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INCIDENTES DE INCONSTITUCIONALIDADE - PARECERES
TJ - 0001523-57.2017.8.26.0000 - VERA CRUZ
Art. 76 da Lei Orgânica do Município de Vera Cruz que prevê incorporação de décimos da diferença de remuneração por exercício de cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior a do cargo de que seja titular.
TJ - 0067598-15.2016.8.26.0000 - ARARAS
Incidente de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade da Lei n. 4.584/2012 do Município de Araras. Publicação da lei tributária em jornal de circulação local, definindo o IPTU, desacompanhada da “planta genérica de valores”, tão somente afixada no átrio municipal.
TJ - 0063132-75.2016.8.26.0000 - BARRETOS
Incidente de inconstitucionalidade. Art. 19, § 5º da Lei nº 3.705/2004, do Município de Barretos, que ao disciplinar os beneficiários do regime próprio de previdência, estabelece que a percepção de rendimentos do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou aposentadoria, pelo beneficiário do segurado, exclui a dependência econômica para fins de concessão do benefício de pensão por morte.
TJ - 0006388-60.2016.8.26.0000 - PEDREGULHO
Art. 31, Lei n. 1.891/09, do Município de Pedregulho. Cargo público. Provimento em comissão. Regime celetista. Procedência. O provimento em comissão é incompatível com o regime celetista na Administração Pública porque configura limite à liberdade de provimento e exoneração do cargo a dispensa imotivada onerosa (art. 115, II e V, CE/89; art. 37, II e V, CF/88).
TJ - 0006386-90.2016.8.26.0000 - BORBOREMA
Art. 116, § 6º, I, da Lei Orgânica do Município de Borborema. Expressão “e inativos” contida no art. 1º e art. 2º, § 4º, ambos da Lei nº 1.679, de 21 de janeiro de 1993, do Município de Borborema. Direito à complementação dos proventos de aposentadoria aos servidores públicos municipais inativos. Direito à Complementação do Auxílio-alimentação. Ausência de fonte de custeio. Violação aos princípios do interesse público e da razoabilidade. Ação procedente. 1. Incompatível com o art. 218 da Constituição Estadual, que determina a observância dos princípios da seguridade social previstos nos arts. 194 e 195 da Constituição Federal [dentre eles, os de que a seguridade social deve ser custeada por contribuições dos trabalhadores e de que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total (art. 195, II, § 5º)], o direito à complementação de proventos de aposentadoria aos servidores municipais inativos, integrantes do regime geral de previdência social. 2. Inexistência de interesse público e de razoabilidade, violadora dos arts. 111 e 128 da Constituição Estadual, a complementação de proventos de aposentadoria dos servidores públicos inativos, integrantes do regime geral de previdência social, na medida em que lhes outorga integralidade remuneratória, recusada na inatividade. Complementação do auxílio-alimentação. Inexistência de razoabilidade. Artigo 128, da Constituição Estadual. 3. Parecer no sentido de ser proclamada a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.
TJ - 0004494-49.2016.8.26.0000 - DIADEMA
Artigo 165 do Estatuto dos Servidores de Diadema (Lei Complementar Municipal n° 08/1991), que prevê a concessão de licença maternidade à servidora adotante com prazos diferenciados, de acordo com a idade do adotado, quando a criança adotada possuir até 07 (sete) anos de idade. Violação aos princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e da razoabilidade, aos direitos à dignidade, à convivência familiar e à não discriminação entre filhos biológicos e adotados (art. 226, caput, 227, caput, e § 6°, da Constituição Federal de 1988). Precedente do E. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário n° 778889, com a fixação da tese, para fins de aplicação da repercussão geral de que: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”. Parecer pelo acolhimento do incidente.
TJ - 0012684-98.2016.8.26.0000 - SÃO PAULO
Art. 36, § 3º da Lei nº 13.725/04 do Município de São Paulo (Código Sanitário), que determina a execução pelo Município de ações de inspeção em ambientes de trabalho. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0073528-48.2015.8.26.0000, que reconheceu a inconstitucionalidade dos arts. 36 a 43 da Lei nº 13.725/04. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0001937-89.2016.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Art. 103, II, “a”, da Lei Complementar nº 428/10, do Município de São José dos Campos. Exigência de doação de 5% da área total do imóvel e de sua área non aedificandi como condição para aprovação do desmembramento. Procedência. 1. Lei municipal que cria forma anômala de desapropriação, expropriação ou confisco, não previstos na legislação federal ou na Constituição Federal, ao impor, como condição para o desmembramento de imóveis, prévia doação de fração para uso público institucional. 2. Desrespeito ao direito de propriedade, à competência privativa da União para legislar sobre desapropriação e direito processual, e à competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre direito urbanístico (arts. 5º, XXII e XXIV, 22, I e II, e 24, I, CF/88).
TJ - 0070157-76.2015.8.26.0000 - CARDOSO
Art. 6º, alínea "i" e Anexo da Lei Complementar nº 16, de 08 de dezembro de 1998, do Município de Cardoso, que criou o cargo em comissão de “Diretor Parlamentar". Cargo de provimento em comissão cujas atribuições não retratam assessoramento, chefia e direção, mas funções meramente técnicas, burocráticas, operacionais ou profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento pela via comissionada ofende a Constituição (art. 37, caput, II e V, CF e arts. 111; 115, II e V, CE).
TJ - 0069724-72.2015.8.26.0000 - DIADEMA
Art. 14 da Lei nº 999/89 do Município de Diadema. ITBI. Fato gerador. Compromisso de compra e venda. Matéria já apreciada e inconstitucionalidade declarada pelo C. Órgão Especial do E. TJSP em precedente julgamento (Arguição de Inconstitucionalidade nº 0032713-48.2011.8.26.0000, da Comarca de Mogi das Cruzes). O compromisso de compra e venda não transmite direitos reais nem configura cessão de direitos à aquisição deles, violando o art. 156, II, da CF, a lei local que o tenha como fato gerador do imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a ele relativos. Parecer pelo não conhecimento do incidente ou pela declaração de inconstitucionalidade do mencionado dispositivo legal.
TJ - 0069148-79.2015.8.26.0000 - ARAÇATUBA
Lei nº 7.356/2013, do Município de Araçatuba, que impõe, dentre outras condições, a exigência de que o candidato à conselheiro tutelar possua habilitação para condução de veículo na modalidade “AB” (motocicleta e automóvel). Ato normativo que trata da proteção à infância e juventude. Inocorrência de invasão da competência normativa (federal e estadual) concorrente, por se tratar de matéria de interesse local, consistente na eleição do Conselho Tutelar (arts. 24, inciso XV, e 30, incisos I e II, da Constituição Federal, e art. 144, da Constituição Estadual). Violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade a exigência de carteira nacional de habilitação para condução de motocicleta, visto não guardar qualquer tipo de relação com a função desempenhada pelo conselheiro tutelar. Parecer pela procedência parcial.
TJ - 0064125-55.2015.8.26.0000 - TAQUARITUBA
Art. 8º, I e III, e § 3º, "a", e art. 9º, III e 67, II da Lei Complementar nº 11/2003, do Município de Taquarituba. Perda da qualidade de dependente e extinção da pensão por morte do filho ou equiparado e do irmão ou irmã ao completarem 18 (dezoito) anos. Previsão, na mesma lei, da condição de dependente - equiparado ao filho não emancipado menor de 18 (dezoito) anos ou inválido - do menor de 21 (vinte e um) anos que esteja sob a tutela comprovada do segurado e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. Tratamento díspare dispensado a situações iguais. Ofensa ao princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput). Parecer pela procedência da arguição.
TJ - 0063209-21.2015.8.26.0000 - PRESIDENTE PRUDENTE
Artigo 125, da Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente, que dispõe sobre o percebimento do adicional por tempo de serviço e sexta-parte. Violação da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, tendo em vista que a iniciativa parlamentar disciplinou matéria relativa a remuneração, ampliação de direitos, vantagens e disciplina de regime jurídico dos servidores públicos (arts. 5º, 24, § 2º, 1 e 4, CE). Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0056709-36.2015.8.26.0000 - SÃO PAULO
Emenda n. 36/2013 à Lei Orgânica do Município de São Paulo. Não Conhecimento. Manutenção do interesse de agir. Emenda n. 39/2015 à Lei Orgânica do Município de São Paulo. Guarda Municipal. Aposentadoria diferenciada de seus integrantes. Procedência. 1. No tocante à Emenda n. 36/2013, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o incidente de inconstitucionalidade não deve ser conhecido. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos do Incidente de Inconstitucionalidade nº 0027469-02.2015.8.26.0000. 2. Emenda n. 39/2015 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, de autoria do Poder Executivo, que reproduziu a redação do art. 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, nos termos da Emenda n. 36/2013. 3. Não observância de lei complementar para dispor de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria, conforme estabelece o art. 126 da Constituição do Estado. 4. Usurpação da competência legislativa privativa da União com violação do princípio federativo (art. 1º da Constituição Estadual). Compete à União legislar sobre a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos que exerçam atividades de risco (art. 40, § 4º c.c. o art. art. 24, XII, da Constituição Federal). Violação do princípio federativo (arts. 1º e 144 da Constituição Paulista) decorrente da repartição constitucional de competências. 5. Guardas Civis Municipais são servidores públicos efetivos sujeitos ao regime próprio de previdência social. Vedação de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria. Violação do art. 126 da Constituição Estadual.
TJ - 0057707-04.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
1)Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 2)Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. 3)Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). 4)Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0057531-25.2015.8.26.0000 - PIRASSUNUNGA
Leis nºs. 1.695/1986, 3.410/2005, 3.494/2006, 2.158/91, 2.444/93, 2.380/92 e 3.435/2005, todas do Município de Pirassununga. Cargos de provimento em comissão previstos em leis do Município de Pirassununga. falta da descrição das atribuições. Procedência do incidente. 1. Ausência de descrição das atribuições de cargos de provimento em comissão. O núcleo das competências, dos poderes, dos deveres, dos direitos, do modo da investidura e das condições do exercício das atividades do cargo público deve estar descrito na lei. Violação do princípio da reserva legal. 2. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0056828-94.2015.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n. 10.948, de 05 de novembro de 2001, do Estado de São Paulo. Penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual. Polícia Administrativa. Inexistência de usurpação da competência normativa federal. 1. O incidente de inconstitucionalidade não se consubstancia em consulta do órgão julgador fracionário ao tribunal pleno nem tem outra finalidade senão a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum, competindo ao órgão fracionário, em qualquer hipótese, se pronunciar sobre a inconstitucionalidade suscitada, fundamentando seu acolhimento ou sua rejeição. 2. Não conhecimento de incidente de inconstitucionalidade de lei se a turma julgadora simplesmente determina sua instauração sem pronunciamento da inconstitucionalidade. 3. Norma de polícia administrativa e que não constitui invasão da esfera da competência da União para legislar sobre direito civil porque não se destina a regular união homoafetiva nem associações, destinando a tutelar a liberdade de orientação sexual de casais ou celibatários em ambientes públicos e privados. 4. A declaração, mesmo incidental, de inconstitucionalidade de qualquer ato normativo, exige o contraste direto e frontal com a Constituição, não servindo a esse pretexto desvio na execução da lei. 5. Lei que não regula direito do trabalho e cargos, funções e empregos públicos, e é compatível com a liberdade de orientação sexual, a dignidade da pessoa humana e a proibição do preconceito e da discriminação.
TJ - 0055479-56.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
1) Parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25, da Lei nº 12.767/12, que incluiu entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 2) Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. 3) Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). 4) Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0054283-51.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
1)Parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25, da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 2)Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 9.492/97. 3)Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). 4)Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0054283-51.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
1) Parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25, da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 2) Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 9.492/97. 3) Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). 4) Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0054197-80.2015.8.26.0000 - BARRA BONITA
1)Lei nº 2.985, de 13 de setembro de 2011, do Município de Barra Bonita, que “extingue trecho da via pública que especifica, promove sua desafetação e autoriza sua doação”. 2)Ato normativo que prevê a autorização para alienação de imóvel (logradouro público), mediante doação, à pessoa jurídica de direito privado com fins particulares. Inconstitucionalidade reconhecida. Contrariedade aos artigos 111 e 117 da CE/89, bem como ao 5º, “caput”, e 37, “caput” e XXI, da CF/88 (violação aos princípios da impessoalidade, isonomia, exigência de licitação, moralidade e razoabilidade). 3)Parecer pelo conhecimento e acolhimento do incidente.
TJ - 0054263-60.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0054159-68.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25, da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0054129-33.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0053981-22.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
1) Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 2) Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. 3) Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). 4) Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0053981-22.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0053945-77.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que inclui entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0051924-31.2015.8.26.0000 - SÃO PAULO
1)Item 3.9.3-A, da Lei n° 11.228/92, do Município de São Paulo (Código de Obras e Edificações de São Paulo). Condicionamento da expedição de Certificado de Conclusão de Obra à prévia solução de multas porventura incidentes sobre a obra. 2)Ofensa ao artigo 5°, XIII e LIV, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988. Inteligência das Súmulas 70, 323 e 547, do E. STF. Precedentes do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. 3)Parecer pelo acolhimento da arguição.
TJ - 0050680-67.2015.8.26.0000 - JABOTICABAL
1)Lei nº 1.845, de 09 de junho de 1989, do Município de Jaboticabal, que dispõe sobre horário de funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos e institui o regime de plantões. 2) Inexistência de ofensa ao direito à saúde, à livre iniciativa e à livre concorrência. 3)Conformidade com o disposto nos arts. 111 e 144 da Constituição Estadual. 4)Parecer pela declaração da constitucionalidade da lei questionada.
TJ - 0048799-55.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0047341-03.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Concessão de indulto aos condenados por crime hediondo ou a ele equiparado (parágrafo único do Art. 8º do Decreto n. 7.873/12). Preliminar de não conhecimento. Procedência do incidente. 1. Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 8º do Decreto n. 7.873/12. 2. Não conhecimento: questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0034713-16.2014.8.26.0000, que reconheceu a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 8º do Decreto n. 7.873/2.012. 3. Da competência do Chefe do Poder Executivo para concessão de indulto (art. 84, XII, da Constituição Federal) são subtraídos os crimes referidos no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal. 4. A condenação por crimes hediondos ou a eles equiparados não pode ser alcançada pelo indulto.
TJ - 0045709-39.2015.8.26.0000 - BARRETOS
1) Artigo 41, inciso I, da Lei nº 3.705, de 08 de novembro de 2004, do Município de Barretos, que autoriza a incidência da contribuição previdência sobre quaisquer benefícios auferidos dos valores pagos aos segurados e dependentes. 2) Inconstitucionalidade. Impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias e as de caráter transitório, nos termos do artigo 201, § 11, da CF. 3) Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0045372-50.2015.8.26.0000 - CAMPINAS
Lei complementar nº 56/87, declarada, incidentalmente, inconstitucional pelo stf. Lei municipal nº 11.110/2001 que repetiu tal expressão. inconstitucionalidade (cf, arts. 150, i, e 156, iii)
TJ - 0044239-70.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0040983-22.2015.8.26.0000 - CRUZEIRO
1. Lei nº 4.169, de 4 de março de 2013, do Município de Cruzeiro, que “altera disposições da Lei Municipal nº 3.967, de 19 de fevereiro de 2010, na forma que menciona”, instituindo a gratuidade da passagem nos veículos de transporte coletivo municipal de Cruzeiro para as pessoas que tenham idade igual ou superior a 60 anos, entre outras providências. 2. A concessão de isenção ao pagamento de preço público (tarifa) pela prestação de serviço público comercial ou industrial, executado direta ou indiretamente, é matéria reservada ao Poder Executivo (art. 120, caput, c.c. art. 159, parágrafo único, da Constituição Estadual). 3. O parâmetro constitucional ao prever a competência do órgão executivo competente para fixação da tarifa (preço público) inclui alterações, isenções etc., e, portanto, a outorga de isenção por ato normativo do Poder Legislativo, de iniciativa parlamentar, viola a cláusula da separação de poderes constante do art. 5º da Constituição Estadual. Procedência da ação. Quebra das condições efetivas da proposta, afetando o equilíbrio econômico financeiro do contrato (art. 117, da Constituição Estadual)
TJ - 0039985-54.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que inclui entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0039922-29.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0039877-25.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0039772-48.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0039721-37.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0039713-60.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0039693-69.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que inclui entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0039688-47.2015.8.26.0000 - SÃO PAULO
Artigos 19 e 21 da Lei Municipal nº 11.154/91, com a redação dada pela Lei nº 13.402/2002, ambas do Município de São Paulo. Alegação de inconstitucionalidade por afronta ao art. 22, XXV, da Constituição Federal que atribui competência privativa à União para legislar sobre registros públicos. Imposição de obrigações e penalidades a oficiais de registro de imóveis decorrentes de realização de atos relacionados à transmissão de imóveis ou de direitos a eles relativos. Competência da União para legislar sobre direito civil e registros públicos (art. 22, I e XXV, CF). Incompatibilidade, ainda, com os arts. 5º caput; 69, II, “b”; 77 e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Competência privativa do Poder Judiciário para legislar sobre organização dos serviços notariais e de registro.
TJ - 0036929-13.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
1)Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 2)Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. 3)Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). 4)Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0036928-28.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0036236-29.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que inclui entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0036235-44.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não conhecimento.
TJ - 0036277-93.2015.8.26.0000 - SANTA BÁRBARA D´OESTE
Lei Complementar nº 58/09, do Município de Santa Bárbara d’Oeste, que cria cargos em comissão de “Assessor Parlamentar” I, II, III e IV. Cargos de provimento em comissão cujas atividades não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, mas funções meramente técnicas, burocráticas, operacionais ou profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo, através de concurso público, de sorte que seu provimento pela via comissionada ofende a Constituição (art. 37, caput, II e V, CF e arts. 111; 115, II e V, CE).
TJ - 0035876-94.2015.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei Municipal nº 5.802, de 15 de março de 2002, de Guarulhos, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de cobrador no interior dos ônibus de transporte coletivo urbano. Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes. Art. 5º, caput, e art. 47, XVIII, da Constituição do Estado. Parecer pelo conhecimento e acolhimento do incidente.
TJ - 0035396-19.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0035138-09.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0035134-69.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0034337-93.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Concessão de indulto aos condenados por crime hediondo ou a ele equiparado (parágrafo único do Art. 8º do Decreto n. 7.873/12). Não conhecimento. 1. A inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 8º do Decreto n. 7.873/12 já foi reconhecida pelo Órgão Especial. 2. Não-conhecimento (art. 481, parágrafo único, CPC).
TJ - 0034331-86.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25, da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0033119-30.2015.8.26.0000 - LEI ESTADUAL
Art. 3º da Lei Estadual nº 13.541/09 – Lei Antifumo. Delegação de poder de polícia. Impossibilidade. Violação dos arts. 5º, § 1º, 220 e seu § 2º e 229, § 3º da Constituição Estadual. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0032206-48.2015.8.26.0000 - DECRETO FEDERAL
Concessão de indulto aos condenados por crime hediondo ou a ele equiparado (Art. 9º, § único, do Decreto nº 8.172/13). Procedência do incidente. 1. Inconstitucionalidade do art. 9º, § único, do Decreto nº 8.172/13. 2. Da competência do Chefe do Poder Executivo para concessão de indulto (art. 84, XII, da Constituição Federal) são subtraídos os crimes referidos no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal. A condenação por tráfico ilícito de entorpecentes não pode ser alcançada pelo indulto. 3. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0031424-41.2015.8.26.0000 - PAULO DE FARIA
§ 1° do art. 1° da Lei n. 1.315/11, do Município de Paulo de Faria. Proteção do meio ambiente e defesa da saúde. Não acolhimento. 1. Detém o Município competência para defesa do meio ambiente e da saúde da população. 2. Norma referente a interesse predominantemente local. 3. Não acolhimento.
TJ - 0030563-55.2015.8.26.0000 - JANDIRA
Arts. 1º e 2º do Decreto Legislativo nº 01/96, do Município de Jandira, que fixa remuneração e verbas de representação ao Prefeito e Vice-Prefeito de Jandira. Valores excessivos, alheados aos parâmetros de razoabilidade, interesse público e moralidade (art. 37, caput, CF) e 111, CE). Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0028983-87.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não conhecimento.
TJ - 0028760-37.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0028732-69.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0028677-21.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0027469-02.2015.8.26.0000 - SÃO PAULO
Emenda n. 36 à Lei Orgânica do Município de São Paulo. Guarda Municipal. Competências. Aposentadoria diferenciada de seus integrantes. Procedência. 1. Reserva de lei complementar e de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo para requisitos e critérios diferenciados da aposentadoria de servidores públicos (arts. 5º, 24, § 2º, 4 e 126, § 4º, CE/89).
TJ - 0027455-18.2015.8.26.0000 - MAUÁ
1. Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 97 da Lei Complementar nº 01/2002 do Município de Mauá, com a redação dada pela Lei Complementar nº 09/2007. 2. Não se vislumbra inconstitucionalidade do dispositivo legal que teve por escopo corrigir distorção da redação anterior, que fixava como base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores públicos municipais, qualquer que fosse a função por eles desempenhada, o salário base, isto é, o menor vencimento pago pelo Poder Executivo a todos os seus servidores. 3. A redação anterior é que violava os princípios da isonomia e moralidade. 4. Parecer pelo conhecimento da arguição e por sua improcedência.
TJ - 0026644-58.2015.8.26.0000 - LIMEIRA
Art. 1º e parágrafo único da Lei nº 4.781/11, do Município de Limeira. Alegação de inconstitucionalidade por afronta ao art. 5º e ao art. 150, II, da Constituição Federal. Exclusão do Programa Especial para Pagamentos de Tributos e outros créditos não tributários, de contribuintes que não estejam em atraso com o parcelamento dos créditos tributários ou não, vencidos e não pagos, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou não. Violação aos princípios da igualdade (art. 5°, I, da CF) e da isonomia tributária (art. 150, II, da CF), por estabelecer discriminação sem fundamento sério, legítimo e razoável. Inconstitucionalidade da expressão “e estejam em atraso” do art. 1º e do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.781/11 do Município de Limeira. Parecer pelo conhecimento e acolhimento do incidente.
TJ - 0025339-39.2015.8.26.0000 - PIRAPORA DO BOM JESUS
Lei Complementar n. 620, de 2001, do Município de Pirapora do Bom Jesus. Criação de cargos de provimento em comissão. Atribuições técnicas e profissionais. Necessidade de descrição de atribuições de assessoramento, chefia e direção. Inconstitucionalidade. Assim como há incompatibilidade de lei com a Constituição ao criar cargos de provimento em comissão para atribuições que não são de assessoramento, chefia e direção, esse vício também se manifesta quando a lei, ao criar esses postos, não descreve suas atribuições (art. 37, II e V, CF/88).
TJ - 0022347-08.2015.8.26.0000 - SÃO CAETANO DO SUL
Arts. 18 e 19 da Lei nº 4.831, de 10 de dezembro de 2009, do Município de São Caetano do Sul. Inconstitucionalidade dos dispositivos objurgados. Interpretação conforme a Constituição para declarar incompatível com o texto constitucional óbice legal à distribuição de “panfletos” e “impressos” em espaços públicos da urbe. Procedência. 1. A vedação à distribuição de prospectos, panfletos e impressos em logradouros públicos, prevista no art. 18 da Lei nº 4.831/09, constitui afronta aos arts. 5º, inciso IX, e art. 220, caput, §§ 1º, 2º e 6º, da Constituição Federal, aplicáveis aos Municípios por força do art. 144 da Constituição Estadual, bem como ofende ao princípio da razoabilidade. 2. Inconstitucionalidade do art. 19 da Lei nº 4.831/09, ante sua censura à liberdade de informação jornalística, garantida pelo art. 220, §1º da CF. 3. Incidente de inconstitucionalidade procedente, reclamando-se interpretação conforme a Constituição quanto às expressões “panfletos” e “impressos”, insertas no art. 18 da referida lei.
TJ - 0022342-83.2015.8.26.0000 - SÃO PAULO
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, que acrescentou entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II, da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0022017-11.2015.8.26.0000 - SÃO PAULO
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0021993-80.2015.8.26.0000 - GUARULHOS
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que abarca entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Mérito. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II, da Constituição Federal. Parecer pelo conhecimento do incidente e seu acolhimento.
TJ - 0020412-30.2015.8.26.0000 - SÃO PAULO
Parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25, da Lei nº 12.767/12, que inclui, entre os títulos sujeitos a protesto, as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso do poder de emendar. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos artigos 2°, 61, § 1° e 63, I, da Constituição Federal de 1988. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0020081-48.2015.8.26.0000 - PRAIA GRANDE
Exação tributária indireta, ilegitimamente instituída pelo Município de Estância Balneária de Praia Grande, por Decreto, em seu favor, pela via oblíqua da regulamentação do sujeito ativo e do lugar de cumprimento da obrigação tributária, em detrimento de tomador de serviço de administradora de cartão de débito e/ou crédito. Parecer que, no mérito, opina pela declaração da inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 5.111/2012.
TJ - 0019895-25.2015.8.26.0000 - SÃO PAULO
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, que acrescentou entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II, da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0019579-12.2015.8.26.0000 - SÃO PAULO
Incidente de inconstitucionalidade. Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que abarca entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II, da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0019563-58.2015.8.26.00000 - SANTO ANDRÉ
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que abarca entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II, da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0019071-66.2015.8.26.0000 - LEI ESTADUAL
Contribuição previdenciária. Pensão por morte. Perda da condição de dependente pela irmã. Direito de acrescer. Reversão da quota-parte ao irmão. Admissibilidade. Benefício que deve corresponder à totalidade dos proventos do servidor falecido. Princípios da unicidade (art. 77, § 1º, da Lei nº 8.213/91) e isonomia (CF, art. 5º, caput). Inteligência do art. 40, § 7º, I e II, da CF. Parecer pelo acolhimento da arguição para que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 148, § 5º da Lei Complementar Estadual nº 180/78 com a redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 1.012/07.
TJ - 0018375-30.2015.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Decreto n. 54.240/09 (art. 2º). Requisição de dados financeiros pela autoridade fazendária. Sigilo bancário e financeiro. Privacidade. Inexigibilidade de autorização judicial.A exigência de intervenção judicial se aplica tão somente para a proteção do sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (art. 5º, XII, CF88), e não para a tutela da privacidade e da intimidade (art. 5º, X, CF/88) cujo tratamento está sujeito à discricionariedade do princípio conformador do legislador.Inexistência de reserva de jurisdição.Desacolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0017755-18.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, que inclui entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II, da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0017750-93.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II, da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0016821-60.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que abarca entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Mérito. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II, da Constituição Federal. Parecer pelo conhecimento do incidente e seu acolhimento.
TJ - 0016503-77.2015.8.26.0000 - SÃO PAULO
Emenda n. 36 à Lei Orgânica do Município de São Paulo. Guarda Municipal. Competências. Aposentadoria diferenciada de seus integrantes. Procedência. 1. Reserva de lei complementar e de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo para requisitos e critérios diferenciados da aposentadoria de servidores públicos (arts. 5º, 24, § 2º, 4 e 126, § 4º, CE/89).
TJ - 0016330-53.2015.8.26.0000 - FRANCO DA ROCHA
Servidor público. Adicional Saúde. Extinção (art. 10, Lei Complementar n. 23/2001, do Município de Franco da Rocha). Irredutibilidade da remuneração. Vantagem dependente do exercício. Falta de previsão de incorporação. Improcedência.À míngua de previsão legal expressa não se presume a incorporação de vantagem pecuniária modal que depende do efetivo exercício. Inexistência de dados para se concluir pela sua absorção ou não nos novos padrões remuneratórios.Improcedência da declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 0015279-07.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Art. 25 da Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, que incluiu o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, o qual insere entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II, da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0014933-56.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0014842-63.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 8º do Decreto n. 7.873/12. Preliminar. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0034713-16.2014.8.26.0000, que reconheceu a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 8º do Decreto n. 7.873/2.012. Parecer pelo não-conhecimento.Mérito. Da competência do Chefe do Poder Executivo para concessão de indulto (art. 84, XII, da Constituição Federal) são subtraídos os crimes referidos no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal. A condenação por tráfico ilícito de entorpecentes não pode ser alcançada pelo indulto.Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0014309-07.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que inclui entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II, da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0014299-60.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0013779-03.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que inclui entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II, da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0013775-63.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que inclui entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0013773-93.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II da Constituição Federal.Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0013771-26.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0013658-72.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25, da Lei nº 12.767/12, que incluí, entre os títulos sujeitos a protesto, as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.Abuso do poder de emendar. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos artigos 2°, 61, § 1° e 63, I, da Constituição Federal de 1988.Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0013506-24.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0013129-53.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0012642-83.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0012261-75.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que inclui entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0012219-26.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0012215-86.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0012213-19.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas;Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação aos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II, da Constituição Federal; Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0012190-73.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 9.492/97, acrescido pelo art. 25, da Lei nº 12.767/12, que inclui as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas entre os títulos sujeitos a protesto; Abuso do poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação aos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II, da Constituição Federal;Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0012188-06.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0012082-44.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II da Constituição Federal.Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0011903-13.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0011402-59.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que abarca entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II, da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade. Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça Agravante: (...). Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo Objeto: inconstitucionalidade da Lei nº 12.767/12, que incluiu o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97 Ementa: 1) Incidente de inconstitucionalidade. Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que abarca entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 2) Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II, da Constituição Federal. 3) Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0011073-47.2015.8.26.0000 - SÃO PAULO
Servidor público. Gratificação de atividade. Lei n. 15.364/11, art. 9º, IV, do Município de São Paulo. Exclusão de inativos e pensionistas. Vantagem de natureza especial subordinada à avaliação do desempenho. Constitucionalidade. 1. A gratificação de atividade, devida aos servidores públicos paulistanos, dependente do efetivo exercício das atribuições do cargo e da aferição do desempenho individual e institucional, do alcance de metas, e da apresentação de títulos, não se estende aos inativos e pensionistas porque, com a adoção de requisitos objetivos de mensuração do desempenho, perde sua natureza geral e adquire o caráter pro labore faciendo. 2. Constitucionalidade do inciso IV do art. 9º da Lei n. 15.364/11 do Município de São Paulo que nega a inativos e pensionistas sua percepção.
TJ - 0011060-48.2015.8.26.0000 - SÃO PAULO
Servidor público. Gratificação de atividade. Lei n. 15.364/11, art. 9º, IV, do Município de São Paulo. Exclusão de inativos e pensionistas. Vantagem de natureza especial subordinada à avaliação do desempenho. Constitucionalidade. 1. A gratificação de atividade, devida aos servidores públicos paulistanos, dependente do efetivo exercício das atribuições do cargo e da aferição do desempenho individual e institucional, do alcance de metas, e da apresentação de títulos, não se estende aos inativos e pensionistas porque, com a adoção de requisitos objetivos de mensuração do desempenho, perde sua natureza geral e adquire o caráter pro labore faciendo. 2. Constitucionalidade do inciso IV do art. 9º da Lei n. 15.364/11 do Município de São Paulo que nega a inativos e pensionistas sua percepção.
TJ - 0008825-11.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 9.492/97, acrescido pelo art. 25, da Lei nº 12.767/12, que inclui as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas entre os títulos sujeitos a protesto;Abuso do poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação aos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II, da Constituição Federal;Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0008741-10.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0008732-48.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que inclui entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0008701-28.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0008631-11.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que inclui entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0008330-64.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Concessão de indulto aos condenados por crime hediondo ou a ele equiparado (§ 1º do Art. 8º do Decreto n. 7.648/11). Não conhecimento. Precedentes do STF e do Órgão Especial do TJSP. Descabido o incidente de inconstitucionalidade se a quaestio juris já foi resolvida pelo colegiado pleno, como no caso do Decreto n. 7.648/11 (Incidente de Inconstitucionalidade n. 0180575-52.2013.8.26.0000), situação que inculca a incidência do art. 481, parágrafo único, CPC.
TJ - 0007169-19.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0007169-19.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, incluído pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso ao poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0016895-17.2015.8.26.0000 - SÃO PAULO
Lei nº 13.316, de 01/02/02, do Município de São Paulo, que “dispõe sobre a coleta, destinação final e reutilização de embalagens, garrafas plásticas e pneumáticos e dá outras providências”. Art. 225 da Constituição Federal, que atribui ao Poder Público, em todas as suas esferas, o ônus de defender e de preservar o meio ambiente. Competência legislativa da União e do Estado-membro que não inibe a competência do Município que tem o interesse e o dever de proteger o meio ambiente. Constitucionalidade da Lei Municipal que não invadiu a esfera de competência da União. Parecer pelo não acolhimento da Arguição de Inconstitucionalidade.
TJ - 0000017-17.2015.8.26.0000 - SÃO PAULO
Gratificação de atividade. Lei n. 15.364/11, art. 9º, IV, do Município de São Paulo. Exclusão de inativos e pensionistas. Vantagem de natureza especial subordinada à avaliação do desempenho. Constitucionalidade. 1. A gratificação de atividade, devida aos servidores públicos paulistanos, dependente do efetivo exercício das atribuições do cargo e da aferição do desempenho individual e institucional, do alcance de metas, e da apresentação de títulos, não se estende aos inativos e pensionistas porque, com a adoção de requisitos objetivos de mensuração do desempenho, perde sua natureza geral e adquire o caráter pro labore faciendo. 2. Constitucionalidade do inciso IV do art. 9º da Lei n. 15.364/11 do Município de São Paulo que nega a inativos e pensionistas sua percepção.
TJ - 0000007-70.2015.8.26.0000 - SUZANÁPOLIS
Arts. 3º, §1º, e 4º da Resolução nº 06, de 05 de setembro de 2012, em sua redação original e na promovida com o advento da Resolução nº 01, de 20 de março de 2013. Arts. 2º e 3º, §1º, do Decreto Legislativo nº 02, de 05 de setembro de 2012, em sua redação original ratificada pela Lei Complementar nº 01/12, bem como na promovida com o advento da Lei Complementar nº 68, de 21 de março de 2013. Inexistência dos direitos à revisão geral anual aos agentes políticos parlamentares municipais. Inadmissibilidade da vinculação do índice de revisão anual aplicável aos servidores públicos municipais à revisão do subsídio de agentes políticos. Procedência. 1. Não gozam os agentes políticos parlamentares municipais dos direitos à revisão geral anual (art. 115, XI, CE/89) em obséquio às regras de anterioridade da legislatura e da inalterabilidade do subsídio durante esse período (art. 29, VI, CF/88), iluminadas pelo princípio da moralidade administrativa (art. 111, CE/89) e atraídas pela remissão da Constituição Estadual (art. 144) aos princípios da Constituição Federal. 2. Inadmissibilidade da vinculação do índice de revisão anual de servidores públicos municipais à revisão anual do subsídio dos agentes políticos municipais (art. 115, XV, CE/89). 3. Incidente de inconstitucionalidade procedente.
TJ - 2052715-97.2014.8.26.0000 - SALES
Alteração do art. 73 e do § 19 do art. 106 da Lei Orgânica do Município de Sales. Emenda n. 06/13. Previsão de Secretários Municipais. Exclusão da proibição de nepotismo. Lei n. 1.732/13. Criação das Secretarias Municipais. Desvio de finalidade de ato legislativo. Violação dos princípios de moralidade e impessoalidade. Improcedência da pretensão.
TJ - 0084649-10.2014.8.26.0000 - SÃO PAULO
Adicional por tempo de serviço. Base de Cálculo. Não conhecimento. Lei anterior ao parâmetro constitucional vigente. É descabido o controle incidental de constitucionalidade de lei anterior ao parâmetro constitucional, resolvendo-se a questão pelas normas de direito intertemporal.
TJ - 0055619-27.2014.8.26.0000 - ATIBAIA
Art. 4º da Lei Complementar nº 654, de 23 de novembro de 2012, do Município de Atibaia. Revogação de todas as restrições urbanísticas constantes das matrículas de imóveis anteriores a 1996. Violação aos artigos 180, 181 e 190 da Constituição Estadual. Afronta ao artigo 30, inciso VIII da Constituição Federal. Inequívoca ausência de participação popular. Evidente falta de planejamento prévio. Conteúdo, ademais, do ato normativo que revela generalidade incompatível com as normas de direito urbanístico consagradas pela constituição estadual e federal. Parecer pelo conhecimento e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0045657-77.2014.8.26.0000 - SÃO PAULO
1) Incidente de inconstitucionalidade. Instrução Normativa SF/SUREM Nº 19/11, do Município de São Paulo, que suspende a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas por contribuintes em dívida com o Imposto Sobre Serviços (ISS). 2) Ato normativo inconstitucional, pois: (a) limita indevidamente o exercício de atividade econômica lícita (art. 170, parágrafo único da CF); (b) viola o princípio da razoabilidade, que decorre do princípio-garantia do devido processo legal em sentido substancial (art. 5º, LIV da CF; art. 111 da Constituição Paulista); (c) impõe restrição ao exercício de sua atividade não prevista em lei, em nítida violação ao princípio da legalidade (art. 5º. II da CF). 3) Parecer no sentido do conhecimento e acolhimento da arguição de inconstitucionalidade.
TJ - 0045425-65.2014.8.26.0000 - SÃO PAULO
1) Incidente de inconstitucionalidade. Inciso VII do artigo 1° da Lei nº 13.880/2004, do Município de São Paulo, que autorizou alienação de área pública com destinação urbanística específica para parque dada pelo plano diretor e Decreto nº 48.116/2007, do Município de São Paulo, o qual deu a referida área denominação de Praça Victor Civita. 2) Preliminares. Impossibilidade de instauração do incidente em razão do não recebimento do recurso. Falta de indicação clara e precisa da violação constitucional. O incidente de inconstitucionalidade não se presta a verificação de validade de ato administrativo. Inviabilidade do conhecimento do incidente de arguição de inconstitucionalidade. 3) Mérito. A lei de ordenamento do uso e ocupação do solo tem como elemento formal obrigatório, para atribuição de legitimidade substancial ao uso do poder, a participação popular em todas as suas fases, bem como o planejamento técnico. (Constituição Estadual arts. 180, II e 191 e Federal art. 29, XII).
TJ - 0044545-73.2014.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
O art. 7º, V, § 1º, 2, do Decreto n. 45.490, de 2000, do Estado de São Paulo, ao enunciar a não incidência do ICMS na operação de saída de produto industrializado, de origem nacional, destinado a uso ou consumo em embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira, aportada no país, autoriza sua incidência para uso ou consumo em embarcação ou aeronave de bandeira brasileira em viagens internacionais. A alínea a do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição de 1988 que em sua redação originária previa o ICMS não incidiria “sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos os semi-elaborados definidos em lei complementar”, teve sua alteração modificada substancialmente pela Emenda n. 42, de 2003, para contemplar a não incidência do imposto estadual “sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores”.
TJ - 0044076-27.2014.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
1) Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 2252/79 e Decreto Municipal nº 8559/94, de São José dos Campos, que dispõem sobre a cobrança de Taxa de Fiscalização de Funcionamento. 2) Não admissão do incidente. Lei questionada anterior à vigente Constituição. Situação de incompatibilidade que se resolve pela revogação tácita, tornando desnecessária a realização do controle de constitucionalidade. Precedentes do Col. STF. 3) Quanto ao Decreto, posterior à Constituição, caso venha a ser reconhecida a revogação tácita da lei, restará ineficaz, em virtude do seu conteúdo estritamente regulamentar, dispensando-se igualmente a instauração do incidente. 4) Parecer no sentido da não admissão do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0044349-06.2014.8.26.0000 - SOROCABA
Art. 132, XIII, “c” da Lei Orgânica do Município de Sorocaba estabelece jornada de trabalho de 30 horas semanais para os trabalhadores em saúde.Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0042591-89.2014.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
1) Incidente de inconstitucionalidade. Art. 9º, § 1º, da Lei Complementar n. 273/03 do Município de São José dos Campos, que exige taxa de polícia diferenciada para empresas com ou sem sede e cadastro no Município. 2) Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade n. 0185391-77.2013.8.26.0000, que reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 2º, 4º e 9º da Lei Complementar n. 273/03 do Município de São José dos Campos. 3) Inviabilidade da arguição (artigo 481, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 4) Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0039867-15.2014.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Art. 7º, da Lei nº 430/05 do Município de Jundiaí. Alegação de inconstitucionalidade por afronta aos arts. 21, XI, 22, IV, e 145, II da Constituição Federal. Previsão de taxa de compensação ambiental. Ofende o artigo 145, II, da Constituição Federal, a criação de taxa desvinculada da contraprestação estatal, consistente no exercício do poder de polícia ou na prestação de um serviço público. Serviço de telecomunicações. Competência da União para a sua regulamentação e fiscalização. Arts. 21, XI e 22, IV, da Constituição Federal. Inconstitucionalidade da lei municipal. Parecer pelo conhecimento e acolhimento do incidente.
TJ - 0037660-43.2014.8.26.0000 - CATANDUVA
Constituição Federal. Cumulação de proventos de aposentadoria e pensão por morte do marido. Benefícios independentes, de natureza e fatos geradores distintos. Não incidência do disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Parecer no sentido de ser proclamada a não aplicabilidade do teto constitucional.
TJ - 0034713-16.2014.8.26.0000 - SÃO PAULO
Concessão de indulto aos condenados por crime hediondo ou a ele equiparado (§ 1º do Art. 8º do Decreto n. 7.873/12). Procedência do incidente. 1. Da competência do Chefe do Poder Executivo para concessão de indulto (art. 84, XII, CF), são subtraídos os crimes referidos no art. 5º, XLIII, CF. 2. Inconstitucionalidade do § 1º do art. 8º do Decreto n. 7.873/10.
TJ - 0034729-67.2014.8.26.0000 - SÃO PAULO
Constitucional. Penal. Incidente de Inconstitucionalidade. Concessão de indulto aos condenados por crime hediondo ou a ele equiparado (§ 1º do Art. 8º do Decreto n. 7.648/11). Não conhecimento. Precedentes do STF e do Órgão Especial do TJSP. Descabido o incidente de inconstitucionalidade se a quaestio juris já foi resolvida pelo colegiado pleno, como no caso do Decreto n. 7.648/11 (Incidente de Inconstitucionalidade n. 0180575-52.2013.8.26.0000), situação que inculca a incidência do art. 481, parágrafo único, CPC.
TJ - 0033053-84.2014.8.26.0000 - LEI ESTADUAL
Servidor Público. Remuneração. Vantagem Pecuniária. PDI – Prêmio de Desempenho Individual. Extensão aos servidores inativos. Vantagem de caráter específico. Necessidade de efetivo exercício no cargo e de avaliação de desempenho individual do servidor. Gratificação de natureza “pro labore faciendo”. Compatibilidade Vertical com os artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional 41/2003. Não acolhimento da Arguição de Inconstitucionalidade.
TJ - 0030409-71.2014.8.26.0000 - AMPARO
Lei nº 2.328, de 16 de outubro de 1997, do Município de Amparo. Tarifa de Acréscimo de demanda. Loteamento. ausência de violação ao princípio da isonomia. Ato normativo impugnado que prevê pagamento de tarifa de acréscimo de demanda, em razão da ligação de loteamentos ao sistema de água e esgoto. Ausência de ofensa aos princípios da isonomia e razoabilidade, pois a imposição de situação gravosa está justificada em situação diferenciada, consistente no exercício de atividade empresarial de implantação de loteamento, que acarreta necessidade de aumento da capacidade do sistema de água e esgoto. Parecer pela admissão e não acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0023870-89.2014.8.26.0000 - CAMPINAS
Lei 9.546/97 de Campinas. Inadmissibilidade. Questão que já foi apreciada pelo Col. Órgão Especial do TJSP anteriormente, quando do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 0002230- 11.2006.8.26.0000, tendo sido reconhecida a inconstitucionalidade da norma questionada. Desnecessidade de novo pronunciamento do Órgão Especial a respeito da mesma norma. (art. 481, parágrafo único, do CPC).
TJ - 0026158-10.2014.8.26.0000 - SÃO PAULO
Instrução Normativa SF/SUREM nº 19/11 que suspende a autorização de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e de pessoas jurídicas inadimplentes em relação ao recolhimento de ISS. Ato normativo subalterno. Mera crise de legalidade, insuscetível de aferição no controle normativo incidental. Parecer pelo não conhecimento da presente arguição. Precedentes do STF.
TJ - 0022714-66.2014.8.26.0000 - ITIRAPINA
Pronúncia de constitucionalidade pelo órgão fracionário. Não conhecimento. Servidor Público. Remuneração. Vantagens Pecuniárias. Acolhimento parcial. 1. O incidente de inconstitucionalidade não se consubstancia em consulta do órgão julgador fracionário ao tribunal pleno nem tem outra finalidade senão a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum, competindo ao órgão fracionário, em qualquer hipótese, pronunciar-se positivamente sobre a inconstitucionalidade suscitada. 2. Não conhecimento do incidente quando o órgão fracionário não pronuncia fundamentadamente a inconstitucionalidade da norma impugnada, especialmente se parte da matéria se encontrar sumulada, for contrastada com o direito infraconstitucional ou não promovida a juntada de exemplar da norma. 3. Constitucionalidade: (a) auxílio-transporte (art. 61, Lei n. 2.451/11); (b) incorporação da diferença remuneratória pelo exercício de emprego em comissão ao servidor público (art. 14, Lei n. 2.508/11); (c) coabitação de progressão funcional e adicional por tempo de serviço (arts. 25 e 26, Lei n. 2.508/11) e de quinquênio e septênio (art. 26, Lei n. 2.508/11 e Lei n. 2.560/12). 4. Interpretação conforme à Constituição: incorporação de diferença remuneratória “a qualquer título” (art. 58, Lei n. 2.541/11). 5. Inconstitucionalidade: majoração em 100% da quantia relativa ao cartão magnético de alimentação ao servidor público nos meses de aniversário e de férias, prevista nas Leis n. 2.547/12 e n. 2.548/12 (arts. 111 e 128, CE/89).
TJ - 0022082-40.2014.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Constitucional. Administrativo. Incidente de Inconstitucionalidade. § 2º do art. 43, LCE 1.059/08, na redação da LCE 1.122/10. Servidor público. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Limite remuneratório. Improcedência. 1. Em razão da aposentadoria, o servidor público tem direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída por necessidade do serviço. 2. Sua base de cálculo é valor da remuneração mensal descontado o limite remuneratório. 3. Inexistência de ofensa ao art. 115, XII e § 7º, CE/89, e ao art. 37, § 11, CF/88. 4. Improcedência da arguição.
II - 154240-93.2013.8.26.0000 - SUZANO
Lei n. 4.213, de 04 de janeiro de 2088, do Município de Suzano. Concessão de isenção tarifária (passe livre) para estudantes da rede pública ou privada. Falta de indicação de recursos financeiro-orçamentários para atendimento de novas despesas. Violação do equilíbrio econômico-financeiro de atos e contratos de delegação de serviço público a particulares. Reserva de lei complementar. Reserva da Administração. Procedência. 1. Lei local que concede isenção de tarifa no serviço público de transporte coletivo a estudantes que padece de inconstitucionalidade por: (a) ausência de indicação da fonte orçamentária para atendimento das novas despesas geradas com a isenção da tarifa (art. 25, CE/89); (b) violação ao equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão e de atos de permissão de serviço público a particulares que exploram o transporte coletivo (art. 117, CE/89; art. 37, XXI, CF/88); (c) invasão da reserva de lei complementar porque o Município disciplinou o serviço público de transporte coletivo urbano e sua delegação a particulares através da Lei Complementar n. 146, de 2004, não podendo a isenção tarifária ser concedida por norma de natureza diversa (art. 69, CF/88; art. 23, CE/89). 2. Ademais, como a fixação da tarifa se insere no âmbito da competência privativa do Chefe do Poder Executivo, imune à interferência do Poder Legislativo, a outorga de isenção tampouco poderia ser objeto de lei, mesmo que de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (arts. 120 e 159, parágrafo único, CE/89).
TJ - 0199096-45.2013.8.26.0000 - POTIRENDABA
Incidente de Inconstitucionalidade. Lei n. 2.199, de 29 de maio de 2008, do Município de Potirendaba. Alteração da remuneração de servidores públicos. Reinstituição de cargo público. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Improcedência. 1. Inocorrente a eiva de inconstitucionalidade por violação ao princípio da separação de poderes à lei municipal que altera remuneração de servidores públicos e reinstitui cargo público se observada a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. 2. Improcedência.
TJ - 0006936-56.2014.8.26.0000 - DRACENA
Art. 19, Lei Complementar n. 317/10, do Município de Dracena. Parâmetros para compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos. Extensão de sua incidência ao cúmulo de função pública com emprego na iniciativa privada. Questão de interpretação da lei que não reflete a incompatibilidade da lei com a Constituição. Não conhecimento. 1. A instituição de parâmetros razoáveis, objetivos e impessoais para aferição da compatibilidade de horários, visando à acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos, não atenta contra a Constituição, sendo vedada sua extensão ao exercício concomitante de função pública com atividade privada. 2. A interpretação da lei não se confunde com sua incompatibilidade com a Constituição, e não anima a instauração de incidente de inconstitucionalidade. 3. Não conhecimento do incidente.
TJ - 0023852-68.2014.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Arts. 209 e 211, da Lei Complementar Municipal n. 3.181/76, com redação alterada pela Lei n. n. 5.605/89. Termo “juntamente” e “remuneração”, que enseja o efeito “repique” ou “cascata”. Base de cálculo do quinquênio que tem efeito cumulativo. Parecer pelo reconhecimento da inconstitucionalidade.
TJ - 0022673-02.2014.8.26.0000 - ITAPECERICA DA SERRA
Lei Municipal nº 1.227/01, que alterou o disposto na Lei n. 1.178/00, do Município de Itapecerica da Serra. Fixa o subsídio mensal do vereador eleito para exercer o Mandato de Presidente da Mesa Diretora no dobro do valor fixado a título de subsídio mensal aos Vereadores. Inconstitucionalidade. Violação dos arts. 29, VI e 37, caput, da Constituição Federal. Parecer no sentido do conhecimento e acolhimento do incidente.
TJ - 0020174-45.2014.8.26.0000 - SÃO PAULO
Expressão “pagamentos referentes a contrato” da Lei Municipal n. 14.094/05 do Município de São Paulo. Impedimento de pagamentos de crédito aqueles que estão inscritos no cadin Municipal. Ofensa aos princípios de razoabilidade, da proporcionalidade e do devido processo legal. Procedência. Ao vedar o pagamento de valores devidos, em razão de imóvel locado pela Prefeitura Municipal de São Paulo em razão de contrato, a pessoas com débito inscrito no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais), a expressão “pagamentos referentes a contratos”, constante do inciso II do art. 3º, da Lei Municipal n. 14.094/05, de São Paulo, ofende a razoabilidade, a proporcionalidade e o devido legal, pois, implica meio coercitivo indireto de satisfação de créditos municipais.
TJ - 0016914-57.2014.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Lei n. 8.949, de 11 de outubro de 2000, do Município de Ribeirão Preto. Não conhecimento. 1. O incidente de inconstitucionalidade não se consubstancia em consulta do órgão julgador fracionário ao tribunal pleno nem tem outra finalidade senão a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum, competindo ao órgão fracionário, em qualquer hipótese, pronunciar-se positivamente sobre a inconstitucionalidade suscitada. 2. Não conhecimento do incidente.
TJ - 0013877-22.2014.8.26.0000 - BERTIOGA
Lei n. 381, de 31 de dezembro de 1999, do Município de Bertioga. Não Admissão. Lei complementar n. 01/2001 que dispôs de forma mais ampla sobre a matéria. Revogação tácita. Ausência de utilização de lei 381/99 no caso concreto.Mérito. Constitucionalidade. contratação temporária em período de alta temporada. urgência e excepcionalidade expressos na norma impugnada. Obediência ao art. 37, IX, da CF. Lei Complementar nº 01/2001, posterior à Lei Municipal nº 381/99, que dispôs de forma exaustiva acerca da contratação por prazo determinado. Revogação tácita (art. 2, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Constitucionalidade da norma impugnada, pois dispõe sobre contratação por prazo determinado, em caso de incremento na demanda por serviços públicos, em período de alta temporada, evidenciando a urgência e excepcionalidade exigidas pelo art. 37, IX, da CF. Parecer pela não admissão e não acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0013687-59.2014.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Parágrafo 2º do art. 43, LCE 1.059/08, na redação da LCE 1.122/10. Servidor público. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Limite remuneratório. Improcedência. 1. Em razão da aposentadoria, o servidor público tem direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída por necessidade do serviço. 2. Sua base de cálculo é o valor da remuneração mensal, descontado o limite remuneratório. 3. Inexistência de ofensa ao art. 115, XII e § 7º, CE/89, e ao art. 37, § 11, CF/88. 4. Improcedência da arguição.
TJ - 0013678-97.2014.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Art. 209 da Lei Municipal n. 1.381/76, de Ribeirão Preto. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO. QUESTÃO JÁ ENFRENTADA PELO C. ÓRGÃO ESPECIAL NOS AUTOS DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0144313-06.2013.8.26.0000.
TJ - 0209111-73.2013.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
1)Incidente de inconstitucionalidade do art. 209 da Lei Municipal n. 5.605/89, de Ribeirão Preto. 2)PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO. QUESTÃO JÁ ENFRENTADA PELO C. ÓRGÃO ESPECIAL NOS AUTOS DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0144313-06.2013.8.26.0000.
TJ - 0207327-61.2013.8.26.0000 - LINS
Incidente de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1.035, de 08 de fevereiro de 2008, do Município de Lins, que prevê a concessão de Gratificações variáveis. Projeto de Lei de origem parlamentar. Vício de iniciativa. Lei revogada pela edição da Lei nº 1.217 de 09 de maio de 2010 do mesmo Município. Impossibilidade de controle de constitucionalidade de Lei revogada. Parecer pelo não conhecimento do incidente.
TJ - 0205510-59.2013.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Incidente de Inconstitucionalidade. Protesto de certidão da dívida ativa. Competência normativa federal. Princípio da razoabilidade. Procedência. Não tem o Estado-membro competência normativa para disciplina do protesto de certidão de dívida ativa à luz da competência normativa federal, para além de sua franca desarrazoabilidade pela desnecessidade da providência.
TJ - 0205318-29.2013.8.26.0000 - ITIRAPINA
Lei n. 2.470, de 31 de março de 2011, do Município de Itirapina. Proibição de parada ou manobra de qualquer veículo ou composição ferroviária na linha férrea localizado do perímetro urbano, em especial nos trechos de passagem de nível com vias públicas. Invasão da competência normativa federal. É inconstitucional lei municipal que inscreve limitações ao trânsito ferroviário em seu território em face da competência reservada à União nos arts. 21, XII, d, e 22, XI, da Constituição Federal, à vista da falta de predominância do interesse local.
TJ - 0203230-18.2013.8.26.0000 - SÃO PAULO
Art. 19 da Lei nº 14.658/2007, do Município de São Paulo, que determina o cômputo dos valores pagos a título de Auxílio-Refeição e de Auxílio-Transporte nas despesas de pessoal e respectivos encargos para fins da apuração do limite dos reajustes quadrimestrais aos servidores públicos, com aplicação retroativa. Os auxílios (alimentação, refeição, transporte) têm natureza indenizatória, não estando incluídos em quaisquer espécies remuneratórias a que alude o art. 18 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Retroatividade da lei que viola o princípio da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal) Parecer pela admissão e acolhimento parcial do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0201760-49.2013.8.26.0000 - OUROESTE
Artigo 15, inciso III, da Lei 523, de 16 de agosto de 2006, do Município de Ouroeste, com a redação dada pela Lei nº 780, de 16 de dezembro de 2009, do Município de Ouroeste, que autoriza a incidência da contribuição previdência sobre valores recebidos a título de horas extras pelos servidores municipais e já descontados até 16 de dezembro de 2009. Inconstitucionalidade. Horas extras que não configuram ganhos habituais dos servidores municipais. Impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária, nos termos dos artigos 40, § 3º, e 201, § 11, da CF. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0199743-40.2013.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Art. 209 da Lei Municipal n. 5.605/89, de Ribeirão Preto.Parecer pelo não conhecimento. Questão já enfrentada pelo C. Órgão Especial nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade n° 0144313-06.2013.8.26.0000.
TJ - 0199673-23.2013.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 574/1988 que estabelece que as atividades de execução, assistência, supervisão e direção, de natureza técnica de nível superior do Departamento de Auditoria do Estado serão exercidas por meio dos cargos de provimento em comissão de Auditor I, II, III, Assistente Técnico de Direção II, Supervisor de Equipe Técnica (Nível III) , Diretor Técnico de Divisão e Diretor Técnico de Departamento.Cargos de provimento em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo. Inexigibilidade de especial relação de confiança. Violação de dispositivos da Constituição Estadual (art. 111, art. 115, I, II e V e art. 144) e da Constituição Federal (art. 37, II e V).Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0199688-89.2013.8.26.0000 - SÃO MANUEL
Lei nº 914/2011, do Município de São Manuel, que “Dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo urbano do município aos portadores de deficiência física e seu acompanhante e dá providências.” A concessão de isenção ao pagamento de preço público (tarifa) pela prestação de serviço público comercial ou industrial, executado direta ou indiretamente, é matéria reservada ao Poder Executivo (art. 120 e 159, parágrafo único, da Constituição Estadual). A competência do órgão executivo para fixação da tarifa abrange alterações, isenções etc., e, portanto, a outorga de isenção por ato normativo do Poder Legislativo, de iniciativa parlamentar, viola a cláusula da separação de poderes, apresenta vício de iniciativa, estando ainda maculada pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos. (arts. 5º, 24, § 2, 25, 47, II, XIV, XIX, 120 e 144, da Constituição do Estado) Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0199345-93.2013.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Incidente de Inconstitucionalidade. § 2º do art. 43 da LCE 1.059/08, na redação dada pela LCE 1.122/10. Servidor público. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Limite remuneratório. Improcedência. 1. Em razão da aposentadoria, o servidor público tem direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída por necessidade do serviço. 2. Sua base de cálculo é valor da remuneração mensal descontado o limite remuneratório. 3. Inexistência de ofensa ao art. 115, XII e § 7º, da CE/89. 4. Improcedência da arguição.
TJ - 0199096-45.2013.8.26.0000 - POTIRENDABA
Lei n. 2.199, de 29 de maio de 2008, do Município de Potirendaba. Alteração da remuneração de servidores públicos. Reinstituição de cargo público. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Procedência. 1. Lei municipal que foi promulgada pelo Presidente do Poder Legislativo pressupõe somente rejeição do veto ou decurso do prazo para sanção, faltando elementos que indiquem sua iniciativa parlamentar. 2. Proposta de conversão do julgamento em diligência para requisição de cópia do processo legislativo da Lei n. 2.199/08, do Município de Potirendaba, para viabilizar o conhecimento do incidente de sua inconstitucionalidade à vista da alegação de sua iniciativa parlamentar. 3. Se enraizada na iniciativa parlamentar, a lei local que altera remuneração de servidores públicos e reinstitui cargo público padece de inconstitucionalidade pela inobservância da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo (arts. 2º e 61, § 1º, II, a, CF/88 e 5º e 24, § 2º, 1, CE/89). 4. Procedência.
TJ - 0198971-77.2013.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Incidente de Inconstitucionalidade. § 2º do art. 43, LCE 1.059/08, na redação da LCE 1.122/10. Servidor público. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Limite remuneratório. Improcedência. 1. Em razão da aposentadoria, o servidor público tem direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída por necessidade do serviço. 2. Sua base de cálculo é valor da remuneração mensal descontado o limite remuneratório. 3. Inexistência de ofensa ao art. 115, XII e § 7º, CE/89. 4. Improcedência da arguição.
TJ - 0197956-73.2013.8.26.0000 - SÃO PAULO
Incidente de Inconstitucionalidade. Contribuição previdenciária. Acumulação de proventos com pensão. Base de cálculo. Procedência. É singela a incidência da contribuição previdenciária sobre cada benefício individualmente considerado, não podendo tomar como base a soma de proventos com pensão em razão da natureza jurídica distinta desses benefícios.
TJ - 0196846-39.2013.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Inconstitucionalidade do art. 1º, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 954/2003, e art. 9º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 1.012/2007, ao determinarem a somatória dos benefícios. Inteligência do art. 48, § 18, da Constituição Federal de 1988. Parecer no sentido de ser proclamada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados.
TJ - 0192760-25.2013.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 19, § 2º do Decreto Estadual nº 41.466/96, que estabelece solidariedade entre o proprietário e ocupante do imóvel quanto ao pagamento de despesas de água e esgoto dele decorrentes.Constitucionalidade. O fornecimento de água e coleta de esgoto é serviço público prestado sob o regime de direito público, razão pela qual o Estado-Membro ou Município têm competência para disciplinar sua prestação, bem como estabelecer regras referentes aos responsáveis pelo pagamento da tarifa.Parecer no sentido do conhecimento e rejeição da arguição de inconstitucionalidade.
TJ - 0191760-87.2013.8.26.0000 - DRACENA
Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar n. 353/2011, com redação dada pela Lei Complementar n. 367/2011, do Município de Dracena.Parecer pelo não conhecimento do incidente. Quaestio iuris já foi examinada pelo Órgão Especial nos autos de Arguição de Inconstitucionalidade 0111207-53.2013.8.26.0000, em que figurou como suscitante a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Exigência temporal, única e exclusivamente, não funciona como critério para aferir prévia experiência. Ofensa ao princípio da razoabilidade.Parecer no sentido do não conhecimento da arguição de inconstitucionalidade. Acaso conhecimento, pelo acolhimento.
TJ - 0191412-69.2013.8.26.0000 - SÃO PAULO
Arguição de inconstitucionalidade do art. 13 da Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Necessidade de conferir à norma interpretação no sentido de que a sentença proferida em usucapião especial de imóvel urbano, invocada em matéria de defesa, para ser registrada no cartório de registro de imóvel, exigirá que os confinantes, as fazendas públicas, eventuais interessados e o Ministério Público sejam comunicados. Nem se pode dizer que a referida providência ofenderia os princípios do devido processo legal e da duração razoável do processo, porque resta evidente a conexão entre a ação petitória e a ação de usucapião especial urbano. Assim, melhor se afigura possibilitar que os interessados participem do processo, o que solucionaria de uma vez por todas a demanda, a se impedir que a sentença de usucapião especial de imóvel urbano possa ser registrada no cartório de registro de imóveis.Mostra-se adequado permitir a participação dos interessados em sede de ação petitória, quando levantado o tema da usucapião em sede de defesa, porque eventual demora em nada ofenderá a duração razoável do processo, uma vez que a causa será decidida definitivamente.Parecer no sentido do conhecimento e acolhimento da arguição de inconstitucionalidade, para dar interpretação conforme ao art. 13 do Estatuto da Cidade.
TJ - 0189089-91.2013.8.26.0000 - GUARUJÁ
Lei n. 3.480/07, de 28 de junho de 2007, do Município de Guarujá, que proíbe o uso e a comercialização do produto composto de espuma expansível em aerossol (spray), comumente utilizado em festas, também conhecido como “espuma de carnaval”. Proteção à saúde. Competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Artigo 24, XII, da Constituição Federal. Competência suplementar dos Municípios. Art. 30, II, da Constituição Federal. Predominância de interesse nacional. Respeito ao pacto federativo. Art. 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Parecer pela inconstitucionalidade da lei municipal.
TJ - 0187391-50.2013.8.26.0000 - JUQUIÁ
Lei Complementar n. 02/2002, do Município de Juquiá. Previsão normativa dos cargos de cargos de provimento em comissão. Atribuições eminentemente técnicas, incompatíveis com a forma de provimento escolhida pelo legislador. Ofensa ao art. 37, inc. V, da Constituição Federal. Parecer pela procedência da arguição.
TJ - 0186306-29.2013.8.26.0000 - GUARULHOS
Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, que dispõe sobre a instauração de comissões especiais de inquérito, pela deliberação da maioria absoluta da Câmara dos Vereadores. Constituições Federal (art. 58 e seu § 3º) e Estadual (art. 13 e seu § 2º) que reclamam quórum de 1/3 para o mesmo objetivo. Violação de princípio de observância obrigatória pelos Municípios. Parecer pelo reconhecimento da inconstitucionalidade.
TJ - 0185643-80.2013.8.26.0000 - SÃO PAULO
Art. 53, XIV, da Lei n. 14.660/07, de 26 de dezembro de 2007, do Município de São Paulo, que dispõe que os servidores integrantes do Quadro de Profissionais da Educação fazem jus a afastamento para exercício de mandato sindical, somente em “entidades representativas da Educação no Município de São Paulo”. Autonomia municipal. Competência privativa do Poder Executivo para legislar sobre regime jurídico de servidor público. Art. 61, § 1º, II, c, da CF. Art. 24, §2º, 4, da CE. Direitos sociais. Art. 8º, I, da CF. Ofensa às Constituições Estadual (art. 125, §1º) e Federal. Princípios constitucionais implícitos. Liberdade sindical. Precedentes. Parecer pela inconstitucionalidade do art. 53, XIV, da lei municipal.
TJ - 0185391-77.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INCIDENTE DE INSCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIOS DA LIVRE INICIATIVA E DA LIVRE CONCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA. ARTS. 150, II, E 5º, “CAPUT” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Arts. 2º, 4º e 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 273, de 19 de dezembro de 2003, do Município de São José dos Campos. Lei Complementar que dispõe sobre a realização de feiras para comercialização direta de bens no Município. Impugnação à limitação da realização de férias a uma vez por ano, por no máximo sete dias. Taxas de licença, fiscalização e funcionamento com valores diferenciados pra empresas que tenham sede no Município. 2. Instauração de incidente determinada pelo Órgão Fracionário do Egrégio Tribunal de Justiça, que concluiu pela inconstitucionalidade dos citados dispositivos legais. 3. Parecer pela inconstitucionalidade.
TJ - 0185001-10.2013.8.26.0000 - JANDIRA
Leis n. 804/91 e n. 1.039/96, do Município de Jandira. Desafetação de áreas institucionais de loteamento. Incompatibilidade com o art. 180, VII, CE/89, inclusive com as redações posteriores dadas pelas EC 23/07 e 26/08. Inconstitucionalidade. 1. O incidente de inconstitucionalidade não se consubstancia em consulta do órgão julgador fracionário ao tribunal pleno nem tem outra finalidade senão a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum, competindo ao órgão fracionário, em qualquer hipótese, se pronunciar sobre a inconstitucionalidade suscitada, fundamentando seu acolhimento ou sua rejeição. 2. Não conhecimento de incidente de inconstitucionalidade de lei se a turma julgadora simplesmente determina sua instauração sem pronunciamento positivo ou negativo da inconstitucionalidade. 3. Leis locais que autorizam desafetação de área institucional de loteamento ao arrepio do art. 180, VII, CE/89, inclusive sob a redação das supervenientes EC 23/07 e 26/08. 4. Inconstitucionalidade.
TJ - 0184232-02.2013.8.26.0000 - ÁLVARES MACHADO
Art. 5º, § 3º, da Lei nº 2.723, de 21 de novembro de 2011, do Município de Álvares Machado, que prevê a transposição do Emprego Público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI, para o emprego público de Professor de Creche.Provimento por transposição ofensiva aos arts. 111 e 115, II, da Constituição Estadual. A transposição para cargo ou emprego diverso é vedada (Súmula 685 do STF). É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0180575-52.2013.8.26.0000 - SÃO PAULO
Constitucional. Penal. Incidente de Inconstitucionalidade. Concessão de indulto aos condenados por crime hediondo ou a ele equiparado (§ 1º do Art. 8º do Decreto n. 7.648/11). Procedência do incidente. 1. Da competência do Chefe do Poder Executivo para concessão de indulto (art. 84, XII, CF), são subtraídos os crimes referidos no art. 5º, XLIII, CF. 2. Inconstitucionalidade do § 1º do art. 8º do Decreto n. 7.648/11.
TJ - 0171343-16.2013.8.26.0000 - GUARIBA
Lei n. 2.264, de 28 de março de 2008, do Município de Guariba. Designação de servidor público municipal para garantia da segurança pessoal e residencial do Prefeito. Procedência. 1. Lei municipal autorizando o Prefeito a designar servidor público para sua segurança pessoal e patrimonial. 2. A imoralidade pode estar na lei ou em sua execução. No caso em exame, ela se encontra na própria lei cujos objeto e fim não se fundam em motivo de interesse público, como exige o art. 37, CF/88. 3. Não é o Município vocacionado ao fornecimento de segurança pessoal ou patrimonial a seus agentes políticos, não sendo ociosa a invocação do art. 144, § 8º, CF/88, que ao lhe consentir a instituição de guardas municipais o fazem restritivamente para proteção de seus bens, serviços e instalações. 4. Procedência do incidente.
TJ - 0170844-32.2013.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Incidente de Inconstitucionalidade. Não conhecimento. § 2º do art. 43 da LCE 1.059/08, na redação dada pela LCE 1.122/10. Servidor público. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Limite remuneratório. Improcedência. 1. O incidente de inconstitucionalidade não se consubstancia em consulta do órgão julgador fracionário ao tribunal pleno nem tem outra finalidade senão a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum, competindo ao órgão fracionário, em qualquer hipótese, se pronunciar sobre a inconstitucionalidade suscitada, fundamentando seu acolhimento ou sua rejeição. 2. Não conhecimento de incidente de inconstitucionalidade de lei se a turma julgadora simplesmente determina sua instauração sem pronunciamento positivo ou negativo da inconstitucionalidade. 3. Em razão da aposentadoria, o servidor público tem direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída por necessidade do serviço. 4. Sua base de cálculo é valor da remuneração mensal descontado o limite remuneratório. 4. Inexistência de ofensa ao art. 115, XII e § 7º, da CE/89. 5. Improcedência da arguição.
TJ - 0170607-95.2013.8.26.0000 - MARTINÓPOLIS
Art. 122, parágrafo único, alínea "b", parte final, da Lei Orgânica do Município de Martinópolis, que submete a concessão do afastamento à discricionariedade. Limitações ao direito de licença para o exercício de mandato eletivo em sindicato representativo da categoria. Norma parâmetro (art. 125, § 1º, CE) aplicável tão somente aos servidores públicos estaduais. Parecer pelo desacolhimento do incidente.
TJ - 0155040-24.2013.8.26.0000 - BOTUCATU
Leis Complementares nº 01/90, 20/91, 54/93, 65/93, 91/94, 105/94, 122/95, 166/96, 168/97, 170/97, 180/97, 194/98, 210/98, 237/99, 240/00, 249/00, 280/01, 296/02, 366/03 e 386/04, do Município de Botucatu, que criaram cargos de provimento em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo. Inexigibilidade de especial relação de confiança. Violação de dispositivos da Constituição Estadual (art. 115, I, II e V e art. 144) e da Constituição Federal (art. 37, II e V) Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0152700-10.2013.8.26.0000 - LINS
Lei Complementar nº 5.496, de 17 de maio de 2011, do Município de Lins, que estabelece reajuste dos subsídios dos Vereadores no percentual de 5% a título de recomposição inflacionária. Inconstitucionalidade. A revisão geral anual da remuneração dos agentes políticos municipais é direito exclusivo dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo. Incompatível com a anterioridade do subsídio em relação à legislatura e a inalterabilidade do subsídio de Vereadores durante a legislatura regra que autoriza sua revisão anual. Violação do art. 29, VI, da Constituição Federal e dos arts. 111, 115, XI e 144, da Constituição Estadual.Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0145811-40.2013.8.26.0000 - SÃO PAULO
Arts. 15, 17, 20, 22, 23, 24 e 29 da Lei Federal nº 12.651/2012, que admitem: o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel; a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável; o manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial; o manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel e o manejo florestal nas áreas fora de Reserva Legal.Preliminar. Falta de indicação clara e precisa da violação constitucional. Inviabilidade do conhecimento do incidente de arguição de inconstitucionalidade.Mérito. O cômputo da área de preservação permanente na reserva legal interfere negativamente nos processos ecológicos essenciais desse meio, causando desiquilíbrio ecológico; compromete a diversidade e integridade do patrimônio genético do País e dos atributos que justificam a sua proteção; comporta risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente. Sendo, portanto, medida incompatível com a garantia de efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, (Constituição Federal, art. 225, caput, e § 1º, I, II, III, V e VII).
TJ - 0145049-24.2013.8.26.0000 - ITAPEVA
Leis n. 1.811/02, 2.764/08, 2.583/07 e 3.083/10, do Município de Itapeva, no que se refere à forma de provimento dos cargos de Diretora de Departamento de Projetos Municipais e Convênios, Chefe de Divisão de Projetos Sócio-Educativos, Diretor de Departamento e Patrimônio, Assessor Técnico e Diretor de Administração Regional do Jardim Maringá, de provimento em comissão, aos quais não correspondem funções de direção, chefia e assessoramento, mas funções próprias dos cargos de provimento efetivo. Violação ao art. 37, inc. II, da Constituição Federal. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade material das expressões das leis referentes a tais cargos.
TJ - 0144313-06.2013.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Art. 209 do Estatuto dos Servidores na redação do art. 5º da Lei Municipal n. 5.605/89. Base de cálculo do quinquênio que tem efeito cumulativo. Parecer pelo reconhecimento da inconstitucionalidade.
TJ - 0139461-36.2013.8.26.0000 - CARAPICUÍBA
§ 2º DO ART. 133 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. GARANTIA DE PISO SALARIAL EQUIVALENTE A 02 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES. ARTS. 5º, 24, § 2º, 1, E 124, § 3º, CE/89. O § 2º do art. 133 da LOM de Carapicuíba que assegura piso salarial aos servidores públicos municipais, equivalente a 02 (dois) salários-mínimos, é incompatível com a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo para fixação da remuneração dos servidores públicos e disciplina de seu regime jurídico (arts. 5º e 24, § 2º, 1 e 4, CE/89) e com a proibição de vinculação da remuneração dos servidores públicos ao salário-mínimo (art. 124, § 3º, CE/89). Parecer pela inconstitucionalidade, se superada preliminar.
TJ - 0137286-69.2013.8.26.0000 - SANTA BÁRBARA D’OESTE
Art. 1º, § 1º, da Lei complementar nº 33/2007, do Município de Santa Barbara d’Oeste, que proíbe a instalação de novos estabelecimentos comerciais destinados ao desmanche de veículos, comércio de peças usadas, depósito de ferro-velho e congêneres, bem como veda aos estabelecimentos regularizados a alienação, mudança de endereço, alteração do objeto do contrato social, ampliações e abertura de filiais.Limitações à propriedade privada e à livre iniciativa, que envolve a liberdade de indústria e comércio ou liberdade de empresa e a liberdade de contrato, regra que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, não exercidas no interesse da realização justiça social.Proibição de instalação de novos estabelecimentos comerciais no município. Criação de reserva de mercado, em afronta aos princípios da livre concorrência, da defesa do consumidor e da liberdade do exercício das atividades econômicas, que informam o modelo de ordem econômica consagrado pela Constituição Federal. Afronta aos princípios da livre iniciativa, da propriedade privada e da livre concorrência (arts. 1º, IV, 5º, caput, XXII e XXIII, e 170, caput, II e IV e parágrafo único da Constituição Federal). Incidência da Súmula 646 do Supremo Tribunal Federal. Parecer no sentido do conhecimento e acolhimento da arguição de inconstitucionalidade.
TJ - 0126285-87.2013.8.26.0000 - VÁRZEA PAULISTA
Lei Municipal nº 149, de 02 de maio de 2005, de Várzea Paulista, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.147/05, que prevê cargos de provimento em comissão.Lei previu a criação de cargos de provimento em comissão, sem definir, entretanto, as respectivas atribuições. Lei que cria os postos, mas não contém descrição, nem mesmo sumária, das suas atribuições, remetendo o suprimento dessa omissão à atividade regulamentar. Contrariedade ao disposto no art. 5º, § 1º, art. 115, I, II e V, c.c. o art. 144, todos da Constituição do Estado (reprodução dos artigos 2º, e 37, I, II e V da CF). Parecer no sentido do conhecimento e acolhimento da arguição de inconstitucionalidade.
TJ - 0121440-12.2013.8.26.0000 - PRESIDENTE PRUDENTE
Lei n. 7.052 de 25 de novembro de 2009, do Município de Presidente Prudente, que exige das concessionárias de veículos o plantio de uma árvore para cada unidade zero quilômetro vendida. Usurpação de competência legislativa (art. 22, I, da CF). Exigência que fere o princípio da razoabilidade. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade da norma questionada.
TJ - 0116929-68.2013.8.26.0000 - PEREIRA BARRETO
Lei n. 1.758/90, do Município de Pereira Barreto, na parte em que instituiu o cargo de assessor de imprensa, de provimento em comissão, ao qual não correspondem funções de direção, chefia e assessoramento, mas funções próprias dos cargos de provimento efetivo. Violação ao art. 37, inc. II, da Constituição Federal. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade material da expressão da lei referente a tal cargo.
TJ - 0111207-53.2013.8.26.0000 - DRACENA
Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar n. 353/2011, com redação dada pela Lei Complementar n. 367/2011, do Município de Dracena.Exigência temporal, isoladamente, não funciona como critério para aferir prévia experiência. Ofensa ao princípio da razoabilidade.Parecer no sentido do conhecimento e acolhimento da arguição de inconstitucionalidade.
TJ - 0110737-22.2013.8.26.0000 - BOTUCATU
Lei n. 4.647/05, do Município de Botucatu. Lei que revoga a Lei n. 3.296/93 e extinguiu o regime especial de previdência dos servidores públicos municipais e o fundo especial de previdência, e determinou a compensação entre os valores descontados e os recebidos a título de complementação de aposentadoria. Segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, CF/88). Improcedência do incidente, com interpretação conforme.
TJ - 0104341-29.2013.8.26.0000 - VINHEDO
Incidente de inconstitucionalidade. Item 59, “i”, da lista de serviços, anexa à Lei Complementar Municipal nº 02/97, de Vinhedo, que insere a atividade exercida pelos parques de diversões como serviços tributados pelo ISS.Inconstitucionalidade. Usurpação da competência legislativa privativa da União (arts. 146, inciso III, alínea “a” e 156, III da Constituição Federal), com violação do princípio federativo. Não é o município competente para definição dos serviços que possam ser objeto do fato gerador do imposto sobre serviços. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0101654-79.2013.8.26.0000 - SÃO PAULO
Incidente de inconstitucionalidade em face do art. 2.038, § 1°, inc. I do Código Civil.Proibição de cobrança de laudêmio sobre as construções.Órgão Fracionário do Tribunal que não conhece da arguição de inconstitucionalidade sob o argumento de que não tem competência para apreciar a questão.Parecer pelo desacolhimento da representação proposta pela Relatora. No mérito, pela pronúncia de constitucionalidade.
TJ - 0097004-86.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Lei Municipal n. 8.446/2011, do Município de São José dos Campos, que proíbe a exposição de derivados de tabaco em prateleiras, vitrines e a propaganda na forma de banners, cartazes ou similares nos estabelecimentos comerciais como, bares, padarias, supermercados, hipermercados e mercearias.Alegação de inconstitucionalidade por violação aos arts. 22, XXIX e 220, § 3º, II e § 4º, da Constituição Federal.Parecer no sentido do conhecimento e acolhimento da arguição de inconstitucionalidade.
TJ - 0090304-94.2013.8.26.0000 - FLÓRIDA PAULISTA
Incidente de inconstitucionalidade. Lei n. 45, de 21 de dezembro de 2010, do Município de Flórida Paulista. Taxa de licença para funcionamento das torres de estação rádio base para telefonia celular. Invasão da competência legislativa privativa da União. Violação ao princípio federativo. Procedência.
TJ - 0082817-73.2013.8.26.0000 - SANTO ANDRÉ
Lei nº 8.389, de 15 de julho de 2002, do Município de Santo André, que “Dispõe sobre a instalação de estações de radiocomunicações dos serviços de telecomunicações, de rádio-base e mini-estações de rádio-base de telefonia celular (ERB), células de telefonia celular e equipamentos afins”.Alegação de inconstitucionalidade por afronta ao art. 22, IV, da Constituição Federal que atribui competência privativa à União para legislar sobre telecomunicações.Usurpação da competência legislativa privativa da União (art. 22, IV), com violação do princípio federativo (CE, art. 1º). Não é o Estado competente para a disciplina da instalação de estação de rádio-base, torres e equipamentos afins de telefonia celular e de televisão (arts. 21, XI, e 22, IV, Constituição Federal).
TJ - 0031652-84.2013.8.26.0000 - ARARAQUARA
Lei nº 7.444/2011, do Município de Araraquara, de iniciativa parlamentar que determinou tombamento de fachada de imóvel.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Ato normativo que revela, na prática, verdadeiro ato de gestão administrativa.Parecer no sentido do conhecimento e acolhimento do incidente.
TJ - 0030709-67.2013.8.26.0000 - GARÇA
Lei nº 4.659/11, do Município de Garça, que obriga a instalação de biombos para clientes das agências bancárias e postos de atendimento. Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Norma que não cria, diretamente, nenhum encargo para a Administração Pública (como criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo modificação de rotina de serviços).Constitucionalidade. Matéria pacificada no âmbito do Colendo STF: RE 312.050, rel. Min. Celso de Mello, DJ 06.05.05; RE 208.383, rel. Min. Néri da Silveira, DJ de 07.06.99.A lei diz respeito apenas à qualidade do atendimento ao consumidor dos serviços bancários e ao poder de polícia do município, exercido dentro do escopo de aprimorar as condições de prestação de serviços aos munícipes. Aprimoramento das condições de atendimento da instituição financeira revela interesse local.Parecer no sentido de ser proclamada a constitucionalidade do diploma legal questionado.
TJ - 0029324-84.2013.8.26.0000 - SÃO PAULO
Concessão de INDULTO aos condenados por crime hediondo ou a ele equiparado (parágrafo 1º do art. 8º do Decreto n. 7.420/2010).Da competência do Chefe do Poder Executivo para concessão de comutação (art. 84, XII, da CF) são subtraídos os crimes referidos no art. 5º, XLIII, da CF. 2. Inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 8º do Decreto n. 7.420/2010. Parecer pelo não conhecimento.
TJ - 0012327-89.2014.8.26.0000 - SÃO PAULO
Lei n. 14.977, de 11 de setembro de 2009, do Município de São Paulo. Operação Delegada. Gratificação a policiais militares por desempenho da polícia administrativa municipal. 1. O incidente de inconstitucionalidade não se consubstancia em consulta do órgão julgador fracionário ao tribunal pleno nem tem outra finalidade senão a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum, competindo ao órgão fracionário, em qualquer hipótese, pronunciar-se positivamente sobre a inconstitucionalidade suscitada. 2. Não conhecimento do incidente quando o órgão fracionário pronuncia a constitucionalidade da norma impugnada. 3. À luz dos arts. 23, par. único, e 241, CF/88, não há inconstitucionalidade na Lei n. 14.977/09, do Município de São Paulo, que institui gratificação pelo desempenho, autorizado por convênio, a policiais civis e militares, do exercício da polícia administrativa municipal, durante sua folga. 4. Conquanto a Guarda Municipal possa exercer essa atribuição, nada impede a cooperação intragovernamental.
TJ - 0008436-60.2014.8.26.0000 - SÃO PAULO
Lei n. 15.442, de 09 de setembro de 2012, do Município de São Paulo. ausência de inconstitucionalidade por vício de iniciativa ou violação ao princípio da separação dos poderes. inexistência de invasão da competência legislativa da união (art. 22, i, da cf). ofensa ao princípio da razoabilidade (art. 111 da ce). 1. Não há iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo para a imposição de multa e de responsabilidade por danos pela conservação de bem público de uso comum do povo atribuída a particulares. 2. A reserva de iniciativa legislativa reclama expressa previsão e não admite interpretação ampliativa. 3. Ato normativo impugnado que não dispõe acerca de responsabilidade civil, por má conservação do passeio público, não se divisando ofensa ao art. 22, I, da CF. 4. Inconstitucionalidade, todavia, revelada pela ofensa ao princípio da razoabilidade. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0006941-78.2014.8.26.0000 - CUBATÃO
Art. 138, § 2º, da Lei Orgânica Municipal de Cubatão. Previsão de que “o piso salarial dos servidores municipais não será inferior a três salários mínimos”. Inconstitucionalidade. Utilização de valor múltiplo do salário mínimo como piso para o funcionalismo municipal. Contrariedade ao art. 7º, IV da CF. Súmula Vinculante nº 04 do STF. Precedentes do STF. Iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo. Matéria que, nos termos do entendimento assente do STF, deve ser regulada pela legislação ordinária (art. 24, § 2º, n. 4 da Constituição Paulista; art. 61, § 1º, II, “c” da Constituição Federal). Precedentes do STF. Parecer no sentido do conhecimento e acolhimento da arguição de inconstitucionalidade.
TJ - 0005322-16.2014.8.26.0000 - SERTÃOZINHO
Incidente de Inconstitucionalidade. Sexta-Parte. Base de Cálculo. Não conhecimento. Lei anterior ao parâmetro constitucional vigente. É descabido o controle incidental de constitucionalidade de lei anterior ao parâmetro constitucional, resolvendo-se a questão pelas normas de direito intertemporal.
TJ - 000252-68.2013.8.26.0000 - SOCORRO
Nos termos do art. 480, caput, do Código de Processo Civil, a finalidade do incidente é o exame da inconstitucionalidade de “lei ou ato normativo do poder público”, e não de ato administrativo. A Lei n. 3.443/2011, do Município de Socorro, é nitidamente um ato administrativo concreto, despido de qualquer conteúdo normativo ou regulamentar, tornando-se inviável e desnecessário o controle de sua constitucionalidade. O juízo de valor a propósito desse ato administrativo concreto poderá concluir não pela declaração de sua inconstitucionalidade, mas sim por sua desconstituição. Controle possível quanto à legalidade do ato, para fins de eventual invalidação. Parecer no sentido do não conhecimento do incidente.
TJ - 0002338-59.2014.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Art. 209 da Lei Municipal n. 5.605/89, de Ribeirão Preto.PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO. QUESTÃO JÁ ENFRENTADA PELO C. ÓRGÃO ESPECIAL NOS AUTOS DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0144313-06.2013.8.26.0000.
TJ - 0020993-16.2013.8.26.0000 - CARAPICUÍBA
Adicional de insalubridade com percentual previsto na Lei Orgânica. Inconstitucionalidade.Matéria pertinente ao regime jurídico do funcionalismo público municipal. Iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo. Inviabilidade de fixação em Lei Orgânica.Parecer no sentido do conhecimento e acolhimento da arguição de inconstitucionalidade.
TJ - 0071006-19.2013.8.26.0000 - BAURU
Art. 77, §2º, da Lei Municipal n. 3.781/94, do Município de Bauru. Possibilidade de servidor de cargo de provimento em comissão integrar a Comissão Processante. Inconstitucionalidade.Preliminar de não conhecimento. Órgão fracionário que não delimitou o objeto do incidente.Mérito. Violação dos princípios da impessoalidade e do interesse público (art. 111 da Constituição Estadual).Parecer no sentido do não conhecimento do presente incidente, ou no mérito, pelo acolhimento da arguição de inconstitucionalidade.
TJ - 0001853-59.2014.8.26.0000 - GUARULHOS
Art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos. Previsão de incorporação dos Adicionais por Tempo de Serviço (ATS) para todos os fins. Inconstitucionalidade. Iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo. Matéria que, nos termos do entendimento assente do STF, deve ser regulada pela legislação ordinária (art. 24, § 2º, n. 4 da Constituição Paulista; art. 61, § 1º, II, “c” da Constituição Federal). Parecer no sentido do conhecimento e acolhimento da arguição de inconstitucionalidade.
TJ - 0001407-90.2013.8.26.0000 - MONTE MOR
Inciso I da Portaria nº 04, de 07 de março de 2012, do Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Monte Mor, que limita vista dos autos a cinco processos por vez. Ofensa ao livre acesso à jurisdição, ao exercício da advocacia e à amplitude de defesa. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade do referido diploma legal.
TJ - 0049385-63.2013.8.26.0000 - SANTO ANDRÉ
Incidente de Inconstitucionalidade. Serviço público municipal de assistência médica de servidores públicos. Alteração do regime jurídico. Lei n. 8.702/04 (art. 35) do Município de Santo André. Direito adquirido. Improcedência. Não bastasse ser controversa a instituição de serviço de assistência de saúde pelo Município a seus servidores, a alteração do quadro de beneficiários por lei nova não ofende a segurança jurídica porque longe de constituir o serviço de assistência médica plano de saúde, o regime jurídico administrativo é unilateral e derrogatório do direito comum, não havendo como vindicar-se direito adquirido.
TJ - 0049343-14.2013.8.26.0000 - GUARATINGUETÁ
Lei Municipal n. 4.036, de 27 de maio de 2008, de iniciativa parlamentar, que estabeleceu no Município de Guaratinguetá, o direito à redução de 50% (cinquenta por cento), no transporte público para os estudantes portadores da carteira estudantil. Alegação de inconstitucionalidade por suposto vício de iniciativa e por criar isenção para um seguimento populacional, sem elevação de tarifa ou sem providenciar fundo de custeio para responder pela redução tarifária e, ainda, pela violação ao art. 195, §5º, da Constituição Federal.Parecer no sentido do conhecimento e acolhimento da arguição de inconstitucionalidade, devido à constatação de inconstitucionalidade, por violação aos arts. 5º, “caput”, 47, II, 117, 120 e 159, parágrafo único, da Constituição Estadual.
TJ - 0048805-33.2013.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Incidente de Inconstitucionalidade. Imunidade tributária. Livros, jornais, periódicos e papel para sua impressão. ICMS. Cadastramento no RECOPI condicionado à inexistência de situação irregular no cumprimento de obrigações tributárias. Portaria CAT n. 14/2010 (art. 5º, § 1º, 4). Procedência.
TJ - 0033339-96.2013.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 96 da Lei Estadual n. 6.374/89, com a redação dada pela Lei Estadual n. 13.918/09. Ilegalidade de cobrança de juros de mora. Alegada violação ao art. 24, I, da Constituição Federal, em razão da referida legislação ter ultrapassado o limite constitucional estabelecido.Questão já enfrentada pelo c. Órgão Especial nos autos de incidente de inconstitucionalidade n° 017909-61.2012.8.26.0000. Parecer no sentido do não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0262746-03.2012.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Leis ns. 987/00, 1865/05 e 1989/06, do Município de Ribeirão Preto que autorizam a concessão do direito real de uso de área pública a associações que desenvolvem atividades e serviços apenas para determinada parcela da população. Violação do inciso VII do art. 180, “caput”, da Constituição do Estado de São Paulo. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0250285-96.2012.8.26.0000 - SÃO BERNARDO DO CAMPO
Art. 80, § 2º, da Lei nº 1.802/69, do Município de São Bernardo do Campo. Alegação de inconstitucionalidade por afronta ao art. 150, IV, da Constituição Federal.Previsão de multa pela falta de recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza em 50% do valor atualizado do imposto não recolhido. Multa moratória de natureza confiscatória.Parecer pelo conhecimento e acolhimento parcial do incidente.
TJ - 0248718-30.2012.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Art. 15, II, da Lei Complementar Municipal n. 359/08, que fixa limite máximo da idade de 25 anos para ingresso no serviço.Inconstitucionalidade.Súmula n. 683 do STF. Art. 39, § 3º, e art. 7º, XXX da CF. Ausência de razoabilidade no critério etário imposto, que não se justifica em função da natureza do cargo e das atividades a ele relacionadas.Parecer no sentido do conhecimento e acolhimento da arguição de inconstitucionalidade.
TJ - 0247796-86.2012.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 1º, Tabela A, itens 6 e 6.2, da Lei Estadual nº 7.645/91. Alegação de inconstitucionalidade por afronta aos arts. 144 e 145, II, da Constituição Federal.Previsão de Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos em razão de policiamento ostensivo realizado por ocasião de espetáculos culturais com fins lucrativos. Serviço público de natureza geral e universal. Ausência dos requisitos da especialidade e divisibilidade. Violação do art. 145, II, da CF. Parecer pelo conhecimento e acolhimento do incidente.
TJ - 0247648-75.2012.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Incidente de inconstitucionalidade. Direito Administrativo. Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP). Vantagem de Promoção (VPRO). Implantação por ato normativo interno. Alegação de inconstitucionalidade por violação ao princípio da legalidade (art. 5º, II, 37, caput, e X da CF).Regime jurídico das Universidades Públicas Estaduais. Autarquias especiais. Autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Peculiaridades inerentes a esse regime. Legitimidade constitucional dos atos normativos questionados. Parecer no sentido do conhecimento e rejeição da arguição de inconstitucionalidade.
TJ - 0247199-20.2012.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP). Vantagem de Promoção (VPRO). Implantação por ato normativo interno. Alegação de inconstitucionalidade por violação ao princípio da legalidade (art. 5º, II, 37, caput, e X da CF).Regime jurídico das Universidades Públicas Estaduais. Autarquias especiais. Autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Peculiaridades inerentes a esse regime. Legitimidade constitucional dos atos normativos questionados. Parecer no sentido do conhecimento e rejeição da arguição de inconstitucionalidade.
TJ - 0247199-20.2012.8.26.0000 - SÃO PAULO
Direito Administrativo. Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp). Vantagem de Promoção (VPRO). Implantação por ato normativo interno. Alegação de inconstitucionalidade por violação ao princípio da Legalidade (art. 5º, II, 37, caput, e X da Constituição Federal). 2) Pedido de desistência de um dos autores. Ausência de oposição da ré, ora apelante. Impossibilidade de extinção do processo. Definido o litígio e pacificada a ordem social com a decisão de mérito, não se pode cogitar de desistência da ação, mas tão somente de renúncia ao direito em que se funda a ação. 3) Mérito. Regime jurídico das Universidades Públicas Estaduais. Autarquias especiais. Autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Peculiaridades inerentes a esse regime. Legitimidade constitucional dos atos normativos questionados. 4) Parecer no sentido do conhecimento e rejeição da arguição de inconstitucionalidade.
TJ - 0240631-85.2012.8.26.0000 - PITANGUEIRAS
Lei nº 2.625/08, do Município de Pitangueiras, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder reposição salarial para os servidores públicos municipais que especifica e dá outras providências”. Solução legal que não se acomoda na previsão orçamentária. Violação ao art. 169, § 1º da Constituição Federal e art. 169, n. 1, da Constituição Estadual. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade do referido diploma legal.
TJ - 0239898-22.2012.8.26.0000 - MAIRINQUE
Art. 4º, da Lei n. 2.478, de 22 de agosto de 2003, do Município de Mairinque, que dispõe sobre a instalação de farmácias, drogarias e congêneres. Proibição de funcionamento fora do horário estabelecido.Direito à saúde. Previsão do art. 179 da Constituição Federal.Critério desarrazoado: a livre iniciativa e a livre concorrência, que integram o rol de princípios constitucionais inerentes à nossa ordem econômica, têm por escopo tanto tutelar o próprio equilíbrio do mercado, como ainda a posição do consumidor na dinâmica das relações de consumo. Ofensa a diversos dispositivos constitucionais. Ofensa flagrante ao disposto no art. 144 da Constituição Estadual.Parecer pela declaração da inconstitucionalidade da norma questionada.
TJ - 0237815-33.2012.8.26.0000 - CARAGUATATUBA
Lei nº 1.343, de 13 de dezembro de 2006, do Município de Caraguatatuba, que “proíbe o uso e a comercialização do produto composto de espuma expansível em aerossol (spray) e dá outras providências”. Regras de proteção à saúde pública e ao consumidor, cujo fundamento de validade pode ser extraído do art. 24, incs. VIII e XI, da Constituição Federal. Competência concorrente não cumulativa dos entes políticos para a edição de leis sobre o tema. Precedente. Parecer pela constitucionalidade da norma questionada.
TJ - 0236272-92.2012.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Estadual nº 13.296/08.Questão já enfrentada pelo C. Órgão Especial nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0127403-35.2012.8.26.0000.Parecer pelo não conhecimento.
TJ - 0237479-29.2012.8.26.0000 - SÃO PAULO
Procedência do incidente. Da competência do Chefe do Poder Executivo para concessão de indulto (art. 84, XII, CF), são subtraídos os crimes referidos no art. 5º, XLIII, CF. Inconstitucionalidade do § 1º do art. 8º do Decreto n. 7.420/10.
TJ - 0229909-89.2012.8.26.0000 - SÃO PAULO
Procedência do incidente.Da competência do Chefe do Poder Executivo para concessão de indulto (art. 84, XII, CF), são subtraídos os crimes referidos no art. 5º, XLIII, CF. Inconstitucionalidade do § 1º do art. 8º do Decreto n. 7.420/10.
TJ - 0227995-87.2012.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Estadual n. 13.747, de 07 de outubro de 2009, que “obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores e dá outras providências”.Ofensa à regra da repartição constitucional de competências associada diretamente ao princípio federativo (art. 1º e art. 18 da CF/88). Princípios de observância obrigatória pelos Estados (art. 1º da Constituição do Estado de São Paulo). Lei de iniciativa parlamentar. Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art. 5º, 47, XVIII, da Constituição Paulista).Parecer pelo reconhecimento da inconstitucionalidade.
TJ - 0227929-10.2012.8.26.0000 - SÃO CAETANO DO SUL
Art. 5º, da Lei nº 4.966/10 do Município de São Caetano do Sul. Alegação de inconstitucionalidade por afronta ao art. 145, II da Constituição Federal. Previsão de taxa de coleta, remoção e destinação de lixo incidente sobre imóvel não edificado. Se o serviço não é prestado e nem posto à disposição por ser faticamente não utilizável, dado imóvel não edificado não produz lixo, não se justificando a imposição do tributo.Imposição de taxa em valor mínimo. Se a lei estabelece critério para aferição do tributo, a fixação de valor mínimo ofende ao seu caráter divisível.Parecer pelo conhecimento e acolhimento parcial do incidente.
TJ - 0210652-78.2012.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Estadual nº 13.296/08.Questão já enfrentada pelo C. Órgão Especial nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0127403-35.2012.8.26.0000.Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0206557-05.2012.8.26.0000 - AMERICANA
Lei Municipal nº 4.595/2008 e Decreto Municipal nº 7.612/2008 de Americana. Alegação de inconstitucionalidade por afronta ao art. 22, inciso IV da Constituição Federal.Exigência para comercialização de botijões de gás (GLP) de etiqueta, rótulo ou lacre mencionando a tara do peso/tara dos botijões, bem como pesagem dos mesmos diante dos compradores. Violação ao princípio federativo por invasão da competência da União para legislar sobre direito energia (art. 22, I e IV, CF.). Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.595/2008 e, por arrastamento, do Decreto Municipal nº 7.612/2008 de Americana.
TJ - 0204606-73.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Arts. 1º e 2º da Lei nº 3.876/2003 que alterou os arts. 7º e 8º da Lei nº 3.820/2002 do Município de Catanduva. Alegação de inconstitucionalidade por afronta aos arts. 5º e 40, § 8º, da Constituição Federal e ao art. 126, § 4º, da Constituição Estadual. Supressão aos servidores inativos do direito ao custeio a assistência médica. Benefício atribuído aos servidores ativos.Custeio da assistência médica realizado pela Administração Pública aos seus servidores ativos não integra o regime remuneratório do servidor, pois não se trata de gratificação ou adicional, mas simples liberalidade. Não violação ao princípio da isonomia que determina a observância da paridade na fixação e atualização dos proventos de aposentadoria (ECs nº 41/03 e 47/05). Parecer pela admissão e não acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0204469-91.2012.8.26.0000 - MOGI DAS CRUZES
Lei nº 6.107, de 11 de janeiro de 2008, do Município de Mogi das Cruzes que obriga os estabelecimentos bancários a disponibilizarem um terminal eletrônico para os portadores de necessidades especiais visuais, e dá outras providências. Alegação de inconstitucionalidade por afronta ao disposto nos arts. 22, VI e VII, 48, XIII e 192 da CF, da Constituição Federal.Compete à União a regulação e a supervisão das atividades bancárias (CF, art. 48, XIII, Lei nº 4.595/64. Lei local que disciplina de forma específica a prestação de serviços bancários aos portadores de deficiência visual. Produção normativa local não autorizada pela competência suplementar do Município, prevista no art. 30, II da CF.Inconstitucionalidade. Violação do princípio federativo (CF, art. 1º), decorrente da repartição constitucional de competências, e do art. 48, XIII da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0186943-14.2012.8.26.0000 - AVARÉ
Lei n. 1.357, de 12 de maio de 2010, do Município de Avaré, que autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras à empresa OSASTUR OSASCO TURISMO LTDA. e dá outras providências. Hipótese de violação ao art. 180, inc. IV da Constituição do Estado de São Paulo. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade da norma questionada. Possibilidade de reconhecimento de inconstitucionalidade de lei de efeito concreto em sede de incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0181940-78.2012.8.26.0000 - SÃO PAULO
Incidente de Inconstitucionalidade. Imunidade tributária. Serviço social autônomo. Obrigação tributária acessória. Instrução Normativa n. 08/09. Princípio da legalidade tributária. Procedência. A instituição de obrigação tributária acessória e a previsão de substituição ou responsabilidade tributária ainda que diante de contribuinte portador de imunidade tributária reclama lei em sentido formal (art. 150, VI, c, e § 7º, CF/88).
TJ - 01799552-08.2012.8.26.0000 - SÃO CAETANO DO SUL
Resoluções nº 871/97 e 902/2000, da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, que não excepcionaram para fins de aplicação de teto remuneratório, as vantagens pessoais recebidas pelos servidores.Existência de inconstitucionalidade, pela ofensa aos arts. 37, XV e 5º, XXXVI, ambos da Constituição Federal.Parecer pelo acolhimento parcial da arguição.
TJ - 0177670-11.2012.8.26.0000 - SÃO PAULO
Parágrafo 1º do art. 8º do Decreto n. 7.420/2010). Procedência do incidente. Da competência do Chefe do Poder Executivo para concessão de comutação (art. 84, XII, da CF) são subtraídos os crimes referidos no art. 5º, XLIII, da CF.Inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 8º do Decreto n. 7.420/2010.
TJ - 0174849-34.2012.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Estadual n. 12.799/08 (art. 6º, II, § 1º). Impedimento de repasse de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos decorrente de registro no CADIN. Ofensa aos princípios de razoabilidade, da proporcionalidade e do devido processo legal. Procedência. Ao vedar o pagamento ou repasse de valores devidos, em razão de atividades executadas ou serviços prestados no âmbito de contrato ou convênio, a pessoas com débito inscrito no CADIN ESTADUAL o inciso II do art. 6º da Lei Estadual n. 12.799/08 ofende a razoabilidade, a proporcionalidade e o devido legal, pois, implica meio coercitivo indireto de satisfação de créditos estatais.
TJ - 0170909-61.2012.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Arts. 85 e 96, da Lei Estadual n. 6.374/89, com a redação dada pela Lei Estadual n. 13.918/09. Alegada violação ao art. 24, I, da Constituição Federal e ao princípio da proporcionalidade, em virtude de não ter sido adotada a Taxa SELIC.Parecer no sentido do não acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0162575-38.2012.8.26.0000 - MORRO AGUDO
Lei n. 1.638/92 (arts. 84 a 90) do Município de Morro Agudo. Acesso a cargo público. Provimento derivado. Promoção. Cargos da mesma carreira. Inexistência de transposição ou de mecanismo de investidura em cargo isolado ou de carreira diferente. Constitucionalidade. Improcedência.Dos arts. 84 ao 90 da Lei n. 1.638/92 não se infere incompatibilidade com o art. 37, II, CF/88, nem transgressão ao conteúdo da Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, pois, não permitem que servidor público invista-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo público que não integre a carreira da qual anteriormente investido, estabelecendo apenas que a promoção se dará nos cargos da mesma carreira, o que não demanda concurso público, senão concurso interno.A promoção na mesma carreira, de uma classe para outra, não importa violação ao princípio do concurso público, previsto no art. 37, II, CF/88.
TJ - 0158268-41.2012.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Lei anterior à Constituição. Inadmissibilidade.Sendo a norma questionada anterior à vigente Constituição, a situação de incompatibilidade se resolve pela revogação tácita, tornando desnecessária a realização do controle de constitucionalidade.Parecer pela não admissão do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0158239-88.2012.8.26.0000 - SALTO DE PIRAPORA
Art. 20, § 2º, da Lei Previdenciária Municipal de Salto de Pirapora, e da parte final do art. 76, da Lei Municipal nº 20/94- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Concessão de licença-maternidade condicionada a requisitos não previstos na Constituição Federal. Parecer pelo reconhecimento da inconstitucionalidade.
TJ - 0158155-87.2012.8.26.0000 - ASSIS
Lei n. 143, de 14 de março de 1994, do Município de Assis, que "Dispõe sobre a concessão de passe livre ou senha nos transportes coletivos urbanos, aos portadores de Deficiência".Lei de iniciativa do Poder Legislativo (fls. 80).Ausência de reserva do Chefe do Poder Executivo Parecer pela constitucionalidade da norma questionada.
TJ - 0156378-67.2012.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 10 da Lei Estadual nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006. Dispositivo legal acrescentado por força de emenda durante a tramitação do projeto que transfere servidor público do Quadro do DAEE para o Quadro da Assembleia Legislativa. Inconstitucionalidade formal pelo vício de inciativa. Inconstitucionalidade material por ofensa a princípios constitucionais. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 0155203-38.2012.8.26.0000 - SOROCABA
Art. 1º da Lei n. 1.602/1970, do Município de Sorocaba.Sendo a norma questionada anterior à vigente Constituição, a situação de incompatibilidade se resolve pela revogação tácita, tornando desnecessária a realização do controle de constitucionalidade.Parecer pela não admissão do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0153970-06.2012.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Art. 4º da Lei Complementar nº 273, de 19 de dezembro de 2003, do município de São José dos Campos. Lei Complementar que dispõe sobre a realização de feiras para comercialização direta de bens no Município. Impugnação do art. 4º do mencionado diploma normativo que dispõe: “O período de realização das feiras de que trata o artigo 1º desta lei complementar será de no máximo 07 (sete) dias corridos”.Instauração de incidente determinada pelo Órgão Fracionário do Egrégio Tribunal de Justiça, que declarou vislumbrar a inconstitucionalidade do citado dispositivo legal.Acórdão que não apreciou a alegação de inconstitucionalidade. Impossibilidade de se conhecer da arguição de inconstitucionalidade.No mérito, parecer pela inconstitucionalidade, se superada preliminar.
TJ - 0141982-85.2012.8.26.0000 - SÃO PAULO
Art. 11, inc. II, da Lei Federal nº 9.613, de 03 de março de 1998 que, em seu inciso II, determina a comunicação ao COAF de operações e transações financeiras. Quebra de sigilo fiscal ou bancário por órgão da Administração. Procedimento exclusivo do Poder Judiciário. Parecer pela inconstitucionalidade da norma questionada.
TJ - 0141977-63.2012.8.26.0000 - SÃO PAULO
Art. 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,o qual assegura ao servidor público municipal o percebimento do adicional por tempo de serviço público, concedido por quinquênio. Princípio da legalidade remuneratória. Necessidade de previsão orçamentária específica. Procedência. Não é dado à Lei Orgânica criar vantagem pecuniária a seus servidores, pois a matéria está integralmente reservada à lei em sentido formal e depende de previsão orçamentária (arts. 37, X e 169, § 1º, CF/88). Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0145718-14.2012.8.26.0000 - SÃO PAULO
Art. 5º da Lei nº 11.960/2009 (ou do art. 1º - F da Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe foi dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009). Submissão ao Órgão Especial da tese de que o dispositivo decorre da inobservância dos princípios constitucionais da eficiência, transparência e moralidade, dado que, com a edição da norma, o legislador teria regulado em desacordo com a “realidade do mercado”. Opção que se reputa legítima e inserida no campo da discricionariedade do legislador. Parecer pela rejeição do incidente.
TJ - 0141154-89.2012.8.26.0000 - SÃO BERNARDO DO CAMPO
Lei nº 4.828, de 22 de dezembro de 1999, de São Bernardo do Campo. Contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria, instituída anteriormente à EC nº 41/2003.Norma que instituiu cobrança de contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas no período compreendido entre a vigência da EC nº 20/98 e a vigência da EC nº 41/2003. Entendimento pacífico do Col. STF no sentido da inconstitucionalidade. Parecer no sentido do conhecimento e acolhimento da arguição.
TJ - 0138993-09.2012.8.26.0000 - SÃO PAULO
Decreto n. 7.420/10 (art. 1º, X). Não conhecimento. Precedentes desfavoráveis do STF e do Órgão Especial do TJSP. Além de o STF ter assentado a possibilidade de indulto em medida de segurança, o colendo Órgão Especial do egrégio TJSP já desacolheu idêntica pretensão em precedente, situação que inculca a incidência do art. 481, par. único, CPC.
TJ - 0118094-87.2012.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Estadual n. 2.781/81. Inadmissibilidade.Sendo a norma questionada anterior à vigente Constituição, a situação de incompatibilidade se resolve pela revogação tácita, tornando desnecessária a realização do controle de constitucionalidade.Parecer pela não admissão do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0118027-25.2012.8.26.0000 - MIRASSOL
Lei Complementar n. 2.993/06 do Município de Mirassol, que “Institui no Município de Mirassol a Taxa de Fiscalização de Licença para Funcionamento das Torres e Antenas de Transmissão e Receptação de Dados e Voz”. Base de cálculo que corresponde a imposto – Valores fixados de acordo com a receita bruta da empresa. Violação ao art. 145, § 2º da CF e art. 160, inciso II e seu §2º, da Constituição do Estado de São Paulo. Invasão da competência legislativa privativa da União: violação ao princípio federativo. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0117954-53.2012.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n. 10.113/08, do Município de São José do Rio Preto, que exige das concessionárias de veículos o plantio de uma árvore para cada unidade vendida. Usurpação de competência legislativa (art. 22, I, da CF). Exigência que fere o princípio da razoabilidade. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade da norma questionada.
TJ - 0106824-66.2012.8.26.0000 - IPEÚNA
§ 1º do art. 65 da Lei nº 596/03 do Município de Ipeúna. Critério de enquadramento dos professores que viola os princípios da igualdade e da impessoalidade.Parecer pelo acolhimento da arguição.
TJ - 0103105-76.2012.8.26.0000 - SÃO PAULO
Art. 52 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal).Regime disciplinar diferenciado.Improcedência do incidente.
TJ - 0100112-60.2012.8.26.0000 - JACAREÍ
Lei n. 5.498/10 do Município de Jacareí. Cargos de provimento em comissão. Procedência.Afastada a carência da ação, e aquilatada pelo órgão julgador a necessidade de exame de constitucionalidade de lei, é impositiva a observância da cláusula de reserva de plenário (Súmula Vinculante 10, STF; art. 97, CF/88).Julgamento incidenter tantum que não está condicionado à decisão em ação direta de inconstitucionalidade que impugna outras leis por não caracterizar a situação do art. 481, par. único, CPC.A criação de cargos de provimento em comissão não pode ser desarrazoada, artificial, abusiva ou desproporcional, devendo, nos termos do art. 37, II, CF/88, ater-se às atribuições de assessoramento, chefia e direção, especificadas em lei, para as quais se empenhe relação de confiança, sendo vedada para o exercício de funções técnicas ou profissionais às quais é reservado o provimento efetivo precedido de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, como apanágio da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.Inconstitucionalidade dos cargos de Assessor, Assistente, Gerente, Diretor, Consultor e Chefe da Procuradoria Jurídica, previstos na Lei n. 5.498/10 do Município de Jacareí, por sua incompatibilidade com os arts. 37, II e V, e 132, CF/88, e os arts. 98, §§ 1º e 2º, 100, parágrafo único e 115, II e V, CE/89.
TJ - 0099034-31.2012.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Decreto-Lei n. 257/70 e Lei Estadual n. 2.815/81.Atos normativos anteriores à Constituição de 1988. Não recepção (revogação tácita) em função da incompatibilidade com o novo regime constitucional. Desnecessidade de controle de constitucionalidade. Possibilidade de julgamento pelo órgão fracionário do tribunal, sem que haja desrespeito ao art. 97 da CR, ou à súmula vinculante 10 do STF.Parecer pelo não conhecimento do incidente.
TJ - 0089182-80.2012.8.26.0000 - SÃO PAULO
Inciso IX do art. 1º do Decreto n. 7.420/10.Indulto. Medida de segurança. Improcedência do incidente. O STF assentou a possibilidade de indulto em medida de segurança.
TJ - 0085143-40.2012.8.26.0000 - CERQUILHO
Lei nº 2.836, de 24 de março de 2008, do Município de Cerquilho, que “Proíbe o comércio e o uso de spray de espuma no município de Cerquilho, e dá outras providências”. Regras de proteção à saúde pública e ao consumidor, cujo fundamento de validade pode ser extraído do art. 24, incs. VIII e XI, da Constituição Federal. Competência concorrente não-cumulativa dos entes políticos para a edição de leis sobre o tema. Precedente. Parecer pela constitucionalidade da norma questionada.
TJ - 0082842-23.2012.8.26.0000 - TATUÍ
Art. 19 da Lei Municipal n. 3.616, de 6 de janeiro de 2005, do Município de Tatuí, que criou cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal sem lhes atribuir as respectivas funções.Cargos de provimento em comissão para o exercício de funções eminentemente técnicas. Invasão da reserva legal, geradora de violação da separação de poderes, em razão do Chefe do Poder Executivo definir em decreto as atribuições dos cargos ou empregos públicos de provimento em comissão. Incompatibilidade vertical com os arts. 111, 115, II, e 144, todos da Constituição Paulista.Parecer pela declaração da inconstitucionalidade parcial da norma questionada.
TJ - 0082901-11.2012.8.26.0000 - VARGEM GRANDE DO SUL
Art. 17 da Lei n. 2.487/02,do Município de Vargem Grande do Sul,o qual dispõe que os pontos de moto-táxi deverão ficar afastados pelo menos 50 (cinquenta) metros dos pontos de táxi e dos pontos de ônibus urbano e 500 (quinhentos) metros dos outros pontos de moto-taxi. Ofensa ao princípio da livre concorrência (Súmula nº 646, STF). Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0079421-25.2012.8.26.0000 - SÃO PAULO
Lei n. 14.072, de 18 de outubro de 2005, que autoriza a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET – a cobrar pelos custos operacionais de serviços prestados em eventos, relativos à operação do sistema viário. Valor cobrado tem natureza de preço público e não de taxa. Legalidade. Parecer pela admissão e não acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0075075-31.2012.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art.137, § 10, da Lei Complementar Estadual nº 180/78, que prevê que o contribuinte que, por qualquer motivo, deixar de perceber retribuição-base temporariamente, deverá recolher diretamente ao IPESP as contribuições previstas neste e nos artigos 140 e 141, conforme o caso.Lei anterior à Constituição de 1988. Não recepção (revogação tácita) em função da incompatibilidade com o novo regime constitucional. Desnecessidade de controle de constitucionalidade. Possibilidade de julgamento pelo órgão fracionário do tribunal, sem que haja desrespeito ao art. 97 da CR, ou à súmula vinculante nº 10 do STF. Parecer pelo não conhecimento do incidente.
TJ - 0068998-06.2012.8.26.0000 - SÃO PAULO
Regimento Interno do TJSP (art. 252). Preliminar de não conhecimento. Improcedência do incidente. Motivação “per relationem” satisfaz o dever constante do art. 93, IX, CF/88.Compete ao órgão fracionário se pronunciar sobre a inconstitucionalidade suscitada, fundamentando seu acolhimento ou sua rejeição.Se o órgão fracionário já julgou a apelação, não há mais lugar para o processamento de incidente de inconstitucionalidade, porque a eficácia vinculante precede o julgamento do mérito.3. O art. 252 do RITJSP (“Nos recursos em geral, o relator poderá limitar-se a ratificar os fundamentos da decisão recorrida, quando, suficientemente motivada, houver de mantê-la”) não desafia nem confronta com o dever de motivação constante do art. 93, IX, da Carta Magna, ao instituir a possibilidade de motivaçãoaliunde (ou per relationem) nos julgamentos de recursos pelo TJ, pois, essa é uma forma de motivação que satisfaz a regra constitucional destacada.
TJ - 0058909-21.2012.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 871/2000, que institui a “Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde” – GASS. Caráter genérico da vantagem incompatível com o conceito de gratificação. Aumento vencimental disfarçado. Expressões “a Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito” e “não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias”, contidas no art. 3º, incompatíveis com o art. 37, XV, da Constituição Federal e com o art. 129 da Constituição do Estado. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade parcial da norma questionada.
TJ - 0055339-27.2012.8.26.0000 - SÃO PAULO
Provimentos ns. 1225/06 e 1227/06 do Conselho Superior da Magistratura. Competência legislativa privativa da União em matéria processual (art. 21, inc. I, CF.).Alteração de competência do processo de execução criminal. Inconstitucionalidade constatada.
TJ - 0051336-29.2012.8.26.0000 - SÃO PAULO
Inciso VIII do art. 1º do Decreto n. 7.046/09.Indulto. Medida de segurança. Improcedência do incidente. O STF assentou a possibilidade de indulto em medida de segurança.
TJ - 0047629-53.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Art. 59, §1º, alíneas “a” a “n”, da Lei Complementar nº 127/99, e da Lei Complementar nº 278/04, ambas do Município de Catanduva. Leis que criam cargos comissionados para função eminentemente técnica, em ofensa à determinação contida no art. 37, II e V da Constituição Federal e art. 115, I, II e V da CE.
TJ - 0042664-32.2012.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar n. 1.010/07 (art. 2º, §§ 2º e 3º) do Estado de São Paulo. Submissão dos servidores públicos estaduais admitidos com fundamento na Lei n. 500/74 ao regime próprio de previdência social.A norma enfocada não investiu servidores públicos (lato sensu considerados) admitidos com fundamento na Lei n. 500/74 em cargos públicos, de modo a desautorizar arguição de ofensa ao art. 37, II, da Constituição da República, mas, tão somente os incluiu no regime próprio de previdência social. A extensão do regime próprio de previdência dos servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos aos admitidos para o exercício de funções-atividade de natureza permanente da Lei n. 500/74 não ofende o art. 40, § 13, da Constituição Federal, em razão da especial natureza destas, bem assemelhadas àquele.Constitucionalidade da norma.
TJ - 0041454-43.2012.8.26.0000 - SÃO PAULO
Medida Provisória nº 2.220/2001, que dispõe sobre a “concessão especial de uso de que trata o § 1º do art. 183 da Constituição Federal”.Ausência de interesse processual para a instauração do incidente. Inexistência de questão constitucional a examinar. Caso em que a improcedência da ação, na hipótese em exame, deve se fundar no não preenchimento de um dos requisitos da concessão especial de uso, qual seja a inexistência de posse. Mera autorização para uso de imóveis do Poder Público, que não se qualifica como posse e não produz os efeitos que esta pode produzir.Mérito. Na hipótese de admissão do incidente, reconhecimento da inconstitucionalidade da norma, com interpretação conforme a Constituição. Medida Provisória que, a pretexto de legislar sobre direito urbanístico (art. 24, I da CF), vai além da fixação de normas gerais, invadindo a esfera de competência dos Estados e Municípios para legislar sobre aspectos suplementares e locais relativos ao tema (art. 24, §§ 1º e 2º, art. 30, I e II da CF).Parecer pela não admissão do incidente de inconstitucionalidade, ou alternativamente, em caso de sua admissão, pelo seu acolhimento.
TJ - 0006256-42.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.470, de 10 de maio de 2011, do Município de Suzano, que “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para implantação da prática de Medicinas Não Convencionais, no âmbito do Município de Suzano, e dá outras providências”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 47, incs. II e XIV e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0040906.18.2012.8.26.0000 - MAUÁ
Lei Municipal n. 3.774, de 8 de abril de 2005, que alterou a redação da Lei Municipal n. 3.473, de 4 de março de 2002, do Município de Mauá.Proibição de cobrança em estacionamento de veículos para clientes de banco e shopping center. Alegação de ofensa à Constituição Federal (arts. 22, I e 5º, XXII).Órgão fracionário do tribunal que não conhece da arguição de inconstitucionalidade sob o argumento de que não tem competência para apreciar a questão.Incompetência do Município para legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, CF). Desrespeito ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, CF). Desrespeito aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência (art. 170, caput, IV, CF).Parecer pela decretação da nulidade do acórdão. No mérito, pela pronúncia de inconstitucionalidade.
TJ - 0034111-93.2012.8.26.0000 - CAMPOS DO JORDÃO
Leis n. 1.400/83 e n. 1.581/86 e do Decreto n. 6.047/08, do Município de Campos do Jordão.Taxa de licença de localização e funcionamento. Base de cálculo. Procedência parcial.Os elementos quantitativos do tributo não podem ser fixados aleatoriamente, devendo retratar o custo da atividade estatal.Ofensa ao art. 145, II, CF, na adoção da quantidade de ocupações de estabelecimento comercial como base de cálculo da taxa de licença de localização e funcionamento de estabelecimento hoteleiro.A mera atualização monetária do valor do tributo é reajuste que pode ser realizado mediante decreto, uma vez que não se confunde com aumento ou majoração, exigentes de lei em sentido estrito, nos termos do art. 150, I, CF.
TJ - 0034039-09.2012.8.26.0000 - Jau
Letra “f” do art. 3º, da Lei Complementar n. 166/2001, do Município de Jau, que exige a apresentação de declaração de utilidade pública das instituições de educação para fins de imunidade tributária. Exigência desarrazoada. Violação à garantia tutelada no art. 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade da norma questionada.
TJ - 0033900-57.2012.8.26.0000 - SERTÃOZINHO
Expressão “exploração de stands”, contida no item 3.03 da Lista de Serviços da Lei Complementar n. 116/2003 e item 3.02 da Lei Complementar Municipal n. 151/03, do Município de Sertãozinho, que prevê a incidência do ISS sobre a montagem e a exploração de “stands”. O art. 156, III, da CF, identifica um campo material da hipótese tributária do ISS, vinculando o legislador, estando ele, pois, impedido de tributar sobre fatos que não se enquadrem no conceito de “serviço” haurido do Direito Privado. Atividade que não constitui prestação de serviço (obrigação de fazer), escapando, portanto, da referida tributação, sob pena de afronta ao art. 156, inc. III, da CF. Precedentes do STF no sentido de que somente obrigações de fazer ensejam o ISS. Parecer pelo acolhimento da arguição.
TJ - 0031034-76.2012.8.26.0000 - ITARIRI
Art. 10, inciso I, da Lei Orgânica Municipal de Itariri. Número de vereadores fixado em desacordo com a regra da proporcionalidade (CF, art. 29, IV, a).Questão já enfrentada pelo Plenário do STF e pelo colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Incidente inviável. Inteligência do art. 481, parágrafo único, do CPC. Superveniente entrada em vigor da EC n.º 58/2009, que tornou compatível oaludido preceito normativo municipal com a Constituição.Prejudicialidade do incidente.
TJ - 0026141-42.2012.8.26.0000 - OURINHOS
Lei n. 4.247, de 23 de abril de 1999, do Município de Ourinhos, que "Dispõe sobre a isenção de pagamento do transporte coletivo urbano concedida a portadores de deficiência". Lei de iniciativa do Poder Legislativo. Ausência de reserva do Chefe do Poder Executivo Parecer pela constitucionalidade da norma questionada.
TJ - 0024357-30.2012.8.26.0000 - SÃO PAULO
MP 2.170/01 (art. 5º). Permissão de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. A permissão da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é assunto que, no contexto da política de crédito e de regulação e fiscalização do setor financeiro, tem relevância e urgência, pois, demanda providências imediatas e que, por essa razão, não é lícito que fiquem à mercê da rigidez ritualística do processo legislativo.
TJ - 0018856-95.2012.8.26.0000 - TAPIRATIBA
§ 2º do art. 7º da Lei Orgânica do Município de Tapiratiba, que fixou o número de 13 Vereadores da Comuna. Violação do art. 29, inc. IV, da Constituição Federal, diante da adoção, pelo STF, de critério matemático rígido – explicitado na Res. TSE 21.702/04 – para dar efetividade ao princípio da proporcionalidade. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
TJ - 0013588-60.2012.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei n.º 6.956/11 do Município de Guarulhos, de iniciativa parlamentar. Suspensão das tarifas de água e esgoto aos desempregados. Violação da separação de poderes. Procedência da ação.O controle de constitucionalidade na via abstrata, concentrada e direta de lei municipal tem como exclusivo parâmetro a Constituição Estadual, consoante dispõe o art. 125, § 2º, da Constituição Federal, razão que alija o exame de conflito entre a lei impugnada e disposições da Lei Orgânica do Município.A concessão de suspensão do pagamento de preço público (tarifa) pela prestação de serviço público comercial ou industrial, executado direta ou indiretamente, é matéria reservada ao Poder Executivo (art. 120, Constituição Estadual).O parâmetro constitucional ao prever a competência do órgão executivo competente para fixação da tarifa inclui alterações, como suspensões, isenções etc., e, portanto, a outorga de suspensão por ato normativo do Poder Legislativo, de iniciativa parlamentar, viola a cláusula da separação de poderes constante do art. 5º da Constituição Estadual.Procedência da ação.
TJ - 0011796-71.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.486, de 02 de junho de 2011, do Município de Suzano.Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, que cuida do gerenciamento administrativo. Planejamento e ocupação do solo urbano da cidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º; 47, incs. II, XI e XIV; e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade verificada.
TJ - 0005717-76.2012.8.26.0000 - MAUÁ
Lei n. 4.640, de 9 de março de 2011, do município de Mauá, que “dispõe sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas em postos de abastecimento de combustíveis e serviços e nas suas lojas de conveniência, no âmbito do município”.Preliminar de ilegitimidade ativa “ad causam”. Entidade de classe de âmbito nacional não possui legitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal (CF, art. 125, § 2º), só reconhecida em favor das entidades de classe com atuação estadual ou municipal – Inteligência do art. 90, inciso V, da Carta Estadual – Extinção do processo sem julgamento do mérito. Impossibilidade de realização do controle concentrado de constitucionalidade adotando como parâmetros dispositivos da Constituição da República, da legislação federal, ou da própria Lei Orgânica do Município. Precedentes do STF.Extinção ou improcedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0003307-45.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei Complementar n. 205/11 do Município de Suzano. IPTU. Desconto. Imóveis lindeiros a feiras-livres. Lei de iniciativa parlamentar. Iniciativa legislativa comum ou concorrente. Improcedência da ação. É constitucional lei tributária de iniciativa parlamentar porque não há reserva de iniciativa legislativa em favor do Chefe do Poder Executivo.
TJ - 0006253-87.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.484, de 02 de junho do Município de Suzano, de iniciativa parlamentar. Instituição da Campanha de Apoio à Literatura. Violação da separação de poderes. Procedência da ação.A instituição de campanhas, programas e serviços administrativos nos órgãos do Poder Executivo é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar.Procedência da ação.
TJ - 0006247-80.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei n. 4.471/11 do Município de Suzano. Polícia administrativa. Posturas municipais. Limpeza exterior de fachas e vidraças de edifícios. Iniciativa parlamentar. Violação ao princípio da separação de poderes inexistente. Inconsistência da alegação de criação de ônus financeiro. Dever imposto a particulares. Inviabilidade da arguição de invasão da competência normativa federal. Improcedência da ação.Obrigação imposta a particulares não constitui assunto da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, pois, não há regra explícita a respeito, e nem está arrolada na reserva da Administração.Matéria objeto da lei a revelar a polícia administrativa.Inadmissibilidade de debate sobre a geração de despesa nova seja porque implicaria exame de questão de fato seja porque o encargo de fiscalização é conatural a qualquer norma e não implica, de per si, gastos sem cobertura.Inconsistência da tese de incompetência do Município porque além de ventilar assunto de posturas municipais a lei não tem como objeto direito civil, comercial ou trabalhista nem interfere na liberdade de iniciativa.Inexistência na Constituição Estadual de exigência constitucional de tratamento do assunto por lei complementar, não servindo como parâmetro para controle de constitucionalidade a Lei Orgânica Municipal.
TJ - 0003304-90.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei n. 4.485/11 do Município de Suzano. Obrigação de expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma nos postos médicos, nas unidades básicas de saúde, hospitais, clínicas, consultórios médicos da rede pública e privada do município de suzano. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo sobre a organização e o funcionamento dos serviços públicos. Reserva de Administração. Procedência da ação. É inconstitucional lei local, de iniciativa parlamentar, que obriga a expedição, nos postos médicos, nas unidades básicas de saúde, hospitais, clínicas, consultórios médicos da rede pública e privada, a prescrição digitada, datilografada, ou escrita manualmente em letra de forma, de receitas médicas ou odontológicas, por se situar a matéria tanto no âmbito da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo sobre atribuições e funções dos órgãos da Administração Pública, quanto na própria reserva de Administração, decorrentes do princípio da separação de poderes (arts. 5º; 24, § 2º, 2; e 47, II, XIV e XIX, a, da CE).
TJ - 0003303-08.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei Complementar nº 199, de 16 de maio de 2011, do Município de Suzano, que “Institui o Programa do Lixo Consciente, uma Idéia Reciclável, no município de Suzano”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 47, incs. II e XIV e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0003297-98.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.499, de 23 de agosto de 2011, do Município de Suzano, que “Dispõe sobre a realização de exames de urina tipo 1 e creatina sanguínea para a prevenção da Doença Renal Crônica na rede pública de Saúde do município de Suzano, e dá outras providências”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 47, incs. II e XIV e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0310787-35.2011.8.26.0000 - PIRACICABA
Decreto Municipal nº 7.088/95, do Município de Piracicaba, que fixa a base de cálculo para cobrança da Taxa de Verticalização.Violação ao princípio da legalidade.Art. 150, inc. I, da CF e art. 97, incs. II e IV, do CTN.Parecer pela inconstitucionalidade da norma.
TJ - 0310485-06.2011.8.26.0000 - FLOREAL
Lei n. 1.117/06, do Município de Floreal. Taxa de fiscalização de licença para funcionamento das torres e antenas de transmissão e recepção de dados, voz, rádio, televisão e telecomunicações em geral. Invasão da competência legislativa privativa da União. Violação ao princípio federativo. Procedência.
TJ - 0307988-19.2011.8.26.0000 - JABOTICABAL
Art. 96 da Resolução n. 293/04 da Câmara Municipal de Jaboticabal.Criação de adicional de mérito. Princípio da legalidade remuneratória. Necessidade de previsão orçamentária específica. Procedência. Não é dado à resolução do Poder Legislativo de Município criar vantagem pecuniária a seus servidores, pois, a matéria está integralmente reservada à lei em sentido formal e depende de previsão orçamentária (arts. 37, X e 169, § 1º, CF/88).
TJ - 0306806-95.2011.8.26.0000 - ADAMANTINA
Emenda n. 09/04 à Lei Orgânica do Município de Adamantina. Gratuidade da tarifa do transporte coletivo urbano. Extensão aos idosos maiores de 65 anos de idade. Violação da Separação de poderes. Procedência.A reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais.Improcedência também de violação aos arts. 25 e 176, I, da Constituição Estadual, porque a regra jurídica impugnada não cria diretamente despesa para órgãos ou entidades da Administração Pública. Ademais, não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá ser proposto pelo Chefe do Executivo porqueas hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas, em rol taxativo, no artigo 61 da Constituição Federal.A disciplina da política tarifária dos serviços públicos, inclusiveos delegados a particulares, e compreendendo a extensão da isenção (gratuidade) de tarifa para além do art. 230, § 2º, da Constituição Federal, é matéria conferida ao Poder Executivo sob o ângulo da separação de poderes (reserva de iniciativa legislativa e da reserva da Administração).Contrariedade aos arts. 5º, 47, II, XIV, e XIX, 119 e 120, da Constituição Estadual, e aos arts. 2º e 84, II e VI, a, da Constituição Federal.
TJ - 0302410-75.2011.8.26.0000 - MAUÁ
Lei n. 3.421, de 01 de outubro de 2001, do Município de Mauá.Polícia administrativa. Instalação de estação rádio base. Usurpação da competência normativa federal. Procedência. Não é o Município competente para disciplina da instalação de estação de rádio-base, torres e equipamentos afins de telefonia celular e de televisão (arts. 21, XI, e 22, IV, Constituição Federal).
TJ - 0299867-02.2011-8.26.0000 - MOMBUCA
Lei n. 1.288/11 do Município de Mombuca. Proibição da construção de portal na entrada da cidade. Lei de iniciativa parlamentar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Procedência da ação. A construção de equipamentos e execução de obras públicas é ato ordinário e privativo da gestão administrativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, padecendo de inconstitucionalidade lei municipal de iniciativa parlamentar por usurpação da reserva da Administração, caracterizadora de ofensa ao princípio da separação dos poderes (arts. 5º e 47, II, CE).
TJ - 0296130-88.2011.8.26.0000 - CAMPOS DO JORDÃO
Lei nº 1.400/83, do Município de Campos do Jordão. Ato normativo que instituiu a Taxa de Licença e Funcionamento. Exação que, nos termos legais, mostra-se desvinculada de contraprestação estatal, consistente no exercício do poder de polícia ou na prestação de um serviço público, estando, pois, em desacordo com o arquétipo constitucional (art. 145, inc. II, CF).Parecer pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado.
TJ - 0290830-48.2011.8.26.0000 - TREMEMBÉ
Art. 3º da Lei n. 11.077, de 20 de março de 2002, e da Lei n. 13.027, de 28 de maio de 2008, do Estado de São Paulo. Procedência parcial da ação.
TJ - 0289645-72.2011.8.26.0000 - VINHEDO
A 12.ª Câmara do 1.º Tribunal de Alçada Civil, no julgamento da Apelação n.º 0060663-18.2000.8.26.0000, afastou a aplicação de lei municipal ao caso concreto, sem, contudo, suscitar arguição de inconstitucionalidade – Anulação do acórdão pelo STJ por violação da ‘cláusula de reserva de plenário’ – Necessidade de redistribuição do processo a uma das Câmaras de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para que sejam observadas as formalidades previstas nos arts. 480 e 481 do Código de Processo Civil. No mérito, como a jurisprudência do STF e do STJ orienta-se no sentido de que é taxativa a lista anexa à Lei Complementar n.º 56/1987, ao dispor de forma contrária, a Lei Complementar Municipal n.º 2/97, de Vinhedo, violou a competência da União (CF, arts. 146, inciso III, alínea “a”, e 156, inciso III). Acolhimento da Arguição.
TJ - 0288492-04.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
Parágrafo único do art. 7º do Decreto n. 7.046, de 22 de dezembro de 2009.Penal.Concessão de comutação aos condenados por crime hediondo ou a ele equiparado. Da competência do Chefe do Poder Executivo para concessão de comutação (art. 84, XII, CF) são subtraídos os crimes referidos no art. 5º, XLIII, CF.Procedência do incidente.
TJ - 0288119-70.2011.8.26.0000 - MOGI DAS CRUZES
Art.3º, III da Lei Municipal nº 3.398/89, de Mogi das Cruzes, que indica a “permuta” como um dos fatos geradores do Imposto de Transmissão Sobre Bens Imóveis (ITBI).Não admissão do incidente. Caso em que, da análise do texto da lei, da leitura da inicial, da leitura da Certidão da Dívida Ativa que embasou a execução fiscal, da sentença, e ainda do próprio acórdão que suscitou o incidente, torna-se possível verificar que não há inconstitucionalidade no dispositivo legal, mas sim má aplicação da lei pela Administração Municipal. Lei que em momento algum dispensa a efetiva transmissão da propriedade, através do registro do ato negocial no Cartório de Imóveis respectivo, para a incidência do tributo. Descabimento do incidente de inconstitucionalidade quando o julgamento do recurso depende apenas da análise da legalidade da conduta administrativa.Parecer pela não admissão do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0281675-21.2011.8.26.0000 - IGARAPAVA
Lei n. 125, de 17 de março de 2003, do Município de Igarapava, que estabelece revisão dos subsídios dos vereadores e Presidente da Câmara Municipal, em 28% (vinte e oito por cento), retroagindo efeitos a partir de março de 2003. Ofensa à regra de legislatura.Parecer no sentido do conhecimento e acolhimento da arguição.
TJ - 0281654-45.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
Art. 1º, inc. VIII, do Decreto Presidencial nº 6.706/08, que concede indulto aos submetidos à medida de segurança. Ausência de condenação e de pena.Desvio do art. 84, inc. XII da Constituição Federal.Parecer pela inconstitucionalidade do Decreto impugnado.
TJ - 0280884-52.2001.8.26.0000 - IPERÓ
Lei Complementar n. 10, de 09 de dezembro de 2005, do Município de Iperó “que dispõe sobre a extinção de cargos e dá outras providências”.Ausência de violação do princípio da motivação da norma e falta de comprovação da violação do art. 169, parágrafos 3º e 4º , da Constituição Federal.Parecer pela admissão e não acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0271643-54.2011.8.26.0000 - ONDA VERDE
Lei n. 1.338/11 do Município de Onda Verde. Denominação de prédio público. Processo legislativo. Parametricidade no controle de constitucionalidade de norma municipal. Impossibilidade de confronto com a Lei Orgânica Municipal. Lei de iniciativa parlamentar. Violação ao princípio da separação dos poderes.O controle abstrato, concentrado, direto e objetivo de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, por via de ação direta, tem como exclusivo parâmetro a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF), sendo insuscetível de conhecimento a arguição de inconstitucionalidade por vício no processo legislativo consistente na inobservância do quórum estabelecido na Lei Orgânica Municipal.A denominação de bens, prédios, logradouros e vias do patrimônio público é ato privativo da gestão administrativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.Lei municipal de iniciativa parlamentar que usurpa a reserva da Administração, com ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE).
TJ - 0012209-79.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
0012209-79.2015.8.26.0000 Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescido pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Abuso do poder de emenda. Desfiguração da proposta inicial por ausência de pertinência temática. Violação dos arts. 63, I e 166, § 3º, I e II, da Constituição Federal.Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0270760-10.2011.8.26.0000 - ITU
Lei nº 576, de 2004, de Itu, que veda a cobrança de estacionamento em Shopping Center.Incompetência do Município para legislar sobre direito civil (art. 22, I, CF). Desrespeito ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, CF). Desrespeito aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência (art. 170, caput, IV, CF).Parecer pelo acolhimento do incidente.
TJ - 0265430-32.2011.8.26.0000 - BOTUCATU
Art. 2º, ‘b’, da Lei n. 4.687/05, do Município de Botucatu, que veda a concessão de abono aos Professores e especialistas da Educação do Ensino Fundamental que estiverem, na vigência de referida lei, ministrando aulas em caráter de substituição por tempo determinado.Impossibilidade de reconhecimento de inconstitucionalidade e suprimento de lacuna legislativa daí decorrente, pela atuação direta do Tribunal ao decidir. Hipótese em que o Tribunal atuaria como “legislador positivo”, o que não se mostra legítimo. Precedentes do Col. STF e do Col. TJSP.Parecer no sentido da rejeição da arguição de inconstitucionalidade.
TJ - 0265581-95.2011.8.26.0000 - SEVERÍNIA
Leis n. 846/89 e n. 1.613/05 do Município de Severínia.Pensão. Ex-companheira de agente político municipal (Prefeito). Ofensa ao princípio da moralidade administrativa. Procedência do incidente. Ofende o princípio da moralidade administrativa (art. 37, CF/88) a instituição, em leis municipais, de pensão mensal vitalícia a agente político municipal, investido em mandato, e sua extensão a cônjuge ou companheiro.
TJ - 0265581-95.2011.8.26.0000 - SEVERÍNIA
Leis n. 846/89 e n. 1.613/05 do Município de Severínia.Pensão. Ex-companheira de agente político municipal (Prefeito). Ofensa ao princípio da moralidade administrativa. Procedência do incidente. Ofende o princípio da moralidade administrativa (art. 37, CF/88) a instituição, em leis municipais, de pensão mensal vitalícia a agente político municipal, investido em mandato, e sua extensão a cônjuge ou companheiro.
TJ - 0267438-79.2011.8.26.0000 - SALTO
Lei nº 2.435, de 2002, de Salto, que autoriza o Poder Executivo a ceder à Associação de Engenheiros e Arquitetos de Salto área identificada como “sistema de recreio” de determinado loteamento. Alegação de inconstitucionalidade por afronta ao art. 180, VII, da Constituição Paulista.Inconstitucionalidade do ato normativo. Situação concreta de utilização de bem público integrante de loteamento que contraria o art. 180, VII, da Constituição do Estado. Inconstitucionalidade, ademais, na hipótese de rejeição do argumento acima, por contrariedade ao disposto no art. 5º, § 1º, art. 111, e art. 117 (delegação inversa de poderes, impessoalidade, e exigência de licitação), aplicáveis aos Municípios por força do art. 144 da Constituição Paulista.Parecer pelo conhecimento e acolhimento do incidente.
TJ - 0257003-46.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
Art. 1.790 do Código Civil. Dispositivo que confere mais direitos ao companheiro sobrevivente do que se concede ao cônjuge supérstite na sucessão. Ofensa ao princípio da isonomia e contrariedade da regra com o art. 226, § 3º da Constituição Federal. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0249862-73.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
MP 2.170/01 (art. 5º). Permissão de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. A permissão da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é assunto que, no contexto da política de crédito e de regulação e fiscalização do setor financeiro, tem relevância e urgência, pois, demanda providências imediatas e que, por essa razão, não é lícito que fiquem à mercê da rigidez ritualística do processo legislativo.
TJ - 0249862-73.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
MP 2.170/01 (art. 5º). Permissão de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. A permissão da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é assunto que, no contexto da política de crédito e de regulação e fiscalização do setor financeiro, tem relevância e urgência, pois, demanda providências imediatas e que, por essa razão, não é lícito que fiquem à mercê da rigidez ritualística do processo legislativo.
TJ - 0242148-62.2011.8.26.0000 - SANTOS
Art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 350/99, de Santos, que determina, na remuneração de horas extras, a adoção, como base de cálculo, do padrão dos vencimentos dos servidores. Alegação de inconstitucionalidade por afronta ao art. 7º, XVI, c.c. o art. 39, § 3º da CR.Inadmissibilidade do incidente. Questão que já foi apreciada pelo Col. Órgão Especial do TJSP anteriormente, quando do julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade nº 0091659-13.2011.8.26.0000, tendo sido reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo questionado. Desnecessidade de novo pronunciamento do Órgão Especial a respeito da mesma norma. (art. 481, parágrafo único, do CPC).Ad eventum, considerada a hipótese de admissão do incidente, inexistência de inconstitucionalidade. Emprego da expressão “remuneração”, no art. 7º, XVI da CR, no sentido impróprio, tendo em vista que esse dispositivo constitucional refere-se aos direitos dos trabalhadores regidos pela CLT.Aplicação do art. 7º, XVI da CR aos servidores estatutários, por força do art. 39, § 3º da CR, que exige interpretação sistemática, considerando o disposto no art. 37, XIV da CR.Impossibilidade, ademais, de reconhecimento de inconstitucionalidade e suprimento de lacuna legislativa daí decorrente, pela atuação direta do Tribunal ao decidir. Hipótese em que o Tribunal atuaria como “legislador positivo”, o que não se mostraria legítimo. Precedentes do Col. STF e do Col. TJSP. Parecer no sentido do não conhecimento do incidente. Alternativamente, parecer pela rejeição da arguição.
TJ - 0238740-63.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
Art. 3º da Lei nº 13.511/2003, que institui a “Gratificação Especial de Serviço Social na Saúde” - GES. Caráter genérico da vantagem incompatível com o conceito de gratificação. Aumento vencimental disfarçado. O art. 3º da Lei nº 13.511/2003, com a redação determinada pelo art. 66 da Lei nº 13.768/2004, dispondo que “a importância paga a título de Gratificação Especial de Serviço Social na Saúde – GES não tem natureza salarial ou remuneratória, não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos, não será computada para fins de pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde”, é incompatível com o art. 39, § 3º c.c. art. 7º, VIII, da Constituição Federal. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 0238642-78.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
Art. 1.790 do Código Civil. Dispositivo que confere mais direitos ao companheiro sobrevivente do que se concede ao cônjuge supérstite na sucessão. Ofensa ao princípio da isonomia e contrariedade da regra com o art. 226, § 3º da Constituição Federal. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0237716-97.2011.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar n. 1.010/07 (arts. 2º, §§ 2º e 3º) do Estado de São Paulo. Submissão dos servidores públicos estaduais admitidos com fundamento na Lei n. 500/74 ao regime próprio de previdência social.A norma enfocada não investiu servidores públicos (lato sensu considerados) admitidos com fundamento na Lei n. 500/74 em cargos públicos, de modo a desautorizar arguição de ofensa ao art. 37, II, da Constituição da República, mas, tão somente os incluiu no regime próprio de previdência social.A extensão do regime próprio de previdência dos servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos aos admitidos para o exercício de funções-atividade de natureza permanente da Lei n. 500/74 não ofende o art. 40 e § 13 da Constituição Federal em razão da especial natureza destas, bem assemelhadas àquele.Constitucionalidade da norma.
TJ - 0234068-12.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
Art. 8º do Decreto n. 7.046, de 22 de dezembro de 2009.Concessão de indulto presidencial aos condenados por crime hediondo ou a ele equiparado (par. único do art. 8º, Decreto n. 7.046/09). Procedência do incidente. Da competência do Chefe do Poder Executivo para concessão de indulto (art. 84, XII, CF), são subtraídos os crimes referidos no art. 5º, XLIII,CF. A condenação por tráfico ilícito de entorpecentes não pode ser alcançada pelo indulto, premissa que abrange o tipo legal incriminador inclusive quando prevista causa especial de redução da pena.Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 8º do Decreto n. 7.046/09.
TJ - 0228247-27.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
Arts. 20, §§ 1º e 2º; 28; 29; 30; 31; 32 e 33 do Decreto nº 51.627, de 31/07/2010, do Município de São Paulo. Dispositivos que obrigam os notários e oficiais de registro a não procederem, diante da constatação de débitos tributários, à lavratura e ou registro de instrumentos e negócios jurídicos que objetivem a transmissão de imóveis ou de direitos a eles relativos, sob pena de multa e responsabilidade subsidiária com o contribuinte. Regras que não se sustentam diante do art. 96, inc. II, alíneas “a” e “d” (que tratam da iniciativa do Poder Judiciário para a edição de leis que disponham sobre a organização de seus serviços auxiliares) e do art. 22, incisos I e XXV (que carreia à União, de forma exclusiva, a competência para legislar sobre Direito Civil e Registros Públicos), da Constituição Federal. Igual afronta à Carta Paulista (arts. 69, inc. II e 77). Precedente do C. Órgão Especial referente a disposições análogas, constantes de lei. Parecer pelo acolhimento da arguição.
TJ - 0226394-80.2011.8.26.0000 - EMBU
Lei Municipal n.º 2.002, de 12/7/2002, de Embu, que autorizou a desafetação de uma praça pública, incorporada ao patrimônio do Município de Embu em razão do registro de loteamento, e sua doação à Mitra Diocesana de Campo Limpo, independentemente de avaliação e prévio certame licitatório. Estado brasileiro é leigo ou laico. Separação entre Estado e Igreja. Incompatibilidade com o art. 19, inciso I, da Carta Magna. Desafetação de área institucional de loteamento. Inobservância da vedação contida no art. 180, inciso VII, da Constituição do Estado de São Paulo. Desobediência aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, motivação, eficiência e interesse público (CE, art. 111).Parecer pela procedência da presente arguição.
TJ - 0219685-29.2011.8.26.0000 - TIETÊ
Lei n. 2.787/05, do Município de Tietê, a qual “dispõe sobre as normas de atendimento bancário na cidade de Tietê”.Constitucionalidade. Matéria pacificada no âmbito do Colendo STF: RE 312.050, rel. Min. Celso de Mello, DJ 06.05.05; RE 208.383, rel. Min. Néri da Silveira, DJ de 07.06.99.A lei diz respeito apenas à qualidade do atendimento ao consumidor dos serviços bancários e ao poder de polícia do Município, exercido dentro do escopo de aprimorar as condições de prestação de serviços aos munícipes. Aprimoramento das condições de atendimento da instituição financeira revela interesse local.Parecer no sentido de ser proclamada a constitucionalidade do diploma legal questionado.
TJ - 0218394-91.2011.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 5º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 909/2001, que determina a concessão do mínimo do “Bônus-Mérito” para os docentes afastados junto ao Programa de Ação e Parceria Educacional Estado-Município (Decreto Estadual nº 40.673/96). Impossibilidade de reconhecimento de inconstitucionalidade e suprimento de lacuna legislativa daí decorrente, pela atuação direta do Tribunal ao decidir. Hipótese em que o Tribunal atuaria como “legislador positivo”, o que não se mostraria legítimo. Precedentes do Col. STF e do Col. TJSP.Parecer no sentido da rejeição da arguição.
TJ - 0210536-09.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
§ 2º do art. 262 do Código de Trânsito Brasileiro. Liberação de veículo apreendido condicionada ao pagamento das despesas de estada e remoção. Inexistência de inconstitucionalidade. O tratamento jurídico a tributos e multas devidos pelo infrator inculca cobrança pela via executiva (se a tanto não bastar a administrativa) não se estende a despesas de estada e remoção, cuja exigência, como condição para liberação de veículo apreendido, não ofende o direito de propriedade nem o devido processo legal em toda a sua extensão, porque não tem como escopo o adimplemento daquelas senão o ressarcimento dos custos de serviço público.
TJ - 0205803-97.2011.8.26.0000 - FERRAZ DE VASCONCELOS
Lei Municipal nº 2.692, de 06 de fevereiro de 2006, de Ferraz de Vasconcelos, que “dispõe sobre a denominação de Complexo Poliesportivo Municipal que especifica e dá outras providências correlatas”.Lei de iniciativa de vereador em matéria típica de administração. Violação do princípio da separação de poderes (art. 5º da Constituição Paulista; art. 2º da CF). Violação do princípio da impessoalidade. Ato legislativo que evidencia publicidade com fins de promoção pessoal (art. 111 e 115, § 1º da Constituição Paulista; art. 37, § 5º da CF). Desrespeito ao princípio da moralidade administrativa. Atribuição ao próprio municipal de apelido do senhor Prefeito Municipal, segundo as informações e provas existentes nos autos, ou seja, pessoa viva, no exercício do mandato de chefe do Executivo local (art. 111 da Constituição Paulista; art. 37, “caput” da CF).Parecer no sentido do conhecimento e acolhimento da arguição.
TJ - 0205694-83.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
Art. 7.º, inciso I, da Portaria CAT 23/2005. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial do TJ/SP noutro processo (Autos 0077090-07.2011.8.26.0000), no qual foi reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade do aludido dispositivo, que, demais a mais, é indiferente à resolução da controvérsia instaurada nestes autos, pois nem sequer foi cogitado na sentença recorrida. Inovação trazida apenas nas razões recursais. Ato normativo subalterno que, em verdade, extrapolou os parâmetros legais (art. 67, § 1.º, da Lei Estadual n.º 6.374/89), inaugurando, assim, mera crise de legalidade, insuscetível de aferição no controle normativo incidental. Parecer pelo não conhecimento da presente arguição.
TJ - 0173214-52.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
Execução extrajudicial (Decreto-lei n. 70/66). Constitucionalidade pronunciada pelo Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento ou rejeição do incidente.
TJ - 0172027-09.2011.8.26.0000 - SÃO BERNARDO DO CAMPO
Lei Municipal 5.364, de 2004, de São Bernardo do Campo,que “Dispõe sobre a transferência de toda disponibilidade financeira do ativo financeiro constante dos balanços patrimoniais apurados em 30 de novembro de 2004 da Autarquia Municipal Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo ao Município de São Bernardo do Campo, e dá outras providências”. Inconstitucionalidade, por violação à autonomia autárquica e à autonomia universitária, ao princípio da eficiência administrativa e ao direito de propriedade (art. 5º, XXII; art. 37, caput; art. 37, § 8º, art. 207; todos da CR).Parecer no sentido do conhecimento e acolhimento da arguição.
TJ - 0169451-43.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
Art.6º, inc. III, e §§ 1º e 7º, da Lei nº 10.826/08. Proibição do porte de arma, fora de serviço, aos integrantes de guardas municipais pertencentes às comunas com menos de 500.000 habitantes. Alegada ofensa aos princípios da isonomia e da autonomia municipal. Tese não acolhida. À luz do fim eleito pelo legislador – que é o de restringir o acesso e a circulação das armas de fogo – o discrímen normativo é legítimo e adequado às atribuições constitucionais dessas corporações. Precedentes. Parecer pela rejeição da arguição.
TJ - 0147314-67.2011.8.26.0000 - SÃO JOAQUIM DA BARRA
Lei 224/81 e 537/88, que concederam a pessoas determinadas pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo. Leis anteriores à Constituição de 1988. Não recepção (revogação tática) em função da incompatibilidade com o novo regime constitucional. Desnecessidade de controle de constitucionalidade. Possibilidade de julgamento pelo órgão fracionário do tribunal, sem que haja desrespeito ao art. 97 da CR, ou à súmula vinculante 10 do STF.Parecer pelo não conhecimento do incidente.
TJ - 0146164-51.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
Decisão do Col. STF que anula acórdão de Câmara do tribunal estadual, que deixa de aplicar lei sem declará-la inconstitucional. Reconhecimento da violação da “cláusula de reserva de plenário” (art. 97 da CR, súmula vinculante 10 do STF).Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Necessidade de novo julgamento, com observância do que dispõe o art. 480 e ss. do CPC.
TJ - 0146021-62.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
Art. 1.790, inc. II, do Código Civil. Dispositivo que confere, para o regime da comunhão parcial de bens, mais direitos ao companheiro sobrevivente do que se concede ao cônjuge supérstite na sucessão. Ofensa ao princípio da isonomia e contrariedade da regra com o art. 226, § 3º da Constituição Federal. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0144541-49.2011.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar Estadual n. 1.013/2007, que modificou a redação do Decreto-Lei n. 260/70, dispondo sobre a perda de vencimentos e vantagens em caso de agregação de policial para fins de candidatura a cargo efetivo, desde que conte com mais de 5 (cinco) anos de serviço. Competência da União para legislar sobre Direito Eleitoral (art. 22, inc. I, da CF). Inconstitucionalidade constatada.
TJ - 0142749-60.2011.8.26.0000 - DIADEMA
Lei nº 1.328, de 06 de abril de 1994, do Município de Diadema, “Autoriza o Poder Executivo a prestar garantias em contratos, convênios ou acordos celebrados pela Companhia de Saneamento de Diadema – SANED, na forma que especifica”.Instauração de incidente determinada pelo Órgão Fracionário do Egrégio Tribunal de Justiça, que declarou vislumbrar a inconstitucionalidade do citado diploma legal.Parecer pela inconstitucionalidade da norma.
TJ - 0138214-88.2011.8.26.0000 - SOROCABA
Parágrafo 5º do art. 9º da Lei Municipal n. 4.168/93, com a redação alterada pela Lei Municipal n. 6.763/02, do Município de Sorocaba. Definição de “união estável”. Competência da União para legislar sobre Direito Civil, (art. 22, inc. I, da CF).Inconstitucionalidade constatada.
TJ - 0137106-24.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
MP 2.170/01 (art. 5º). Permissão de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. A permissão da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é assunto que, no contexto da política de crédito e de regulação e fiscalização do setor financeiro, tem relevância e urgência, pois, demanda providências imediatas e que, por essa razão, não é lícito que fiquem à mercê da rigidez ritualística do processo legislativo.
TJ - 0096093-45.2011.8.26.0000 - SERTÃOZINHO
§ 2º do art. 9º da Lei Orgânica do Município de Sertãozinho, com a redação da Emenda nº 38/08, que elevou de 11 para 17 o número de Vereadores da Comuna. Violação do art. 29, inc. IV, da Constituição Federal, diante da adoção, pelo STF, de critério matemático rígido – explicitado na Res. TSE 21.702/04 – para dar efetividade ao princípio da proporcionalidade. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
TJ - 0093147-03.2011.8.26.0000 - SANTANA DO PARNAÍBA
Item 149 da Lista Anexa à Lei Municipal n. 2.499/03, do município de Santana do Parnaíba, que fundamenta a cobrança de ISS sobre atividade de franquia.Instauração de incidente determinada pelo Órgão Fracionário do Egrégio Tribunal de Justiça, que declarou vislumbrar a inconstitucionalidade do citado dispositivo legal.Parecer pela inconstitucionalidade pois "revela-se inarredável que a operação de franquia não constitui prestação de serviço (obrigação de fazer), escapando, portanto, da esfera da tributação do ISS pelos municípios".
TJ - 0091659-13.2011.8.26.0000 - SANTOS
Art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal 350/99, de Santos, que determina, na remuneração de horas extras, a adoção, como base de cálculo, do padrão dos vencimentos dos servidores. Alegação de inconstitucionalidade por afronta ao art. 7º, XVI, c.c. o art. 39, § 3º, da CR.Inexistência de inconstitucionalidade. Emprego da expressão “remuneração”, no art. 7º, XVI, da CR, no sentido impróprio, tendo em vista que esse dispositivo constitucional refere-se aos direitos dos trabalhadores regidos pela CLT. Aplicação do art. 7º, XVI, da CR aos servidores estatutários, por força do art. 39, § 3º, da CR, que exige interpretação sistemática, considerando o disposto no art. 37, XIV, da CR. Impossibilidade, ademais, de reconhecimento de inconstitucionalidade e suprimento de lacuna legislativa daí decorrente, pela atuação direta do Tribunal ao decidir. Hipótese em que o Tribunal atuaria como “legislador positivo”, o que não se mostraria legítimo. Precedentes do Col. STF e do Col. TJSP.Parecer no sentido do conhecimento e rejeição da arguição.
TJ - 0082387-92.2011.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Estadual n.º 827/1997. Suscitada preliminar de necessidade de devolução dos autos à 9.ª Câmara de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para reapreciar a matéria e, se for o caso, suscitar novo incidente de inconstitucionalidade, visto que o acórdão anteriormente por ela proferido foi cassado pelo STF (AI n.º 494.710-6/SP, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA), elidindo, assim, a possibilidade de o Órgão Especial conhecer diretamente a matéria, sem a provocação anterior do órgão fracionário. Por outro lado, é suscitada a preliminar de ausência de interesse processual na instauração do incidente, pois que, como o Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo rejeitou a arguição de inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 827/1997, em caso análogo (Processo n.º 067.423.0/0-00), inexiste utilidade na reapreciação do tema. Proposto o não conhecimento do incidente. No mérito, há de se afastar a arguição de inconstitucionalidade formal da referida norma estadual porquanto o projeto de lei reapresentado na mesma sessão legislativa foi devidamente aprovado pela maioria, o que, consoante abalizada doutrina, serve para suprir a falha original e, quanto à propalada inconstitucionalidade material, constitui simples problema de direito intertemporal, dada a impossibilidade de a lei retroagir os seus feitos para desconstituir direitos reconhecidos no passado. Improcedência da arguição.
TJ - 0078433-38.2011.26.0000 - SÃO PAULO
Art. 5º da Lei nº 11.960/2009 (ou do art. 1º - F da Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe foi dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009). Submissão ao Órgão Especial da tese de que o dispositivo decorre da inobservância dos princípios constitucionais da eficiência, transparência e moralidade, dado que, com a edição da norma, o legislador teria regulado em desacordo com a “realidade do mercado”. Opção que se reputa legítima e inserida no campo da discricionariedade do legislador. Parecer pela rejeição do incidente.
TJ - 0073418-88.2011.26.0000 - MARÍLIA
Lei Municipal n. 6.114, de 12 de novembro de 2004, de Marília, responsável por disciplinar a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras em estabelecimentos comerciais denominados supermercados, hipermercados ou similares, alterada pela Lei 6.329, de 06 de setembro de 2005, a qual modificou o inciso II do art. 4º da Lei nº 6.114/04.Ao exigir dos hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares, a presença de empacotadores, dita legislação acabou por invadir o campo de competência legislativa da União, a quem cabe legislar sobre Direito Comercial e Direito do Trabalho (art. 22, I, da CF). Restrição à livre iniciativa e à livre concorrência.Parecer no sentido do acolhimento do incidente, reconhecendo-se a inconstitucionalidade da Lei 6.114, de 12 de novembro de 2004, alterada pela Lei 6.329, de 06 de setembro de 2005.
TJ - 0063358-56.2011.8.26.0000 - PEDREIRA
Art. 136 da Lei n. 1.745/94, do município de Pedreira. Gratificação de nível universitário a critério do Prefeito Municipal a funcionário titular de cargo de provimento efetivo para o qual a referida condição é exigida para o ingresso. Norma que confere indiscriminado aumento indireto e dissimulado da remuneração, estando alheada aos parâmetros de razoabilidade, interesse público e necessidade do serviço que devem presidir a concessão de vantagens pecuniárias aos servidores públicos. Parecer pela procedência.
TJ - 0063328-21.2011.8.26.0000 - SÃO SEBASTÃO
Art. 9º, inc. III, da Lei n. 2004/09, do Município de São Sebastião, que "Institui o Programa Social de Transporte ao Estudante do Ensino Médio Profissionalizante e Universitário, no âmbito do Município de São Sebastião e dá outras providências". Exigência desarrazoada para o exercício do benefício da lei. Violação ao princípio da isonomia. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade da norma questionada.
TJ - 0063156-79.2011.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Estadual nº 10.995/01, suscitado pela 26ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ato normativo que regulamenta no âmbito do Estado de São Paulo a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. Alegação de ofensa ao art. 22, inc. IV, da Constituição Federal. Invasão da competência legislativa privativa da União, com violação ao princípio federativo. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
TJ - 0059004-85.2011.8.26.0000 (994.09.239931-5) - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Art. 124º, da Lei n. 165, de 15 de dezembro de 1997, do Município de São José dos Campos, que "Dispõe sobre a ordenação do território mediante controle do parcelamento, do uso e da ocupação do solo do Município de São José dos Campos". Imposição de recuo diferenciado a determinado imóvel. Aumento desarrazoado. Violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade da norma questionada.
TJ - 0057414-73.2011.8.26.0000 - SEVERÍNIA
Leis Municipais ns. 846, de 08 de fevereiro de 1989, “que concede pensão mensal a ex-prefeito do Município e dá outras providências” e 1.613, de 27 de julho de 2005, que “dispõe sobre a concessão de pensão mensal às viúvas de ex-prefeitos municipais e dá outras providências”, ambas do Município de Severínia. Inteligência do art. 195, § 5º da Constituição Federal, aplicável por força dos arts. 218 e 144 da Constituição Estadual: “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. Precedentes: RE 485.940, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 9-2-07, DJ de 20-4-07; RE 419.954 e RE 414.741, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 9-2-07, DJ de 23-3-07; RE 492.338, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 9-2-07, DJ de 30-3-07; ADI 3.205, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-10-06, DJ de 17-11-06; entre outros. Impossibilidade de se considerar como fonte de custeio a previsão legal de que o pagamento do benefício será feito com recursos constantes de dotação orçamentária própria. Inconstitucionalidade reconhecida. Violação, também, do art. 111 da Constituição Estadual.
TJ - 0056194-40.2011.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar Nº 809, de 18 de abril de 1996, que institui Prêmio de Valorização para os servidores em exercício na Secretaria da Educação e determina que o valor do Prêmio de Valorização seja computado exclusivamente no cálculo de férias e de licença-prêmio, ficando, por conseguinte, esse valor excluído do cálculo do décimo terceiro salário e de todas as demais vantagens. Violação, em tese, aos arts. 7º, inciso VIII e 39, § 3º, ambos da Constituição Federal, além de afronta ao art. 124, § 3º, da Constituição do Estado de São Paulo.
TJ - 0054160-92.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
Art. 1º, inc. VIII, do Decreto Presidencial nº 6.706/08, que concede indulto aos submetidos à medida de segurança. Ausência de condenação e de pena. Desvio do art. 84, inc. XII da Constituição Federal. Parecer pela inconstitucionalidade do Decreto impugnado.
TJ - 0044311-96.2011.8.26.0000 - SANTOS
Art. 3º, parágrafo único da Lei Complementar Municipal nº 350/99, de Santos, que determina, na remuneração de horas extras, a adoção, como base de cálculo, do padrão dos vencimentos dos servidores. Alegação de inconstitucionalidade por afronta ao art. 7º, XVI, c.c. o art. 39, § 3º da CR.Inexistência de inconstitucionalidade. Emprego da expressão “remuneração”, no art. 7º, XVI da CR, no sentido impróprio, tendo em vista que esse dispositivo constitucional refere-se aos direitos dos trabalhadores regidos pela CLT. Aplicação do art. 7º, XVI da CR aos servidores estatutários, por força do art. 39, § 3º da CR, que exige interpretação sistemática, considerando o disposto no art. 37, XIV da CR. Impossibilidade, ademais, de reconhecimento de inconstitucionalidade e suprimento de lacuna legislativa daí decorrente, pela atuação direta do Tribunal ao decidir. Hipótese em que o Tribunal atuaria como “legislador positivo”, o que não se mostraria legítimo. Precedentes do Col. STF e do Col. TJSP.Parecer no sentido do conhecimento e rejeição da arguição.
TJ - 0043808-75.2011.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
§§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 1.059/08, que autoriza a conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio não usufruídos pelos Agentes Fiscais de Rendas, sem a observância do teto constitucional (art. 37, XI, CF com a redação da EC nº 41/03). Natureza indenizatória do pagamento, que o exclui, portanto, do referido limite. Cálculo de indenização que deve desprezar o redutor da EC 41/03. Parecer pela declaração da constitucionalidade do § 1º e da inconstitucionalidade do § 2º.
TJ - 0042558-07.2011.8.26.0000 - SÃO CAETANO DO SUL
Art. 6º, inciso I e § 2º, da Lei n. 4.711/08, do Município de São Caetano do Sul, que altera denominação da taxa de limpeza para taxa de coleta, remoção e destinação de lixo- Previsão de cobrança da taxa de imóvel não edificado e do valor mínimo para lançamento anual, no importe de R$ 146,34.Taxa que tem como hipótese de incidência serviço não específico e indivisível. Afronta ao art. 145, II, da CR/88 e do art. 77, do CTN.Parecer pelo acolhimento do incidente.
TJ - 0042398-79.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
Art. 1.790, inciso III, do Código Civil. Impossibilidade de equiparar-se o casamento à união estável para efeitos sucessórios. O Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo. A expressão ‘outros parentes sucessíveis’ admite interpretação compatível com a Constituição no sentido de referir-se exclusivamente aos ascendentes. Rejeição do incidente.
TJ - 0038109-06.2011.8.26.0000 - MENDONÇA
Art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 496/90, do Município de Mendonça, que assegurou a complementação de benefícios pagos pelo INSS em favor de servidores inativos e pensionistas. Ofensa ao art. 195, § 5.º, da Constituição Federal. Nenhum benefício previdenciário pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. A regra da paridade entre ativos e inativos, que anteriormente era prevista na Constituição, não se aplicava aos empregados admitidos no serviço público sob o regime trabalhista, mas somente aos servidores estatutários. Precedentes do STF. Subordinação ao regime geral de previdência social, que prevê a fixação de teto para o pagamento de benefícios previdenciários. Inconstitucionalidade material configurada.
TJ - 0036475-72.2011.8.26.0000 (990.10.307921-3) - DIADEMA
Lei nº 2.096/2001, de Diadema, que “dispõe sobre a criação do Banco de Horas para a Prefeitura Municipal de Diadema”.Alegação de contrariedade ao disposto no art. 7º, XIII e art. 39, § 3º da CR. Ausência de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Regime estatutário dos servidores municipais. Correta interpretação do art. 7º, XIII, quando aplicado aos servidores estatutários.Ausência de inconstitucionalidade. Lei que assegura o exercício de um direito fundamental do servidor estatutário, consistente na compensação de horas. Exigência de prévio acordo ou convenção coletiva de trabalho que poderia significar recusa à fruição do direito fundamental. Limites à atuação da Administração Pública relativamente aos servidores estatuários. Impossibilidade de realização daquilo que não está expressamente autorizado em lei.Má aplicação da norma não é questão relativa à sua constitucionalidade, mas sim problema de legalidade.Parecer no sentido do conhecimento e rejeição da arguição.
TJ - 0032713-48.2011.8.26.0000 - MOGI DAS CRUZES
Lei n. 3.398/89 do Município de Mogi das Cruzes. ITBI. Fato gerador. Compromisso de compra e venda. Inconstitucionalidade. O compromisso de compra e venda não transmite direitos reais nem configura cessão de direitos à aquisição deles, violando o art. 156, II, da CF, a lei local que o tenha como fato gerador do imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a ele relativos.
TJ - 0032607-86.2011.8.26.0000 - SANTO ANDRÉ
§ 1º do art. 32 da Lei nº 8.702/04, do Município de Santo André, que determina a filiação obrigatória dos servidores públicos à assistência médica prestada pelo Instituto de Previdência de Santo André. Entendimento jurisprudencial no sentido de que, à luz do art. 149, § 1º, da Constituição Federal, a filiação deve ser facultativa. Parecer pelo acolhimento da arguição, reconhecendo-se a inconstitucionalidade do dispositivo.
TJ - 0026920-31.2011.8.26.0000 - DIADEMA
Art. 1º, parágrafo único, inciso II e IV e art. 7º e §1º, da Lei Complementar n. 251/07, do Município de Diadema. Imposição de limitações a professores licenciados, impossibilitando que os mesmos sejam beneficiados pela nova lei. Previsão constitucional. Parecer pela constitucionalidade das normas.
TJ - 0018999-21.2011.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Arts. 9º, “caput” e 25, alíneas “a” e “b” da Lei Complementar n. 441, de 26 de abril de 1995 e art. 1º, da Lei Complementar n. 463, de 06 de julho de 1995, ambas do Município de Ribeirão Preto. Violação do inciso XX do art. 5º e §1º do art. 149, ambos da Constituição Federal. Tema já enfrentado pelo C. Órgão Especial e pelo STF. Parecer pelo não conhecimento do incidente com restituição à C. Câmara de Origem.
TJ - 0018627-72.2011.8.26.0000 - MOCOCA
Lei Complementar Municipal n.º 260, de 10 de maio de 2007, de Mococa, que concedeu remissão do IPTU, no exercício de 2007, aos contribuintes atingidos por enchente ocorrida no referido Município, mas desautorizou o ressarcimento dos valores referentes a esse tributo que já foram pagos (Art. 3.º, parágrafo único). Ofensa ao princípio da isonomia não caracterizada, à medida que o pagamento antecipado do tributo constitui sinal indicativo de que o contribuinte não se encontrava em dificuldade financeira e, portanto, não fazia jus à benesse legal. A lei não pode retroagir para alcançar fatos constituídos e exauridos no passado (‘tempus regit actum’). Ademais, se for declarada a inconstitucionalidade apenas do dispositivo que veda o ressarcimento, o Poder Público se verá obrigado a devolver integralmente os valores pagos, efeito indesejado pelo legislador e expressamente vedado por lei. Impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo. Precedentes do STF. Proposto o não acolhimento do incidente.
TJ - 0015571-31.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
Item 3.02 da Lista Anexa à Lei Complementar n. 116/2003 e item 3.01 da Lista Anexa à Lei Municipal n. 13.701/2003, ambos do Município de São Paulo,ambos do Município de São Paulo, que preveem a incidência do ISS sobre cessão do direito de uso de marca. O art. 156, III, CF identifica um campo material da hipótese tributária do ISS, vinculando o legislador, estando ele, pois, impedido de tributar fatos que não se enquadrem no conceito de “serviço” aurido do Direito Privado. Atividade que não constitui prestação de serviço (obrigação de fazer), escapando, portanto, da referida tributação, sob pena de afronta ao art. 156, inc. III, da CF.Precedentes do STF no sentido de que somente obrigações de fazer ensejam o ISS.Parecer pelo acolhimento da arguição.
TJ - 0011402-98.2011.8.26.0000 (990.10.178109-3) - SÃO PAULO
Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, que estende ao alienante do veículo a responsabilidade pelo pagamento de multas de trânsito até que proceda à comunicação da venda ao órgão de trânsito. Suposta ofensa ao “princípio da intranscendência” (art. 5º, XLV, da Constituição Federal). Considerações doutrinárias sobre o princípio. Hipótese, no caso, de responsabilidade subsidiária, fundada em lei, destinada a induzir determinado comportamento no administrado. Previsibilidade da sanção. Princípio da segurança jurídica atendido. Precedentes do STJ, que considera a regra legítima e a interpreta em consonância com o art. 257 do CTB. Parecer pela rejeição da arguição.
TJ - 0004604-24.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
Alínea “b”, do inciso II, do art. 4º, da Lei Paulista n. 10.705, de 28 de dezembro de 2000. Hipótese de instituição de Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, sobre bem incorpóreo existente no exterior. Ausência de existência de lei complementar dispondo nesse sentido.Violação do disposto na alínea “b”, do inciso III, do § 1º, do art. 155, da Constituição Federal.Parecer pela inconstitucionalidade da norma.
TJ - 0015501-14.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
Item 15.08 da Lei Complementar n. 116/03 e item 15.08, do art. 1º, da Lei Municipal n. 13.071/2003, do município de São Paulo, que fundamentam a cobrança de ISS sobre a prestação de fianças e avais. Instauração de incidente determinada pelo Órgão Fracionário do Egrégio Tribunal de Justiça, que declarou vislumbrar a inconstitucionalidade dos citados dispositivos legais. Parecer pela inconstitucionalidade pois “revela-se inarredável que a prestação de fianças, avais e congêneres não constitui prestação de serviço (obrigação de fazer), escapando, portanto, da esfera da tributação do ISS pelos municípios”. Parecer pela procedência da tese de inconstitucionalidade.
TJ - 0001406-76.2011.8.26.0000 - TUPÃ
Taxas de limpeza e de conservação de vias públicos (Lei n. 66/2004), de cobertura de incêndios (Lei n. 2.240/77) e de expediente ou de emolumentos (Lei n. 2.087/74), do Município de Tupã.Inconstitucionalidade material, no tocante às taxas de limpeza e conservação de vias públicas e de emolumentos ou expediente.Violação ao art. 145, II, da Constituição Federal, aplicável aos Municípios por força do art. 144 da Constituição Estadual; afronta direta ao art. 160, II, da Constituição Paulista.No tocante às taxas de cobertura de incêndios e de expediente ou emolumentos, edição de lei anterior à Constituição. Caso de recepção, ou não, da norma questionada, mas não de inconstitucionalidade. Situação fático-jurídico não alcançada pelo teor da Súmula Vinculante nº 10 do STF.Parecer pela desnecessidade de suscitação do incidente de inconstitucionalidade, com relação a duas taxas acima mencionadas e, no mérito, pela decretação da inconstitucionalidade da taxa de limpeza e conservação de vias públicas e da taxa de expediente ou de emolumentos.
TJ - 0431908-64.2010 - SÃO PAULO
Lei nº 13.479/2002, do Município de São Paulo, que institui a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – COSIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal. Órgão Fracionário que divisa a impropriedade de se cobrarem valores diferenciados, de acordo com as classes de consumidores (residenciais e não residenciais) e a impossibilidade da eleição do consumidor domiciliado ou estabelecido no município como sujeito passivo do tributo, quando é certo que todos se beneficiam do serviço custeado. Suposta violação do princípio da isonomia previsto no art. 163, II, CF e inconstitucionalidade da própria EC nº 39/02, que instituiu a exação.Exame de hipótese análoga pelo Plenário do STF (RE 573.675/SC), reconhecendo-se a constitucionalidade da referida Emenda e a adequação do critério legal aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva.Parecer pela constitucionalidade do ato normativo.
TJ - 0484902-69.2010 (994.06.169017-7) - ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria ARTESP nº 9/2005, que determina que os motoristas de linhas intermunicipais de transporte coletivo façam paradas a cada trecho de 170 Km. Cogitada usurpação da competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho (art. 22, I, CF). Considerações sobre o poder normativo das agências reguladoras nos casos em que a determinação se dirige aos concessionários e permissionários de serviço público. Ato normativo que atende a interesse coletivo (segurança dos passageiros) e escapa ao âmbito do Direito do Trabalho. Parecer pela rejeição da arguição, declarando-se a constitucionalidade da Portaria questionada.
TJ - 0531762-31.2010.8.26.0000 (990.10.531762-6) - SANTANA DO PARNAÍBA
Item 1.05 da Lista Anexa à Lei Complementar n. 116/2003, e da Lei Municipal n. 2.499/03, do Município de Santana do Parnaíba, que prevê a incidência do ISS sobre o licenciamento do direito de uso de "software". O art. 156, III, CF identifica um campo material da hipótese tributária do ISS, vinculando o legislador, estando ele, pois, impedido de tributar fatos que não se enquadrem no conceito de “serviço” aurido do Direito Privado. Atividade que não constitui prestação de serviço (obrigação de fazer), escapando, portanto, da referida tributação, sob pena de afronta ao art. 156, inc. III, da CF. Precedentes do STF no sentido de que somente obrigações de fazer ensejam o ISS. Parecer pelo acolhimento da arguição.
TJ - 0587963-43.2010.8.26.0000 - SÃO BERNARDO DO CAMPOO
Alíneas “a” e “c” do inciso III do art. 5º da Lei Municipal n. 4.828/99, de São Bernardo do Campo.Impossibilidade de exigência de contribuição previdenciária de servidor inativo, no período que medeia as Emendas Constitucionais n. 20 e n. 41, ante a expressa vedação constitucional. Parecer pelo reconhecimento da inconstitucionalidade.
TJ - 6002-06.2011-8.26 - ESTADO DE SÃO PAULO
Inciso II, do art. 3º, da Lei Estadual nº 12.228/06, que permite a permanência de adolescentes e crianças em estabelecimento de diversão eletrônica desde que autorizados ou acompanhados dos pais ou responsável. Regras de proteção à infância e adolescência, cujo fundamento de validade pode ser extraído do art. 24, inc. XV, da Constituição Federal. Competência concorrente não-cumulativa dos entes políticos para a edição de leis sobre o tema. Precedente. Parecer pela constitucionalidade dos dispositivos questionados.
TJ - 990.10.575487-2 - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Lei n. 3.286/2009, que revogou a Lei n. 3.036/2008, que fixou os subsídios dos Secretários Municipais para a legislatura 2009/2012. Alteração de subsídio na mesma legislatura, sem estabelecer novos valores. Violação ao princípio da anterioridade, da legalidade e da irredutibilidade dos vencimentos. Inconstitucionalidade constatada.
TJ - 990.10.575154-7 - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Lei n. 3.286/2009, que revogou a Lei n. 3.036/2008, que fixou os subsídios dos Secretários Municipais para a legislatura 2009/2012. Alteração de subsídio na mesma legislatura, sem estabelecer novos valores. Violação ao princípio da anterioridade, da legalidade e da irredutibilidade dos vencimentos.Inconstitucionalidade constatada.
TJ - 990.10.545879-3 - SANTO ANDRÉ
Art. 56, do Decreto n. 15.521/08, do Município de Santo André. Instauração de incidente determinada pelo Órgão Fracionário do Egrégio Tribunal de Justiça, que declarou vislumbrar a inconstitucionalidade do citado dispositivo legal. Restrição de prestação de serviços essenciais. Violação ao princípio da isonomia e da dignidade do ser humano. Parecer pela inconstitucionalidade da norma.
TJ - 990.10.545513-1 - LIMEIRA
Lei Complementar n. 112/93, do Município de Limeira. Remuneração do servidor público. Reajuste automático. É inconstitucional a vinculação à variação da inflação para fins de reajuste automático da remuneração de servidor público. Art. 37, XIII, CF. Súmula 681-STF.
TJ - 990.10.536008-4 - MIGUELÓPOLIS
Incidente de inconstitucionalidade.Lei n. 2.391, de 01 de fevereiro de 2001, do Município de Miguelópolis.Contenção de despesas com pessoal.Extinção de cargos públicos de provimento efetivo, com programa de demissão voluntária, estendido a todos servidores públicos municipais, inclusive os não estáveis. Criação concomitante de novos cargos para desenvolvimento de atribuições iguais ou assemelhadas.Inobservância dos arts. 37 e 169, §§ 3º a 7º, da Constituição Federal.
TJ - 990.10.534722-3 - SÃO PAULO
Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, que estende ao alienante do veículo a responsabilidade pelo pagamento de multas de trânsito até que proceda à comunicação da venda ao órgão de trânsito. Suposta ofensa ao “princípio da intranscendência” (art. 5º, XLV, da Constituição Federal). Considerações doutrinárias sobre o princípio. Hipótese, no caso, de responsabilidade subsidiária, fundada em lei, destinada a induzir determinado comportamento no administrado. Previsibilidade da sanção. Princípio da segurança jurídica atendido. Precedentes do STJ, que considera a regra legítima e a interpreta em consonância com o art. 257 do CTB. Parecer pela rejeição da arguição.
TJ - 990.10.531175-0 - VOTORANTIM
Art. 130 da Lei Orgânica Municipal de Votorantim, com a redação dada pela Resolução 1/2008.Ampliação do prazo de duração da licença-maternidade por iniciativa parlamentar.Matéria pertinente ao regime jurídico dos servidores, de iniciativa reservada ao Executivo, com reflexo na independência e harmonia entre os Poderes.Caracterizada a violação dos arts. 2.º e 61, § 1.º, inciso II, alínea ‘c’, da Constituição Federal. Acolhimento do incidente.
TJ - 990.10.527183-9 - SANTO ANDRÉ
Art. 19 da Lei nº 7.614/97, com as alterações da Lei nº 8.581/2003, do Município de Santo André, que estabelece o preço do serviço como base de cálculo do Imposto Sobre Serviço (ISS) incidente sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Suposta ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva, ao argumento de que, como profissionais liberais que são, os registradores e tabeliães já recolhem o imposto de renda, fazendo jus, portanto, ao cálculo do tributo segundo a regra do § 1º do art. 9º do Decreto-lei nº 406/68, ou seja, por “valor fixo”. Considerações sobre a realidade fática dos cartórios que – autorizados pelos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.935/94 – funcionam como verdadeiras empresas. Possibilidade de distribuição do serviço a terceiros, ainda que os notários e oficiais de registro não se desonerem da responsabilidade pessoal pelo funcionamento da serventia. Precedentes do STF e STJ sobre o tema. Constitucionalidade da lei local.
TJ - 990.10.526190-6 - SÃO PAULO
Decreto Municipal nº 46.228/05, do Município de São Paulo, que altera a base de cálculo para cobrança de ITBI. Violação ao princípio da legalidade. Art. 150, inc.I da CF e art. 97, inc. IV do CTN.Parecer pela inconstitucionalidade da norma.
TJ - 990.10.498750-4 - MAUÁ
Emenda constitucional (19/98) que suprimiu direito social originalmente reconhecido em favor de servidores públicos (CF, art. 7.º, XXIII).Cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4.º).Irrelevância, porém, desse assunto para a resolução do caso porque o art. 97, e seu § 1.º, da Lei Complementar n.º 01/02, do Município de Mauá, reconheceu esse mesmo direito em favor dos servidores públicos municipais.Entretanto, o decreto que regulamentou a matéria não previu a atividade de merendeira como insalubre – O direito constitucionalmente assegurado não é auto-aplicável, ante a ressalva ‘na forma da lei’.Norma constitucional de eficácia limitada.A eventual incompletude da norma não é suficiente para torná-la inconstitucional.A omissão total ou parcial de uma lei não é passível de aferição no controle incidental (CF, art. 97).O Mandado de Injunção e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão são os instrumentos jurídico-processuais adequados nos casos de omissão legislativa.Nas ações em geral, o Poder Judiciário não pode agir como legislador positivo, isto é, à vista de uma omissão normativa, ele não poderá substituir-se ao legislador e proceder à integração de norma incompleta, sob pena de ofensa ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes.Rejeição do Incidente de Inconstitucionalidade.
TJ - 990.10.477260-5 - GUARULHOS
Lei nº 5.753/2001, do Município de Guarulhos,que aprovou a Planta Genérica de Valores de IPTU para o exercício de 2002. Publicação no Diário Oficial que não abrangeu os anexos da lei. Ofensa ao princípio da publicidade (art. 37, caput, CF). Precedentes. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 990.10.466291-5 - SUMARÉ
§ 3º art. 18 da Lei n. 4.170/2006, segundo o qual “na permissão outorgada a pessoa jurídica somente será permitido o cadastramento de até 04 (quatro) veículos, exceto empresas cadastradas pela Administração Municipal para prestação de transporte gratuito à população”.Critério desarrazoado: a livre iniciativa e a livre concorrência, que integram o rol de princípios constitucionais inerentes à nossa ordem econômica, têm por escopo tanto tutelar o próprio equilíbrio do mercado, como ainda a posição do consumidor na dinâmica das relações de consumo.Parecer pela inconstitucionalidade.
TJ - 990.10.434423-9 - SÃO PAULO
Art. 1.790, inc. II, do Código Civil.Dispositivo que confere, para o regime da comunhão parcial de bens, mais direitos ao companheiro sobrevivente do que se concede ao cônjuge supérstite na sucessão.Ofensa ao princípio da isonomia e contrariedade da regra com o art. 226, § 3º da Constituição Federal. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 990.10.411307-5 - SÃO PAULO
Art. 2º da Lei nº 10.688/88, em sua redação original e naquela decorrente da Lei nº 10.722/89, e do art. 4º da Lei nº 11.722/89, do Município de São Paulo, que vinculam o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais a determinados índices de correção monetária (OTN, ICV-DIEESE e IPC-FIPE). Ofensa à autonomia municipal e ao juízo político de oportunidade e conveniência do chefe do Poder Executivo, que é irrenunciável. Solução legal que não se acomoda na previsão orçamentária. Precedentes do STF. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade dos referidos dispositivos legais.
TJ - 990.10.396920-0 - TAMBAÚ
Lei Complementar Municipal n. 03/01 (Código Tributário de Tambaú). Alegação de afronta ao art. 156, § 1º, inc. II, da Constituição Federal. Lei que institui alíquotas diferenciadas do IPTU em função do calçamento, ou não, do passeio do imóvel tributado (exercício de 2003). Progressividade extrafiscal que se divorcia do paradigma constitucional, que determina a diferenciação das alíquotas em função da localização e do uso do imóvel. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 990.10.371773-2 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 93 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 3, de 27 de agosto de 1969 - Código Judiciário do Estado de São Paulo, que dispõe acerca da Correição Parcial. Expediente de caráter administrativo. Aceitação pacífica pelo STF.Parecer pela declaração da constitucionalidade da norma questionada.
TJ - 990.10.359133-0 - SÃO PAULO
Art. 1.790, inc. II, do Código Civil. Dispositivo que confere, para o regime da comunhão parcial de bens, mais direitos ao companheiro sobrevivente do que se concede ao cônjuge supérstite na sucessão. Ofensa ao princípio da isonomia e contrariedade da regra com o art. 226, § 3º da Constituição Federal. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 990.10.343592-3 - JACAREÍ
Art. 1º da Lei nº 3.434/93, do Município de Jacareí, que isentou das contribuições previdenciárias os servidores estatutários que estavam na ativa na vigência de regime jurídico anterior. Benesse que não se sustenta diante do caráter contributivo e solidário da previdência (arts. 40 e 201, caput, da Constituição Federal). Ato normativo municipal que, sendo anterior às Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03, não foi por elas recepcionado.
TJ - 990.10.339643-0 - MORRO AGUDO
Art. 1º da Lei nº 2.202, de 26 de setembro de 2001, do Município de Morro Agudo, “altera a carga horária e a referência dos cargos de Professor I e cria cargos que especifica e dá outras providências”. Alegação de ofensa ao art. 37, inc. XV, da Constituição Federal, tendo em vista a lei impõe aumento da carga de trabalho sem prever o proporcional acréscimo nos vencimentos do cargo. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Possibilidade de se aumentar, por lei, a carga de trabalho de servidores públicos, desde que observado o limite do art. 7º c.c. o art. 39, § 3º, da CF. Garantia do art. 37, inc. XV, da CF, que, na dicção do STF, apenas impede a redução do valor nominal dos vencimentos. Precedentes. Parecer pela rejeição da arguição, reconhecendo-se a constitucionalidade do ato normativo questionado.
TJ - 990.10.339500-0 - SANTOS
Alínea “c” do art. 7º, do Decreto Municipal n. 1.932/60, modificado pela Lei Santista n. 1.780, de 01 de julho de 1999. Impossibilidade de exigência de contribuição previdenciária de servidor inativo, no período que medeia as Emendas Constitucionais nºs. 20 e 41, ante a expressa vedação constitucional. Parecer pelo reconhecimento parcial da inconstitucionalidade.
TJ - 990.10.333797-2 - COTIA
Lei nº 1.140/2001, do Município de Cotia, aprovou a Planta Genérica de Valores de IPTU para o exercício de 2002. Publicação no Diário Oficial que não abrangeu os anexos da lei. Ofensa ao princípio da publicidade (art. 37, caput, CF). Precedentes. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 990.10.329301-0 - SÃO PAULO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA. ART. 15-B, DL 3.365/41 (NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA MP 2.183-56/01) E AOS §§ 3º E 11 DO ART. 62 DA CF NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA EC 32/01. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 2º, 5º, XXIV, E 60, § 4º, III, CF. 1. Não merece conhecimento incidente de inconstitucionalidade se em relação à mesma quaestio iuris o colendo Órgão Especial julgou improcedente argüição anterior (Processo n. 994.09.222918-5). 2. A EC 32/01 acrescentou o § 11 ao art. 62 da CF/88 conservando os efeitos das relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a medida provisória se não editado o decreto legislativo para discipliná-las até sessenta dias após sua rejeição ou sua perda de eficácia. 3. A fórmula adotada que repousa no direito italiano (art. 77, Constituição), substituindo a antiga redação do parágrafo único do art. 62 da CF/88 que obrigava o Poder Legislativo a edição de decreto legislativo para tanto, não vulnera o princípio fundamental da separação dos poderes na medida em que o Poder Legislativo é senhor da conveniência e da oportunidade da edição de decreto legislativo para disciplina dos efeitos das situações jurídicas produzidas sob o pálio de medida provisória com perda de eficácia, podendo optar pela sua regulação, mediante o ato normativo referido, ou pela conservação dos efeitos delas por ato tácito, caracterizado pelo decurso de prazo de legislar. 4. O art. 15-B do DL 3.365/41 (na redação dada pela MP 2.183-56/01) estabelecendo como termo a quo dos juros moratórios na desapropriação a data de “1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição” tem como pressuposto a mora no momento em que a obrigação deve ser cumprida.
TJ - 990.10.329220-0 - CAMPINAS
Lei Municipal n. 12.320, de 19 de julho de 2005, do município de Campinas, que obriga supermercados a fornecer serviço de empacotamento.Legislação que acabou por invadir o campo de competência legislativa da União, a quem cabe legislar sobre Direito Comercial e do Trabalho (art. 22, I, da CF). Inconstitucionalidade constatada. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade
TJ - 990.10.326747-8 - BRODOWSKI
Lei Complementar n. 01/98, do Município de Brodowski, que institui cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor de Escola, ao qual não corresponde função de direção, chefia e assessoramento, mas funções próprias dos cargos de provimento efetivo. Violação ao princípio do livre acesso aos cargos públicos. Afronta ao princípio da moralidade administrativa. Violação do art. 115, inc. II e V, da Constituição do Estado de São Paulo.
TJ - 990.10.311265-2 - SÃO PAULO
Art. 273, § 1º-B, I, Código Penal. Inexistência de inconstitucionalidade por observância do princípio da proporcionalidade à vista do bem jurídico tutelado. O deslocamento de uma figura típica por pretensa violação ao princípio da proporcionalidade constitui medida só admissível a título excepcionalíssimo, até porque importaria em indevida intromissão em atividade privativa do legislador, a quem incumbe definir a moldura típica e as consequências punitivas do ato.
TJ - 990.10.287714-0 - SÃO CAETANO DO SUL
Art. 6º, inciso I e §2º, da Lei n. 4.771/08, do Município de São Caetano do Sul, altera denominação da taxa de limpeza para taxa de coleta, remoção e destinação de lixo- Previsão de cobrança da taxa de imóvel não edificado e do valor mínimo para lançamento anual, no importe de R$ 146,34.Taxa que tem como hipótese de incidência serviço não específico e indivisível. Afronta ao art. 145, II, da CR/88 e do art. 77, do CTN. Parecer pelo acolhimento do incidente.
TJ - 990.10.287653-5 - SÃO CAETANO DO SUL
Art. 6º, inciso I e §2º, da Lei n. 4.771/08, do Município de São Caetano do Sul, que altera denominação da taxa de limpeza para taxa de coleta, remoção e destinação de lixo- Previsão de cobrança da taxa de imóvel não edificado e do valor mínimo para lançamento anual, no importe de R$ 146,34.Taxa que tem como hipótese de incidência serviço não específico e indivisível. Afronta ao art. 145, II, da CR/88 e do art. 77, do CTN. Parecer pelo acolhimento do incidente.
TJ - 990.10.287125-8 - GUARULHOS
Item 17.08 da Lei Complementar n. 116/03 e item 17.07 da Lei Municipal n. 5.986/2003, do município de Guarulhos, que fundamentam a cobrança de ISS sobre atividade de franquia.Instauração de incidente determinada pelo Órgão Fracionário do Egrégio Tribunal de Justiça, que declarou vislumbrar a inconstitucionalidade dos citados dispositivos legais.Nulidade do acórdão que não inicia a apreciação da alegação de inconstitucionalidade.No mérito, parecer pela inconstitucionalidade pois “revela-se inarredável que a operação de franquia não constitui prestação de serviço (obrigação de fazer), escapando, portanto, da esfera da tributação do ISS pelos municípios”.Parecer pela procedência da tese de inconstitucionalidade, se superada preliminar de nulidade do V. Acórdão.
TJ - 990.10.287103-7 - ITAQUAQUECETUBA
Lei Complementar nº 40, de 23 de dezembro de 1998, do Município de Itaquaquecetuba,na parte em que institui a taxa de fiscalização de obras e serviços executados em vias e logradouros públicos quando esta incide sobre as obras executadas na rede de transmissão de energia elétrica. Alegação de afronta à imunidade tributária concernente às operações relativas à energia elétrica (art. 155, § 3º, CF). Imunidade relativa exclusivamente aos impostos, que não inviabiliza a cobrança de taxa fundada no poder de polícia do Município. Parecer pela constitucionalidade do ato normativo.
TJ - 990.10.285781-6 - SÃO PAULO
Lei nº 11.487/07, que decorre da Medida Provisória nº 340/06. Alegação do Órgão fracionário de que a MP foi editada para “o fim de beneficiar os interesses das seguradoras conveniadas ao seguro obrigatório DPVAT, o que evidencia flagrante desvio de finalidade e abuso do poder de legislar”, abrindo-se, então, a possibilidade de se reconhecer a inconstitucionalidade do ato normativo, por ofensa ao art. 62 da Constituição Federal. Excepcionalidade da censura sobre os requisitos da relevância e da urgência das MPs, a não ser diante do inequívoco desvio de finalidade ou abuso no poder de legislar, hipóteses que não se mostram evidentes no caso em estudo. Existência, à época, de discussão acerca da recepção pela Constituição Federal de 1988 do art. 3º da Lei nº 6.194/74, alterado pela norma questionada. Parecer pela rejeição da arguição.
TJ - 990.10.282910-3 - PIRAPORA DO BOM JESUS
Art.71, da Lei n. 710/2002 e arts. 3º e 4º, da Lei n. 711, de 19 de setembro de 2002, ambas do Município de Pirapora do Bom Jesus. Impossibilidade de exigência de contribuição previdenciária de servidor inativo, no período que medeia as Emendas Constitucionais nºs. 20 e 41, ante a expressa vedação constitucional. Parecer pelo reconhecimento da inconstitucionalidade.
TJ - 990.10.274211-3 - SÃO PAULO
ART. 3º, MPROV. 2.200/01. CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA. BENS PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. 1. Não inspira o controle de constitucionalidade no sistema concentrado, quer o difuso, exigem o contraste entre lei ou ato normativo e norma constitucional, resultando inadmissível o exame de eventual confronto entre a MProv 2.200/01 e a LC101/00. 2. A previsão genérica e uniforme de institutos jurídico-urbanísticos para regularização fundiária se inclui na competência normativa da União, adstrita a normas gerais (art. 24, I, § 1º, CF). 3. A MProv 2.200/01 extrapolou esse âmbito ao tratar no art. 3º, de modo obrigatório, da concessão de uso especial para fins de moradia incidente sobre imóveis públicos dos Estados e dos Municípios, pois, regulou a utilização privativa de bens estaduais e municipais, matéria da alçada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendida na sua autonomia (art. 18, CF). 4. Se diante da partilha de competências a União pode editar normas gerais, não lhe é dado obrigar Estados e Municípios à outorga de concessão de seus bens, cuja administração é exclusiva, suprimindo a liberdade de escolha dos institutos jurídicos de uso privativo de bem público. 5. Inconstitucionalidade das expressões “dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” constantes do art. 3º da MProv 2.200/01.
TJ - 990.10.274087-1 - SÃO PAULO
Lei Estadual n. 11.125/02, diante da inclusão do parágrafo 5º no art. 7º, do Decreto-Lei n. 257/70, do Município de São Paulo. Violação dos princípios da razoabilidade e da igualdade. Parecer pelo reconhecimento da inconstitucionalidade.
TJ - 990.10.265129-0 - CAMPINAS
Arts. 3º, 4º e 5º da Lei Estadual nº 10.995/01 e do art. 10 da Lei Municipal nº 11.024/01 (de Campinas), suscitado pela 8ª. Câmara de Direito Público. Dispositivos que regulamentam, nos âmbitos do Estado de São Paulo e do Município de Campinas, respectivamente, a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. Alegação de ofensa ao art. 22, inc. IV, da Constituição Federal. Preliminar. Lei estadual objeto de ADI no STF, com pedido liminar de suspensão da eficácia negado. Proposta de suspensão do julgamento. Mérito. Leis questionadas que, ao disporem sobre a instalação das antenas, o fazem com o escopo de salvaguardar a saúde pública. Matéria cuja competência legislativa é concorrente (art. 24, inc. XII, CF). Precedentes. Parecer pela rejeição da arguição.
TJ - 990.10.258732-0 - GETULINA
Leis n. 1.641/97 n. 1.672/98, n. 1.697/99 e n. 1.672/98, do Município de Getulina. Admissão de pessoal para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, II e IX, CF; arts. 111 e 115, X, CE). Inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade de leis que, a pretexto do art. 37, IX, CF, comprometem a moralidade e a impessoalidade e a regra de acesso a cargos ou empregos públicos mediante concurso público, permitindo a admissão de pessoal ao exercício de funções burocráticas ordinárias e permanentes ou não descrevem os casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, abstendo-se da especificação da contingência fática que evidenciaria a situação de emergência.Inconstitucionalidade também revelada pela sujeição do vínculo temporário ao regime celetista porque o regime da contratação do art. 37, IX, CF é administrativo-especial, não se admitindo o celetista.
TJ - 990.10.257699-0 - SÃO BERNARDO DO CAMPO
Alínea “b”, do inciso IV do art. 5º da Lei Municipal n. 4.828/99, de São Bernardo do Campo.Impossibilidade de exigência de contribuição previdenciária de servidor inativo, no período que medeia as Emendas Constitucionais nºs. 20 e 41, ante a expressa vedação constitucional. Parecer pelo reconhecimento parcial da inconstitucionalidade.
TJ - 990.10.224577-2 - SÃO PAULO
Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Pretensa ofensa ao princípio da igualdade (art. 5, CF), sob a alegação de não ser possível punir diferentemente um homicídio culposo pelo fato de ter sido praticado com veículo automotor. Precedentes do STF e STJ que reconhecem a constitucionalidade do dispositivo, assentados no entendimento de que a isonomia não impede tratamento penal diferenciado se houver um discrímen razoável, como ocorre nos crimes de trânsito. Parecer pela constitucionalidade do dispositivo questionado.
TJ - 990.10.221292-0 - DIADEMA
Lei Complementar Municipal n. 06/90 do Município de Diadema, que institui a cobrança da Taxa de gerenciamento, controle operacional e fiscalização do sistema público municipal de transporte coletivo.Inconstitucionalidade material. Violação ao art. 145, II, e § 2.º, da Constituição Federal, aplicável aos Municípios por força do art. 144 da Constituição Estadual; afronta direta ao art. 160, II e seu §2º, da Constituição Paulista.Parecer pela decretação da inconstitucionalidade.
TJ - 990.10.219491-4 - JACAREÍ
Lei Complementar nº 116/03, reproduzido pela Lei Complementar Municipal nº 50/03 (de Jacareí), que fundamenta a incidência desse tributo sobre a atividade de franquia. Atividade que não constitui prestação de serviço (obrigação de fazer), escapando, portanto, da referida tributação, sob pena de afronta ao art. 156, inc. III, da CF. Parecer pela procedência da arguição.
TJ - 990.10.209623-8 - SANTOS
Alínea “c” do art. 7º, do Decreto Municipal n. 1.932/60, modificado pela Lei Santista n. 1.780, de 01 de julho de 1999. Impossibilidade de exigência de contribuição previdenciária de servidor inativo, no período que medeia as Emendas Constitucionais nºs. 20 e 41, ante a expressa vedação constitucional. Parecer pelo reconhecimento parcial da inconstitucionalidade.
TJ - 990.10.200858-4 - SÃO PAULO
Art. 30 a 38 do Decreto-lei nº 70/66. Alegação de ofensa ao devido processo legal (art. 5º, LIV da CR/88).Questão já submetida à apreciação do Órgão Especial, que reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos em análise. Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). Mérito: constitucionalidade da execução extrajudicial da dívida hipotecária.Precedentes do STF e do STJ. Possibilidade do controle judicial (art. 5º, XXXV da CR/88). Inexistência de ofensa ao devido processo legal, em perspectiva substancial.Parecer pelo não conhecimento e, no mérito, pelo desprovimento do incidente.
TJ - 990.10.192910-4 - ITAÍ
Lei n. 1.181, de 16 de abril de 2001, do Município de Itaí.Contenção de despesas com pessoal.Extinção de cargos públicos de provimento efetivo.Criação concomitante de novos cargos para desenvolvimento de atribuições iguais ou assemelhadas.Inobservância dos arts. 37 e 169, §§ 3º a 7º, da Constituição Federal.
TJ 990.10.192.017-4 - ESTADO DE SÃO PAULO
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TJ PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA (ART. 230, RITJESP). ARGÜIÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 22, I, CF E AOS ARTS. 74, III, E 76, CE. INOCORRÊNCIA: ARTS. 96, I, E 125, § 1º, CF, E ART. 74, II, CE. PARECER PELA NEGATIVA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Descartada a ofensa à competência normativa federal sobre processo civil (art. 22, I, CF) porque os arts. 96, I, e 125, § 1º, da CF, conferem à Constituição Estadual e ao regimento interno a definição da competência dos tribunais estaduais. 2. Entendendo o STF que compete aos tribunais federais processar e julgar mandado de segurança contra membros do MP Federal por interpretação ao art. 108, I, a, CF, impõe-se a observância de modelo simétrico em relação aos membros do MP Estadual na exegese dos similares arts. 96, III, e 74, II, CE. 3. A definição de competência é matéria da reserva de regimento interno, estando sedimentado o art. 230, RITJESP, no art. 96, I, CF. Os tribunais têm amplo poder de dispor, em seus regimentos internos, sobre a competência de seus órgãos jurisdicionais, desde que respeitadas as regras de processo e os direitos processuais das partes. A organização judiciária não se encontra restrita ao campo de incidência exclusiva da lei, eis que depende da integração dos critérios preestabelecidos na Constituição, nas leis e nos regimentos internos dos tribunais.
TJ - 990.10.159020-4 - SÃO PAULO
Art. 305 da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro. Confrontação com o art. 5º, LXIII, da Constituição Federal (garantia contra a auto-incriminação). Garantia essencialmente processual, que não inibe a possibilidade de se incriminar a fuga do local do acidente. Distinção entre o dever de colaborar com a justiça e o direito ao silêncio. Parecer pela constitucionalidade do dispositivo questionado.
TJ - 990.10.135025-4 - SÃO PAULO
Art. 1.790, inc. II, do Código Civil. Dispositivo que confere, para o regime da comunhão parcial de bens, mais direitos ao companheiro sobrevivente do que se concede ao cônjuge supérstite na sucessão. Ofensa ao princípio da isonomia e contrariedade da regra com o art. 226, § 3º da Constituição Federal. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 990.10.117815-0 - PIRACICABA
1) § 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 5.235, de 20 de dezembro de 2002, de Piracicaba. Regulamentação do pagamento de precatórios de pequeno valor. 2) Dispositivo legal que, ao tratar do pagamento de requisições de pequeno valor, deles exclui os créditos de pequeno valor que tenham natureza alimentar. 3) Inconstitucionalidade. Pagamento de débito de pequeno valor. Dispensa de precatório. Ausência de distinção, no regime constitucional, no que toca às dívidas de pequeno valor, quanto à natureza do crédito (alimentar ou não). Precedentes do Colendo STF. 4) Parecer no sentido do conhecimento e acolhimento do incidente, com reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo legal impugnado.
TJ - 990.10.114112-4 - PIRACICABA
Inc. IV do art. 6º da Lei nº 10.826/08 –não examinada pelo órgão fracionário. Ausência do acórdão que, nos termos do art. 481, caput, do CPC, delimita o objeto do incidente. Tema, ademais, já enfrentado pelo C. Órgão Especial. Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 990.10.106859-1 - ITU
Lei Municipal n. 311/02, do Município de Itu,"garante a extensão da gratuidade de transporte público municipal à deficientes mentais e acompanhantes".Lei de iniciativa parlamentar.Violação do princípio da separação de poderes e aumento de despesa sem indicar fonte de receita (art.5º, 25, 37, 47 II e XIV, e 144 da Constituição Estadual).Parecer no sentido do reconhecimento da inconstitucionalidade.
TJ - 990.10.103258-9 - SÃO PAULO
Art. 273, § 1º-B, III e IV, Código Penal. Não conhecimento. 1. Compete ao órgão fracionário se pronunciar sobre a inconstitucionalidade suscitada, fundamentando seu acolhimento ou sua rejeição. 2. Se o órgão fracionário já julgou a apelação, não há mais lugar para o processamento de incidente de inconstitucionalidade, porque a eficácia vinculante precede o julgamento do mérito. 3. Inexistência de inconstitucionalidade por observância do princípio da proporcionalidade à vista do bem jurídico tutelado. O deslocamento de uma figura típica por pretensa violação ao princípio da proporcionalidade constitui medida só admissível a título excepcionalíssimo, até porque importaria em indevida intromissão em atividade privativa do legislador, a quem incumbe definir a moldura típica e as conseqüências punitivas do ato.
TJ - 990.10.098739-9 - SÃO PAULO
Art. 9º, §1º , “a”, da Lei Municipal n. 7.329/66, do Município de São Paulo. Dispositivo legal que impede a pessoa condenada por crime doloso a obter inscrição no CONDUTAX- Cadastro de Condutores do Sistema de Transporte Público Municipal de São Paulo. Lei Municipal nº 7.329/69. Edição anterior à Constituição. Caso de recepção, ou não, da norma questionada, mas não de inconstitucionalidade. Situação fático-jurídico não alcançada pelo teor da Súmula Vinculante nº 10 do STF. Parecer pela desnecessidade de suscitação do incidente de inconstitucionalidade. De toda forma, quanto ao mérito da questão, nosso posicionamento é pela não recepção do no art. 9º, §1º, “a”, da Lei Municipal n. 7.329/69, do Município de São Paulo.
TJ - 990.10.096567-0 - PIRACICABA
Lei Municipal nº 5.286 de 02 de julho de 2003, de Piracicaba. Modificação dos subsídios dos Vereadores na legislatura em curso, a pretexto de “revisão geral anual” (art. 37, X da CR/88). Inconstitucionalidade. Vedação à modificação dos subsídios dos Vereadores dentro da legislatura em curso (“regra da legislatura” – art. 29, VI da CR/88). Não aplicação da regra da “revisão geral anual”, destinada aos servidores públicos (art. 37, X da CR/88), aos titulares de mandatos eletivos. Parecer no sentido do conhecimento e acolhimento do incidente.
TJ - 990.10.093827-4 - GUATAPARÁ
Decreto Legislativo n. 30, de 02 de março de 2005, do Município de Guatapará,que revogou expressamente o Decreto Municipal n. 196, de 14 de março de 1997, que por sua vez revogou o Decreto n. 193, de 07 de março de 1997, que havia proibido, por irregularidades constatadas, a comercialização de lotes no loteamento “Jardim Maria Luiza I”. Inconstitucionalidade pela ofensa ao Princípio da Separação e da Harmonia entre os Poderes (art. 5º, caput, da Constituição Estadual e art. 2º, da Constituição Federal). Parecer pela procedência da tese de inconstitucionalidade.
TJ - 990.10.091002-7 - PITANGUEIRAS
Leis nº 1.443/91, 1.568/93, 1.707/95, 1.739/95, 1.825/97, 1.835/97, 1.856/97, 1.887/97, 1.900/97, 1.906/97, 1.926/98, 1.967/99, 1.968/99, 1.980/99, 1.993/99, 2.074/01, 2.078/01, 2.097/01, 2.127/01, 2.158/02, 2.179/02, 2.190/02 e Lei Complementar nº 2.358/05, todas do Município de Pitangueiras,"instituíram cargos de provimento em comissão, aos quais não correspondem funções de direção, chefia e assessoramento, mas funções próprias dos cargos de provimento efetivo". Violação do art. 37, inc. II, da Constituição Federal. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade material das expressões das leis referentes a tais cargos ou empregos.
TJ - 990.10.086079-8 - ASSIS
Lei n. 2.894/91 e 3.596/97, do Município de Assis, "autorizam o Executivo a conceder direito real de uso de área pública". Especificação do destinatário e ausência de licitação. Violação do princípio da impessoalidade (art. 111 da Constituição Paulista) e do princípio da licitação (art. 117 da Constituição Paulista). Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 990.10.085698-7 - JACAREÍ
Lei Complementar n. 13/93, do Município de Jacareí (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).Inexistência de inconstitucionalidade, em tese, do dispositivo municipal impugnado. Existência, no máximo, de crise de legalidade.Parecer pela improcedência da tese de inconstitucionalidade.
TJ - 994.09.371460-5 - SÃO PAULO
Lei Estadual n. 452, de 02 de outubro de 1974, "institui a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e estabelece os regimes de pensão e de assistência médico-hospitalar e odontológica". Discussão a respeito da obrigatoriedade de contribuição para fins de assistência médico-hospitalar e odontológica, a cargo da “Cruz Azul de São Paulo”. 2) Controle incidental de inconstitucionalidade pode ser exercido em relação a normas emanadas anteriormente à Constituição Federal de 1988. 3) Inconstitucionalidade reconhecida. Facultatividade da contribuição para fins de assistência médica. O servidor deve ter o direito de optar entre serviços de assistência médico-hospitalar, inclusive dos planos privados de saúde existentes no mercado, sob pena de colisão com o art. 149, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Precedentes: Apelação Cível n° 139.284.5/2-00, 4ª Câmara de Direito Público, Relator Desembargador Sérgio Godoy, j. 11/12/03; Apelação Cível n° 149.117.5/0-00, 3a Câmara de Direito Público, Relator Desembargador Magalhães Coelho, j . 06/04/04; Agravo de Instrumento n° 421.344.5/8-00, 5a Câmara de Direito Público, Relator Desembargador Xavier de Aquino, j . 11/08/05; Apelação Cível n° 226.515.5/7-00, 10a Câmara de Direito Público, Relator Desembargador Antônio VillenJ. 23/03/06. 4)Parecer no sentido da admissão do incidente, reconhecendo-se a inconstitucionalidade dos art. 30, 31 e 32 da Lei Estadual n. 452, de 02 de outubro de 1974.
TJ - 994.09.365227-8 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Estadual nº 452, de 02 de outubro de 1974, que institui a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e estabelece os regimes de pensão e de assistência médico-hospitalar e odontológica. Discussão a respeito da obrigatoriedade de contribuição para fins de assistência médico-hospitalar e odontológica, a cargo da “Cruz Azul de São Paulo”. Controle incidental de inconstitucionalidade pode ser exercido em relação a normas emanadas anteriormente à Constituição Federal de 1988. Inconstitucionalidade reconhecida. Facultatividade da contribuição para fins de assistência médica. O servidor deve ter o direito de optar entre serviços de assistência médico-hospitalar, inclusive dos planos privados de saúde existentes no mercado, sob pena de colisão com o art. 149, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Parecer no sentido da admissão do incidente, reconhecendo-se a inconstitucionalidade.
TJ - 994.09.229690-5 (186.718-0/5) - MARÍLIA
Lei nº 4.698/99, do Município de Marília, que limita o tempo máximo de espera em fila de agência bancária, por possível afronta ao art. 170, inc. V c.c. o art. 5º, inc. XXXII, da Constituição Federal. Precedentes do STF, no sentido de que o Município, ao legislar sobre o tempo de espera nas filas de bancos, exerce a sua competência, cuidando-se o tema de assunto de interesse local. Parecer pela rejeição da argüição, reconhecendo-se a constitucionalidade da lei questionada.
TJ - 994.09.229560-3 GUAÍRA (186.848.0/8)
Item 79 da lista anexa ao Decreto-Lei n. 406/68, com a redação dada pela Lei Complementar n. 406/68, do município de Guaíra;2) Instauração de incidente determinada pelo Órgão Fracionário do Egrégio Tribunal de Justiça, que declarou vislumbrar a inconstitucionalidade do citado dispositivo legal, se confrontado com o art. 156, III, da Constituição Federal; 3) Edição anterior à Constituição. Caso de recepção, ou não, da norma questionada, mas não de inconstitucionalidade. Situação fático-jurídico não alcançada pelo teor da Súmula Vinculante nº 10 do STF. 4) Parecer pela desnecessidade de suscitação do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 994.09.229347-9 - RIBEIRÃO PRETO
Arts. 9º, caput e 25, alínea “a”, da Lei Complementar n. 441, de 26 de abril de 1995, do Município de Ribeirão Preto. Violação do inciso XX do art. 5º e §1º do art. 149, ambos da Constituição Federal. Parecer pelo reconhecimento da inconstitucionalidade.
TJ - 994.09.229188-7 - CARDOSO (188.307.0/4)
Leis Complementares nº 17 e Anexos IX, X e XI, nº 22 e Anexos IX, X e XI, nº 28 e Anexo IX, nº 34 e Anexos IX, X e XI, nº 37 e Anexos IX, X e XI, nº 38 e Anexos IX, X, XI, nº 42 e Anexos XI, X e XI, nº 48 e nº 49, do Município de Cardoso "instituem cargos de provimento em comissão, aos quais não correspondem funções de direção, chefia e assessoramento, mas funções próprias dos cargos de provimento efetivo". Violação do art. 115, inc. II e V, da Constituição do Estado de São Paulo. Inconstitucionalidade material das expressões da lei que identificam tais cargos ou empregos.
TJ - 994.09.223039-4 - SANTOS (185.631.0/0)
Art. 7º, alínea “c”, do Decreto Municipal n. 1.932/60 e art. 2º, da Lei Santista n. 1.780, de 01 de julho de 1999, no ponto que inseriu a alínea “f” ao art. 5º, da Lei Santista n. 2.232, de 02 de janeiro de 1960. Impossibilidade de exigência de contribuição previdenciária de servidor inativo, no período que medeia as Emendas Constitucionais nºs. 20 e 41, ante a expressa vedação constitucional. No que diz respeito à contribuição quanto à assistência médica hospitalar, violação do art. 5º, XX, art. 149,§1º e 195, §4º, todos da Constituição Federal. Parecer pelo reconhecimento parcial da inconstitucionalidade.
TJ - 994.09.002242-0 - TUPI PAULISTA
Art. 3º, inc.I, da Lei n. 3.007, de 20 de junho de 2006, do Município de Tupi Paulista, "Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação, por tíquete ou cartão magnético, aos servidores públicos municipais e dá outras providências". Exclusão dos servidores em licença, com recebimento dos benefícios pelo INSS. Violação ao princípio da isonomia. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade da norma questionada.
TJ - 994.09.000518-0 - SERTÃOZINHO
Lei Complementar Municipal nº 157, de 2004, de Sertãozinho, que, conforme respectiva rubrica, “dispõe sobre recuo frontal nas construções do Bairro Jardim América”.Ausência de planejamento específico e participação popular. Contrariedade ao art. 180, II, e ao art. 181, § 1º da Constituição Paulista.Iniciativa parlamentar. Matéria relativa à gestão da cidade. Contrariedade ao disposto no art. 5º, caput, e ao art. 47, II e XIV, da Constituição Paulista.Parecer no sentido do conhecimento e acolhimento do incidente.
TJ - 994.08.217573-0 - SÃO PAULO
Arts. 19 e 21 da Lei Municipal nº 11.154/91, com redação dada pela Lei Municipal nº 14.256/2006.Imposição de multa aos notários que não exigirem certidões de regularidade do IPTU. Competência da União para legislar sobre registros públicos (art. 22, inc. XXV, CF.) e transmissão de bem imóvel - Direito Civil (art. 22, inc.I, CF). Criação de obrigação acessória a não contribuinte do imposto. Inconstitucionalidade constatada.
TJ - 994.08.163581-0 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 157, de 30 de dezembro de 2002, de São José do Rio Preto.Contribuição de Iluminação Pública. Fixação das alíquotas da contribuição de forma diferenciada, em função da classe de consumidores e da quantidade de consumo medida em Kw/h. Alegação de violação da isonomia tributária e da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, e art. 150, II da CR/88), bem como de inconstitucionalidade da EC 39/2002, que inseriu o art. 149-A na CR/88.Matéria pacificada no âmbito do STF. Exame de hipótese análoga, pelo respectivo Plenário, quando do julgamento do RE 573.675/SC, em 25/03/2009, reconhecendo-se a constitucionalidade da EC 39/2002, bem como a não ocorrência de violação à isonomia e ao princípio da capacidade contributiva. Parecer no sentido do conhecimento, e não acolhimento do incidente.
TJ - 994.06.177481-3 - ILHABELA
Lei nº 757, de 22 de dezembro de 1998, Município de Ilhabela. Cobrança das diferenças de alíquotas do ISS incidentes sobre a atividade de hospedagem nos exercícios de 1999 e 2000. Alegação de falta de respaldo legal. Vício insanável na lei, uma vez que não percorreu os trâmites legais para sua formação (inversão na ordem, com a publicação anterior à sanção e promulgação). Parecer pelo conhecimento do incidente e por seu acolhimento.
TJ - 994.06.172469-2 - ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA
Arts. 174 e 175 da Lei nº 757/98, que é o Código Tributário do Município da Estância Balneária de Ilhabela. Dispositivos que criam a Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos. Exação que, nos termos legais, mostra-se desvinculada de contraprestação estatal, consistente no exercício do poder de polícia ou na prestação de um serviço público, estando, pois, em desacordo com o arquétipo constitucional (art. 145, inc. II, CF). Parecer pela declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
TJ - 994.06.098335-3 - SÃO PAULO
Decreto Municipal nº 46.228/05, do Município de São Paulo,"altera a base de cálculo para cobrança de ITBI". Violação ao princípio da legalidade. Art. 150, inc.I da CF e art. 97, inc. IV do CTN.Parecer pela inconstitucionalidade da norma.
TJ - 994.06.097337-4 - ELIAS FAUSTO
Lei Complementar nº 6, de 21 de Dezembro de 2001, do Município de Elias Fausto/SP,"instituiu a Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos". Exação que, nos termos legais, mostra-se desvinculada de contraprestação estatal, consistente no exercício do poder de polícia ou na prestação de um serviço público, estando, pois, em desacordo com o arquétipo constitucional (art. 145, inc. II, CF). Parecer pela declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
TJ - 994.06.069688-4 - SÃO PAULO
Item 17.08 da Lei Complementar n. 116/03 e item 17.07 da Lei Municipal n. 13.071/2003, do Município de São Paulo, que fundamentam a cobrança de ISS sobre atividade de franquia.Instauração de incidente determinada pelo Órgão Fracionário do Egrégio Tribunal de Justiça, que declarou vislumbrar a inconstitucionalidade dos citados dispositivos legais.Parecer pela inconstitucionalidade pois "revela-se inarredável que a operação de franquia não constitui prestação de serviço (obrigação de fazer), escapando, portanto, da esfera da tributação do ISS pelos municípios".
TJ - 994.05.030627-8 - SÃO PAULO
Art. 1º, item 6, da Lei nº 10.423/87 (revogada), do Município de São Paulo, "prevê a incidência do ISS sobre planos de saúde cumpridos através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante a indicação do beneficiário do plano". Preliminar de não conhecimento. Norma anterior ao parâmetro constitucional (art. 156, III, CF), que não se sujeita à cláusula de reserva de plenário. Hipótese de revogação. Mérito. O art. 156, III, CF identifica um campo material da hipótese tributária do ISS, vinculando o legislador, estando ele, pois, impedido de tributar fatos que não se enquadrem no conceito de “serviço” aurido do Direito Privado. Precedentes do STF no sentido de que somente obrigações de fazer ensejam o ISS. Operações de plano de saúde, de essência securitária, que não se acomodam nessa definição. Parecer pelo acolhimento da argüição.
TJ - 188.307.0/4 - 994.09.229188-7 - CARDOSO
Leis Complementares nº 17 e Anexos IX, X e XI (fls.281/302), nº 22 e Anexos IX, X e XI (fls.303/339), nº 28 e Anexo IX (fls.317/325), nº 34 e Anexos IX, X e XI (fls. 326/339), nº 37 e Anexos IX, X e XI (fls. 340/351), nº 38 e Anexos IX, X, XI (fls. 387/398), nº 42 e Anexos XI, X e XI (fls. 352/365), nº 48 (fls. 366) e nº 49 (fls. 367), do Município de Cardoso,"instituem cargos de provimento em comissão, aos quais não correspondem funções de direção, chefia e assessoramento, mas funções próprias dos cargos de provimento efetivo".Violação do art. 115, inc. II e V, da Constituição do Estado de São Paulo. Inconstitucionalidade material das expressões da lei que identificam tais cargos ou empregos.
TJ - 187.898.0/2 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 3º, inc. III, da Lei Estadual nº 12.228/06, "permite, em determinadas circunstâncias, a permanência de menores de 18 (dezoito) anos em lan houses, cibercafés e cyber offices, até a meia-noite". Cotejo com o art. 24, inc. XV, da Constituição Federal. Lei estadual que convive com as portarias do Juízo da Infância e Juventude, editadas em conformidade com o parâmetro constitucional e com o art. 149, inc. XV, do ECA, cuidando-se a primeira de norma genérica e estas últimas de normas específicas, que consideram aspectos particulares dos estabelecimentos sobre os quais incidem. Interpretação conforme a Constituição.
TJ - 187.610.0/0 - GUARULHOS
Art.95 da Lei Orgânica, do Município de Guarulhos. Ampliação de reexigência não prevista na Constituição Federal, para fins de aposentadoria. Ofensa ao princípio do paralelismo. Ofensa ao art.40, inc.III, §9º; e art. 202, §§1º e 2º, da Constituição Federal. Parecer pela decretação da Inconstitucionalidade.
TJ - 187.557.0/2 - ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 2º da Lei Complementar nº 873/00. Policiais Militares. Gratificação por Atividade – GAP - Não incorporação para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. Exclusão dos inativos. Parecer pela inconstitucionalidade da norma.
TJ - 186.910.0/1 - ARUJÁ
Lei nº 1.712/03, do Município de Arujá. Alegação de inconstitucionalidade da lei dada sua publicação incompleta (sem a Lista de Serviços sujeitos à tributação por meio do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Ausência de inconstitucionalidade. Publicidade: Requisito de vigência e eficácia da lei. Ausência que gera ineficácia do ato normativo, e não se confunde com inconstitucionalidade. Parecer pelo conhecimento do incidente, e por seu não acolhimento.
TJ - 186.909.0/7 - SÃO PAULO
Lei Municipal n. 13.478, de 30 de dezembro de 2002, do Município de São Paulo,"institui a cobrança da Taxa de fiscalização de serviços de limpeza urbana".Inconstitucionalidade material.Violação ao art. 145, II, e § 2.º, da Constituição Federal, aplicável aos Municípios por força do art. 144 da Constituição Estadual; afronta direta ao art. 160, II e seu §2º, da Constituição Paulista.Parecer pela decretação da inconstitucionalidade.
TJ - 186.847.0/3 - VOTUPORANGA
Lei Complementar Municipal n. 96, de 5 de dezembro de 2006, do Município de Votuporanga,de autoria do Prefeito Municipal, "cria hipóteses de isenção do IPTU". Continuidade de política fiscal anterior, de iniciativa executiva, já existente.Ausência de vício de iniciativa. Constitucionalidade da norma.
TJ - 186.719.0/0 - AMERICANA
Lei nº 4.397, 25 de setembro de 2006, do Município de Americana,"dispõe sobre o horário de atendimento ao público nos estabelecimentos bancários instalados no Município".Normatização local que incide sobre relações negociais intrínsecas, de competência do legislador federal, nos termos do art. 192 da CF. Súmula nº 19 do STJ. Precedentes do STF. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 186.021.0/4 - SÃO PAULO
Art.8º da Lei n. 11.716/95, do Município de São Paulo,"institui a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde". Servidor Público. 13º salário e terço constitucional das férias. Integralidade dos vencimentos. Aumento vencimental disfarçado. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 185.897.0/3 - SÃO PAULO
Art.3º da Lei nº 13.511/2003,"institui a 'Gratificação Especial de Serviço Social na Saúde' - GES". Caráter genérico da vantagem incompatível com o conceito de gratificação. Aumento vencimental disfarçado. Art. 3º da Lei nº 13.511/2003, dispondo que “a importância paga a título de Gratificação Especial de Serviço Social na Saúde – GES não tem natureza salarial ou remuneratória, não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos, não será computada para fins de pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde” incompatível com o art. 39, § 3º c.c. art. 7º, VIII, da Constituição Federal. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 185.896.0/9 - ESTADO DE SÃO PAULO
Incisos I, II e III do parágrafo único do art. 7º das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 836, de 30 de dezembro de 1997. Novo regime de composição de remuneração e proventos dos professores estaduais. Modificação da forma de cálculo das horas de atividade (de “horas-aula” para “horas-relógio”). Alegação de violação da isonomia e da paridade de tratamento com servidores em atividade. Suposta violação ao art. 5º, caput, e ao art. 40, § 4º da CR/88 (este último – parágrafo 4º - na redação vigente quando da edição da lei complementar estadual). Dispositivo constitucional revogado. Impossibilidade de sua adoção como parâmetro para o controle da constitucionalidade atual da norma. Doutrina e precedentes. Inexistência de violação à isonomia. Inexistência de direito adquirido ao regime jurídico, bem como à formula de cálculo dos vencimentos e proventos. Precedentes do C. STF. Parecer no sentido do conhecimento, mas para improcedência do incidente.
TJ - 185.882.0/5 - CAMPINAS
Art.1º da Lei Municipal n. 6.253, de 17 de julho de 1990 e art.1º da Lei Municipal n. 6.828, de 10 de dezembro de 1991, do Município de Campinas. Reajuste de vencimentos de servidores públicos. Vinculação automática a índice de inflação. Inconstitucionalidade constatada.
TJ - 185.881.0/0 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 15-B, Decreto-lei nº 3.365/41 introduzido pela Medida Provisória nº 2.183-56/01. 3.365/41 (na redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 2.183-56/01) e aos §§ 3º e 11 do art. 62 da CF na redação dada pelo art. 1º da EC 32/01. Violação aos arts. 2º, 5º, XXIV, e 60, § 4º, III, CF. 1. A EC 32/01 acrescentou o § 11 ao art. 62 da CF/88 conservando os efeitos das relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a medida provisória se não editado o decreto legislativo para discipliná-las até sessenta dias após sua rejeição ou sua perda de eficácia. A fórmula adotada, substituindo a antiga redação do parágrafo único do art. 62 da CF/88 que obrigava o Poder Legislativo a edição de decreto legislativo, não vulnera o princípio fundamental da separação dos poderes na medida em que o Poder Legislativo é senhor da conveniência e da oportunidade da edição de decreto legislativo para disciplina dos efeitos das situações jurídicas produzidas sob o pálio de medida provisória com perda de eficácia. Presença dos requisitos de relevância e urgência à vista da interferência direta no dispêndio público gerado pela desapropriação. Parecer pela negativa de inconstitucionalidade.
TJ - 185.741.0/2 - GUARULHOS
Art. 15 da Lei nº 2.210 (Código Tributário de Guarulhos), de 27 de dezembro de 1977, com a redação da Lei nº 5.733/01. Alegação de afronta ao art. 156, § 1º, inc. I e II, da Constituição Federal. Lei que institui alíquotas diferenciadas do IPTU em função dos serviços públicos (coleta de lixo e iluminação pública) postos à disposição do contribuinte. Progressividade extrafiscal que se divorcia do paradigma constitucional, que determina a diferenciação das alíquotas em função da localização e do uso do imóvel. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ 185.740.0/8 - SANTA FÉ DO SUL
Art. 36, caput e § 1º da Lei Complementar Municipal nº 93/2003, do Município de Santa Fé do Sul. Alegação de inconstitucionalidade do dispositivo legal que estabelece o valor da receita bruta como base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), quanto aos serviços notariais e de registro. 2)Inexistência de inconstitucionalidade. Previsão contida no art. 7º da Lei Complementar Federal nº 116/2003 de que a base de cálculo do ISSQN é o “preço do serviço”. Conformidade entre o art. 36, caput e § 1º da Lei Complementar Municipal nº 93/2003, e o art. 7º da Lei Complementar Federal nº 116/2006. 3)Não ocorrência de ofensa à imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a da CR/88. Dispositivo que impede a tributação de um ente federativo por outro. Hipótese em que, no ISSQN, contribuinte é o prestador do serviço (art. 5º da Lei Complementar Federal nº 116/2003). Inexistência de participação da Fazenda Estadual na relação tributária, sendo consequente a não aplicação da imunidade constitucional referida. 4)Parecer no sentido do conhecimento do incidente, mas pela constitucionalidade da norma.
TJ - 185.692.0/8 - GUARULHOS
Art. 15 da Lei nº 2.210/77, Código Tributário do Município de Guarulhos, que, tratando do IPTU, estabelece a alíquota de 3,5% para o imóvel não edificado, qualquer que seja o seu valor venal. Alegação de afronta ao art. 156, § 1º, incisos I e II, da CF. Órgão fracionário que não se pronuncia sobre a quaestio iuris constitucional e não a delimita. Ato normativo, ademais, que é anterior ao parâmetro de controle, não se podendo falar, pois, de inconstitucionalidade, mas de sua revogação ou não-recepção pela nova ordem constitucional. Parecer pelo não-conhecimento do incidente.
TJ - 185.671.0/2 - ESTADO DE SÃO PAULO
Arts. 30, 31 e 32 da Lei Estadual nº 452, de 02 de outubro de 1974, que institui a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e estabelece os regimes de pensão e de assistência médico-hospitalar e odontológica. Discussão a respeito da obrigatoriedade de contribuição para fins de assistência médico-hospitalar e odontológica. Controle incidental de inconstitucionalidade pode ser exercido em relação a normas emanadas anteriormente à Constituição Federal de 1988. Deve haver facultatividade da contribuição para fins de assistência médica, sob pena de colisão com o art. 149, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Parecer no sentido da admissão do incidente.
TJ - 185.670.0/8 - ESTADO DE SÃO PAULO
Arts. 30, 31 e 32 da Lei Estadual nº 452, de 02 de outubro de 1974, que institui a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e estabelece os regimes de pensão e de assistência médico-hospitalar e odontológica. Discussão a respeito da obrigatoriedade de contribuição para fins de assistência médico-hospitalar e odontológica. Controle incidental de inconstitucionalidade pode ser exercido em relação a normas emanadas anteriormente à Constituição Federal de 1988. Deve haver facultatividade da contribuição para fins de assistência médica, sob pena de colisão com o art. 149, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Parecer no sentido da admissão do incidente.
TJ - 185.665.0/5 - POÁ
Lei Municipal n. 3.020/04, do Município de Poá. Prorrogação da alíquota mínima do ISSQN em 0,25%, pelo prazo de 10 anos.Lei n. 3.269/07, revogou a Lei n. 3.020/04 e elevou a alíquota mínima do ISSQN para 2% de acordo com o estabelecido pela Emenda Constitucional n. 37/2002.Parecer pela inconstitucionalidade da Lei n. 3.020/04, do Município de Poá, se superada a preliminar argüida de nulidade de acórdão.
TJ - 185.663.0/6 - ESTADO DE SÃO PAULO
Arts. 30, 31 e 32 da Lei Estadual nº 452, de 02 de outubro de 1974, que institui a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e estabelece os regimes de pensão e de assistência médico-hospitalar e odontológica. Discussão a respeito da obrigatoriedade de contribuição para fins de assistência médico-hospitalar e odontológica. Controle incidental de inconstitucionalidade pode ser exercido em relação a normas emanadas anteriormente à Constituição Federal de 1988. Deve haver facultatividade da contribuição para fins de assistência médica, sob pena de colisão com o art. 149, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Parecer no sentido da admissão do incidente.
TJ - 185.662.0/1 - ESTADO DE SÃO PAULO
Arts. 30, 31 e 32 da Lei Estadual nº 452, de 02 de outubro de 1974, que institui a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e estabelece os regimes de pensão e de assistência médico-hospitalar e odontológica. Discussão a respeito da obrigatoriedade de contribuição para fins de assistência médico-hospitalar e odontológica. Controle incidental de inconstitucionalidade pode ser exercido em relação a normas emanadas anteriormente à Constituição Federal de 1988. Deve haver facultatividade da contribuição para fins de assistência médica, sob pena de colisão com o art. 149, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Parecer no sentido da admissão do incidente.
TJ - 185.639.0/7 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar Estadual n. 873/00. Policiais Militares. Gratificação por Atividade – GAP - Não incorporação para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. Exclusão dos inativos. Parecer pela inconstitucionalidade da norma.
TJ - 185.638.0/2 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar nº 873/00. Gratificação por Atividade de Polícia – GAP. Exclusão dos inativos. Parecer pela inconstitucionalidade da norma.
TJ - 185.637.0/8 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar Estadual n. 873/00. Policiais Militares. Gratificação por Atividade – GAP - Não incorporação para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. Exclusão dos inativos. Parecer pela inconstitucionalidade da norma.
TJ - 185.636.0/3 - ESTADO DE SÃO PAULO
Arts. 30, 31 e 32 da Lei Estadual nº 452, de 02 de outubro de 1974, que institui a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e estabelece os regimes de pensão e de assistência médico-hospitalar e odontológica. Discussão a respeito da obrigatoriedade de contribuição para fins de assistência médico-hospitalar e odontológica. Controle incidental de inconstitucionalidade pode ser exercido em relação a normas emanadas anteriormente à Constituição Federal de 1988. Deve haver facultatividade da contribuição para fins de assistência médica, sob pena de colisão com o art. 149, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Parecer no sentido da admissão do incidente.
TJ - 185.635.0/9 - ESTADO DE SÃO PAULO
Arts. 30, 31 e 32 da Lei Estadual nº 452, de 02 de outubro de 1974, que institui a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e estabelece os regimes de pensão e de assistência médico-hospitalar e odontológica. Discussão a respeito da obrigatoriedade de contribuição para fins de assistência médico-hospitalar e odontológica. Controle incidental de inconstitucionalidade pode ser exercido em relação a normas emanadas anteriormente à Constituição Federal de 1988. Deve haver facultatividade da contribuição para fins de assistência médica, sob pena de colisão com o art. 149, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Parecer no sentido da admissão do incidente.
TJ - 185.633.0/0 - ESTADO DE SÃO PAULO
Arts. 30, 31 e 32 da Lei Estadual nº 452, de 02 de outubro de 1974, que institui a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e estabelece os regimes de pensão e de assistência médico-hospitalar e odontológica. Discussão a respeito da obrigatoriedade de contribuição para fins de assistência médico-hospitalar e odontológica. Controle incidental de inconstitucionalidade pode ser exercido em relação a normas emanadas anteriormente à Constituição Federal de 1988. Deve haver facultatividade da contribuição para fins de assistência médica, sob pena de colisão com o art. 149, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Parecer no sentido da admissão do incidente.
TJ - 185.632.0/5 - ESTADO DE SÃO PAULO
Arts. 30, 31 e 32 da Lei Estadual nº 452, de 02 de outubro de 1974, que institui a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e estabelece os regimes de pensão e de assistência médico-hospitalar e odontológica. Discussão a respeito da obrigatoriedade de contribuição para fins de assistência médico-hospitalar e odontológica. Controle incidental de inconstitucionalidade pode ser exercido em relação a normas emanadas anteriormente à Constituição Federal de 1988. Deve haver facultatividade da contribuição para fins de assistência médica, sob pena de colisão com o art. 149, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Parecer no sentido da admissão do incidente.
TJ - 185.631.0/0 - 994.09.223039-4 - SANTOS
Art. 7º, alínea “c”, do Decreto Municipal n. 1.932/60 e art. 2º, da Lei Santista n. 1.780, de 01 de julho de 1999, no ponto que inseriu a alínea “f” ao art. 5º, da Lei Santista n. 2.232, de 02 de janeiro de 1960. Impossibilidade de exigência de contribuição previdenciária de servidor inativo, no período que medeia as Emendas Constitucionais nºs. 20 e 41, ante a expressa vedação constitucional. No que diz respeito à contribuição quanto à assistência médica hospitalar, violação do art. 5º, XX, art. 149,§1º e 195, §4º, todos da Constituição Federal. Parecer pelo reconhecimento parcial da inconstitucionalidade.
TJ - 185.576.0/9 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar Estadual nº 977/05. Gratificação por atividade de magistério. Exclusão de inativos e pensionistas. Violação do art. 40, § 8º, CF/88. Vantagens pecuniárias concedidas a posteriori da aposentadoria, providas de caráter geral independentemente do exercício efetivo de alguma atividade especial, da natureza da função exercida ou do local onde o serviço é prestado, ou de situação pessoal – as quais constituem aumento disfarçado de vencimentos de ordem geral -, são extensíveis aos inativos e pensionistas. Art. 40, § 8º, CF, na redação da Emenda nº 19; art. 7º da Emenda nº 41; art. 2º da Emenda nº 47.
TJ - 185.574.0/0 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar Estadual nº 977/05. Gratificação por atividade de magistério. Exclusão de inativos e pensionistas. Violação do art. 40, § 8º, CF/88. Vantagens pecuniárias concedidas a posteriori da aposentadoria, providas de caráter geral independentemente do exercício efetivo de alguma atividade especial, da natureza da função exercida ou do local onde o serviço é prestado, ou de situação pessoal – as quais constituem aumento disfarçado de vencimentos de ordem geral -, são extensíveis aos inativos e pensionistas. Art. 40, § 8º, CF, na redação da Emenda nº 19; art. 7º da Emenda nº 41; art. 2º da Emenda nº 47.
TJ - 185.555.0/3 - ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 2º da Lei Complementar nº 873/00. Policiais Militares. Gratificação por Atividade – GAP - Não incorporação para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. Exclusão dos inativos. Parecer pela inconstitucionalidade da norma.
TJ - 185.289.0/9 - SÃO PAULO
Lei Municipal nº 14.129/2006 e Decreto Municipal nº 47.123/2006, Município de São Paulo, que dispõem sobre a renegociação de débitos por parte do Poder Executivo. Nulidade do acórdão que não se inicia a apreciação da alegação de inconstitucionalidade. No mérito, inexistência de inconstitucionalidade, em tese, dos diplomas normativos. Existência, no máximo, de crise de legalidade. Parecer pela improcedência da tese de inconstitucionalidade, se superada preliminar de nulidade do V. Acórdão.
TJ - 185.163.0/4 - MARÍLIA
Lei nº 4.698/99, do Município de Marília,"limita o tempo máximo de espera em fila de agência bancária, por possível afronta ao art. 170, inc. V c.c. o art. 5º, inc. XXXII, da Constituição Federal". Precedentes do STF, no sentido de que o Município, ao legislar sobre o tempo de espera nas filas de bancos, exerce a sua competência, cuidando-se o tema de assunto de interesse local. Parecer pela rejeição da argüição, reconhecendo-se a constitucionalidade da lei questionada.
TJ - 185.082.0/4 - FRANCA
Incidente de inconstitucionalidade do art. 28 da Lei nº 11.343/06, suscitado pela 6ª. Câmara de Direito Criminal. Órgão fracionário que, diante da questão constitucional, não suspende o julgamento e decide o mérito do recurso, absolvendo a apelada. Acórdão que se reputa nulo a teor da Súmula Vinculante nº 10 do STF. No mérito, tem-se que a criminalização do porte de droga se justifica pela lesão potencial à saúde pública, notando-se que o tipo penal não incrimina o consumo propriamente dito, mas condutas que gravitam em torno dele, como os atos de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo. Direito à intimidade do usuário que cede ao interesse coletivo de proteção à saúde pública. Parecer pela rejeição da argüição de inconstitucionalidade.
TJ - 185.030.0/8 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar Estadual nº 943/03, que dispõe sobre Contribuição Previdenciária. Constitucionalidade reconhecida pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Pretório Excelso. Parecer pela constitucionalidade.
TJ - 184.620-0/3-00 - RIBEIRÃO PRETO
Arts. 9º, caput e 25, alínea “a”, da Lei Complementar n. 441, de 26 de abril de 1995, do Município de Ribeirão Preto. Violação do inciso XX do art. 5º e §1º do art. 149, ambos da Constituição Federal. Parecer pelo reconhecimento da inconstitucionalidade.
TJ - 184.111.0/0 - MAUÁ
Lei Complementar nº 09/07, Município de Mauá, decorrente de emenda parlamentar, que dispõe sobre regime jurídico dos servidores municipais. Inconstitucionalidade formal pelo vício de iniciativa. Inconstitucionalidade decorrente da ofensa aos arts. 5º e 24, § 2º, “1”, da Constituição do Estado. Parecer pela decretação da inconstitucionalidade, se superada preliminar de nulidade do V. Acórdão.
TJ - 184.105.0/3 - 994.09.224051-3 - AURIFLAMA
EC 39/02. Contribuição de Iluminação Pública.Conhecimento do incidente. Não acolhimento. Constitucionalidade do art. 149-A da CR/88 (red. EC 39/02). Precedente do C. STF, T. Pleno (RE 573675, j. 25.03.09).Parecer no sentido do não acolhimento do incidente.
TJ - 183.928.0/1 - SÃO PAULO
Art.8º da Lei n.11.716/95, do Município de São Paulo.Servidor Público.13º salário e terço constitucional das férias. Integralidade dos vencimentos.Inclusão da gratificação especial pela prestação de serviços de assistência em saúde na base de cálculo.Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 183.822.0/8 - MOGI DAS CRUZES
Lei n. 4.896, de 07 de junho de 1999, do Município de Mogi das Cruzes. Violação do art. 155, § 3º, da Constituição Federal. Parecer pela decretação da inconstitucionalidade, se superada a preliminar de nulidade do v. acórdão.
TJ - 183.793-0/4 - 994.09.225436-8 - CAMPINAS
Lei nº 10.736/2000, do Município de Campinas, suscitado pela 15ª. Câmara de Direito Público. Progressividade do IPTU. Norma posterior à EC 29/00. Previsão constitucional. Parecer pela constitucionalidade da norma.
TJ - 183.786.0/2 - CAMPINAS
Art. 3º da Lei nº 9.927, de 11 de dezembro de 1998, com a redação da Lei nº 10.400, de 29 de dezembro de 1999, do Município de Campinas, suscitado pela 15ª. Câmara de Direito Público. Dispositivo que concede descontos escalonados por faixa de valores do IPTU, instituindo uma “progressividade às avessas” do referido tributo. Norma anterior à EC 29/00, editada, portanto, quando não se admitia a progressividade do IPTU de caráter fiscal, mas tão-somente aquela que visava ao cumprimento da função social da propriedade. Matéria tratada na Súmula nº 668, do STF. Parecer pela procedência do incidente.
TJ - 183.785.0/8 - RIO CLARO
Item n. 15.09, da Lista prevista no art. 1º,da Lei Municipal n. 3.400, de 31/12/2003, do Município de Rio Claro. Execução Fiscal para cobrança de ISSQN sobre receitas de leasing.Parecer pela decretação da inconstitucionalidade, se superada a preliminar de nulidade da r. decisão.
TJ - 183.384.0/8 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 157, de 30 de dezembro de 2002, Município de São José do Rio Preto. Contribuição para o custeio de iluminação pública. Alegação de inconstitucionalidade do art. 149-A da Constituição Federal introduzido pela Emenda nº 39 e da legislação municipal por violação ao princípio da isonomia tributária (art. 150, II, Constituição Federal) por falta de atividade estatal específica e divisível. Pronunciamento do Plenário do STF desabonando essa alegação. Leis municipais que, todavia, cunham a hipótese de incidência tributária no consumo de energia destinada à iluminação pública. Violação ao princípio da razoabilidade. A expressão “e demais bens públicos” deve ser compreendida de forma restritiva, sendo inclusiva apenas do custeio da atividade relativa bens de uso comum do povo. Precedente do TJSP.
TJ - 182.206.0/0 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Estadual n. 11.886/05, do Estado de São Paulo, "proíbe a cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes de São Paulo".Alegada violação ao princípio constitucional da livre iniciativa - inocorrência.Defesa do consumidor – dever constitucional do Estado.Parecer pela constitucionalidade da norma.
TJ - 182.013.0/9 - MARÍLIA
Arts. 321 a 332 da Lei Complementar nº 158, de 29 de dezembro de 1997, Município de Marília, que instituem a cobrança da Taxa de Conservação e serviços de Estradas Municipais. Inconstitucionalidade material. Violação ao art. 145, II, e § 2.º, da Constituição Federal, aplicável aos Municípios por força do art. 144 da Constituição Estadual. afronta direta ao art. 160, II, da Constituição Paulista. Parecer pela decretação da inconstitucionalidade, se superada preliminar de nulidade do V. Acórdão.
TJ - 181.958.0/3 - BAURU
Art.5º, §1º, da Lei Municipal n. 4.706/2001, do Município de Bauru,"institui o benefício de Assistência Médica aos Servidores Públicos Municipais e seus dependentes".Pagamento à parte pelos tutelados e guardados dos servidores públicos.Violação ao princípio da proteção integral, tutelado pelo art.227 “caput” da Constituição Federal.Parecer pela decretação da inconstitucionalidade.
TJ - 181.795.0/9 - BERTIOGA
Leis nºs 431/00 e 432/00, Município de Bertioga, que alteraram, respectivamente, as Leis nºs 316/98 (Código de Obras e Edificações) e 317/98 (Lei de Uso e Ocupação do Solo). Alteração no gabarito de “verticalização” na orla marítima. Alegação de ausência de participação da comunidade na discussão e elaboração das leis. Ofensa aos seguintes dispositivos: § 2º do art. 154 da Lei Orgânica de Bertioga; arts. 180, II e 181 da Constituição Bandeirante; arts. 30, VIII e 182 da Constituição Federal de 1988. Ausência de gestão democrática da cidade por intermédio da participação popular. Necessidade, ademais, de prévio estudo de impacto ambiental previamente à edição das Leis nºs 431/00 e 432/00. Parecer no sentido do conhecimento e provimento do incidente.
TJ - 181.481.0/6 - SÃO PAULO
1)Incidente de inconstitucionalidade. Art. 31 a 38 do Decreto-lei nº 70/66. Alegação de ofensa ao devido processo legal (art. 5º, LIV da CR/88). 2)Constitucionalidade da execução extrajudicial da dívida hipotecária. Precedentes do STF e do STJ. Possibilidade do controle judicial (art. 5º, XXXV da CR/88). Inexistência de ofensa ao devido processo legal, em perspectiva substancial. 3)Parecer no sentido do conhecimento, e não provimento do incidente.
TJ - 181.310.0/7 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar Estadual n. 943/03,institui contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais.Alegação de violação aos arts. 40, caput, e § 12, 167, XI, 194, V a VII e 195, da Constituição Federal. Inexistência de afronta aos arts. 40 e 149 na redação da Emenda n. 20/98 vigente à época. Superveniência das Leis Complementares Estaduais n. 954/03 e n. 1.012/07. Contribuição estatal para o custeio pré-existente. Parecer pelo desacolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 181.213.0/4 - SÃO SEBASTIÃO
Lei Municipal n. 1.226/98, de São Sebastião, "concede aumento de remuneração aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta e autárquica".Lei de iniciativa parlamentar.Vício de iniciativa constatado.Parecer pela decretação da inconstitucionalidade.
TJ - 181.180.0/2 - RIBEIRÃO PRETO
Art. 1º da Lei nº 5.695, de 13 de março de 1990, do Município de Ribeirão Preto, na parte em que atrela reajuste de vencimento a índice de inflação do Governo Federal (IPC). Vinculação do reajuste à “inflação oficial a ser publicada” expressamente proibida pelo art. 37, inc. XIII, da Constituição Federal, em sua redação original. Precedentes do STF. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade de parte do dispositivo.
TJ - 181.029.0/4 - GUARARAPES
Lei n. 1.259/84,do Município de Guararapes,"institui a cobrança da Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem". Inconstitucionalidade material. Violação ao art. 145, II, e § 2.º, da Constituição Federal, aplicável aos Municípios por força do art. 144 da Constituição Estadual.Afronta direta ao art. 160, II, da Constituição Paulista. Parecer pela decretação da inconstitucionalidade da norma.
TJ - 180.881.0/4 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 899/2001, institui a “Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária” – GSAP. Caráter genérico da vantagem incompatível com o conceito de gratificação. Aumento vencimental disfarçado. Expressões “a Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária – GSAP não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito” e “não será considerada para o cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias”, contidas no art. 2º, incompatíveis com o art. 37, XV, da Constituição Federal e com o art. 129 da Constituição do Estado. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade parcial da norma.
TJ - 180.757.0/9 - RIBEIRÃO PIRES
Art. 180, § 1º, do Código Penal (Receptação qualificada). Preliminar: pronunciamento anterior do Órgão Especial (Incidente de Inconstitucionalidade n. 175.795-0/0) no sentido da constitucionalidade da norma. Aplicação do art. 481, parágrafo único, do CPC. Mérito: Inocorrência de violação ao princípio da proporcionalidade. A conduta descrita no art. 180, § 1º, do Código Penal é mais gravosa do que aquela descrita no caput do dispositivo, eis que voltada para a prática delituosa do comerciante ou industrial, que, pela própria atividade profissional, possui maior facilidade para agir como receptador de mercadoria ilícita. Não obstante a falta de técnica na redação do dispositivo, a modalidade qualificada do § 1º abrange tanto o dolo direto como o dolo eventual, ou seja, alcança a conduta de quem ‘sabe’ e de quem ‘deve saber’ ser a coisa produto de crime. Se o tipo pune a forma mais leve de dolo (eventual), a conclusão lógica é de que, com maior razão, também o faz em relação à forma mais grave (dolo direto), ainda que não o diga expressamente. Parecer pela restituição dos autos ao órgão fracionário suscitante e, no mérito, pela constitucionalidade do dispositivo questionado.
TJ - 180.441.0/7 - ARARAS
1)Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal n. 3.801/05, do município de Araras. 3)Incidente de inconstitucionalidade. Cisão de competência para o julgamento da causa ou recurso. Competência do Pleno ou Órgão Especial limitada ao exame da quaestio iuris relativa à constitucionalidade da norma. Competência do órgão colegiado fracionário para (a) conhecer do recurso, (b) suscitar o incidente, e (c) prosseguir, após o julgamento do incidente pelo Pleno ou Órgão Especial, no julgamento do caso, aplicando o direito à espécie (art. 481 e 482 do CPC). 4)Impossibilidade de supressão do procedimento acima, sob pena de nulidade, por violação das regras mencionadas, e incompetência absoluta do Órgão Especial para o julgamento do recurso. 5)Parecer no sentido da não admissão do incidente, com devolução dos autos ao colegiado fracionário do tribunal.
TJ - 180.169.0/5 - GUARUJÁ
Parágrafo único do art. 2º da EC n. 51/2006, "dispensa a submissão a concurso público dos profissionais que, na data da publicação da emenda, desempenhavam atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias". Possibilidade de se reconhecer a inconstitucionalidade de emenda, diante dos limites formais ou materiais em que se contém o poder constituinte derivado. Violação do princípio federativo, que confere autonomia aos entes federados para organizar o seu serviço público. Inviabilidade da reforma que mitiga tal princípio. Ofensa também aos princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade, eficiência e razoabilidade. Contradição entre a regra questionada e princípios constitucionais que se resolve em favor destes. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 180.062.0/7 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar n. 943, de 26 de junho de 2003, do Estado de São Paulo, "institui contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais". Inexistência de afronta aos arts. 40 e 149 na redação da Emenda n. 20/98 vigente à época. Superveniência das Leis Complementares Estaduais n. 954/03 e n. 1.012/07. Contribuição estatal para o custeio pré-existente. Precedentes do STJ: RMS 19.933-SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, 20-09-2005, v.u., DJ 10-10-2005, p. 270; RMS 19.513-SP, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, 24-05-2005, v.u., DJ 27-06-2005, p. 226; RMS 20.172-SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, 23-10-2007, v.u., DJ 07-11-2007, p. 216. Parecer pela não admissão do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 179.396.0/8 - AMERICANA
Leis ns. 3.505/00 e 3.270/99 , ambas do Município de Americana. Lei 3.505/00: "permite o fechamento de loteamento aberto". Impossibilidade. Afronta ao art.180, inc.II da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade constatada. Lei 3.270/99: "regulamenta o loteamento criado originariamente fechado". Possibilidade. Constitucionalidade verificada. Admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade tão somente da Lei nº 3.505/00.
TJ - 179.341.0/8 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar n. 943/03,do Estado de São Paulo. Alegação de violação aos arts. 40, caput, e § 12, 167, XI, 194, V a VII, 195 e 201, da Constituição Federal, na instituição de contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais prevista na Lei Complementar Estadual n. 943, de 26 de junho de 2003. Inexistência de afronta aos arts. 40 e 149 na redação da Emenda n. 20/98 vigente à época. Superveniência das Leis Complementares Estaduais n. 954/03 e n. 1.012/07. Contribuição estatal para o custeio pré-existente. Precedentes do STJ: RMS 19.933-SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, 20-09-2005, v.u., DJ 10-10-2005, p. 270; RMS 19.513-SP, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, 24-05-2005, v.u., DJ 27-06-2005, p. 226; RMS 20.172-SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, 23-10-2007, v.u., DJ 07-11-2007, p. 216. Parecer pela não admissão do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 179.355.0/1 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 1º, da Lei Estadual n. 1.013, de 06 de julho de 2007, na parte em que modificou a redação do art. 31 da Lei Estadual n. 452/1974. Violação do inciso XX do art. 5º e §1º do art. 149, ambos da Constituição Federal. Parecer pelo reconhecimento da inconstitucionalidade.
TJ - 179.281.0/3 - MARÍLIA
Arts. 321 a 332 da Lei Complementar n. 158, de 29 de dezembro de 1997, do Município de Marília, "institui a cobrança da Taxa de Conservação e Serviços de Estradas Municipais". Inconstitucionalidade material. Violação ao art. 145, II, e § 2.º, da Constituição Federal, aplicável aos Municípios por força do art. 144 da Constituição Estadual; afronta direta ao art. 160, II, da Constituição Paulista.Parecer pela decretação da inconstitucionalidade.
TJ - 179.144.0/9 - ESTADO DE SÃO PAULO
§ 2º do art. 262 do Código de Trânsito Brasileiro. Liberação de veículo apreendido condicionada ao pagamento das despesas de estada e remoção. Inexistência de inconstitucionalidade. O tratamento jurídico a tributos e multas devidos pelo infrator inculca cobrança pela via executiva (se a tanto não bastar a administrativa) não se estende a despesas de estada e remoção, cuja exigência, como condição para liberação de veículo apreendido, não ofende o direito de propriedade nem o devido processo legal em toda a sua extensão, porque não tem como escopo o adimplemento daquelas senão o ressarcimento dos custos de serviço público.
TJ - 178.892.0/4 - PRAIA GRANDE
Art. 83, § 3º, III da Lei Orgânica do Município de Praia Grande. Impossibilidade de instauração do incidente. Ausência de apreciação do recurso de apelação pelo órgão colegiado fracionário do tribunal (art. 481 caput do CPC). Incidente de inconstitucionalidade. Cisão de competência para o julgamento da causa ou recurso. Competência do Pleno ou Órgão Especial limitada ao exame da quaestio iuris relativa à constitucionalidade da norma. Competência do órgão colegiado fracionário para (a) conhecer do recurso, (b) suscitar o incidente, e (c) prosseguir, após o julgamento do incidente pelo Pleno ou Órgão Especial, no julgamento do caso, aplicando o direito à espécie (art. 481 e 482 do CPC). Impossibilidade de supressão do procedimento acima, sob pena de nulidade, por violação das regras mencionadas, e incompetência absoluta do Órgão Especial para o julgamento do recurso. Parecer no sentido da não admissão do incidente, com devolução dos autos ao colegiado fracionário do tribunal.
TJ - 178.614.0/7 - CAPELA DO ALTO
Lei nº 1.451, de 11 de Dezembro de 2008, do Município de Capela do Alto,“estabelece participação de representantes do Legislativo Municipal em comissões de concurso público ou qualquer processo de admissão de pessoal para o Executivo”. Município que é parte ilegítima para propor a ADIN, ex vi do art. 90 da Constituição do Estado. No mérito, tem-se que o Poder Legislativo criou instrumento de controle não previsto na Constituição do Estado, com violação, portanto, ao princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Parecer pela extinção do processo, sem resolução do mérito, e, se superada a preliminar, pela procedência do pedido.
TJ - 178.606.0/0 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 41 da Lei Maria da Penha.Constitucionalidade do dispositivo legal impugnado, uma vez que o art. 98, I, da CF, submeteu ao legislador ordinário a definição das infrações penais de menor potencial ofensivo, bem como o estabelecimento dos requisitos necessários à transação e à suspensão condicional do processo. O legislador ordinário possui plenos poderes para, diante de situações que lhe pareçam graves, afastar a incidência dos dispositivos penais e processuais da Lei dos Juizados Especiais.Incidência do princípio da proporcionalidade que determina a proibição de proteção deficiente (Untermassverbot) às vítimas da violência doméstica.Constitucionalidade do rigor imprimido pela Lei n. 11.340/06 ao afastar do alcance das infrações penais ligadas à violência doméstica ou familiar contra a mulher os dispositivos da Lei n. 9.099/95. Parecer no sentido de ser proclamada a constitucionalidade do dispositivo legal questionado.
TJ - 178.605.0/6 - MIGUELÓPOLIS
Lei n. 2.391, de 01 de fevereiro de 2001, do Município de Miguelópolis – Contenção de despesas com pessoal – Extinção de cargos públicos de provimento efetivo, com programa de demissão voluntária, estendido a todos servidores públicos municipais, inclusive os não estáveis – Criação concomitante de novos cargos para desenvolvimento de atribuições iguais ou assemelhadas – Inobservância dos arts. 37 e 169, §§ 3º a 7º, da Constituição Federal.
TJ - 178.580.0/0 - SÃO VICENTE
Art. 22, §1º, inciso II e §2º , da Lei Municipal n. 1660-A, de 16 de dezembro de 2005, do Município de São Vicente,"dispõe sofre o transporte coletivo de passageiros na modalidade lotação e dá outras providências". Violação do art. 230, §2º, da Constituição Federal e do art. 39, do Estatuto do Idoso (LF n. 10.741/03). Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 178.430.0/7 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 1º , da Lei Complementar Estadual nº 954, de 31 de dezembro de 2003. Violação do disposto nos arts. 40, § 18, e 149,§ 1º, da Constituição Federal. A pretensa violação decorre de infringência às Leis Estaduais 1386/51 e 4.819/58, são normas de direito local insusceptíveis de revisão na via extraordinária. A violação ao texto constitucional necessita ser direta e frontal para autorizar o recurso extraordinário. A Constituição não previu imunidade tributária alguma para aposentados e pensionistas. Entendimento que nega o caráter previdenciário a complementos de aposentadoria levaria à falta de fundamento constitucional para as complementações. Parecer pelo não conhecimento do recurso extraordinário, ou, caso seja conhecido, seu não acolhimento.
TJ - 178.037.0/3 - BAURU
Art. 41 da Lei Maria da Penha. Constitucionalidade do dispositivo legal impugnado, uma vez que o art. 98, I, da CF, submeteu ao legislador ordinário a definição das infrações penais de menor potencial ofensivo, bem como o estabelecimento dos requisitos necessários à transação e à suspensão condicional do processo. O legislador ordinário possui plenos poderes para, diante de situações que lhe pareçam graves, afastar a incidência dos dispositivos penais e processuais da Lei dos Juizados Especiais.Incidência do princípio da proporcionalidade que determina a proibição de proteção deficiente (Untermassverbot) às vítimas da violência doméstica.Constitucionalidade do rigor imprimido pela Lei n. 11.340/06 ao afastar do alcance das infrações penais ligadas à violência doméstica ou familiar contra a mulher os dispositivos da Lei n. 9.099/95. Parecer no sentido de ser proclamada a constitucionalidade do dispositivo legal questionado, com a conseqüente devolução dos autos ao Colendo Órgão judicante que suscitou o incidente, para apreciar a causa.
TJ - 178.022.0/5 - ASSIS
Lei n. 2.894/91 e 3.596/97, do Município de Assis, autorizam o Executivo a conceder direito real de uso de área pública. Especificação do destinatário e ausência de licitação. Violação do princípio da impessoalidade (art. 111 da Constituição Paulista) e do princípio da licitação (art. 117 da Constituição Paulista). Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 178.011.0/5 - ITÁPOLIS
Lei nº 1.549/92, do Município de Itápolis,"autoriza a desafetação de área verde e sua cessão à escola privada". Violação do art. 180, inc. VII, da Constituição do Estado, que não permite que a destinação, fim e objetivos originalmente reservados a determinadas áreas do loteamento sejam alterados, a não ser nas excepcionais hipóteses que especifica. Parecer pela declaração incidenter tantum da inconstitucionalidade do ato normativo questionado.
TJ - 177.847.0/2 - TARUMÃ
Expressão “onerosa” do art. 1º , da Lei n. 459/2001, do Município de Tarumã e dos arts. 6º, 7º e 8º da da mesma Lei. Violação do art. 111 da Constituição do Estado de São Paulo e dos arts. 153, I e II e 155, §3º, da Constituição Federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 177.762.0/4 - ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 2º da Lei Complementar Estadual n° 873, de 27 de junho de 2000,"institui Gratificação por Atividades de Polícia - GAP para os servidores que especifica e dá providências correlatas".Não incorporação para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.Exclusão dos inativos. Parecer pela inconstitucionalidade da norma.
TJ - 177.333.0/7 - CATANDUVA
Art. 149-A da Constituição da República (redação dada pela EC 39/02) e Lei Municipal nº 3.836/02, Município de Catanduva. Contribuição de Iluminação Pública. Conhecimento do incidente. Parcial acolhimento. Constitucionalidade do art. 149-A da CR/88 (red. EC 39/02). Precedente do C. STF, T. Pleno (RE 573675, j. 25.03.09). Inconstitucionalidade dos art. 4º e 5º da Lei Municipal nº 3836, de 30.12.2002, de Catanduva. Progressividade das alíquotas, instituídas em função do aumento do consumo individual de energia elétrica, e por categorias de consumidores (residencial, comercial, e industrial). Ofensa ao art. 145, II da CR/88 e ao art. 160, II da Constituição Paulista. Parecer no sentido do parcial acolhimento do incidente.
TJ - 177.115.0/2 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 1.790, inc. II, do Código Civil. Dispositivo que confere, para o regime da comunhão parcial de bens, mais direitos ao companheiro sobrevivente do que se concede ao cônjuge supérstite na sucessão. Ofensa ao princípio da isonomia e contrariedade da regra com o art. 226, § 3º da Constituição Federal. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 176.890.0/0 - SANTOS
Art. 2º da Lei n. 1.780, de 1º de julho de 1999, do Município de Santos, no ponto que inseriu a alínea “f” ao art. 5º , da Lei Santista n. 2.232, de 02 de janeiro de 1960. Violação do art. 5º, XX, art. 149,§1º e 195, §4º, todos da Constituição Federal. Parecer pelo reconhecimento da inconstitucionalidade.
TJ - 176.889.0/6 - OURINHOS (1 e 2)
Portaria Municipal nº 761, de 18 de novembro de 1998, da Prefeitura Municipal de Ourinhos, que reduz gratificações. A Lei Complementar nº 53, de 24 de maio de 1994, em seu artigo 2º, permite a edição de Portaria para fixação da gratificação, apenas impondo um teto consubstanciado na remuneração básica do cargo em comissão. Parecer pela anulação do acórdão na forma exposta em preliminar e pela improcedência do incidente.
TJ - 176.888.0/1 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 1º da Lei Complementar Estadual n. 1.013, de 06 de julho de 2007, na parte em que modificou a redação do art. 31 da Lei Estadual n. 452/1974. Violação do inciso XX do art. 5º e §1º do art. 149, ambos da Constituição Federal. Parecer pelo reconhecimento da inconstitucionalidade.
TJ - 176.882.0/4 - LEME
Decreto n. 4.752/02, do Município de Leme. Servidor Público Municipal. Revisão de vencimentos. Procedimento administrativo. Inobservância dos princípios do contraditório e da amplitude de defesa. Parecer pela inconstitucionalidade da norma.
TJ - 176.711.0/5 - BRODOWSKI
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Leis Complementares n. 29, de 27 de novembro de 2001, n. 45, de 02 de abril de 2003, e n. 47, de 15 de maio de 2003 do Município de Brodowski. CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. Contraste a Constituição Federal (art. 37, II e V) e a Constituição Estadual (art. 115, II e V). A criação artificial e abusivamente cargos de provimento em comissão sem que o plexo de suas atribuições revele funções de assessoramento, chefia e direção em nível superior como componentes necessários para previsão de posto canalizador de diretrizes políticas em que se afigure imprescindível a relação de confiança. Alheias à excepcionalidade da criação em lei de cargos de provimento em comissão aquelas funções que manifestem atribuições permanentes, profissionais, rotineiras, técnicas e burocráticas. Os cargos de provimento em comissão criados pelas leis locais focalizadas têm atribuições que não se amoldam à concepção dessa figura jurídica, senão o desempenho de funções subalternas, técnicas e profissionais para as quais se exige, a bem da moralidade, da igualdade e da eficiência, cargo de provimento efetivo.
TJ - 176.710.0/0 - JALES
Parágrafo 1º do art.111, da Lei Orgânica do Município de Jales. Cômputo de tempo de serviço prestado à municipalidade sob qualquer regime. Ausência de violação ao ordenamento constitucional. Parecer pela constitucionalidade da norma.
TJ - 176.339.0/7 - BRODOWSKI
Lei n. 1.289, de 14 de agosto de 1995, do Município de Brodowski, "cria cargos em comissão". Criação arbitrária de cargos em comissão. Incompatibilidade com os arts. 111, 115, incisos I e II, e 144 da Carta Paulista. Parecer ela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 175.795.0/0 - LEME
Art. 180, § 1º, do Código Penal (Receptação qualificada). Inocorrência de violação ao princípio da proporcionalidade. A conduta descrita no art. 180, § 1º, do Código Penal é mais gravosa do que aquela descrita no caput do dispositivo, eis que voltada para a prática delituosa do comerciante ou industrial, que, pela própria atividade profissional, possui maior facilidade para agir como receptador de mercadoria ilícita. Não obstante a falta de técnica na redação do dispositivo, a modalidade qualificada do § 1º abrange tanto o dolo direto como o dolo eventual, ou seja, alcança a conduta de quem ‘sabe’ e de quem ‘deve saber’ ser a coisa produto de crime. Se o tipo pune a forma mais leve de dolo (eventual), a conclusão lógica é de que, com maior razão, também o faz em relação à forma mais grave (dolo direto), ainda que não o diga expressamente.Parecer pela rejeição da inconstitucionalidade do art. 180, § 1º, do Código Penal.
TJ - 175.199.0/0 - SÃO PAULO
Lei Federal nº 10.029/00 e Lei Estadual nº 11.064/02. Contratação de policiais militares e bombeiros temporários. Inexistência de inconstitucionalidade. Competência do legislador federal para editar normas gerais sobre as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (art. 22 XXI da CR/88). Competência do legislador estadual para legislar, sobre o tema, aplicando-se ainda as regras gerais previstas na CR/88 para os servidores públicos militares (regime jurídico dos servidores militares), no respectivo âmbito (art. 25 §1º; art. 42 § 1º; art. 142 §3º X, todos da CR/88). Regime jurídico dos servidores públicos civis. Não extensão automática de direitos sociais do art. 7º da CR/88, mas apenas daqueles especificamente indicados na Constituição (art. 39 §3º da CR/88). Analogia com relação aos servidores militares. Disciplina específica, que deve ser estabelecida em lei. Parecer no sentido do conhecimento do incidente de inconstitucionalidade, declarando-se, entretanto, a constitucionalidade das leis.
TJ - 175.081.0/1 - MARÍLIA
1) Arts. 321 a 332 da Lei Complementar n. 158, de 29 de dezembro de 1997, do Município de Marília, "institui a cobrança da Taxa de Conservação e Serviços de Estradas Municipais"; 2) Inconstitucionalidade material; 3) Violação ao art. 145, II, e § 2.º, da Constituição Federal, aplicável aos Municípios por força do art. 144 da Constituição Estadual; afronta direta ao art. 160, II, da Constituição Paulista; 4) Parecer pela decretação da inconstitucionalidade.
TJ - 175.080.0/7 - CORUMBATAÍ
1) Lei Municipal n. 803/90, modificada pela Lei n. 822/91, ambas do município de Corumbataí, "institui a cobrança da Taxa de Conservação de Estradas"; 2) Inconstitucionalidade material; 3) Violação ao art. 145, II, e § 2.º, da Constituição Federal, aplicável aos Municípios por força do art. 144 da Constituição Estadual; afronta direta ao art. 160, II, da Constituição Paulista; 4) Parecer pela decretação da inconstitucionalidade.
TJ - 175.068.0/2 - JOSÉ BONIFÁCIO
Artigos 183 a 193 e Tabela do Anexo VIII da Lei nº 1/97, do Município de José Bonifácio, "instituem a 'Taxa de Manutenção de Acesso a Imóvel Rural'". Serviço público uti universi e indivisível, que não admite a instituição de taxa. Violação do art. 145, II, e § 2.º, da Constituição Federal e do art. 160, II, da Constituição do Estado. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade desses dispositivos.
TJ - 175.067.0/8 - CATANDUVA
Lei nº 1.998/93,do Município de Catanduva,"institui a cobrança da Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem". Inconstitucionalidade material.Violação ao art. 145, II, e § 2.º, da Constituição Federal, aplicável aos Municípios por força do art. 144 da Constituição Estadual; afronta direta ao art. 160, II, da Constituição Paulista. Parecer pela decretação da inconstitucionalidade.
TJ - 175.064.0/4 - LEME
Itens 95 e 96 da Lista, bem como em relação aos serviços descritos no §8º do art. 99, da Lei n. 349/2002, do Município de Leme. Fixação de alíquota para o ISS, contrariando lei complementar federal. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 174.906.0/0 - FRANCA
Lei n. 6.125/04, do Município de Franca, “ Autoriza o Poder Executivo a outorgar, sob a égide do Instituto de Concessão de Direito real de Uso, à Associação do Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos da Região de Franca – AERF, uma área localizada no Residencial Amazonas e dá outras providências”. Violação do inciso VII do art. 180, “caput”, da Constituição do Estado de São Paulo. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 174.819.0/3 - ITARARÉ
Art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Itararé/SP,"dispõe sobre o recebimento da denúncia, por infração político-administrativa do Prefeito, pela deliberação da maioria absoluta da Câmara dos Vereadores". Constituições Federal (art. 86) e Estadual (art. 49) que reclamam quórum de 2/3 para o mesmo objetivo. Violação de princípio de observância obrigatória pelos Municípios. Parecer pelo reconhecimento da inconstitucionalidade.
TJ - 174.738.0/3 - NOVA GRANADA
Lei n. 57/2006, do Município de Nova Granada, “institui no Município de Nova Granada, Estado de São Paulo, a Taxa de fiscalização para Funcionamento das Torres e Antenas de Transmissão e Receptação de Dados e Voz”. Invasão da competência legislativa privativa da União: violação ao princípio federativo. Parecer pela nulidade do v. Acórdão ou, alternativamente pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 174.119.0/9 - ITAQUAQUECETUBA
§ 1º do art. 180 do Código Penal. Receptação qualificada. Inocorrência de ofensa ao princípio da proporcionalidade. A conduta descrita no § 1º do art. 180 do Código Penal é mais gravosa do que aquela descrita no caput do dispositivo, eis que voltada para a prática delituosa pelo comerciante ou industrial, que, pela própria atividade profissional, possui maior facilidade para agir como receptador de mercadoria ilícita. Não obstante a falta de técnica na redação do dispositivo, a modalidade qualificada do § 1º abrange tanto do dolo direto como o dolo eventual, ou seja, alcança a conduta de quem ‘sabe’ e de quem ‘deve saber’ ser a coisa produto de crime. Se o tipo pune a forma mais leve de dolo (eventual), a conclusão lógica é de que, com maior razão, também o faz em relação à forma mais grave (dolo direto), ainda que não o diga expressamente. Se o dolo eventual está presente no tipo penal, parece evidente que o dolo direto também esteja, pois o menor se insere no maior.
TJ - 173.633.0/7 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
1) Lei Complementar n.º 157, de 30 de dezembro de 2002, do Município de São José do Rio Preto, "institui no município a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública" prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. 2) Incompatibilidade com os arts. 111, 144, 160, § 1.º e 163, inciso II, todos da Carta Paulista. 3) Violação decorrente da instituição da progressividade e regressividade de alíquotas em função da classe de consumidores (residencial, industrial e comercial) e da quantidade de consumo medida em Kw/h (Faixas inicial e final); 4) “A progressividade estabelecida de forma desvinculada da objetiva e adequada avaliação da capacidade contributiva do sujeito passivo conduz, ao contrário do pretendido pela norma constitucional, à injustiça e à quebra do princípio da isonomia tributária (Des. Shintate)”. 5) Inconstitucionalidade constatada. 6) Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 172.877.0/2 - MIGUELÓPOLIS
Lei nº 2.391, de 01 de fevereiro de 2001, Município de Miguelópolis. Contenção de despesas com pessoal. Extinção de cargos públicos de provimento efetivo, com programa de demissão voluntária, estendido a todos servidores públicos municipais, inclusive os não estáveis. Criação concomitante de novos cargos para desenvolvimento de atribuições iguais ou assemelhadas. Inobservância dos arts. 37 e 169, §§ 3º a 7º, da Constituição Federal.
TJ - 172.414.0/0 - IPERÓ
Lei Complementar n. 10, de 09 de dezembro de 2005, do Município de Iperó “dispõe sobre a extinção de cargos e dá outras providências”. 2) Ausência de violação do princípio da motivação da norma e falta de comprovação da violação do art. 169, parágrafos 3º e 4º , da Constituição Federal. 3) Parecer pela admissão e não acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 171.592.0/4 - SARUTAIÁ
1) Lei n. 726, de 15 de fevereiro de 2002, do Município de Sarutaiá,"cria cargos em comissão". 2) Criação arbitrária de cargos em comissão. 3) Incompatibilidade com os arts. 111, 115, incisos I e II, e 144 da Carta Paulista. 4) Inconstitucionalidade constatada. 5) Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 170.555.0/9 - SÃO PAULO
Art. 2º, I, da Lei Municipal nº 10.828/90, Município de São Paulo. Contribuição previdenciária de servidores municipais inativos. Impossibilidade de instauração do incidente. Ausência de apreciação do recurso de apelação pelo órgão colegiado fracionário do tribunal (art.481 caput do CPC). Cisão de competência para o julgamento da causa ou recurso. Competência do Pleno ou Órgão Especial limitada ao exame da quaestio iuris relativa à constitucionalidade da norma. Competência do órgão colegiado fracionário para (a) suscitar o incidente, e (b) prosseguir, após o julgamento do incidente pelo Pleno ou Órgão Especial, no julgamento do caso, aplicando o direito à espécie (art.481 e 482 do CPC). Impossibilidade de supressão do procedimento acima, sob pena de nulidade, por violação das regras mencionadas, e incompetência absoluta do Órgão Especial para o julgamento do recurso. Parecer no sentido da não admissão do incidente, com devolução dos autos ao colegiado fracionário do tribunal.
TJ - 170.190.0/2 - CATANDUVA
1. Art. 9º da EC 41/03. Repristinação do artigo 17 do ADCT, impede a invocação de direito adquirido e determina a aplicação imediata do teto constitucional aos vencimentos, remuneração, vantagens, adicionais e proventos de aposentadoria. Regra emanada do Poder Constituinte Derivado e sujeita, portanto, às restrições do art. 60, § 4º, inc. IV, da CF, que fazem intocáveis por emenda constitucional o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Inconstitucionalidade reconhecida. 2. Decreto nº 4.443/04, do Município de Catanduva que, para atender ao comando do artigo 37, inc. XI, da CF (com a redação da EC nº 41/03), estabeleceu como teto da remuneração dos servidores públicos o valor do subsídio do Prefeito. Impossibilidade, por ofensa ao princípio da legalidade, insculpido no artigo 5º, inc. II, CF e no artigo 111 da CE, pelo qual se estabelece que a estipulação de remuneração e proventos de funcionários públicos exige lei em sentido estrito. Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 170.138.0/6 - RIBEIRÃO PRETO
Leis Complementares nº 290, de 29 de novembro de 1993 e nº 360, de 29 de junho de 1994, Município de Ribeirão Preto. Alegação da eiva por leis municipais que não proibiam a Fazenda Municipal a descontar contribuição previdenciária de aposentado. Leis Complementares Municipais nºs 290/93 e 360/94 que foram expressamente revogadas pelo art. 91 da Lei Complementar Municipal nº 1.012, de 17 de maio de 2.000. Impossibilidade de reconhecimento de inconstitucionalidade de lei revogada. Situação fático-jurídica não alcançada pelo teor da Súmula Vinculante nº 10 do STF. Parecer pela não instauração do Incidente. Mérito. Impossibilidade de exigência de contribuição previdenciária de servidor inativo, no período que medeia as Emendas Constitucionais nºs. 20 e 41, ante a expressa vedação constitucional. Pedido julgado parcialmente procedente.
TJ - 170.045.0/1 - ESTADO DE SÃO PAULO
1) Art. 15 da Lei Estadual n. 3.947/83 e Resolução n. 200/2005 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça; 2) Dispositivos legais que estabelecem a competência da Vara de Falências para apreciar os crimes falimentares; 3) Confronto com o art. 183 da nova Lei de Falências e com o art. 22 da Constituição Federal; 4) Suscitado incidente de inconstitucionalidade; 5) Parecer pela declaração de constitucionalidade considerando-se o art. 125 da Constituição Federal que reconhece a autonomia da Justiça Estadual para definir a competência dos órgãos jurisdicionais (juízos) que institui.
TJ - 169.957.0/0 - MOGI DAS CRUZES
1) Lei Municipal n. 5.853/06 de Mogi das Cruzes,"obriga supermercados a fornecer serviço de empacotamento". 2) Legislação que acabou por invadir o campo de competência legislativa da União, a quem cabe legislar sobre Direito Comercial e do Trabalho (art. 22, I, da CF). 3)Inconstitucionalidade constatada. 4) Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 169.950.0/9 - COTIA
Lei nº 1.328, de 28 de abril de 2005, do Município de Cotia,"dispõe sobre o transporte público intermunicipal". Impossibilidade. Competência do Estado-membro. Violação do art. 30, inc. I, da CF e do art. 144, da CE. Ofensa ao princípio federativo. Projeto de iniciativa de Vereador. Vício que não se convalida pela promulgação pelo Chefe do Poder Executivo. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 169.921.0/7 - SÃO PAULO
Art. 133 da Lei Complementar Estadual n.º 180/78. Incidente de Inconstitucionalidade. Alegação da eiva por lei estadual que autoriza a Fazenda a descontar contribuição previdenciária de aposentado. Edição anterior à Constituição. Caso de recepção, ou não, da norma questionada, mas não de inconstitucionalidade. Situação fático-jurídico não alcançada pelo teor da Súmula Vinculante nº 10 do STF. Não conhecimento do Incidente.
TJ - 169.600.0/2 - SÃO PAULO
Lei Complementar Estadual nº 180/78. Alegação da eiva por lei estadual que autoriza a Fazenda a descontar contribuição previdenciária de aposentado. Edição anterior à Constituição. Caso de recepção, ou não, da norma questionada, mas não de inconstitucionalidade. Situação fático-jurídico não alcançada pelo teor da Súmula Vinculante nº 10 do STF. Parecer pela desnecessidade de suscitação do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 169.583.0/3 - SÃO PAULO
EC nº 29/00, e Lei Municipal nº 13.250/01, Município de São Paulo, que autorizaram a instituição de alíquotas progressivas no IPTU nos imóveis situados no Município de São Paulo. Alegação de incompatibilidade vertical com a Constituição da República. Não admissão do incidente. Existência de precedentes nos quais o C. Órgão Especial, por votação unânime, reconheceu a constitucionalidade da instituição de alíquotas progressivas (art.481 parágrafo único do CPC; art.658 §2º do RITJESP). Alternativamente, caso conhecido o incidente, parecer pela sua rejeição, declarando-se a constitucionalidade da EC nº 29/00 e da Lei Municipal nº 13.250/01, de São Paulo. Precedentes do E. TJSP, do E. STF, e súmula nº 668 do E. STF.
TJ - 169.403.0/3 - GUARUJÁ
1. Não atende aos postulados da impessoalidade, igualdade, moralidade, eficiência e razoabilidade a mitigação do princípio da acessibilidade aos cargos e empregos públicos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nem a transitoriedade inerente às contratações temporárias de pessoal, a regra do parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional n. 51/06 consistente na dispensa de concurso público ou processo seletivo similar, na admissão para a função pública de agente comunitário de saúde ou de combate a endemias, provocada pelo exercício anterior de atividade similar desde que a investidura inicial tenha observado anterior processo seletivo público, até mesmo em esfera de poder diversa. 2. Divórcio entre regra de emenda constitucional e princípios constitucionais que se resolve pela prevalência destes. 3. Ademais, tanto essa regra quanto o § 5º acrescido ao art. 198 da Constituição Federal pela Emenda n. 51/06 violam o princípio federativo, subtraindo a capacidade normativa de Estados e Municípios para dispor sobre matéria administrativa referente ao regime jurídico de seus servidores.
TJ - 168.724.0/0 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar n. 977, de 6 de outubro de 2005,do Estado de São Paulo. Professores. Gratificação por Atividade – GAM - Exclusão dos inativos. Parecer pela inconstitucionalidade da norma.
TJ - 168.203.0/3 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar Estadual nº 977/2005, que institui a “Gratificação de Atividades de Magistério” – GAM. Caráter genérico da vantagem incompatível com o conceito de gratificação. Aumento vencimental disfarçado. Expressões da lei que restringem o benefício ao pessoal da ativa incompatíveis com o art. 40, § 8º, da Constituição Federal. Parecer pela inconstitucionalidade parcial da norma questionada.
TJ - 166.956.0/4 - SÃO PAULO
Lei Complementar n. 418, de 1985- Inadmissibilidade – Extinção do benefício aos oficiais da Polícia Militar, quando da passagem para a inatividade, nos termos da também Lei complementar n. 673, de 1991 – Inexistência de ofensa ao princípio constitucional da Isonomia- Irrelevância do disposto na Lei n. 8.992, de 1994, quanto ao tempo de permanência no serviço ativo para as Policiais Militares femininas – Sentença de Improcedência da ação.
TJ - 166.791.0/0 - UNESP
Resolução Unesp nº 37/1996,"dispõe sobre o regime de trabalho de docentes contestado em face da Constituição do Estado". Matéria reservada à lei de iniciativa do Governador do Estado. Inconstitucionalidade.Admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 165.685.0/0 - SÃO PAULO
Art. 9º, da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003 e do Decreto Bandeirante n. 48.047, de 06 de janeiro de 2004, de São Paulo. Ao permitir que a regulamentação da aplicação do limite máximo fixado no art. 8º, da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de São Paulo decorra não de lei complementar, mas de ato administrativo do próprio Poder Executivo, o Legislador Estadual delegou função indelegável –de legislar–, violando o princípio da reserva legal que vigora nessa matéria.
TJ - 165.667.0/8 - ANDRADINA
Lei nº 1.899/2001, do Município de Andradina,"instituiu parcela indenizatória na Câmara Municipal de Andradina para o exercício de 2001". Manifesta a incompatibilidade da legislação municipal com a regra da anterioridade e o princípio da autonomia municipal.Aumento irregular do subsídio do vereador dentro da própria legislatura. Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 165.621.0/9 - COTIA
Lei Municipal nº 1.328/05, do Município de Cotia,"dispõe sobre o transporte público intermunicipal". Impossibilidade. Competência do Estado-membro. Violação do art. 30, inc. I, da CF e do art. 144, da CE. Ofensa ao princípio federativo. Projeto de iniciativa de Vereador. Vício que não se convalida pela promulgação pelo Chefe do Poder Executivo. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 163.152.0/3 - SÃO PAULO
Lei n. 14.223/06, do Município de São Paulo. Lei da Cidade Limpa. Arts. 9º, III, X e XII, 17, 18, 21e 44, parágrafo único. Competência municipal para disciplina do uso da propriedade de acordo com a função social da propriedade e a proteção ambiental. Inocorrência de ofensa ao princípio da razoabilidade. Arts. 30, I e VIII, 182, § 2°, e 225, da Constituição Federal Improcedência do incidente.
TJ - 162.845.0/9 - JACAREÍ
Art. 29 da Lei n. 3.033, de 06 de novembro de 1991, do Município de Jacareí, "exige a doação de 2% (dois por cento) dos lotes para efeito de aprovação do loteamento".Exorbitância dos limites da competência municipal.Imposição de perda do direito de propriedade.Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 161.802.0/6 - JUNDIAÍ
Lei Complementar nº 233, de 17 de julho de 1997, Município de Jundiaí. Lei complementar fundada em autorização concedida em outra lei complementar, cuja inconstitucionalidade já foi decretada pelo E. Tribunal de Justiça. Lei complementar municipal que considerava fechado loteamento já existente ao tempo de sua edição e autoriza a edificação de guarita de segurança nas vias de acesso. Necessária declaração de inconstitucionalidade por arrastamento ou conseqüencialidade. Incidente de inconstitucionalidade acolhido.
TJ - 156.268.0/6 - BAURU
Emenda Constitucional nº 39, de 19 de dezembro de 2002. Caso concreto que não padece de qualquer vício. Lei municipal instituidora de contribuição de iluminação. Eleição do proprietário de imóvel e consumidor de energia elétrica como contribuintes. Impossibilidade. Princípio da igualdade ofendido. Parecer pela inconstitucionalidade parcialmente acolhida.
TJ - 149.684.0/0 - SÃO PAULO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) Recurso extraordinário contra o acórdão do C. Órgão Especial que julgou o incidente. 2)Não admissão do recurso. Decisão da “causa” ou “recurso” completa-se com a conclusão do julgamento pelo órgão colegiado fracionário do Tribunal. Precedentes. Doutrina. Súmula nº513 do E. STF. 3)Mérito. Reiteração de posicionamento anterior. Parecer no sentido da constitucionalidade da EC nº29/00 e da Lei Municipal nº13.250/01, de São Paulo. Precedentes.
TJ - 148.022.0/0 - SÃO PAULO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Expressão contida no art. 1º , da Lei Complementar Estadual n. 954, de 31 de dezembro de 2003, de São Paulo. Devem receber os valores os aposentados e pensionistas associados da impetrante, pela garantia do seu direito adquirido, mas a Constituição não previu imunidade tributária alguma para essa categoria de cidadãos. Entendimento diverso qual seja, o que nega o caráter previdenciário a esses complementos de aposentadoria levaria à falta de fundamento constitucional para as complementações, eis que não é dado à Fazenda Pública efetuar liberalidades.
TJ - 145.178.0/0 - SÃO PAULO
Art. 3º da Lei Municipal n. 13.117/01, de São Paulo. Fixação ou reajuste da remuneração dos Secretários Municipais, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, invadiu a esfera de iniciativa que é reservada à Câmara Municipal.
TJ - 0060022-05.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
1)Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 2) Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. 3) Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). 4) Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0060021-20.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
1)Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 2)Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. 3)Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). 4)Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0059453-04.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
1)Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 2) Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. 3)Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). 4)Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0058497-85.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
1)Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 2)Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. 3)Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). 4)Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0057790-20.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
1)Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 2) Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. 3)Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). 4)Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0060023-42.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
1) Incidente de inconstitucionalidade. Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97, acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 12.767/12, que incluí entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. 2) Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/97. 3) Inviabilidade da arguição (art. 481, parágrafo único, do CPC). 4) Parecer pelo não-conhecimento.
TJ - 0064850-44.2015.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Incidente de inconstitucionalidade. Art. 3º da Lei Complementar nº 1.054, de 07 de julho de 2008, que alterou o art. 1º da Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984, do Estado de São Paulo, que prevê a licença de 180 (cento e oitenta) dias ao servidor público no caso de adoção ou guarda judicialmente obtida de menor com até sete anos de idade. Arguição de inconstitucionalidade por suposta ofensa do ato vergastado aos princípios da isonomia e da prioridade absoluta da pessoa em formação (arts. 5º, caput, e 227, CF), aplicáveis aos Municípios por força dos arts. 18 e 29 da Constituição Federal. Parecer pelo conhecimento e não acolhimento do incidente.
TJ - 0062575-25.2015.8.26.0000 - SÃO ROQUE
Incidente de inconstitucionalidade. Art. 1º A da Lei n. 3.748, de 28 de dezembro de 2011. Previsão de adicional de periculosidade de 30% aos agentes de trânsito. Limites ao poder de emenda parlamentar em projetos de lei de iniciativa reservada do Chefe do Executivo. Impossibilidade de emendas que provoquem aumento de despesa, ressalvadas hipóteses expressamente previstas na Constituição. Contrariedade ao art. 24, § 5º, n. 1, c.c. o art. 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Parecer no sentido do conhecimento e acolhimento da arguição de inconstitucionalidade.
TJ - 0062093-77.2015.8.26.0000 - LEI FEDERAL
Transporte. Vale-pedágio. Estabelecimento de indenização de valores de vale-pedágios equivalente ao dobro do valor do frete. Inconstitucionalidade do art. 8º da Lei nº 10.209/2001 que assim prevê. Ofensa ao princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput, I). Parecer pelo acolhimento da arguição para que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 8º da Lei nº 10.209/2001.
TJ - 0060426-56.2015.8.26.0000 - GUARUJÁ
Art. 1º da Lei nº 3.165/2004, do Município de Guarujá, que limita a concessão de isenção do pagamento de tarifa de transporte coletivo urbano de Guarujá a pessoas portadoras de deficiência física, mental, visual ou auditiva que tenham renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos. Universalidade do direito à educação, excludente de qualquer restrição ao direito subjetivo imposto na Constituição Federal. Inconstitucionalidade da expressão “que tenham renda familiar mensal igual ou inferior a três (03) salários mínimos” constante do art. 1º da lei impugnada.
TJ - 0059400-23.2015.8.26.0000 - GUARAREMA
Incidente de Inconstitucionalidade. Inciso XXXV do art. 34 do Regimento interno da Câmara Municipal de Guararema. 1. Não é compatível com a transparência (art. 111, Constituição Estadual) a necessidade de autorização para transmissão de sessões da Câmara Municipal, pois a publicidade é a regra e o sigilo a exceção. 2. Acolhimento do incidente.
TJ - 0056024-29.2015.8.26.0000 - SÃO PAULO
Incidente de Inconstitucionalidade. Preliminar. Emenda n. 36/2013 à Lei Orgânica do Município de São Paulo. Não Conhecimento. Manutenção do interesse de agir. Emenda n. 39 à Lei Orgânica do Município de São Paulo. Guarda Municipal. Competências. Aposentadoria diferenciada de seus integrantes. Procedência.
TJ - 0055390-33.2015.8.26.0000 - SÃO CAETANO DO SUL
Lei n. 3.854/99 do Município de São Caetano do Sul. Serviço Funerário. Instalação de estabelecimentos congêneres em um raio de 3 mil metros. Súmula Vinculante 49 STF. 1. Não há na lei enfocada qualquer elemento razoável para se arquitetar a discriminação nela contida. Ao Município compete a disciplina do uso e da ocupação do solo urbano. Mas, o manejo de sua competência normativa não admite a inscrição de discriminações gratuitas e sem respaldo nos valores gizados na ordem jurídica constitucional. Como se sabe, as diferenciações devem ter justificativa racional que as sustente e suporte na Constituição 2. Por restringir o exercício da atividade de maneira claramente desarrazoada, o diploma em análise ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. 3. Violação aos arts. 111 e 144 da CE. 4. Procedência da arguição.
TJ - 0053871-23.2015.8.26.0000 - SÃO PAULO
Emenda nº 36/13 à Lei Orgânica do Município de São Paulo. Guarda Municipal. Competências. Aposentadoria diferenciada de seus integrantes. Procedência. 1. Reserva de lei complementar e de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo para requisitos e critérios diferenciados da aposentadoria de servidores públicos (arts. 5º, 24, § 2º, 4 e 126, § 4º, CE/89). 2. Impossibilidade de convalidação de lei inconstitucional. Necessidade de declaração da inconstitucionalidade da Emenda nº 36/13, que alterou o art. 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, estabelecendo novos critérios de aposentadoria a guardas municipais. Situação jurídica (inconstitucionalidade), que é apenas declarada pelo tribunal constitucional.
TJ - 0053865-16.2015.8.26.0000 - SÃO PAULO
Incidente de Inconstitucionalidade. Emenda nº 36/13 à Lei Orgânica do Município de São Paulo. Guarda Municipal. Competências. Aposentadoria diferenciada de seus integrantes. Procedência. 1. Reserva de lei complementar e de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo para requisitos e critérios diferenciados da aposentadoria de servidores públicos (arts. 5º, 24, § 2º, 4 e 126, § 4º, CE/89). 2. Acolhimento do incidente.
TJ - 0049367-71.2015.8.26.0000 - SÃO PAULO
Incidente de Inconstitucionalidade. Emenda nº 36/13 à Lei Orgânica do Município de São Paulo. Guarda Municipal. Competências. Aposentadoria diferenciada de seus integrantes. Procedência. 1. Reserva de lei complementar e de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo para requisitos e critérios diferenciados da aposentadoria de servidores públicos (arts. 5º, 24, § 2º, 4 e 126, § 4º, CE/89). 2. Impossibilidade de convalidação de lei inconstitucional. Necessidade de declaração da inconstitucionalidade da Emenda nº 36/13, que alterou o art. 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, estabelecendo novos critérios de aposentadoria a guardas municipais. Situação jurídica (inconstitucionalidade), que é apenas declarada pelo tribunal constitucional.
TJ - 0047447-62.2015.8.26.0000 - SÃO PAULO
Incidente de Inconstitucionalidade. Preliminar. Emenda n. 36/2013 à Lei Orgânica do Município de São Paulo. Não acolhimento. Guarda Municipal. Competências. Aposentadoria diferenciada de seus integrantes. Procedência.
TJ - 0016503-77.2015.8.26.0000 - SÃO PAULO
Incidente de Inconstitucionalidade. Preliminar. Emenda n. 36/2013 à Lei Orgânica do Município de São Paulo. Não Conhecimento. Manutenção do interesse de agir. Emenda n. 39 à Lei Orgânica do Município de São Paulo. Guarda Municipal. Competências. Aposentadoria diferenciada de seus integrantes. Procedência.
TJ - 0080865-88.2015.8.26.0000 - SÃO PAULO
Emenda n. 36/2013 à Lei Orgânica do Município de São Paulo. Não acolhimento. Guarda Municipal. Competências. Aposentadoria diferenciada de seus integrantes. Procedência. 1. Preliminar. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos de Incidente de Inconstitucionalidade nº 0027469-02.2015.8.26.0000, que reconheceu a inconstitucionalidade da Emenda nº 36/2013 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, a qual possibilitava a concessão de aposentadoria para o cargo de Guarda Municipal com adoção de requisitos e critérios diferenciados. Parecer pelo não-conhecimento. 2. Mérito. Reserva de lei complementar e de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo para requisitos e critérios diferenciados da aposentadoria de servidores públicos (arts. 5º, 24, § 2º, 4 e 126, § 4º, CE/89). 3. Usurpação da competência legislativa privativa da União com violação do princípio federativo (art. 1º da Constituição Estadual). Compete a União legislar sobre a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos que exerçam atividades de risco (art. 40, § 4º c.c. o art. art. 24, XII da Constituição Federal). Violação do princípio federativo (art. 1º e art. 144 da Constituição Paulista) decorrente da repartição constitucional de competências. 4. Guardas Civis Municipais são servidores públicos efetivos sujeitos ao regime próprio de previdência social. Vedação de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria. Violação do art. 126 da Constituição Estadual.
TJ - 0078242-51.2015.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Lei Complementar nº 1.158/00 do Município de Ribeirão Preto, que “Dispõe sobre a permissão de uso das vias públicas e obras de arte do Município e dá outras providências”. É inconstitucional lei local que institui retribuição pelo uso e ocupação do solo para a implantação e instalação de equipamentos de infraestrutura urbana, destinados à prestação de serviços públicos, por violação ao princípio federativo e ao da razoabilidade. Ofende a razoabilidade e o interesse público onerar a prestação de serviço público federal pela remuneração do uso de bem público municipal necessário à sua execução, não bastasse a competência da União para disciplina do assunto. Constituição Estadual: arts. 1º, 111 e 144. Parecer pela admissão e acolhimento parcial do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0077404-11.2015.8.26.0000 - MIGUELÓPOLIS
Incidente de inconstitucionalidade. Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.329/12 e seu Anexo II, do Município de Miguelópolis, que criam cargos de provimento em comissão. Inocorrência de perda do objeto, eis que a revogação da lei não obsta o controle difuso de sua constitucionalidade e nem retira o interesse no incidente de inconstitucionalidade. Cargos de provimento em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo. Inexigibilidade de especial relação de confiança. Violação de dispositivos da Constituição Federal (arts. 37, II e V).
TJ - 0076736-40.2015.8.26.0000 - LEI ESTADUAL
Lei Estadual nº 10.948/01, que “dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual”. Norma de polícia administrativa e que não constitui invasão da esfera da competência da União para legislar sobre direito civil porque não se destina a regular união homoafetiva nem associações, destinando a tutelar a liberdade de orientação sexual em ambientes públicos e privados. A declaração, mesmo incidental, de inconstitucionalidade de qualquer ato normativo, exige o contraste direto e frontal com a Constituição, não servindo a esse pretexto desvio na execução da lei Lei que não regula direito do trabalho e cargos, funções e empregos públicos, e é compatível com a liberdade de orientação sexual, a dignidade da pessoa humana e a proibição do preconceito e da discriminação.
TJ - 0073528-48.2015.8.26.0000 - SÃO PAULO
Arts. 36 a 46 da Lei nº 13.725/04, do Município de São Paulo – Código Sanitário Municipal. Lei que versa sobre organização, manutenção, execução e inspeção do trabalho. Violação da esfera de competência do legislador federal (arts. 1º, 21, XXIV, e 22, I, da CF). Repartição de competências como manifestação do princípio federativo. Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0069735-04.2015.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Art. 103, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Municipal nº 428/10, do Município de São José dos Campos, que “Estabelece normas relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo de São José dos Campos, e dá outras providências”. Lei municipal que cria forma anômala de desapropriação, expropriação ou confisco, não previstos na legislação federal ou na Constituição Federal, ao impor, como condição para o desmembramento de imóveis, prévia doação de fração para uso público institucional. Desrespeito: ao direito de propriedade; à competência privativa da União para legislar sobre desapropriação e direito processual; e à competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre direito urbanístico. Contrariedade aos seguintes dispositivos da Constituição Federal: art. 5º, XXII e XXIV; art. 22, I e II; art. 24, I. Parecer no sentido da admissão do incidente e acolhimento da arguição de inconstitucionalidade.
TJ - 0080882-27.2015.8.26.0000 - NOVO HORIZONTE
Anexo III da Lei nº 2.506/05 e Anexo I, tabela II ambos da Lei nº 3.068/2009, bem como do Anexo II da atribuição de cargos do Decreto Municipal nº 4.832/2010 todos do Município de Novo Horizonte. Cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico 4 horas, Assessor Jurídico 8 horas, Chefe da Divisão de Cultura, Chefe da Divisão de Educação, Assessor Adjunto da Divisão de Cultura, Assessor de Direção de Escola, Assessor Técnico Pedagógico, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e Assessor Adjunto de Educação, insertos nos arts. 6º, 8º e Anexo III da Lei nº 2.506/05, tabela II da Lei nº 3.068/09 e Anexo II – Tabela I do Decreto nº 4.832/2010, todas do Município de Novo Horizonte, sem descrição das respectivas atribuições em lei. O núcleo das competências, dos poderes, dos deveres, dos direitos, do modo da investidura e das condições do exercício das atividades do cargo público devem estar descritas na lei. Violação do princípio da reserva legal (art. 115, I, II e V, da Constituição Estadual). Cargos, cujas atribuições descritas no citado decreto não evidenciam função de assessoramento, chefia e direção, mas, função técnica, burocrática, operacional e profissional a ser preenchida por servidor público investido em emprego de provimento efetivo (arts. 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual). Cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico. As atividades de advocacia pública e suas respectivas chefias são reservadas a profissionais também recrutados pelo sistema de mérito. Violação de dispositivos da Constituição Estadual (arts. 98 a 100 da Constituição Estadual). Parecer pela admissão e acolhimento do incidente de inconstitucionalidade.
TJ - 0049367-71.2015.8.26.0000 - SÃÓ PAULO
Emenda nº 36/13 à Lei Orgânica do Município de São Paulo. Guarda Municipal. Competências. Aposentadoria diferenciada de seus integrantes. Procedência. 1. Reserva de lei complementar e de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo para requisitos e critérios diferenciados da aposentadoria de servidores públicos (arts. 5º, 24, § 2º, 4 e 126, § 4º, CE/89). 2. Impossibilidade de convalidação de lei inconstitucional. Necessidade de declaração da inconstitucionalidade da Emenda nº 36/13, que alterou o art. 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, estabelecendo novos critérios de aposentadoria a guardas municipais. Situação jurídica (inconstitucionalidade), que é apenas declarada pelo tribunal constitucional.
TJ - 0082865-61.2015.8.26.0000 - CRUZEIRO
Artigos 54, XXXI, e 56, § 1º, “a”, da LOM, que definem como crime de responsabilidade do Prefeito Municipal deixar de prestar as informações solicitada pela Câmara Municipal no prazo de quinze dias. Tema da alçada federal. Ofensa à regra da repartição constitucional de competências que dá suporte ao princípio federativo (arts. 1º e 18 da CF/88). Princípios de observância obrigatória pelos Estados e Municípios (arts. 1º e 144 da Constituição do Estado de São Paulo). Parecer no sentido da admissão do incidente e acolhimento da arguição de inconstitucionalidade.
TJ - 0016591-81.2016.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Art. 103 da Lei Complementar nº 428/10, do Município de São José dos Campos. Inconstitucionalidade anteriormente pronunciada pelo Órgão Especial. Não conhecimento. Exigência de doação de 5% da área total do imóvel e de sua área non aedificandi como condição para aprovação do desmembramento. Procedência.
TJ - 0016591-81.2016.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Art. 103 da Lei Complementar nº 428/10, do Município de São José dos Campos. Inconstitucionalidade anteriormente pronunciada pelo Órgão Especial. Não conhecimento. Exigência de doação de 5% da área total do imóvel e de sua área non aedificandi como condição para aprovação do desmembramento. Procedência. Não conhecimento: os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes. Inconstitucionalidade do art. 103, LC 428/10, de São José dos Campos, já declarada pelo Órgão Especial. Lei municipal que cria forma anômala de desapropriação, expropriação ou confisco, não previstos na legislação federal ou na Constituição Federal, ao impor, como condição para o desmembramento de imóveis, prévia doação de fração para uso público institucional. Desrespeito ao direito de propriedade, à competência privativa da União para legislar sobre desapropriação e direito processual, e à competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre direito urbanístico (arts. 5º, XXII e XXIV, 22, I e II, e 24, I, CF/88). Procedência se não acolhida a preliminar.
TJ - 0013754-53.2016.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 8º, LC n. 842/98, do Estado de São Paulo. Remuneração de servidores públicos. “Gratificação” por comando de unidade prisional. restrição aos parâmetros para incorporação. Princípio da isonomia. 1. Viola o princípio da isonomia lei estadual que limita o direito do servidor à incorporação de diferenças remuneratórias, condicionando-a à percepção em período imediatamente anterior à aposentadoria (arts. 124, § 1º e 133, CE). 2. Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0013268-68.2016.8.26.0000 - SÃO PAULO
Artigos 9º e 10º da Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, de São Paulo, que instituíram o feriado do “Dia da Consciência Negra”. Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 2063116-24.2015.8.26.0000, que reconheceu a constitucionalidade do art. 9º da Lei Municipal nº 14.485/2007, de São Paulo. A instituição de feriado municipal em homenagem ao dia da consciência negra não constitui matéria de competência privativa da União. Iniciativa concorrente para a deflagração do processo legislativo. Interesse local presente. Constitucionalidade da norma constatada. Ausência de violação aos arts. 22, I, e 30, I e II, da Constituição Federal e, consequentemente, ao artigo 144 da Constituição Estadual. Parecer pelo não conhecimento. No mérito, pelo não acolhimento do incidente.
TJ - 0011467-20.2016.8.26.0000 - CAMPINAS
Item 1.05 da Lista Anexa à Lei n° 12.392/2005, do Município de Campinas, que reproduz o item 1.05 da Lista Anexa à Lei Complementar Federal n° 116/03. Incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o serviço de “licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação”. Atividade que se subsume ao conceito de serviço. Obrigação de fazer consistente na transferência de do direito de uso ou licença de software produzido sob encomenda para atender as peculiaridades de destinatário específico. Precedentes dos Egrégios STF e STJ. Parecer pelo não acolhimento do incidente.
TJ - 0011458-58.2016.8.26.0000 - INDAIATUBA
Lei Municipal nº 5.362, de 20 de maio de 2008, de Indaiatuba, que “dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de automóveis plantarem árvores para a mitigação do efeito estufa”. Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI, da CR). Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II, VI e VII, da CR). Legislação municipal editada para atender ao interesse local, suplementando a legislação da União e do Estado relativa à proteção do meio ambiente (art. 30, I e II, da CR). Incumbência do Poder Público, em todas as suas esferas, de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V, da CR/88). Exigência legal que viola, no entanto, o princípio da razoabilidade (art. 111, CE).
TJ - 0007830-61.2016.8.26.0000 - TABOÃO DA SERRA
Art. 22-A, LC n. 230/10, do Município de Taboão da Serra. Remuneração de servidores públicos. Supressão de incorporação de adicional por tempo de serviço e sexta-parte. Irredutibilidade de vencimentos e isonomia. 1. Se, em linha de princípio, vantagens pecuniárias pessoais ex facto temporis são irretiráveis, essa asserção não alija a possibilidade de sua extinção na medida em que não há, para o servidor público, direito adquirido à inalterabilidade do regime jurídico, desde que, em preito à irredutibilidade de vencimentos, seja preservado o montante global da remuneração do servidor público pela legislação superveniente, como promovido pela LC n. 230/10 (arts. 18 e 19). 2. O art. 129 da CE não pode ser entendido como norma de observância obrigatória pelos Municípios porque respeita à matéria reservada ao delineamento do regime jurídico de seus servidores públicos e que só admite trato por lei de iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. 3. Quinquênio e sexta-parte são vantagens pecuniárias concedidas de maneira objetiva, não havendo a exposição de qualquer critério lógico e racional, ou orientado pelo bom senso, que inculque ou indique a necessidade de destiná-las aos servidores públicos em geral com exclusão de algumas carreiras, classes ou categorias, discriminação inconstitucional, por violação ao art. 124, § 1º, da CE, promovida pelo art. 22-A da LC n. 230/10 na parte em que se refere ao art. 124, II e III, da LC n. 18/94. 4. Inconstitucionalidade reconhecida.
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