Licença-saúde:
1. Como devo proceder para solicitar licença para tratamento de saúde?
- Sou servidor(a) da Capital e Grande São Paulo:
Nesse caso, o servidor deverá encaminhar seu atestado/relatório médico indicando o afastamento do serviço, bem como seu requerimento preenchido, assinado e com a ciência do seu superior imediato via SEI - Sistema Eletrônico de Informações, para a Unidade “AS_Perícias”.
Caso o servidor esteja internado ou impossibilitado de se locomover, a perícia poderá ser realizada no Hospital ou em sua residência. Para tanto, deverá comprovar essa condição.
- Sou servidor(a) do interior:
Nesse caso, o processo eletrônico SEI, instruído com a documentação exigida, deverá ser encaminhado para a Unidade da sua respectiva Área Regional, onde os responsáveis farão o agendamento online junto ao sistema do Departamento Médico (e-Sisla).
ATENÇÃO: O seu atestado/relatório médico deve conter: CID da doença, quantidade de dias de afastamento, nome e assinatura do profissional de saúde, bem como número de seu registro no respectivo conselho de classe; o documento terá validade de 24 horas a partir da data de emissão.
2. Como devo proceder para solicitar licença para tratamento de saúde de pessoa da família?
- Sou servidor(a) da Capital e Grande São Paulo:
De posse do atestado/relatório médico, com indicação de afastamento por motivo de doença de seu cônjuge ou de seus parentes até 2º grau, constando o nome do servidor como familiar responsável (cuidador), o pedido deverá ser realizado via SEI, em formulário correspondente, com a assinatura do servidor interessado e a ciência do superior imediato.
- Sou servidor(a) do interior:
Assim como no caso anterior, o processo eletrônico SEI, instruído com a documentação exigida, deverá ser encaminhado à Unidade da Área Regional respectiva, que fará o agendamento online junto ao sistema do Departamento Médico (e-Sisla).
ATENÇÃO: O seu atestado/relatório médico deve conter: CID da doença, quantidade de dias de afastamento, nome e assinatura do profissional de saúde, bem como número de seu registro no respectivo conselho de classe; o documento terá validade de 24 horas a partir da data de emissão.
Dúvidas sobre como enviar seu pedido via SEI? Acesse: http://www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/!PORTAL.wwpob_page.show?_docname=2679950.PDF
3. Tenho uma cirurgia pré-agendada. Como devo proceder para solicitar a licença-saúde?
Os tratamentos eletivos são procedimentos médicos programados, ou seja, não são considerados de urgência e emergência. Nestes casos, de acordo com o §3º, do art. 30 da Resolução nº 1.379/2021-PGJ, o pedido de licença-saúde deverá ser formulado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contados da data programada para o início do afastamento e o atestado médico apresentado, nos mesmos autos, em momento posterior.
- Sou servidor(a) da Capital e Grande São Paulo:
O pedido deverá ser realizado via SEI, em formulário correspondente, com a assinatura do servidor interessado e a ciência do superior imediato, sendo, em seguida, enviado para a unidade "AS Perícias", que providenciará o arquivamento temporário e, após a juntada do atestado, o agendamento da perícia médica.
- Sou servidor(a) do interior:
Assim como no caso anterior, o processo eletrônico SEI, instruído com a documentação exigida, deverá ser arquivado na Unidade do interessado para providencias necessárias. Após a juntada do atestado médico, o processo será enviado à Unidade da Área Regional respectiva, que fará o agendamento online junto ao sistema do Departamento Médico (e-Sisla).
ATENÇÃO: O processo deve conter a ciência do superior imediato em ambos os documentos.
Dúvidas sobre como enviar seu pedido via SEI? Acesse: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/area_saude/pericia_assistencia_promocao_social/licencas/TRATAMENTO%20ELETIVO.pdf