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ARQUIVAMENTO DE REPRESENTAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - PARECERES
MP - 196.213/14 - BOTUCATU
1. Representação para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei nº 5.582, de 14 de maio de 2014, do Município de Botucatu, que Dispõe sobre a fixação de critérios para a criação de zona especial de expansão urbana em área rural e dá outras providências. 2. Afirmação de ocorrência de mitigação da participação popular no processo legislativo. Alegação de que o ato normativo não levou em consideração Projeto de Lei Complementar que dispões sobre revisão do Plano Diretor. 3. Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF. A ofensa à legislação infraconstitucional não é suficiente para deflagrar o processo objetivo de controle de constitucionalidade. Ofensa reflexa ou indireta ao texto constitucional não viabiliza a instauração da jurisdição constitucional. 4. O projeto de lei foi objeto de estudo técnico e audiência pública, onde se assegurou a participação comunitária. A audiência Pública como instrumento de democratização da gestão urbana não tem seus aspectos espaciais, temporais e quantitativos disciplinados na Constituição Estadual. 5. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade da lei.
MP - 193.218/14 - PRADÓPOLIS
Cargos de provimento em comissão de assessor de gabinete, assessor parlamentar e assessor de comunicação social, insertos na Resolução nº 005/2014, do Município de Pradópolis. Parecer pelo arquivamento. 1. Cargos públicos de provimento em comissão, da estrutura do Poder Legislativo Municipal, de Assessor de Gabinete, Assessor Parlamentar e Assessor de Comunicação Social, cujas atribuições descritas evidenciam função de assessoramento, chefia e direção e exigem para seu adequado desempenho, relação de especial confiança. 2. Parecer pelo arquivamento do presente expediente.
MP - 192.471/14 - PACAEMBU
Controle de constitucionalidade. Omissão. Reserva de percentual de cargos de provimento em comissão a servidores de carreira. Superveniente edição da Lei Complementar n. 77, de 12 de março de 2015, alterando o art. 11 da Lei complementar n. 10, de 23 de abril de 1996, do Município de Pacaembu. Fixação de percentual mínimo de 50%. Arquivamento. Impositivo o arquivamento do protocolado que investiga omissão em face da ausência de lei específica prevendo o percentual de cargos de provimento em comissão reservados a servidores de carreira no Município de Pacaembu, se durante o seu trâmite a Lei Complementar n. 77, de 12 de março de 2015, alterou o art. 11 da Lei Complementar n. 10, de 23 de abril de 1996, colmatando a lacuna com a fixação de percentual equivalente a 50%.
MP - 189.320/14 - PINDAMONHANGABA
Lei n. 2.872, de 04 de junho de 2014, do Município de Quatá. Servidor Público. Remuneração. Paridade. Cargos de atribuições iguais ou assemelhadas. Arquivamento. 1. A paridade remuneratória de servidores dos Poderes Executivo e Legislativo demanda igualdade ou semelhança das respectivas atribuições, requisito ausente na espécie. 2. Arquivamento.
MP - 177.388/14 - SOROCABA
Representação para controle de constitucionalidade dos artigos 1º, §§ 3º e 4º, e 3º, §§ 1º e 3º, da Lei Municipal nº 6.039, de 27 de outubro de 1999, do Município de Sorocaba, que dispõe sobre Assistência à Saúde do Servidor Público de Sorocaba e dá outras providências. Alegação de ofensa aos princípios da isonomia e razoabilidade insculpidos no art. 111 da Constituição Estadual. Legislação outrora impugnada em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por esta Procuradoria-Geral de Justiça, já havendo manifestação do Colendo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça sobre a constitucionalidade do diploma em epígrafe. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 177.373/14 - BORBOREMA
Representação para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de dispositivo da lei orgânica do Município de Borborema. Regime previdenciário dos servidores aposentados. Revogação da norma. Arquivamento. 1. Sem prejuízo do tratamento da matéria na via difusa, a revogação da norma impugnada desabilita o controle de constitucionalidade na via abstrata, concentrada e direta. 2. Arquivamento.
MP - 176.812/14 - PINDORAMA
Representação para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade em face de Instruções Especiais constantes no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2014 para preenchimento de cargos do Quadro de Magistério da Prefeitura de Pindorama. Ato administrativo que não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade por possuir objeto determinado, vigência e destinatários certos, destituídos do grau de normatividade passível do controle de constitucionalidade pela via direta. Parecer no sentido do arquivamento da representação, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade do ato administrativo.
MP - 176.811/14 - JUNDIAÍ
Representação. Ação direta de inconstitucionalidade. Edital nº 395/2014, de 04 de novembro de 2014, de Jundiaí. Ausência de caráter normativo no ato impugnado. Impossibilidade de ajuizamento de ação direta. Entendimento pacificado no âmbito do STF. Parecer no sentido do indeferimento da representação.
MP 176.632/14 - GUARUJÁ
ARTIGOS 117 E 119 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 135, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ. READAPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Representação para análise de inconstitucionalidade dos arts. 117 e 119 da Lei Complementar Municipal nº 135, de 26 de setembro de 2014, do Município de Guarujá, que “dispõe sobre o regime jurídico único estatutário, regime próprio de previdência social e plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro funcional da administração pública direta, autárquica e fundacional do poder executivo do município do Guarujá, e dá outras providências”. 2. Alega suposta inconstitucionalidade quanto ao estabelecimento do instituto da readaptação, por violação ao art. 115, I e II, da CE/89. 3. Inexistência da alegada inconstitucionalidade. 4. Parecer pelo arquivamento do expediente.
MP - 176.010/14 - TABOÃO DA SERRA
Representação para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade em face das alíneas “c” e “e”, do Item 4.11, do Edital de Abertura de Concurso Público n. 006/2014, do Município de Taboão da Serra. Ato administrativo que não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade. Ato destituído do grau de normatividade passível do controle de constitucionalidade pela via direta. Parecer no sentido do arquivamento da representação, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade do ato administrativo
MP - 174.807/14 - SÃO PAULO
Art. 45, inciso IV, da Lei Municipal n. 16.05014 (Plano Diretor Estratégico), do Município de São Paulo. Norma que não trata especificamente sobre a área intitulada ‘Nova Palestina’, mas dispõe, de modo geral e abstrato, sobre o conceito de ‘Zonas Especiais de Interesse Social(ZEIS). Disposição constante no artigo 171, IV, do anterior Plano Diretor (Lei Municipal n. 13.430/02). Inviabilidade de propositura da ação direta. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 173.290/14 - ARARAS
Artigo 278, § 2º, da Lei nº 3.748, de 28 de dezembro de 2004, do Município de Araras.Flagrante inconstitucionalidade. Lei Municipal revogada por outra que não repetiu a discriminação.Representação que perdeu seu objeto em face da revogação da lei e da não repetição do discrímen na nova lei.Parecer pelo arquivamento.
MP - 171.561/2014 - ESTIVA GERBI
1) Alegação de inconstitucionalidade da Lei nº 555, de 19 de dezembro de 2007, do Município de Estiva Gerbi, que “Dispõe sobre a proibição do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos da construção civil constituídos de amianto e dá outras providências”. 2) Revogação posterior do ato normativo impugnado. Falta de interesse de agir. Parecer pelo arquivamento.
MP - 169.455/2014 - SOROCABA
Cargos de provimento em comissão de diretor de área, insertos nas Leis nº 10.589, de 3 de outubro de 2013 e nº 10.958, de 10 de setembro de 2014, ambas do Município de Sorocaba. Parecer pelo arquivamento. 1. Cargos públicos de provimento em comissão de Diretor de Área, cujas atribuições descritas evidenciam função de assessoramento, chefia e direção e exigem para seu adequado desempenho, relação de especial confiança. 2. Parecer pelo arquivamento do presente expediente.
MP - 169.229/14 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei estadual n. 2.481, de 31 de dezembro de 1953. Alegação de violação ao direito fundamental de locomoção. Controle concentrado. Lei anterior à Constituição. Inadmissibilidade. Exação, ademais, expressamente autorizada pelo artigo 150, V, da CF/88, reproduzido pelo artigo 163, V, da CE/89. Arquivamento. 1. Sendo a norma questionada anterior à vigente Constituição, a situação de incompatibilidade se resolve pela revogação tácita, tornando desnecessária a realização do controle de constitucionalidade. 2. A instituição de cobrança de pedágio em razão da prestação de serviço público de conservação de vias, inclusive por concessionárias de serviço público, é expressamente autorizada pelos artigos 150, V, da CF/88 e 163, V, da CE/89. 3. Arquivamento.
MP - 163.198/14 - PALMITAL
Omissão. Reserva de percentual de cargos de provimento em comissão a servidores de carreira. Superveniente edição da Resolução n. 01, de 26 de fevereiro de 2015, com a fixação de percentual mínimo de 50% e da Lei n. 1.874, de 02 de março de 2015, com a fixação de percentual mínimo de 20%. Arquivamento. Impositivo o arquivamento do protocolado que investiga omissão em face da ausência de lei específica prevendo o percentual de cargos de provimento em comissão reservados a servidores de carreira no Município de Ibirarema, se durante o seu trâmite a Resolução n. 01, de 26 de fevereiro de 2015 e a Lei n. 1.874, de 02 de março de 2015 foram editadas, colmatando a lacuna com a fixação de percentual equivalente a 50% e 20%, respectivamente.
MP - 161.691/14 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005, do Estado de São Paulo, que “Dispõe sobre a cobrança pela utilização de recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, os procedimentos para fixação dos seus limites, condicionantes e valores e dá outras providências.”. Inexistência de inconstitucionalidade no dispositivo apontado. A legislação estadual apenas reproduz previsão contida em normativa federal, cujo ente possui competência constitucional para legislar sobre águas e instituir política nacional de gerenciamento de recursos hídricos (art. 21, XIX, e 22, IV, da CF) A imposição de contraprestação pecuniária ao uso de recursos finitos e essenciais à mantença da vida humana, como é o caso dos recursos hídricos, se faz imperiosa para se conscientizar a população da importância do uso racional desse bem, que visa, mediatamente, preservá-lo às gerações presentes e futuras, inexistindo, portanto, ofensa à Carta Paulista (arts. 191, 205, caput, I, II, III, e 211 da CE). Parecer pelo arquivamento do expediente.
MP - 161.604/14 - ESTADO DE SÃO PAULO
Decreto Estadual n. 60.174, de 25 de fevereiro de 2014. Regulamento da Concessão de Ordem de mérito da Polícia Judiciária. Alegação de ocorrência de aumento de despesa, Violação ao artigo 37, “caput”, da CF e ao princípio da economicidade. Parecer pelo arquivamento. 1. Ausência de aumento de despesa e afronta ao princípio da economicidade, por se tratar de honraria concedida sem ônus para a administração pública 2. Honraria concedida não apenas a servidores públicos, mas também a personalidades civis, militares, instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em situações excepcionais, a merecer especial distinção, para além da eficiência exigida na administração pública. 3. Questões de fato não abrem ensejo à instauração da jurisdição constitucional, sem prejuízo da análise de casos concretos na jurisdição comum (ação popular ou ação civil pública). Arquivamento.
MP - 161.409/14 - PAULO DE FARIA
Lei nº 2.328, de 26 de fevereiro de 2014, do Município de Riolândia, que “Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n. 1576/2006 e reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Riolândia” Alegação de inconstitucionalidade em razão de se ter promovido reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo mediante índice distinto daquele aplicado pelo Poder Executivo, com violação ao art. 115, XI, da CE/89. Inexistência de obrigação de homogeneidade de índices de reajuste dos vencimentos de servidores de distintos Poderes do Município, dada a autonomia de cada um destes. Precedentes do STF. Parecer pelo arquivamento.
MP - 161.272/14 - PORTO FELIZ
Lei Complementar n. 135, de 04 de abril de 2012, do Município de Porto Feliz, contemplando percentual mínimo dos cargos em comissão na administração do ente a serem preenchidos por servidores efetivos (art. 12), de sorte a restar obedecido o preceito insculpido no art. 115, V, da Carta Paulista. Parecer pelo arquivamento.
MP 160.869/14 - VOTUPORANGA
LEI Nº 5.504, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS JUNTO ÀS BOMBAS DE ABASTECIMENTO EXISTENTES EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS. INICIATIVA PARLAMENTAR. INCONSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE CRIAÇÃO DE ÔNUS FINANCEIRO. DEVER IMPOSTO A PARTICULARES. MEIO AMBIENTE. COMPETÊNCIA COMUM DO MUNICÍPIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES INEXISTENTE. 1. Obrigação imposta a particulares a revelar a polícia administrativa no âmbito municipal. 2. Matéria que não se insere na reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, pois, não há regra explícita a respeito, e nem está arrolada na reserva da Administração. 3. O encargo de fiscalização é conatural a qualquer norma e não implica, de per si, gastos sem cobertura. 4. Competência comum municipal para legislar sobre proteção ao meio ambiente (art. 23, inc. VI, CF). 5. Arquivamento.
MP - 160.370/14 - AVARÉ
Arts. 7º, V, e 9º do Decreto nº 3.082/12, do Município de Avaré, que “Dispõe sobre a regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago, nas vias e logradouros públicos da Estância Turística de Avaré e dá outras providências”. Regulamentação de lei. Impossibilidade de questionamento de decreto em controle concentrado, salvo na hipótese de decreto autônomo, o que não é o caso. Encontra-se na reserva da Administração Pública municipal a competência para instituir áreas de “zona azul”, bem como para impor sanções em razão do seu eventual descumprimento. A delegação de atos fiscalizatórios a agentes credenciados da concessionária não implica em delegação do próprio poder de polícia. Atos coercitivos mantidos sob a competência do ente que detém o poder. Inexistência de ilegalidade em delegar atos acessórios a terceiros. Eventuais sanções ou medidas impositivas passarão necessariamente pelo crivo da Administração, não havendo usurpação da competência. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 159.902/14 - ESTADO DE SÃO PAULO
Representação para análise da inconstitucionalidade do artigo 9º, da Lei Estadual nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, ante suposta ofensa ao direito à igualdade garantido pelo artigo 5°, caput, da CF/88, de observância obrigatória pelos Estados por força do art. 125, caput, da CF/88. Legitimidade e razoabilidade dos critérios de diferenciação de alíquotas utilizados pelo legislador paulista. Discriminação esta que possui embasamento constitucional, nos termos do art. 155, § 6°, II, CF/88.Parecer pelo arquivamento do expediente.
MP - 159.571/14 - BALNEÁRIO PRAIA GRANDE
Desmembramento de protocolado para análise de eventual inconstitucionalidade das expressões “de acesso” e “atuação preferencial” constantes do inciso V do art. 68 da Lei Complementar nº 649, de 17 de junho de 2013, do Município de Estância Balneária de Praia Grande, atinentes aos cargos de provimento efetivo de “Procurador do Município”, por suposta inobservância da exigência constitucional de concurso público, insculpida no art. 115, II da CE, aplicável aos Municípios por força do art. 144 da CE (princípio da simetria). Inexistência de inconstitucionalidade nas expressões examinadas, tendo em vista a compatibilidade de tais enunciados com os preceitos da Carta Bandeirante que regem a Administração Pública, porquanto não se visualiza na hipótese em apreço qualquer dispensa à realização de concurso público para o provimento de cargos de natureza efetiva, inexistindo, portanto, ofensa ao art. 115, II da Carta Paulista. Parecer pelo arquivamento do expediente.
MP - 156.949/14 - ESTADO DE SÃO PAULO
1. Descabe o contencioso abstrato de constitucionalidade em face de edital de concurso público, visto não ser este ato normativo. 2. Requisitos de não haver sido demitido por justa causa de emprego ou exonerado de cargo público, em consequência de processo administrativo, possuir boa conduta social e não ter antecedentes criminais. 3. Ausência de inconstitucionalidade das exigências contidas no edital do concurso público nº 001/2014 (art. 111, da Constituição Estadual e art. 47, V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado). 4. Parecer no sentido de arquivamento.
MP - 156.036/14 - ESTADO DE SÃO PAULO
1. Descabe o contencioso abstrato de constitucionalidade em face de edital de concurso público, visto não ser este normativo. 2. Requisitos: não investidura no emprego público em caso de ter sido demitido ou exonerado, em consequência de processo administrativo e não possuir boa conduta social e antecedentes criminais. 3. Ausência de inconstitucionalidade das exigências contidas nos editais dos concursos públicos nº 001/2014 e 002/2014 (art. 111, da Constituição Estadual e art. 47, V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado). 4. Parecer no sentido de arquivamento.
MP - 153.381/14 - ANDRADINA
Controle de constitucionalidade. Gratificação de ensino superior a servidores municipais de Murutinga do Sul. Lei nº 587, de 10 de dezembro de 1981. Alegação de violação ao art. 144 da Constituição Estadual. Controle concentrado. Lei anterior à Constituição. Inadmissibilidade. Arquivamento. 1. Sendo a norma questionada anterior à vigente Constituição, a situação de incompatibilidade se resolve pela revogação tácita, tornando desnecessária a realização do controle de constitucionalidade. 2. Arquivamento, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade (não recepção) do ato administrativo.
MP - 152.096/14 - LINS
Reserva de percentual de cargos de provimento em comissão a servidores de carreira. Previsão legal. Arquivamento. Impositivo o arquivamento do protocolado que investiga omissão em face da ausência de lei específica prevendo o percentual de cargos de provimento em comissão reservados a servidores de carreira no Município, tendo em vista a superveniência de legislação com a previsão legal que fixa percentual de 50%.
MP - 149.746/14 - CARAPICUÍBA
Lei nº 2.486, de 06 de abril de 2004, do Município de Carapicuíba, que “Dispõe sobre a alteração da composição, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências”. Revogação posterior do ato normativo impugnado. Falta de interesse de agir. Parecer pelo arquivamento.
MP - 149.518/14 - JALES
Representação para fins de ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão, em razão de ausência de edição de lei específica que estabeleça percentual mínimo dos cargos em comissão na estrutura administrativa do Município de Vitória Brasil a serem preenchidos por servidores de carreira. No decorrer deste procedimento houve a edição da Lei nº 579, de 10 de dezembro de 2014, do Município de Vitória Brasil dispondo a respeito do percentual mínimo dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira. Parecer no sentido de arquivamento
MP - 148.685/14 - LINS
Resolução nº 377, de 17 de dezembro de 2007, da Câmara Municipal de Lins, que “Fixa data-base para aplicação da revisão geral anual dos subsídios e da remuneração dos agentes políticos e dos servidores do Poder Legislativo”. Revogação posterior do ato normativo impugnado. Falta de interesse de agir. Parecer pelo arquivamento.
MP - 147.397/2014 - PIRAPOZINHO
Lei Complementar nº 03, de 07 de dezembro de 2012 e da Lei Complementar nº 01, de 05 de dezembro de 2013, ambas do município de Pirapozinho. Lei Complementar nº 03, de 07 de dezembro de 2012, do Município de Pirapozinho, que “Dispõe sobre: Cria a Taxa de Serviços de Bombeiros junto à Lei Complementar nº 01, de 17/12/2001, e dá outras providências” já foi objeto de análise, tendo na oportunidade arquivado a representação. Taxa de Serviços de Bombeiros. Matéria pacificada no âmbito do STF e do STJ. Precedentes no sentido da constitucionalidade da denominada “taxa de incêndio”, ou “taxa de bombeiros”. Reconhecimento, pelas Cortes Superiores, do caráter específico e divisível dos serviços. Precedentes formados em casos, inclusive, em que a taxa foi instituída por Município. Lei Complementar nº 01, de 05 de fevereiro de 2013, do Município de Pirapozinho que “Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a tabela da TSB – Taxa de Serviços de Bombeiros, de conformidade com o §2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 03, de 07/12/2012, e dá outras providências”. Ausência de constatação de inconstitucionalidade. Parecer pelo arquivamento.
MP - 144.436/2014 - LEI ESTADUAL
Exigência previstas no Edital do Concurso Público nº 01/2013, para Agente e Oficial Estadual de Trânsito. 1. Descabe o contencioso abstrato de constitucionalidade em face de edital de concurso público, visto não ser este normativo. 2. Requisitos: não investidura no emprego público em caso de ter sido demitido ou exonerado, em consequência de processo administrativo e não registrar antecedentes criminais. 3. Ausência de inconstitucionalidade das exigências contidas no edital do concurso público nº 01/2013 (art. 111, da Constituição Estadual e art. 47, V, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. 4. Parecer no sentido de arquivamento.
MP - 143.415/14 - SÃO ROQUE
Lei n. 628, de 25 de janeiro de 2013, do Município de São Roque. Correção da Lei n. 601, de 27 de dezembro de 2011, que autorizou permuta. Lei de efeito concreto. Arquivamento 1. Descabe o contencioso abstrato de constitucionalidade de lei que altera lei anterior de efeito concreto, sem prejuízo do controle incidental, inclusive via ação civil pública a cargo do órgão local do Ministério Público. 2. Arquivamento.
MP - 141.600/14 - ESTADO DE SÃO PAULO
Instruções Especiais SE nº 02/2014 que regem o Concurso Público para preenchimento de cargos vagos de Professor Educação Básica I, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação. Ato administrativo que não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade por possuir objeto determinado, vigência e destinatários certos, destituídos do grau de normatividade passível do controle de constitucionalidade pela via direta. Parecer no sentido do arquivamento da representação, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade do ato administrativo.
MP - 138.731/14 - ANDRADINA
Lei nº 2.956/2013, de 22 de maio de 2013 do munícipio de Andradina, que “concedeu reajuste diferenciado de remuneração aos servidores públicos municipais”. Revisão Geral Anual. Instituto distinto do aumento na remuneração dos servidores. Promoção de Arquivamento que se impõe.
MP - 138.801/14 - SOROCABA
Art. 35 da Lei Municipal n. 4.519/94. Promoção por bravura. Alegação de inconstitucionalidade do referido ato normativo, por violação à regra do concurso público, prevista no artigo 115, II, da CE/89. Revogação do dispositivo impugnado pela Lei Municipal n. 10.991, de 05 de novembro de 2014, em razão de veto do poder executivo, o qual foi mantido pela Câmara Municipal de Sorocaba. Falta de interesse de agir. Parecer pelo arquivamento.
MP - 136.412/14 - PARAGUAÇU PAULISTA
1. Instauração de ofício de procedimento para verificação de eventual inconstitucionalidade do § 1º do art. 61 da Lei Complementar nº 58, de 22 de dezembro de 2005, do Município de Paraguaçu Paulista que prevê gratificação mensais a servidores públicos. 2. Gratificação instituída como forma de remuneração pelo exercício de trabalhos, competências ou atribuições adicionais ao cargo efetivo, que por sua singeleza não justifica a criação de um cargo autônomo. 3. Inviável a fiscalização objetiva de constitucionalidade se há necessidade de prospecção de questão de fato, posto que o controle abstrato de constitucionalidade abrange exclusivamente o confronto direto entre a lei impugnada e o parâmetro constitucional. Possibilidade de debate mais amplo em sede de controle difuso de constitucionalidade. 4. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 133.206/14 - RIO CLARO
Cargos em comissão existentes no Município de Rio Claro. Representação que não aponta quais os dispositivos constitucionais pretensamente violados e quais os preceitos das leis que seriam inconstitucionais. Solicitação de complementação, nos termos do Ato Normativo nº 702/11-PGJ, de 30 de junho de 2011, não atendida. Parecer pelo arquivamento do expediente.
MP - 132.854/14 - SETE BARRAS
Artigo 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Barras e artigo 76 da LOM de Sete Barras. Restrição do direito a voto do Presidente da Câmara Municipal. Ausência de restrição similar na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Autonomia municipal para regulamentação da matéria. Hipótese de inexistência de princípio constitucional estabelecido. Arquivamento. 1. Não obstante inexista nas Constituições Federal e Estadual qualquer restrição ao direito de voto em plenário pelo Presidente da Casa de Leis, não há inconstitucionalidade se norma em âmbito Municipal estabeleça tal restrição, pois não se trata de princípio constitucional estabelecido, havendo, portanto, autonomia para regulamentação da matéria por tal ente federativo (artigo 29, “caput”, e inciso XI, da CF). 2. Parecer pelo arquivamento do protocolado.
MP - 129.939/14 - LEI FEDERAL
Art. 20, I da Lei Federal nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. Não é admissível em sede Estadual o contraste de Lei Federal com a Constituição Federal, dado que o exclusivo parâmetro da ação direta de inconstitucionalidade no âmbito estadual é de lei municipal e estadual em face da Constituição Estadual (art. 125, § 2º da Constituição Federal). Remessa à Procuradoria-Geral da República. Parecer no sentido do indeferimento e arquivamento da representação.
MP - 129.454/14 - LOUVEIRA
Lei nº 23 de junho de 2014, do Município de Louveira, que dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. Limites de cognição do contencioso de constitucionalidade. Afronta reflexa e indireta. Competência suplementar do município. Arquivamento. 1. O controle de constitucionalidade de lei municipal, por via de ação direta, tem como exclusivo parâmetro a Constituição Estadual, sendo defeso o seu contraste com o direito infraconstitucional, exigindo-se, ademais, que a incompatibilidade entre a lei e a Constituição seja direta e frontal, de tal sorte que é inadmitida violação oblíqua ou reflexa cuja avaliação dependa do precedente exame do direito infraconstitucional que intermedeia o ato normativo impugnado e a norma constitucional. 2. Inviável a fiscalização objetiva de constitucionalidade se há necessidade de prospecção de questão de fato, posto que o controle abstrato de constitucionalidade abrange exclusivamente o confronto direto entre a lei impugnada e o parâmetro constitucional. 3. Competência suplementar municipal para legislar sobre proteção à infância e à juventude (art. 30, inc. II, CF). 4. Arquivamento.
MP - 128.727/14 - ARAÇATUBA
Verificação de inconstitucionalidade da criação de cargos de provimento em comissão pela Lei Complementar nº 235, de 23 de agosto de 2013, do Município de Araçatuba. Parecer pelo arquivamento. Diploma normativo já objeto de análise com propositura de ação direta de inconstitucionalidade impugnando cargos de provimento em comissão por ele criados.
MP - 127.273/14 - ESTADO DE SÃO PAULO
Representação que noticia eventual omissão do Estado de São Paulo. Ausência de placas indicativas de radares fixos e móveis na Rodovia Marechal Rondon. Inexistência de ato normativo que possa ensejar controle concentrado de constitucionalidade. Suposta omissão imputada ao Estado de São Paulo – Pessoa Jurídica de Direito Público, e não ao Governador do Estado. Remessa à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital.
MP - 125.675/14 - LEI ESTADUAL
Representação para promoção de ação direta de inconstitucionalidade. Deliberação n. 289/14 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Defensores Públicos. Remuneração. Gratificação. Sujeição ao teto. Cálculo autônomo. Ato normativo secundário. Contencioso de constitucionalidade. Inadmissibilidade. Arquivamento. 1. Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública, que disciplinando gratificação pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade, nos termos do art. 17, das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual n. 988/06, estabelece sua sujeição ao teto remuneratório de maneira autônoma e isolada. 2. Não é admitido o processo de fiscalização objetiva de constitucionalidade, por via de ação direta, de ato normativo secundário, porque o parâmetro de análise dessa espécie de ato é a lei regulamentada e não a Constituição. 3. Eventual excesso da competência normativa secundária não caracteriza crise de constitucionalidade, senão de legalidade, pois, exibe o confronto indireto e reflexo entre a norma sublegal a Constituição pela violação de norma infraconstitucional interposta. 4. Arquivamento, com remessa de cópia dos autos à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social.
MP - 125.471/14 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar n. 1.010/07 (art. 21). Impugnação da adoção do regime celetista para os servidores da autarquia estadual São Paulo Previdência – SPPREV. Lei Complementar n. 1.058/08 (art. 4º). Arquivamento. 1. Sob o prisma do direito vigente não há óbice à adoção do regime jurídico celetista para os servidores de autarquia estadual. 2. Precedência da lei ao julgamento do STF (ADI-MC 2.135). 3. Arquivamento.
MP - 122.791/14 - SALTO DE PIRAPORA
§ 4º do art. 13 da Lei Complementar nº 18, de 14 de outubro de 2005, do Município de Salto do Pirapora que prevê a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre imóveis com áreas superiores ao módulo rural (20.000m2), desde que regularmente cadastrados no INCRA. Revogação da Lei Complementar nº 18/2005, pela Lei Complementar nº 11/2010, que estabeleceu o novo Código Tributário do Município de Salto do Pirapora, reproduzindo no § 3º do art. 11, praticamente a mesma redação do § 4º do art. 13 da Lei Complementar nº 18/2005. A previsão da não incidência do IPTU sobre imóveis urbanos cadastrados no INCRA, trata-se de hipótese de isenção tributária que tem por fundamento a natureza rural do imóvel. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à legislação ordinária ou mesmo de questões de fato. O controle de constitucionalidade de lei municipal, por via de ação direta, tem como exclusivo parâmetro a Constituição Estadual, sendo defeso o seu contraste com o direito infraconstitucional, exigindo-se, ademais, que a incompatibilidade entre a lei e a Constituição seja direta e frontal, de tal sorte que é inadmitida violação oblíqua ou reflexa cuja avaliação dependa do precedente exame de fato ou do direito infraconstitucional que intermedeia o ato normativo impugnado e a norma constitucional. Inviável a fiscalização objetiva de constitucionalidade se há necessidade de prospecção de questão de fato, posto que o controle abstrato de constitucionalidade abrange exclusivamente o confronto direto entre a lei impugnada e o parâmetro constitucional. Possibilidade de debate mais amplo em sede de controle difuso de constitucionalidade. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 122.223/14 - ARAÇATUBA
Lei nº 7.339, de 17 de janeiro de 2011, que “Dispõe sobre a distribuição de honorários advocatícios entre os Procuradores Jurídicos Municipais do Município de Araçatuba, conforme Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e dá outras providências”. Diploma que já foi objeto de análise e arquivamento pela Procuradoria-Geral de Justiça em expediente anterior, no qual se concluiu pela não propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Parecer pelo arquivamento do expediente.
MP - 122.044/14 - LEI FEDERAL
Art. 230, III da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Não é admissível em sede Estadual o contraste de Lei Federal com a Constituição Federal, dado que o exclusivo parâmetro da ação direta de inconstitucionalidade no âmbito estadual é de lei municipal e estadual em face da Constituição Estadual. (art. 125, § 2º da Constituição Federal). Parecer no sentido do indeferimento e arquivamento da representação.
MP - 121.302/2014 - FERRAZ DE VASCONCELOS
Alegação de inconstitucionalidade do art. 24 da Lei complementar nº 267, de 12 de abril de 2012, com a redação dada pela Lei Complementar nº 282, de 27 de junho de 2013, do Município de Ferraz de Vasconcelos, que para fins de apuração do tempo de carreira para fins de integração nos cargos da carreira, leva em consideração o tempo de serviço independentemente do regime de ingresso na carreira de Guarda Civil Municipal. Regra aplicável ao atuais titulares de cargos que compõem a carreira da Guarda Municipal. Classificação de todo efetivo da guarda civil nas categorias da carreira. Provimento derivado. Ausência de violação aos princípios da isonomia e do concurso público. A ofensa à legislação infraconstitucional não é suficiente para deflagrar o processo objetivo de controle de constitucionalidade. Ofensa reflexa ou indireta ao texto constitucional não viabiliza a instauração da jurisdição constitucional. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade da lei.
MP - 118.494/14 - ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria n. 12, de 12 de agosto de 2008, do Delegado Geral de Polícia do Estado de São Paulo. Inconstitucionalidade por violação ao artigo 21, VI da CF/88. Competência da União para autorizar e fiscalizar o comércio de material bélico. Revogação da Portaria n. 12 de 12/08/2008 pela Portaria n. 40, de 23 de outubro de 2014. Falta de interesse de agir. Parecer pelo arquivamento.
MP - 117.009/14 - TUPÃ
Inciso IX do art. 7º da Lei Complementar nº 147, de 14 de janeiro de 2019, do Município de Tupã, o qual se referiria ao cargo de provimento em comissão de Diretor de Serviço de Sistema. O dispositivo mencionado na representação não corresponde ao cargo de Diretor de Serviço de Sistema. Existência de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, em trâmite perante o Egrégio Tribunal de Justiça, rechaçando cargos de provimento em comissão e funções de confiança integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal. Parecer no sentido de arquivamento.
MP - 115.097/14 - MARÍLIA
Lei Complementar n. 675, de 29 de abril de 2013, do Município de Marília. Superveniente revogação. Lei Complementar n. 709, de 21 de outubro de 2014. Perda do objeto. Falta de interesse de agir. Arquivamento. 1. Revogação superveniente da lei impugnada caracteriza perda do objeto por falta de interesse de agir para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade. 2. Descabe controle abstrato, concentrado, direto e objetivo de constitucionalidade de lei revogada, como estampa o Enunciado 23-PGJ. 3. Arquivamento do protocolado.
MP - 111.005/14 - AREIAS
Decretos n. 07, de 23 de janeiro de 2014, e n. 19, de 24 de abril de 2014, do Município de Areias. revogação. Perda do objeto. Falta de interesse de agir. Arquivamento. 1. Descabe controle abstrato, concentrado, direto e objetivo de constitucionalidade de normas revogadas, como estampa o Enunciado n. 23-PGJ. 2. Arquivamento do protocolado.
MP - 110.289/14 - ESTADO DE SÃO PAULO
Projeto de Lei n. 12/2014, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Controle preventivo de constitucionalidade. Descabimento do controle abstrato, concentrado e direto de projeto de lei. Arquivamento. Descabido o contencioso de constitucionalidade de projeto de lei.
MP - 109.742/14 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Art. 50 da Lei Complementar n. 346, de 18 de agosto de 2011, do Município de São José do Rio Preto. Servidor Público. Gratificação pelo exercício de cargo comissionado. Arquivamento. 1. Lei municipal que estabelece gratificação pelo exercício de cargo de provimento em comissão a servidor público titular de cargo de provimento efetivo. 2. Inconsistência da arguição de proibição de acumulação. 3. Vantagem pecuniária para a remuneração de servidores profissionais que exercem funções de assessoramento, chefia e direção, tradicionalmente adotada no direito brasileiro, e que encontra similar no direito à percepção da diferença remuneratória entre os vencimentos do cargo do qual o servidor é titular e os da comissão. 4. Arquivamento.
MP - 101.655/14 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n. 14.955, de 12 de março de 2013, do Estado de São Paulo. Incompetência do Ministério Público. Recebimento da petição como representação para o controle de constitucionalidade. Diploma legal que proíbe ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. Inexistência de ofensa a valores de liberdade, locomoção, intimidade, igualdade e imagem. Arquivamento. 1. Não é o Ministério Público competente para processar e julgar mandado de segurança, tarefa que pertence ao Poder Judiciário. 2. Tampouco é legitimado ativo para impetrá-lo em prol de direito individual disponível. 3. Descabe mandado de segurança contra lei em tese. 4. Recebimento da petição como representação para deflagração do controle de constitucionalidade, ao qual é legitimado ativo o Procurador-Geral de Justiça. 5. Lei estadual que proíbe ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, não ofende direito ou garantia fundamental, nem mesmo os cânones supremos de liberdade, locomoção, intimidade, igualdade e imagem. 6. Arquivamento.
MP - 98.374/2014 - ITÁPOLIS
Lei nº 3.089, de 30 de dezembro de 2013, do Município de Itápolis que Dispõe sobre o reajuste do preço para fornecimento de água e coleta de esgoto e dá outras providências. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à legislação ordinária ou mesmo de questões de fato. O controle de constitucionalidade de lei municipal, por via de ação direta, tem como exclusivo parâmetro a Constituição Estadual, sendo defeso o seu contraste com o direito infraconstitucional, exigindo-se, ademais, que a incompatibilidade entre a lei e a Constituição seja direta e frontal, de tal sorte que é inadmitida violação oblíqua ou reflexa cuja avaliação dependa do precedente exame de fato ou do direito infraconstitucional que intermedeia o ato normativo impugnado e a norma constitucional. Inviável a fiscalização objetiva de constitucionalidade se há necessidade de prospecção de questão de fato, posto que o controle abstrato de constitucionalidade abrange exclusivamente o confronto direto entre a lei impugnada e o parâmetro constitucional. Possibilidade de debate mais amplo em sede de controle difuso de constitucionalidade. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 92.494/2014 - FRANCA
Lei nº 7.869, de 07 de junho de 2013, do Município de Franca. Servidor Público da Câmara Municipal. Adicional de qualificação. Inadmissibilidade de contraste com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Arquivamento. 1. É descabido o contencioso de constitucionalidade, por via de ação direta, de lei municipal contrastada com outro parâmetro senão a Constituição Estadual (Enunciado 24, PGJ-SP), sendo inidônea a invocação da Lei de Responsabilidade Fiscal. 2. Lei municipal, de iniciativa parlamentar, que estabelece a concessão de adicional de qualificação para os servidores da Câmara Municipal. 3. Disposição que tratou apenas de matéria relativa aos interesses da Edilidade, mais especificamente a seus próprios servidores, que se inseria na competência daquela Casa Legislativa. 4. Arquivamento.
MP - 92.092/14 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 518, de 20 de setembro de 2013, de São José dos Campos, que “Altera a Lei Complementar nº 428, de 9 de agosto de 2010, que ‘Estabelece as normas relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo em São José dos Campos e dá outras providências’”. Limites à cognição em sede de controle abstrato de normas. Exame adstrito ao confronto imediato entre a lei e a Constituição do Estado. Inocorrência, a partir do exame abstrato da norma, dos vícios apontados na representação, limitada essa conclusão quanto à impossibilidade do ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade. Parecer pelo arquivamento do expediente.
MP - 83.487/14 - LOUVEIRA
Lei nº 2.322, de 30 de outubro de 2013 do Município de Louveira que altera as tabelas de referência e vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Administração pública Municipal, Fundação Municipal de Habitação de Louveira e dá outras providências. Parecer pelo arquivamento. Aumento de vencimentos concedido dentro dos parâmetros legais. Inexistência de inconstitucionalidade.
MP - 83.449/14 - SÃO PAULO
Artigo 2º, inciso I, da Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, do Município de São Paulo. Cobrança, pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, dos custos operacionais referentes aos serviços prestados em eventos, relativos ao sistema viário. Exceção da cobrança aos eventos exclusivamente de caráter religioso. Ausência de detecção de incompatibilidade com a Constituição Estadual. Norma que se harmoniza com o direito de liberdade de reunião e de manifestação (art. 5º, IV, VI e XVI, CF) e com a proibição de embaraçar o funcionamento dos cultos religiosos e igrejas, contida no artigo 19, inciso I, da Constituição Federal. Inconsistência da alegação de incompatibilidade com o artigo 150, inciso IV, e § 4º da Constituição Federal, e com o artigo 163, VI, “b”, e § 4º, da Constituição Estadual, em razão da natureza jurídica não tributária da cobrança. Preço público. Arquivamento da representação.
MP - 83.165/14 - PROMISSÃO
Lei Complementar nº 13, de 28 de janeiro de 2013, do Município de Promissão.Instauração de ofício do procedimento para análise de eventual inconstitucionalidade por omissão por parte do Município de Promissão, em razão da inexistência de fixação por lei de percentual mínimo dos cargos em comissão na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal a serem preenchidos por servidores de carreira, nos termos do disposto no art. 115, V, da Constituição Estadual. Existência de dispositivo na Lei Complementar nº 13, de 28 de janeiro de 2013, do Município de Promissão, contemplando percentual mínimo dos cargos em comissão na administração do ente a serem preenchidos por servidores efetivos (art. 36, § 6º), de sorte a restar obedecido o preceito insculpido no art. 115, V, da Carta Paulista.Parecer pelo arquivamento.
MP - 81.627/14 - FRANCA
Artigo 3º da Lei Complementar n. 71/2004 do Município de Franca. Contribuição Previdenciária para custeio de aposentadoria pública. Percentual de 3%. Ofensa à EC 41/03 e ao Princípio da Igualdade. Alteração posterior do ato normativo impugnado. Falta de interesse de agir. Parecer pelo arquivamento.
MP - 80.113/14 - PENÁPOLIS
Leis Complementares n. 04, de 08 de outubro de 2013, e n. 05, de 11 de dezembro de 2013, do Município de Penápolis. Instituição de Contribuição para custeio de iluminação pública. Reforma legislativa posterior no prazo de vacatio. Redução da obrigação tributária. Lei benéfica. Respeito à anterioridade tributária. Arquivamento. 1. A anterioridade tributária colima evitar surpresas fiscais que repercutam negativamente no patrimônio dos contribuintes. 2. Ela se articula em relação à lei que cria ou aumenta tributo, não à lei que reduz a carga tributária. 3. Arquivamento.
MP - 79.385/14 - JACAREÍ
Alegação de inconstitucionalidade do art. 162 da Lei Orgânica Municipal de Jacareí e da Lei Complementar Municipal nº 69/2008 que instituiu e dispôs sobre os representantes do Conselho Municipal de Saúde. Parecer pelo arquivamento. Diploma normativo já objeto de análise com propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
MP - 78.534/14 - ITÁPOLIS
Arts. 6, I, 8º, itens 09, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 46 e 49 e Anexo I da Lei nº 2.675/2010, do Município de Itápolis. Parecer pelo arquivamento. Diploma normativo já objeto de análise com propositura de ação direta de inconstitucionalidade impugnando cargos de provimento em comissão por ele criados.
MP - 77.294/14 - ITAQUAQUECETUBA
Lei n. 1.938, de 21 de fevereiro de 2000, do Município de Itaquaquecetuba. Desafetação de Bem de Uso Comum do Povo. revogação. Lei n. 2.019, de 16 de abril de 2001. Perda do objeto. Falta de interesse de agir. Arquivamento. 1. Descabe controle abstrato, concentrado, direto e objetivo de constitucionalidade de lei revogada, como estampa o Enunciado 23-PGJ. 2. Arquivamento do protocolado.
MP - 76.041/14 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei Complementar nº 323, de 27 de outubro de 2010, do Município de São José do Rio Preto, que dispõem sobre a base de cálculo e o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ‘Inter Vivos’ – ITBI, no município em epígrafe. Alegação genérica de suposta ofensa ao texto constitucional, sem qualquer indicação do dispositivo frontalmente violado, não enseja a inauguração da via concentrada. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade, assim como aos arts. 35 e 38 do Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/66). 4. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à legislação ordinária ou mesmo de questões de fato. O controle de constitucionalidade de lei municipal, por via de ação direta, tem como exclusivo parâmetro a Constituição Estadual, sendo defeso o seu contraste com o direito infraconstitucional, exigindo-se, ademais, que a incompatibilidade entre a lei e a Constituição seja direta e frontal, de tal sorte que é inadmitida violação oblíqua ou reflexa cuja avaliação dependa do precedente exame do direito infraconstitucional que intermedeia o ato normativo impugnado e a norma constitucional. 5. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 72.628/14 - SANTANA DO PARNAÍBA
Lei n. 3.222/12 do Município de Santana do Parnaíba.1. Merece indeferimento representação para deflagração do contencioso de constitucionalidade se não contiver fundamentação, ainda que concisa, do divórcio entre o ato normativo e a Constituição Estadual. 2. Indeferimento da representação.
MP - 71.855/14 - JACAREÍ
Art. 162 da Lei Orgânica do Município de Jacareí, que instituiu o Conselho Municipal de Saúde, e da Lei Complementar n. 69/2008, do mesmo Município, que dispõe sobre os representantes do referido Conselho. Parecer pelo arquivamento. Diplomas normativos já objeto de análise com a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Falta de interesse de agir.
MP - 66.651/14 - ITUVERAVA
Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 34, de 18 de junho de 2008, de Ituverava, que fixa o numero de vereadores da Câmara Municipal.Revogação posterior do ato normativo impugnado. Falta de interesse de agir. Parecer pelo arquivamento.
MP - 66.367/14 - AURIFLAMA
Lei n. 1.485, de 28 de maio de 2004, com redação dada pela Lei n. 1.552, de 10 de janeiro de 2006, do Município de Auriflama, que dispõe sobre a criação por processo seletivo de escala anual de docentes substitutos, sem exigência de concurso público. Revogação posterior do ato normativo impugnado. Falta de interesse de agir. Parecer pelo arquivamento.
MP - 66.654/14 - AVARÉ
Lei Complementar nº 189, de 26 de dezembro de 2013, do Município de Avaré, que Regulamenta o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ‘Inter Vivos’ – ITBI, no âmbito da Estância Turística de Avaré e dá outras providências. Alegação de confisco e falta de critério na fixação da base de cálculo. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à legislação ordinária ou mesmo de questões de fato. O controle de constitucionalidade de lei municipal, por via de ação direta, tem como exclusivo parâmetro a Constituição Estadual, sendo defeso o seu contraste com o direito infraconstitucional, exigindo-se, ademais, que a incompatibilidade entre a lei e a Constituição seja direta e frontal, de tal sorte que é inadmitida violação oblíqua ou reflexa cuja avaliação dependa do precedente exame do direito infraconstitucional que intermedeia o ato normativo impugnado e a norma constitucional. Inviável a fiscalização objetiva de constitucionalidade se há necessidade de prospecção de questão de fato, posto que o controle abstrato de constitucionalidade abrange exclusivamente o confronto direto entre a lei impugnada e o parâmetro constitucional. Possibilidade de debate mais amplo em sede de controle difuso de constitucionalidade. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 65.942/14 - BOCAINA
Leis n. 2.457, de 8 de abril de 2014, e n. 2.458, de 8 de abril de 2014, do Município de Bocaina. Cargos de provimento em comissão. Limites de cognição do contencioso de constitucionalidade. Exame de matéria de fato dependente de prova. Inexistência de indicação do dispositivo constitucional violado. Superveniente revogação. Perda do objeto. Falta de interesse de agir. Arquivamento. 1. O contencioso objetivo de constitucionalidade de lei municipal tem como exclusivo parâmetro a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, Constituição Federal). 2. Inviável a prospecção de questão de fato, posto que o controle abstrato de constitucionalidade abrange exclusivamente o confronto direto entre a lei impugnada e o parâmetro constitucional. 3. Representação sem qualquer indicação do dispositivo frontalmente violado não enseja a inauguração da via concentrada. 4. Revogação superveniente à representação e ao pedido de informações deste protocolado caracteriza perda do objeto por falta de interesse de agir para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade. 5. Descabe controle abstrato, concentrado, direto e objetivo de constitucionalidade de lei revogada, como estampa o Enunciado 23-PGJ. 6. Arquivamento do protocolado.
MP - 61.447/14 - UBATUBA
Leis n. 3.753 e n. 3.754, de 11 de abril de 2014, do Município de Ubatuba. Leis de efeito concreto. Bens de uso comum do povo. Desafetação. Dano ao erário. Atribuição da Promotoria de Justiça de Ubatuba. Arquivamento. Remessa de peças. 1. Descabe o contencioso abstrato de constitucionalidade de lei de efeito concreto como a que desafeta bem de uso comum do povo para inseri-lo na categoria de bem dominial, sem prejuízo do controle incidental, inclusive via ação civil pública a cargo do órgão local do Ministério Público. 2. Imputação de dano ao erário e improbidade administrativa e demais providências correlatas cuja atribuição pertence à Promotoria de Justiça de Ubatuba, e não à Procuradoria-Geral de Justiça. 3. Arquivamento do protocolado com remessa de peças.
MP - 60.352/14 - ROSANA
Leis n. 56, de 07 de julho de 1993, e n. 345, de 25 de março de 1997, do Município de Rosana. Autorização para outorga de concessão de direito de uso privativo de bem público para instalação de casa de diversões. Autorização para cessão de uso de bem público para localização das casas de tolerância existentes. Violação aos princípios de legalidade, moralidade e de interesse público. Superveniente revogação. Perda do objeto. Falta de interesse de agir. Arquivamento. 1. Leis locais que autorizam o poder público à outorga do uso privativo de bens públicos municipais para instalação de casas de diversões e de tolerância não se afinam aos princípios de legalidade, moralidade e interesse público, previstos no art. 111 da Constituição Estadual. 2. Revogação superveniente à representação e ao pedido de informações deste protocolado, operacionalizada pela Lei n. 1.433, de 26 de junho de 2014, do Município de Rosana, que caracteriza perda do objeto por falta de interesse de agir para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade. 3. Descabe controle abstrato, concentrado, direto e objetivo de constitucionalidade de lei revogada, como estampa o Enunciado 23-PGJ. 3. Arquivamento do protocolado, sem prejuízo de promoção de eventuais medidas cabíveis pela douta Promotoria de Justiça em relação aos efeitos pretéritos.
MP - 60.036/14 - GUARACI
Lei Municipal nº 1.749, de 24 de abril de 2001, de Guaraci, que “Fixa em novos valores a pensão mensal concedida a viúvas de ex-Prefeitos do Município”. Lei de efeitos concretos (fixação de valor de benefício). Impossibilidade de impugnação em sede de processo abstrato de controle de normas. Possibilidade de controle difuso de constitucionalidade e de legalidade. Benefício previdenciário instituído por leis anteriores ao atual regime constitucional. Impossibilidade de impugnação em sede de processo abstrato de controle de normas. Possibilidade de controle difuso de constitucionalidade e de legalidade. Parecer pelo arquivamento do expediente.
MP - 56.899/14 - LEI FEDERAL
Lei nº 12.962, de 08 de abril de 2014 (“Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade”). Confronto com dispositivos da Constituição Federal. Inviabilidade da ativação da jurisdição constitucional estadual. A propositura de ação direta de inconstitucionalidade nesta esfera só é cabível quando existente confronto da lei ou ato normativo estadual ou municipal com a Constituição Estadual. Parecer pelo arquivamento do expediente.
MP - 55.374/14 - SÃO PAULO
Lei n. 15.939, de 23 de dezembro de 2013, e do Decreto n. 54.949, de 22 de março de 2014, do Município de São Paulo.Reserva de vagas de de 20% dos cargos de provimento efetivo e comissionado em favor de negros ou afrodescendentes.Arquivamento.
MP - 52.138/2014 - CORDEIRÓPOLIS
Lei Municipal nº 2.892, de 07 de junho de 2013, que “estabelece normas para obtenção do alvará de licença e funcionamento de feiras, bazares ou eventos similares itinerantes de venda a varejo ou no atacado e dá outras providências”. Inexistência de vício de inconstitucionalidade. Artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. Lei que trata de interesse local e que estabelece requisitos para concessão de licença. Ato normativo vinculado. Iniciativa reservada do Chefe do Executivo respeitada. Ausência de violação a dispositivos da Constituição Estadual. Ausência de afronta a normas da Constituição Federal de observância obrigatória nos municípios. Arquivamento do expediente.
MP - 53.978/14 - ATIBAIA
Atos nº 7, de 2 de março de 2012, e nº 7, de 31 de março de 2014, ambos do Presidente da Câmara Municipal de Atibaia, que regulamentam o procedimento interno de recebimento e trâmite de denúncias ou representações referentes a apuração de eventuais infrações político-administrativas. Revogação posterior do ato normativo impugnado. Falta de interesse de agir. Parecer pelo arquivamento.
MP - 51.726/14 - PROMISSÃO
Lei Complementar nº 13, de 28 de janeiro de 2013, do Município de Promissão. Parecer pelo arquivamento. Diploma normativo já objeto de análise com propositura de ação direta de inconstitucionalidade impugnando cargos de provimento em comissão por ele criados.
MP - 51.189/14 - SÃO PAULO
Art. 58, parágrafo único, da Lei nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015, do Município de São Paulo, que dispõe sobre o enquadramento de servidores não optantes pelas referências de vencimento instituídas pela Lei nº 14.713/2008 ao Quadro da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo por ela instituído. Alegação de violação do princípio da isonomia por impor tratamento diferenciado a funcionários concursados com a mesma formação profissional e com o mesmo tempo de serviço. Inviável a fiscalização objetiva de constitucionalidade se há necessidade de prospecção de questão de fato, posto que o controle abstrato de constitucionalidade abrange exclusivamente o confronto direto entre a lei impugnada e o parâmetro constitucional. Possibilidade de debate mais amplo em sede de controle difuso de constitucionalidade. Servidores pertencentes a quadros distintos em função de opção. Fundamento de discriminação razoável.
MP - 47.380/2014 - LINS
Resoluções nº 385, de 09 de fevereiro de 2009, do Município de Lins, que “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo Linense” e 388, de 08 de fevereiro de 2010, de Lins, que “Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores do Poder Legislativo Linense” Representação para promoção de ação direta de inconstitucionalidade. Norma cujos efeitos já se exauriram. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo do controle difuso.
MP - 46.133/2014 - MIRASSOLÂNDIA
1) Emenda à Lei Orçamentária, de autoria parlamentar; 2) Alteração do projeto de lei relativo ao orçamento anual dentro dos parâmetros permitidos constitucionalmente; 3) Emenda que não gera despesas, visto que indica os recursos necessários; 4) Ausência de violação ao art. 175, § 1º, 1, 2 e 3, da Constituição Estadual; 5) Parecer pela procedência.
MP - 45.192/14 - ILHA SOLTEIRA
Lei Complementar n. 299, de 23 de dezembro de 2013, do Município de Ilha Solteira.Ulterior revogação da lei impugnada. Arquivamento. 1. Descabe controle abstrato, concentrado, direto e objetivo de constitucionalidade de lei revogada. 2. Enunciado 23-PGJ. 3. Arquivamento do protocolado.
MP - 44.327/14 - ARAÇATUBA
Lei n. 7.625, 14 de março de 2014, do Município de Araçatuba (“Dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais”), ante sua suposta ofensa aos seguintes diplomas federais e seus respectivos atos regulamentadores ou correlatos: Lei Federal nº 9.637/98; Decreto Federal nº 6.170/07; Lei Federal nº 6.839/80; Lei Federal nº 9.656/98; Decreto Federal nº 6.170/07; Lei Complementar Estadual nº 846/98; e Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.971/11. Limites de cognição do controle de constitucionalidade. Inexistência de indicação do dispositivo constitucional violado. 1. O contencioso objetivo de constitucionalidade de lei municipal tem como exclusivo parâmetro a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, Constituição Federal), não sendo possível seu confronto com o direito infraconstitucional, ainda mais se tratando de normas federais, sob pena de ofensa ao modelo federativo adotado na República Federativa do Brasil (art. 1º e 18, CF/88). 2. Alegação genérica de suposta ofensa ao texto constitucional, sem qualquer indicação do dispositivo frontalmente violado, não enseja a inauguração da via concentrada. 3. Inexistência da alegada inconstitucionalidade. 4. Parecer pelo arquivamento do expediente.
MP - 41.739/14 - OLÍMPIA
Lei Complementar n. 137, de 19 de dezembro de 2013, do Município de Olímpia. Revisão da planta genérica de valores. IPTU. Violação aos princípios da Razoabilidade, Moralidade, Isonomia, Capacidade Contributiva e Vedação ao confisco. Limites de cognição do contencioso de constitucionalidade. Impossibilidade de exame de matéria de fato dependente de prova. Arquivamento. 1. Inviável a fiscalização objetiva de constitucionalidade se há necessidade de prospecção de questão de fato, posto que o controle abstrato de constitucionalidade abrange exclusivamente o confronto direto entre a lei impugnada e o parâmetro constitucional. 2. Arquivamento.
MP - 41.302/14 - ESTRELA D´OESTE
Lei n. 1.048, de 05 de junho de 2003. autorização para doações à pessoas carentes. Ato normativo que atende ao princípio da legalidade (art. 111 da CE). Erradicação da pobreza e assistência aos desemparados, previstos no art. 3º, iii, e 6º, caput, da CF, aplicáveis por força do art. 144 da CE. 1. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 1.048, de 05 de junho de 2003, do Município de Dolcinópolis, que “Dispõe sobre autorização de auxílios através de doações e dá outras providências”. 2. Alegação de inconstitucionalidade em razão de suposta violação aos princípios da impessoalidade, moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público (art. 111 da CE). 3. Autorização para doações a pessoas carentes que, além de atender ao princípio da legalidade, está afinada ao disposto no art. 3º, III, da CF, que aponta como princípio da Republica Federativa do Brasil a erradicação da pobreza, bem como a assistência aos desemparados, insculpida como direito social no art. 6º da CF, aplicáveis por força do art. 144 da CE. 4. Inviabilidade da ativação da jurisdição concentrada no âmbito estadual. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, que ofendam a Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. Possibilidade, entretanto, do controle de constitucionalidade difuso. 5. Parecer pelo arquivamento.
MP - 40.730/2014 - BERTIOGA
Resolução n. 02, de 18 de janeiro de 2014, e instrução normativa n. 02, de 11 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Educação da prefeitura municipal de bertioga/SP. Violação constitucional indireta e reflexa. Arquivamento. O controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, por via de ação direta, tem como exclusivo parâmetro a Constituição Estadual, exigindo-se, ademais, que a incompatibilidade entre a lei e a Constituição seja direta e frontal, de tal sorte que é inadmitida violação oblíqua ou reflexa cuja avaliação dependa do precedente exame do direito infraconstitucional que intermedeia o ato normativo impugnado e a norma constitucional.
MP - 40.525/14 - CATIGUÁ
Emenda à Lei Orgânica do Município de Catiguá. Recondução dos membros da Mesa da Câmara. Admissibilidade. Arquivamento. 1. A norma local permissiva da recondução do mandato dos membros da Mesa Diretora da Edilidade não é inconstitucional porque a proibição de recondução constante das Constituições Federal (art. 57, § 4º) e Estadual (art. 11, § 2º) não é de observância obrigatória. 2. Essa proibição não se erige em princípio constitucional estabelecido, sendo legítima adoção de permissão da recondução pelos Estados e Municípios, em face de sua autonomia político-administrativa (arts. 29 e 30, Constituição Federal). 3. Arquivamento.
MP - 39.374/14 - BAURU
Leis n. 4.843, de 31 de maio de 2002, e n. 5.506, de 05 de dezembro de 2007, do Município de Bauru. Dispensa de áreas públicas e verdes e equipamentos sociais. Empreendimentos habitacionais destinados à população de baixa renda. Distinção entre loteamentos e condomínios. Limites de cognição do contencioso de constitucionalidade. Arquivamento. 1. O controle de constitucionalidade de lei municipal, por via de ação direta, tem como exclusivo parâmetro a Constituição Estadual, exigindo-se direta e frontal incompatibilidade entre a lei e a Constituição, de tal sorte que é inadmitida violação oblíqua ou reflexa cuja avaliação dependa do precedente exame do direito infraconstitucional que intermedeia o ato normativo impugnado e a norma constitucional. 2. Se a lei não é incompatível com a Constituição isso não quer dizer que seja legítima, pois, pode haver conflito de legalidade entre a lei municipal e a legislação federal e estadual – e, inclusive, a municipal que lhe seja superior. 3. As leis municipais que dispensam a reserva de área verde e equipamentos institucionais em programa habitacional destinado à população de baixa renda não apresentam apriorística inconstitucionalidade por se referirem a conjuntos habitacionais em condomínio e não a loteamentos. 4. Arquivamento.
MP - 34.049/14 - LUCÉLIA
Lei n. 4.288, de 17 de fevereiro de 2012, do Município de lucélia. Ato Normativo julgado constitucional pelo TJSP – Adin n. 0177003-88.2013.8.26.0000. 1. Inviável a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de ato normativo que já foi considerado constitucional em sede de controle concentrado de constitucionalidade, salvo em hipóteses excepcionais, de mudança significativa da situação fática ou relevante alteração das concepções jurídicas dominantes. 2. Arquivamento.
MP - 31.118/14 - SANTOS
Leis Complementares n. 814 e n. 815, de 02 de dezembro de 2013, do Município de Santos.Revisão da planta genérica de valores. Aumento do IPTU acima da inflação e de outros índices. Alegações de violação aos princípios de legalidade, publicidade, proporcionalidade, razoabilidade, capacidade contributiva e proibição do confisco, e de ofensa a normas regimentais. Afronta reflexa e indireta. Limites de cognição do contencioso de constitucionalidade. Exame de matéria de fato dependente de prova. Arquivamento. 1. O controle de constitucionalidade de lei municipal, por via de ação direta, tem como exclusivo parâmetro a Constituição Estadual, sendo defeso o seu contraste com o direito infraconstitucional, exigindo-se, ademais, que a incompatibilidade entre a lei e a Constituição seja direta e frontal, de tal sorte que é inadmitida violação oblíqua ou reflexa cuja avaliação dependa do precedente exame do direito infraconstitucional que intermedeia o ato normativo impugnado e a norma constitucional. 2. Inviável a fiscalização objetiva de constitucionalidade se há necessidade de prospecção de questão de fato, posto que o controle abstrato de constitucionalidade abrange exclusivamente o confronto direto entre a lei impugnada e o parâmetro constitucional. 3. Arquivamento.
MP - 30.948/14 - IBIRAREMA
Arts. 3º, III, e 130 a 146 da Lei Municipal nº 818/83, do Município de Ibirarema. Inadmissibilidade. 1. Sendo a norma questionada anterior à vigente Constituição, a situação de incompatibilidade se resolve pela revogação tácita, tornando desnecessária a realização do controle de constitucionalidade. 2. Parecer pelo arquivamento do protocolado.
MP - 29.172/14 - SUMARÉ
Art. 3º da Lei nº 4.318/2006. Transposição de cargos. Investidura de servidores em cargos que não integram as carreiras nas quais anteriormente investidos, sem prévia aprovação em concurso público. Ofensa aos artigos 111 e 115, II, da Constituição Estadual.
MP - 21.823/14 - REGINÓPOLIS
Leis nºs 2.270, de 05 de dezembro de 2013 e 2.267, de 24 de outubro de 2013, do Município de Reginópolis. Revisão da planta genérica de valores. IPTU. Aumento da Taxa de água e Esgoto. Violação ao princípio da razoabilidade. Limites de cognição do contencioso de constitucionalidade. Impossibilidade de exame de matéria de fato dependente de prova. Arquivamento.
MP - 20.374/14 - PAULO DE FARIA
Lei Complementar n. 45, de 29 de junho de 2009, do Município de Paulo Faria, que fixou os vencimentos para o cargo de Contador. Alegação de inconstitucionalidade do referido ato normativo, por ter fixado vencimentos superiores àqueles fixados para o mesmo cargo de contador existente na Prefeitura Municipal, com violação ao art. 115, XIV, da CE/89. Vencimentos fixados pela Lei Complementar n. 45, de 29 de junho de 2009, para o cargo de contador, inferiores àquele fixado para o mesmo cargo existente na Prefeitura Municipal, por meio da Lei Complementar n. 76, de 21 de agosto de 2013. Parecer pelo arquivamento.
MP - 16.794/14 - SANTANA DE PARNAÍBA
Lei Municipal nº 3360, de 12 de dezembro de 2013, de Santana de Parnaíba.Representação para fins de ação direta de inconstitucionalidade. Taxa de Serviços de Bombeiros. Matéria pacificada no âmbito do STF e do STJ. Precedentes no sentido da constitucionalidade da denominada “taxa de incêndio”, ou “taxa de bombeiros”. Reconhecimento, pelas Cortes Superiores, do caráter específico e divisível dos serviços. Precedentes formados em casos, inclusive, em que a taxa foi instituída por Município. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 16.221/14 - ITATIBA
Lei n. 4.621, de 20 de dezembro de 2013, do Município de Itatiba. Contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública. Natureza de imposto. Limites de cognição do contencioso estadual de constitucionalidade. Contrariedade ao entendimento do STF. Arquivamento. 1. Só é dado conhecer no controle estadual de constitucionalidade do contraste entre lei ou ato normativo estadual ou municipal e a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF/88), competindo ao STF o exame da constitucionalidade de resoluções de agência reguladora federal em face da Constituição Federal. 2. O STF já pronunciou a constitucionalidade de lei que, com fulcro no art. 149-A, CF/88, institui contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública (RE 573.675-SC), inclusive quando se destina à instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública (RE 550.421-SP; RE 775.061-SP). 3. Arquivamento.
MP - 16.219/14 - ITATIBA
Dispositivos legais que cuidam do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. ITBI. Matriz constitucional tributária. Fato gerador consubstanciado (a) na transmissão “inter vivos” da propriedade sobre bens imóveis, (b) na transmissão “inter vivos” de direitos reais sobre imóveis, (c) na cessão de direitos de aquisição de bem imóvel (art. 156, II da CF; art. 35 do CTN). Inexistência, nas normas apontadas na representação, de definição de hipótese de incidência do tributo, ou fato gerador, distinto daquele autorizado pela sua matriz constitucional tributária. Questão que se cinge ao critério adotado na lei para a realização do lançamento do tributo, que se dá por homologação, com exigência de pagamento antecipado (art. 150 do CTN). Extensão a responsabilidade solidária a outras pessoas além daquelas definidas nos artigos 135 e 136 do CTN. Inconstitucionalidade indireta ou reflexa (crise de legalidade), cujo exame é inviável no processo objetivo, em que se resume o controle abstrato e concentrado de normas. Parecer pelo arquivamento do expediente.
MP - 16.218/14 - ITATIBA
Lei Municipal nº 4.620, de 20 de dezembro de 2013, de Itatiba, que “Dispõe sobre a taxa de coleta, remoção e destinação do lixo, na forma que especifica”. Instituição de taxa de coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar. Necessidade de interpretação contextual e finalista, e não literal, do ato normativo. Constitucionalidade da exação. Inclusão na base de cálculo, de um dos elementos de fato gerador de outro tributo. Possibilidade. Súmulas Vinculantes 19 e 29 do STF. Parecer pelo arquivamento do expediente.
MP - 14.387/14 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Leis Complementares n. 360/12 e n. 363/12, do Município de São José do Rio Preto. Quadro de pessoal. Cargos de provimento em comissão. Funções de confiança. Arquivamento. 1. As Leis Complementares n. 360 e n. 363, de 2012, reduziram a quantidade de cargos de provimento em comissão e majoraram a de funções de confiança em relação à Lei Complementar n. 346, não havendo aumento de cargos comissionados na grandeza constante da representação nem criação das funções de confiança de Chefe de Departamento e Assistente Técnico sem descrição de atribuições, pois, já constam dos arts. 41 e 47 da Lei Complementar n. 346/11. 2. Arquivamento.
MP - 13.396/14 - CASTILHO
Representação. Controle de constitucionalidade. Ausência de indicação da norma impugnada ou de remessa de seu texto. Indeferimento. Merece indeferimento representação para deflagração do contencioso de constitucionalidade se o representante, apesar de intimado para tanto, não indica a lei que pretende impugnar nem remete seu exemplar.
MP - 8.773/14 - ATIBAIA
Lei n. 4.193, de 03 de dezembro de 2013 (art. 10, § 1º), do Município de Atibaia. Conselho Municipal do Idoso. Participação de idoso não inscrito como eleitor. Cidadania. Direito de participação popular. Gestão administrativa. Órgão público. Contenção da restrição à eletividade de mandato político eletivo. Arquivamento. 1. A participação orgânica não depende da cidadania ou do direito político sctricto sensu reclamada para a assunção em mandatos eletivos ou cargos públicos. 2. Decerto o leitmotiv que mobilizou o legislador municipal ao adotar a expressão “qualquer idoso (...) independentemente de ser ou não eleitor” foi o conhecimento do alistamento eleitoral facultativo que a Carta de 1988 lhes confere. Por isso, e visando dar à máxima legitimidade ao órgão administrativo incumbido da política pública desse importante segmento social, dispensou a exigência que poderia ter a potencialidade de obstacularizar a sua participação no processo eleitoral respectivo. 3. A exigibilidade da condição política de eleitor, entretanto, é restrita à assunção em mandatos eletivos ou cargos públicos, não se espargindo a integração em órgãos administrativos colegiados do Poder Executivo, concretizando em maior grau de intensidade a cidadania através da participação popular lato sensu. 4. Arquivamento.
MP - 8.284/14 - ARARAS
Lei Complementar n. 36, de 12 de dezembro de 2013, do Município de Araras. Revisão da planta genérica de valores. IPTU. Ajuizamento anterior de ação direta de inconstitucionalidade por colegitimado. Identidade de fundamentos. Intervenção obrigatória do Ministério Público. Limites de cognição do contencioso de constitucionalidade. Impossibilidade de exame de matéria de fato dependente de prova. Arquivamento. 1. Afigura-se descabido, à míngua de fundamento diverso, o aforamento de ação direta de inconstitucionalidade pelo Procurador-Geral de Justiça se provocada precedentemente por colegitimado a jurisdição constitucional por idênticos fundamentos da representação oferecida, embora não haja litispendência ou falta de interesse de agir, na medida em que o Ministério Público, por seu órgão de Chefia, intervém obrigatoriamente na lide na qualidade de custos legis, podendo examiná-la inclusive à luz do conceito de causa petendi aberta inerente à sindicância objetiva de constitucionalidade de lei. 2. Inviável a fiscalização objetiva de constitucionalidade se há necessidade de prospecção de questão de fato, posto que o controle abstrato de constitucionalidade abrange exclusivamente o confronto direto entre a lei impugnada e o parâmetro constitucional. 3. Arquivamento.
MP - 8.214/14 - CARAGUATATUBA
Lei n. 205, de 30 de junho de 1992, do Município de Caraguatatuba. Ausência de fundamentação constitucional. Contraste com o direito infraconstitucional. Indeferimento. 1. Merece indeferimento representação para deflagração do contencioso de constitucionalidade se não contiver fundamentação, ainda que concisa, do divórcio entre a lei local e a Constituição Estadual. 2. É inidôneo para os fins do controle abstrato de constitucionalidade o contraste entre lei local e lei federal. 3. Indeferimento da representação.
MP - 6.622/14 - MIRASSOLÂNDIA
Lei n. 1.311, de 20 de dezembro de 2013, do Município de Mirassolândia, que concede isenção de IPTU a pessoas com mais de 60 anos, pessoas portadoras de deficiência física ou mental, pessoas portadoras de câncer e de AIDS.” Alegação de inconstitucionalidade em razão do referido ato normativo ter previsto requisitos distintos para a concessão da isenção aos diferentes grupos de beneficiados. Ausência de violação ao princípio da igualdade. Parecer pelo arquivamento.
MP - 6.575/14 - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Leis n. 2.633/03, n. 3.034/08 e n. 3.844/11, do Município de São José do Rio Pardo.Ulterior revogação da lei impugnada. Arquivamento. 1. Descabe controle abstrato, concentrado, direto e objetivo de constitucionalidade de lei revogada. 2. Enunciado 23-PGJ. 3. Arquivamento do protocolado.
MP - 5.791/14 - SALTO
Representação para fins de ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei n. 3.227, de 23 de outubro de 2013, do Município de Salto, que "Estabelece a Planta Genérica de Valores do metro quadrado de terreno e do metro quadrado de construção para a base de cálculo dos impostos municipais incidentes sobe bens imóveis e dá outras providências." Existência de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp, tendo como objeto referida lei (Proc. n. 2013380-71.2014.8.26.0000). “Bis in idem”. Parecer no sentido de arquivamento.
MP - 4.594/14 - JACUPIRANGA
Lei n. 05/13.Representação. Controle de constitucionalidade. Ausência de fundamentação constitucional. Indeferimento. Merece indeferimento representação para deflagração do contencioso de constitucionalidade se não contiver fundamentação, ainda que concisa, do divórcio entre a lei local e a Constituição Estadual. AUSÊNCIA DE REMESSA DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO. INDEFERIMENTO. Merece indeferimento representação para deflagração do contencioso de constitucionalidade desacompanhada de exemplar autêntico do ato normativo impugnado.Representação apenas acompanhada de cópia do projeto de lei complementar que altera Lei complementar cuja cópia também não acompanha a representação que teria sido aprovado. Indeferimento da representação, com ressalva.
MP - 3.975/14 - ESTADO DE SÃO PAULO
Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual (art. 29). Questão de fato. Anulação de acórdão. Interesse individual. Arquivamento. 1. Descabe o ajuizamento de ação para anulação de acórdão que, alterando sentença que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de diferença remuneratória entre os vencimentos de primeira classe e classe especial da carreira de Investigador de Polícia, concluiu pela carência da ação ajuizada. 2. Tratando-se de direito individual não tem o Parquet legitimidade ativa e, ademais, se superado o prazo decadencial de ação rescisória (cuja iniciativa compete ao requerente), formou-se res judicata intangível. 3. Confronto entre o art. 29, ADT-CE/89 e Despacho Normativo do Governador do Estado. 4. Questão de fato que não autoriza a ignição do contencioso abstrato de constitucionalidade. 5. Arquivamento.
MP - 48/14 - ATIBAIA
Resolução n. 02, de 14 de março de 2005, da Câmara Municipal de Atibaia, no tocante ao cargo de Diretor do Departamento de Assuntos Jurídicos. 1. Merece indeferimento representação para deflagração do contencioso de constitucionalidade desacompanhada de exemplar autêntico do ato normativo impugnado. 2. Legislação copiada remetida que apenas descreve a competência e os requisitos para investidura de cargo público não esclarecendo se o provimento é ou não em comissão, e se o é, se restrito a servidor efetivo (como é lícito para a chefia da advocacia pública) ou não. 3. Indeferimento da representação, com ressalva.
MP - 197.881/13 - SÃO SEBASTIÃO
Lei Municipal nº 2187, de 27 de março de 2012, de São Sebastião. Inconstitucionalidade indireta ou reflexa (crise de legalidade), cujo exame é inviável no processo objetivo, em que se resume o controle abstrato e concentrado de normas. Parecer pelo arquivamento do expediente.
MP - 196.102/13 - VALPARAÍSO
Expressão “Assessor Técnico Jurídico”, cargo comissionado previsto nas Leis Complementares n. 07/99 e 54/05 do Município de Valparaíso. Revogação posterior do ato normativo impugnado. Falta de interesse de agir. Parecer pelo arquivamento.
MP - 194.357/13 - VOTUPORANGA
Art. 18 da Lei n. 3.781/2004 e 18 da Lei n. 4.637/2009, do Município de Votuporanga. Doação com encargos. Dispensa de licitação. Alegação de Violação aos Arts. 111 e 117 da Ce/89. Parecer pelo arquivamento. 1. Ausência de afronta direta à Constituição. Precedente do E. STF (ADI 927-3), relacionado a dispositivos da Lei de Licitações (Lei n. 8.666/93). 2. Eventual ilegitimidade de atos de liberalidade do Poder Público que depende da aferição das circunstâncias em que praticados os atos administrativos. 3. Questões de fato não abrem ensejo à instauração da jurisdição constitucional, sem prejuízo da análise de casos concretos na jurisdição comum (ação popular ou ação civil pública). Arquivamento.
MP - 192.091/13 - SÃO BERNARDO DO CAMPO
Lei nº 6.212, de 28 de junho de 2012, do Município de São Bernardo do Campo.Cargo em comissão. Relação de confiança. Não caracterização de atividade de advocacia pública. Indeferimento. Merece indeferimento representação para deflagração do contencioso de constitucionalidade se presente a especial relação de confiança exigida pelo ordenamento constitucional para o provimento comissionado, e não caracterizada a atividade de assessoria jurídica.
MP - 190.347/13 - PEDRANÁPOLIS
Artigos 81, 94 e 96 da Lei Complementar nº 71, de 17 de novembro de 2011, do Município de Pedranópolis. Inconstitucionalidade dos artigos 94 e 96 por violação aos artigos 111 e 128 da Constituição Estadual. Constitucionalidade, contudo, do artigo 81. Gratificação pelo exercício de função de direção, chefia e Assessoramento. Parecer pela Propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face dos artigos 94 e 96 e pelo arquivamento em relação ao artigo 81, pois compatível com o artigo 133 da Constituição Estadual.
MP - 189.667/13 - INDAIATUBA
Artigo 132, parágrafos 4º e 5º, da Lei Orgânica do Município de Indaiatuba. Desafetação de praças públicas ou de lazer e de vias públicas. bens de uso comum do povo. alegação de violação ao artigo 180, inciso VII, da Constituição Estadual. Inconsistência. Parâmetro constitucional aplicável nos casos de loteamentos. Exame de questão de fato. Arquivamento. 1. Inviável a fiscalização objetiva de constitucionalidade se há necessidade de prospecção de questão de fato, porquanto o controle abstrato, concentrado e direto de constitucionalidade demanda exclusivamente o confronto direto entre o ato normativo impugnado e o parâmetro constitucional. 2. Arquivamento.
MP - 188.741/13 - DOLCINÓPOLIS
Lei n. 1.045, de 02 de abril de 2003. autorização para construção e reforma de moradias às pessoas carentes. Ato normativo que atende ao princípio da legalidade (art. 111 da CE). Erradicação da pobreza e assistência aos desemparados, previstos no art. 3º, iii, e 6º, caput, da CF, aplicáveis por força do art. 144 da CE. 1. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 1.045, de 02 de abril de 2003, do Município de Dolcinópolis, que “Dispõe sobre autorização para construção e reforma de moradias a pessoas carentes e dá outras providências”. 2. Alegação de inconstitucionalidade em razão de suposta violação aos princípios da impessoalidade, moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público (art. 111 da CE). 3. Autorização para construção e reforma em prol de pessoas carentes que, além de atender ao princípio da legalidade, está afinada ao disposto no art. 3º, III, da CF, que aponta como princípio da Republica Federativa do Brasil a erradicação da pobreza, bem como a assistência aos desemparados, insculpida no art. 6º da CF, aplicáveis por força do art. 144 da CE. 4. Inviabilidade da ativação da jurisdição concentrada no âmbito estadual. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, que ofendam a Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. Possibilidade, entretanto, do controle de constitucionalidade difuso. 5. Parecer pelo arquivamento.
MP - 187.643/13 - VOTUPORANGA
Lei Municipal n. 1.800, de 30 de janeiro de 2013, de Álvares Florence. Alegação de finalidade de afastar a incidência da aplicação da Súmula Vinculante n. 13 do STF e violação aos arts. 111 e 115 da Constituição Estadual. Iniciativa reservada do Chefe do Executivo respeitada. Ausência de violação a dispositivos da Constituição Estadual. Inviabilidade da ativação da jurisdição concentrada no âmbito estadual. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidade de questões de fato. Possibilidade, entretanto, do controle de constitucionalidade difuso. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 185.029/13 - PARISI
Lei Municipal n. 163, de 18 de fevereiro de 2009, do Município de Parisi, que criou diversas Secretarias Municipais. Alegação de Burla à vedação ao nepotismo. Ofensa aos artigos 111 e 115 da CE/89 . Inexistência de inconstitucionalidade material ou formal. Criação de Secretárias Municipais que não evidenciam abuso. Parecer pelo arquivamento. 1. Criação de Secretarias Municipais que, em princípio, denotam o desenvolvimento de atribuições de agentes políticos, não se extraindo da lei impugnada abuso na instituição das funções de agentes políticos 2. Eventual desvio de finalidade que envolve questões de fato não sindicadas na jurisdição constitucional, sem prejuízo da análise de casos concretos na jurisdição comum (ação popular ou ação civil pública). 3 Arquivamento.
MP - 179302-13 - LOUVEIRA
Leis nºs 2.322 e 2.323, de 30 de outubro de 2013, do Município de Louveira, que “Altera as tabelas de referências e vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Administração Pública Municipal, Fundação Municipal de Habitação de Louveira e dá outras providências” e “Dispõe sobre os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão da Câmara Municipal de Louveira, e dá outras providências.” Alegação de inconstitucionalidade em razão do referido ato normativo ter incorporado adicional de nível universitário, previsto nas Leis Municipais nº 2.143/10, 1.442/00, 2.226/12, 2.278/12 e 2.238/12, as quais teriam sido liminarmente suspensas, por decisão proferida na ADIN 0178902-24.2013.8.26.000. Reajustes salariais, a categorias diversas de servidores, que não se confundem com a revisão geral anual (art. 37, X, da CF e 115, XI, da CE). Inexistência de violação ao princípio da isonomia. Súmula 339 do STF. Parecer pelo arquivamento.
MP - 179.325/13 - LOUVEIRA
Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução nº 13, de 13 de novembro de 2013, da Câmara Municipal de Louveira, que revoga o § 1º do art. 1º da Resolução nº 05, de 30 de março de 2012. Alegação de inconstitucionalidade em razão da fixação do subsídio dos vereadores para a própria legislatura, bem como em razão de erro formal, consistente na falta de assinatura da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores. Norma guerreada que não fixou o subsídio dos vereadores municipais, mas revogou o § 1º do art. 1º da Resolução nº 5, de 30 de março de 2012, que continha disposição inconstitucional, pois assegurava a revisão geral anual dos subsídios pela variação do IPCA/IBGE. Ausência de erro formal na Resolução guerreada, pois atendeu às normas que dispõe acerca do processo legislativo. Parecer pelo arquivamento.
MP - 177.400/13 - SUMARÉ
Lei n. 5.544, de 14 de outubro de 2013, do Município de Sumaré. Isenção tributária. Taxa de inscrição em concurso público. Doador de sangue. Iniciativa legislativa comum. Inadmissibilidade de contraste com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica Municipal. Arquivamento. 1. É descabido o contencioso de constitucionalidade, por via de ação direta, de lei municipal contrastada com outro parâmetro senão a Constituição Estadual (Enunciado 24, PGJ-SP), sendo inidônea a invocação da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica do Município. 2. Inadmissibilidade da incursão em matéria de fato dependente de prova no âmbito do controle objetivo de constitucionalidade. 3. Não ofende a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo a lei, de iniciativa parlamentar, que isenta do pagamento de taxa de inscrição de concursos públicos doadores de sangue por não se tratar de matéria afeta ao regime jurídico dos servidores públicos nem de requisito para o provimento de cargo público, mas, condição para se chegar à investidura em cargo público, que é um momento anterior ao da caracterização do candidato como servidor público, em que não incide a cláusula da reserva de iniciativa legislativa. 4. Não detém o Chefe do Poder Executivo iniciativa reservada de lei tributária (Enunciado 28, PGJ-SP), não se tratando, na espécie, de lei orçamentária. 5. Reserva de iniciativa prevista no art. 61, § 1º, II, b, CF/88, restrita aos Territórios. 6. Arquivamento.
MP - 175.242/13 - TATUÍ
Lei n. 4.653, de 14 de junho de 2012, do Município de Tatuí. Alegação de Violação aos Arts. 128 e 133 da Constituição Estadual. Parecer pelo arquivamento. 1. Ausência de afronta direta à Constituição. 2. Eventual ilegitimidade de atos administrativos do Poder Público que depende da aferição das circunstâncias em que praticados. 3. Questões de fato não abrem ensejo à instauração da jurisdição constitucional, sem prejuízo da análise de casos concretos na jurisdição comum (ação popular ou ação civil pública). Arquivamento.
MP - 174.256/13 - LOUVEIRA
Emenda nº 018, de 2013, que alterou o art. 31 da Lei Orgânica Municipal de Louveira. Insubsistência dos argumentos apresentados, restando inviabilizada a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Alteração legislativa destinada apenas a assentar no texto da Lei Orgânica Municipal o número de vereadores já existentes na legislatura em curso. Parecer no sentido do arquivamento do expediente.
MP - 172.556/13 - ATIBAIA
Lei Complementar n. 666, de 03 de setembro de 2013, do Município de Atibaia. Revisão da planta genérica de valores. IPTU. Ajuizamento anterior de ação direta de inconstitucionalidade por colegitimado. Intervenção obrigatória do Ministério Público. Limites de cognição do contencioso de constitucionalidade. Impossibilidade de exame de matéria de fato dependente de prova. Arquivamento. 1. Afigura-se descabido o aforamento de ação direta de inconstitucionalidade pelo Procurador-Geral de Justiça se provocada precedentemente por colegitimado a jurisdição constitucional, embora não haja risco de litispendência ou falta de interesse de agir, na medida em que o Ministério Público, por seu órgão de Chefia, intervém obrigatoriamente na lide na qualidade de custos legis, podendo examiná-la inclusive à luz do conceito de causa petendi aberta inerente à sindicância objetiva de constitucionalidade de lei. 2. Inviável a fiscalização objetiva de constitucionalidade se há necessidade de prospecção de questão de fato, posto que o controle abstrato de constitucionalidade abrange exclusivamente o confronto direto entre a lei impugnada e o parâmetro constitucional. 3. Arquivamento.
MP - 170.023/13 - ITIRAPINA
Arts. 14, 24 a 27, da Lei nº 2.508, de 02 de dezembro de 2011 e da Lei nº 2.560, de 29 de março de 2012, ambas do Município de Itirapina.1) Constitucionalidade: a) incorporação da diferença remuneratória pelo exercício de emprego em comissão ao servidor público (art. 14, Lei nº 2.508/2011). b) coabitação de progressão funcional e adicional por tempo de serviço (art. 25 e 26, da Lei 2.508/2011) e de quinquênio e septênio (Art. 26, Lei 2.508/2011 e Lei nº 2.560/2012). 2) Parecer pelo arquivamento do expediente.
MP - 166.442/13 - SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Alegação de inconstitucionalidade dos cargos de Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional e Supervisor de Ensino, previstos nos arts. 3º, inciso VI e XIII, 5º, II, a, 6º, b, c, 20, I, 21, II, 22, 34, I e IV, 54, 111 e 114, da Lei Complementar n. 08, de 26 de julho de 2010 e 2º, da Lei Complementar n. 39, de 07 de agosto de 2012. Atribuições técnicas e burocráticas. Violação aos arts. 115, incisos I, II e V, da CE/89). Revogação posterior do ato normativo impugnado. Falta de interesse de agir. Parecer pelo arquivamento.
MP - 164.035/13 - GUARAREMA
Resolução nº 01/2013, da Câmara Municipal de Guararema, que “Dispõe sobre os procedimentos da Sindicância e do Processo Administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Guararema e dá outras providências”. Representação que não aponta quais os dispositivos constitucionais pretensamente violados. Ausência de densidade suficiente da impugnação, a justificar seu eventual acolhimento. Constitucionalidade da sanção consistente na perda do cargo ou cassação de aposentadoria de servidores ativos ou aposentados. Entendimento do STF. Parecer pelo arquivamento do expediente.
MP - 164.035/13 - GUARAREMA
Resolução nº 01/2013, da Câmara Municipal de Guararema, que “Dispõe sobre os procedimentos da Sindicância e do Processo Administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Guararema e dá outras providências”. Representação que não aponta quais os dispositivos constitucionais pretensamente violados. Ausência de densidade suficiente da impugnação, a justificar seu eventual acolhimento. Constitucionalidade da sanção consistente na perda do cargo ou cassação de aposentadoria de servidores ativos ou aposentados. Entendimento do STF. Parecer pelo arquivamento do expediente.
MP - 163.811/13 - PIEDADE
Lei Municipal nº 4289, de 05 de junho de 2013, que “altera dispositivos da Lei Municipal nº 3935 de 20 de junho de 2008 – Plano de Zoneamento do Município de Piedade e cria Zona de Conservação de Mananciais”. Limites à cognição em sede de controle abstrato de normas. Exame adstrito ao confronto imediato entre a lei e a Constituição do Estado. Inocorrência dos vícios apontados na representação, limitada a conclusão quanto à impossibilidade do ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade. Inviabilidade de exame, nesta sede, da relação jurídica de direito material subjacente, noticiada pelo autor da representação. Parecer pelo arquivamento do expediente.
MP - 161.961/13 - COTIA
Leis nº 1.076/2000, 1.800/2000, 1.112/2001, 1.131/2001, 1.132/2001, 1.262/2004, 1.317/2004, 1.346/2005, 1.369/2006, 1.447/2008, 1.475/2008, 1.476/2008, 1.684/2011, 1.685/2011, e nas Leis Complementares nº 112/2009 e 144/2011, do Município de Cotia. Edição da Lei 1.811, de 18 de março de 2014. Revogação das leis em análise. Ausência de interesse de agir para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade Parecer no sentido de arquivamento.
MP - 158.266/13 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Lei Municipal nº 1524, de 19 de julho de 2012, de Monteiro Lobato, que “define a área de expansão urbana do bairro de Souzas e dá outras providências”. Legislação superveniente que exclui a previsão normativa acima mencionada. Falta de interesse de agir para propositura de ação direta. Parecer pelo arquivamento.
MP - 157.089/13 - BURI
Lei Municipal nº 620, de 24 de janeiro de 2012, de Buri.Cargos em comissão. Legislação superveniente que exclui a previsão normativa acima mencionada. Falta de interesse de agir para propositura de ação direta. Parecer pelo arquivamento.
MP - 156.248/13 - BURI
Lei n. 659, de 02 de abril de 2013, do Município de Buri. revogação. Lei Complementar n. 701, de 24 de dezembro de 2013. Perda do objeto. Falta de interesse de agir. Arquivamento. 1. Descabe controle abstrato, concentrado, direto e objetivo de constitucionalidade de lei revogada, como estampa o Enunciado 23-PGJ. 2. Arquivamento do protocolado.
MP - 155.308/13 - GUARULHOS
Lei n. 6.824, de 29 de março de 2011, do Município de Guarulhos. Existência de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça tendo como objeto referidos cargos (Proc. n. 2007863-85.2014.8.26.0000). “Bis in idem”. Parecer no sentido de arquivamento
MP - 149.382/13 - GABRIEL MONTEIRO
1)Ação direta de inconstitucionalidade. Alegação de inconstitucionalidade da Lei nº 1.391, de 16 de maio de 2005, do Município de Gabriel Monteiro, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer máquinas e caminhões para a execução de serviços em loteamentos no Município de Gabriel Monteiro e dá outras providências. 2)Revogação posterior do ato normativo impugnado. Falta de interesse de agir. Parecer pelo arquivamento.
MP - 148.971/13 - POÁ
Lei n. 3.319, de 08 de dezembro de 2008, do Município de Poá. Desafetação de bem da classe de uso comum do povo. Autorização para sua incorporação ao patrimônio público do Município de Poá. Lei de efeito concreto. Exame de questão de fato. Arquivamento. 1. Inviável a fiscalização objetiva de constitucionalidade se há necessidade de prospecção de questão de fato, porquanto o controle abstrato, concentrado e direto de constitucionalidade demanda exclusivamente o confronto direto entre o ato normativo impugnado e o parâmetro constitucional. 2. Inadmissível o contencioso de constitucionalidade, por via de ação direta, de lei de efeito concreto, como a que desafeta bem público da classe de uso comum do povo e a incorpora ao patrimônio público. 3. Enunciado 27, PGJ. 4. Arquivamento.
MP - 148.028/13 - LOUVEIRA
Resolução nº 005/2012 da Câmara Municipal de Louveira, que fixou os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Louveira¸ assegurando a revisão anual. Parecer pelo arquivamento. Diploma normativo já impugnado e objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Falta de interesse de agir.
MP - 146.788/13 - MACATUBA
Lei nº 2.459, de 12 de novembro de 2012, do Município de Macatuba, de iniciativa parlamentar, que “Regulamenta a cobrança sobre serviços prestados do consumo de água no Município de Macatuba”. Parecer pelo arquivamento. Diploma normativo já impugnado e declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
MP - 142.607/13 - CARAGUATATUBA
Lei n. 2.107, de 27 de setembro de 2013, do Município de Caraguatatuba. Desafetação de bem da classe de uso comum do povo. Autorização para sua concessão, mediante licitação, À entidade privada, para construção do Aquário Municipal de Caraguatatuba. Lei de efeito concreto. Exame de questão de fato. Arquivamento. 1. Inviável a fiscalização objetiva de constitucionalidade se há necessidade de prospecção de questão de fato, porquanto o controle abstrato, concentrado e direto de constitucionalidade demanda exclusivamente o confronto direto entre o ato normativo impugnado e o parâmetro constitucional. 2. Inadmissível o contencioso de constitucionalidade, por via de ação direta, de lei de efeito concreto, como a que desafeta bem público da classe de uso comum do povo e a concede ao uso privativo de particular, mediante licitação. 3. Enunciado 27, PGJ. 4. Arquivamento.
MP - 139.149/13 - PONTAL
Expediente instaurado de ofício, para análise da viabilidade de propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Notícia de irregularidade quanto ao provimento de cargos em comissão. Legislação superveniente que exclui a previsão normativa acima mencionada. Falta de interesse de agir para propositura de ação direta. Parecer pelo arquivamento.
MP - 138.411/13 - SOROCABA
Art. 1º da Lei Municipal n. 1.602, de 29 de junho de 1970, do Município de Sorocaba. 1. Sendo a norma questionada anterior à vigente Constituição, a situação de incompatibilidade se resolve pela revogação tácita, tornando desnecessária a realização do controle de constitucionalidade. 2. Parecer pelo arquivamento do protocolado.
MP - 121.650/13 - BEBEDOURO
Representação para fins de ação direta de inconstitucionalidade em face da Resolução nº 139/13, da Câmara Municipal de Bebedouro e da Lei n. 4.644, de 06 de junho de 2003, do Município de Bebedouro. Criação do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico de Gabinete na Câmara Municipal. Alegação de violação aos arts. 115, I e V e 111 da Constituição Estadual e de vícios durante o processo legislativo, mediante alegação que os vereadores não tiveram acesso ao Projeto de Resolução n. 06/2013 e não receberam cópia da manifestação da Comissão de Finanças e Orçamento. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 121.571/13 - FERRAZ DE VASCONCELOS
Anexo II da Lei Complementar n. 165/05 e do Art. 43 da Lei Complementar n. 267/12, do Município de Ferraz de Vasconcelos. Portaria n. 24.412. Ato normativo secundário. Arquivamento. 1. Possibilidade de provimento em comissão do cargo de Comandante da Guarda Municipal uma vez que o vínculo especial de confiança ou fidelidade entre o chefe do Poder Executivo e o ocupante do referido cargo torna-se indispensável. 2. O ingresso na carreira de guarda civil no município se dá por meio de concurso público. 3. Não sendo a portaria um verdadeiro ato normativo primário, resta inviabilizada a análise de sua constitucionalidade. 4. Arquivamento.
MP - 124.260/13 - RANCHARIA
Leis n. 02, de 30 de janeiro de 2013, e n. 17, de 22 de maio de 2013, do Município de Rancharia. Servidor Público. Remuneração. Vale-alimentação. Proporcionalidade à jornada de trabalho. Unicidade na acumulação de cargos, funções e empregos públicos. Inexistência de agravo à igualdade. Arquivamento.Leis que estabelecem a proporcionalidade do valor do vale-alimentação em relação a maior ou menor duração da jornada de trabalho não padecem de inconstitucionalidade em virtude da razoabilidade da distinção.Norma que prega a unicidade do valor devido a título de vale-alimentação em decorrência da acumulação de cargos, funções e empregos públicos, coarctando o recebimento em dobro ou mais por conta de cada vínculo, consulta o interesse público e é imbuída de razoabilidade.Arquivamento.
MP - 120.127/13 - CASTILHO
Lei nº 2.218, de 19 de setembro de 2013, do Município de Castilho. Existência de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, julgada procedente pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Coisa julgada. Parecer no sentido de arquivamento.
MP - 108.483/13 - VARGEM GRANDE PAULISTA
Representação pelo ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei nº 601, de 1 de julho de 2011, do Município de Vargem Grande Paulista, que “Dispõe sobre a alteração da Lei 546, de 21 de outubro de 2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Vargem Grande Paulista e dá outras providências”, no tocante aos cargos de provimento em comissão criados pelo art. 4º e constantes do Anexo I da mencionada lei. Revogação do ato normativo, que torna inadmissível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Arquivamento da representação.
MP - 107.106/13 - ESTADO DE SÃO PAULO
Decreto Estadual nº 58.996/13 – ausência de detecção de incompatibilidade com a Constituição Estadual – Arquivamento da representação.
MP - 104.208/13 - LOUVEIRA
Leis nº 1.938/2010, 2.102/2010, 2.166/2011 e Lei nº 2.234/2012 que reajustam os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Louveira e Resolução nº 005, de 25 de março de 2012, da Câmara Municipal de Louveira que fixaram os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Louveira, assegurando a revisão anual.Alegação de inconstitucionalidade pela não aplicabilidade da revisão anual dos subsídios dos Vereadores em razão da regra da legislatura.Normas guerreadas de vigência temporária. Em caso análogo, o E. Tribunal de Justiça acolheu parecer desta Procuradoria-Geral de Justiça e julgou extinta, sem julgamento de mérito, ação direta de inconstitucionalidade de lei que fixava os subsídios dos vereadores para a legislatura de 2001 a 2004, reconhecendo a perda de objeto (ADI nº 115.406-0/7-00, rel. Des. Barbosa Pereira, j. 4/5/2005).Resolução nº 005/2012, já objeto de impugnação com propositura de ação direta de inconstitucionalidade (Protocolado nº 077.332/13).Parecer pelo arquivamento.
MP - 103.052/13 - ITÁPOLIS
Ação direta de inconstitucionalidade. Alegação de inconstitucionalidade de cargos de provimento em comissão criados pelas Leis nº 2.675/2010, 2.244/05, 2.609/09, 2.203/05 e 1983/01, do Município de Itápolis. Parecer pelo arquivamento. Diplomas normativos já objetos de análise com propositura de ação direta de inconstitucionalidade impugnando cargos de provimento em comissão por elas criados.
MP - 96.079/13 - SUMARÉ
Lei n. 5.483, de 10 de maio de 2013, do Município de Sumaré, que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU os contribuintes aposentados, pensionistas e beneficiários da Lei Federal nº 8.742/93, cuja renda mensal seja igual ou inferior a (5) cinco salários mínimos, proprietários de um único imóvel residencial ou misto, utilizado para sua moradia. Lei de iniciativa parlamentar. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Ausência de constatação de inconstitucionalidade. Arquivamento da representação.
MP - 90.461/13 - ESTADO DE SÃO PAULO
1) Representação para propositura de ação direta de inconstitucionalidade em face do parágrafo único do art. 27 da Lei Estadual nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008. 2) Alegação de inconstitucionalidade que não se constata à luz do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal. 3) Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 88.821/13 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Irregularidades na tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 14/2013 para modificação da Lei Complementar nº 428/2010, de São José dos Campos, que “Estabelece as normas relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo em São José dos Campos, e dá outras providências”.Impossibilidade de interrupção ou controle preventivo de constitucionalidade através do processo objetivo. Não existe controle abstrato de forma preventiva realizado pelo Poder Judiciário, o controle judicial-abstrato de normas no Brasil sempre será repressivo.Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 87.215/13 - IGARAÇU DO TIETÊ
Lei Complementar Municipal que “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL”. Representação, com alegação de violação aos princípios da impessoalidade e da isonomia. Inocorrência de violação a tais princípios. Inviabilidade da instauração da jurisdição constitucional. Inconstitucionalidade que, se existente, não decorre da imediata leitura do ato normativo. Necessidade de aferição de questões de fato, que extrapolam os limites da cognição possível no processo objetivo. Possibilidade da instauração do controle difuso, nas instâncias próprias. Parecer no sentido do arquivamento, com expedição de ofício à Promotoria de Justiça local para conhecimento e providências cabíveis.
MP - 77.710/13 - PRESIDENTE PRUDENTE
Lei Complementar nº 85/2000 e da Lei nº 5.571, de 04 de abril de 2001, do Município de Presidente Prudente, que prevê a taxa de incêndio como uma das receitas do Fundo Especial do Bombeiro (FEBOM).Taxa de Serviços de Bombeiros. Matéria pacificada no âmbito do STF e do STJ. Precedentes no sentido da constitucionalidade da denominada “taxa de incêndio”, ou “taxa de bombeiros”. Reconhecimento, pelas Cortes Superiores, do caráter específico e divisível dos serviços. Precedentes formados em casos, inclusive, em que a taxa foi instituída por Município. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 77.331/13 - LOUVEIRA
Anexo IV da Lei Municipal nº 2.278/2012 do Município de Louveira e da Resolução nº 17/2012 da Câmara Municipal de Louveira. Representação com alegação de: 1) violação ao princípio da isonomia, no tocante à dispensa de registro de ponto dos Diretores; e 2) criação de cargo de Diretor de Finanças que não corresponde às exigências constitucionais. 3) Inocorrência de violação a tal princípio. 4) Cargo de Diretor de Finanças cujas atribuições condizem com a necessidade da confiança da autoridade nomeante; 5) Revogação da Lei Municipal n. 2.278/2012. Ausência de interesse de agir para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade; 6) Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 77.329/13 - LOUVEIRA
1) Inciso I do art. 4° e parágrafo único do art. 15 da Lei Municipal n. 2.123, de 20 de agosto de 2012, de Louveira, que “Institui o Programa Rumo ao Ensino Tecnológico – PRET no Município de Louveira, de concessão de bolsa de estudos para cursos profissionalizante, e dá outras providência”. 2) Critérios objetivos que não violam os princípios da isonomia e impessoalidade. 3) Disposições normativas razoáveis e proporcionais. 4) Arquivamento.
MP - 74.499/13 - JAÚ
Lei n. 2.480/2012, do Município de Jaú.Constitucionalidade da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública afirmada pelo Col. STF. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 71.403/13 - VALPARAÍSO
Artigos 19, 20, 21, 22 e 67, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Valparaíso. Previsão de pagamento de pensão mensal a agentes políticos e familiares. Alegação de inconstitucionalidade dos referidos dispositivos. Violação à moralidade administrativa. Revogação pela Emenda nº 11 à Lei Orgânica do Município de Valparaíso. Falta de interesse de agir. Parecer pelo arquivamento.
MP - 65.145/13 - ITUVERAVA
Parágrafo único do art. 68 da Lei nº 4.087 de 03 de outubro de 2.012, do Município de Ituverava que por força de emenda parlamentar assegura aos servidores readaptados do quadro do magistério público do Município todas as progressões funcionais previstas na lei, inclusive bônus, ou qualquer outra vantagem proveniente do Fundeb. Ausência de violação ao princípio da iniciativa. Inexistência de abuso do poder de emenda. Pertinência temática da emenda que não importou em aumento da despesa prevista (art. 63, I e II, 166, §§ 3º e 4º da Constituição Federal). Reconhecimento de direito e vantagem funcional que atende ao interesse público e exigências do serviço, pois vinculados em aperfeiçoamento funcional e atuação efetiva na área educacional. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 64.225/13 - SUMARÉ
Ação direta de inconstitucionalidade. Alegação de inconstitucionalidade das Leis n. 4.319/06 e 5.474/13, do Município de Sumaré. Leis que dizem respeito à concessão de cestas básicas e de natal aos servidores públicos municipais. Alegação de violação dos arts. 111, 117 e 144 da Constituição Estadual. Parecer pelo arquivamento. Diploma normativo já impugnado em objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Falta de interesse de agir.
MP - 54.292/13 - PAULO DE FARIA
Lei nº 1.576, de 18 de janeiro de 2006, do Município de Riolândia, que “Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Riolândia”. Alegação de inconstitucionalidade do referido ato normativo, aprovado apenas pela Câmara Municipal, sem a participação do Prefeito, com violação ao art. 115, XI, da CE/89. Revogação da lei impugnada por meio da Lei Municipal n. 2.328, de 26 de fevereiro de 2014. Falta de interesse de agir. Parecer pelo arquivamento.
MP - 53.097/13 - PONTES GESTAL
Lei Complementar Municipal nº 013, de 21 de junho de 2011, do Município de Pontes Gestal.Ato normativo que prevê o cargo de Diretor de Contabilidade no Município.Legislação superveniente que exclui a previsão normativa acima mencionada. Falta de interesse de agir para propositura de ação direta. Parecer pelo arquivamento.
MP - 51.399/13 - OCAUÇU
Lei Complementar Municipal nº 01, de 27 de março de 2013, de Ocauçu, que “dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ocauçu, Estado de São Paulo e dá outras providências”.Insubsistência dos argumentos apresentados, restando inviabilizada a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Parecer no sentido do arquivamento do expediente.
MP - 48.801/13 - GUARUJÁ
Arts. 176 a 178 da Lei Complementar n. 38, de 24 de dezembro de 1997, do Município de Guarujá. Taxa de expediente. Ressalva normativa relativa aos direitos de petição e certidão. Gratuidade. Arquivamento. 1. O art. 178 da LC n. 38/97 excepciona da taxa de expediente “petição em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder e a obtenção de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal” em perfeita sintonia com o art. 5º, XXXIV, a e b, CF/88, reproduzido no art. 164, I e II, CE/89, que inscreve a gratuidade dos direitos de petição e de certidão para essas situações. 2. A observância ou não da execução da exceção legal, harmonizada com a Constituição, no plano fático não rende ensejo ao controle abstrato de constitucionalidade. 3. Arquivamento.
MP - 47.337/13 - ESTADO DE SÃO PAULO
Instrução Conjunta UCRH/SPPREV-1, de 26 de março de 2013 – ausência de detecção de incompatibilidade com a Constituição Estadual – Arquivamento da representação.
MP - 38.193/13 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n. 10.948, de 05 de novembro de 2001, e Decreto n. 55.589, de 17 de março de 2010, do Estado de São Paulo. 1. Atribuição de competência a órgão do Poder Executivo (art. 5º, § 2º, Lei Estadual 10.948/01) que, em tese, contrasta com os arts. 5º, 24, § 2º, 2, e 47, II, XIV e XIX, a, CE/89, em lei de iniciativa parlamentar (Lei Estadual 10.948/01), resta superada com a edição de decreto regulamentador em que o Chefe do Poder Executivo exerce plenamente sua competência privativa a respeito (Decreto Estadual n. 55.589/10). 2. Arquivamento da representação.
MP - 35.527/13 - JABOTICABAL
Lei n. 1.938, de 22 de setembro de 1990, do Município de Jaboticabal. Atendimento nas unidades de saúde. Superveniente revogação. Lei n. 4.545, de 30 de abril de 2014. Perda do objeto. Falta de interesse de agir. Arquivamento. 1. Revogação superveniente à representação e ao pedido de informações deste protocolado que caracteriza perda do objeto por falta de interesse de agir para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade. 2. Descabe controle abstrato, concentrado, direto e objetivo de constitucionalidade de lei revogada, como estampa o Enunciado 23-PGJ. 3. Arquivamento do protocolado.
MP - 26.761/13 - VINHEDO
Decreto Legislativo n. 01/2011, de Louveira, que fixou em 12 (doze) o número de vereadores no quadriênio de 2013 a 2016. Alegação de violação ao art. 29, IV da Constituição Federal, na medida em que o número de vereadores deve ser fixado pela Lei Orgânica do Município e não por Decreto Legislativo. Constatação que referido dispositivo já foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade pelo mesmo questionamento. Ademais, através da Emenda à Lei Orgânica n. 18/2013 a inconstitucionalidade noticiada foi sanada, eis que o número de vereadores no Município agora é fixado através da Lei Orgânica. Parecer pelo arquivamento da representação.
MP - 26.277/13 - SÃO PAULO
Lei n. 14.125/05 (art. 21) do Município de São Paulo Advocacia Pública. Representação judicial de agentes públicos. Ofensa aos princípios de moralidade e impessoalidade. Ação direta de inconstitucionalidade anteriormente ajuizada e em trâmite. Arquivamento. Arquivamento da representação em razão do ajuizamento anterior de ação direta de inconstitucionalidade, pelo PGJ-SP, contestando o dispositivo legal impugnado, inclusive pelos fundamentos nela apresentados, e que se encontra em trâmite no TJ-SP.
MP - 13.723/13 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar Estadual nº 760/94 (que “Estabelece diretrizes para a Organização Regional do Estado de São Paulo”) e Lei Complementar Estadual nº 1.178/2012 (que “Cria a Aglomeração Urbana de Piracicaba–AU–Piracicaba, e dá providências correlatas”). Alegação de contrariedade ao art. 154, § 2º da Constituição Paulista, que prevê a participação popular nos processos de planejamento e tomada de decisão. Impossibilidade de ajuizamento de ação direta. Inconstitucionalidade indireta ou reflexa. Entendimento consolidado do STF. Lei geral (Lei Complementar Estadual 760/94), ao reproduzir a necessidade de participação popular, assegura o cumprimento da diretriz constitucional.Exame da inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 1.178/12 passa pela sua contrariedade à lei que estabelece as diretrizes gerais nessa matéria. Possibilidade de análise da inconstitucionalidade em sede de controle difuso.Parecer no sentido do arquivamento do expediente.
MP - 11.305/13 - PRESIDENTE BERNARDES
Lei nº 2.304/2012, do Município de Presidente Bernardes, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EXCLUSIVAS PARA ADVOGADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Revogação do ato normativo, que torna inadmissível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Arquivamento da representação.
MP - 4.792/13 - BERTIOGA
Lei n. 955, de 28 de janeiro de 2011, do Município de Bertioga, que "Dispõe sobre a criação de postos para coleta de medicamentos usados e dá outras providências."Existência de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito Municipal tendo como objeto referida lei (Proc. n. 0088288-70.2013.8.26.0000).“Bis in idem”. Parecer no sentido de arquivamento.
MP - 81.600/13 - TAUBATÉ
Artigo 28 do Decreto nº 12.980, de 11 de abril de 2013, do Município de Taubaté. Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho para Aquisição da Estabilidade. Aplicação aos servidores municipais que já se encontravam em estágio probatório na data da publicação do decreto. alegação de inconstitucionalidade inconsistente. Ausência de direito adquirido a regime Jurídico. Arquivamento. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo prerrogativa da Administração Pública, no exercício de poder discricionário, alterar as regras do regime de seus servidores. Proposta de arquivamento.
MP - 212/13 - PRADÓPOLIS
Lei Complementar nº 211, de 09 de março de 2012, do Município de Pradópolis. Ulterior revogação tácita da lei impugnada. Arquivamento. 1. Descabe controle abstrato, concentrado, direto e objetivo de constitucionalidade de lei revogada. 2. Enunciado 23-PGJ. 3. Arquivamento do protocolado.
MP - 185.045/12 - PEDERNEIRAS
Processual Civil. Representação para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de leis do Município de Boracéia. Cargos de provimento. Revogação das normas. Arquivamento.Sem prejuízo do tratamento do assunto na via difusa, a revogação das normas impugnadas desabilita o controle de constitucionalidade na via abstrata, concentrada e direta.Arquivamento.
MP - 183.434/12 - SUZANO
Lei nº 3.013, de 29 de março de 1996 e da Lei nº 3.861, de 26 de abril de 2004, do Município de Suzano. Alegação de ofensa a dispositivos da Constituição Federal. Inviabilidade da ativação da jurisdição concentrada no âmbito estadual. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, que ofendam a Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. Possibilidade, entretanto, do controle de constitucionalidade difuso. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 171.164/12 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 1.077, de 11 de junho de 2008, que estabelece como limite remuneratório a ser aplicado aos Procuradores Autárquicos o subsídio mensal do Governador do Estado. Alegação de violação do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal (reproduzido no art. 115, XII, da Constituição Estadual).As carreiras de Procuradores Estaduais e Autárquicos, bem como de outras que desempenham atividade de advocacia pública não têm natureza de cunho nacional e unitário, sendo legítima graduação mínima e nada irrazoável para a fixação de subteto inferior ao teto previsto constitucionalmente.Parecer pela rejeição da representação e arquivamento dos autos.
MP - 70.670/14 - URUPÊS
Lei Complementar n. 192, de 09 de abril de 2014, do Município de Urupês. Acusação de concessão de aumentos salariais diferenciados a classes de servidores públicos. Diploma legal que institui funções gratificadas. Arquivamento. 1. Não empolga o contencioso de constitucionalidade de lei municipal, por via de ação direta, seu eventual contraste com lei federal (Lei n. 9.527/97). 2. Longe de caracterizar ofensa à igualdade que deve presidir a revisão geral anual da remuneração dos servidores a lei local que institui funções gratificadas. 3. Arquivamento.
MP - 169.029/12 - PALMITAL
Leis Complementares ns. 121/2005, 122/2005, 205/2011 e 206/2011, do Município de Palmital, nas partes em que preveem a criação dos cargos de provimento em comissão impugnados. Revogação dos atos normativos, que torna inadmissível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Arquivamento da representação.
MP - 164.202/12 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Lei Estadual nº 11.064, de 08 de março de 2002, que cuida da contratação de policiais militares e bombeiros temporários.Inexistência de inconstitucionalidade. Competência do legislador federal para editar normas gerais sobre as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (art. 22, XXI, da CR/88). Competência do legislador estadual para legislar, sobre o tema, aplicando-se ainda as regras gerais previstas na CR/88 para os servidores públicos militares (regime jurídico dos servidores militares), no respectivo âmbito (art. 25, § 1º; art. 42, § 1º; art. 142, § 3º, X, todos da CR/88).Regime jurídico dos servidores civis. Não extensão automática de direitos sociais do art. 7º da CR/88, mas apenas daqueles especificamente indicados na Constituição (art. 39, § 3º, da CR/88). Analogia com relação aos servidores militares. Disciplina específica, que deve ser estabelecida em lei.Inconstitucionalidade inexistente. Parecer pelo arquivamento do expediente.
MP - 163.890/12 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Expressão “planejamento urbano” contida no art. 1º da Lei Municipal nº 6.469, de 16 de dezembro de 2003, de São José dos Campos – ausência de detecção de incompatibilidade com a Constituição Estadual – Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF. A ofensa à legislação infraconstitucional não é suficiente para deflagrar o processo objetivo de controle de constitucionalidade. Ofensa reflexa ou indireta ao texto constitucional não viabiliza a instauração da jurisdição constitucional. Arquivamento da representação.
MP - 163.889/12 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Leis n. 3.050, de 14 de novembro de 1985, n. 6.428, de 20 de novembro de 2003, e n. 8.347, de 09 de março de 2011, do Município de São José dos Campos. Lei Municipal n. 3.050/85 precedente à Constituição Paulista. Revogação ou não recepção. Fundação Pública de Direito Privado. Adoção de regime celetista para cargos comissionados. Possibilidade. Arquivamento. 1. Incabível a fiscalização abstrata de constitucionalidade de lei municipal antecedente em contraste com Constituição superveniente. 2. Posição da fundação governamental privada perante o poder público é a mesma das sociedades de economia mista e empresas públicas 3. Aplicabilidade do regime celetista em razão da personalidade jurídica de direito privado de fundação municipal. 4. Arquivamento.
MP - 113.856/12 - TAUBATÉ
Lei n. 4.684, de 04 de julho de 2012, do Município de Taubaté.Revogação da lei impugnada. Arquivamento. 1. Descabe controle abstrato, concentrado, direto e objetivo de constitucionalidade de lei revogada. 2. Enunciado 23-PGJ. 3. Arquivamento do protocolado.
MP - 126.857/12 - APIAÍ
Leis ns. 32/07, 39/07 e 40/07, do Município de Barra do Chapéu.Criação de cargos de provimento em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas, operacionais a serem preenchidos por servidores de cargo de provimento efetivo. Inexigibilidade de relação especial de confiança. Violação dos arts. 115, I e II, e 144 da Constituição Estadual.Revogação dos atos normativos, que torna inadmissível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes do STF.Arquivamento da representação.
MP - 161.472/12 - SANTO ANTÔNIO DO PINHAL
Lei n. 526, de 24 de fevereiro de 1989, do Município de Santo Antônio do Pinhal, que “instituiu o imposto sobre transmissão inter vivos” e do Decreto n. 656, de 24 de fevereiro de 1989, que a regulamenta.Alegação de que a legislação em questão delegou ao Poder Regulamentar do Poder Executivo (decreto) as matérias elencadas nos incisos II a VI do art. 97 do Código Tributário Nacional (definição do fato gerador, alíquota, base de cálculo, penalidades e hipóteses de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário) e, por tal razão, afrontou o princípio da legalidade tributária. Revogação do ato normativo, que torna inadmissível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Arquivamento da representação.
MP - 151.905/12 - MAIRIPORÃ
Decreto n. 6.467, de 21 de agosto de 2012, do Município de Mairiporã.Não é apropriado o controle abstrato, concentrado, direto e objetivo de decreto municipal senão por incompatibilidade a preceito da Constituição Estadual.Inviável o controle concentrado de constitucionalidade de decreto regulamentar por exorbitância de seu domínio ou contrariedade à lei, situação que denota crise de legalidade, e não de constitucionalidade.Arquivamento.
MP - 140.634/12 - SÃO PAULO
Lei n. 11.733, de 27 de março de 1995, do Município de São Paulo. Alteração operada pela LEI Nº 15.688, DE 11 DE ABRIL DE 2013. Perda do objeto. Possibilidade de controle pela via difusa. Necessidade de análise de situações fáticas, consistentes na atividade de inspeção veicular a ser futuramente desempenhada por empresas autorizadas, em substituição ao regime de concessão, bem como análise dos critérios mínimos para habilitação e credenciamento de empresas capacitadas para a realização das inspeções veiculares, além do preço máximo e da forma de pagamento. Parecer pelo arquivamento.
MP - 139.733/12 - SANTA BÁRBARA D´OESTE
Leis Complementares n. 59/09, n. 97/10, n. 118/11 e n. 143/12, do Município de Santa Bárbara D’Oeste. Cargos de provimento em comissão. Revogação da norma. Arquivamento.A revogação da norma impugnada desabilita o contencioso de constitucionalidade.Promoção de arquivamento.
MP - 134.940/12 - JAU
Lei Municipal n. 4.316, de 19 de agosto de 2009, do Município de Jau, que prevê dentre os feriados municipais, no dia 20 de novembro, o “Dia da Consciência Negra”.Matéria já examinada anteriormente (Pt. N. 72.872/06 – Lei Municipal n. 13.707, de 07/01/2004, de São Paulo e Pt n. 114.288/08, de São Paulo). Reiteração de fundamentos no sentido do arquivamento.Crise de legalidade. Inconstitucionalidade que decorre do conflito com lei federal, que rege a matéria. Possibilidade, entretanto, do controle difuso.Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 130.093/12 - NOVA LUZITÂNIA
Lei nº 1.066, de 23 de março de 2.007, do Município de Nova Luzitânia, que “Dispõe sobre autorização para cessão de servidor municipal”.Inexistência de inconstitucionalidade em tese.Parecer pelo arquivamento.
MP - 129.982/12 - AMERICANA
Alegação de inconstitucionalidade de cargos de “Supervisor Escolar” e de “Supervisor de Ensino” no Município de Americana.Leis Municipais n. 5.110, de 23 de novembro de 2010, e n. 4.053, de 1º de julho de 2004, de Americana. Inexistência dos referidos cargos. Parecer pelo arquivamento do expediente.
MP - 120.122/12 - SALTO DE PIRAPORA
Lei n. 1.401, de 04 de maio de 2011, do Município de Salto de Pirapora, que "Autoriza o Poder Executivo a desapropriar amigavelmente, mediante permuta, com encargos, a área que especifica e, dá outras providências”. Lei de efeito concreto. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 119.881/12 - TAUBATÉ
Lei Complementar nº 294, de 11 de julho de 2012, do Município de Taubaté. Alterações no Plano Diretor do Município. Alegação de: 1) Favorecimento à especulação imobiliária. 2) Vício de iniciativa (Emenda de Vereador). 3) Ausência de participação popular. 4) Afronta ao art. 90 do Plano Diretor. 5) Violação ao Estatuto da Cidade. 6) Doutrina e jurisprudência. 7) Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à legislação ordinária ou mesmo de questões de fato.8) Possibilidade de debate mais amplo em sede de controle difuso de constitucionalidade. 9) Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade das normas.
MP - 115.858/12 - PERUÍBE
Decreto n. 2.550/2005, do Município de Peruíbe, que regulamenta a Lei Complementar n. 20, de 31 de dezembro de 2002, do Município de Peruíbe.Litispendência. Existência de ação direta de inconstitucionalidade proposta por esta Procuradoria-Geral de Justiça, com impugnação do mesmo Decreto (ADN 0063094-05.2012.8.26.0000).Parecer no sentido de arquivamento.
MP - 115.070/2012 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Lei Complementar nº 467/2012, do Município de São José dos Campos, que acrescenta um artigo 52-B à Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, de suas Fundações e Autarquias", e altera a Lei Complementar nº 452, de 08 de dezembro de 2011, que "Reestrutura a Secretaria de Administração e a Secretaria de Assuntos Jurídicos, e dá outras providências".Normatização federal infraconstitucional não é parâmetro para fins de controle concentrado de constitucionalidade da lei local.Existência de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José dos Campos. Falta de interesse de agir.Modificação da gratificação a servidor público efetivo designado para cargo comissionado. Possibilidade de opção por critérios diversos de aferição da gratificação vinculados a situação pessoal e funcional do servidor. Embora com reflexo nos vencimentos a nova disciplina dada a gratificação não se confunde com revisão geral anual da remuneração (CF art. 37, X). Parecer no sentido do arquivamento. Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade da lei.
MP - 115.066/12 - DOIS CÓRREGOS
Lei nº 3.729 de 28 de dezembro de 2011, do Município de Dois Córregos que “Disciplina o uso de passeios, vias e praças públicas por estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços e dá outras providências”. Alegação de violação aos arts. 111 e 280 da Constituição Estadual.Observância ao art. 68 do Código de Trânsito Brasileiro que permite a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. Inexistência, em princípio, de inconstitucionalidade. Inviabilidade da instauração da jurisdição constitucional. Inconstitucionalidade que, se existente, não decorre da imediata leitura do ato normativo. Necessidade de aferição de questões de fato que extrapolam os limites da cognição possível no processo objetivo. Possibilidade da instauração do controle difuso, nas instâncias próprias.Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 115.070/12 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Lei Complementar nº 467/2012, do Município de São José dos Campos, que acrescenta um artigo 52-B à Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, de suas Fundações e Autarquias", e altera a Lei Complementar nº 452, de 08 de dezembro de 2011, que "Reestrutura a Secretaria de Administração e a Secretaria de Assuntos Jurídicos, e dá outras providências".Normatização federal infraconstitucional não é parâmetro para fins de controle concentrado de constitucionalidade da lei local.Existência de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José dos Campos. Falta de interesse de agir.Modificação da gratificação a servidor público efetivo designado para cargo comissionado. Possibilidade de opção por critérios diversos de aferição da gratificação vinculados a situação pessoal e funcional do servidor. Embora com reflexo nos vencimentos a nova disciplina dada a gratificação não se confunde com revisão geral anual da remuneração (CF art. 37, X). Parecer no sentido do arquivamento. Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade da lei.
MP - 114.919/12 - URUPÊS
Lei n. 1.658, de 12 de setembro de 2011, do Município de Sales, que “dispõe sobre a criação e extinção de cargos, empregos, vagas e funções e dá outras providências”. Criação de cargos de provimento em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas, operacionais a serem preenchidos por servidores de cargo de provimento efetivo. Inexigibilidade de relação especial de confiança. Violação dos arts. 115, I e II e 144 da Constituição Estadual.Lei posterior que extinguiu os cargos impugnados, o que torna inadmissível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes do STF.Arquivamento da representação, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade da lei.
MP - 113.856/12 - TAUBATÉ
Lei n. 4.697, de 19 de julho de 2012, do Município de Taubaté, e instauração de procedimento criminal para apuração de delito de improbidade administrativa.Revogação da lei impugnada. Arquivamento.Descabe controle abstrato, concentrado, direto e objetivo de constitucionalidade de lei revogada.Enunciado 23-PGJ. Arquivamento do protocolado.
MP - 113.929/12 - CAIEIRAS
Parágrafo 1º do art. 117 da Lei n. 1.994/90, do Município de Caieiras, que estabelece que a concorrência poderá ser dispensada, por lei, quando a concessão de direito real de uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistenciais, ou quando houver relevante interesse público devidamente justificado. Alegação de violação dos arts. 111, “caput” e 117 da Constituição Estadual e do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal. O controle abstrato, concentrado, direto e objetivo de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, por via de ação direta, tem como exclusivo parâmetro a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF), sendo insuscetível de conhecimento a arguição de inconstitucionalidade por confronto com norma infraconstitucional. Usurpação de competência normativa federal, pouco importando articulação de ofensa à Constituição do Estado sob o mote de violação ao princípio federativo, bem como quando, para o deslinde da questão, se mostra indispensável o exame do conteúdo de outras normas jurídicas infraconstitucionais. Parecer pelo arquivamento da representação.
MP - 113.113/12 - ILHA SOLTEIRA
Decreto nº 5.258, de 24 de março de 2011, do Município de Ilha Solteira, que “Proíbe o porte e uso de arma de fogo em horário de trabalho aos servidores”. Alegação de violação ao princípio federativo em decorrência da incompetência do Município legislar sobre armas de fogo.A proibição do uso de arma de fogo em horário de trabalho é matéria relativa a organização do funcionamento da administração, cuja competência é do Chefe do Poder Executivo (arts. 47, II, XIX, a e 24, §2º, 4 da Constituição Estadual). Parecer pela rejeição da representação e arquivamento dos autos.
MP - 108.746/12 - CAIABU
Lei Complementar Municipal n. 31, de 15 de agosto de 2011, do Município de Caiabu.Descabido o controle de constitucionalidade por via de ação direta de norma revogada. Arquivamento.
MP - 100.453/12 - GENERAL SALGADO
Lei Municipal. Alteração de referência de cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de General Salgado. Representação, com alegação de violação do art. 37, X da Constituição Federal (princípios da moralidade e da probidade administrativa).Inviabilidade da instauração da jurisdição constitucional. Inconstitucionalidade que, se existente, não decorre da imediata leitura do ato normativo. Necessidade de aferição de questões de fato, que extrapolam os limites da cognição possível no processo objetivo. Possibilidade da instauração do controle difuso, nas instâncias próprias.Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 94.682/12 - BRAGANÇA PAULISTA
Lei Complementar Municipal nº 259, de 24 de março de 2000, de Bragança Paulista. Promoção por processo seletivo e avaliação de mérito. Movimentação vertical no interior da própria carreira na qual o servidor ingressou por concurso. Inexistência de norma que autorize o ingresso em carreira distinta sem concurso.Parecer no sentido do arquivamento do expediente.
MP - 91.831/12 - PEDERNEIRAS
Lei n. 2.903, de 07 de julho de 2011, do Município de Pederneiras, que “dispõe sobre a alienação de imóveis do Município nos Distritos Industriais e Comerciais e de Serviços”. Ausência de indicação de dispositivo (s) violador (es) da Constituição Estadual.Possível ofensa à alínea “h” do inciso I da Lei n. 8.666/93.Ausência de indicação de parâmetro constitucional válido para o exercício do controle concentrado de constitucionalidade da lei municipal. Hipótese de inconstitucionalidade reflexa, que inviabiliza o ajuizamento de ADI.Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 90.196/12 - ESTADO DE SÃO PAULO
Decreto Estadual n. 29.913, de 12 de maio de 1989.Diploma normativo impugnado anterior à Constituição do Estado de São Paulo. Inviabilidade do controle concentrado. Possibilidade de eventual controle difuso.Questões de fato. Eventual desvio na aplicação da norma. Impossibilidade de controle concentrado de constitucionalidade.Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 89.474/12 - TAUBATÉ
Lei Complementar nº 281, de 27 de abril de 2012, do Município de Taubaté – Fixação de critérios gerais para concessões de autorizações de uso.Inexistência, em princípio, de inconstitucionalidade.Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 085.911/12 - JAÚ
Inciso XI do art. 19 da Lei n. 4.710, de 21 de maio de 2012, do Município de Jaú, que “dispõe sobre o controle e a fiscalização da poluição sonora na zona urbana; impõe penalidades e dá outras providências”.Alegação de violação da Lei Federal n. 6.928/81, arts. 1º e 6º, §§ 1º e 2º; da Resolução Conama n. 01, de 08 de março de 1990, incisos VI e VII; da ABNT, NBR 10.151, dos arts. 191 e 192 da Constituição Estadual e do art. 23, VI, da Constituição Federal.Ausência de indicação de parâmetro constitucional válido para o exercício do controle concentrado de constitucionalidade da lei municipal. Hipótese de inconstitucionalidade reflexa, que inviabiliza o ajuizamento de ADIN. Não constatação de inconstitucionalidade por ofensa aos arts. 191 e 192 da Constituição Estadual. Impossibilidade de análise de situação de fato (art. 125, § 2º, da CF).Parecer pelo arquivamento da representação, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 83.468/12 - URUPÊS
Art. 116 da Lei nº 872, de 25 de setembro de 1992, do Município de Urupês, que prevê remuneração integral ao servidor colocado em disponibilidade. Revogação do ato normativo, que torna inadmissível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Arquivamento da representação.
MP - 82.881/12 - AMERICANA
Lei Complementar n. 4.532, de 27 de setembro de 2007, do Município de Americana, que autoriza o Poder Executivo a conceder redução de IPTU a imóveis dotados de vegetação de porte arbóreo na forma que específica e dá outras providências” Lei de iniciativa parlamentar. Alegado vício de iniciativa pela usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Ausência de constatação de inconstitucionalidade. Arquivamento da representação.
MP - 82.874/12 e 82.875/12 - AMERICANA
Lei n. 4.805, de 11 de maio de 2009, alterada pela Lei n. 4.875, de 05 de outubro de 2009, do Município de Americana. Alegado vício de iniciativa pela usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Ausência de constatação de inconstitucionalidade. Arquivamento da representação.
MP - 82.870/12 - AMERICANA
Lei n. 4.888, de 23 de outubro de 2009, do Município de Americana, de iniciativa do Poder Executivo, que “autoriza a prorrogação de prazo para a concessão do benefício fiscal que especifica”. Representação para promoção de ação direta de inconstitucionalidade. Norma cujos efeitos já se exauriram.Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 82.867/12, n. 82.868/12 e n. 82.869/12 - AMERICANA
Leis n. 4.839, de 16 de julho de 2009, e n. 4.888, de 23 de outubro de 2009, e dos Decretos n. 8.092, de 31 de julho de 2009, e n. 8.188, de 26 de outubro de 2009, do Município de Americana. Lei que autoriza o Poder Executivo à instituição de programa de pagamento incentivado (PPI) visando à liquidação de débitos de qualquer natureza com o Município, com fatos geradores ocorridos até determinado termo, mediante a concessão de descontos a ser requerida até prazo determinado.Descabimento do controle abstrato, concentrado e direto de constitucionalidade de lei ou ato normativo de natureza temporária e cujos prazos já se exauriram.Inadmissibilidade do controle objetivo de constitucionalidade de decretos regulamentares porque se houver excesso trata-se de contencioso de legalidade, e não de constitucionalidade, não havendo cogitar-se de violação ao princípio da separação de poderes se foram editados pelo Chefe do Poder Executivo.Inexistência de reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo em matéria tributária.Arquivamento das representações sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade.
MP - 89.605/12 - ONDA VERDE
Art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 59,de 03 de junho de 2011, de Onda Verde.Peças de Informação.Cargo em comissão posicionado na estrutura superior da Câmara de Vereadores. Diretor de Secretaria. Cargo que efetivamente se enquadra no conceito de direção, chefia e assessoramento superior. Parecer pelo arquivamento.
MP - 82.888/12 - AMERICANA
Decreto nº 8.290, de 12 de fevereiro de 2010, de Americana, que “Regulamenta a redução de juros e multas prevista no inciso II, parágrafos 1º e 5º do artigo 2º da Lei nº 4.839, de 16 de julho de 2009, e dá outras providências.” Inconstitucionalidade indireta ou reflexa. Situação em que a aferição de eventual inconstitucionalidade depende do prévio confronto do dispositivo impugnado com atos normativos infraconstitucionais. Impossibilidade do controle concentrado de constitucionalidade do ato normativo regulamentar, sem prejuízo da viabilidade de realização do controle difuso.Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 71.677/12 - QUATÁ
Lei nº 1.958, de 11 de janeiro de 2005, do Município de Quatá. Lei de iniciativa do Prefeito que alterou o valor dos subsídios pagos aos servidores públicos do Legislativo e os subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores). Lei já revogada, referindo-se a legislatura passada, e que não constitui objeto idôneo do controle normativo abstrato, embora suscetível ao controle incidental. A lei de revisão geral anual é de iniciativa reservada ao Prefeito, consoante a orientação do STF. A princípio, a Constituição não veda a revisão anual geral dos subsídios pagos ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, existindo controvérsia apenas com relação aos Vereadores, que são submetidos à regra da legislatura. Revisão anual da remuneração dos servidores da Câmara, não vedada pela Constituição. Desequiparação salarial aquilatável somente pelo controle difuso de constitucionalidade. Arquivamento da representação.
MP - 69.537/12 - SÃO CAETANO DO SUL
Art. 32, da Lei nº 4.207/04, alterado pela Lei nº 5.040, de 24 de novembro de 2011, do Município de São Caetano do Sul .Ausência de detecção de incompatibilidade com a Constituição Estadual.Arquivamento da representação.
MP - 67.916/12 - AMÉRICO BRASILIENSE
Resolução nº 02/12, da Câmara Municipal de Américo Brasiliense. Criação de cargos de provimento em comissão na Câmara Municipal.Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 66.891/12 - SÃO PAULO
Lei n. 14.266, de 06 de fevereiro de 2007, do Município de São Paulo, que dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município e dá outras providências. A definição dos locais onde será, de fato, implantado o sistema, caberá ao Executivo. A legislação questionada não criou a ciclofaixa no bairro de Moema; institui apenas normas gerais acerca do sistema cicloviário no Município de São Paulo. Ademais, a atribuição do dever de fiscalização do cumprimento da norma é conatural a qualquer ato normativo, e isso não tem o efeito de gerar despesa nova. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 65.334/12 - EMBU DAS ARTES
Lei Complementar n. 186, de 20 de abril de 2012, do município de Embu das Artes que consolida as disposições do plano diretor do município incorporando as revisões realizadas conforme determinação prevista no § 3º do art. 40 da Lei nº 10.257/2001. Alegação de violação ao art. 182, § 4º, da CF, aos arts. 180, 183, parágrafo único, 191 e 196 da CE, à Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/06), à Lei do Sistema das Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/2000), à Lei nº 12.187/2009, ao Decreto nº 7.390/2010, e ao Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001). Inviabilidade da instauração da jurisdição constitucional. Inconstitucionalidade que, se existente, não decorre da imediata leitura do ato normativo. Necessidade de aferição de questões de fato, que extrapolam os limites da cognição possível no processo objetivo. Possibilidade da instauração do controle difuso, nas instâncias próprias.Ausência de indicação de parâmetro constitucional estadual válido para o exercício do controle concentrado de constitucionalidade. A ofensa à legislação infraconstitucional não é suficiente para deflagrar o processo objetivo de controle de constitucionalidade. Ofensa reflexa ou indireta ao texto constitucional não viabiliza a instauração da jurisdição constitucional.Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 61.944/12 - MOGI GUAÇU
Cargos de provimento em comissão na Prefeitura Municipal, em desalinho com o perfil constitucional. Ausência de especificação dos cargos a serem impugnados. Impossibilidade de análise momentânea. Pedido de oportunidade para formulação, em tempo oportuno, de nova representação. Arquivamento da representação.
MP - 60.417/12 - TUPÃ
Lei Complementar n. 140, de 04 de abril de 2008, do Município de Tupã. Ausência de requisitos. Indeferimento liminar. Merece indeferimento liminar representação para o controle de constitucionalidade de lei municipal que não contém a motivação jurídico-constitucional que fundamenta a impugnação, com a indicação precisa da lei ou ato normativo ou seus preceitos particulares e seu confronto com os dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo havidos por violados (Ato Normativo n. 702/11).
MP - 59.807/12 - AMPARO
Lei Orgânica do Município de Amparo (art. 5º, § 2º). Alteração com a promulgação da Emenda n. 46/12. Redução da quantidade. Arquivamento.Descabido o controle abstrato, concentrado, direto e objetivo de constitucionalidade de lei revogada.Ademais, a alteração promovida pela Emenda n. 46 à Lei Orgânica Municipal reduziu a quantidade de Vereadores de acordo com os parâmetros anunciados pela Procuradoria Regional Eleitoral.Arquivamento do protocolado.
MP - 48.957/12 - ITARARÉ
Lei n. 2.913, de 09 de dezembro de 2005, do Município de Itararé.Taxa de Sinistro. Entendimento pacífico do STF por sua constitucionalidade. Arquivamento. O Supremo Tribunal Federal desabona a inconstitucionalidade da taxa de combate a sinistros, reconhecendo especificidade e divisibilidade, ainda que um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre a base de cálculo da taxa e a do imposto.
MP - 46.864/12 - IPORANGA
Parágrafo único do art. 19 da Lei n. 645, de 15 de junho de 2011, do Município de Barão de Antonina, que “Dispõe sobre reestruturação da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”. Dispositivo que estabelece que 20% (vinte por cento) das vagas do Conselho Tutelar deverá ser preenchida por conselheiro do sexo feminino, e a vaga de suplente deverá ser ocupada por pessoa do mesmo sexo. Ausência de constatação de inconstitucionalidade. Inocorrência de violação ao princípio da isonomia (art. 111 da Constituição Estadual).Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 45.384/12 - MIRANDÓPOLIS
Lei n. 1.400/85, do Município de Mirandópolis, que criou cargo de provimento em comissão em desacordo com os artigos 111 e 115, incisos I, II e V, da Constituição Estadual. Lei Municipal anterior à Constituição Estadual. Ato normativo que não se sujeita ao controle concentrado de constitucionalidade em virtude do conflito temporal de leis. Parecer pelo arquivamento.
MP - 44.257/12 - GUARAREMA
Editais 13, 14 e 15 da Câmara Municipal de Guararema.Representação questionando a forma de provimento do cargo de Procurador Legislativo e do cargo de Gerente Legislativo na Câmara Municipal de Guararema.Inexistência de inconstitucionalidade em tese.Questões de fato. Eventual desvio na aplicação da norma. Impossibilidade de controle concentrado de constitucionalidade.Parecer pelo arquivamento.
MP - 43.838/12 - CAMPOS DO JORDÃO
Lei n. 2.831, de 09 de setembro de 2004, do Município de Campos do Jordão. Revogação do diploma legal impugnado. Arquivamento.
MP - 41.640/12 - SUZANO
Decreto Municipal nº 8.071, de 2011, de Suzano, que “estabelece normas, procedimentos e atribuições para a gestão do ‘Vale-Transporte’, pela empresa concessionária do serviço de transporte coletivo do Município de Suzano, na forma da Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, e demais normas incidentes, e dá outras providências”. Inviabilidade de propositura da ação direta. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 038.751/12 - CAPIVARI
Leis Municipais nºs 3.603/09 e 3.267/07, do Município de Capivari. Descabido o controle de constitucionalidade por via de ação direta de normas revogadas. Arquivamento.
MP - 34.698/12 - AMERICANA
Lei nº 3.270/99, revogada pela Lei nº 4.676, de 15 de julho de 2008, do Município de Americana, que “Dispõe sobre o parcelamento, a unificação, a modificação e o aproveitamento do solo para fins urbanos no território do Município e dá outras providências”, por suposta violação dos direitos constitucionais de livre locomoção e livre associação. Polêmica acerca da possibilidade de o Município instituir “loteamentos fechados” à falta de legislação superior específica. Questões de repartição de competências e de violação de direitos individuais que só se resolvem à luz da Constituição Federal, e, por isso, inviabilizam a ativação da jurisdição concentrada no âmbito estadual. Possibilidade, entretanto, do controle de constitucionalidade difuso. Precedentes do TJ. Arquivamento da representação.
MP - 34.176/12 - SÃO CAETANO DO SUL
Parágrafo único do art. 51 da Lei Orgânica, do Município de São Caetano do Sul.Revogação do diploma legal impugnado.Arquivamento.
MP - 34.136/12 - ITATIBA
Lei nº 4.444, de 01 de fevereiro de 2012, do Município de Itatiba, que cria cargos de provimento em comissão. Desnecessidade de quórum qualificado. Arquivamento da representação, neste ponto.Diligência para promoção de ação quanto aos cargos comissionados.
MP - 32.398/12 - GUARAREMA
Leis n. 2.823/11 e n. 2.839/11 do Município de Guararema. Cargos de provimento em comissão. Arquivamento. Descrição de atribuições contida no Anexo II da Lei n. 2.823/11 que era inadequada para criação dos cargos de provimento em comissão de Diretor Técnico e de Assistente Técnico por não retratar assessoramento, chefia ou direção, senão atividades profissionais e técnicas, que foi superada com a edição da Lei n. 2.839/11, com descrição de atribuições compatível aos incisos II e V do art. 115 da Constituição Estadual.
MP - 31.687/12 - OLÍMPIA
Representação. Ação direta de inconstitucionalidade. Criação de cargo único com especificidades entre si. Diploma legislativo que altera a denominação de cargos já existentes, inclusive em comissão, conforme Anexos I e II e seus Subanexos. Logo, se a lei não cria cargo em comissão, apenas redenomina, não precisava descrever as atribuições.
MP - 28.209/12 - OSASCO
Lei Complementar n. 222, de 26 de dezembro de 2011, do Município de Osasco, que “Institui a Operação Urbana Consorciada Paiva Ramos, estabelecendo diretrizes para a urbanização da área denominada Fazenda Paiva Ramos, no extremo norte do Município de Osasco”. Alegação de violação aos arts. 32, §1°; 33, III, V, VI e VII; 37 e 38 do Estatuto da Cidade e aos arts. 144, 180,191,197 e 213, todos da Constituição do Estado de São Paulo.Inviabilidade da instauração da jurisdição constitucional. Lei de efeito concreto. Ademais, inconstitucionalidade que, se existente, não decorre da imediata leitura do ato normativo. Necessidade de aferição de questões de fato, que extrapolam os limites da cognição possível no processo objetivo. Possibilidade da instauração do controle difuso, nas instâncias próprias. Ausência de indicação de parâmetro constitucional estadual válido para o exercício do controle concentrado de constitucionalidade. A ofensa à legislação infraconstitucional não é suficiente para deflagrar o processo objetivo de controle de constitucionalidade. Ofensa reflexa ou indireta ao texto constitucional não viabiliza a instauração da jurisdição constitucional.Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 26.706/12 - SALESÓPOLIS
Art. 33 da Lei Municipal n. 1.592, de 28 de dezembro de 2009, do Município de Salesópolis.Dispositivo que já foi questionado por ação direta julgada procedente.Parecer pelo arquivamento.
MP - 26.706/12 - SALESÓPOLIS
Lei Municipal n. 1.592, de 28 de dezembro de 2009,do Município de Salesópolis.Dispositivo que já foi questionado por ação direta julgada procedente.Parecer pelo arquivamento.
MP - 26.014/12 - MOGI DAS CRUZES
Lei Complementar nº 131, de 16 de novembro de 2011, do Município de Biritiba Mirim, que “dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Biritiba Mirim, e dá outras providências”. Revogação do ato normativo, que torna inadmissível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Arquivamento da representação.
MP - 26.014/12 - MOGI DAS CRUZES
Lei Complementar nº 131, de 16 de novembro de 2011, do Município de Biritiba Mirim, que “dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Biritiba Mirim, e dá outras providências”. Revogação do ato normativo, que torna inadmissível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Arquivamento da representação.
MP - 25.128/12 - MAIRIPORÃ
Lei n. 3.159, de 19 de dezembro de 2011, do Município de Mairiporã, de iniciativa do Poder Executivo, que autoriza o fechamento normalizado de ruas sem saída, vilas e loteamentos situados em áreas estritamente residenciais, estabelece o acesso controlado a essas áreas e dá outras providências.Precedentes do Órgão Especial ora reconhecendo, ora não reconhecendo a inconstitucionalidade de iniciativas análogas.Prognóstico duvidoso da ação direta a recomendar que a discussão se estabeleça nos casos concretos, para a análise, inclusive, das questões fáticas e da contradição da lei municipal com o ordenamento federal. Parecer pelo arquivamento.
MP - 22.848/12 - RANCHARIA
Leis Municipais 24/2006, 16/2007, 3/2010, 1/2011 e 3/2012, do Município de Rancharia.Iniciativa do Prefeito que alteraram o valor dos subsídios pagos aos agentes políticos. Algumas dessas leis já estão revogadas, referindo-se a legislaturas passadas, e não constituem objeto idôneo do controle normativo abstrato, embora suscetíveis ao controle incidental. A lei de revisão geral anual é de iniciativa reservada ao Prefeito, consoante a orientação do STF. A princípio, a Constituição não veda a revisão anual geral dos subsídios pagos ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, existindo controvérsia apenas com relação aos Vereadores, que são submetidos à regra da legislatura. Quanto a estes, aliás, há ação própria na qual se discute a validade de lei específica que lhes estendeu a revisão anual geral. Arquivamento da representação.
MP - 18.271/12 - ARAÇATUBA
Lei Municipal n.º 5.901, de 9/3/2001, de Araçatuba, que autorizou o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, com prazo de duração de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.Norma cuja eficácia já se exauriu, a constituir objeto inidôneo do controle normativo abstrato. Precedente do STF.Arquivamento recomendado.
MP - 15.266/12 - PRADÓPOLIS
Lei Complementar nº 206, de 11 de novembro de 2011, do Município de Pradópolis.Lei municipal que trata da readaptação de professores da educação básica. Representação, com alegação de violação ao princípio da isonomia e ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público (art. 111 da CE). Inocorrência de violação ao princípio da isonomia. Inviabilidade da instauração da jurisdição constitucional. Inconstitucionalidade que, se existente, não decorre da imediata leitura do ato normativo. Necessidade de aferição de questões de fato, que extrapolam os limites da cognição possível no processo objetivo. Possibilidade da instauração do controle difuso, nas instâncias próprias. Parecer no sentido do arquivamento, com expedição de ofício à Promotoria de Justiça local para o exercício do controle difuso de constitucionalidade.
MP - 13.913/12 - FRANCA
Lei Complementar nº 182, de 07 de julho de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 199, de 16 de abril de 2012, do Município de Franca. Contratação de servidores públicos temporários para áreas de especialidades médicas e paramédicas. Previsão de prévia publicação de edital. Utilização equilibrada do permissivo constitucional para suprir vagas abertas em decorrência de afastamentos superiores a 30 dias. Inviabilidade da instauração da jurisdição constitucional. Inconstitucionalidade que, se existente, não decorre da imediata leitura do ato normativo. Necessidade de aferição de questões de fato, que extrapolam os limites da cognição possível no processo objetivo. Possibilidade da instauração do controle difuso, nas instâncias próprias. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 13.261/12 - ARAÇATUBA
Lei Complementar nº 218, de 29 de novembro de 2011, do município de Araçatuba, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Quadro de Pessoal do Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba – DAEA e dá outras providências” (arts. 3º; 4º; 5º, 7º e 8º).Dirigentes de Autarquia podem ocupar cargos de confiança. Inconstitucionalidade que, se existente, não decorre da imediata leitura do ato normativo. Necessidade de aferição de questões de fato, que extrapolam os limites da cognição possível no processo objetivo. Possibilidade da instauração do controle difuso, nas instâncias próprias. Promoção de Arquivamento.
MP - 12.776/12 - ITAPUÍ
Lei Complementar nº 10, de 22 de dezembro de 2009, do Município de Itapuí.Cargos de provimento em comissão. Revogação da norma. Arquivamento. A revogação da norma impugnada desabilita o seu controle de constitucionalidade na via abstrata, concentrada e direta.
MP - 10.828/12 - INDAIATUBA
Lei nº 5.805, de 23 de outubro de 2010, do Município de Indaiatuba,que “Dispõe sobre a criação de incentivo fiscal para instalação de empresas industriais no Município de Indaiatuba e dá outras providências”. Revogação do ato normativo, que torna inadmissível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Arquivamento da representação.
MP - 9.278/12 - ARAÇATUBA
Lei Complementar n. 211, 2.010, do Município de Araçatuba. Instituição da Taxa de Serviços de Bombeiros. Matéria pacificada no âmbito do STF e do STJ. Precedentes no sentido da constitucionalidade da denominada “taxa de incêndio”, ou “taxa de bombeiros”. Reconhecimento, pelas Cortes Superiores, do caráter específico e divisível dos serviços. Precedentes formados em casos, inclusive, em que a taxa foi instituída por Município.Parecer no sentido do arquivamento da representação.
MP - 9.075/12 - SÃO PAULO
Dispositivo da Lei Municipal nº 11.039, de 1991, de São Paulo. Vedação de comércio de óculos por vendedores ambulantes.Ausência de indicação de parâmetro para fins de controle de constitucionalidade na Constituição do Estado de São Paulo. Impossibilidade de controle concentrado a partir do confronto com outros atos normativos infraconstitucionais.Parecer pelo arquivamento.
MP - 7.905/12 - TIETÊ
Lei Municipal n. 61, de 21 de novembro de 2011, do município de Tietê, que dispõe sobre desafetação de área verde e afetação para área institucional. Ato normativo, no entanto, que, embora se apresente como lei em sentido formal, não é dotado do caráter de generalidade e abstração. Lei de efeito concreto que não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade.Além disso, eventual inconstitucionalidade indireta. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 3.061/12 - FERRAZ DE VASCONCELOS
Decreto n. 5.374, de 04 de julho de 2011, do Município de Ferraz de Vasconcelos.Não é apropriado o controle abstrato, concentrado, direto e objetivo de decreto municipal senão por incompatibilidade a preceito da Constituição Estadual.Inviável o controle concentrado de constitucionalidade de decreto regulamentar por exorbitância de seu domínio, situação que denota crise de legalidade, e não de constitucionalidade.
MP - 176.884/11 - ITÁPOLIS
Lei nº 2.860, de 23 de novembro de 2011, do Município de Itápolis. Referência aos art. 111 e 117 da CE.Impossibilidade de realização de controle concentrado de constitucionalidade tomando como parâmetro questões de fato, cujo exame só é viável no controle difuso.Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF.Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade da lei.
MP - 171.011/11 - RANCHARIA
Leis Municipais nº 18/85, 17/86 e 19/86, de Rancharia.Legislação anterior à atual Constituição Paulista. Incompatibilidade que se resolve com a implícita revogação de dispositivos contrários à ordem constitucional superveniente. Parecer no sentido do não acolhimento da representação e arquivamento do expediente.
MP - 164.855/11 - ADAMANTINA
Lei nº 2.328, de 28 de dezembro de 1990, art. 3º, inciso III, alínea “a” c.c. art. 179, parágrafo único, incisos II e III; e art. 4º, regulamentado pelo Decreto nº 4.838, de 11 de janeiro de 2010, no que toca à taxa de limpeza pública e de expediente ou emolumentos, conforme disposto no art. 3º, inciso III, alínea “a”, c.c. art. 179, parágrafo único, incisos II e III e art. 4º (regulamentado pelo Decreto nº 4.838, de 11 de janeiro de 2010), do Município de Adamantina. Taxa de limpeza pública e de expediente ou emolumentos. Taxa de lixo. Base de cálculo que é composta de elemento integrante da base de cálculo do IPTU. Inocorrência de violação ao art. 160, II, e § 2º, da Constituição Estadual. Precedentes do STF (AI-AgR 441.038-RJ, 2ª Turma, Rel, Min. Cezar Peluso, v.u., 04-03-2008). Arquivamento da representação.
MP - 165.716/11 - FRANCO DA ROCHA
Art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 67, de 2005, de Franco da Rocha. Lei que cria funções de chefia permitindo, entretanto, seu exercício por servidores comissionados, bem como prevendo, ademais, pagamento de gratificação a estes pelo desempenho da aludida função.Legislação superveniente que exclui a previsão normativa acima mencionada. Falta de interesse de agir para propositura de ação direta.Parecer pelo arquivamento.
MP - 165.709/11 - SANTA BÁRBARA D´OESTE
Lei n. 3.136, de 03 de dezembro de 2009, do Município de Santa Bárbara D’Oeste. Autorização ao Poder Executivo para instituição do projeto “A MARCHA PARA JESUS”. Lei de efeito concreto. Arquivamento.O controle abstrato, concentrado, direto e objetivo de lei municipal tem como parâmetro exclusivo a Constituição Estadual.
MP - 165.701/11 - SANTA BÁRBARA D’OESTE
Lei n. 3.144, de 16 de dezembro de 2009, do Município de Santa Bárbara D’Oeste. Assistência odontológica aos servidores públicos municipais. Arquivamento. Não há proibição constitucional ao fornecimento, pelo Município, a título de benefício ou vantagem, a seus servidores, de assistência médica, odontológica ou farmacêutica.
MP - 160.307/11 - MOGI MIRIM
Lei nº 5.042, de 06 de dezembro de 2010, do Município de Mogi Mirim. Lei vetada e publicada por engano. Publicação que noticia o fato e torna sem efeito sua vigência. Arquivamento da representação.
MP - 160.293/11 - MOGI MIRIM
Lei nº 4.975, de 02 de julho de 2010, do Município de Mogi Mirim. Lei que já foi objeto controle concentrado de constitucionalidade ajuizada pelo Prefeito Municipal.Coisa julgada verificada, que impede novo ajuizamento de ação.Arquivamento da representação.
MP - 160.289/11 - MOGI MIRIM
Lei Municipal n.º 4.935, de 8.3.2009, de Mogi Mirim, que impõe ao empreendedor a obrigação de plantar ao menos uma árvore na calçada a cada nova construção que realizar. Assunto de interesse local (CR, art. 30, inciso I), relacionado com a recuperação ambiental. Matéria de iniciativa geral ou concorrente. Proteção do meio ambiente e preservação das florestas, da fauna e da flora. Competência material comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF, art. 23, incisos VI e VII). Ausência de vício de inconstitucionalidade formal ou material. Arquivamento da representação.
MP - 153.218/11 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Projeto de Lei n. 280/2011 do Município de São José dos Campos. Ação direta de inconstitucionalidade já promovida em razão de representação diversa. Arquivamento.
MP - 150.847/11 - CAMPINA DO MONTE ALEGRE
Lei Municipal nº 202, de 13 de março de 1998, de Campina do Monte Alegre, que “Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Campina do Monte Alegre e dá outras providências”. Representação que não aponta quais os dispositivos constitucionais pretensamente violados e quais os preceitos da lei que seriam inconstitucionais. Solicitação de complementação, nos termos do Ato Normativo nº 702/11-PGJ, de 30 de junho de 2011, não atendida. Parecer pelo arquivamento do expediente.
MP - 149.444/11 - ADAMANTINA
Lei nº 238, de 18 de novembro de 1.953, com alterações produzidas pelas Leis nºs 2.218, de 12 de setembro de 1.989 e 2.061, de 05 de novembro de 1987; Lei nº 2.328, de 28 de dezembro de 1.990, art. 3º, inciso III, alínea “a” c.c. art. 179, parágrafo único, incisos II e III; e art. 4º, regulamentado pelo Decreto nº 4.838, de 11 de janeiro de 2.010, do Município de Adamantina.Revogação do ato normativo, que torna inadmissível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Arquivamento da representação.
MP - 147.696/11 - SUMARÉ
Lei Complementar n. 5.254, de 23 de setembro de 2011, do Município de Sumaré, que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU os contribuintes aposentados e pensionistas, cuja renda mensal seja igual ou inferior a (5) cinco salários mínimos, proprietários de um único imóvel residencial ou misto, utilizado para sua moradia. Lei de iniciativa parlamentar. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Ausência de constatação de inconstitucionalidade. Arquivamento da representação.
MP - 146.952/11 - FRANCA
Lei Complementar nº 137, de 18 de dezembro de 2008, do Município de Franca, que “dispõe sobre o parcelamento do solo no município de Franca e dá outras providências”. Alegação de ofensa ao artigo 180, inc. VII, da Constituição do Estado. “Loteamentos fechados” que, a despeito da lacuna legislativa, têm recebido a complacência da doutrina e da jurisprudência. Precedentes do Órgão Especial ora reconhecendo, ora não reconhecendo a inconstitucionalidade de iniciativas análogas. Prognóstico duvidoso da ação direta a recomendar que a discussão se estabeleça nos casos concretos, para a análise, inclusive, das questões fáticas e da contradição da lei municipal com o ordenamento federal. Parecer pelo arquivamento.
MP - 146.690/11 - GUARAREMA
Lei n. 2.823/11.Consultoria. Vedação. É defeso ao Ministério Público a assessoria ou consultoria jurídica a órgãos e entidades da Administração Pública, razão pela qual não merece trânsito pedido de Prefeitura Municipal para o exame da constitucionalidade de lei a fim de evitar seu futuro questionamento judicial ou proporcionar correções.
MP - 139.066/11 - SÃO PAULO
Lei n. 13.768, de 26 de janeiro de 2004, do Município de São Paulo, que “dispõe sobre a organização do Quadro da Guarda Civil Metropolitana – QGC, da Prefeitura do Município de São Paulo, institui novo plano de carreira e dá outras providências” (art. 6º. e Anexo I (parcial); art. 22; e art. 27, inc. II e III, e seu § 5º).Alegação de afronta aos princípios da dignidade humana, cidadania, justiça, legalidade democrática e coisa julgada.A análise da constitucionalidade da Lei Municipal n. 13.768, de 24 de janeiro de 2004, de São Paulo, já foi objeto de controle concentrado na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo em face da Lei n. 13.768, de 24 de janeiro de 2004. O ingresso no serviço público não assegura a definitividade do relacionamento funcional. É possível à Administração alterar por lei o regime jurídico de seus servidores.
MP - 137.140/11 - SÃO PAULO
Arts. 7º, XI e XII, 18, IX e 19, XXXIV, da Lei n. 13.530/03, do Município de São Paulo.O controle abstrato de constitucionalidade de lei municipal, pela via direta, tem como exclusivo parâmetro a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, Constituição Federal).Não se verifica qualquer inconstitucionalidade no estabelecimento, em lei, de preceitos definidores de deveres funcionais e ilícitos administrativos tendentes à proteção da disciplina, da hierarquia e do bom funcionamento administrativo, e que são costumeiros e tradicionais no Direito Administrativo nacional.O controle objetivo de constitucionalidade reclama contraste direto e frontal da norma infraconstitucional com o parâmetro constitucional.Arquivamento.
MP - 136.655/11 - ANDRADINA
Lei nº 2.726, de 18 de abril de 2011, de Andradina.Ação proposta. Falta de interesse no seguimento do protocolado. Arquivamento da representação.
MP - 136.450/11 - SOROCABA
Lei nº 9.729, de 14 de setembro de 2011, do Município de Sorocaba.Eventual crise de legalidade - ausência de detecção de incompatibilidade com a Constituição Estadual – impossibilidade de realização de controle concentrado de constitucionalidade tomando como parâmetro questões de fato, cujo exame só é viável no controle difuso - limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis - precedentes do E. STF. parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade da lei.
MP - 136.006/11 - INDAIATUBA
Dispositivos constantes do Título II da Lei n. 3.406, de 25 de abril de 1997, do Município de Indaiatuba que “dispõe sobre o Estatuto da Guarda Municipal e dá outras providências”.Alegação de que referida lei em seu regulamento disciplinar, reproduz dispositivos previstos em legislação federal e estadual aplicada ao funcionalismo militar que limitam ou negam direitos constitucionais assegurados aos funcionários públicos civis. Inexistência de ofensa direta à Constituição Estadual.Parecer pelo arquivamento da representação.
MP - 133.493/11 - SOROCABA
Lei Complementar n. 9.689, de 3 de agosto de 2011, do Município de Sorocaba, que isenta do pagamento da Taxa de Remoção de Lixo as entidades religiosas. Lei de iniciativa parlamentar. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo e violação do princípio da isonomia e do art. 25 da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que em matéria tributária a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Ausência de constatação de inconstitucionalidade. Arquivamento da representação.
MP - 131.237/11 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei Complementar n. 346, de 18 de agosto de 2011, do Município de São José do Rio Preto. Descabido o controle de constitucionalidade por via de ação direta de norma revogada. Arquivamento.
MP - 129.919/11 - MAIRIPORÃ
Lei Municipal n. 2.287/2003, de Mairiporã.Revogação da lei impugnada após a instauração do protocolado e antes da propositura da ação direta. Falta de interesse processual na ativação da jurisdição constitucional. Parecer pelo arquivamento.
MP - 127.602/11 - SUMARÉ
Art. 229 da Lei n. 4.967, de 30 de abril de 2010, do Município de Sumaré. Descabido o controle de constitucionalidade por via de ação direta de norma revogada. Arquivamento.
MP - 126.890/11 - CAMPINAS
Lei n. 13.890, de 19 de julho de 2010, do Município de Campinas. Dispositivo legal que altera o valor venal que estabelece a base de cálculo do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.Inexistência de contrariedade à norma constitucional Estadual, visto que tal dispositivo eventualmente se chocaria com o Código Tributário Nacional. Logo, inviável a ativação da jurisdição constitucional, pois o confronto da espécie normativa objeto de controle só pode ser feito com a Constituição Estadual.Parecer no sentido do arquivamento. Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade da lei.
MP - 123.900/11 - RANCHARIA
Leis nº 18/85, 17/86 e 19/86, do Município de Rancharia.Legislação anterior à atual Constituição Paulista. Incompatibilidade que se resolve com a implícita revogação de dispositivos contrários à ordem constitucional superveniente.Parecer no sentido do não acolhimento da representação e arquivamento do expediente.
MP - 121.101/11 - BAURU
Art. 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bauru. Previsão de possibilidade de realização de sessões secretas. Simetria com a previsão Constitucional Federal (art. 52, IV e XI; e 55, § 2º). Possibilidade do exercício do controle difuso de constitucionalidade. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 118.283/11 - IPAUSSU
Lei Complementar nº 235, de 20 de junho de 2011, do Município de Ipaussu.Cargos em comissão posicionados na estrutura superior da administração do Município. Necessidade de indagação quanto à rotina das atividades dos cargos (questões de fato), dada a impossibilidade de esclarecimento exclusivamente com base no confronto direto entre a Lei Municipal e a Constituição. Limites à cognição judicial no processo objetivo (ação direta de inconstitucionalidade). Parecer pelo arquivamento.
MP - 118.281/11 - CUNHA
Lei n. 1.302/2011, de Cunha, que “dispõe sobre alteração do item 1, do art. 8º, da Lei Municipal n. 1.099/2066 e dá outras providências”.Inviabilidade de propositura da ação direta. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato.Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 118.014/11 - VALINHOS
Lei n. 4.320, de 11 de julho de 2008, do Município de Valinhos que “desincorpora da classe de bens públicos de uso comum e transfere para a classe de bens dominicais imóveis de propriedade da Municipalidade de Valinhos, autorizando o Poder Executivo a aliená-los na forma que especifica”. Norma de efeitos concretos. Eventual crise de legalidade. Arquivamento.
MP - 114.795/11 - SOROCABA
Lei Municipal n.º 9.636/2011, de Sorocaba, de autoria do Executivo, que autoriza o referido Município a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando ao desenvolvimento de esforços comuns na área da segurança pública. Iniciativa perfeitamente compatível com a ordem constitucional. Lei que, de mais a mais, nem seria necessária, pois o STF entende que a celebração de convênios e ajustes prescinde de prévia autorização legislativa. Bitributação não caracterizada, nem violação dos princípios orçamentários vigentes. A ausência momentânea de recursos financeiros pode quando muito impedir a aplicação da lei num dado exercício. Recomendado o arquivamento da representação.
MP - 108.284/11 - TAUBATÉ
Incisos X, XI, XII, XV, XVI e XVII, do art. 2.º da Lei Complementar Municipal n.º 244, de 10/3/2011, do Município de Taubaté.Afronta ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes não caracterizada. As disposições normativas ora impugnadas apresentam significado compatível com a Constituição e, nessa conformidade, não se afigura viável a instauração do controle normativo abstrato, consoante regra básica de hermenêutica. Os efeitos práticos da aplicação das aludidas normas são insuscetíveis de aferição no controle concentrado de constitucionalidade, mas nada impede que elas sejam submetidas ao controle incidental. Recomendado o arquivamento da representação.
MP - 106.485/11 - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Lei n. 15.413, de 20 de julho de 2011, do Município de São Paulo.Incentivo Fiscal.Ausência de afetação da receita de impostos.Inviabilidade da instauração da jurisdição constitucional.Inconstitucionalidade que, se existente, não decorre da imediata leitura do ato normativo. Necessidade de aferição de questões de fato, que extrapolam os limites da cognição possível no processo objetivo. Possibilidade da instauração do controle difuso, nas instâncias próprias. Promoção de Arquivamento.
MP - 104.341/11 - CABRALIA PAULISTA
Art. 141, §§ 1.º a 3.º, da Lei n.º 38/91, do Município de Cabrália Paulista, que vinculou os vencimentos do funcionalismo público municipal ao aumento da arrecadação, instituindo sua correção trimestral. Contrariedade aos arts. 115, XI e XV, e 174, VI, da CE. Inviável a propositura de ADI porque os incisos XI e XV do art. 115 da CE tiveram sua redação original alterada pela Emenda 21, de 14/2/2006. Hipótese de revogação da lei anterior, a qual não pode ser submetida a confronto com norma constitucional posterior. Precedentes do STF. É impossível, ainda, adotar o art. 176, IV, da CE, isoladamente, como parâmetro de controle de constitucionalidade, pois, neste caso, a solução não passaria pela supressão total da norma verberada, mas sim por sua “interpretação conforme” para excluir da expressão “aumento do valor da receita do Município” a exegese que possibilite inclusive a vinculação da receita proveniente da arrecadação de impostos municipais, expressamente vedada pelo art. 176, IV, da CE. Ocorre que, mesmo com a utilização dessa técnica de decisão, a referida norma permaneceria inconstitucional, mas por violação aos incisos XI e XV do art. 115 da CE, os quais, conforme visto, não constituem parâmetros válidos de controle de constitucionalidade. Cabível, na espécie, apenas o controle normativo incidental. Proposto o arquivamento da representação.
MP - 103.242/11 - SANTA BÁRBARA D´OESTE
Parágrafo único do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste. Dispositivo fruto de emenda parlamentar que dispõe sobre a nomeação para cargos de provimento em comissão, adotando restrições semelhantes às da “Lei Ficha Limpa”. Alegação de violação do art. 22, I da Constituição Federal e do art. 111 da Constituição Estadual.Ausência de constatação de inconstitucionalidade. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 100.432/11 - RIBEIRÃO PRETO
Lei Complementar nº 2.462, de 13 de julho de 2011, do Município de Ribeirão Preto, que “dispõe sobre a regularização de loteamentos fechados no Município de Ribeirão Preto e dá outras providências”. Alegação de ofensa aos artigos 111 e 180, inc. VII, da Constituição do Estado. “Loteamentos fechados” que, à despeito da lacuna legislativa, têm recebido a complacência da doutrina e da jurisprudência. Precedentes do Órgão Especial ora reconhecendo, ora não reconhecendo a inconstitucionalidade de iniciativas análogas. Prognóstico duvidoso da ação direta a recomendar que a discussão se estabeleça nos casos concretos, para a análise, inclusive, das questões fáticas e da contradição da lei municipal com o ordenamento federal. Parecer pelo arquivamento.
MP - 93.956/11 - EMBU DAS ARTES
Lei Complementar n. 123, de 6 de julho de 2009, do município de Embu das Artes, que “institui e define a área do corredor empresarial – zona corredor empresarial, na estrada Keiishi Matsumoto”. Alegação de violação ao Plano Diretor (Lei Complementar n. 72/2003) e ao Estatuto das Cidades (Lei n. 10.257/2001).Inviabilidade da instauração da jurisdição constitucional. Inconstitucionalidade que, se existente, não decorre da imediata leitura do ato normativo. Necessidade de aferição de questões de fato, que extrapolam os limites da cognição possível no processo objetivo. Possibilidade da instauração do controle difuso, nas instâncias próprias. Ausência de indicação de parâmetro constitucional estadual válido para o exercício do controle concentrado de constitucionalidade. Hipótese de eventual inconstitucionalidade reflexa. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 93.141/11 - BARUERI
Lei Complementar Municipal nº 269, de 2011,do Município de Barueri. Cargos em comissão. Lei Municipal que prevê os cargos e destaca funções que, aparentemente, não têm natureza técnica ou burocrática.Impossibilidade de controle abstrato de constitucionalidade da lei, sem prejuízo do controle difuso, se necessário.Parecer pelo arquivamento do expediente.
MP - 91.592/11 - RANCHARIA
Lei nº 08, de 21 de março de 2001, do Município de Rancharia, que "altera a carga horária dos médicos concursados pelo Município de Rancharia e dá outras providências". Possibilidade de alteração da carga horária, sem violação a princípios constitucionais. Arquivamento da representação.
MP - 88.006/11 - LUCÉLIA
Projeto de Lei Complementar nº 38, de 16 de junho de 2011, do Município de Lucélia. Alegação de que a iniciativa reaviva cargos de provimento em comissão declarados inconstitucionais pela Corte Estadual. Possibilidade, em tese, da reincidência em inconstitucionalidade, posto que o julgado em ADIN não vincula o legislador. Impossibilidade, no entanto, de sindicar projeto de lei. Arquivamento da representação.
MP - 85.394/11 - UBATUBA
Lei n.º 3.354, de 28/12/2010, de Ubatuba (origem parlamentar), que alterou o Plano Diretor Físico de uso e ocupação do solo do referido Município (Lei n.º 711/84) sem a prévia oitiva da comunidade interessada. Ajuizamento da ADI 0197311-19.2011.8.26.0000, pelo Prefeito Municipal de Ubatuba, que resultou na suspensão liminar da eficácia da lei em epígrafe, ação ainda pendente de julgamento no TJ/SP. Representação prejudicada. Arquivamento.
MP - 79.666/11 - BATATAIS
Leis n. 2.964/08; 3.055/10 e 3.086/11, do Município de Batatais,que fixam subsídios e revisões dos subsídios dos vereadores. Alegação de ofensa à denominada “regra da legislatura”. Constatação de que parte das leis questionadas (n. 2896/07, 2908/07 e 2945/08) foram revogadas, não se sujeitando, portanto, ao processo objetivo. Lei nº 2964/08, editada para fixar os subsídios dos vereadores. Matéria que deveria constar de Resolução. Precedente recente da Corte Estadual, decidido por unanimidade, admitindo a edição de lei para a mesma finalidade. Arquivamento da representação em relação ao citado diploma normativo. Proposta de ajuizamento de ADIN restrita às Leis n. 3.055/2010 e n. 3086/2011, ainda em vigor, que dispõem sobre a revisão dos subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Batatais. Violação do art. 144 da Constituição Paulista.
MP - 79.099/11 - SANTA ISABEL
Lei nº 2.580, de 19 de abril de 2010, do Município de Santa Isabel, que “isenta do pagamento de tarifa de transporte coletivo municipal as pessoas que menciona e dá outras providências”. Ato normativo que, prevendo a gratuidade do transporte público às pessoas portadoras de deficiência, condiciona o benefício à comprovação da carência econômica do destinatário. Alegação de afronta aos arts. 277, caput e 278, inc. IV, da Constituição Paulista. Inconstitucionalidade não reconhecida. Normatização que se assemelha à relativa aos transportes intermunicipais (Lei Federal nº 8.899/94), cuja constitucionalidade foi afirmada pelo STF. Proposta de arquivamento da representação.
MP - 77.855/11 - ESTIVA GERBI
Lei Complementar nº 218, de 20 de abril de 2011, do Município de Estiva Gerbi. Contratação temporária. Lei revogada. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 77.577/11 - GUARULHOS
Lei n. 6.793, de 28 de dezembro de 2010, do Município de Guarulhos, que “dispõe sobre lançamento, arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU e dá outras providências” e do Decreto n. 28.602/2011, que “dispõe sobre a instituição do Programa de Atualização Cadastral e dá outras providências”.Alegação de que é inconstitucional : a) a responsabilização do “possuidor a qualquer título” pelo pagamento do IPTU; b) a obrigatoriedade de cadastramento fiscal imobiliário de todos os imóveis, construídos ou não, situados na Zona Urbana do Município, inclusive dos que gozam de isenção ou imunidade; c) a exigência de cópias autenticadas de documentos, certidões e procurações e, d) o valor das penalidades impostas aos contribuintes ou responsáveis que deixarem de observar as normas e prazos fixados na mencionada lei, bem como daqueles que não efetuarem a inscrição no Cadastro Fiscal. Ausência de constatação de inconstitucionalidade. Parecer pelo arquivamento.
MP - 77.481/11 - LUCÉLIA
Lei Complementar nº 3.257/2001 e da Lei nº 4.011/2009, ambas do Município de Lucélia. Impugnação relativa à criação de cargos de provimento em comissão (todos de Diretoria), para os quais, segundo o interessado, não foram observados os ditames do art. 115, V, da Constituição Estadual.Presunção de constitucionalidade dos cargos da Lei Complementar n. 3.257/2001, já sindicada em ADIN.Cargo de Diretor de Trânsito, da Lei 4.011/09, com atribuições expressamente previstas no ato normativo.Requisito da confiança presente.Arquivamento da representação.
MP - 72.891/11 - TATUÍ
Leis municipais que afrontariam a Resolução n. 333/03 do Conselho Nacional de Saúde e a Lei n. 8.142/90.Inviabilidade de ativação da jurisdição constitucional, pois, no controle concentrado de normas, apenas incompatibilidades diretas entre o ato normativo de menor densidade infraconstitucional e o texto da Constituição podem ser objeto de análise.As ofensas indiretas ou reflexas à Constituição, decorrentes de violação de atos normativos infraconstitucionais, e só por extrapolação do próprio texto constitucional, ou mesmo decorrentes da má aplicação da norma analisada, não rendem ensejo à propositura de ação direta de inconstitucionalidade.Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 67.706/11 - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Lei n. 3.597, de 28 de julho de 2010, do Município de São José do Rio Pardo.A disciplina do uso privativo de bem público comum do povo não significa matéria urbanística nem é da alçada privativa da reserva da Administração ou da reserva da iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, nem demanda participação comunitária na sua produção.
MP - 65.269/11 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Lei n. 8.194, de 8 de setembro de 2010, do Município de São José dos Campos, que “dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos celulares ou rádio de comunicação (tipo Nextel ou similar) em agências bancárias e torna obrigatória a instalação de câmeras externas de vídeo para fins de controle da segurança na entrada e saída dos clientes dos estabelecimentos bancários”. Alegação de inocuidade e ofensa à competência legislativa da União. Dúvida sobre a eficácia da lei que se interpreta em favor da opção política do legislador, enquanto porta-voz da vontade popular. Ato normativo que, longe de dispor sobre telecomunicações, consiste em norma de interesse local relacionada à proteção do consumidor e ao exercício do poder de polícia. Proposta de arquivamento.
MP - 65.077/11 e n. 32.453/11 - SÃO PAULO
Leis n. 14.917, de 07 de maio de 2009, e n. 14.918, de 07 de maio de 2009, do Município de São Paulo.Arquivamento.
MP - 64.189/11 - SÃO SEBASTIÃO
Leis ns. 60/05 e 80/07, do Município de São Sebastião.Ausência de detecção de incompatibilidade com a Constituição Estadual.Arquivamento da representação.
MP - 63.255/11 - SÃO CARLOS
Lei Complementar n. 13.692, de 25 de novembro de 2005, do Município de São Carlos, que “institui a Planta Genérica de Valores do Município, define critérios para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências”.Dispositivos legais que concedem Incentivo Fiscal. Ausência de afetação da receita de impostos. Promoção de Arquivamento.
MP - 63.248/11 - OSASCO
Lei Complementar n. 149, de 20 de julho de 2006, do Município de Osasco. Incentivo Fiscal. Ausência de afetação da receita de impostos. Promoção de Arquivamento.
MP - 63.247/11 - JACAREÍ
Art. 6.º da Lei Municipal n.º 4.228/99, de Jacareí, que destinou parte da receita proveniente de transferência do ICMS à concessão de benefício a indústrias. Revogação da lei tributária benéfica. Esvaziamento do objeto da representação. Proposto o arquivamento do protocolado.
MP - 63.246/11 - HORTOLÂNDIA
Art. 4.º, § 3.º, da Lei Municipal n.º 589, de 29/9/1997, de Hortolândia, que vinculou parcela da receita proveniente da arrecadação de ICMS – produto de repasse feito pelo Estado de São Paulo – à concessão de benefícios fiscais visando a incentivar a instalação de indústrias no referido Município. Revogação superveniente da norma objeto de impugnação. Esvaziamento do objeto da representação. Precedentes do STF. Proposto o arquivamento do protocolado.
MP - 59.839/11 - CAIEIRAS
Lei n.º 3.760/2005, de Caieiras, que alterou o zoneamento local, sem consulta prévia da população diretamente interessada, em desacordo com o art. 180, II, da Constituição do Estado de São Paulo. Revogação posterior da lei objeto de contestação. Inadmissibilidade de ADI de lei revogada, independentemente dos efeitos concretos que ela tenha produzido. Precedentes do STF. Proposto o arquivamento da representação.
MP - 54.616/11 - PACAEMBU
Lei Complementar Municipal n.º 51/2010, de Pacaembu. Criação dos cargos de Assessor Jurídico I e II, de livre nomeação e exoneração. Violação do princípio da razoabilidade caracterizada, consoante precedente jurisprudencial do egrégio STF, pois no setor jurídico da Prefeitura Municipal de Pacaembu só existiam cargos de confiança. Revogação posterior da referida lei, pela Lei Complementar Municipal n.º 55/2011, de Pacaembu, que extinguiu os cargos de Assessor Jurídico I e II e em seu lugar criou os cargos de Procurador Municipal, de provimento efetivo. Representação prejudicada. Arquivamento proposto.
MP - 53.468/11 - ESTADO DE SÃO PAULO
Emenda Constitucional nº 19, de 14 de abril de 2004 e Decreto Estadual nº 40.566, de 21 de dezembro de 1995. Impossibilidade de realização de controle concentrado de constitucionalidade tomando como parâmetro questões de fato, cujo exame só é viável no controle difuso.Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF.Norma de natureza secundária. Violação, em tese, indireta. Impossibilidade de exame em sede de controle concentrado de inconstitucionalidade.Possibilidade da realização do controle difuso de constitucionalidade da lei.
MP - 52.617/11 - MARÍLIA
Lei n. 5.726, de 20 de abril de 2004, do Município de Marília.Se a lei local que autorizou celebração de convênio com entidade particular para fornecimento de documento visando ao exercício da polícia de construções e de profissões pelo poder público não instituiu nem permitiu a exigência de contribuição pecuniária, descabe o controle concentrado de constitucionalidade pela inexistência de ofensa direta e frontal à Constituição.Arquivamento, com remessa de cópia à douta Promotoria de Justiça de Marília para apreciação da cobrança dessa contribuição, instituída por iniciativa da associação conveniada, e de outras questões que extravasam os limites estreitos do controle objetivo de constitucionalidade.
MP - 50.536/11 - IGUAPE
Leis ns. 1.733/2003 e 1.800/2005, do Município de Iguape. Cargo em comissão de assessor jurídico. Situação já analisada pela Procuradoria-Geral de Justiça em Protocolado anterior (n. 65.914/00). Ausência de inconstitucionalidade. Arquivamento da representação.
MP - 48.569/11 - AGUDOS
Art. 2º da Lei Complementar n. 30, de 23 de fevereiro de 2011, do Município de Agudos, que deu nova redação ao § 3 do art. 71 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Agudos. Dispositivo legal que prevê, em caso de extinção do cargo ou declarada sua desnecessidade, que o servidor estável fique em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Reprodução do § 3º, do art.41 da Constituição Federal. Ausência de constatação de inconstitucionalidade. Arquivamento da representação.
MP - 46.934/11 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei Municipal nº. 10.898, de 15 de março de 2011, de São José do Rio Preto, que “Restabelece os prazos dispostos nos artigos 5º e 10, da Lei nº 8172, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a regularização de obras e permissão para desdobro de lotes no município”. Lei temporária. Expirado o prazo. Revogação do ato normativo, que torna inadmissível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Arquivamento da representação.
MP - 46.745/11 - SÃO PAULO
Lei Municipal nº 14.971, de 25 de agosto de 2009, de São Paulo. Ação proposta. Falta de interesse no seguimento do protocolado. Arquivamento da representação.
MP - 42.982/11 - MARÍLIA
Código Tributário Municipal de Marília (Lei Complementar Municipal 158, de 1997). Alegação de inconstitucionalidade por omissão ou, alternativamente, descumprimento de preceito fundamental da Constituição da República. Atos administrativos da Municipalidade que, valendo-se de cadastros públicos de informações (registros de escrituras de compra e venda em Cartórios de Registros de Imóveis) providenciou a revisão do valor venal de imóveis para fins de IPTU.Questões de fato. Inconstitucionalidades indiretas ou reflexas. Impossibilidade de controle concentrado de constitucionalidade, seja por ação direta, seja por ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão.Parecer pelo indeferimento da representação para fins de propositura de ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão, com encaminhamento à Procuradoria-Geral da República para análise quanto à viabilidade de ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
MP - 42.743/11 - BARIRI
Inciso III, alínea "b", do art. 7º, da Lei n. 3.310, de 09 de dezembro de 2002, do Município de Bariri, que “autoriza o Poder Executivo a conceder a todos os servidores municipais em atividade o benefício da cesta básica, e dá outras providências”. Exclui doação de cestas básicas aos servidores públicos municipais apenados com suspensão. Ausência de constatação de inconstitucionalidade.Arquivamento da representação.
MP - 40.023/11 - MOGI GUAÇU
Lei Complementar Municipal n. 1.085, de 16 de dezembro de 2010. Aumento de alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano. Representação alegando irregularidades na formação da comissão encarregada de analisar a Planta Genérica de Valores dos Imóveis. Alegação de violação do princípio da publicidade.Inviabilidade da instauração da jurisdição constitucional. Inconstitucionalidade que, se existente, não decorre da imediata leitura do ato normativo. Necessidade de aferição de questões de fato, que extrapolam os limites da cognição possível no processo objetivo. Possibilidade da instauração do controle difuso, nas instâncias próprias.Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 38.802/11 - GUARULHOS
Art. 31 da Lei nº 6.814/11, do Município de Guarulhos, que prevê gratificação pelo exercício de funções de confiança. Falta de indicação pelo interessado do parâmetro constitucional de controle. Acórdão mencionado como fundamento para a propositura da ação que, na verdade, trata de tema diverso. Distinção conceitual entre cargo de provimento em comissão e função de confiança. Proposta de arquivamento da representação.
MP - 20.461-11 - ARAÇATUBA
Lei nº 7.339/2011, do Município de Araçatuba, que destina verba honorária a Procuradores Municipais investidos no cargo, ao Procurador Geral do Município, aos Diretores do Departamento Jurídico, ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e ao Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, desde que estejam regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Alegação de contrariedade com o art. 4º da Lei Federal nº 9527/97, arts. 125, § 2º e 129, IV, da Constituição Federal, e arts. 74, VI e 90 da Constituição do Estado. Parâmetros de controle que não se prestam à representação por inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça. 2) Outra representação relativa à mesma lei, porém restrita ao art. 1º, acerca da inconstitucionalidade desse dispositivo, por haver deixado de prever o limite máximo de percepção da verba honorária. Alegação de afronta aos arts. 111; 115, XII e XV, 144 e 297 da Constituição Paulista. Tribunal que não pode atuar como legislador positivo, para, julgando a demanda, incluir regra não prevista pelo legislador. Caso em que descabe cogitar da “interpretação conforme” porque a suposta lacuna legislativa se colmata com regra extraída diretamente da Constituição, que, aliás, está sendo rigorosamente obedecida pelo Município. Arquivamento da representação.
MP - 30.594/11 - SÃO BERNARDO DO CAMPO
Ato normativo que prevê a participação de membro do Ministério Público em Conselho Municipal.Legislação superveniente que exclui a previsão da participação ministerial no referido Conselho. Falta de interesse de agir para propositura de ação direta. Parecer pelo arquivamento.
MP - 13.779/11 - MOCOCA
Lei Complementar Municipal de Mococa n. 370/2010.Taxa de Serviços de Bombeiros. Matéria pacificada no âmbito do STF e do STJ. Precedentes no sentido da constitucionalidade da denominada “taxa de incêndio”, ou “taxa de bombeiros”. Reconhecimento, pelas Cortes Superiores, do caráter específico e divisível dos serviços. Precedentes formados em casos, inclusive, em que a taxa foi instituída por Município. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 5185/11 - CERQUEIRA CÉSAR
Lei Municipal n.º 1778, de 17 de agosto de 2010, de Cerqueira César (‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder bem do Município, a título gratuito, por cessão de uso de bem público e dá outras providências.’). Alegação de desrespeito aos princípios licitatório, da legalidade e impessoalidade. Conclusão de inconstitucionalidade que depende da interpretação conjugada de dispositivos da Constituição Estadual (art. 117, ‘caput’), da Carta Política Federal (art. 37, inciso XXI) e da Lei 8.666/1993 (arts. 24 e 25). Hipótese de inconstitucionalidade indireta ou reflexa. No controle concentrado, porém, a conclusão de inconstitucionalidade deve sempre resultar do confronto direto da norma objeto de impugnação com o texto expresso da Constituição. Inviável o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade. Proposto o arquivamento da representação.
MP - 168.467/10 - PEDRINHAS PAULISTA
§ 3.º do art. 5.º da Lei n.º 724, de 31 de julho de 2008. Fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Pedrinhas Paulista e dá outras providências. Preceito legal que mandou descontar 30% (trinta por cento) do valor do subsídio mensal por ausência injustificada dos Vereadores às sessões ordinárias ou no caso de não participar das votações. Glosa do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que entendeu devesse tal desconto ser de 50% (cinqüenta por cento) para cada ausência injustificada, ante a verificação de que ocorrem apenas 2 (duas) sessões ordinárias mensais naquela Casa. A atividade parlamentar não se resume ao comparecimento às sessões ordinárias ou à participação nas votações. Ausência de parâmetro válido na vigente Constituição. O percentual de desconto foi estabelecido dentro de parâmetros razoáveis. Assunto de natureza ‘interna corporis’. Norma que veio a reforçar o disposto no Decreto-Lei n.º 201/67, cujo art. 8.º, inciso III, prevê a extinção do mandato do Vereador em caso de ausência injustificada à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal. Impossibilidade do exame prévio de espécie normativa infraconstitucional (a lei que fixou o número de sessões ordinárias mensais) no controle normativo abstrato. Arquivamento proposto.
MP - 162.223/10 - CARAGUATATUBA
Lei nº 1.850, de 5 de Agosto de 2010, do Município de Caraguatatuba, que “fixa a carga horária para o cargo de Procurador Jurídico e dá outras providências”. Alegação de que o ato normativo contraria o disposto no art. 4º da Lei Federal nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997. Eventual crise de legalidade, se existente, configuraria a inconstitucionalidade reflexa, que não é sindicável no processo objetivo. Arquivamento da representação.
MP - 157.949/10 - PEDRINHAS PAULISTA
Art. 174, §3º, da Resolução nº 02/94, alterada pela Resolução nº 02, de 14 de setembro de 2010, da Câmara Municipal de Pedrinhas Paulista.Ausência de detecção de incompatibilidade com a Constituição Estadual.Arquivamento da representação.
MP - 152.348/10 - VINHEDO
Art. 6.º da Lei Complementar Municipal n.º 7/1998, de Vinhedo, que instituiu a ‘gratificação de função’. Inconstitucionalidade afastada. A ‘gratificação de função’, devida ao servidor que exerce atividades que demandem habilidade técnica ou maior grau de responsabilidade e complexidade em relação as suas atribuições ordinárias, não é incompatível com a Constituição, tratando-se de benefício comumente previsto nas diversas esferas de governo (federal, estadual e municipal).Concessão dessa vantagem pecuniária a servidores que desempenham atividades comuns, burocráticas.Impossibilidade.A aplicação irregular da lei, mediante a concessão indiscriminada da aludida vantagem pecuniária aos servidores que exercem funções comuns, burocráticas, não induz ao reconhecimento de sua inconstitucionalidade.Proposto o arquivamento da representação, sem prejuízo da apuração das irregularidades na esfera apropriada.
MP - 149.498/10 - COLÔMBIA
Lei n. 1.158, de 02 de julho de 2010, do Município de Colômbia.Aumento razoável de carga horária para o Magistério.Remuneração por hora aula. Salário determinado pela multiplicação do valor da hora aula pelo número de aulas ministradas. Ausência de inconstitucionalidade.Promoção de arquivamento.
MP - 149.497/10 - INDIAPORÃ
Lei nº 669/95; Lei Complementar nº 4/2009; e Lei Complementar nº 5/2009, do Município de Indiaporã,que tratam, respectivamente, da contratação temporária de servidores públicos, da criação de cargos de Secretários Municipais e da criação de cargos de provimento em comissão.Constatação de que a Lei nº 669/95 foi revogada, inviabilizando, conforme pacífica jurisprudência do STF, o processo objetivo em relação a ela.Criação de secretarias e respectivos cargos de secretário pela Lei Complementar nº 4/2009. Auxiliares diretos do Prefeito, justificando o provimento em comissão. Exercício do poder de auto-organização do Município, que decorre da autonomia que a Constituição Federal lhe confere. Arquivamento da representação em relação à Lei nº 669/95 e à Lei Complementar nº 4/2009.Propositura de ADIN, em separado, em relação à parte da Lei Complementar nº 05/2009, diante da previsão de cargos de provimento em comissão que não demandam a especial relação de confiança do chefe do Poder Executivo (art. 115, inc. II, da CE).
MP - 135.423/10 - FRANCO DA ROCHA
Art. 15, do Decreto Municipal n. 1.412/08, que regulamenta a Lei n. 454, de 15 de setembro de 2004, do Município de Franco da Rocha. Ausência de detecção de incompatibilidade com a Constituição Estadual.Eventual crise de legalidade.Impossibilidade de controle concentrado da norma.Arquivamento da representação.
MP - 129.147/10 - AVARÉ
Leis n.s 457, de 16 de julho de 1996 e 665, de 25 de novembro de 2004,do Município de Avaré, que autorizam a doação e outorga de escritura de terreno para o CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. Inconstitucionalidades apontadas eventualmente presentes. Atos normativos, no entanto, que, embora se apresentem como leis em sentido formal, não são dotados do caráter de generalidade e abstração. Leis de efeitos concretos que não se submetem ao controle concentrado de constitucionalidade. Promoção de arquivamento.
MP - 128.942/10 - LUCÉLIA
Leis Complementares nº 3.257/2001; 3.725/2006; 3.748/2006; 3.769/2006; 3.788/2007; 3.804/2007; 3.818/2007; 3.853/2007; e 3.854/2007, do Município de Lucélia,que instituem cargos na Administração Municipal. Alegação de que os processos legislativos não se conformaram às disposições da Lei Orgânica. Parâmetro indicado que não viabiliza a ação direta de inconstitucionalidade. Arquivamento da representação.
MP - 127.448/10 - PIRACICABA
Lei Complementar Municipal nº 178/2007, do Município de Piracicaba.Ato normativo que prevê a realização de “capina química” no Município.Legislação superveniente que exclui a previsão normativa acima mencionada.Falta de interesse de agir para propositura de ação direta.Parecer pelo arquivamento.
MP - 127.172/10 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Leis ns. 505/00, 2753/10 e 2776/10 e do Decreto n. 1646/04, do Município de São João da Boa Vista. Revogação dos atos normativos, que torna inadmissível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Arquivamento da representação.
MP - 126.593/10 - ITAPIRA
Parágrafo único, do art. 3º, da Lei n. 4.530, de 20 de janeiro de 2010, do Município de Itapira, que estabelece indevidamente atribuições ao Ministério Público.Revogação superveniente do diploma legal impugnado após a instauração do protocolado e antes da propositura da ação direta.Falta de interesse processual na ativação da jurisdição constitucional.Parecer pelo arquivamento.
MP - 122.535/10 - ITAPEVA
Súmula Vinculante nº 13. Decisão que lhe negou seguimento sob o fundamento de que não caracterizado o nepotismo cruzado. Propositura, na origem, de ação civil pública. Arquivamento do expediente.
MP - 122.533/10 - GUARUJÁ
Lei n. 3.568, de 17 de março de 2008, do Município de Guarujá, que concede vale-alimentação aos servidores da ativa da Câmara Municipal. Impossibilidade de realização de controle concentrado de constitucionalidade tomando como parâmetro questões de fato, cujo exame só é viável no controle difuso.Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF.Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade da lei.
MP - 121.291/10 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Art. 259 da Lei Orgânica Municipal de São José dos Campos, com a redação dada pela Emenda n.º 59/2001, que admitiu o exercício de atividades de mineração nas áreas de várzea dos Rios Paraíba do Sul e Jaguari, antes consideradas espaços territoriais especialmente protegidos.O exame de compatibilidade da disposição normativa em epígrafe com o ordenamento jurídico-constitucional em vigor não pode ser feito exclusivamente à luz da Carta Política Estadual, pois a conclusão de sua inconstitucionalidade, na forma como posta a questão, depende do exame prévio de matéria de fato e de interpretação da Constituição Federal e de outras espécies normativas infraconstitucionais.Hipótese de inconstitucionalidade indireta ou reflexa.Arquivamento determinado.
MP - 121.033/10 - SOROCABA
§ 3º do art. 1º da Lei n. 4.281, de 02 de julho de 1993, do Município de Sorocaba.Reserva de vagas em concurso público a pessoas com deficiência. Limitação do arredondamento (art. 1º, § 3º, Lei n. 4.281/93). Alteração da lei (Lei n. 9.441/10). Arquivamento. 1. É incabível o controle de constitucionalidade na via abstrata, concentrada e direta de norma revogada. Arquivamento.
MP - 112.744/10 - ROSANA
Leis do Município de Rosana – ausência de detecção de incompatibilidade com a Constituição Estadual – Arquivamento da representação.
MP - 111.881/10 - SÃO PAULO
Decreto nº 51.674, de 30 de julho de 2010, do Município de São Paulo, “confere nova redação aos artigos 28 e 92 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, com alterações posteriores, que dispõe sobre normas específicas para a produção de Empreendimento de Habitação de Interesse Social – EHIS, Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação do Mercado Popular – HMP”. Alegação de ofensa ao art. 181, caput, da Constituição do Estado, que reserva à lei o tema de que trata o Decreto. Existência de leis locais que, do ponto de vista formal, atendem à exigência da norma-parâmetro. Eventual incompatibilidade do ato normativo questionado com referidas leis não se traduz em inconstitucionalidade, mas em ilegalidade. Inviabilidade do processo objetivo. Arquivamento com remessa de cópias ao subscritor da representação, para prosseguimento das investigações.
MP - 109.809/10 - GUARAREMA
Leis Municipais n. 2282/04, 2335/05, 2339/05, 2351/06, 2394/06, 2395/06, 2454/07, 2472/07, 2523/08, 2525/08, 2542/08, 2590/09, 2622/09, 2633/09, 2694/10, todas do Município de Guararema.Necessidade de ficar caracterizada incompatibilidade direta entre o ato normativo de menor densidade infraconstitucional e o texto da Constituição Estadual.Ofensas indiretas ou reflexas à Constituição, decorrentes de violação de atos normativos infraconstitucionais não rendem ensejo à propositura de ação direta de inconstitucionalidade.Proposta de arquivamento da representação e de encaminhamento ao Promotor Natural para eventuais providências.
MP - 103.780/10 - LUCÉLIA
Lei Complementar n. 4.089, de 15 de março de 2010, do Município de Lucélia, que cria cargos de provimento efetivo. Alegação de afronta à Lei Orgânica Municipal, ao Regimento Interno da Câmara Municipal, à Constituição Federal, à Constituição Estadual e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Inviabilidade do ajuizamento da ação direta por força da exclusividade de parâmetro de inconstitucionalidade de leis e atos normativos municipais à luz do § 2º do art. 125 da Constituição Federal. Descabimento de ação direta de inconstitucionalidade porque as normas locais não contrariam explícita e frontalmente dispositivo da Constituição Estadual. Arquivamento.
MP - 101.237/10 - FERRAZ DE VASCONCELOS
Resolução nº 503, de 2009, e da Resolução nº 522, de 2010, da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos. Criação de cargos de provimento em comissão na Câmara Municipal.Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato.Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 97.934/10 - ITARARÉ
Lei Municipal n. 2.833/03, de 19 de dezembro de 2003, do Município de Itararé, que prevê o feriado municipal de 20 de novembro, “Dia da Consciência Negra”.Matéria já examinada anteriormente (Pt. N. 72.872/06 – Lei Municipal n. 13.707, de 07/01/2004, de São Paulo e Pt n. 114.288/08, de São Paulo). Reiteração de fundamentos no sentido do arquivamento.Crise de legalidade. Inconstitucionalidade que decorre do conflito com lei federal, que rege a matéria. Possibilidade, entretanto, do controle difuso.Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 96.230/10 - MENDONÇA
Lei nº 1.177, de 3 de dezembro de 2010, do Município de Mendonça, que “dispõe sobre a publicação de informações sobre funcionários, empregados e servidores vinculados ao Poder Público do Município de Mendonça, no endereço eletrônico do órgão em que se encontram em exercício, ora denominado ‘Transparência Mendonça’, e dá outras providências”.
MP - 91.169/10 - ARARAQUARA
Lei nº 6.367/2006, do Município de Araraquara, que “dispõe sobre a comercialização de produtos não farmacêuticos e prestação de serviços de menor complexidade úteis ao público por farmácias e drogarias e dá outras providências”, sob a alegação de que falece ao Município competência legislativa sobre o tema (art. 24, XII, CF). Constatação, após informações colhidas, da existência de ADIN proposta pelo Governador do Estado, tendo a referida lei como objeto. Aferição da constitucionalidade do ato normativo a luz da mesma tese. Perda do objeto do presente protocolado. Arquivamento da representação.
MP - 89.673/10 - TATUÍ
Lei Municipal nº 4.312, de 29 de janeiro de 2010.Criação de cargos de provimento em comissão.Litispendência. Existência de ação direta de inconstitucionalidade proposta, com impugnação da mesma lei.Parecer no sentido de arquivamento.
MP - 89.475/10 - ESPIRITO SANTO DO TURVO
Leis Complementares ns. 02/93; 152/07; 172/09; 174/09; 178/09; e 183/10, do Município de Espírito Santo do Turvo. Revogação dos atos normativos, que torna inadmissível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Arquivamento da representação.
MP - 89.475/10 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Leis Complementares ns. 02/93; 152/07; 172/09; 174/09; 178/09; e 183/10, do Município de Espírito Santo do Turvo. Revogação dos atos normativos, que torna inadmissível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Arquivamento da representação.
MP - 89.159/10 - AGUDOS
Lei n. 3.660, de 24 de janeiro de 2007; Lei n. 3.800, de 03 de março de 2008; Lei n. 3.747, de 02 de outubro de 2007; e Lei n. 3.543, de 23 de junho de 2005, do Município de Agudos, que dispõem sobre cargos em comissão. Revogação dos atos normativos, que torna inadmissível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Arquivamento da representação.
MP - 84.548/10 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Leis Complementares 01/03 e 02/06, bem como, parcialmente, em face da Lei n. 18/93, todas do Município de Espírito Santo do Turvo, que criaram cargos de provimento em comissão na Câmara Municipal. Alegação de ofensa aos arts. 111, 114 e 144 da Constituição do Estado. Informações que dão conta de que referidos cargos, em número de três, integram a administração superior da Casa e que seus titulares relacionam-se, diretamente, com a Presidência da Mesa, demandando o vínculo de confiança que – nos termos do art. 115, inc. II, última parte, da Constituição do Estado – autoriza essa forma de provimento. Proposta de arquivamento da representação.
MP - 81.088/10 - BEBEDOURO
Inciso VII do art. 35 da Lei Orgânica do Município de Bebedouro.Impõe-se o arquivamento de representação à vista de anterior decisão judicial declarando, na via direta, a inconstitucionalidade do inciso VII do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
MP - 78.944/10 - MOGI GUAÇU
Lei n. 2.993,de 11 de dezembro de 1992, do Município de Mogi Guaçu, que institui a taxa de serviço de remoção de lixo. Alegação de violação ao art. 145, II, da CF e da Súmula Vinculante n. 19. Entendimento do Pretório Excelso no sentido de que é legítima a instituição de taxa de coleta e remoção do lixo, desde que não tenha por fato gerador atividades indivisíveis, como a varrição de ruas.Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 77.592/10 - ARARAS
Lei n. 4.374/11, do Município de Araras. Análise da inconstitucionalidade de 11 (onze) cargos de chefe de gabinete de vereador. Provimento em comissão.Impossibilidade de realização de controle concentrado de constitucionalidade tomando como parâmetro questões de fato, cujo exame só é viável no controle difuso.Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF.Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade da lei.
MP - 77.307/10 - VINHEDO
Art. 6.º da Lei Complementar Municipal n.º 7/1998, de Vinhedo, que instituiu a ‘gratificação de função’– Análise prejudicada nestes autos por já ter sido objeto do Protocolado n. 152.348/2010, oportunidade em que eventual inconstitucionalidade foi afastada. Art. 3º e 4º da Lei Complementar n. 92/2010, de Vinhedo que criou vantagens financeiras (adicionais/gratificações) com critérios objetivos, para os servidores da Câmara Municipal ocupantes de funções de confiança (provimento em comissão) ou em condições diferenciadas de exercício. Não constatação de inconstitucionalidade. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 75.967/10 - MARÍLIA
Lei n. 7.131, de 09 de junho de 2010, do Município de Marília.Notícia de ulterior revogação expressa. Edição da Lei n. 7.170/2010, de iniciativa do Executivo, que expressamente revogou Lei n. 7.131, de 31 de agosto de 2010, do Município de Marília.Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 74.800/10 - LORENA
Lei n. 3.323, de 22 de dezembro de 2009,do Município de Lorena,que instituiu a contribuição para custeio da iluminação pública. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública prevista no art. 149-A da Constituição Federal. Alegação de inconstitucionalidade por ofensa, dentre outros, ao art. 163, inc. II, da Constituição Paulista. Falta de interesse para propositura de ação direta de inconstitucionalidade diante de recente orientação do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a constitucionalidade da exação (Recurso Extraordinário 573.675-0 – Santa Catarina).Proposta de arquivamento.
MP - 72.479/10 - SÃO PEDRO DO TURVO
Parte da Lei nº 1.772/03 e da Lei Complementar nº 1.950/09,ambas do Município de São Pedro do Turvo, que criaram cargos de provimento em comissão na Câmara Municipal. Alegação de ofensa aos arts. 111, 114 e 144 da Constituição do Estado. Informações que dão conta de que referidos cargos, em número de quatro, integram a administração superior da Casa e que seus titulares relacionam-se, diretamente, com a Presidência da Mesa, demandando o vínculo de confiança que – nos termos do art. 115, inc. II, última parte, da Constituição do Estado – autoriza essa forma de provimento. Proposta de arquivamento da representação.
MP - 66.988/10 - NOVA GRANADA
Lei Complementar nº 02, de 20 de novembro de 2002, do Município de Nova Granada. Ausência de detecção de incompatibilidade com a Constituição Estadual.Arquivamento da representação.
MP - 65.602/10 - SÃO PAULO
Emenda nº 32, que “altera o inciso VI do art. 14 da Lei Orgânica do Município de São Paulo”. Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, limitando-os em 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Vereadores, à razão de, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais. Alegação de afronta ao art. 37, XI, da Constituição Federal. Ausência de constatação de inconstitucionalidade. Parecer no sentido de arquivamento da representação.
MP - 63.991/10 - BARRETOS
Decreto Legislativo n. 02/10, do Município de Barretos, que considera regulares os contratos administrativos anteriormente impugnados pelo Tribunal de Contas. Lei de efeitos concretos. Arquivamento.
MP - 63.745/10 - IEPÊ
Lei nº 209, de 25 de novembro de 2005, do Município de Iepê, “dá denominação ao Ginásio Poliesportivo Municipal e dá outras providências”. Alegação de que, pelo referido ato normativo, deu-se ao ginásio de esportes o nome do ex-prefeito municipal, ainda atuante na política da cidade, o que é contrário ao princípio da impessoalidade (art. 111 da Constituição do Estado). Revogação do ato normativo, que torna inadmissível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Arquivamento da representação.
MP - 62.740/10 - NOVA GRANADA
Lei n. 1.282/09, do Município de Onda Verde.Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato.Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 62.487/10 - PRAIA GRANDE
Lei n. 1.130, de 29 de junho de 2001, da Estância Balneária de Praia Grande. Programa de Apoio ao Desempregado - PAD.Colaboração em caráter eventual. Controle abstrato e concentrado como processo objetivo.Ausência de detecção de incompatibilidade com a Constituição Estadual.Arquivamento da representação.
MP - 52.906/10 - BAURU
Decretos ns. 9.452/03 e 9.491/03, do Município de Bauru.Inconstitucionalidade reflexa. Impossibilidade de realização de controle concentrado de constitucionalidade. Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade da lei.
MP - 51.903/10 - SOROCABA
Lei n. 8.642/08, do Município de Sorocaba, no que se refere aos requisitos para o preenchimento do cargo de técnico ambiental.Alteração superveniente da lei impugnada após a instauração do protocolado e antes da propositura da ação direta.Falta de interesse processual na ativação da jurisdição constitucional.Parecer pelo arquivamento.
MP - 50.319/2010 - SANTA BÁRBARA D´OESTE
Leis nº 2.828, de 23 de março de 2004, e 2.995, de 21 de fevereiro de 2007, ambas do Município de Santa Bárbara D’Oeste. Autorização para o DAE de Santa Bárbara d’Oeste formalizar convênio com empresas do Distrito Industrial I, para o fim precípuo de execução do Sistema de sub adutora de água bruta. Alegação de violação do art. 26, I e 37da CF e 163,II, da CE. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, por ofensa à Lei Federal e à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 46.645/10 - VALINHOS
Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, do Município de Valinhos, “dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências”. Alegação de contrariedade ao art. 180, inc. II, da Constituição do Estado, dado que determinados representantes da comunidade chamados para debater o projeto eram pessoas ligadas ao Poder Executivo. Comprovação de que o ato normativo foi precedido de audiências públicas, tendo havido, portanto, a participação comunitária que a Carta Paulista reclama. Questões de fato, como a que põe em dúvida a isenção dos representantes comunitários, não podem ser sindicadas no processo objetivo. Arquivamento da representação.
MP - 44.488/10 - VINHEDO
Resolução nº 01/2010, da Câmara Municipal de Vinhedo, que criaram cargos de provimento em comissão para o exercício de funções burocráticas. Alegação de ofensa aos arts. 111, 115, II e V e 144, todos da Constituição do Estado. Cargo de provimento em comissão, com atribuições que, no caso específico, podem exigir a especial relação de confiança que autoriza o provimento em comissão. Arquivamento da representação.
MP - 43.880/10 - BARRETOS
Art. 35, da Lei nº 101, de 05 de fevereiro de 2009, do Município de Barretos. Cargos de Assessor Técnico e Assessor Administrativo. Provimento em comissão.Impossibilidade de realização de controle concentrado de constitucionalidade tomando como parâmetro questões de fato, cujo exame só é viável no controle difuso.Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF.Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade da lei.
MP - 41.006/10 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei Complementar nº 156, de 30 de dezembro de 2002, do Município de São José do Rio Preto, “dispõe sobre a reestruturação administrativa do quadro da Câmara Municipal de São José do Rio Preto e dá outras providências”. Alegação de que o ato normativo demandaria projeto de iniciativa do chefe do Executivo e que não observou as balizas das diretrizes orçamentárias, desatendendo o art. 20, inc. III, da CE. Vício de iniciativa inexistente, pois o Poder Legislativo detém autonomia para organizar os seus serviços auxiliares, criando ou reorganizando seu quadro de funcionários. Inobservância da LDO, se existente, configuraria a inconstitucionalidade reflexa, não sindicável na ação direta de inconstitucionalidade. Arquivamento da representação.
MP - 39.841/10 - MARÍLIA
Arts. 355-E a 355-O do Código Tributário Municipal de Marília (Lei Complementar nº 158, de 29 de dezembro de 1997), com a redação decorrente da Lei Complementar nº 586, de 30 de dezembro de 2009, daquele Município. Taxa de Serviços de Bombeiros. Matéria pacificada no âmbito do STF e do STJ. Precedentes no sentido da constitucionalidade da denominada “taxa de incêndio”, ou “taxa de bombeiros”. Reconhecimento, pelas Cortes Superiores, do caráter específico e divisível dos serviços. Precedentes formados em casos, inclusive, em que a taxa foi instituída por Município. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 37.792/10 - MIRANTE DO PARANAPANEMA
Arts. 77 e 78 da Lei Orgânica do Município de Mirante do Paranapanema, que concedem "adicionais por tempo de serviço, em períodos de um, cinco e vinte anos". Revogação dos atos normativos, que torna inadmissível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Arquivamento da representação.
MP - 37.168/10 - MOCOCA
Lei Municipal nº. 3.953, de 18 de novembro de 2009, do Município de Mococa, autoriza o Poder Executivo a "conceder auxílio, para pagamento de aluguel, à empresa Delphi Automotive Systems do Brasil”. Lei de efeitos concretos. Arquivamento.
MP - 36.559/10 - UBATUBA
Leis n. 779, de 14 de outubro de 1985, n. 2.232, de 09 de setembro de 2002, n. 2.311, de 14 de fevereiro de 2003, n. 2.347, de 12 de maio de 2003 e n. 2.395, de 22 de agosto de 2003, do Município de Ubatuba.Arquivamento de representação à vista de anterior decisão judicial declarando, na via direta, a inconstitucionalidade dos diplomas legais (Leis n. 2.311, n. 2.347e n. 2.395).Descabimento do controle direto de constitucionalidade da Lei n. 779/85 por se tratar de lei precedente à Constituição e a inconstitucionalidade é sempre congênita nunca superveniente.Inviável a fiscalização objetiva de constitucionalidade se há necessidade de prospecção de questão de fato, posto que o controle abstrato, concentrado e direto de constitucionalidade demanda exclusivamente o confronto direto entre o ato normativo impugnado e o parâmetro constitucional.Arquivamento.
MP - 32.566/10 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Lei Complementar nº 295, de 2005,do Município de São José dos Campos. Notícia de ulterior revogação tácita. Edição da Lei Complementar Municipal nº 428, de 2010, que trata de modo completo da temática do uso do solo no Município. Ausência de interesse de agir para fins de propositura de ação direta de inconstitucionalidade.Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 31.515/10 - TIETÊ
Artigos 216 a 223 da Lei Complementar nº 12, de 6 de dezembro de 2006, que “institui o Código Tributário do Município de Tietê”, com as alterações das Leis Complementares nº 09/09 e 25/09. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública prevista no art. 149-A da Constituição Federal. Alegação de inconstitucionalidade por ofensa ao art. 163, inc. II, da Constituição Paulista. Falta de interesse para propositura de ação direta de inconstitucionalidade diante de recente orientação do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a constitucionalidade da exação (Recurso Extraordinário 573.675-0 – Santa Catarina). Respeito aos princípios da economia processual e da máxima eficácia. Proposta de arquivamento.
MP - 30.640/10 - CUBATÃO
Lei nº 3.355/09 e do Decreto nº 9.465/09, do Município de Cubatão. Ausência de detecção de incompatibilidade com a Constituição Estadual.Arquivamento da representação.
MP - 25.867/10 - JAGUARIÚNA
Lei n. 03/2009 e das Leis 31, 32, 33, 34 e 36/2009, todas do Município de Santo Antônio de Posse.Falta de interesse processual na ativação da jurisdição constitucional.Parecer pelo arquivamento.
MP - 20.550/10 - RIBEIRÃO PRETO
Lei nº. 10.311/95, do Município de Ribeirão Preto, que autoriza a realização de Feira do Livro, por Fundação. Lei de efeitos concretos. Arquivamento.
MP - 5.189-10 - SERTÃOZINHO
Leis Municipais nº 4940/09 e nº 4941/09, Município de Sertãozinho. Revogação superveniente do diploma legal impugnado. Perda do objeto. Ausência de interesse de agir. Arquivamento.
MP - 4.032/10 - NAZARÉ PAULISTA
Decreto n. 28 de 14 de maio de 2009, do Município de Bom Jesus dos Perdões, que “Regulamenta na esfera Municipal os dispositivos que regulam o abandono, previsto nos artigos 1.275 e 1.276 do Código Civil Brasileiro”. Representação, com alegação de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório e da vedação de utilização do tributo com finalidade de confisco (art.4, e 163, IV, da Constituição do Estado).Ausência de constatação de inconstitucionalidade. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 60/10 - VOTUPORANGA
Lei n. 150, de 16 de dezembro de 2009, do Município de Votuporanga, que “dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n. 106, de 08 de novembro de 2007". Polêmica acerca da possibilidade de o Município reduzir as metragens de APP (Área de Preservação Permanente) em área urbana. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 163.856/09 - PIRACICABA
Lei n. 3.933/95 e Decretos ns. 10.989/04 e 11.447/06, do Município de Piracicaba, que autorizam e regulamentam o fechamento de vias públicas em loteamentos, por suposta ofensa ao artigo 180, inc. VII, da Constituição do Estado. Polêmica acerca da possibilidade de o Município instituir “loteamentos fechados” à falta de legislação superior específica. Questões de repartição de competências e de violação de direitos individuais que só se resolvem à luz da Constituição Federal, e, por isso, inviabilizam a ativação da jurisdição concentrada no âmbito estadual. Possibilidade, entretanto, do controle de constitucionalidade difuso. Precedentes do TJ. Arquivamento da representação.
MP - 163.835/09 - ALUMÍNIO
Lei n. 1.269, de 22 de dezembro de 2009, do Município de Alumínio (Projeto de Lei n. 135, de 09 de dezembro de 2009). Alegação de aumento de despesa e falta de previsão orçamentária. Ausência de infração à norma Constitucional.Promoção de arquivamento.
MP - 162.158/09 - TURIÚBA
Art. 3º da Lei nº 03/74, do Município de Turiuba,“autoriza o Poder Executivo a conceder à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP a execução e exploração dos serviços de abastecimento de água e os esgotos sanitários do Município de Turiúba, e dá outras providências”. Ato normativo que isenta a concessionária dos tributos municipais. Norma que precede à promulgação da Constituição do Estado de São Paulo e que, por tal motivo, não pode ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Arquivamento da representação.
MP - 160.405/09 - IGARAPAVA
Leis nº 926, de 17 de maio de 2004, e 1101, de 17 de junho de 2008, ambas do Município de Aramina,"fixam os subsídios dos agentes políticos dos Poderes Legislativo e Executivo, para as legislaturas seguintes". Alegação de ofensa ao art. 29, inc. V, da Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município. Parâmetros impróprios para o controle abstrato de leis municipais (art. 125, § 2º, CF). Perda de objeto em relação à Lei nº 926/04, de vigência temporária, já expirada. Arquivamento da representação.
MP - 156.157/09 - JARINU
Projeto de Lei n. 028/09 (transformado em lei), do Município de Jarinu – ausência de detecção de incompatibilidade com a Constituição Estadual – Lei de efeitos concretos - Crise de legalidade. Arquivamento da representação.
MP - 155.457/09 - OSASCO
Lei Municipal nº 4.201/08 e Decreto nº 10.177/09, do Município de Osasco – ausência de detecção de incompatibilidade com a Constituição Estadual – Arquivamento da representação.
MP - 151.489/09 - ARAÇATUBA
Leis nº 7.164/09 e 7.165/09, ambas do Município de Araçatuba, que dispõem, respectivamente, sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 2010 a 2013 e Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010. Alegação de que, no processo de formação, referidas leis sofreram emendas aditivas e modificativas que descaracterizaram os projetos encaminhados pelo chefe do Poder Executivo. Ausência da demonstração casuística do alegado, imprescindível, no caso, para a impugnação individualizada de cerca de 1.700 emendas. Leis, ademais, de efeitos concretos, que, consoante a jurisprudência ainda dominante, não se sujeitam ao controle abstrato de constitucionalidade. Arquivamento da representação.
MP - 150.481/09 - ITAQUAQUECETUBA
Leis Municipais nºs 159/08 e 172/09, do Município de Itaquaquecetuba. Contribuição para o Custeio de Serviços de Iluminação Pública. Valor fixo da contribuição. Inexistência de caráter progressivo da alíquota, diversamente do ocorrido em precedentes examinados pela Procuradoria-Geral de Justiça, e julgados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 148.124/09 - SÃO PAULO
Lei Federal n. 11.482/07, que alterou a Lei n. 6.194/74, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas, ou não (atropelamentos), reduzindo o valor da indenização por morte. Alegação de que a redução fere o art. 7º, da Lei Complementar n. 95. Ausência de indicação de parâmetro constitucional válido para o exercício do controle concentrado de constitucionalidade da lei federal. Hipótese de inconstitucionalidade reflexa, que inviabiliza o ajuizamento de ADIN. Considerações sobre a existência de atos normativos análogos. Arquivamento da representação.
MP - 145.432/09 - MOGI GUAÇU
Lei Complementar nº 987/09, do Município de Mogi Guaçu – ausência de detecção de incompatibilidade com a Constituição Estadual – Arquivamento da representação.
MP - 143.607-09 - MOGI MIRIM
Leis nº 4.717/09 e Lei Complementar nº 233/09, Município de Mogi Mirim. Lei de efeito concreto. Inviabilidade de controle concentrado de constitucionalidade. Ausência de interesse de agir. Regulamentação legal da outorga onerosa. Planejamento prévio e participação popular configurados. Inexistência de afronta a preceito constitucional. Arquivamento do feito
MP - 142.924-09 - MOGI GUAÇU
Dispositivo da Lei Municipal nº 4.569, de 13 de outubro de 2009, de Mogi Guaçu. Notícia de ulterior revogação do dispositivo impugnado. Ausência de interesse de agir para fins de propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 137.047-09 - SÃO PAULO
Regimento Geral da Universidade de São Paulo. Arquivamento. Normas editadas, mediante resoluções que alteram o Regimento Geral de universidade pública, disciplinando limites de prazo e de rendimento nos cursos, que não manifestam confronto direto com a Constituição Estadual e estão afinadas com a diretriz de respeito às condições para a manutenção da qualidade de ensino e do desenvolvimento da pesquisa, constante do art. 253, caput, da Constituição Estadual. Inaplicabilidade das regras próprias dos níveis de ensinos fundamental e médio. Poder normativo da universidade pública decorrente de sua autonomia didático-científica e administrativa.
MP - 131.664/09 - IPAUÇU
Leis 44/90, 34/90, 306/2007, 334/90, 365/2008, 345/2008, 366/2008, 358/2008, 374/2008, 357/2008 e 356/2008, todas do Município de Ipauçu,"autorizam a doação de terrenos, sob condições". Inconstitucionalidades apontadas eventualmente presentes. Atos normativos, no entanto, que, embora se apresentem como leis em sentido formal, não são dotados do caráter de generalidade e abstração. Leis de efeitos concretos que não se submetem ao controle concentrado de constitucionalidade. Promoção de arquivamento.
MP - 130.221/09 - TABAPUÃ
Leis Municipais ns.º2.146/2006, 2.153/2006, 2.208/2008 e 2.239/2008, do Município de Catiguá, que criam cargos de provimento em comissão aos quais não correspondem funções de direção, chefia e assessoramento, mas funções próprias dos cargos de provimento efetivo. Violação do art. 115, inc. II e V, da Constituição do Estado de São Paulo. Revogação da lei. Carência de interesse (perda de objeto) para propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
MP - 127.838/09 - GUARUJÁ
Lei n. 2.611, de 9 de março de 1998, do Município do Guarujá – Ação proposta – Medida despicienda - Arquivamento da representação.
MP - 126.750/09 - SÃO PAULO
Art. 4º da Lei nº 11.733, de 27 de março de 1995,do Município de São Paulo,"dispõe sobre a criação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso, com a redação da Lei nº 14.717, de 17 de abril de 2008". Ato normativo que autoriza o reembolso do valor pago para o serviço de inspeção veicular. Alegação de ofensa ao princípio do usuário-pagador, previsto no art. 4º, inc. VII, da Lei Federal nº 6.938/81 e em outras normas infraconstitucionais. Hipótese de inconstitucionalidade reflexa ou indireta, que não permite o controle abstrato da norma com fundamento no art. 125, § 2º, da Constituição Federal. Arquivamento da representação.
MP - 124.639/09 - MAIRINQUE
Expressão “do Ministério Público Estadual” contida no art. 3º, § 2º, da Lei nº 1.124, de 24 de maio de 1985, que criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente, com a redação da Lei nº 2.789/09, de 7 de maio de 2009, do Município de Mairinque. Alegação de que a lei municipal estaria atribuindo função ao Ministéri Público do Estado, contrariando, assim, o art. 128, II, d, da CF e o art. 96, IV, da CE. Alteração legislativa que suprimiu a expressão impugnada. Inviabilidade da ação, por perda do objeto. Proposta de arquivamento.
MP - 122.729/09 - PIRAJUÍ
Art. 58, da Lei Orgânica do Município de Pirajuí.Revogação da parte impugnada da lei.Medida despicienda.Arquivamento da representação.
MP - 122.717/09 - PARIQUERA-AÇU
Lei Municipal n. 371/2009,“altera a redação de dispositivo da Lei Municipal n. 006/2000, que dispõe sobre o parcelamento de tributos municipais vencidos”.Crise de legalidade, decorrente da violação de legislação infra-constitucional.Não cabimento de ação direta para controle de constitucionalidade por falta de parâmetro na Constituição do Estado. Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 126.447/09 - ARAÇATUBA
Lei nº. 7.128, de 09 de abril de 2009, do Município de Araçatuba, que "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios de cooperação técnica e financeira com a entidade filantrópica AVAPE - Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais". Lei de efeitos concretos. Arquivamento.
MP - 122.389/09 - VOTUPORANGA
Art. 1º, inc. VII e art. 3º da Lei nº 3.624, de 24 de junho de 2003, do Município de Votuporanga, que exigem, para a aprovação de projetos e expedição da carta de ‘habite-se’, o documento denominado ‘caderneta de obras’ homologado por entidade civil. Alegação de que a exigência é ilegítima à luz do art. 22, inc. XVI, da CF, da Lei Federal nº 5.194/66 e da Instrução Normativa nº 698/80 do CREA/SP. Ausência de indicação de parâmetro constitucional válido para o exercício do controle concentrado de constitucionalidade da lei municipal. Hipótese de inconstitucionalidade reflexa, que inviabiliza o ajuizamento de ADIN. Considerações sobre a existência de atos normativos análogos. Arquivamento da representação.
MP - 120.174/09 - AGUDOS
Lei n. 3.954/09, do Município de Agudos/SP,“autoriza o Poder Executivo a permitir a criação de loteamentos fechados e dá outras providências”, por suposta ofensa ao artigo 180, inc. VII, da Constituição do Estado. Polêmica acerca da possibilidade de o Município instituir “loteamentos fechados” à falta de legislação superior específica. Questões de repartição de competências e de violação de direitos individuais que só se resolvem à luz da Constituição Federal, e, por isso, inviabilizam a ativação da jurisdição concentrada no âmbito estadual. Possibilidade, entretanto, do controle de constitucionalidade difuso. Precedentes do TJ. Arquivamento da representação.
MP - 118.653/09 e 5373/10 - INDAIATUBA
Lei nº 3.668, de 12 de março de 1999, do Município de Indaiatuba, "Dispõe sobre a concessão administrativa de uso das áreas de uso comum do Loteamento Colinas do Mosteiro de Itaicí - Gleba I, em favor do Condomínio Recanto das Flores". Suposta ofensa ao artigo 180, inc. VII, da Constituição do Estado. Polêmica acerca da possibilidade de o Município instituir “loteamentos fechados” à falta de legislação superior específica. Questões de repartição de competências e de violação de direitos individuais que só se resolvem à luz da Constituição Federal, e, por isso, inviabilizam a ativação da jurisdição concentrada no âmbito estadual. Possibilidade, entretanto, do controle de constitucionalidade difuso. Precedentes do TJ. Arquivamento da representação.
MP - 118.119-09 - ESTADO DE SÃO PAULO
Resolução nº SSP – 231/2009, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 117.678/09 - BARRINHA
Lei Municipal n. 1.548/98, do Município de Barrinha. Possibilidade de desafetação de áreas de uso comum do povo ou de uso especial de Loteamento, para bem público dominial. Alegação de ofensa ao art. 180, III da Constituição Paulista. Lei Municipal n. 2.021/2009, do Município de Barrinha,"autoriza doação de terreno da municipalidade para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS". Alegação de violação ao art. 180, VII, da Constituição Paulista.Atos normativos de efeito concreto e, que, portanto, não se submetem ao controle concentrado de constitucionalidade.Promoção de arquivamento com remessa de cópias para o Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo.
MP - 116.708/09 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Lei n. 1.946, de 03 de fevereiro de 2009, do Município de São Pedro do Turvo,"autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar parcelamento de dívidas fiscais e não fiscais inscritas em dívida ativa ou não, com valor acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 240 (duzentos e quarenta) meses". Ausência de constatação de inconstitucionalidade. Promoção de arquivamento.
MP - 113.121/09 - SÃO VICENTE
Parágrafo único do art. 4º, §2º, do art. 7º, art. 8º, art. 11, IX, art. 12, VIII, do parágrafo único do art. 13, menos a expressão “exceto a transferência prevista no art.8º desta lei”, parágrafos, 1º ,2º, 3º e 4º, do art. 19 e 21, todos da Lei n. 1660-A, do Município de São Vicente, que “dispõe sobre o transporte coletivo de passageiros na modalidade lotação e dá outras providências”. Alegação de ofensa ao art. 5º, XX, 19, III, 22, I e XIII e 24,§ 4º, da Constituição Federal e do art. 4º, 5º, IV, “b”, art. 74, 101 e 316, da Lei Orgânica do Município de São Vicente. Ausência de constatação de inconstitucionalidade com relação ao art.8, parágrafo único do art. 13 e do art. 21, da referida lei. Com relação aos demais dispositivos legais impugnados, hipótese de inconstitucionalidade reflexa ou indireta, que não permite o controle abstrato da norma com fundamento no art. 125, § 2º, da Constituição Federal. Arquivamento da representação.
MP - 112.142/09 - JAGUARIÚNA
Lei nº 2437, de 26 de agosto de 2009, do Município de Santo Antonio da Posse,“dispõe sobre alteração do valor do subsídio do Prefeito Municipal, e dá outras providências”. Alegação de afronta ao art. 111 da Constituição do Estado porque o aumento concedido ao Prefeito “não teria fundamento jurídico ou econômico relevante” e fora estabelecido para permitir o reajuste dos salários de determinados servidores públicos do Município para além do valor do antigo subsídio. Lei formalmente íntegra, que atende aos requisitos constitucionais (art. 29, V; 37, XI; e 39, § 4º, CF). Circunstâncias fáticas mencionadas, tidas como ofensivas dos princípios da moralidade e razoabilidade, que não podem ser sindicadas no controle concentrado de constitucionalidade. Arquivamento da representação.
MP - 108.859-09 - JACAREÍ
Leis Complementares nº 04/1991, 11/1993, 14/1993 e 25/1997, Município de Jacareí, que dispõem sobre o Conselho Municipal de Saúde – COMUS. Matéria já examinada anteriormente (protocolado nº 99.434/08). Reiteração de fundamentos no sentido do arquivamento. Crise de legalidade, decorrente da violação de legislação infra-constitucional. Não cabimento de ação direta para controle de constitucionalidade por falta de parâmetro na Constituição do Estado. Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 108.060/09 - SÃO VICENTE
Decreto Municipal nº 1825-A, de São Vicente – Revogação do Decreto – Medida despicienda - Arquivamento da representação.
MP - 106.136/09 - MAUÁ
Decreto n. 7.323, de 24 de julho de 2009, do Município de Mauá,“consolida a escala de vencimentos dos servidores da Autarquia Saneamento Básico do Município de Mauá –SAMA, com incorporação do abono salarial e bônus mérito, aprovada pela Lei n. 4.410, de 29 de dezembro de 2008, na forma que estabelece, e dá outras providências”. Regulamentação de lei. Impossibilidade de questionamento de decreto em controle concentrado, salvo na hipótese de decreto autônomo, o que não é o caso. Parecer pelo arquivamento.
MP - 100.652/09 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.298, de 29 de dezembro de 2008, do Município de São José do Rio Preto,“acrescenta parágrafos 1º e 2º ao art. 2º da Lei 9.873, de 09 de abril de 2007, que autoriza o Município, após regular desafetação, a realizar dação de imóvel público”. Ato normativo que altera lei de efeito concreto e que, portanto, não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade. Promoção de arquivamento com remessa de cópias para o Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo.
MP - 99.823/09 - MOGI DAS CRUZES
Representação por descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal, que em sede de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, determinou a suspensão da eficácia do art. 39,caput, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC n. 19/98. Contratação pelo regime jurídico da CLT. Possibilidade. Arquivamento promovido.
MP - 98.988/09 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Estadual nº 11.311, de 26 de dezembro de 2002 – Revogação da lei – Medida despicienda - Arquivamento da representação.
MP - 97.775/09 - BARIRI
Leis Municipais ns. 3.282/02; 3.393/03; 3.492/05 e 3.555/06, do Município de Bariri, "autorizaram o Município a fazer concessão de uso à empresa privada, troca de localização de área institucional e à desafetação de área municipal". Alegação de ofensa do art. 180, VII da Constituição do Estado de São Paulo.Doutrina e jurisprudência. Precedentes posicionamentos da Procuradoria-Geral de Justiça. Exegese inconstante do art. 180, VII da Constituição do Estado, no E. Tribunal de Justiça.Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato.Possibilidade de debate mais amplo em sede de controle difuso de constitucionalidade.Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade das normas.
MP - 93.069/09 - VINHEDO
Art.7º, inc.IV, da Lei Complementar nº 62,de 06 de setembro de 2006, do município de Vinhedo,"atribuição de competência à guarda Civil Municipal daquele Município para colaborar com órgão executivo municipal de trânsito". Inexistência, em princípio, de inconstitucionalidade.Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 91.954/09 - LORENA
Lei Municipal nº 02/2009, Município de Lorena. Ofensa a normas constitucionais de repetição obrigatória, por força do permissivo legal para a recondução para o mesmo cargo de membros da Mesa da Câmara Municipal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal proclamando que os Estados-membros não estão obrigados a seguir o modelo da Constituição Federal, no tópico em que esta proíbe a reeleição, para o período imediatamente posterior, dos integrantes das Mesas das casas legislativas do Congresso Nacional (Reclamação nº 1.245, STF). Parecer pelo arquivamento.
MP - 90.019-09 - GUARULHOS
Lei Municipal nº 6.509, de 9 de junho de 2009, Município de Guarulhos. Criação de cargos de provimento em comissão na Câmara Municipal. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 88.628/2009 e 96.651/09 - SÃO PAULO
Lei n. 14.933, de 5 de junho de 2009, e Portaria SMT.GAB nº 58, de 23 de julho de 2009, do Município de São Paulo. Regulamentação do tráfego no Município de São Paulo.Criação de Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF. Interesse local presente.Ausência de inconstitucionalidade.Promoção de arquivamento.
MP - 88.542/09 - DIADEMA
Lei nº 831, de 8 de janeiro de 1986, do Município de Diadema, dispõe sobre o "Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos e dá outras providências". Ausência de detecção de incompatibilidade com a Constituição Estadual.Arquivamento da representação.
MP- 88.366/09 - SABINO
Lei nº 1466/96, do Município de Sabino,"altera a Lei Orgânica Municipal e institui pensão mensal aos beneficiários do servidor falecido correspondente à totalidade da remuneração ou dos proventos". Alegação de vício do processo legislativo e afronta aos artigos 29, caput, e 201 (caráter contributivo), da Constituição Federal, e art. 144 da Constituição Paulista. Constatação de que, embora procedente a representação no que diz respeito à inobservância do processo legislativo constitucional para a alteração da Lei Orgânica, a norma impugnada reproduziu, na verdade, o comando do primitivo art. 40, § 5º, da Constituição Federal, que era auto-aplicável, segundo a jurisprudência consolidada do STF. Parâmetro constitucional descaracterizado por sucessivas Emendas Constitucionais, que inviabiliza o controle concentrado de constitucionalidade. Lei municipal que se reputa revogada. Arquivamento da representação.
MP - 85.070/09 - ARARAQUARA
Lei n. 6.875, de 31 de outubro de 2008, do Município de Araraquara. Autorização para desafetação de área municipal à CTA - Companhia de Trólebus Araraquara, mediante alienação. Alegação de ofensa do art. 180, VII da Constituição do Estado de São Paulo.Doutrina e jurisprudência. Precedentes posicionamentos da Procuradoria-Geral de Justiça. Exegese inconstante do art. 180, VII da Constituição do Estado, no E. Tribunal de Justiça.Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. Possibilidade de debate mais amplo em sede de controle difuso de constitucionalidade.Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 83.759 /09 - TAQUARITINGA
Lei Municipal nº. 3.742, de 28 de janeiro de 2009, de Taquaritinga, "autoriza o Poder Executivo a 'celebrar acordo para o pagamento do precatório que especifica e dá outras providências'”.Lei de efeitos concretos.Arquivamento.
MP - 83.729/09 - LINS
Lei Complementar Municipal nº 1.137, de 24 de junho de 2009, de Lins, define "diminuta importância para efeitos de remissão e dispensa de cobrança judicial e dá outras providências". Lei de iniciativa de vereador.Alegado vício de iniciativa e violação do princípio da impessoalidade, por constar o nome do autor do projeto de lei. Vícios não configurados.Arquivamento da representação.
MP - 82.826-09 - MONTE APRAZÍVEL
Lei Municipal nº 2.929, de 26 de junho de 2009, Município de Monte Aprazível. Aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, supostamente sem a realização de audiências públicas. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 81.601/09 - VIRADOURO
Lei n. 2.771/2009, do Município de Viradouro. Cumprimento dos requisitos para a configuração de Lei Complementar. Ausência de infração à norma Constitucional. Promoção de arquivamento.
MP - 81.116/09 - PRACINHA
Lei Municipal nº Lei nº 192/01, do Município de Pracinha,"dispõe sobre servidores do Legislativo – instituição de adicional por tempo de serviço". Iniciativa de lei do Poder Legislativo. Vício de iniciativa inexistente. Arquivamento da representação.
MP - 79.882/09 - FLÓRIDA PAULISTA
Lei Complementar nº 37/2000, do Município de Flórida Paulista. Contratação de servidores públicos temporários para área da educação. Previsão de prévia justificativa em processo administrativo. Prazo determinado. Utilização equilibrada do permissivo constitucional. Constitucionalidade da norma. Promoção de arquivamento.
MP - 78.571/09 - DRACENA
Lei nº 3.649, de 1º de junho de 2009, do Município de Dracena, na parte em que concede “cartão-alimentação” aos servidores inativos e pensionistas. Parcela que, em regra, tem natureza indenizatória e não se incorpora nos vencimentos. Matéria tratada na Súmula 680 – STF, editada na vigência do primitivo art. 40, § 4º, da Constituição Federal. Parâmetro revogado. Benefício que, no caso concreto, possui caráter genérico e, em função dele, feição remuneratória. Representação arquivada.
MP - 77.233-09 - SOROCABA
Lei Municipal nº 8.655, de 6 de fevereiro de 2009, Município de Sorocaba. Criação de cargos de provimento em comissão. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 76.157/09 - SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ
Lei n. 287, de 28 de janeiro de 2000, do Município de Santo Antonio do Aracanguá.Contratação de servidores públicos temporários para área da educação.Previsão de prévia justificativa em processo administrativo.Utilização equilibrada do permissivo constitucional. Constitucionalidade da norma. Promoção de arquivamento.
MP - 75.862/09 e 85560/09 - ITU
Decreto nº 3.594/97, do Município de Itu,"permite o uso de vias públicas, logradouros e demais áreas determinadas como públicas, pelo 'Loteamento denominado PARQUE VILLAGE CASTELO'". Suposta ofensa ao artigo 180, inc. VII, da Constituição do Estado. Polêmica acerca da possibilidade de o Município instituir “loteamentos fechados” à falta de legislação superior específica. Questões de repartição de competências e de violação de direitos individuais que só se resolvem à luz da Constituição Federal, e, por isso, inviabilizam a ativação da jurisdição concentrada no âmbito estadual. Possibilidade, entretanto, do controle de constitucionalidade difuso. Precedentes do TJ. Arquivamento da representação.
MP - 73.671/09 - FERNANDÓPOLIS
Decreto nº 5.708, de 1º de abril de 2009, do Município de Fernandópolis, “outorga permissão de uso especial do Recinto do Parque de Exposições e Lazer ‘Percy Waldir Semeghini’, deste Município, e dá outras providências”. Ato normativo de efeito concreto, que, como tal, não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade. Promoção de arquivamento da representação.
MP - 73.655/09 - PIRASSUNUNGA
Decreto n. 3.531, de 14 de março de 2008, do Município de Pirassununga. Alteração de jornada de trabalho de 20 (vinte) horas para 25 (vinte e cinco) horas semanais dos professores municiais , enquanto atuantes no ensino fundamental da rede municipal de ensino. Regulamentação de lei. Impossibilidade de questionamento de decreto em controle concentrado, salvo na hipótese de decreto autônomo, o que não é o caso. Parecer pelo arquivamento.
MP - 73.451-09 - VIRADOURO
Lei nº 2.762, de 15 de abril de 2009. Revogação posterior pela Lei nº 2.084, de 04 de agosto de 2009. Descabimento do controle abstrato, concentrado e direto de constitucionalidade de lei ou ato normativo de lei revogada. Arquivamento.
MP - 71.449/08 - MOGI MIRIM
Leis Municipais nºs 4.176, de 25 de maio de 2006; 4.177, de 25 de maio de 2006; 4.259, de 07 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 204, de 07 de dezembro de 2006; 4.261, de 07 de dezembro de 2006; 4.131, de 17 de março de 2006 e 4.260, de 07 de dezembro de 2006, Município de Mogi Mirim. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 71.185/09 - SÃO ROQUE
Lei n. 3.318/2009, do Município de São Roque, que autoriza a alienação de imóvel nos termos do art.17, I, “d”, da Lei federal n. 8.666/93 e dá outras providências. Ato normativo, no entanto, que, embora se apresente como lei em sentido formal, não é dotado do caráter de generalidade e abstração. Lei de efeito concreto que não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade. Promoção de arquivamento.
MP - 70.836/09 - FERRAZ DE VASCONCELOS
Arts. 171 e 172 da Lei Complementar nº 163/2005 (Código Tributário Municipal); e arts. 246 e 247 do Decreto nº 4.899/06, que “regulamenta a Lei Complementar nº 163, de 30 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Código Tributário do Município”, do Município de Ferraz de Vasconcelos, que instituem a “taxa do lixo”. Base de cálculo composta de elemento integrante da base de cálculo do IPTU, mas que com esta não guarda identidade. Inocorrência de violação ao art. 160, § 2º, da Constituição Estadual. Precedentes do STF e do TJSP. Promoção de arquivamento.
MP - 68.443-09 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei Municipal nº 10.162, de 16 de maio de 2008, de São José do Rio Preto. Desafetação de imóvel e autorização para sua alienação. Área institucional de loteamento industrial. Doutrina e jurisprudência. Precedentes posicionamentos da Procuradoria-Geral de Justiça. Exegese inconstante do art. 180, VII da Constituição do Estado, no E. Tribunal de Justiça. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 64.850/09 - VIRADOURO
Lei Municipal Complementar nº 032/09, do Município de Viradouro,"altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 015/06, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Viradouro, e dá providências”.Revogação da lei para voltar ao estado anterior.Objetivo atingido.Medida despicienda. Arquivamento da representação.
MP - 63.603/09 - AMERICANA
Lei n. 4.810,de 20 de maio de 2009,do Município de Americana,"autoriza desafetação de área municipal à empresa Neotextil Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda., mediante celebração de contrato de concessão de uso". Alegação de ofensa do art. 180, VII da Constituição do Estado de São Paulo.Doutrina e jurisprudência. Precedentes posicionamentos da Procuradoria-Geral de Justiça. Exegese inconstante do art. 180, VII da Constituição do Estado, no E. Tribunal de Justiça.Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato.Possibilidade de debate mais amplo em sede de controle difuso de constitucionalidade.Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 62.652-09 - MARAPOAMA
Norma local permissiva da recondução do mandato dos membros da Mesa Diretora da Edilidade. Proibição de recondução constante das Constituição Federal e Estadual que não é de observância obrigatória. Proibição que não se erige em princípio constitucional estabelecido, sendo legítima adoção de permissão da recondução pelo Estado-membro, e, igualmente, pelos Municípios, especialmente em face de sua autonomia político-administrativa, estatuída nos arts. 29 e 30 da Constituição Federal. Arquivamento.
MP - 59.410-09 - VINHEDO
1)Art. 5º, I, a do Decreto Municipal nº 153/06, de Vinhedo. Regulamentação da publicação de aviso relacionado à realização de licitação na modalidade de pregão. 2)Inconstitucionalidade indireta ou reflexa. Situação em que a aferição de eventual inconstitucionalidade depende do prévio confronto do dispositivo impugnado com atos normativos infraconstitucionais. 3)Impossibilidade do controle concentrado de constitucionalidade do ato normativo regulamentar, sem prejuízo da viabilidade de realização do controle difuso. 4)Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 59.239-09 - AVARÉ
Lei nº 1.076, de 21 de maio de 2008, do município de Avaré. Autoriza o Poder Executivo a efetuar despesas no valor de R$25.000,00 para a Campanha “Marcha para Jesus”. Lei de efeitos concretos. Arquivamento.
MP - 58.982-09 - VINHEDO
Leis nº 3.189 e nº 3.190, ambas de 21 de novembro de 2008, Município de Vinhedo. Ato normativo de efeito concreto que não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade. Impossibilidade de realização de controle concentrado de constitucionalidade tomando como parâmetro questões de fato, cujo exame só é viável no controle difuso. Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade da lei, o que já vem sendo feito nos autos do inquérito civil nº 06/09, em trâmite pela Promotoria de Justiça da Cidadania de Vinhedo.
MP - 57.598-09 - CAMPINAS
Emenda à Lei Orgânica nº 43, de 13 de abril de 2009, de Campinas. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 55.760-09 - ESTADO DE SÃO PAULO
Representação visando propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Lei Estadual nº 9.192, de 23 de novembro de 1995, “Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon”. Servidores. Contratação pelo regime jurídico da CLT. Possibilidade. Arquivamento promovido.
MP - 55.381/09 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Estadual nº 13.121, de 7 de julho de 2008,“altera a Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, que dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica”. Ato normativo que preve a inversão de fases da licitação (em relação à disciplina do art. 43 da Lei nº 8.666/93) e permite que a comissão de licitações, diante de erros, efetue correções de ofício nas propostas defeituosas, quando deveria desclassificá-las (como manda o art. 48 da Lei nº 8.666/93). Alegação de usurpação da competência legislativa da União, o que implicaria em ofensa ao princípio federativo (art. 144 CE). Pendência, no entanto, de ADIN perante o STF, na qual se discute a mesma tese jurídica. Promoção de arquivamento da representação.
MP - 53.820/09 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008,do Estado de São Paulo,"estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA".Ofensa aos art. 163, § 6º da Constituição do Estado e sua remissão ao art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal.Contrariedade ao art. 180, inc. I e II, do CTB.Violação dos princípios da igualdade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.Infração ao art. 22, inc. I, da CF.Alegações não acolhidas. Não se exige lei complementar para isenção, benefícios e incentivos fiscais relacionados ao IPVA. A Seção VII da lei não trata de anistia e, por isso, as regras nela existentes não colidem com os inc. I e II do art. 180 do CTB. As alíquotas diferenciadas (§§ 1º e 2º do art. 9º) têm fundamento no art. 155, § 6º, inc. II, da Constituição da República. A remissão condicionada dos créditos tributários (art. 15) decorre de opção política do legislador e não colide frontalmente com os princípios constitucionais indicados. O art. 52, § 3º não trata de direito processual. Arquivamento da representação.
MP - 53.480-09 - SÃO PAULO
Representação para fins de promoção de ação de inconstitucionalidade. Prejudicialidade do pedido, na medida em que o objeto da representação já esta disciplinado em projeto de lei complementar em tramite na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. 2. Representação para fins de promoção de Ação Direta de Inconstitucionalidade, quanto ao art. 120 da lei complementar n. 734, de 26/11/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, do art. 5º, da Lei Complementar Estadual n. 709, de 14/01/1993 (Lei Orgânica do TCE de São Paulo) e arts. 57 e 58 do Regimento Interno do TCE de São Paulo. 3.Ausência de constatação de inconstitucionalidade. 4. Parecer no sentido de arquivamento.
MP - 49.766-09 - SÃO PAULO
Leis n. 11.715/95 e n. 13.757/04 do Município de São Paulo. Apuração de irregularidades na manutenção de cerca de oitenta servidores municipais não estáveis, que ocupam cargos de provimento efetivo, e que deveriam ter sido desligados após cento e oitenta dias da promulgação da Lei n. 11.715, de 03 de janeiro de 1995, e que permanecem no exercício das funções por força da Lei n. 13.757/04, fato impugnado concorrentemente em ação popular.Arquivamento da representação.
MP - 48.345/09 - SÃO PAULO
Projetos de Lei ns. 35/2003, 568/2006, 512/2007 e 19/2007, todos do Município de São Paulo. Vícios do processo legislativo. Dúvidas quanto à efetiva presença dos vereadores para a aprovação dos projetos de lei. Versões conflitantes. Questão de fato. Impossibilidade do controle concentrado de constitucionalidade, sem prejuízo do controle difuso. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo do controle difuso.
MP - 47.390/09 - BARUERI
Lei nº 1.743, de 15 de agosto de 2008, do Município de Barueri,“reestrutura o Conselho Municipal de Saúde, criado pela Lei nº 1.440, de 31 de maio de 2004”. Alegação de que houve retrocesso social, uma vez que a lei questionada retirou poderes deliberativos do colegiado. Cotejo entre leis (revogada e nova) para a constatação da denominada “ofensa reflexa”, que não viabiliza o controle concentrado de constitucionalidade. Ausência, ademais, de indicação de dispositivo da Constituição do Estado tido por violado. Arquivamento da representação.
MP - 47.098/09 - SÃO CAETANDO DO SUL
Art. 6º, I,II,III e IV da Lei n. 4.711/2008, do Município de São Caetano do Sul. Impugnação de tributo criado por legislação anterior à atual sistemática constitucional. Legislação em vigor apenas alterou a denominação do referido tributo. Inviabilidade de instauração da jurisdição constitucional. Parecer no sentido do arquivamento do protocolado.
MP - 46.532-09 - ILHA SOLTEIRA
Art. 12, VIII, c da Lei Orgânica do Município de Ilha Solteira. Notícia de ulterior revogação do dispositivo impugnado. Ausência de interesse de agir para fins de propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 44.953-09 - MONTE APRAZÍVEL
Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Aprazível. Omissão em suas disposições da regra da representação partidária proporcional nos cargos da Mesa Diretora, prevista no art. 12 da Constituição Estadual. Inaplicabilidade do § 1º do art. 58 da Constituição Federal em virtude da exclusividade de parâmetro de inconstitucionalidade de leis e atos normativos municipais à luz do § 2º do art. 125 da Constituição Federal além de sua circunscrição às comissões do Poder Legislativo. Descabimento de ação direta de inconstitucionalidade porque as normas locais não contrariam explícita e frontalmente o princípio da representação partidária proporcional na eleição da Mesa da Câmara. Inviabilidade de ação de inconstitucionalidade por omissão pela inexistência do dever de legislar. Arquivamento.
MP - 42.824-09 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n. 12.237, de 23-01-2006, do Estado de São Paulo, de iniciativa parlamentar, que altera o inciso I do art. 2º da Lei n. 9.884, de 31-10-1967, estabelecendo a exigência de escolaridade superior para habilitação e provimento do cargo de Oficial de Justiça. Invasão da iniciativa legislativa reservada ao Poder Judiciário e da esfera de disciplina do assunto por lei complementar. Violação aos arts. 5º, 23, 10, 24, § 4º, 1, 55, 70, II, e 111, da Constituição Estadual. Promoção de ação direta de inconstitucionalidade inviabilizada pela revogação tácita da Lei n. 9.884/67 pela Lei Complementar n. 516/87 e de maneira expressa pela Lei n. 12.498, de 26-12-2006.
MP - 41.566/09 - ILHABELA
Leis n. 670/97, 700/97 e 14/01,todas do Município de Ilhabela,"autoriza o Poder Executivo a isentar de tarifa para o transporte público pessoas portadoras de deficiência".Lei municipal de iniciativa parlamentar.Inexistência de vício de iniciativa, por falta de previsão expressa dentre as atribuições reservadas ao chefe do Poder Executivo. Ausência de violação do princípio da separação dos Poderes. Lei que não gera, diretamente, aumento de despesa. Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 41.563-09 - ILHABELA
Lei nº 156/2002 e Lei Complementar nº 226/2003, que instituem taxa de serviço de remoção de lixo e Lei nº 547/2007, que cria a Taxa de Preservação Ambiental – TPA, Município de Ilhabela. Entendimento do Pretório Excelso no sentido de que é legítima a instituição de taxa de coleta e remoção do lixo, desde que não tenha por fato gerador atividades indivisíveis, como a varrição de ruas. Taxa de preservação ambiental instituída em função do exercício do Poder de Polícia, hipótese prevista na primeira parte do inciso II do art. 160 da Constituição Estadual. Valores razoáveis cobrados. Taxa que pode ser considerada importante instrumento para a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme apregoa o Direito Tributário Ambiental. Ausência de elementos que demonstrem a conveniência e a oportunidade para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade. Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 41.168-09 - RAFARD
1- Lei Municipal nº 156, de 07 de abril de 2008. 2-Alegação de que a lei, que nasceu no Poder Executivo, não foi precedida de estudo do impacto orçamentário-financeiro, violando, portanto, os arts. 169, § 1º, da CF e 25 da CE. 3-A comprovação do impacto orçamentário-financeiro demandaria análise casuística incompatível com o processo objetivo de controle de constitucionalidade. 4- Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 41.123-09 - MIRANTE DO PARANAPANEMA
Lei Complementar Municipal nº 60, de 10 de dezembro de 2008, Município de Mirante do Paranapanema. Lei Municipal que reorganiza a estrutura dos órgãos da Administração Municipal. Inexistência aparente de inconstitucionalidade. Lei editada, por iniciativa do Chefe do Executivo Municipal, com observância do devido processo legislativo. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 40.966-09 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Lei nº 2.328, de 5 de março de 2009, do município de Santa Cruz do Rio Pardo. Lei Municipal que obriga a execução do hino do município em “eventos públicos e particulares de caráter cívico, promovidos em âmbito municipal”. Lei de iniciativa de vereador. Alegado vício de iniciativa. Inexistência. Ausência de ônus para o município. Promovido arquivamento.
MP - 40.098-09 - SÃO CAETANO DO SUL
Art. 6º, I,II,III e IV da Lei n. 4.711/2008, do Município de São Caetano do Sul. Impugnação de tributo criado por legislação anterior à atual sistemática constitucional. Legislação em vigor apenas alterou a denominação do referido tributo. Inviabilidade de instauração da jurisdição constitucional. Parecer no sentido do arquivamento do protocolado.
MP - 38.418-09 - QUADRA
Lei Municipal nº 184, de 30 de dezembro de 2002, Município de Quadra. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública prevista no art. 149-A da Constituição Federal. Alegação de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da capacidade contributiva e por violação ao princípio da isonomia. Vedação da progressividade. Falta de interesse para propositura de ação direta de inconstitucionalidade diante de recente orientação do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a constitucionalidade da exação (Recurso Extraordinário 573.675-0 – Santa Catarina). Respeito aos princípios da economia processual e da máxima eficácia. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 37.834-09 - ARAÇATUBA
Lei nº 4757, de 7 de maio de 1996, incorporada pela Lei Complementar Municipal nº 50, de 18 de dezembro de 1997, Município de Araçatuba. Isenção de cobrança de Tarifa de Acesso e Embarque em plataformas de ônibus do Município. Crise de legalidade. Inexistência aparente de inconstitucionalidade dos atos normativos impugnados. Lei que cria isenção quanto ao recolhimento do tributo ou preço público, que continua sendo cobrado dos consumidores (usuários de transportes) mesmo sem amparo legal. Situação que não rende ensejo ao controle concentrado de constitucionalidade da lei. Possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da lei, ou mesmo da legalidade dos atos praticados pela administração pública direta ou indireta.
MP - 37.252/09 - LUCÉLIA
Lei nº 3.989, de 02 de março de 2009, do Município de Lucélia,“dispõe sobre vedação à contratação de servidores em empregos em comissão e função de confiança e dá outras providências”. Lei Municipal que coíbe o nepotismo. Perfeita adequação à Sumula Vinculante n. 13. Ausência aparente de interesse pessoal e de violação aos princípios da moralidade e impessoalidade. Manutenção de demais dispositivos de leis anteriores que também vedam a mesma prática.Constitucionalidade verificada.Promovido arquivamento.
MP - 36.254/09 - JOSÉ BONIFÁCIO
Lei nº 2.907/2000, do Município de José Bonifácio, "autoriza o poder executivo a criar e regulamentar o Conselho Municipal do Meio Ambiente, com a participação de 'Um representante do Ministério Público local'. Revogação da lei para exclusão da participação do representante do Ministério Público. Objetivo atingido.Medida despicienda. Arquivamento da representação.
MP - 34.475/09 - MONTE APRAZÍVEL
Lei nº 2.908, de 4 de março de 2009, do Município de Monte Aprazível, “autoriza o Poder Executivo a liberar o acesso gratuito para a internet aos munícipes de Monte Aprazível, através de sinal de radiotransmissor”. Alegação de ofensa aos princípios da ordem econômica, e, especialmente, dos arts. 170, IV e 173 da CF. Iniciativa que busca a universalização do acesso à internet, em consonância com os arts. 1º, inc. II; e 3º, inc. III e IV, da CF. Prestação de serviço público. Implantação e realização do serviço que serão confiadas à empresa privada, mediante processo licitatório, como, aliás, ocorre na esfera federal. Arquivamento da representação.
MP - 34.101/09 - SÃO CAETANO DO SUL
Arts. 60,65,66 e 68, da Lei n. 4.727, de 16 de dezembro de 2008, do Município de São Caetano do Sul. Possibilidade do Chefe do Executivo, poder através de Decreto estabelecer as atribuições de todos os cargos em comissão e empregos públicos criados pela Lei n. 4.727/08. Afastamento da inconstitucionalidade apontada em face da alteração da redação dos referidos dispositivos legais, pela Lei n. 4.811, de 21 de outubro de 2009.Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 31.250-09 - PINDORAMA
lei Complementar nº 1.882, de 06 de agosto de 2007, do município de Pindorama.Cria cargos em comissão, que se enquadram no perfil de direção, chefia e assessoramento superior. Arquivamento do procedimento.
MP - 30.191/09 - ESTADO DE SÃO PAULO
Representação por descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal, que em sede de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade determinou a suspensão da eficácia do art. 39, caput, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC n. 19/98. Contratação pelo regime jurídico da CLT. Possibilidade. Arquivamento promovido.
MP - 27.337/09 - GASTÃO VIDIGAL
Lei Complementar Municipal nº 26, de 28 de janeiro de 2009,do Município de Gastão Vidigal, "criação da gratificação por regime de dedicação plena – “RDP” e dá outras providências”. Suposta ofensa aos artigos 111, 128 e 144, da Constituição Federal. Revogação. Falta de interesse processual. Arquivamento da representação.
MP - 26.881-09 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Leis Complementares nº 03, de 28 de dezembro de 1990, nº 140, de 07 de janeiro de 2002 e nº 179, de 30 dezembro de 2003, todas do Município de São José do Rio Preto. Impossibilidade de realização de controle concentrado de constitucionalidade tomando como parâmetro questões de fato, cujo exame só é viável no controle difuso. Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade da lei.
MP - 25.578-09 - PRESIDENTE PRUDENTE
Lei Municipal n. 6.367/2005, do Município de Presidente Prudente. Autorização para doação de área municipal para a construção de nova sede da Polícia Federal. Alegação de ofensa do art. 180, VII da Constituição do Estado de São Paulo. 2) Doutrina e jurisprudência. Precedentes posicionamentos da Procuradoria-Geral de Justiça. Exegese inconstante do art. 180, VII da Constituição do Estado, no E. Tribunal de Justiça. 3) Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. 4) Possibilidade de debate mais amplo em sede de controle difuso de constitucionalidade. 5) Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 21.775/09 - INDAIATUBA
Arts. 6º e 9º do Decreto nº 10.157, de 21 de janeiro de 2009, do Município de Indaiatuba,institui “tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública do Município de Indaiatuba”.Possível ofensa aos princípios federativo, da legalidade e da razoabilidade, previstos nos artigos 1º, 111, 117 e 144 da Constituição do Estado. Possibilidade de submissão do ato normativo ao controle concentrado por se tratar de Decreto autônomo. Constatação de que os dispositivos questionados reproduzem comandos da Lei Complementar (Federal) nº 123/06, editada em conformidade com os arts. 170, IX e 179, da CF. Dispositivos da lei federal auto-aplicáveis aos Municípios. Ineficácia do provimento. Arquivamento da representação.
MP - 17.030-09 - OLÍMPIA
1) Lei n. 1.658/2005, que autoriza a concessão de auxílio financeiro a pessoa que se encontrar em comprovada situação de pobreza. 2) Inexistência de inconstitucionalidade, em tese, embora a lei tenha caráter assistencialista, pois há definição do valor do auxílio em pecúnia, bem como há estipulação do lapso temporal de vigência do benefício, além dos requisitos serem razoáveis para a concessão do benefício. 3) Ausência de elementos que demonstrem a conveniência e a oportunidade para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade. 4) Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 16.666-09 - MOCOCA
Lei Complementar Municipal nº 24/2008, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de São Paulo, com a Secretaria de Estado de Saneamento e Energia para delegação ao Estado das competências de regulação, inclusive tarifária, de organização e de fiscalização dos serviços municipais de abastecimento de água e esgoto sanitário e a autorização da execução de tais serviços pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por intermédio de contrato de programa. Inviabilidade de ativação da jurisdição constitucional, pois, no controle concentrado de normas, apenas incompatibilidades diretas entre o ato normativo de menor densidade infraconstitucional e o texto da Constituição podem ser objeto de análise; As ofensas indiretas ou reflexas à Constituição, decorrentes de violação de atos normativos infraconstitucionais, e só por extrapolação do próprio texto constitucional, ou mesmo decorrentes da má aplicação da norma analisada, não rendem ensejo à propositura de ação direta de inconstitucionalidade; Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 13.009-09 - BERTIOGA
Lei n. 385/99, do Município de Bertioga, "instituiu passe Livre nos Transportes Coletivos no Município e dá outras providências". Não verificação da inconstitucionalidade apontada. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 8.189/09 - SANTOS
Inciso XIV do art. 2º da Lei n. 753, de 8 de julho de 1991,do Município de Santos, introduzido pela Lei Municipal n. 1.917, de 21 de dezembro de 2000, determinando que compete ao CONDEPASA comunicar previamente ao Instituto de Pesquisas em Arqueologia da Universidade Católica de Santos – IPARQ a existência de projetos sob sua análise envolvendo imóveis situados nas áreas com potencial arqueológico do centro historio de Santos, para acompanhamento. Inviabilidade de ativação da jurisdição constitucional, pois, no controle concentrado de normas, apenas incompatibilidades diretas entre o ato normativo de menor densidade infraconstitucional e o texto da Constituição podem ser objeto de análise. As ofensas indiretas ou reflexas à Constituição, decorrentes de violação de atos normativos infraconstitucionais, e só por extrapolação do próprio texto constitucional, ou mesmo decorrentes da má aplicação da norma analisada, não rendem ensejo à propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP- 5.750-09 - CAPÃO BONITO
Revogação da Lei Municipal n. 71, de 10 de novembro de 2008, do Município de Capão Bonito. Falta de interesse de agir para fins de instauração do processo objetivo. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 5.551-09 - FERRAZ DE VASCONCELOS
1) Leis Municipais nº 192 e 193/2007, do Município de Ferraz de Vasconcelos. Contrato de concessão de direito real de uso. 2) Ato normativo de efeito concreto que não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade. 3)Impossibilidade de realização de controle concentrado de constitucionalidade tomando como parâmetro questões de fato, cujo exame só é viável no controle difuso. Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF. 4) Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade da lei, o que já vem sendo feito nos autos da ação civil pública n. 689/2008, em trâmite na 2ª Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos.
MP - 3.586-09 - DRACENA
1) Lei Municipal n. 3314/2005, que dispõe sobre atribuições da Junta Administrativa de Recursos - JARI. 2) Possível crise de legalidade, decorrente da alegada violação de legislação infra-constitucional (matéria regulada por Resolução do CONTRAN); 3) Não cabimento de ação direta para controle de constitucionalidade por falta de parâmetro na Constituição do Estado; 4) Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 157.596/08 - AREIÓPOLIS
Leis 1.462, de 14 de março de 2008 e 1.480,de 28 de agosto de 2008, ambas do Município de Areiópolis,"desafetam áreas verde e institucional específicas de loteamentos e autorizam o seu desmembramento em lotes para a venda, mediante sorteio, a pessoas carentes residentes no Município". Inconstitucionalidade das leis reconhecida, por afronta ao art. 180, VII, da Constituição do Estado. Atos normativos, no entanto, que, embora se apresentem como leis em sentido formal, não são dotados do caráter de generalidade e abstração. Leis de efeitos concretos que não se submetem ao controle concentrado de constitucionalidade. Promoção de arquivamento.
MP - 154.281-08 - ESTADO DE SÃO PAULO
Resolução nº 188/04 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Previsão normativa sujeitando servidores do Poder Judiciário, na participação em movimento grevista, ao desconto dos vencimentos, bem como impedindo que os dias não trabalhados sejam objeto de compensação, abono e cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha como base. Ato normativo que, embora seja anterior, observa a disciplina dispensada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da greve de servidores públicos. O normativo atende aos parâmetros da jurisprudência construída em torno da situação de anomia da greve de servidores públicos e à autonomia administrativa do Poder Judiciário, respaldada pelo art. 7º da Lei n. 7.783/89.2. embora seja assegurada ao servidor público a participação em movimento paredista não tem direito à percepção da contraprestação pecuniária durante a greve, dada a suspensão do contrato de trabalho (art. 7º da Lei n. 7.783/89) e ressalvado exame posterior de situação individual. Inexistência de violação ao art. 111 e ao inciso VIII do art. 115 da Constituição do Estado de São Paulo. Arquivamento.
MP - 152.369/08 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 10 da Lei Estadual nº 997/76 e art. 103 do Decreto Estadual nº 8.468/76. Normas que precederam à promulgação da Constituição do Estado de São Paulo e que, por tal motivo, não podem ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Arquivamento da representação.
MP - 149.506-08 - GUARULHOS
Lei Municipal nº 4.273/93, Município de Guarulhos. Criação de cargos sem a fixação das respectivas atribuições. Lei posterior que fixa as atribuições para os cargos. Inconstitucionalidade inexistente. Ausência de definição de atribuições para os cargos não torna inconstitucional a lei que os criou, mas impede que produza sua eficácia. Impossibilidade de realização de concurso ou provimento dos cargos. Princípio da legalidade estrita, que rege a atividade da Administração Pública. Provimento dos cargos para os quais não foram fixadas atribuições. Problema que desenvolve no plano da legalidade, e do eventual controle concreto (interno ou externo) dos atos da Administração. Descabimento da propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
MP - 149.198-08 - GUARUJÁ
Leis nº 2.875, de 02 de outubro de 2001; nº 3.195, de 06 de janeiro de 2005; nº 3.212, de 25 de maio de 2005; e nº 3.488, de 19 de julho de 2007, Município do Guarujá, que tratam de cargos comissionados que não ostentam características de direção, chefia e assessoramento superior. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 142.538-08 - COTIA
Lei n. 580, de 26 de dezembro de 1979, do Município de Cotia. Representação para promoção de ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal precedente à Constituição. Hipótese, ademais, de lei de efeito concreto. Descabimento da fiscalização abstrata de constitucionalidade.
MP - 125.506-08 - MONTE APRAZÍVEL
1) Representação comunicando descumprimento de decisão liminar proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade; 2) Apuração no sentido que a r. decisão está sendo cumprida; 3)Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 124.369/08 - PRAIA GRANDE
Lei Municipal n. 917/95, alterada pela Lei n. 1.280/2005,do Município de Praia Grande,"determina constar o nome do autor do projeto de lei municipal". Revogação da lei impugnada após a instauração do protocolado e antes da propositura da ação direta. Falta de interesse processual na ativação da jurisdição constitucional. Parecer pelo arquivamento.
MP - 123.951-08 - SÃO PAULO
Representação para fins de promoção de ação de inconstitucionalidade por omissão. Ausência de norma municipal de fiscalização das condições de trabalho dos motoristas vinculados às cooperativas e empresas de táxi. Não há parâmetro explícito ou implícito na Constituição Estadual e falta competência municipal para disciplina, direta ou indireta, para criação de norma primária ou secundária da jornada de trabalho das atividades particulares, desempenhadas em seu território, obstada está a caracterização da omissão constitucional lesiva no contexto normativo local.
MP - 114.956-08 - TIETÊ
Lei nº 1.480/80, do Município de Tietê, que autoriza a Prefeitura a conceder incentivos fiscais e doações de imóveis a indústrias. Edição anterior à Constituição. Caso de recepção, ou não, da norma questionada, mas não de inconstitucionalidade. Impossibilidade de instauração do processo objetivo que não impede o controle incidental perante o juízo competente. Arquivamento.
MP - 114.288-08 - SÃO PAULO
Art. 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, Municipio de São Paulo, que prevê o feriado municipal de 20 de novembro, “Dia da Consciência Negra”. Matéria já examinada anteriormente (Pt. nº 72.872/06 – Lei Municipal nº 13.707, de 07/01/2004, de São Paulo). Reiteração de fundamentos no sentido do arquivamento. Crise de legalidade. Inconstitucionalidade que decorre do conflito com lei federal, que rege a matéria. Possibilidade, entretanto, do controle difuso. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 113.516-08 - SÃO PAULO
Lei Municipal nº 13.398/2002, que "dispõe sobre o acesso de pessoas portadoras de deficiência a cargos e empregos públicos da Prefeitura do Município de São Paulo, nos limites que especifica, e dá outras providências”. Alegação de conflito com a Lei Federal nº 7853/89 e com o Decreto Presidencial nº 3298/99. Inviabilidade da propositura de ação direta. Inconstitucionalidade, se existente, indireta ou reflexa. Possibilidade de controle difuso. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 110.981-08 - TAMBAÚ
Lei Municipal nº 1.680, de 20 de dezembro de 2000, Município de Tambaú, "fixou os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município", e ainda previu, no respectivo artigo 2º, que “o Vice-Prefeito, quando ocupar cargo em comissão, perceberá cumulativamente o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e o fixado para aquele cargo em comissão”. Revogação da lei. Carência de interesse (perda de objeto) para propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 105.409-08 - SERRANA
Representação para propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade declarada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade n. 168.783-0/9, ajuizada pelo Prefeito Municipal de Serrana. Perda do objeto do procedimento. Arquivamento.
MP - 101.862-08 - MAUÁ
Art. 18 da Lei n. 3.996/06 do Município de Mauá. Possibilidade de perda superveniente do interesse processual. Norma de eficácia transitória cujos efeitos parcialmente já foram consumidos. Arquivamento, com ressalva do trâmite de ação civil pública em que um dos objetivos é a declaração incidental de constitucionalidade.
MP - 101.294/08 - RIBEIRÃO PRETO
Lei Complementar n. 2.290, de 24 de julho de 2008,do Município de Ribeirão Preto,"disciplinou o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano no Município de Ribeirão Preto".Inviabilidade de ativação da jurisdição constitucional, pois o confronto da espécie normativa objeto de controle só pode ser feito com a Constituição Estadual, nunca com a legislação ordinária.Eventual dissonância com a legislação infraconstitucional não enseja crise de constitucionalidade, mas sim crise de legalidade.Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 100.580/08 - ESTADO DE SÃO PAULO
Decreto Estadual nº 33.174/91,"dispõe sobre o Programa de Centros de Convivência Infantil da Administração Pública Estadual”. Alegação de que o Decreto não se presta à criação de programa e despesa, não tem conteúdo regulatório e prevê dispêndio de dinheiro público para o atendimento de interesses particulares. Constatação, entretanto, de que o programa foi instituído na vigência da Constituição Estadual anterior e que a declaração de insubsistência do ato normativo impugnado repristinaria norma insusceptível do controle concentrado. Promoção de arquivamento.
MP - 99.434/08 - JACAREÍ
Lei Complementar Municipal n. 2, do Município de Jacareí, "dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde – COMUS". Crise de legalidade, decorrente da violação de legislação infra-constitucional. Não cabimento de ação direta para controle de constitucionalidade por falta de parâmetro na Constituição do Estado. Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 99.324-08 - MARÍLIA
Lei Complementar Municipal nº 507, de 26 de junho de 2007, Município de Marília, e os art. 160, §1º, e 163, II e IV, da Constituição do Estado de São Paulo. Aumento de alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano. Representação, com alegação de violação do princípio da isonomia tributária, da capacidade contributiva, e da vedação de utilização do tributo com finalidade de confisco (art.160 §1º, 163 II e IV da Constituição do Estado). Inviabilidade da instauração da jurisdição constitucional. Inconstitucionalidade que, se existente, não decorre da imediata leitura do ato normativo. Necessidade de aferição de questões de fato, que extrapolam os limites da cognição possível no processo objetivo. Possibilidade da instauração do controle difuso, nas instâncias próprias. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 87.259/08 - PINDAMONHANGABA
Lei Municipal n. 4.769/2008, do Município de Pindamonhangaba,"dispõe sobre a anistia de juros de mora, multas e honorários advocatícios incidentes nos créditos tributários do Município de Pindamonhangaba". Crise de legalidade, decorrente da violação de legislação infra-constitucional. Não cabimento de ação direta para controle de constitucionalidade por falta de parâmetro na Constituição do Estado. Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 86.234/08 - TATUÍ
Art. 2º da Lei n. 2.719, de 14 de abril de 1994, do Município de Tatuí.Representação contra lei municipal que permitiu a contratação de dois servidores que ocupam cargos públicos de Procuradores.Inviabilidade de ativação da jurisdição constitucional, pois, no controle concentrado de normas, apenas incompatibilidades diretas entre o ato normativo de menor densidade infraconstitucional e o texto da Constituição podem ser objeto de análise.As ofensas indiretas ou reflexas à Constituição, decorrentes de violação de atos normativos infraconstitucionais, e só por extrapolação do próprio texto constitucional, ou mesmo decorrentes da má aplicação da norma analisada, não rendem ensejo à propositura de ação direta de inconstitucionalidade.Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 84.941-08 - MONTE APRAZÍVEL
Lei n. 2.837, de 12 de março de 2008, do Município de Monte Aprazível, "regula a contratação temporária de agentes comunitários de saúde e de saúde da família, especialmente no tocante ao requisito de conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada, para o emprego de agente comunitário de saúde". A definição da legitimidade de tal procedimento demanda dilação probatória e incursão em matéria de fato, insuscetíveis de abordagem na via especialíssima de controle de direito em tese. Ora, saber se a lei ofende a igualdade porque não especificado o curso é matéria que escapa ao âmbito estreito do controle abstrato de constitucionalidade, sem prejuízo de sua possível investigação no controle concreto, indireto e difuso inclusive por ação civil pública.
MP - 79.379-08 - SANTA BÁRBARA D'OESTE
Lei Complementar Municipal nº37/2008, Município de Santa Bárbara D'Oeste. Rejeição de projeto de lei. Reapresentação na mesma sessão legislativa. Aumento na remuneração de servidores do Legislativo. Moralidade Administrativa. Isonomia. Necessidade de paridade com servidores do Executivo que ocupem cargos similares. Alegação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais. Inviabilidade do controle concentrado de constitucionalidade. Possibilidade do controle difuso. Análise das quaestionis iuris que depende do exame de quaestionis facti ou do cotejo com normas infraconstitucionais (inconstitucionalidade indireta ou reflexa). Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 77.421-08 - TATUÍ
Decretos Municipais n. 5.139/06, 5.219/07 e 5.257/07, do Município de Tatuí. 2) Atribuição de competência prevista pelo art. 16 do Código de Posturas Municipal a todos os integrantes da guarda Civil Municipal daquele Município; Disposição sobre a realização de programa de atualização e capacitação de todos os integrantes da Guarda Civil Municipal e sobre o credenciamento dos Agentes da Autoridade de Trânsito, respectivamente. 3)Inexistência, em princípio, de inconstitucionalidade. 4)Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 76.052-08 - SÃO PAULO
Lei Municipal n. 14.724, de 15 de maio de 2008, de São Paulo. Projeto de lei obrigando a instalação de bebedouros em casas noturnas de São Paulo que, segundo a inicial facilitaria o uso e o consumo de substâncias entorpecentes. Trata-se de uma questão de saúde pública, portanto, e que não guarda relação direta com a sua compreensão devotada na representação. Pelo contrário, é comum a exigência legal para quaisquer estabelecimentos abertos ao público – como salas de concerto, teatros, cinemas etc. Não se verifica, ademais, contrariedade a dispositivo da Constituição Estadual.
MP - 75.253-08 - VARGEM GRANDE PAULISTA
Leis Municipais de Vargem Grande Paulista (art. 134-A, art. 134-B da Lei Orgânica Municipal, red. Emenda nº16, de 29 de abril de 2008; art. 24 a 30 e art. 35 §1º da Lei Complementar nº 342, de 21 de fevereiro de 2008). Criação de vantagens financeiras (adicionais/gratificações) para servidores efetivos ocupantes de funções de confiança (provimento em comissão) ou em condições diferenciadas de exercício. Previsão da possibilidade de incorporação (estabilidade financeira). Legitimidade constitucional. Criação de vantagens financeiras por lei, com identificação de critérios objetivos para sua concessão. Incorporação. Prestígio ao instituto da estabilidade financeira, previsto no art.133 da Constituição Paulista, e em precedentes do E. STF. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 73.503-08 - SÃO PAULO
Decretos Municipais n. 49.524 e n. 49.569, ambos de 2008, assim como do Projeto de Lei n. 112/07,de São Paulo, reserva de área para não fumantes.Obstada está a promoção de ação direta de inconstitucionalidade inclusive da lei municipal por eventual afronta à lei federal, sem prejuízo do exame dessa questão (e da referente ao descumprimento da lei federal pelos órgãos públicos municipais) no âmbito do Grupo de Atuação Especial da Saúde Pública.
MP - 72.814/08 - GUARUJÁ
Lei Municipal n. 2.890/2001 e do Decreto Municipal n. 6.013/2001, do Município do Guarujá.Inviabilidade de ativação da jurisdição constitucional, pois o confronto da espécie normativa objeto de controle só pode ser feito com a Constituição Estadual. Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 71.391-08 - FEDERAL
Projeto de lei nº 3.627, que trata do estabelecimento de cotas para estudantes do ensino médio afro-descendentes e indígenas, em universidades federais. Afronta aos artigos 3º, 5º, 206, inc. I, todos da Constituição Federal. Atuação do Judiciário nessa fase na rara hipótese de parlamentar impetrar mandado de segurança contra a tramitação em desacordo com a Constituição Federal, afim de garantir o devido processo legislativo. Parecer pelo arquivamento do protocolado.
MP - 70.824-08 - SANTA BRANCA
1) Portaria n. 008, de 30 de maio de 2006 e Resolução n. 001, de 13 de março de 2007, do Município de Santa Branca 2) Limitação de número máximo de pessoas para assistirem às Sessões da Câmara Municipal e possibilidade de aplicação da penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias, com prejuízo dos subsídios para vereadores, em caso de prática de excesso que deva ser coibido, dentro do recinto da Câmara. Competência do legislador municipal para legislar sobre tais assuntos. 3)Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 70.279-08 - ILHABELA
Lei nº 250/04, Município de Ilhabela. Desafetação de imóvel, e autorização para sua venda ou permuta. Alienação do imóvel, mediante leilão. Esgotamento dos efeitos do ato normativo. Falta de interesse de agir para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Possibilidade de controle difuso. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 69.825-08 - ESTADO DE SÃO PAULO
Contraste entre normas regulamentares (Provimento CGJ nº 27/06 e Comunicado CG nº 557/07), arts. 804 e 806 do Código de Processo Penal e Lei Estadual nº 11.608/03. O controle concentrado de constitucionalidade se estabelece pelo divórcio objetivo entre lei ou ato normativo diante da Constituição Federal ou daqueles em face da Constituição Estadual. Não cabimento em confronto entre regulamento e lei, ou entre lei estadual e lei federal. Arquivamento.
MP - 69.720-08 - MOGI MIRIM
Lei Complementar nº 205, de 27 de dezembro de 2006, Município de Mogi Mirim, que dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal, plano de empregos, salários, carreira e avaliação de desempenho dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 62.819-08 - BATATAIS
Lei Municipal nº 2.831, de 19 de outubro de 2005, Município de Batatais, que “dispõe sobre permissão aos bares, lanchonetes, confeitarias, restaurantes e estabelecimentos congêneres para uso do passeio público fronteiriço para colocação de mesas, cadeiras e toldos”. Fixação de critérios gerais para concessões de autorizações de uso. Inexistência, em princípio, de inconstitucionalidade. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 55.074-08 - TAUBATÉ
Lei Municipal nº 4.142, de 25 de março de 2008, Município de Taubaté. Cargo de Diretor Jurídico da Câmara Municipal. Provimento em comissão. Impossibilidade de realização de controle concentrado de constitucionalidade tomando como parâmetro questões de fato, cujo exame só é viável no controle difuso. Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade da lei.
MP - 54.958-08 - SÃO PAULO
Lei Estadual nº 11.064/02, de 08 de março de 2002. Previsão da possibilidade de contratação de “Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Estado”. Permissivo também contido em lei federal, que estabelece disciplina geral para a matéria, no exercício da competência prevista no art.22 XXI da CR/88. Limites à contratação de servidores públicos sem concurso. Contratação temporária (art.37 IX da CR/88; art.115 X da Constituição Paulista). Regime especial dos servidores públicos militares estaduais (art.42 §1º c.c. o art.142 §3º X da CR/88). Competência do legislador estadual para disciplina do regime dos servidores militares estaduais (art.25 §1º da CR/88). Proximidade com a situação dos conscritos (serviço militar obrigatório). Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 53.729-08 - ÁGUAS DE LINDÓIA
1) Lei n. 2.606, de 2 de agosto de 2007, do município de Águas de Lindóia, que instituiu a retribuição pecuniária pelo uso de bens públicos. 2) Inexistência de inconstitucionalidade, em tese, por se tratar de preço público. Previsão legal no Código Civil (art. 103), que autoriza a instituição da cobrança. 3) Precedente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconhecendo a constitucionalidade de lei municipal similar, por não vislumbrar qualquer ofensa a normas constitucionais. 4) Ausência de elementos que demonstrem a conveniência e a oportunidade para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade. 5) Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 49.478-08 - CAÇAPAVA
Lei Complementar nº 264. O artigo 35 da Lei Orgânica de Caçapava exige a realização de “audiências prévias” para aprovação de alteração no Código Tributário do Município. Inconstitucionalidade formal ante o teor dos artigos 21 a 28 da Constituição Estadual. Eescape à objetividade exigida na ação direta de inconstitucionalidade. Matéria de fato deve ser apurada. Parecer pelo arquivamento.
MP - 48.753/08 - SÃO PAULO
Lei nº 14.621, de 11 de dezembro de 2007, que alterou o art. 1º da Lei Municipal nº 13.945, de 07 de janeiro de 2005, Município de São Paulo. Obrigatoriedade de manutenção de desfibriladores externos automáticos em locais de grande movimentação diária de pessoas. Necessidade de treinamento de pessoal para uso do equipamento. Previsão de uniformização do treinamento, de acordo com recomendações de entidade civil do setor. Não verificação de incompatibilidade vertical entre a norma e o ordenamento constitucional. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 47.151-08 - ARARAQUARA
Leis Municipais n. 1.749/65 e n. 2.888/82, do Município de Araraquara, instituidora de pensão vitalícia a ex-Prefeitos. Incompatibilidade da lei anterior à edição da Constituição. Conflito de normas no tempo resolvido pela revogação. Descabimento do controle abstrato, concentrado e direto de constitucionalidade.
MP - 46.885-08 - SÃO PAULO
Leis Estaduais n. 5.174/59 e n. 10.394/70. Extinção do IPESP e sua substituição pela SPPREV no que tange à Carteira de Previdência dos Advogados administrada pela autarquia extinta. A Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou ao Conselho Federal provocação para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Agrega-se a essa iniciativa a oferta de projeto de lei, na Assembléia Legislativa, de autoria do Deputado Hamilton Pereira e o ajuizamento de ação civil pública pela Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo.Proposto o arquivamento deste protocolado para evitar inútil multiplicidade de atuação.
MP - 45.609-08 - CAÇAPAVA
1) Art. 8º , I, II, III, IV, V e VI e art. 10, I, II, III, IV, V, VI e VII, da Lei 119, de 27 de setembro de 1999, do Município de Caçapava, "disciplina o parcelamento e a ocupação do solo". Representação para fins de ação direta. Alegação de ofensa ao art.180 VII da Constituição Paulista. 2)Doutrina e jurisprudência. Precedentes posicionamentos da Procuradoria-Geral de Justiça. Exegese inconstante do art.180 VII da Constituição do Estado, no E. Tribunal de Justiça. 3)Limites à cognição do Tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. 4)Possibilidade de debate mais amplo em sede de controle difuso de constitucionalidade. 5)Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 42.043-08 - ESTADO DE SÃO PAULO
Projeto de Lei n° 265/2007, de autoria do Deputado Paulo Maluf, que “altera as Leis nº. 4.717, de 29 de junho de 1965; 7.347, de 24 de junho de 1985 e 8.429, de 2 de junho de 1992, de modo a deixar expressa a responsabilidade de quem ajuíza ação civil pública, popular e de improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política.” O acompanhamento de processo legislativo de interesse do Ministério Público é feito permanentemente pela Procuradoria-Geral de Justiça, independentemente da instauração de expediente com essa finalidade. Parecer pelo arquivamento.
MP - 39.339/08 - BAURU
Lei Municipal n. 4.763, de 04 de dezembro de 2001,do Município de Bauru.Representação contra lei municipal que limitar a atuação do Poder Público no que se refere ao Serviço de Proteção e Combate a Incêndios. Inviabilidade de ativação da jurisdição constitucional, pois o confronto da espécie normativa objeto de controle só pode ser feito com a Constituição Estadual, nunca com a legislação ordinária. Eventual dissonância com a legislação infraconstitucional não enseja crise de constitucionalidade, mas sim crise de legalidade.Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 37.047-08 - ARTUR NOGUEIRA
Lei n. 453/07, do Município de Artur Nogueira, na parte em que cria, na estrutura orgânica da Câmara Municipal, os cargos de Assessor de Comunicação, Assessor de Imprensa e Diretor Jurídico, de provimento em comissão, oriunda do arquivamento de inquérito civil instaurado a respeito dessa situação. A descrição das atribuições dos cargos contida no Anexo II da lei municipal impugnada que, efetivamente, consistem suas respectivas funções em atribuições de assessoramento, chefia e direção em nível superior, razão pela qual atendida a diretriz constante do art. 115, II e V, da Constituição Estadual que, no particular, reproduz o art. 37, II e V, da Constituição Federal.
MP - 35.900-08 - HORTOLÂNDIA
1)Lei Municipal n. 1.466, de 16 de novembro de 2004, do Município de Hortolândia, "dispõe sobre a constituição de loteamentos fechados". Representação para fins de ação direta. Alegação de ofensa ao art.180 VII da Constituição Paulista. 2)Doutrina e jurisprudência. Precedentes posicionamentos da Procuradoria-Geral de Justiça. Exegese inconstante do art.180 VII da Constituição do Estado, no E. Tribunal de Justiça. 3)Limites à cognição do Tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. 4)Possibilidade de debate mais amplo em sede de controle difuso de constitucionalidade. 5)Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 30.546-08 - SÃO PAULO
Artigos 4º e 6º da Lei nº 14.259/2007, Município de São Paulo. Afornta ao disposto no art. 115, inciso II, da Constituição Estadual. Análise em tese da lei não revela inconstitucionalidade, dado que somente se limitou a reorganizar os cargos. Quanto a análise das questões de fato que envolveram a reorganização administrativa, tudo a indicar não ter ocorrido desvio quanto à acessibilidade dos cargos públicos por concurso. Parecer pelo arquivamento.
MP - 29.635-08 - PIRAJU
Lei n. 2.919/05, do Município de Piraju, “dispõe sobre os quadros de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju e dá outras providências".A lei municipal em tela não guarda qualquer vício de inconstitucionalidade, impondo-se, por conseqüência, o arquivamento destes autos.
MP - 28.516/08 - SANTA BÁRBARA D´OESTE
Lei n. 2.444/99, do Município de Santa Bárbara D’Oeste,"dispõe sobre o Programa Emergencial de Impacto Social e Auxílio Desemprego". A participação no Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego não representa, em hipótese alguma, vínculo empregatício. Inviável o controle concentrado e abstrato, considerando a previsão de participação popular, a definição do valor do auxílio em pecúnia e a limitação à possibilidade de concessão. A instauração da jurisdição constitucional pressupõe que se possa aferir, de plano, eventual excesso inconstitucional.Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 26.435-08 - MONTE ALTO
Leis Complementares nº 192/05, 202/05 e Decreto nº 2101/05, Município de Monte Alto. Previsão de cargos em comissão. Limites da cognição no processo de controle abstrato de normas. Incompatibilidade vertical entre o ato normativo de menor densidade e a Constituição que, se existente, deve resultar prontamente da leitura do ato normativo. Impossibilidade do exame de questões de fato. Ausência de juízo definitivo sobre a legitimidade constitucional das normas. Possibilidade de glosa no controle difuso. Existência de ação civil pública instaurada para exame do caso. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 25.142-08 - SÃO PAULO
Lei Complementar Estadual nº 1.020, de 23 de outubro de 2007, que tratou do denominado “Adicional de Local de Exercício” (A.L.E.). Vantagem pecuniária instituída para policiais civis e militares, em razão da (i) complexidade da atividade, (ii) dificuldade da fixação do profissional, e (iii) e número de habitantes da cidade. Hipótese de vantagem criada pelo legislador em razão de condições especiais em que o serviço é desempenhado (propter laborem). Legitimidade da opção legislativa. Eficácia mediata do dispositivo constitucional que prevê a remuneração de policiais por subsídios (art.144 §9º da CR). Impossibilidade, ademais, de controle de constitucionalidade estadual tendo como parâmetro regra da Constituição Federal. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 21.512/08 - BERTIOGA
Art. 215 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,"exige a comprovação da qualidade de cidadão para que seja instaurado procedimento investigatório". Inviável a instauração da jurisdição constitucional, uma vez que não se pode aferir, de plano, eventual excesso inconstitucional na exigência veiculada pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas. Se existe eventual inconstitucionalidade, esta decorre de ofensa à Constituição Federal, o que torna inviável a deflagração do processo objetivo no âmbito estadual. Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 18.228/08 - RIBEIRÃO PRETO
Lei nº 8.949, de 11 de outubro de 2000, do Município de Ribeirão Preto e Ato nº 858, de 4 de fevereiro de 2003, da Mesa Diretora da Câmara Municipal, este editado em conformidade com o art. 5º da lei citada. Normas que fixam subsídios de vereadores em percentual da remuneração dos deputados estaduais. Vinculação vedada pela Constituição do Estado (art. 115, inc. XV). Normas, contudo, de vigência temporária. Termo final em 31/12/2004. Revogação automática, que implica em perda do objeto, inviabilizando o controle concentrado de constitucionalidade.
MP - 17.733-08 - ATIBAIA
Lei Complementar nº 553, de 1º de fevereiro de 2008, Município de Atibaia, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificação por produtividade aos servidores da Administração Pública Direta Municipal em atividade. Concessão de vantagem pecuniária a servidores. Previsão de pagamento em uma única ocasião. Esgotamento da eficácia do ato normativo. Inviabilidade da instauração do controle concentrado. Possibilidade do controle difuso. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 16.417-08 - DIADEMA
Lei Municipal nº 2.701, de 27 de dezembro de 2007, Município de Diadema, que disciplina da criação e funcionamento do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ausência de indicação de dispositivos especificamente suspeitos, ou dos motivos para a afirmação quanto à inconstitucionalidade (cf. Ato nº098/92-PGJ). Ausência aparente de inconstitucionalidade. Lei de iniciativa do Chefe do Executivo, editada no exercício de competência legislativa do Município (art.30 I e II da CR/88). Possibilidade de análise em sede de controle difuso de constitucionalidade. Parecer no sentido do arquivamento do protocolado.
MP - 16.337/08 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Representação contra Projeto de Lei que não foi aprovado. Perda do objeto.Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 11.498-08 - BARRETOS
Leis Municipais. Previsão de cargos em comissão. Limites da cognição no processo de controle abstrato de normas. Incompatibilidade vertical entre o ato normativo de menor densidade e a Constituição que, se existente, deve resultar prontamente da leitura do ato normativo. Impossibilidade do exame de questões de fato. Ausência de juízo definitivo sobre a legitimidade constitucional das normas. Possibilidade de glosa no controle difuso. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 10.148-08 - ILHA BELA
Lei nº 532/07, do Município de Ilhabela, "disciplina o ingresso e circulação de veículos no Município". O exercício de certa atividade encontra limite, na possibilidade de causar dano à sociedade: daí, a necessidade de atividade regulamentadora do Município. Não se cuida de direitos absolutos; se é que existe algum.Conclui-se que a lei municipal em tela não guarda qualquer vício de inconstitucionalidade, impondo-se, por conseqüência, o arquivamento destes autos.
MP - 1.687-08 - ALFREDO MARCONDES, CAPÃO BONITO, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JUNDIAÍ, BAURU E GUARARAPES
Procedimento instaurado por força da matéria publicada no Jornal O Estado de São Paulo, de 31 de dezembro de 2007, sob o título “Câmaras aprovam aumentos de até 179% no interior de São Paulo. Vereadores antecipam reajuste que vai valer em 2009 para evitar o desgaste de votar medida em ano eleitoral”(fls.12). Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 163/08 - CARAGUATATUBA
Lei Municipal nº 1.457, de 17 de setembro de 2007, do Município de Caraguatatuba,“autoriza o Poder Executivo a outorgar concessões administrativas de uso dos bens públicos situados no Loteamento Costa Nova – Praia de Massaguaçu à respectiva Associação de Proprietários do Loteamento citado, com o conseqüente fechamento com muro, nas condições que especifica e dá outras providências”. Suposta ofensa ao artigo 180, inc. VII, da Constituição do Estado. Polêmica acerca da possibilidade de o Município instituir “loteamentos fechados” à falta de legislação superior específica. Questões de repartição de competências e de violação de direitos individuais que só se resolvem à luz da Constituição Federal, e, por isso, inviabilizam a ativação da jurisdição concentrada no âmbito estadual. Possibilidade, entretanto, do controle de constitucionalidade difuso. Precedentes do TJ. Arquivamento da representação
MP - 160.059/07 - CAMPO LIMPO PAULISTA
Lei Complementar n. 187/02,do Município de Campo Limpo Paulista,"disciplinou o parcelamento, uso e ocupação do solo".Inviabilidade de ativação da jurisdição constitucional, pois o confronto da espécie normativa objeto de controle só pode ser feito com a Constituição Estadual, nunca com a legislação ordinária.Eventual dissonância com a legislação infraconstitucional não enseja crise de constitucionalidade, mas sim crise de legalidade.Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 158.523-07 - SÃO PAULO
Lei nº 12.002, de 23 de janeiro de 1996, Município de São Paulo. Autorização para colocação de cadeiras e mesas em calçadas. Fixação de critérios gerais para concessões de autorizações de uso. Inexistência, em princípio, de inconstitucionalidade. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 156.649-07 - SANTA BÁRBARA D'OESTE
Lei Complementar nº 17, de 20 de março de 2006, e Lei Complementar nº 26, de 28 de setembro de 2006, Município de Santa Bárbara D’Oeste. Previsão de cargos em comissão. Limites da cognição no processo de controle abstrato de normas. Impossibilidade do exame de questões de fato. Possibilidade de glosa no controle difuso. Existência de ação civil pública instaurada para exame do caso. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 151.028-07 - CAMPINAS
Lei nº 10.640/00, Município de Campinas. Alteração do uso do solo. Iniciativa parlamentar. Ausência de planejamento. Benefício a determinado grupo de pessoas. Violação das regras da separação de poderes, impessoalidade, e planejamento em matéria urbanística (art.5º, art.111, art.144, art.180 e incisos, e art.181 e §§ da Constituição Paulista). Posterior edição de Lei Complementar Municipal tratando do Plano Diretor. Reconhecimento da revogação tácita da lei impugnada pela Municipalidade. Edição de parecer normativo determinando a não aplicação da lei. Falta de interesse para propositura de ação direta. Possibilidade de controle difuso, quanto aos atos praticados na vigência da lei. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 148.989-07 - JUQUIÁ
Lei Municipal n. 242, de 03 de outubro de 2007, do Município de Juquiá, dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. Representação para fins de ação direta. 2) Ausência de inconstitucionalidade nos dispositivos legais impugnados, eis que a participação de um representante da Secretaria de Estado da Saúde no Conselho Municipal de Saúde, não fere o princípio da autonomia dos entes federados. Por outro lado a prática do nepotismo deve ser combatida; 3)Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 145.187-07 - SÃO PAULO
Lei n. 14.516/07, do Município de São Paulo, de iniciativa parlamentar. Alteração do inciso III do artigo 3º da Lei n. 10.032/85, com as modificações introduzidas pela Lei n. 10.236/86, o qual, a despeito de manter a participação de um Vereador no Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Público, alterou tão somente o requisito dessa participação, ou seja, anteriormente, o Vereador deveria ser preferentemente membro da Comissão de Cultura da Câmara Municipal e, após a edição do novo diploma legal, deverá ser eleito por seus pares no plenário da Edilidade. A criação e a composição de órgão público colegiado no seio do Poder Executivo é matéria de iniciativa legislativa reservada ao Prefeito, inclusive sua alteração ou extinção. Todavia, a regra que prevê a participação de membro do Poder Legislativo nesse órgão é anterior à Constituição Estadual, e por essa razão, não rende ensejo ao controle abstrato, concentrado e direto de constitucionalidade. Inexistência de alteração substancial inovadora em matéria da reserva de iniciativa do Poder Executivo. Mudança tão somente da forma de sua indicação, o que não viola a reserva de iniciativa legislativa dado que seria admissível emendamento ao projeto de lei original nesse sentido.
MP - 142.808/07 - PENÁPOLIS
Lei Municipal n. 1.605, de 25 de maio de 2004, do Município de Penápolis.Lei municipal que alega que os pagamentos efetuados a título de honorários de sucumbência a procurador jurídico do município contraria lei federal vigente.Inviabilidade de ativação da jurisdição constitucional, pois o confronto da espécie normativa objeto de controle só pode ser feito com a Constituição Estadual, nunca com a legislação ordinária.Eventual dissonância com a legislação infraconstitucional não enseja crise de constitucionalidade, mas sim crise de legalidade.Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 141.214/07 - VOTUPORANGA
Leis Municipais n. 1.410, de 17 de setembro de 2006, 1.423, de 11 de agosto de 2006 e 1.467, de 4 de setembro de 2007, todas do Mnicípio de Álvares Florence.Representação contra legislação derrogada.Inviabilidade de ativação da jurisdição constitucional, por absoluta falta de interesse processual.Entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a revogação do ato normativo impugnado torna prejudicada a verificação da constitucionalidade em sede de ação direta.Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 140.779-07 - TAUBATÉ
Lei nº 4.079, de 24 de julho de 2007, Município de Taubaté. Criação de cargos de provimento em comissão. Revogação por ato normativo ulterior. Ausência de interesse de agir para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Parecer pelo arquivamento do protocolado.
MP - 137.864-07 - LINDÓIA
Art. 315, § 7º do Código Tributário Municipal de Lindóia. Processo Administrativo Fiscal. Dispositivo de lei municipal que exige o prévio pagamento do tributo, para fins de exame de reclamação ou recurso administrativo formulado intempestivamente. Código Tributário Nacional. Previsão de suspensão da exigibilidade do crédito tributário por interposição de reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo (art.151 III do CTN). Inviabilidade de instauração da jurisdição constitucional. Inconstitucionalidade indireta ou reflexa. Possibilidade do controle difuso. Parecer no sentido do arquivamento, com sugestão.
MP - 136.650-07 - ADAMANTINA
Lei Complementar nº 42, de 27 de maio de 2002, e a Lei Complementar nº 60, de 25 de maio de 2004, Município de Adamantina, que autorizaram a Municipalidade a conceder a servidores, inativos e pensionistas, o benefício denominado “vale-alimentação”. Revogação das leis impugnadas. Falta de interesse de agir para fins de instauração do processo objetivo. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 133.613/07 - AMERICANA
Lei Municipal n. 3.167/1998,do Município de Americana.Representação contra legislação derrogada.Inviabilidade de ativação da jurisdição constitucional, por absoluta falta de interesse processual.Entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a revogação do ato normativo impugnado torna prejudicada a verificação da constitucionalidade em sede de ação direta.Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 130.682-07 - SÃO PAULO
Resolução CONAMA nº 292, de 21 de março de 2002, que “disciplina o cadastramento e recadastramento das Entidades Ambientalistas do CNEA”. Inviabilidade da instauração da jurisdição constitucional. Inconstitucionalidade, se existente, indireta ou reflexa. Precedentes do STF. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 122.499-07 - BURI
Anexo III da Lei nº 354/2007, Município de Buri. Previsão de cargos em comissão e de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Limites da cognição no processo de controle abstrato de normas. Incompatibilidade vertical entre o ato normativo de menor densidade e a Constituição que, se existente, deve resultar prontamente da leitura do ato normativo. Impossibilidade do exame de questões de fato, relacionadas, eventualmente, à má aplicação da norma. Ausência de juízo definitivo sobre a legitimidade constitucional das normas. Possibilidade de glosa no controle difuso. Existência de inquérito civil instaurado, na Promotoria de Justiça com atribuições para exame do caso. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 117.525-07 - VARGEM GRANDE PAULISTA (1 e 2)
Lei nº026/00 e da Lei nº 036/01, ambas do Município de Vargem Grande Paulista, que dispõem sobre a criação dos denominados “bolsões residenciais” e dão outras providências. Incertezas a respeito da matéria, na jurisprudência do E. TJSP. Precedentes da Procuradoria-Geral de Justiça. Possibilidade de controle difuso de constitucionalidade. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 115.511/07 - NOVO HORIZONTE
Lei Municipal n. 2.569, de 15 de janeiro de 2006, do Município de Novo Horizonte,"estabeleceu a desafetação de imóvel de propriedade do município". Inviabilidade de ativação da jurisdição constitucional, pois o confronto da espécie normativa objeto de controle só pode ser feito com a Constituição Estadual, nunca com a legislação ordinária. Eventual dissonância com a legislação infraconstitucional não enseja crise de constitucionalidade, mas sim crise de legalidade.Além disso, com a atual redação do inciso VII, do art. 180, da Constituição Estadual, não é possível sustentar-se a inconstitucionalidade, em tese, da lei municipal impugnada, considerando que o Município tem autonomia para, por lei municipal, promover a desafetação de áreas públicas para atendimento das peculiaridades locais.Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 110.120-07 - PIRACAIA
Anexo III da Lei nº1696/93, modificada pela Lei nº1799/95, Município de Piracaia. Protocolado instaurado com cópias da ADIN nº 124.054.0/0,na qual foram impugnados cargos de provimento em comissão. Cargos revogados pela legislação posterior. Falta de interesse processual para propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 108.983/07 - BAURU
Lei Municipal n. 5.415/96, do Município de Bauru,"estabeleceu a desafetação do terreno de propriedade do município". Inviabilidade de ativação da jurisdição constitucional, pois o confronto da espécie normativa objeto de controle só pode ser feito com a Constituição Estadual, nunca com a legislação ordinária.Eventual dissonância com a legislação infraconstitucional não enseja crise de constitucionalidade, mas sim crise de legalidade.Além disso, com a atual redação do inciso VII, do art. 180, da Constituição Estadual, não é possível sustentar-se a inconstitucionalidade, em tese, da lei municipal impugnada, considerando que o Município tem autonomia para, por lei municipal, promover a desafetação de áreas públicas para atendimento das peculiaridades locais.Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 107.191-07 - SÃO PAULO
Lei nº 13.562, de 22 de abril de 2003, Município de São Paulo, que “dispõe sobre o reembolso ao órgão ou entidade cedente, nos casos de afastamento de servidores ou empregados públicos para, sem prejuízo de vencimentos, prestarem serviços na Prefeitura do Município de São Paulo”. Eventual ofensa à Constituição do Estado, se existente, indireta ou reflexa. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 106.635-07 - MONTE APRAZÍVEL
Lei Municipal n. 2.786/07, do Município de Monte Aprazível, regulamenta a ocupação de passeios públicos com mesas e cadeiras por parte dos estabelecimentos comerciais. Representação para apuração de eventual inconstitucionalidade. 2) Possibilidade de diploma que disciplina autorizações de uso. 3)Ausência de verificação de inconstitucionalidade. 4)Parecer no sentido de arquivamento.
MP - 105.362/07 - PERUÍBE
Lei Municipal n. 1.011/85, alterada pelas leis n. 1.263/89 e 2.522/04,todas do Município de Peruíbe.Representação contra legislação que é anterior à atual Constituição Estadual. Inviabilidade de ativação da jurisdição constitucional, por absoluta falta de interesse processual.Entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto o direito pré-constitucional.Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 100.746/07 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei Complementar Municipal n. 230, de 23 de fevereiro de 2007, do Município de São José do Rio Preto,"fixa vencimentos e vantagens para os servidores públicos".Inviabilidade de ativação da jurisdição constitucional, pois, no controle concentrado de normas, apenas incompatibilidades diretas entre o ato normativo de menor densidade infraconstitucional e o texto da Constituição podem ser objeto de análise. As ofensas indiretas ou reflexas à Constituição, decorrentes de violação de atos normativos infraconstitucionais, e só por extrapolação do próprio texto constitucional, ou mesmo decorrentes da má aplicação da norma analisada, não rendem ensejo à propositura de ação direta de inconstitucionalidade.Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 99.324-07 - MARÍLIA
Lei Complementar nº 507, de 26 de junho de 2007, Municio de Marília. Aumento de alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano. Representação, com alegação de violação do princípio da isonomia tributária, da capacidade contributiva, e da vedação de utilização do tributo com finalidade de confisco (art.160 §1º, 163 II e IV da Constituição do Estado). Inviabilidade da instauração da jurisdição constitucional. Inconstitucionalidade que, se existente, não decorre da imediata leitura do ato normativo. Necessidade de aferição de questões de fato, que extrapolam os limites da cognição possível no processo objetivo. Possibilidade da instauração do controle difuso, nas instâncias próprias. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 90.044-07 - OSASCO
Lei Municipal n. 4.116, de 24 de maio de 2007, do Município de Osasco e a improbidade administrativa do Prefeito. Desafetação de bem público de uso comum do povo e doação onerosa à empresa pública federal. Lei de efeito concreto. Impossibilidade de controle concentrado de constitucionalidade.
MP - 86.799-07 - ARARAS
Art. 76, a, da Lei n. 1.768, de 07 de agosto de 1987, do Município de Araras, em face dos arts. 35, 111, 144, 180, III e V, 191 a 193, XI, da Constituição do Estado de São Paulo. Incompatibilidade da lei anterior à edição da Constituição. Conflito de normas no tempo resolvido pela revogação. Descabimento do controle abstrato, concentrado e direto de constitucionalidade.
MP - 73.995-07 - ARARAS
Lei n. 3.982, de 23 de abril de 2007, “dispõe sobre a criação do cargo de Chefe de Fiscalização de Trânsito e da função de confiança de Agente de Trânsito e dá providências correlatas” e do art. 5º, da Lei 4.107, de 13 de dezembro de 2007 “ altera a Lei n. 3.982/07- Agentes de Trânsito- nos aspectos que menciona e dá providências correlatas”, ambas do Município de Araras. Não padecem de inconstitucionalidade, pelo que foi anteriormente exposto, impondo-se por conseqüência, o arquivamento destes autos.
MP - 72.479/07 - JUNDIAÍ
Art. 12 da Lei n. 6.625,de 21 de dezembro de 2005, do Município de Jundiaí, "instituiu gratificação, a título de décimo terceiro subsídio e férias, aos agentes políticos do Poder Executivo, com eficácia retroativa de seus efeitos a janeiro de 2005". Inviabilidade de ativação da jurisdição constitucional, pois são inconstitucionais leis municipais que autorizam os pagamentos da gratificação natalina aos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, por se tratarem de ocupantes de mandato eletivo. Não se pode, porém, aplicar-se referido entendimento em relação aos ocupantes de cargos públicos.Caso concreto onde as vantagens instituídas pela lei municipal não se aplicam aos agentes políticos eleitos.Parecer pelo arquivamento dos autos.
MP - 59.020-07 - SÃO PAULO
Lei Municipal nº 14.381, de 7 de maio de 2007, Município de São Paulo. Dispositivos legais aparentemente constitucionais. Possíveis irregularidades que, se de fato ocorrentes, decorrerão de atos administrativos editados com excesso de poder. Controle de constitucionalidade que decorrerá de prévio exame de questões de fato, ou eventualmente confronto com outros dispositivos normativos infraconstitucionais. Inviabilidade de controle concentrado de constitucionalidade. Possibilidade de controle difuso. Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 58.837-07 - ARARAS
1)Representação comunicando descumprimento de decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade; 2) Apuração no sentido que a r. decisão está sendo cumprida; 3)Parecer no sentido do arquivamento.
MP - 47.522/07 - RIBEIRÃO PRETO
Lei Complementar nº 2.155, de 02 de janeiro de 2007, Município de Ribeirão Preto. Autorização para permuta entre imóveis públicos e particulares, para fins de criação de parque municipal. Área institucional de loteamento. Alegação de ofensa ao art.180 VII da Constituição Paulista. Doutrina e jurisprudência. Precedentes posicionamentos da Procuradoria-Geral de Justiça. Exegese inconstante do art.180 VII da Constituição do Estado, no E. Tribunal de Justiça. Limites à cognição do Tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, de ofensa à Constituição Federal, ou mesmo de questões de fato. 4)Possibilidade de debate mais amplo em sede de controle difuso de constitucionalidade. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo da possibilidade de controle difuso da constitucionalidade da norma.
MP - 45.392/07 - SÃO PAULO
Lei Municipal nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais. Dispensa de licitação para a celebração do contrato de gestão. Inexistência de vício de inconstitucionalidade. Norma que prevê parceria e não delegação, permissão ou concessão de serviço público. Ato normativo que, se por um lado, dispensa o procedimento licitatório, por outro, prevê a observância dos princípios inscritos no artigo 37 da Constituição Federal. Indeferimento de cautelar pelo Supremo Tribunal Federal que pretendia a suspensão de dispositivo análogo da lei federal. Ação direta de inconstitucionalidade impugnando o mesmo ato normativo julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Arquivamento do expediente.
MP - 39.169/07 - GUARUJÁ
Lei Complementar Municipal nº 108/2007, Município do Guarujá. Lei do Plano Diretor. Violação de dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara. Alegação de falta de planejamento e participação popular. Impossibilidade de realização de controle concentrado de constitucionalidade tomando como parâmetro normas infraconstitucionais. Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF. Informações no sentido da existência de planejamento e da realização de audiências públicas. Impossibilidade de análise quanto à qualidade ou suficiência do planejamento e das audiências. Questões de fato, cujo exame só é viável no controle difuso. Parecer no sentido do arquivamento, sem prejuízo do controle difuso de constitucionalidade da lei.
MP - 35.319-07 - NHANDEARA
Lei n. 490/83, do Município de Nhandeara. Art. 55, II, define a base de cálculo da taxa de coleta de lixo. Incompatibilidade da lei anterior à edição da Constituição. Conflito de normas no tempo resolvido pela revogação. Descabimento do controle abstrato, concentrado e direto de constitucionalidade.
MP - 31.608-07 - ITU
Lei n. 800, de 22 de dezembro de 2006, do Município de Itu.Representação para promoção de ação direta de inconstitucionalidade. Falta de impugnação específica. Aviso n. 98/92-PGJ. Arquivamento.
MP - 11.653/06 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo). Confronto com dispositivos da Constituição Federal. Inviabilidade da ativação da jurisdição constitucional estadual. Parecer no sentido do arquivamento.Parecer pelo arquivamento do expediente.
MP - 14.718/16 - BATATAIS
Lei n. 1.727, de 23 de junho de 1989, do Município de Batatais.Representação para promoção de ação direta de inconstitucionalidade. Arquivamento. 1. Não é admitido o processo de fiscalização objetiva de constitucionalidade de lei editada em 23 de junho de 1989 por confronto à Constituição Estadual promulgada em 05 de outubro de 1989, porque não se credencia atentado à supremacia da Constituição, senão conflito de direito intertemporal. 2. A inconstitucionalidade é sempre congênita nunca superveniente. 3. Atos normativos anteriores à Constituição ou são recepcionados por sua compatibilidade com a nova ordem ou são considerados revogados por sua incompatibilidade com a Constituição que lhe é posterior. 4. Arquivamento (Enunciado n. 39-PGJ).
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