDF

 

 

Licença-Paternidade

 

Como devo proceder para solicitar licença-paternidade?

 

O interessado deverá encaminhar o pedido anexando cópia da Certidão de Nascimento, especificando a quantidade de dias, podendo variar em até 20 (vinte) dias.

 

ATENÇÃO: todos os procedimentos devem ser encaminhados via SEI, sendo que os servidores da Capital e Grande São Paulo devem enviar para a Unidade “As Perícias” e os do interior para a respectiva Diretoria da Área Regional.

 

Dúvidas sobre como enviar seu pedido via SEI? Acesse: http://www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/!PORTAL.wwpob_page.show?_docname=2680203.PDF

 

 

Licença-Adoção

 

Como devo proceder para solicitar licença-adoção?

 

O servidor deverá requerer a licença, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da expedição, conforme o caso, do termo de adoção ou do termo de guarda para fins de adoção e terá duração de 180 dias, se apenas um dos cônjuges/companheiros for servidor. Ao cônjuge também servidor pode ser concedido o afastamento de 5 dias, nos termos da Lei Complementar nº 1054, de 7 de julho de 2008.

 

Será concedida mediante requerimento instruído com prova da guarda ou da adoção. Ocorrendo a cessação da guarda, o servidor ou a servidora do Ministério Público deverá comunicar imediatamente o fato, encerrando, então, a fruição da licença. 

 A licença-adoção independe do sexo do servidor. Independe, também, do estado civil (solteiro, casado, divorciado, viúvo) ou do tipo de união mantida (hétero ou homoafetiva).

 

Atenção: A solicitação tardia da licença abrangerá somente o período restante do prazo de 180 (cento e vinte) dias, a partir do evento. Todos os procedimentos devem ser encaminhados via SEI, sendo que os servidores da Capital e Grande São Paulo devem enviar para a Unidade “As Perícias” e os do interior para a respectiva Diretoria da Área Regional.

 

Dúvidas sobre como enviar seu pedido via SEI? Acesse: http://www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/!PORTAL.wwpob_page.show?_docname=2680201.PDF

 

 

Em caso de dúvidas, entrar em contado pelo e-mail [email protected] ou via WhatsApp: (11) 96588-3547

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