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AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTAS POR TERCEIROS - PARECERES
TJ - 0006960-89.2011.8.26.0000 - ITAÍ
Art. 108 da Lei Orgânica do Município de Itai, que sujeita a aquisição de bens imóveis, veículos e máquinas, por compra, doação ou permuta com encargos à prévia avaliação e autorização legislativa. Alegação de violação dos arts. 5º, 47, XIX, “a” e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Parecer pela procedência parcial da ação.
TJ - 0006141-55.2011.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei nº 6.788, de 21 de dezembro de 2010, do Município de Guarulhos, que dispõe sobre a “criação da escola de artes da terceira idade no âmbito do Município de Guarulhos”. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui obrigação que gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0005700-74.2011.8.26.0000 - MORRO AGUDO
Art. 2º, da Lei nº 2.696, de 09 de abril de 2010, do Município de Morro Agudo, que proíbe “a fabricação, a comercialização e utilização de Cerol, no Município de Morro Agudo e dá outras providências". Projeto de lei de Vereador. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Alegada ofensa ao princípio da separação dos Poderes.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0004384-26.2011.8.26.0000 - JACAREÍ
Lei nº 5.415, de 25 de fevereiro de 2010, do Município de Jacareí. Fechamento de vias locais.Lei de iniciativa do Legislativo.Atividade própria do Executivo. Vício de iniciativa.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0003870-73.2011.8.26.0000 - BASTOS
Lei nº 2.275, de 08 de novembro de 2010, de Bastos, que dispõe sobre a criação de uma academia ao ar livre ao redor do Recinto Permanente de Exposições Kisuke Watanabe. Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Ausência de indicação das receitas para fazer frente às despesas geradas pela execução do programa (art. 25 e 176, inc. I da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0003046-17.2011.8.26.0000 - PIRAJUÍ
Lei nº 2.190, de 21 de dezembro de 2010, do Município de Pirajuí. Lei de iniciativa parlamentar, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os transcritos na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009. Diploma que viola o princípio da separação de poderes (art. 5º, 37, 47 II e XIV, e 144 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0003015-94.2011.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Lei nº 12.421, de 10 de novembro de 2010, de Ribeirão Preto, de iniciativa parlamentar, que “institui utilização preferencial de software livre no âmbito do Município de Ribeirão Preto e dá outras providências”.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0001861-41.2011.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei Complementar nº 478, de 08 de junho de 2009, que “Exige, nas edificações destinadas a estabelecimento bancário, instalação de sistema de monitoramento de imagem”.Impossibilidade de exame da norma à luz de parâmetros contidos na Constituição da República. Precedentes do STF. Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF.Norma que não gera, direta e imediatamente, nenhum encargo para a administração pública, como nos casos de criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo modificação de rotina de serviços. Lei que se reputa constitucional. Parecer pela improcedência da ação direta.
TJ - 990.10.291571-9 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.640, de 7 de junho de 2.010, que “dispõe sobre vagas de estacionamento de veículos para idosos na área central do Município”. Projeto de vereador. Ato de gestão administrativa incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções, com ofensa ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição Estadual. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.286080-9 - RIBEIRÃO PRETO
Lei n. 12.299, de 14 de maio de 2.010, do Município de Ribeirão Preto, de iniciativa parlamentar, que cria o “Dia do Bebê” e dispõe sobre atribuições do Poder Executivo.Procedência em parte, no que se refere ao estabelecimento de atribuições do Poder Executivo. Inconstitucionalidade formal subjetiva pelo vício de iniciativa e pela ofensa ao Princípio da Separação e da Harmonia entre os Poderes (art. 5º, caput, da Constituição do Estado) e ao art. 25, da Constituição do Estado de São Paulo.Parecer pela procedência parcial.
TJ - 990.10.286079-5 - RIBEIRÃO PRETO
Lei n.º 12.284/2010, de Ribeirão Preto, de origem parlamentar, que ‘Dispõe sobre a utilização de biocombustível na renovação da frota de veículos do Poder Público Municipal, e dá outras providências.Ao priorizar a utilização de biocombustível, no processo de renovação da frota de veículos do Poder Público Municipal, essa lei interferiu na esfera de discricionariedade do Prefeito, a quem compete a administração do Município.Violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes caracterizada (CE, arts. 5.º e 144).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.285968-1 - CARAGUATATUBA
Lei nº 1.669, de 11 de maio de 2009, do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder desmembramento do lançamento tributário relativo ao IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana, e dá outras providências”. Alegação de que a norma, por criar obrigações e deveres para órgãos municipais, demanda a iniciativa do Prefeito. Constatação de que a lei cria ônus e despesas para a Administração, inviabilizando a iniciativa parlamentar (art. 47, II c.c. o art. 144, CE). Irrelevância do caráter “autorizativo” da lei impugnada. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.280701-0 - ITAJOBI
Expressão “excetuando os de autoria do Prefeito Municipal”, constante do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Itajobi. Preliminares. Legitimidade da autora reconhecida. Desnecessidade de se indagar sobre o interesse jurídico específico da parte. Mérito. Norma local que, divorciando-se dos modelos de processo legislativo federal (art. 67 da CF) e estadual (art. 29 da CE), atribui ao chefe do Poder Executivo poder reservado à maioria absoluta do parlamento, de deliberar sobre a reapreciação da matéria anteriormente apresentada na mesma sessão legislativa. Parecer pela rejeição das preliminares e, no mérito, pela procedência da ação.
TJ - 990.10.276827-9 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.631, de 24 de maio de 2010, do Município de São José do Rio Preto, que cria o “Pipódromo” no Município, estabelecendo atribuições à Secretaria Municipal de Esportes e ao Chefe do Poder Executivo.Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.273380-7 - GUARULHOS
Alíneas “b”, “d” e “f”, do inciso I, das alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do inciso II, das alíneas, “a”, ”b” e “c”, do inciso III; alíneas “b”, “c”, “d” e “e”, do inciso IV; do inciso VI, todas do art. 6º e do art. 8º, incisos I a XVI e §§1º e 2º, incorporados ao texto da Lei Municipal n. 6.609, de 18 de dezembro de 2009, do Município de Guarulhos, pelo acréscimo publicado em 17 de março de 2.010.Abertura da causa de pedir, e possibilidade de reconhecimento de inconstitucionalidade por “arrastamento”, de dispositivos não impugnados, em controle concentrado de constitucionalidade.Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.273143-0 - MARÍLIA
Lei n. 7.040, de 30 de dezembro de 2009, do Município de Marília.Iniciativa reservada ao Chefe do Executivo.Emenda parlamentar. Revogação posterior, por Lei análoga, de iniciativa do Executivo. Extinção do processo sem a resolução do mérito.
TJ - 990.10.272869-2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.591, de 05 de abril 2010, do Município de São José do Rio Preto. Iniciativa parlamentar.Determinação para que a Administração Pública substitua telhas de amianto por telhas ecológicas em suas obras.Violação da separação de poderes.Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art. 5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas(art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.271624-4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.595, de 16 de abril de 2010, de São José do Rio Preto, que “assegura aos professores, estudantes e outros servidores municipais, quando por convicções religiosas, o direito à plena liberdade para reposição de aulas, serviços ou quaisquer outras atividades, em dias e horários alternativos, quando estes recaírem em dia de sábado”.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Ausência de indicação das receitas para fazer frente às despesas geradas pela execução do programa (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.271623-6 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.621, de 30 de abril de 2010, do Município de São José do Rio Preto, que dispõe sobre a responsabilidade da destinação de óleos e gorduras de origem vegetal e animal, óleos combustíveis ou lubrificantes e suas embalagens, no Município de São José do Rio Preto, e dá outras providencias. Considerações sobre a competência legislativa do Município em matéria ambiental. Iniciativa parlamentar do ato normativo, que cria ônus para a Administração, decorrente do dever de fiscalizar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesas, ademais, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144 da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.266632-8 - OLÍMPIA
Resolução n. 160/2010, da Câmara Municipal de Olímpia. Lei posterior revogando o ato normativo impugnado. Carência superveniente.Parecer pela extinção do processo sem resolução do mérito.
TJ - 990.10.266507-0 - MARÍLIA
Lei n. 379/04, do Município de Marília. Iniciativa parlamentar. Redução da jornada de trabalho de servidores públicos genitores ou responsáveis de portadores de necessidades especiais. Regime jurídico do servidor público. Iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Inconstitucionalidade.A redução da jornada de trabalho de servidores públicos pais ou responsáveis de portadores de necessidades especiais é matéria inerente ao regime jurídico dos servidores públicos que pertence à iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo (arts. 5º e 24, § 2º, 4, Constituição Estadual).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.266504-6 - MARÍLIA
Lei nº 6.025, de 30 de setembro de 2004, de Marília, fruto de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre “discriminação nas contas telefônicas das ligações locais e dá outras disposições”.Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre consumo e responsabilidade por danos ao consumidor (art. 24, V e VIII da CR). Legislação municipal, de caráter suplementar, que deve se restringir aos assuntos de interesse local (art. 30, I e II da CR).Competência da União para prestar, diretamente ou indiretamente, mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações (art. 21, XI da CR).Lei que trata de assunto de interesse geral viola a repartição constitucional de competências, atentando contra o princípio federativo, qualificável como princípio estabelecido (art. 144 da Constituição do Estado).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.265700-0 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Lei n. 4.441, de 30 de setembro de 1993, do Município de São José dos Campos, de iniciativa parlamentar, que concede estabilidade aos servidores da Urbanizadora Municipal S/A. Inconstitucionalidade formal pelo vício de iniciativa.Lei cuja iniciativa é reservada, isto é, privativa do Poder Executivo.Inconstitucionalidade decorrente da ofensa aos arts. 5º e 24, § 2º, “4”, da Constituição do Estado; Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.261804-8 - MOGI DAS CRUZES
Lei n. 6319, de 27 de novembro de 2009,do Município de Mogi das Cruzes, que dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança no lado externo das instituições bancárias. Impossibilidade de exame da norma à luz de parâmetros contidos na Constituição da República. Precedentes do STF. Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF. Norma que não cria, diretamente, nenhum encargo para a administração pública, como criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo modificação de rotina de serviços.Constitucionalidade da lei. Diploma que não interfere no sistema financeiro. Correta interpretação do art. 48, XIII, e do art. 192 da CR/88. Diploma editado no âmbito do interesse local (art. 30, I da CR/88). Disciplina do poder de polícia municipal e do atendimento aos consumidores dos serviços bancários.Parecer pela improcedência da ação direta.
TJ - 990.10.260231-1 - NOVA ODESSA
Lei nº 2.388, de 3 de março de 2010, do Município de Nova Odessa, que “institui a Política Municipal de proteção aos mananciais de água destinados ao abastecimento público”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que estabelece ações concretas à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.260229-0 - NOVA ODESSA
Lei nº 2.413,de 03 de maio de 2010,do Município de Nova Odessa que, conforme respectiva rubrica, “dispõe sobre a instituição de equipe de transição para o cargo de Prefeito Municipal e dá outras providências”.Criação de órgão, cargos e fixação de atribuições (ainda que transitoriamente). Violação da reserva de iniciativa do Poder Executivo Municipal (art. 24, § 2º, n. 1 e 2, c.c. o art. 144 da Constituição Paulista).Violação da regra da separação de poderes. Ato normativo que equivale a verdadeiro ato de gestão administrativa (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Criação de despesas sem indicação específica da fonte de receitas (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.260226-5 - NOVA ODESSA
Lei nº 2.389, de 03 de março de 2010, do Município de Nova Odessa, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao ‘bullyin’ escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município e dá outras providências.Lei impugnada originária de projeto de autoria de vereador . Inconstitucionalidade reconhecida. Somente ao Chefe do Poder Executivo assiste a iniciativa de leis que criem – como é o caso – obrigações e deveres para órgãos municipais (art. 47, inc. II da Constituição Estadual, de aplicação extensível aos municípios por força do art. 144 da mesma Carta).Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Ausência de indicação das receitas para fazer frente às despesas geradas pela execução do programa (art. 25 da Constituição Paulista).
TJ - 990.10.255924-6 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.627, de 11 de maio de 2010, do Município de São José do Rio Preto. Regularização de obras irregulares e desdobro de lotes.Lei de iniciativa do Legislativo.Atividade própria do Executivo.Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade verificada. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.255358-2 - OLÍMPIA
Resolução n. 166/2010, que “dispõe sobre a criação de cargos efetivos de auxiliar de limpeza do Legislativo que passam a compor o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Olímpia”. Ato normativo revogado no curso do processo. Precedentes do STF no sentido de que a revogação do ato normativo conduz à perda do objeto da ação direta, independentemente da ocorrência, ou não, de efeitos residuais concretos. Parecer pela extinção do processo, sem julgamento de mérito.
TJ - 990.10.253013-2 - GUARUJÁ
Lei Municipal n.º 3.732/2009, de Guarujá, que ‘autorizou’ o Poder Executivo a fornecer medicação básica padronizada na rede pública. A prática de atos de administração ordinária prescinde de prévia autorização parlamentar. O Executivo necessita de autorização parlamentar apenas para a prática de atos de administração extraordinária, nas hipóteses expressamente previstas na Constituição. Violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes caracterizada. Lei Autorizativa. A circunstância de a lei não impor obrigação, mas simplesmente autorizar a prática de ato que é próprio da função executiva, não se afigura suficiente para afastar a eiva de inconstitucionalidade, ante a invasão de competência material do Executivo. Precedentes do STF. Procedência.
TJ - 990.10.248394-0 - BAURU
Lei n. 5.777,do Município de Bauru, de 22 de setembro de 2009, de iniciativa parlamentar, que transforma via pública em corredor comercial e de serviços. Violação dos arts. 5º; 47, II e XIV; 111, caput; 144, 180,caput e inciso I; art.181,caput e seu parágrafo 1º, todos da Constituição do Estado. Parecer pela procedência.
TJ - 990.10.247363-5 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Lei n. 2.436, de 12 de maio de 2.010, do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, que “reserva percentual das moradias populares e lotes a serem comercializados pelo município aos portadores de deficiência”. Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Ausência de indicação das receitas para fazer frente às despesas geradas pela execução do programa (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.246607-8 - ANDRADINA
Lei nº 2.601, de 30 de abril de 2.010, do Município de Andradina. Criação do Programa de diagnóstico Precoce do Diabetes e Anemia Infantil em toda a Rede Municipal de Ensino na cidade de Andradina. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.243880-5 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Lei n.º 2.435, de 12/5/2010, do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, de origem parlamentar, que cria o “Programa Cidadão Amigo do Verde”, por meio do qual os munícipes são autorizados a assumir a manutenção de praças e áreas públicas.Violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes.A Câmara pode legislar genérica e abstratamente sobre a colaboração do particular com o Poder Público, sem, contudo, impor ao Prefeito a implantação de ‘programa de governo’ que, em última análise, visa a concretizar essa colaboração.Configurada a afronta aos arts. 5.º, 37, 47, II, e 144 da Carta Estadual.Parecer pela procedência da ação.
TJ-990.10.247357-0-SANTA CRUZ DO RIO PARDO
§§ 2º e 3º do art. 62 da Lei Complementar nº 405, de 25 de março de 2010, do Município de Santa Cruz do Rio Pardo. Dispositivos legais decorrentes de emenda parlamentar versando sobre a compensação da jornada de trabalho de servidores. Considerações sobre o poder de emendar e seus limites. Não acolhimento da alegação de que a emenda descaracterizou o projeto de lei do Prefeito ou gerou despesas não previstas no orçamento. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 990.10.246603-5 - ANDRADINA
Lei nº 2.600, de 30 de abril de 2010, do Município de Andradina. Criação de "Programa Municipal à voz do Professor".Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.246349-4 - ITAPETININGA
Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n. 5.372/2010, do Município de Itapetininga, decorrente de emenda parlamentar em projeto de iniciativa reservada do Prefeito Municipal.Inconstitucionalidade formal pelo vício de iniciativa.Alteração do projeto de lei, por força de emenda parlamentar, cuja iniciativa é reservada, isto é, privativa do Poder Executivo.Inconstitucionalidade decorrente da ofensa aos arts. 5º e 24, § 2º, “1”, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.246277-3 - OLÍMPIA
Resolução n. 168/2010, da Câmara Municipal de Olímpia. Resolução posterior (Resolução n. 169/2010) revogando o ato normativo impugnado. Carência superveniente.Parecer pela extinção do processo sem resolução do mérito.
TJ - 990.10.243671-3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.623/10, do Município de São José do Rio Preto, que “institui a separação de resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, na fonte geradora, desde que a destinação seja às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis e dá outras providências”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.243584-9 - CARAGUATATUBA
Lei n. 1.742, de 23 de setembro de 2009, da Estância Balneária de Caraguatatuba, que institui o Fundo Soberano de reserva do Município de Caraguatatuba.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Criação de despesas sem fonte específica de receita (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.237228-6 - TREMEMBÉ
Expressão “documentos” constante do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Tremembé.Fiscalização do Poder Legislativo.Solicitação de documentos ao Poder Executivo.A solicitação de documentos ao Poder Executivo, implícita no âmbito de pedido de informações, não se revela extravagante da fiscalização legislativa da ação administrativa, sem caráter de inovação ou desequilíbrio à divisão de poderes. A gestão da res publica está sujeita ao princípio da transparência, havendo restrição à publicidade somente nos casos expressos na Constituição ou por ela autorizados.Improcedência da ação.
TJ - 990.10.232044-8 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Lei n. 2.428/10 do Município de Santa Cruz do Rio Pardo. Serviço Público. Iniciativa legislativa reservada. Chefe do Poder Executivo. Violação da separação de poderes.Na fiscalização abstrata, concentrada, direta e objetiva de constitucionalidade de lei municipal, o parâmetro exclusivo de contraste é a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF), não merecendo conhecimento impugnação ao valor da causa.A possibilidade de propaganda de empresas doadoras de uniformes para estudantes da rede municipal de ensino é matéria inerente à organização e funcionamento desse serviço público, sendo da alçada do Chefe do Poder Executivo, respeitada sua iniciativa. Violação aos arts. 5º, 24, § 2º, 2, e 47, II, XIV e XIX, da Constituição Estadual.
TJ - 990.10.230453-1 - POTIM
Arts. 8º, VI, 72, XVII e 100, § 2º, “a”, todos da Lei Orgânica Municipal.Condicionamento da concessão de serviços públicos à aprovação de lei autorizativa da Câmara Municipal.Regra que não destoa do modelo constitucional e que estão em sintonia com Constituição do Estado. Inexistência de ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE).Parecer pela improcedência do pedido.
TJ - 990.10.228837-4 - CATANDUVA
Lei nº 4.924, de 8 de março de 2010, do Município de Catanduva, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a campanha de prevenção e combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes nos veículos do sistema de transporte urbano de passageiros e transportes escolares públicos e privados no âmbito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.227420-9 - CATANDUVA
Lei nº 4.923, de 08 de março de 2010, do Município de Catanduva.Iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a “Obrigatoriedade de Coleta e Destinação Final Ambientalmente Adequada, Após Sua Vida Útil, de Produtos Considerados Resíduos Urbanos e Caracterizados Como Lixo Eletrônico e Tecnológico, e Dá Outras Providências”. Violação ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesas, ademais, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144 da Constituição do Estado.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.227418-7 - CATANDUVA
Lei nº 4.927, de 08 de março de 2010, do Município de Catanduva. Criação de "PROGRAMAS ORIENTADOS DE ATIVIDADES FÍSICAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DEMAIS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO". Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.227416-0 - CATANDUVA
Lei nº 4.922, de 08 de março de 2010, do Município de Catanduva, que “dá nova redação ao art. 11, da Lei n. 3.820, de 10 de dezembro de 2002”.Dispositivo legal que estabelece que à exceção dos aposentados e pensionistas, as contribuições para a arrecadação para a Assistência Médica do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva,incidirão sobre o 13º salário. Inconstitucionalidade formal subjetiva pelo vício de iniciativa e pela ofensa ao Princípio da Separação e da Harmonia entre os Poderes (art. 5º, caput, da Constituição do Estado).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.226039-9 - TAIUVA
Lei nº 1.963, de 26 de fevereiro de 2010, do Município de Taiuva, que “autoriza a prorrogação por mais 60 dias da licença maternidade”. Projeto de lei de Vereador. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Criação de despesa, sem indicação da fonte da receita. Alegada ofensa aos arts. 2º, 5º, 24, §2º, item 4, 25, 47, II e XI, 74, VI e 90, II e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.226035-6 - TAIUVA
Lei nº 1.964, de 26 de fevereiro de 2010, do Município de Taiuva, que “dispõe sobre a aplicação de penalidade a prática de assédio moral nas dependências da Administração Pública Municipal Direta por Servidores Públicos Municipais”. Projeto de lei de Vereador. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal; 5º, 47, II, e 144 da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.224483-0 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Lei nº 2.429, de 06 de maio de 2010, do Município de Santa Cruz do Rio Pardo. Criação de Conselho Municipal. Lei de iniciativa parlamentar. Violação de reserva de iniciativa do Executivo (criação de órgão e matéria orçamentária). Quebra da separação de poderes (criação de programa governamental).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas.Incompatibilidade vertical com dispositivos da Constituição Paulista (art.5º; art.24 §2º n.2; art.25; art.47 II e XIV; art.144).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 990.10.224011-8 - IEPÊ
§ 1º do art. 189 da Lei Orgânica do Município de Iepê,que obriga a Prefeitura a transportar, gratuitamente, de segunda-feira a sábado, os alunos regularmente matriculados nos cursos universitários nas cidades de Assis, Rancharia e Presidente Prudente. Matéria cuja iniciativa está constitucionalmente reservada ao Chefe do Poder Executivo, por instituir serviço público e gerar ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.223442-8 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Lei Complementar n. 421, de 08 de abril de 2010, do Município de São José dos Campos, que “cria e institui o Plano de Carreira e Vencimento dos ocupantes do cargo público de Médico, criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, altera o valor da remuneração da gratificação compensatória de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 245, de 12 de dezembro de 2002, altera a redação do artigo 3º da referida Lei Complementar, e dá outras providências. O ingresso no serviço público não assegura a definitividade do relacionamento funcional. É possível à Administração alterar por lei o regime jurídico de seus servidores. Opção política do legislador que, não sendo arbitrários ou inidôneos, atingem a finalidade constitucional, não podendo ser substituídos pela vontade do Tribunal. Direito de opção pelo regime anterior, que não assegura as mesmas possibilidades de ascensão e expectativas remuneratórias. Fato que não invalida o dispositivo que regula o exercício desse direito. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 990.10.218994-5 - GUARULHOS
Lei nº 6.606, de 17 de março de 2010, do Município de Guarulhos, que “cria o programa de contratação de pessoas em situação de rua pelas empresas vencedoras de licitação pública no Município de Guarulhos”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.218991-0 - GUARULHOS
Lei Municipal nº 6.647, de 10 de março de 2010, de Guarulhos, que “proíbe realização de eventos e/ou megaeventos na central de abastecimento Dr. Horácio de Almeida – Varejão Parque CECAP”.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 990.10.218989-9 - GUARULHOS
Incisos I, III, V e VII do art. 2º, dos incisos III e IV do artigo 4º e do artigo 11, incorporados ao texto da Lei Municipal n. 6.637, de 17 de março de 2010. Alterações impostas ao diploma normativo, pelos dispositivos mencionados, por força de emenda de iniciativa parlamentar. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que estabelece ações concretas à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.218985-6 - GUARULHOS
§§ 1º e 2º do art. 3º e art. 12 e seus parágrafos da Lei Municipal n. 6.628, de 17 de março de 2010, de iniciativa parlamentar, que institui o programa municipal de fomento ao teatro e à dança para a cidade de Guarulhos.Inconstitucionalidade formal subjetiva pelo vício de iniciativa e pela ofensa ao Princípio da Separação e da Harmonia entre os Poderes (art. 5º, caput, da Constituição do Estado).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.212042-2 - GUARUJÁ
Lei nº 3.600, de 18 de abril de 2008, do Município de Guarujá, que “dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de “assédio moral” no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal”. Projeto de lei assinado por Vereador. Tema que faz parte do denominado “regime jurídico dos servidores públicos”, que reclama a iniciativa do chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 24, § 2º, 4, c.c. o art. 144, da Constituição do Estado. Precedentes.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.211149-0 - BURITAMA
Emendas ns. 002/2008 e 001/2010 à Lei Orgânica, do Município de Buritama. Iniciativa parlamentar. Necessidade de autorização legislativa para a prática de atos de gestão administrativa pelo chefe do Poder Executivo. Violação da separação de poderes. Atos normativos que invadem a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.208913-4 - CATANDUVA
Lei nº 4.958, de 05 de abril de 2010, do Município de Catanduva,que “autoriza o Poder Executivo a firmar parceria entre à SAEC- Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva e Grêmio Catanduvense de Futebol. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.2089124 - CATANDUVA
Lei nº 4.958/2010, do Município de Catanduva, “autoriza o Poder Executivo a firmar parceria entre à SAEC- Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva e Grêmio Catanduvense de Futebol. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.208910-0 - CATANDUVA
Lei nº 4.921, de 8 de março de 2010, do Município de Catanduva,que “dispõe sobre a instituição de programa visando ao atendimento dos animais abandonados, maltratados e doentes do Município de Catanduva”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.208899-5 - CATANDUVA
Lei n. 4.959, de 5 de abril de 2009,do Município de Catanduva, que institui o parcelamento de multas de trânsito na cidade de Catanduva. Inconstitucionalidade formal subjetiva pelo vício de iniciativa e pela ofensa ao Princípio da Separação e da Harmonia entre os Poderes (art. 5º, caput, da Constituição do Estado).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.203402-0 - BAURU
Lei nº 5.584,de 21 de maio de 2008, de Bauru,que “proíbe novos pagamentos de pensões às viúvas de Prefeitos e Vereadores”.Remuneração na administração pública.Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Executivo (art. 24, § 2º, n. 1 da Constituição Paulista).Emenda parlamentar que desfigura o projeto originário do Executivo.Revalidação de benefícios previdenciários (pensões para viúvas de ex-prefeitos e ex-vereadores) que foram revogados tacitamente a partir da nova ordem constitucional.Criação de benefício sem a correspondente fonte de custeio total (art. 218 da Constituição Paulista). Ausência de interesse público para a concessão do benefício (art. 128 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.200197-0 - GUARULHOS
Lei nº 6.653, de 17 de março de 2010, do Município de Guarulhos. Instituição do "PROJETO GUARULHOS OLÍMPICO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS". Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.199818-1 - FRANCA
Lei nº 7.351, de 08 de fevereiro de 2010,do Município de Franca, que “dispõe sobre a instituição e o funcionamento de Praças de Alimentação Popular e dá outras providências”. Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Ausência de indicação das receitas para fazer frente às despesas geradas pela execução do programa (art. 25 da Constituição Paulista).Alteração do uso do solo urbano. Necessidade de planejamento específico e participação popular (art. 180, II e art. 181, § 1º da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.197775-3 - GUARULHOS
Lei Municipal n. 6.651, de 17 de março de 2010, de iniciativa parlamentar, do município de Guarulhos, que determina a introdução de texto informativo em carnês do IPTU.Inconstitucionalidade formal subjetiva pelo vício de iniciativa e pela ofensa ao Princípio da Separação e da Harmonia entre os Poderes (art. 5º, caput, da Constituição do Estado).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.197774-5 - GUARULHOS
Lei nº 6.650, de 17 de março de 2010, do Município de Guarulhos. Instituição da semana de prevenção do diabetes. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 994.10.197704-4 - ITATIBA
Lei nº 4.247, de 17 de março de 2010, do Município de Itatiba, que institui no município programa de prevenção e tratamento da Hepatite C. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.196610-7 - PRESIDENTE BERNARDES
Lei n. 2.106 do Município de Presidente Bernardes. Criação do Portal da Transparência. Inexistência de violação do princípio da separação de poderes. Iniciativa legislativa concorrente.Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo que não se presume por ser direito estrito, exigindo explícita previsão normativa sobre o assunto.Lei disciplinadora da transparência de atos administrativos, aprimorando a publicidade estatal, independe de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual, visto que não versa sobre criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração Pública.Inexistência da criação de novo encargo sem cobertura financeira.Improcedência da ação.
TJ - 990.10.196604-2 - PRESIDENTE BERNARDES
Lei nº 2.101, de 11 de dezembro de 2009, do Município de Presidente Bernardes, que “dispõe sobre a vedação e medidas a serem tomadas no âmbito da Administração Pública Municipal em decorrência da prática de assédio moral”. Projeto de lei assinado por Vereador. Tema que faz parte do denominado “regime jurídico dos servidores públicos”, que reclama a iniciativa do chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 24, § 2º, 4, c.c. o art. 144, da Constituição do Estado. Precedentes.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.196601-8 - PRESIDENTE BERNARDES
Lei nº 2.118, de 09 de abril de 2010, de Presidente Bernardes, que estabelece a “Adoção de Programa de Educação Política destinado aos Alunos do Ensino fundamental e Médio das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município”. Violação da regra da separação de poderes (art.5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Ausência de indicação das receitas para fazer frente às despesas geradas pela execução do programa (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.196598-4 - PRESIDENTE BERNARDES
Lei nº 2.097, de 17 de novembro de 2009, do Município de Presidente Bernardes.Iniciativa parlamentar, que “Fixa normas para o descarte de embalagens de produtos agrotóxicos ou qualquer tipo de embalagem de produtos destinados a agricultura e pecuária do Município de Presidente Bernardes e dá outras providências”.Violação ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesas, ademais, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144 da Constituição do Estado.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.196597-6 - PRESIDENTE BERNARDES
Art. 97 da Lei Orgânica do Município de Presidente Bernardes.Inexistência de violação ao princípio da separação de poderes.Inadmissível controle abstrato de constitucionalidade de lei local sob alegação de usurpação de competência normativa federal, pouco importando articulação de ofensa à Constituição do Estado sob o mote de violação ao princípio federativo (STF, Rcl 5.096-SP).Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 990.10.192365-3 - TAQUARAL
Lei n. 431, de 08 de dezembro de 2008, do Município de Taquaral, que alterou o art. 26, da Lei Municipal n. 90 de 1999. Equiparação da remuneração dos Conselheiros Tutelares à referência 01 do quadro de funcionários públicos municipais de Taquaral, bem como concessão de férias e abono salarial. Projeto de lei de Vereador. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Alegada ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 5º; 24, §2º, nº 1; da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.192321-1 - AMPARO
Lei Municipal n.º 3.494/2009,do Município de Amparo, que “Altera o zoneamento da quadra situada entre as Ruas Polônia, Suíça e Tchecoslováquia”.Zoneamento pontual.Ofensa ao princípio da isonomia.O principal atributo do zoneamento é a generalidade, o que pressupõe a sua aplicação indistinta a todos os proprietários de imóveis que se situam na mesma zona.Ao permitir o exercício de atividade industrial, na ‘Quadra 203’, situada numa zona que, de ordinário, não admite esse uso, a lei em questão violou o princípio da igualdade, à medida que a restrição continua válida para os demais proprietários de imóveis situados nas áreas adjacentes, mas integrantes da mesma zona.Alteração que não foi precedida de estudos técnicos, por parte dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Amparo, e realizada sem prévia oitiva da população diretamente afetada. Necessidade de integração das leis de zoneamento às diretrizes fixadas no Plano Diretor.Precedentes do TJSP. Inconstitucionalidade caracterizada.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.191567-7 - UBATUBA
Leis n.os 3.260/2009, 3.261/2009 e 3.293/2010, do Município de Ubatuba,que disciplinam o exercício de atividades privadas nos limites territoriais do Município de Ubatuba.Típica manifestação do poder de polícia.Como o poder de polícia é discricionário, a norma legal que o confere não pode pormenorizar o modo e as condições da prática do ato de polícia.Leis que praticamente esgotaram o assunto, sem nenhuma margem ao exercício da atividade regulamentar pelo Poder Executivo.Afronta ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes caracterizada (CE, art. 5.º).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.189463-7 - MOGI GUAÇU
Lei 4.394, de 28 de setembro de 2007, do Município de Mogi Guaçu,que “proíbe a queima da palha de cana-de-açúcar no Município de Mogi Guaçu”. Alegação de violação dos seguintes dispositivos da Constituição Paulista: art. 23, parágrafo único, n. 14; 192, § 1º; e 193, inc. XX e XXI.Improcedência da ação direta. Possibilidade de edição de normas, em todos os níveis da Federação brasileira, destinadas à proteção do meio ambiente. Precedentes do Col. Órgão Especial. Alternativamente, extinção sem exame do mérito por tratar-se inconstitucionalidade indireta ou reflexa.
TJ - 990.10.186172-0 - GUARUJÁ
Lei nº 3.726, de 18 de dezembro de 2008, do Município de Guarujá. Criação de programa para concessão de bolsas de estudo. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, incs. II, XI e XIV; e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.184063-4 - GUARULHOS
Lei nº 6.644 , de 02 de março de 2010, do Município de Guarulhos, que dispõe sobre a publicação de fotos de crianças e adolescentes desaparecidos, em todos os murais das repartições e dos bens imóveis agregados em razão da delegação de serviços e atendimento público.Lei impugnada originária de projeto de autoria de vereador . Inconstitucionalidade reconhecida. Somente ao Chefe do Poder Executivo assiste a iniciativa de leis que criem – como é o caso – obrigações e deveres para órgãos municipais (art. 47, inc. II da Constituição Estadual, de aplicação extensível aos municípios por força do art. 144 da mesma Carta). Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Ausência de indicação das receitas para fazer frente às despesas geradas pela execução do programa (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer no sentido da integral procedência desta ação direta.
TJ - 990.10.184061-8 - GUARULHOS
Lei nº 6.643, de 02 de março de 2010, de Guarulhos,que estabelece a “pensão mensal a criança órfã de mãe vítima de violência e dá outras providências”.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista).Ausência de indicação das receitas para fazer frente às despesas geradas pela execução do programa (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.184056-1 - GUARULHOS
Lei nº 6.648, de 10 de março de 2010, do Município de Guarulhos.Iniciativa parlamentar. Estabelecimento de critérios para contratação de empresas pelo Poder Público.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.183900-8 - JUNDIAÍ
Lei n. 7.241/09 que altera a Lei n. 6.109/03, do Município de Jundiaí. Polícia administrativa e uso privativo de bens públicos. Pontos novos de estacionamento de veículos de aluguel do serviço de transporte individual de passageiros (táxi). Inexistência de iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo ou de violação da separação de poderes. Ofensa, todavia, ao princípio da impessoalidade. Parecer pela parcial procedência da ação.
TJ - 990.10.178920-5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.592, de 05 de abril de 2010, do Município de São José do Rio Preto.Iniciativa parlamentar. Autorização para o Poder Executivo firmar convênio junto à Caixa Econômica Federal, visando permitir o financiamento de recursos aos proprietários de lotes populares. Violação da separação de poderes.Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.174222-5 - CABREÚVA
Lei n. 1.873, de 09 de fevereiro de 2.010, do Município de Cabreúva, que “autoriza o Poder Executivo a criar programa de agendamento com o objetivo de garantir o transporte para tratamento de doentes e dá outras providências”. Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Ausência de indicação das receitas para fazer frente às despesas geradas pela execução do programa (art. 25 da Constituição Paulista). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.171724-7 - TREMEMBÉ
Lei Orgânica do Município de Tremembé (art. 46, § 3º). Restrições ao procedimento legislativo sumário. Afronta aos princípios de separação de poderes e de razoabilidade e às regras do processo legislativo (arts. 5º, 26, par. único, e 111, Constituição Estadual). Procedência parcial da ação. Ressalvado o período de recesso legislativo,é inconstitucional a vedação da adoção do procedimento legislativo sumário aos projetos de lei complementar, bem como a interrupção do procedimento legislativo sumário enquanto pendente pedido de informações sobre a matéria objeto de deliberação. O modelo constitucional vigente admite o procedimento legislativo sumário para leis complementares.A interrupção do procedimento legislativo sumário em razão da pendência de pedido de informações introduz cláusula que compromete o equilíbrio e a harmonia entre os Poderes, neutralizando o expediente de participação do Poder Executivo no processo produtivo das leis.Procedência parcial da ação para declaração de inconstitucionalidade das expressões constantes do § 3º do art. 46 da LOM de Tremembé que excluem a possibilidade de adoção do procedimento legislativo sumário nos projetos de lei complementar e interrompem o fluxo de seu prazo na pendência de pedido de informações.
TJ - 990.10.171714-0 - UBATUBA
Lei Complementar n. 3.142, de 12 de dezembro de 2008, do Município de Ubatuba, que “instituiu a taxa de serviço de bombeiros”.Matéria pacificada no âmbito do STF e do STJ. Precedentes no sentido da constitucionalidade da denominada “taxa de incêndio”, ou “taxa de bombeiros”. Reconhecimento, pelas Cortes Superiores, do caráter específico e divisível dos serviços. Precedentes formados em casos, inclusive, em que a taxa foi instituída por Município. Parecer pela improcedência da demanda.
TJ - 990.10.168881-6 - BAURU
Lei n. 5.806/09, do Município de Bauru. Alienação de bem público. Destinação do seu produto ao pagamento de futuras desapropriações referentes à implantação de avenida. Separação dos poderes.É impróprio o controle judiciário abstrato, concentrado e direto de constitucionalidade para o exame de lei de efeito concreto.Destacada do exame da norma sua primeira parte, impondo a observância de licitação, não se afigura ofensa ao princípio da separação de poderes.Parecer pela carência da ação ou sua improcedência.
TJ - 990.10.168864-6 - BAURU
Lei n. 5.860, de 28 de dezembro de 2009, do Município de Bauru,de iniciativa parlamentar, que transforma via pública em corredor comercial e de serviços. Violação dos arts. 5º; 47, II e XIV; 111, caput; 144, 180,caput e inciso I; art.181,caput e seu parágrafo 1º, todos da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.163283-7 - ITATIBA
Lei nº 4.245, de 10 de março de 2010, do Município de Itatiba.Violação da separação de poderes. Na ordem constitucional vigente, não existe a possibilidade de a administração municipal ser exercida pela Câmara, por intermédio da edição de leis. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação dos arts. 5º, 25 e 47, II e XIV, todos da Constituição do Estado de São Paulo.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.160127-3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n. 10.579, de 05 de março de 2010, do Município de São José do Rio Preto. Iniciativa parlamentar. Atribuições de órgãos. Serviço público. Princípio da separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Reserva de Administração. Arts. 5º, 24, § 2º, 2, 25 e 47, II, XIV e XIX, a, CE. 1. É inconstitucional lei municipal, de iniciativa parlamentar, que institui serviço de atendimento psicológico nas escolas públicas para atendimento de crianças e adolescentes regularmente matriculados na rede municipal de ensino, porque respeita à organização e ao funcionamento dos serviços administrativos da competência do Poder Executivo, assunto que é da alçada da reserva da Administração, sem embargo de revelar-se usurpação da iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo ao impor atribuição e obrigação a seus órgãos. Comprometimento ao princípio da separação de poderes.É inconstitucional, ainda, a lei pela criação de novo encargo sem indicação da fonte específica de custeio. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.158885-4 - MARÍLIA
Lei n. 5.946, de 30 de junho de 2004, do Município de Marília. Avaliação psicológica na renovação da carteira nacional de habilitação. Ofensa ao princípio federativo. Violação à competência normativa da União. Lei de iniciativa parlamentar. Separação de poderes.Insuscetível de objeto na fiscalização abstrata, concentrada, direta e objetiva de constitucionalidade de lei municipal, cujo único parâmetro é a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF), alegação de usurpação de competência normativa federal, pouco importando articulação de ofensa à Constituição do Estado sob o mote de violação ao princípio federativo (STF, Rcl 5.096-SP).Sendo elementar ao controle objetivo de constitucionalidade de leis e atos normativos o conceito de causa de pedir aberta (RTJ 200/91), revela-se agressiva ao princípio da separação de poderes e à reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo a disciplina de atribuição nova a órgãos administrativos (arts. 5º e 24, § 2º, 2, CE).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.157586-8 - UBATUBA
Lei nº 3.294, de 27 de janeiro de 2010, do Município de Ubatuba, que dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM – no município. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.157583-3 - UBATUBA
Lei nº 3.256, de 24 de novembro de 2009, do Município de Ubatuba, que cria o “Programa de Suplementação Alimentar” na merenda escolar fornecida pelo Poder Público. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.157582-5 - UBATUBA
Lei n. 3.252, de 11 de novembro de 2009, do Município de Ubatuba de iniciativa parlamentar que “cria a “Semana Olímpica do Trabalhador”. Imposição de condutas à Prefeitura Municipal. Matéria afeta à administração pública. Exclusividade de iniciativa do Prefeito Municipal. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.157579-5 - UBATUBA
Lei nº 3.295, de 27 de janeiro de 2010, da Estância Balneária de Ubatuba.Criação de Conselho Municipal. Lei de iniciativa parlamentar. Violação de reserva de iniciativa do Executivo (criação de órgão e matéria orçamentária). Quebra da separação de poderes (criação de programa governamental).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas.Incompatibilidade vertical com dispositivos da Constituição Paulista (art. 5º; art. 24, § 2º, n. 2; art. 25; art. 47, II, e XIV; art. 144).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.157567-1 - UBATUBA
Lei nº 3.244, de 6 de novembro de 2009, do Município de Ubatuba, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.157576-0 - UBATUBA
Lei n. 3.271, de 10 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre a reserva de vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) para os filhos de jovens mães carentes”.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Criação de despesas sem fonte específica de receita (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.157573-6 - UBATUBA
Lei n. 3.265, de 03 de dezembro de 2009,do Município de Ubatuba,que cria o Programa Pró-Jardim – Programa de cuidados com viveiros, Parques, Praças, Jardins e demais logradouros públicos destinados à formação de adolescentes residentes no Município de Ubatuba.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Criação de despesas sem fonte específica de receita (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.157570-1 - UBATUBA
Lei nº 3.245, de 2009, de Ubatuba, de iniciativa parlamentar, que “dispõe sobre a instalação de sistemas de reciclagem de água em prédios públicos no Município de Ubatuba”.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Criação de despesas sem fonte específica de receita (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.157091-2 - CAMPO LIMPO PAULISTA
Lei nº 2.023, de 7 de Dezembro de 2009, do Município de Campo Limpo Paulista, que “dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo urbano e semi-urbano aos idosos a partir de 60 anos de idade”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE), que não se convalida pela sanção da lei pelo chefe do Executivo. Criação de despesa, que decorre da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte público, sem indicação do recurso (art. 25, CE). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 990.10.154309-5 - CATANDUVA
Lei Municipal nº 4.953, de 30 de março de 2010, do município de Catanduva, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o município instalar nas áreas públicas destinadas a lazer ou à recreação de equipamento infantil adaptado a crianças com deficiência física ou mental.Inconstitucionalidade formal subjetiva pelo vício de iniciativa e pela ofensa ao Princípio da Separação e da Harmonia entre os Poderes (art. 5º, caput, da Constituição do Estado).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.154302-8 - CATANDUVA
Lei Complementar n. 518/10, do Município de Catanduva, que acrescenta o § 7º do artigo 49 da Lei Complementar n. 217/99. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Contribuinte portador de doença incapacitante. 1. Na fiscalização abstrata, concentrada, direta e objetiva de constitucionalidade de lei municipal o parâmetro exclusivo de contraste é Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF).Lei impugnada que reproduz as Constituições Federal (art. 40, § 21) e Estadual (art. 126, § 21).Lei tributária que disciplina a base de cálculo da contribuição previdenciária devida por servidor público inativo ou pensionista portador de doença incapacitante.Matéria tributária não se inclui dentre as reservadas à iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, que demandam regra explícita e inadmitem interpretação ampliativa.Inocorrência de criação ou aumento de despesa pública. 6. Inexistência de violação aos arts. 5º, 25 e 144, da Constituição Estadual. 7. Improcedência da ação.
TJ - 990.10.154291-9 - CATANDUVA
Lei n.º 4.954/10, do Município de Catanduva, que “dispõe sobre a obrigatoriedade das lan houses, cyber cafés e estabelecimentos similares, situados no âmbito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, a disponibilizarem computadores para a utilização por pessoas com deficiência visual, e dá outras providências”. Iniciativa parlamentar. Ato normativo que cria ônus para a Administração decorrente do dever de fiscalizar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesas, ademais, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação
TJ - 990.10.134197-2 - GUARUJÁ
Lei nº 3.762, de 31 de agosto de 2009, do Guarujá, de iniciativa parlamentar, que “autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio para o fomento, desenvolvimento e difusão de práticas esportivas no Município de Guarujá e dá outras providências”.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista).Efeito repristinatório. Norma revogada, cuja eficácia será recobrada, que padece do mesmo vício da norma impugnada. Necessidade de declaração de inconstitucionalidade “por arrastamento” da norma cuja eficácia será recobrada. Precedentes do Colendo STF.
TJ - 990.10.154467-9 - CABREÚVA
Lei nº 1.872, de 09 de fevereiro 2010, do Município de Cabreúva. Iniciativa parlamentar. Determinação para que a Administração Pública mantenha diuturnamente médico pediatra no Posto de Atendimento Médico.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art. 5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.138097-8 - CATANDUVA
Lei nº 4.920, de 03 de março de 2010, do Município de Catanduva.Iniciativa parlamentar. Criação de obrigação para a Prefeitura Municipal - fiscalização. Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47, II e XIV da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art.25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.138095-1 - CATANDUVA
Lei nº 4.925, de 08 de março de 2010, do Município de Catanduva. Lei de iniciativa de Vereador, pela qual “FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA AUTORIZADA A INSITUIR AVALIAÇÃO VOCACIONAL AOS ALUNOS DO ÚLTIMO ANO DE ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CATANDUVA”. Imposição de obrigações ao Poder Executivo e normatização do serviço público. Temas que demandam estudos técnicos e a avaliação de conveniência e oportunidade a cargo do Prefeito. Natureza “autorizativa” da lei que é irrelevante para o deslinde da questão. Violação do princípio da separação dos poderes reconhecida.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.138093-5 - CATANDUVA
Parte do art. 2º e art. 3º, incs. III a XI, da Lei nº 4.929, de 08 de março de 2010, do Município de Catanduva, "DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.542, DE 10 DE ABRIL DE 2008, QUE INSTITUI 'PREMIO ASSIDUIDADE' AOS SERVIORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA". Projeto de lei de Vereador. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Alegada ofensa ao princípio da separação dos Poderes (arts. 5º; 24, §2º, n.1; 25; e 47, II; da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.137686-5 - ITATIBA
Lei n. 4.156, de 22 de abril de 2009, do Município de Itatiba, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre os benefícios para doadores de sangue e dá outras providências.Inconstitucionalidade formal subjetiva pelo vício de iniciativa e pela ofensa ao Princípio da Separação e da Harmonia entre os Poderes (arts. 5º, caput, e 144, ambos da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.134494-7 - CAPELA DO ALTO
Art. 2º, da Lei n. 1.540, de 17 de fevereiro de 2010, de Capela do Alto. Emenda Aditiva de iniciativa parlamentar. Revogação de exigência de autorização expressa da Prefeitura Municipal para alienação do imóvel recebido por doação feita pela Prefeitura.Lei de efeitos concretos. Inconstitucionalidade impassível de reconhecimento em ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 990.10.123023-2 - GUARUJÁ
Lei nº 3.760, de 31 de agosto de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas orientadoras sobre a potabilidade das águas de fontes naturais.Lei impugnada originária de projeto de autoria de vereador. Inconstitucionalidade reconhecida. Somente ao Chefe do Poder Executivo assiste a iniciativa de leis que criem – como é o caso – obrigações e deveres para órgãos municipais (art. 47, inc. II da Constituição Estadual, de aplicação extensível aos municípios por força do art. 144 da mesma Carta).Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Ausência de indicação das receitas para fazer frente às despesas geradas pela execução do programa (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.122666-9 - GUARUJÁ
Lei nº 3.761, de 31 de agosto de 2009, do Guarujá, de iniciativa parlamentar, que “acrescenta ao sistema de emplacamento de próprios, e obras de artes municipais, placas com informações acerca da denominação”. Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.121208-0 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n. 10.577/10, do Município de São José do Rio Preto. Obrigação de instalação de cancelas nas passagens de nível da ferrovia. Organização e funcionamento do trânsito. Violação do princípio da separação de poderes. Procedência.No controle abstrato, concentrado e direto de inconstitucionalidade de lei municipal está desautorizado o contraste de lei municipal com outro parâmetro para além da Constituição Estadual.Inconstitucional lei municipal de iniciativa parlamentar obrigando à instalação de cancelas nas passagens de nível de ferrovia (arts. 5º e 47, II, XIV e XIX, a, Constituição Estadual). Vício ocorrido também pela geração de despesa sem cobertura financeiro-orçamentária (art. 2538 e 239, caput e § 1º, Constituição Estadual).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.115755-1 - TREMEMBÉ
Lei Orgânica Município de Tremembé(com a redação dada pela Emenda nº 1, de 31 de Dezembro de 1993), que define hipótese de crime de responsabilidade do Prefeito. Usurpação da competência legislativa da União (art. 22, I, CF), violando-se, em consequência, o princípio federativo (art. 1º c.c. o art. 144, da CE). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.110009-6 - GUARULHOS
Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 2010, do Município de Guarulhos.Determinação para que a Administração Pública utilize piso drenante ou intertravado em calçadas e passeios públicos do Município de Guarulhos.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.110007-0 - GUARULHOS
Lei nº 6.601/09, do Município de Guarulhos, que dispõe sobre “o programa de alimentação escolar para os educandos jovens e adultos que fazem parte do Movimento de Alfabetização de Adultos do Município de Guarulhos”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.115764-0 - TREMEMBÉ
Lei Complementar nº 202, de 12 de março de 2010, do Município de Tremembé. Lei de iniciativa parlamentar que altera o Plano Diretor do Município. Matéria relativa à gestão da cidade, atinente ao Poder Executivo. Violação do princípio da separação de poderes (art. 5º da Constituição Paulista). Ausência de planejamento e participação popular. Princípios inerentes à Constituição do Estado e estabelecidos na Constituição da República, aplicáveis aos Municípios (art. 144, art. 180, II e art. 181, § 1º da Constituição do Estado). Inconstitucionalidade afastada.
TJ - 990.10.105761-1 - TAUBATÉ
Lei n. 4.279/09, do Município de Taubaté. Improcedência. Polícia administrativa. Segurança dos estabelecimentos bancários. Competência municipal sem reserva de iniciativa legislativa.A obrigação imposta em lei municipal, de iniciativa parlamentar, a agências de instituições bancárias, de isolamento visual no atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento, sob pena de sanções administrativas, configura o exercício da polícia administrativa conferida aos Municípios de segurança de estabelecimentos destinados ao público. Insuscetível de objeto na fiscalização abstrata, concentrada, direta e objetiva de constitucionalidade de lei municipal, cujo único parâmetro é a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF), alegação de usurpação de competência normativa federal, pouco importando articulação de ofensa à Constituição do Estado sob o mote de violação ao princípio federativo (STF, Rcl 5.096-SP).Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo que não se presume por ser direito estrito, exigindo explícita previsão normativa sobre o assunto. Matéria própria da polícia administrativa municipal desautorizando a argüição de violação ao pacto federativo por invasão da competência normativa federal.O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (art. 30, I, CF), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança ou a propiciar-lhes conforto.Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 990.10.103736-0 - SÃO PAULO
Lei nº 14.971,de 25 de agosto de 2009, do Município de São Paulo. Circulação de veículos fretados para transporte de passageiros.Legislação Municipal. Competência do Município para legislar a respeito do trânsito em seu território.Interesse local presente. Constitucionalidade da norma constatada.Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 990.10.103205-8 - PRESIDENTE PRUDENTE
Parágrafo único do art. 32 da Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente (acrescido pela Emenda nº 45/2009), que condiciona a concessão de serviços públicos, a concessão de direito real de uso de bens municipais e a concessão administrativa de uso de bens municipais à aprovação de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. Previsão que confere indevida proeminência ao Poder Legislativo, que pode, eventualmente, inviabilizar a prática de atos de gestão, ainda que extraordinários. Regra que destoa do modelo constitucional (Constituição do Estado: art. 10, § 1º c.c. o art. 19, inc, IV e V, aplicável aos Municípios por força do art. 144). Ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.095321-4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.036, de 14 de janeiro de 2008, de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar, que “dispõe sobre a obrigatoriedade a apresentação de consulta prévia para obtenção de alvará de construção de velórios no Município”.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Criação de despesas sem fonte específica de receita (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.092640-3 - ELDORADO
Art. 93, inc. II, da Lei Orgânica da Estância Turística de Eldorado. Obrigatoriedade do Diretor Municipal apresentar relatório mensal à Câmara Municipal.Violação da regra da separação de poderes (art.5º, art.47 II e XIV, e art.144 da Constituição Paulista). Ato típico de gestão administrativa, que envolve a direção e organização do governo Municipal.Criação de mecanismo de controle externo não previsto na sistemática constitucional. Violação da simetria que deve existir, na matéria, com relação aos modelos constitucionais de controle da Administração. (art.33, 144 e 150 da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.0911325 - MIRASSOL
Lei nº 3.286, de 29 de janeiro de 2010, do Município de Mirassol,dispõe sobre a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto cobrada pela Concessionário do Serviço de Água e Esgoto do Município de Mirassol. Inexistência de reserva de iniciativa legislativa em matéria tributária. Contraprestação de serviço público específico e divisível, que não tem caráter tributário e, conseqüentemente, não configura taxa. Invasão da prerrogativa exclusiva de o poder público municipal fixar tarifas de serviço público. Violação ao princípio da separação dos poderes (arts. 5º, 47, II e XIV, 117, 119 , 120, 122, e 144, Constituição Estadual). Procedência da ação.
TJ - 990.10.089895-7 - SUZANO
Lei Complementar n. 164/07, do Município de Suzano. Iniciativa parlamentar.Disciplina do uso de bens públicos comuns do povo por equipamentos de serviços públicos. Princípio da separação de poderes. Arts. 5º e 144, CE.A separação de poderes é violada quando a lei, de iniciativa parlamentar, usurpa a reserva de iniciativa legislativa ou a reserva de Administração.Demanda disciplina em lei a utilização privativa e parcial de bens públicos de uso comum do povo, inclusive por prestadores de serviços públicos, não se presumindo a iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo por ser excepcional.Improcedência da ação.
TJ - 990.10.084093-2 - ITATIBA
Lei nº 4.218, de 17 de novembro de 2009, do Município de Itatiba, que “dispõe sobre a instituição do projeto ‘Uma criança uma árvore’”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.078519-2 - MOMBUCA
Lei nº 1.225, de 29 de setembro de 2009, do Município de Mombuca, que “Altera o artigo 1º e revoga o artigo 3º, da Lei Municipal nº 688, de 15 de março de 1993, que dispõe sobre a concessão de isenção de impostos e taxas que especifica e dá outras providências”. Lei tributária benéfica, de iniciativa de Vereador. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 990.10.073579-9 - CARAPICUÍBA
Lei nº 2.974, de 11 de fevereiro de 2010, do Município de Carapicuíba. Iniciativa parlamentar. Determinação para que a Prefeitura Municipal utilize materiais de expedientes confeccionados em papel reciclado.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art.25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.073577-2 - CARAPICUÍBA
Art. 11 da Lei n. 2.973, de 11 de fevereiro de 2010. Determinação no sentido de que a empresa vencedora de licitação deverá destinar 30% (trinta por cento) do quadro de funcionários às pessoas portadoras de necessidades especiais; na ausência de pessoas nessas condições, mediante comprovação, fica a empresa vencedora da licitação autorizada a destinação menor do número de vagas. 2. Competência legislativa. Limites para o exercício da competência legislativa suplementar. Lei Federal nº7853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, posteriormente regulamentada pelo Decreto Presidencial nº3298/99, parcialmente modificado, posteriormente, pelo Decreto Presidencial nº5296/04. 3. Indispensável formular cotejo analítico entre o ato normativo impugnado, ou seja, o art. 11 da Lei n. 2.973, de 11 de fevereiro de 2010, e os diplomas editados no plano federal, vale dizer, a Lei Federal nº7853/89 e o Decreto Presidencial nº3298/99. 4. Inconstitucionalidade, se existente, é decorrente da crise de legalidade – conflito entre a lei municipal e a legislação federal -, o que inviabiliza a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. 5. No controle concentrado de constitucionalidade das leis, promovido por meio da ação direta, a discussão a respeito da legitimidade constitucional da norma é relativamente limitada. Inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, ou mesmo decorrentes de questões de fato não comportam aferição por esse mecanismo de controle. 6. Parecer é no sentido da improcedência desta ação direta.
TJ - 990.10.072244-1 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar nº 1.097, de 27 de Outubro de 2009, do Estado de São Paulo, que “institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação”. Ato normativo que está sendo questionado em outras ADINs, ajuizadas perante o TJESP e STF. Reconhecimento da litispendência e prejudicialidade, aquela determinante da extinção do processo e esta de sua suspensão. Legitimidade das entidades-autoras reconhecida. Inadequação dos parâmetros de controle invocados. Legislador estadual que não está vinculado às regras anteriormente existentes, não obstante estabelecidas em lei cuja constitucionalidade fora afirmada pelo STF. Sistema de promoção, subordinado a avaliações periódicas e a outros requisitos, que não contraria a Constituição do Estado, nem conflita com a paridade do art. 7º da EC nº 41/03. Parecer pela suspensão do processo e, no mérito, pela improcedência.
TJ - 990.10.060815-0 - ATIBAIA
Lei nº 3.829, de 21 de dezembro de 2009, do Município de Atibaia, “proíbe a realização de queimadas em lotes urbanos no município”. Iniciativa parlamentar. Ato normativo que cria ônus para a Administração decorrente do dever de fiscalizar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesas, ademais, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.059377-3 - ITANHAÉM
Lei nº 3.578, de 14 de outubro de 2009, do Município de Itanhaém.Isenção de tarifa no transporte coletivo.Lei de iniciativa do Poder Legislativo. Ausência de reserva do Chefe do Poder Executivo.Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 990.10.059374-9 - ITANHAÉM
Lei nº 3.445, de 18 de junho de 2008, do Município de Itanhaém, que “dispõe sobre a autuação da infração de trânsito no Município de Itanhaém”. Iniciativa parlamentar. Ato normativo que cria ônus para a Administração decorrente do dever de fiscalizar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesas, ademais, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação
TJ - 990.10.058458-8 - INDAIATUBA
Lei nº 5.496, de 26 de janeiro de 2009, do Município de Indaiatuba. Destinação dos honorários advocatícios devidos ao Município.Violação da regra da reserva de iniciativa (art. 24, § 2º, n. 1 e 4 da Constituição Paulista), bem como da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV), aplicáveis aos Municípios como princípios estabelecidos (art. 144 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.057852-9 - MAUÁ
Leis n.3.343, de 17 de outubro de 2000, n. 3.364, de 04 de dezembro de 2000 e n. 3.940, de 09 de março de 2006,todas do Município de Mauá.Polícia de trânsito. Atribuições do Poder Executivo. Violação do princípio da separação de poderes.No controle abstrato, concentrado e direto de inconstitucionalidade de lei municipal está desautorizada a prospecção de invasão da competência normativa federal ou o contraste de lei municipal com outro parâmetro para além da Constituição Estadual.São inconstitucionais leis municipais de iniciativa parlamentar disciplinando a polícia de trânsito com a imposição de novas atribuições aos órgãos do Poder Executivo porque a matéria se insere no domínio de sua organização e funcionamento (arts. 5º, 24, § 2º, 2 e 47, XIX, a, Constituição Estadual).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.057845-6 - MAUÁ
Lei n.º 3.810, de 18 de julho de 2005, que “dispõe sobre a proibição do uso de radar móvel e estático móvel no município de Mauá e dá outras providências”. Desrespeito à repartição das competências legislativas (art. 22, inc. XI, da CF) e, em consequência, ao princípio federativo, autorizando o reconhecimento da inconstitucionalidade por violação dos arts. 1º e 144 da Constituição Bandeirante. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.057805-7 - FRANCA
Art.5º e art. 74, inc.XI, da Lei Orgânica do Município de Franca. Necessidade de autorização da Câmara Municipal para elaboração de convênios, acordos ou tratados.Violação da regra da separação de poderes (art.5º, art.47 II e XIV, e art.144 da Constituição Paulista). Atos típicos de gestão administrativa, que envolvem o planejamento, a direção, a organização e a execução de medidas de governo.Criação de mecanismo de controle externo não previsto na sistemática constitucional. Violação da simetria que deve existir, na matéria, com relação aos modelos constitucionais de controle da Administração. (art.33, 144 e 150 da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.057772-7 - FRANCA
Lei nº 7.329/2009, do Município de Franca, que institui a gratuidade de entrada para Guardas Civis Municipais, mediante apresentação de identidade funcional às sessões de cinema, teatro, shows, feiras, exposições, eventos culturais e esportivos no Município de Franca. Projeto nascido do Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação dos arts. 4º, 111 e 144, da CE.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.057262-8 - ARARAQUARA
Lei n. 6.367, de 03 de janeiro de 2006, do Município de Araraquara, que “ dispõe sobre a comercialização de produtos não farmacêuticos e prestação de serviços de menor complexidade útil ao público por farmácias e drogarias e dá outras providências”. Matéria cuja competência pertence à União e aos Estados. Violação do art. 1º e 144, da Constituição do Estado e do art. 24, XII, da Constituição Federal. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.050097-0 - MOGI GUAÇU
Lei nº 4.564, de 13 de outubro de 2009, do Município de Mogi Guaçu,que “autoriza o Executivo Municipal a instalar módulos comunitários de policiamento nas praças públicas”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que se trata de ato de gestão e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.049913-0 - ICÉM
Lei n. 1.689, de 07 de abril de 2008, do Município de Icém, que altera o art. 22 e seu parágrafo único da lei Municipal n. 1.585/2005.É admissível a lei estabelecer piso remuneratório para servidores públicos, vedada a vinculação do vencimento a múltiplos de salário mínimo.Referida lei agride o inciso XV do art. 115 da Constituição Estadual porque, para além de estabelecer piso remuneratório, vincula remuneração de servidor público ao salário mínimo em desobediência ao disposto na Constituição Federal (art. 7º, IV), expressamente referida na parte final do preceito enfocado.A sujeição à variação do valor do salário mínimo implica vilipêndio à autonomia municipal e à iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo local e ofensa ao princípio da reserva legal para fixação e reajuste da remuneração do servidor público, patenteando agressão aos arts. 5º, § 1º, 24, § 2º, 1, e115, XI, da Constituição Estadual.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.049788-0 - MOGI GUAÇU
Lei nº 4566, de 13 de outubro de 2009, de Mogi Guaçu, de iniciativa parlamentar, que “regulamenta a coleta de óleo vegetal (cozinha) e seus resíduos utilizados para determinar seu reaproveitamento e minimizar os impactos ambientais que seu despejo inadequado pode causar”.Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI da CR). Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II, VI e VII). Incumbência do Poder Público, em todas as suas esferas, de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V da CR/88). Defesa do consumidor e do Meio ambiente como princípios constitucionais da atividade econômica (art. 170, V e VI da CR). Legislação municipal editada para atender ao interesse local, suplementando a legislação da União e do Estado relativa à proteção do meio ambiente (art. 30, I e II da CR). Dispositivo específico que impõe obrigação específica para Secretaria Municipal (criação de modalidade de “certificação para habilitação de pessoas físicas e jurídicas”). Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, e art. 47, II e XIV, aplicáveis por força do art. 144, todos da constituição do Estado).Parecer no sentido da parcial procedência da ação, exclusivamente com relação ao art. 4º da Lei nº 4566, de 2009.
TJ - 990.10.039064-3 - PINDORAMA
Emenda que deu nova redação ao inciso III, do art. 5º, do Projeto de Lei n. 038/2009, do Município de Pindorama. Dispositivo legal que condiciona a realização de abertura de créditos adicionais suplementares pelo Poder Executivo à aprovação do Legislativo. Ausência de constatação de inconstitucionalidade.Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 990.10.038637-9 - OSASCO
Lei nº 4.370, de 2009, de Osasco, que, nos termos da respectiva rubrica, “proíbe a utilização de embalagens, sacos e sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço e similares, existentes na cidade de Osasco, permitindo-se o uso de sacolas biodegradáveis e oxi-degradáveis e de recipientes reutilizáveis”.Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI da CR). Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II, VI e VII). Incumbência do Poder Público, em todas as suas esferas, de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V da CR/88).Defesa do consumidor e do Meio ambiente como princípios constitucionais da atividade econômica (art. 170, V e VI da CR). Legislação municipal editada para atender ao interesse local, suplementando a legislação da União e do Estado relativa à proteção do meio ambiente (art. 30, I e II da CR).Parecer no sentido da improcedência da ação.
TJ - 990.10.038324-8 - MOGI-GUAÇU
Lei n.º 4.571/2009, do Município de Mogi-Guaçu, que “autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios com clubes de serviços, com a finalidade de manutenção dos Centros de Educação Infantil – CEIs, e dá outras providências”. Projeto de autoria de vereador. Ato normativo que cria encargos para a Administração Pública e aumenta a despesa corrente, demandando projeto de iniciativa do chefe do Executivo. Ofensa ao princípio da separação dos poderes. Irrelevância do caráter “autorizativo” da lei. Violação dos art. 25; 47, II; e 144 da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.034084-0 - JUNDIAÍ
Lei nº 7.022, de 26 de março de 2008, do Município de Jundiaí. Criação do "curso de iniciação à informática para sexagenários". Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º; e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.034082-4 - JUNDIAÍ
Lei Municipal nº 7.015, de 26 de fevereiro de 2008, alterou a Lei nº 6.346, de 08 de junho de 2004, de Jundiaí, ampliando programa de assistência e prevenção à saúde já existente.Violação da regra da separação de poderes (art.5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Ausência de indicação das receitas para fazer frente às despesas geradas pela execução do programa (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.034081-6 - JUNDIAÍ
Lei n. 7.024, de 31 de março de 2008, do Município de Jundiaí, de iniciativa parlamentar, que veda o lançamento de óleo vegetal na rede de esgoto por estabelecimentos comerciais e industriais.Reconhecimento da competência legislativa do Município para legislar na matéria. Correta interpretação dos dispositivos constitucionais invocados (CR, 24, VI, 30, I, e II, 23, VI e VIII).Parecer no sentido da improcedência do pedido declaratório de inconstitucionalidade.
TJ - 990.10.032.978-2 - ITATIBA
Lei n. 4.214, de 11 de novembro de 2009, do Município de Itatiba.Constitucional. Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 4.214/09, do Município de Itatiba. Condicionamento da licença de edificações à observância de convenções particulares constante do registro de loteamento. Inexistência de violação ao princípio da separação de poderes. Causa de pedir aberta. Inconstitucionalidade, todavia, por ofensa à razoabilidade e às normas de disciplina do desenvolvimento urbano. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.031011-9 - GUARULHOS
Lei nº 6.596, de 27 de novembro de 2009, de Guarulhos. Criação do "Programa Especial de Diagnóstico da Dislexia". Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.031000-3 - GUARULHOS
Lei nº 6.385, de 02 de junho 2008, do Município de Guarulhos.Iniciativa parlamentar. Obrigação para a Prefeitura Municipal acompanhar projeto de construção civil. Alocação de pessoal pertinente à gerência administrativa.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art.25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.030997-8 - GUARULHOS
Inciso IV do art. 1º e artigo 6º, §§ 1º e 2º, todos da Lei nº 6.560, de 12 de novembro de 2009, do Município de Guarulhos. Criação do programa de transporte escolar municipal gratuito aos alunos matriculados nas escolas municipais de educação infantil, de ensino fundamental, de educação especial e de educação de jovens e adultos.Lei impugnada originária de projeto de autoria de vereador . Inconstitucionalidade reconhecida. Somente ao Chefe do Poder Executivo assiste a iniciativa de leis que criem – como é o caso – obrigações e deveres para órgãos municipais (art. 47, inc. II da Constituição Estadual, de aplicação extensível aos municípios por força do art. 144 da mesma Carta).Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Ausência de indicação das receitas para fazer frente às despesas geradas pela execução do programa (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.027842-8 - CARAGUATATUBA
Lei nº 847, de 23 de maio 2000, do Município de Caraguatatuba.Iniciativa parlamentar. Determinação para que a Prefeitura Municipal, ao realizar concurso público inclua questões a respeito da evolução histórica e política do Município de Caraguatatuba. Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art.25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.026262-9 - PIRAJU
Art. 22, I a IV, parágrafo único, alíneas ‘a’ a ‘i’, da Lei Orgânica do Município de Piraju e arts. 48, incisos I a V, §§ 1.º a 4.º, e 221, I a VII, ‘a’ a ‘q’, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Piraju, conforme a redação dada pela Resolução 7/2008,que disciplinam as hipóteses que autorizam a cassação do mandato de vereador e fixam regras peculiares ao seu processo e julgamento. Matéria de competência privativa da União, que vem regulamentada no Decreto-Lei n.º 201/67 (arts. 5.º e 7.º). O fato de as disposições legais impugnadas apresentarem conteúdo análogo ao da legislação federal de regência da matéria (Decreto-Lei n.º 201/67) não justifica sua preservação. Normas editadas por entes federativos sem competência não podem subsistir, ainda que similares às normas editadas pelo ente federativo com competência para tanto, porquanto o vício é de forma (inconstitucionalidade formal: orgânica) e não de conteúdo. Possibilidade de adoção de normas remissivas como parâmetros de controle de constitucionalidade no âmbito estadual. Precedentes do STF. Ação procedente.
TJ - 990.10.023643-1 - MOGI GUAÇU
Lei nº 4.570, de 21 de outubro de 2009, do Município de Mogi Guaçu , que “dispõe sobre indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de Mogi Guaçu”. Projeto de vereador. Ato de gestão administrativa incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções, com ofensa ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição Estadual. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.023640-7 - MOGI GUAÇU
Lei nº 4.752, de 21 de outubro de 2009, do Município de Mogi Guaçu, que “dispõe sobre a coleta e destinação de resíduos variados contaminados com óleos”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47, II e 144, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.023638-5 - MOGI GUAÇU
Lei n. 4.567, de 13 de outubro de 2009, de iniciativa parlamentar, que cria o “Dia do Rio Mogi Guaçu” e dispõe sobre atribuições do Poder Executivo. Procedência em parte, no que se refere ao estabelecimento de atribuições do Poder Executivo. Inconstitucionalidade formal subjetiva pelo vício de iniciativa e pela ofensa ao Princípio da Separação e da Harmonia entre os Poderes (art. 5º, caput, da Constituição do Estado).Parecer pela procedência parcial.
TJ - 990.10.014086-8 - JOANÓPOLIS
Emenda Modificativa n. 01/2009, alterou o inteiro teor da Lei Orçamentária promulgada pelo Legislativo sob o n. 1602, de 07 de janeiro de 2010, do Município de Joanópolis, reduziu o orçamento total do município, com o decréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o total. Ato normativo revogado no curso do processo. Precedentes do STF no sentido de que a revogação do ato normativo conduz à perda do objeto da ação direta, independentemente da ocorrência, ou não, de efeitos residuais concretos. Parecer pela extinção do processo, sem julgamento de mérito.
TJ - 990.10.016908-4 - ITAPIRA
Lei nº 4.524, de 31 de dezembro de 2009, que “estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2010”. Texto afinal publicado que não corresponde àquele aprovado pela Câmara Municipal. Violação do processo legislativo, que conduz à inconstitucionalidade do ato normativo (arts. 5º e 144, CE).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.012292-4 - NOVA GUATAPORANGA
Emenda nº 01/09 à Lei Orgânica do Município de Nova Guataporanga,que estabeleceu o mês de fevereiro de cada exercício da revisão geral anual da remuneração do funcionalismo municipal. Ato normativo criado no Poder Legislativo que institui benefício a servidores públicos. Matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito, diante do que dispõe o artigo 24, § 2º, nº 1, da Constituição do Estado, aplicável aos municípios em obediência ao princípio da simetria (art. 144). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 990.10.010462-4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.481, de 23 de outubro de 2009, do Município de São José do Rio Preto, que “dispõe sobre a entrada franca para policiais militares e civis, no qual exercem a sua profissão 24 horas por dia, mediante apresentação de identidade funcional às sessões de teatro, shows, feiras, exposições, eventos culturais e esportivos realizados no Município de São José do Rio Preto”.Incompatibilidade com os arts. 111, 144, da Carta Paulista - Inconstitucionalidade constatada - Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.006392-8 - SERRANA
Art. 3º da Lei Municipal n. 1.366/09, decorrente da Emenda Modificativa n. 135/09, do Município de Serrana, de autoria parlamentar, dispõe sobre orçamento anual.Alteração do projeto de lei relativo ao orçamento anual fora dos parâmetros permitidos constitucionalmente.Emenda que gera despesas e não indica os recursos necessários.Violação ao art. 175, § 1º, “2”, “a”, da Constituição Estadual. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.005592-5 - JUNDIAÍ
Lei Complementar Municipal nº 455, de 07 de julho de 2008, de Jundiaí. Alteração do “Código de Obras” do Município. Exigência de colocação de “travas de segurança” em “galerias e tubulações subterrâneas”.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Ausência de indicação das receitas para fazer frente às despesas geradas pela execução do programa (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.10.004597-0 - JUNDIAÍ
Lei n. 7.061, de 9 de junho de 2008, do Município de Jundiaí, de iniciativa parlamentar, que proíbe as empresas e estabelecimentos que mantêm ou utilizam os serviços de entrega rápida de fixar tempo mínimo para entregas, em contrapartida de oferta de brindes e recompensas.Alegação de ofensa à competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. Inexistência de relação de trabalho entre os prestadores de serviço e as empresas.Parecer no sentido da improcedência do pedido declaratório de inconstitucionalidade.
TJ - 990.10.004583-0 - JUNDIAÍ
Lei Municipal nº 7.242, de 25 de fevereiro de 2009, do Município de Jundiaí. Instituição da Política Municipal de Mudanças Climáticas. Criação de programa governamental, de órgão, e de fundo financeiro.Lei de iniciativa parlamentar. Violação de reserva de iniciativa do Executivo (criação de órgão e matéria orçamentária).Quebra da separação de poderes (criação de programa governamental).Incompatibilidade vertical com dispositivos da Constituição Paulista (art.5º; art.24 §2º n.2; art.25; art.47 II e XIV; art.144; art.174).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 990.10.004575-0 - JUNDIAÍ
Lei n. 7.243, de 25 de fevereiro de 2009, do Município de Jundiaí, “prevê nas praças públicas espaços para lazer de idosos”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE), que não se convalida pela sanção da lei pelo chefe do Executivo. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 990.09.373739-6 - CATANDUVA
Lei nº 4.865, 14 de dezembro de 2009, do Município de Catanduva “autoriza a Prefeitura Municipal a designar um Farmacêutico junto a cada Unidade Básica de Saúde que tenha dispensário de medicamentos”. Projeto de Vereador. Vício de iniciativa, que macula o processo legislativo, vez que cabe exclusivamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que regulam a gestão administrativa ou criam despesas para a Administração, ainda que de forma indireta. Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade, por violação aos artigos 5º; 25; 47, II; e 144 da Constituição do Estado.
TJ - 990.09.368719-4 - MAUÁ
Arts. 14, 15 e 16, da Lei nº 4.135, de 02 de fevereiro de 2007, do Município de Mauá, que ”Estabelece o Estatuto do Magistério Público do Município de Mauá e dá outras providências”.Hipóteses de “transposição”.Violação do princípio constitucional do concurso, da acessibilidade de cargos, empregos e funções públicas, da isonomia e da impessoalidade (art. 111, e 115, inc. I e II, da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.09.365484-9 - MOGI GUAÇU
Lei nº 4.563, de 13 de outubro de 2009, do Município de Mogi Guaçu,que “autoriza o Poder Público a criar a Guarda Municipal Ambiental”. Violação do art. 147 da Constituição do Estado. Corporação municipal destinada exclusivamente a proteger bens, serviços e instalações municipais. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.09.365031-2 - ITANHAÉM
Lei nº 3.568, de 06 de outubro de 2009, do Município de Itanhaém.Violação da separação de poderes. Na ordem constitucional vigente, não existe a possibilidade de a Administração Municipal ser exercida pela Câmara, por intermédio da edição de leis. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação dos arts. 5º, 25 e 47, II e XIV, todos da Constituição do Estado de São Paulo.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.09.360782-4 - SOROCABA
Art. 2º, Lei n. 4.471/94, do Município de Sorocaba. Revogação. Carência da ação.É inviável o controle concentrado de constitucionalidade de norma já revogada.Se tal norma, porém, gerou efeitos residuais concretos, o Poder Judiciário deve se manifestar sobre as relações jurídicas dela decorrentes, por meio do controle difuso.Parecer pela extinção do processo sem exame do mérito.
TJ - 994.09.231450-0 (187.262.0/0) - MARACAÍ
Lei Complementar nº 66/2005, do Município de Maracaí. Dispositivo de lei que reduz jornada de trabalho de cargos públicos determinados, de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais. Ausência de justificativa consistente por meio de exposição de motivos do projeto de lei, de iniciativa do Chefe do Executivo. Evidência de favorecimento de servidores determinados. Violação de princípios constitucionais da Administração Pública, entre eles a impessoalidade, a moralidade, a razoabilidade, a finalidade e o interesse público (art.111 e 144 da Constituição Paulista). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 994.09.231439-5 (187.273-0/0) - SARAPUÍ
Arts. 79 a 81 da Lei Orgânica do Município de Sarapuí.Ato normativo que cria hipóteses de infração político-administrativa. Alegação de invasão de competência legislativa reservada à União. Crimes de responsabilidade próprios cuja definição está a cargo do legislador federal. Desrespeito à repartição das competências legislativas e, em consequencia, ao princípio federativo, autorizando o reconhecimento da inconstitucionalidade por violação dos arts. 1º e 144 da Constituição Bandeirante. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 994.09.231372-5 (187.340.0/7) - POÁ
Emenda nº 33/2009 à Lei Orgânica do Município da Estância Hidromineral de Poá, instituiu licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias às servidoras públicas do município. Proposta de Vereador. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º., 5º., 47, II, da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 994.09.231228-7 (186.972-0/3-00) - SUZANO
Lei nº 4.312, de 27 de agosto de 2009, do Município de Suzano. Lei de iniciativa de Vereador, pela qual “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver campanhas de conscientização nas pistas de caminhada em parques, centros esportivos, próprios municipais esportivos, quadras das escolas da rede pública”. Imposição de obrigações ao Poder Executivo e normatização do serviço público. Temas que demandam estudos técnicos e a avaliação de conveniência e oportunidade a cargo do Prefeito. Natureza “autorizativa” da lei que é irrelevante para o deslinde da questão. Violação do princípio da separação dos poderes reconhecida. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 990.09.231165-3 - (187.035-0/5-00) - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Estadual n. 13.180, de 21 de agosto de 2008, de iniciativa parlamentar, que “garante o direito de acesso aos brasileiros naturalizados e estrangeiros aos cargos e empregos públicos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em condições de igualdade à do cidadão brasileiro nato, conforme o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98”. Inconstitucionalidade formal pelo vício de iniciativa.Lei cuja iniciativa é reservada, isto é, privativa do Poder Executivo.Inconstitucionalidade decorrente da ofensa aos arts. 5º e 24, § 2º, “4”, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 994.09.231058-4 - FRANCA
Lei nº 3.654, de 18 de outubro de 1989, do Município de Franca, que “autorizou a construção de edículas até 40m2 e a ampliação de construções já existentes em 20% sem a apresentação de projeto ou planta”. Projeto de iniciativa de vereador. Impossibilidade. Cuidando-se de norma que sobre o uso do solo urbano, sua edição deve ser precedida de estudos técnicos a cargo do Poder Executivo, que detém os recursos para realizá-los e a visão global do planejamento urbano. Ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º. CE). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 994.09.231054-1 - FRANCA
Lei nº 7.283, de 26 de agosto de 2009, do Município de Franca, “disciplina a responsabilidade e guarda de animais domésticos no Município de Franca e dá outras providências”. Iniciativa parlamentar. Ato normativo que cria ônus para a Administração. Violação ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesas sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 994.09.231043-6 - AMERICANA
Lei Municipal n.º 3.909, de 29 de outubro de 2003, do Município de Americana ,"dispõe sobre a remuneração, através de tarifas, dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta de esgotos prestados pelo Departamento de Água e Esgosto". Preliminar: falta de legitimidade para a propositura da ação direta. Ausência de pertinência temática, consistente na demonstração de que o provimento jurisdicional almejado atende a interesse dos associados que a entidade se propõe a defender. Extinção nos termos do art. 267, VI do CPC. Mérito. Matéria pacificada pelo STJ, que firmou posicionamento no sentido de que a natureza jurídica das contraprestações cobradas por concessionárias de serviços público de água e esgoto não é de taxa, mas tarifa ou preço público Parecer é no sentido da extinção do feito, sem exame do mérito, por ilegitimidade ativa; no mérito, parecer pela improcedência da ação direta.
TJ - 994.09.231000-7 (187.456.0/6-00) - JUNDIAÍ
Lei nº 7.044, de 28 de abril de 2008, do Município de Jundiaí, que exige do motociclista remoção do capacete nos locais que especifica. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que implica em ato de gestão administrativa. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º; 47, II e XIV; 144, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 994.09.230743-7 (187.713.0/0) - JACAREÍ
Lei n. 5.409, de 21 de novembro de 2009, do Município de Jacareí, que “dispõe sobre a isenção de cobrança de pedágio na cabine antifuga, no acesso aos bairros no entorno do Chácaras Reunidas Ygarapés, Lagoinha e à Avenida Lucas Nogueira Garcez, a todos os veículos de passeio, motocicletas, caminhões, utilitários, vans, caminhonetes e outros que tenham placas do Município de Jacareí”, de autoria parlamentar.Violação dos arts. 4º, 5º , 111, 114 e 163, V, da Constituição do Estado de São Paulo. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 994.09.230690-0 (187.766-0/0) - GUARUJÁ
Lei Orgânica do Município. Necessidade de autorização da Câmara Municipal para elaboração de convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios.Violação da regra da separação de poderes (art.5º, art. 47 II e XIV, e art.144 da Constituição Paulista). Atos típicos de gestão administrativa, que envolvem o planejamento, a direção, a organização e a execução de medidas de governo. Criação de mecanismo de controle externo não previsto na sistemática constitucional. Violação da simetria que deve existir, na matéria, com relação aos modelos constitucionais de controle da Administração. (art.33, 144 e 150 da Constituição do Estado).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 994.09.230259-1 (186.405-0/7-00) - MOGI DAS CRUZES
Lei nº 6.106, de 11 de janeiro de 2008, do Município de Mogi das Cruzes. Lei municipal que dispõe sobre o uso de embalagens plásticas. Competência legislativa municipal para proteção do meio-ambiente. Precedentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 994.09.230256-7 (186.408-0/0) - JUNDIAÍ
Lei nº 7.210, de 17 de dezembro de 2008, do Município de Jundiaí,que dispõe sobre o uso de embalagens plásticas. Competência legislativa municipal para proteção do meio-ambiente. Precedentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 994.09.230167-4 - GUARULHOS
Lei Municipal nº 6.556, de 10 de setembro de 2009, do Município de Guarulhos, de iniciativa parlamentar, dispõe sobre a fiscalização quanto ao uso de vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção nos estacionamentos das áreas e edificações de uso coletivo. Inconstitucionalidade formal subjetiva pelo vício de iniciativa e pela ofensa ao Princípio da Separação e da Harmonia entre os Poderes (art. 5º, caput, da Constituição do Estado). Parecer pela procedência.
TJ - 994.09.230166-6 (185.986-0/0) - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Estadual n.º 8.107, de 27 de outubro de 1992, de iniciativa parlamentar, “dispõe sobre a atividade dos despachantes perante os órgãos da Administração Pública do Estado”. Repetição de ação proposta pelo mesmo sindicato, com acréscimo de novo fundamento. Acórdão do TJESP, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei, cassado pelo STF, ao argumento de que a norma foi sindicada perante a Constituição Federal. Aspecto que inviabiliza o conhecimento da ação pelo motivo anteriormente alegado. Novo fundamento – ofensa ao art. 24, § 2º, ‘1”, da Constituição Paulista – que não se aplica à lei em análise. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 994.09.229827-6 (186.581.0/9-00) - TREMEMBÉ
Art. 27, inc. XIII; e art. 28, inc.X, da Lei Orgânica da Estância Turística de Tremembé.Necessidade de autorização da Câmara Municipal para elaboração de convênios, acordos ou tratados.Violação da regra da separação de poderes (art.5º, art.47 II e XIV, e art.144 da Constituição Paulista).Atos típicos de gestão administrativa,que envolvem o planejamento,a direção,a organização e a execução de medidas de governo. Criação de mecanismo de controle externo não previsto na sistemática constitucional. Violação da simetria que deve existir, na matéria, com relação aos modelos constitucionais de controle da Administração. (art.33, 144 e 150 da Constituição do Estado).Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 994.09.229787-7 (186.621.0/2) - UBIRAJARA
Art. 88, da Lei Orgânica do Município de Ubirajara. Vinculação do vencimento de servidor público a múltiplos de salário mínimo.É admissível a lei estabelecer piso remuneratório para servidores públicos, vedada a vinculação do vencimento a múltiplos de salário mínimo.O art. 88, da referida lei agride o inciso XV do art. 115 da Constituição Estadual porque, para além de estabelecer piso remuneratório, vincula remuneração de servidor público ao salário mínimo em desobediência ao disposto na Constituição Federal (art. 7º, IV), expressamente referida na parte final do preceito enfocado.A sujeição à variação do valor do salário mínimo implica vilipêndio à autonomia municipal e à iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo local e ofensa ao princípio da reserva legal para fixação e reajuste da remuneração do servidor público, patenteando agressão aos arts. 5º, § 1º, 24, § 2º, 1, e115, XI, da Constituição Estadual.Parecer pela declaração de inconstitucionalidade do art. 88, da Lei Orgânica do Município de Ubirajara.
TJ - 994.09.229769-5 -(186.639.0/4-00) - IPERÓ
Lei nº 681,de 16 de março de 2009, do Município de Iperó.Instituição do feriado em homenagem ao dia da Consciência Negra.Legislação Municipal.Iniciativa concorrente para a deflagração do processo legislativo. Interesse local presente.Constitucionalidade da norma constatada.Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 994.09.229683-8 (186.725-0/7-00) - PORTO FELIZ
Lei n. 4.683, de 25 de março de 2009, do Município de Porto Feliz Revogação. Carência da ação.É inviável o controle concentrado de constitucionalidade de norma já revogada.Parecer pela extinção do processo sem exame do mérito.
TJ - 994.09.229562-0 (186.846.0/9-00) - JANDIRA
Lei nº 1.751, de 09 de dezembro de 2008 (art. 1º, inc. V e art. 3º), do Município de Jandira, que "ALTERA disposições da lei nº 919, de 02 de agosto de 1993 e dá outras providências". Emenda de Vereador. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Alegada ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Arts. 5º; 24, §2º, n.1; 25; e 47, II; da Constituição do Estado. Criação de despesas sem a respectiva fonte de receita. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 994.09.229479-7 (187.953-0/4-00) - ANDRADINA
Lei n. 2.531, de 25 de novembro de 2009, do Município de Andradina, "autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a todos os alunos das Escolas Municipais, auxílio pecuniário para aquisição de material escolar, através de Vale-Educação no comércio Andradinense". Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 994.09.229245-6 (188.187-0/5-00) - ITARARÉ
Lei n. 3.188/09, do Município de Itararé. Disciplina do reflorestamento de espécies exóticas. Inexistência de violação ao princípio da separação de poderes.Inadmissível controle abstrato de constitucionalidade de lei local sob alegação de usurpação de competência normativa federal, pouco importando articulação de ofensa à Constituição do Estado sob o mote de violação ao princípio federativo (STF, Rcl 5.096-SP).Não se qualifica invasão da competência legislativa estadual a atribuição tão somente de competência material estadual (arts. 184 e 191, CE), à vista do art. 30, I e VIII, CF. A regulação do reflorestamento de espécies exóticas, com descrição de infrações, previsão de sanções, e imposição de deveres e responsabilidades, dirigidas aos particulares, manifesta o exercício da polícia administrativa, matéria que não é reservada à iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo e nem é da reserva da Administração.A reserva de iniciativa legislativa é excepcional e, por isso, não se presume e merece interpretação restritiva.Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 994.09.229236-7 (188.196-0/6-00) - CAMPINAS
Lei nº 12.582, de 23 de junho de 2006, do Município de Campinas, “dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa de estacionamento aos funcionários e proprietários dos estabelecimentos comerciais dos shopping centers instalados no Município de Campinas”. Ato normativo que, estabelecendo limitações ao direito de propriedade, trata de Direito Civil, matéria estranha à competência legislativa municipal (art. 22, inc. I, da CF). Ofensa ao pacto federativo (art. 144 da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 994.09.228993-9 - CHAVANTES
Lei n. 2.877, de maio de 2009, do Município de Chavantes. Vedação ao nepotismo.Inexistência de reserva de iniciativa do Chefe do Executivo. Vedação ao nepotismo que decorre dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade (art. 37, caput da CR; art. 111 da Constituição Paulista), possuindo eficácia plena e imediata, independente de ulterior regulação pelo legislador infraconstitucional. Precedentes do C. STF e do E. TJSP.Parecer pela parcial procedência da ação.
TJ - 994.09.228383-3 (181.196-0) - SÃO PAULO
Lei nº 14.638, de 18 de dezembro de 2007, do Município de São Paulo, que “proíbe o ato de fumar ao volante e dá outras providências”. Iniciativa parlamentar. Ato normativo que cria ônus para a Administração decorrente do dever de fiscalizar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesas, ademais, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação
TJ - 994.09.228314-7 - GUARULHOS
Lei nº 6.481, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais no município de Guarulhos utilizarem para o acondicionamento de produtos, embalagens plásticas biodegradáveis ou reutilizáveis.Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI da CR). Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II, VI e VII). Incumbência do Poder Público, em todas as suas esferas, de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V da CR/88). Defesa do consumidor e do Meio ambiente como princípios constitucionais da atividade econômica (art. 170, V e VI da CR). Legislação municipal editada para atender ao interesse local, suplementando a legislação da União e do Estado relativa à proteção do meio ambiente (art. 30, I e II da CR). Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 994.09.227807-0 (182.219.0/9) - CARAGUATATUBA
Lei n. 1.660, de 7 de abril de 2009, do Município de Caraguatatuba, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de cobrador no interior dos ônibus de transporte coletivo urbano. Inconstitucionalidade formal subjetiva pelo vício de iniciativa e pela ofensa ao Princípio da Separação e da Harmonia entre os Poderes (art. 5º, caput, c.c. o art. 47, XVIII, da Constituição do Estado).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 994.09.227317-6 (180.619-0/0) - MOCOCA
Lei nº 2.527, de 9 de março de 1995, e Lei nº 3.632, de 8 de agosto de 2006, ambas do Município de Mococa. Isenção de tarifa no transporte coletivo.Leis de iniciativa do Poder Legislativo.Ausência de reserva do Chefe do Poder Executivo. Constitucionalidade reconhecida.
TJ - 994.09.226476-6 - UBATUBA
Lei n. 3017, de 14 de novembro de 2007, do município de Ubatuba, autoriza o Executivo a conceder isenção e remissão de imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano a imóveis (terrenos) lançados no cadastro da Prefeitura, com restrição administrativa ou judicial de construir. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 994.09.226249-2 - PINDORAMA
Lei n. 01, de 28 de maio de 2009, do Município de Pindorama.Separação dos poderes.Viola o princípio da separação de poderes lei municipal, de iniciativa parlamentar, que institui o uso obrigatório, pelos servidores públicos, de crachá de identificação nas dependências dos órgãos da Administração Municipal (arts. 5º, 24, § 2º, 2, 47, II, XIV e XIX, a, Constituição Estadual), para além da infração ao art. 25 da Carta Política Estadual.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 994.09.225881-7 (182.936.0) - CAMPINAS
Lei nº 13.582, de 12 de maio de 2009, de Campinas, que dispõe (cf. respectiva ementa) sobre a “obrigatoriedade dos clubes desportivos e clubes de campo, que possuam piscinas, manter salva-vidas em tempo integral em suas dependências e dá outras providências”. Lei editada pelo legislador municipal relativamente a assuntos de interesse local. Inexistência de violação à livre iniciativa, à autonomia da vontade, à livre concorrência, à proporcionalidade e à razoabilidade, bem como ao princípio federativo e à reserva legal. Inconstitucionalidade afastada.
TJ - 994.09.225566-6 - UBATUBA
Lei Municipal n. 3.211, de 17 de agosto de 2009, do município de Ubatuba, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a concessão de redução do horário de trabalho dos servidores públicos municipais. Inconstitucionalidade decorrente da ofensa aos arts. 5º e 24, § 2º, “4”, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência.
TJ - 994.09.225403-1 (183.826-0) - TAUBATÉ
Lei nº 4.202, de 19 de novembro de 2008, do Município de Taubaté,“Dispõe sobre a colocação de placa informativa em obras públicas municipais”.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa e cria despesa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Quebra da simetria quanto aos sistemas de controle da administração (art. 33, 144 e 150 da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 994.09.225266-7 - PARDINHO
Lei Municipal nº 1.057, de 24 de julho de 2009, do Município de Pardinho. Vedação ao nepotismo. Inexistência de reserva de iniciativa do Chefe do Executivo. Vedação ao nepotismo que decorre dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade (art. 37, caput da CR; art. 111 da Constituição Paulista), possuindo eficácia plena e imediata, independente de ulterior regulação pelo legislador infraconstitucional. Precedentes do C. STF e do E. TJSP. Dispositivos da lei que tratam de responsabilidade civil, criminal e trabalhista. Matérias que estão na esfera de competência do legislador federal (art. 22, I da CR). Repartição de competências como manifestação do princípio federativo. Princípio constitucional estabelecido. Contrariedade ao art. 144 da Constituição do Estado. Causa de pedir “aberta” em sede de ação direta de inconstitucionalidade. Possibilidade de acolhimento da impugnação por fundamento não indicado pelo autor da ação. Parcial procedência da ação direta.
TJ - 994.09.225098-4 - MAUÁ
Lei Orgânica do Município de Mauá (artigos 3º, XII, 73, 193, I, e 219). Viola a separação dos poderes submeter assunto da gestão administrativa, consistente na celebração de convênio pelo Poder Executivo, à autorização ou aprovação do Poder Legislativo. Procedência da ação. Arts. 5º, 47, II, XIV e XIX, a, 111 e 115, II e V, Constituição Estadual. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 994.09.225048-4 - TABAPUÃ
Lei nº 61, de 30 de junho de 2009, do Município de Tabapuã.Extinção de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. Iniciativa do Chefe do Executivo. Ausência de vício formal.Contenção de gastos com pessoal.Art. 169, §4º da CF e art. 59, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.Ausência de violação à regra Constitucional. Parecer pela constitucionalidade da norma.
TJ - 994.09.224872-9 (183.299-0/0) - FRANCA
Leis nºs 5.943, de 12 de maio de 2003; e 6.108, de 13 de fevereiro de 2004, do Município de Franca.Isenção de tarifa no transporte coletivo.Lei de iniciativa do Poder Legislativo. Ausência de reserva do Chefe do Poder Executivo.Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 994.09.224714-0 (184.463.0) - ROSANA
Resolução n. 008/2.009, da Câmara Municipal de Rosana. Regime jurídico dos servidores da Câmara Municipal. Usurpação de competência privativa do Chefe do Executivo.Vício de iniciativa. Punição e responsabilização de servidores da Câmara (civil, criminal e administrativamente). Matéria de competência da União.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 994.09.224712-9 - ROSANA
Dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Rosana, com a redação conferida pela Emenda à Lei Orgânica nº 02/2005, de 02 de dezembro de 2005 (art. 87, § 2º, I, § 3º, § 4º, I, II, III, § 5º, § 7º, § 8º; e art. 87-A, seus incisos e § 1º; e art. 60, parágrafo único). Tipificação de crimes de responsabilidade do Prefeito e estabelecimento de regras relativas ao respectivo processo e julgamento. Abertura da causa de pedir na ação direta de inconstitucionalidade. Possibilidade de conhecimento da alegação por fundamento não apontado pelo autor. Princípio federativo (art. 1º e 18 da CR/88, e art. 1º da Constituição Paulista). Princípio estabelecido de observância obrigatória pelos Municípios (art. 29, caput da CR/88, e art. 144 da Constituição Paulista). Parecer é no sentido da procedência da ação.
TJ - 994.09.224384-0 (184.794.0/6-00) - CATANDUVA
Lei nº 4.762, de 1º de Setembro de 2009, do Município de Catanduva, que “dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviço de coleta de lixo aumentarem o número de veículos coletores e trabalhadores que especifica e dá outras providências” (sic). Projeto de Vereador. Regras sobre a forma de prestação de serviço público explorado por concessão, que acarretam o desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato administrativo, e, em conseqüência, aumento de despesa. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE) e da regra do art. 25 da CE, que proíbe o aumento de despesa pública sem a indicação dos recursos disponíveis.Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 994.09.224115-9 - TAPIRAÍ
Lei nº 1.739, de 15 de junho de 2009, do Município de Tapiraí. Lei de iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade. Disciplina de matéria administrativa "dispõe sobre regulamentação do controle hierárquico de servidores municipais cedidos à administração pública estadual ou federal". Organização e funcionamento de serviço público. Quebra da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art. 5º, 47, II e 144 da Constituição Paulista). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 994.09.224086-5 - PIRAPOZINHO
Art. 61, incisos X (segunda parte), XI, XII e XVI da Lei Orgânica Municipal de Pirapozinho. Violação da regra da separação de poderes. Dispositivos que criam deveres para o Chefe do Executivo que não se compatibilizam com a independência e harmonia entre os poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Violação do princípio da simetria. Criação de sistema de controle externo que não encontra parâmetro constitucional (art. 144 e art. 150 da Constituição Estadual). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 994.09.223520-1 (185.276-0/0-00) - MIRASSOL
Lei n. 3.243/09, do Município de Mirassol. Obrigação de fazer (limpeza e manutenção). Imóveis. Poder de Polícia. Multa pelo descumprimento. Argüição de confisco. Improcedência.A proibição do confisco é limitação constitucional ao poder de tributar (art. 163, IV, CE). Há se distinguir entre multa instituída como obrigação tributária acessória (ou secundária), ou sanção pelo descumprimento desta, da multa estabelecida como sanção por ato ilícito desprovida de caráter tributário (e dissociada da atividade tributária), que não se sujeita ao art. 160, § 1º, CE.Sanção pecuniária que é instrumento da imperatividade e da exigibilidade da polícia administrativa na medida em que o poder público a instituiu colimando a coação do administrado para o cumprimento de obrigação de fazer.Embora tendo natureza não tributária nem por isso se exonera a observância dos princípios de proporcionalidade e de razoabilidade (art. 111, CE), até porque a vedação do confisco os expressa em nível mais particularizado.A multa não aponta para exagero ou excesso, senão potencialidade coativa para o administrado cumprir a obrigação positiva imposta, cuja dimensão não ofende a parâmetros razoáveis e proporcionais.Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 994.09.222895-6 (185.647.0/3-00) - CATANDUVA
Lei nº 4.032/04, do Município de Catanduva, que “institui o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros e dá outras providências”, de autoria de vereador. Ato normativo expressamente revogado no curso do processo. Precedentes do STF no sentido de que a revogação do ato normativo conduz à perda do objeto da ação direta, independentemente da ocorrência, ou não, de efeitos residuais concretos. Parecer pela extinção do processo, sem julgamento de mérito.
TJ - 994.09.222786-0 (185.748.0/4-00) - JUNDIAÍ
Lei n. 474, de 22 de maio de 2009, do Município de Jundiaí, “altera o Código Tributário para tributar, na forma que especifica, área de estacionamento de “shopping center”, hipermercado e estabelecimento congênere que onere o usuário pelo uso deste”, de autoria parlamentar. Aumenta a Planta de Valores do IPTU, com alegação da vedação de utilização do tributo com finalidade de confisco (art. 163, IV, da Constituição do Estado).Elevação de alíquota de ISS, para a prestação do mesmo tipo de serviço. Violação do princípio da isonomia (art. 111, 144 e 163, II, da Constituição do Estado de São Paulo). Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 994.08.010859-6 - GUARULHOS
Art. 1º da Lei Municipal n. 4.273/93; art. 11 da Lei Municipal n. 4.577/94, Anexo I; art. 1º da Lei Municipal n. 4.691/95; art. 18 da Lei Municipal n. 5.882/03; art. 32 da Lei n. 6.007/04, Anexo III e art. 37 da Lei Municipal n. 6.065/05. Revogação dos diplomas por Lei posterior.Extinção do processo sem a resolução do mérito.
TJ - 994.01.096162-3 - SÃO PAULO
Lei n. 13.092, de 7 de dezembro de 2000, do Município de São Paulo, que institui Programa de Recuperação Fiscal – REFIS – no município. Violação do § 6º do art. 150 da CF e do art. 163, § 6º, da Constituição do Estado. Impossibilidade de redução de base de cálculo e de concessão de crédito por lei que não seja específica. Entendimento do Pretório Excelso de que não é de competência legislativa privativa do Poder Executivo a elaboração de leis tributárias que concedem benefícios fiscais. Embora questionável sob o prisma ético, a norma decorre de opção política do legislador, que não pode ser acoimada de ilegítima tão-somente em função do fato antecedente. Parecer pela procedência parcial.
TJ - 188.259-0/4 - 994.09.229140-1 - AREIÓPOLIS
Lei nº 1.508, de 30 de outubro de 2009, do Município de Areiópolis, que define os itens da cesta básica dos servidores públicos. Ato normativo de autoria de Vereador. Matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito, diante do que dispõe o artigo 24, § 2º, 1 e 4, da Constituição do Estado, aplicável aos municípios em obediência ao princípio da simetria (art. 144). Iniciativa, ademais, que cria despesa sem indicação dos recursos disponíveis para fazer frente ao encargo. Afronta aos artigos 5.º; 24, § 2º, incisos 1 e 4; 47, incisos II, IV, XI e XVII, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 188.190-0/9 - 994.09.229242-6 - ITATIBA
Lei Municipal n. 4.224, de 30 de novembro de 2009, do município de Itatiba, de iniciativa parlamentar, que obriga a manutenção de um empacotador para cada caixa de hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares.Violação dos arts. 21, I e 24 da Constituição Federal e dos arts. 1º e 144, da Constituição do Estado de São Paulo.Parecer pela procedência.
TJ - 187.954.0/9 - 994.09.229478-9 - ANDRADINA
Lei nº 2.532/2009, do Município de Andradina, que “autoriza o Poder Executivo a criar o Programa ‘Remédio em sua casa’ e dá outras providências”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 187.674-0/0 - 994.09.230782-6 - CAMPINAS
Lei nº 12.225, de 04 de março 2005, do Município de Campinas.Iniciativa parlamentar. Definição de "idoso" para fins de isenção de tarifa no transporte.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art.25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 187.036.0/0 - 994.09.231164-5 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 13.274, de 18 de dezembro de 2008,do Estado de São Paulo,“dá denominação a batalhão de Polícia Militar”.Projeto de Deputado.Lei que viola a prerrogativa do Governador de atribuir nome a prédio sujeito à sua administração, em ofensa ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição Estadual. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 186.671-0/0 - 994.09.229737-7 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.479, de 23 de outubro 2009, do Município de São José do Rio Preto.Iniciativa parlamentar. Determinação para que a Prefeitura Municipal instale banheiros químicos nas feiras livres do Município de São José do Rio Preto.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art.25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 186.267-0/6 - 994.09.230493-8 - HOLAMBRA
Lei Complementar nº 210, de 15 de outubro de 2009, do Município de Holambra, “dispõe sobre alteração do artigo 97 e parágrafo 1ºda Lei Complementar nº 052, de 25 de setembro de 1995”. Projeto de lei de Vereador. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Alegada ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º, da CF; 5º; 24, §2º, nº 4; e 47, II, da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 186.260.0/4 - 994.09.230500-5 - SANTA ISABEL
Lei n.º 2.376/2006, do Município de Santa Isabel, que “dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo no entorno de todas as agências bancárias e instituições financeiras localizadas no Município”. Iniciativa parlamentar. Ato normativo que cria ônus para a Administração decorrente do dever de fiscalizar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesas, ademais, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 186.170-0/3 - 994.09.230430-0 - SERRANA
Lei n. 1.332, de 10 de setembro de 2009, do Município de Serrana, impondo ao Chefe do Executivo local o encaminhamento à Câmara de relação de compras, das obras e serviços contratados, bem como os respectivos adiantamentos, contratos financeiros, empréstimos de qualquer natureza que impliquem despesas financeiras. Alegada ofensa ao princípio da separação de poderes. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 185.853-0/3-00 - 994.09.222946-0 - UBATUBA
Lei nº 3.230, de 17 de setembro 2009, do Município de Ubatuba.Iniciativa parlamentar. Disposição acerca dos postes da rede elétrica e sinalização dos nomes de vias, ruas e logradouros públicos.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art. 5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 185.984.0/0 - 994.09230168-2 - GUARULHOS
Lei nº 6.555/09, do Município de Guarulhos,"dispõe sobre a realização gratuita de exames para o diagnóstico de distúrbios do sono e seu tratamento e dá outras providências". Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 185.983.0/6 - 994.09.230169-0 - GUARULHOS
Art. 1º e inciso I do art. 4º da Lei n. 6.553, de 09 de setembro de 2009, do Município de Guarulhos. Disponibilização, pela Secretaria de Saúde do Poder Executivo, de exame sexológico, nos hospitais públicos municipais, para atendimento de vítimas de violência sexual. Lei de iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade. Disciplina de matéria administrativa concernente à organização e ao funcionamento de serviço público, da competência do Poder Executivo, sem indicação de fonte específica de custeio. Arts. 5º, 24, § 2º, 1 e 2, 25, e 47, II, XIV, e XIX, a, da Constituição Estadual. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 185.970.0/7 - 994.09.230182-8 - GUARULHOS
Lei nº 6.351, de 26 de fevereiro de 2008, do Município de Guarulhos,dispõe sobre “a remessa de telegramas aos candidatos aprovados em concurso público municipal”. Projeto de vereador. Ato de gestão administrativa incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Criação de despesa sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º e 25 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 185.969-0/2 - 994.09.230183-1 - GUARULHOS
Lei nº 6.557, de 10 de setembro de 2009, do Município de Guarulhos. Iniciativa parlamentar. Controle da Administração.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art.25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 185.968.0/8 - 994.09.230184-0 - GUARULHOS
Lei nº 6.554/09, do Município de Guarulhos,“institui o programa ‘Rua 24 Horas’ no âmbito do Município de Guarulhos e dá outras providências”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 185.969-0/2 - 994.09.230183-1 - GUARULHOS
Lei nº 6.557, de 10 de setembro de 2009, do Município de Guarulhos. Iniciativa parlamentar. Controle da Administração.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art.25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 185.748.0/4 - 994.09.222786-0 - JUNDIAÍ
Lei n. 474, de 22 de maio de 2009, do Município de Jundiaí,“altera o Código Tributário para tributar, na forma que especifica, área de estacionamento de ´shopping center´, hipermercado e estabelecimento congênere que onere o usuário pelo uso deste”, de autoria parlamentar. Aumenta a Planta de Valores do IPTU, com alegação da vedação de utilização do tributo com finalidade de confisco (art. 163, IV, da Constituição do Estado).Elevação de alíquota de ISS, para a prestação do mesmo tipo de serviço. Violação do princípio da isonomia (art. 111, 144 e 163, II, da Constituição do Estado de São Paulo).Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 185.686.0/0 - 994.09.222856-1 - UBATUBA
Lei nº 3.234, de 29 de setembro de 2009, do Município da Estância Balneária de Ubatuba,“autoriza o Poder Executivo a conceder desmembramento do lançamento tributário relativo ao IPTU e dá outras providências”. Alegação de que a norma, por tratar do parcelamento do solo urbano, demanda a iniciativa do Prefeito. Questão controvertida. Tribunal que pode julgar por fundamento diverso. Constatação de que a lei cria ônus e despesas para a Administração, inviabilizando a iniciativa parlamentar (art. 47, II c.c. o art. 144, CE). Irrelevância do caráter “autorizativo” da lei impugnada. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 185.479-0/6 - 994.09.223191-9 - SANTO ANDRÉ
Lei nº 9.120, de 17 de março de 2009, do Município de Santo André, "altera o art.2º da Lei nº 7.654/98, dispõe sobre o pagamento de complementação aos servidores de outros municípios à disposição do nosso município em virtude da implementação do SUS". Projeto de lei de Vereador. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Alegada ofensa ao princípio da separação dos Poderes (arts. 5º; 24, §2º, n.1; 25; e 47, II; da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 185.240.0/6 - 994.09.223332-2 - ROSANA
Lei nº 1.115, de 10 de setembro de 2009, do mesmo município,“dispõe sobre a criação da Controladoria Geral da Câmara Municipal de Rosana”. Preliminares: falta de indicação de parâmetro constitucional válido e defeito na representação. Extinção do processo. Mérito: o Poder Legislativo criou instrumento de controle interno da Administração não previsto na Constituição do Estado, violando, portanto, o princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Parecer pela procedência do pedido.
TJ - 185.204-0/2 - 994.09.223296-1 - ITATIBA
Lei nº 4.194/09, do Município de Itatiba/SP, “cria a ‘Casa do Adolescente’ no Município de Itatiba”, de autoria de vereador. Ato normativo que cria órgão na Administração Pública e aumenta a despesa corrente, demandando projeto de iniciativa do chefe do Executivo. Ofensa ao princípio da separação dos poderes. Violação dos art. 25; 47, II; e 144 da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 185.025.0/5 - 994.09.223644-0 - CATANDUVA
Lei nº 4.763, de 01 de setembro de 2009, do Município de Catanduva,"dispõe sobre a 'Obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo a colocarem no interior de seus veículos mini recipientes para lixos que especifica e dá outras providências'”.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Quebra da simetria quanto aos sistemas de controle da administração (art.33, 144 e 150 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 184.929-0/3 - 994.09.223740-9 - ITATIBA
Lei nº 4.197, de 21 de setembro de 2009, do Município de Itatiba,“dispõe sobre a concessão de licença-maternidade à empregada pública municipal pelo prazo de cento e oitenta dias”. Município que é parte ilegítima para propor a ADIN, ex vi do art. 90 da Constituição do Estado. Mérito. Projeto de lei de Vereador. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º., 5º., 47, II, da Constituição do Estado). Parecer pela extinção do processo e, no mérito, pela procedência da ação.
TJ - 184.905.0/4 - 994.09.223764-1 - LORENA
§ 7º, art. 2º, da Lei nº 2.004/92; do § 8º, art. 2º, da Lei nº 2.135/94 e do § 8º, art. 2º, da Lei nº 2.143/94, do Município de Lorena, que determinam a aplicação mensal de 2% da receita orçamentária ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Preliminar. Os atos normativos têm efeitos temporários, já exauridos, não se sujeitando ao controle concentrado de constitucionalidade, conforme firme orientação do STF. Hipótese de perda do objeto da ação (art. 267, inc. VI, CPC). Mérito. Dispositivos questionados vinculam receita fora das hipóteses constitucionalmente permitidas. Violação do princípio da separação dos poderes e, em particular, do art. 176, inc. IV, da Constituição do Estado de São Paulo. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 184.795.0/0 - 994.09.224383-1 - CATANDUVA
Lei nº 4.764, de 01 de setembro de 2009, do Município de Catanduva. Instituição do Programa “A Câmara vai à Escola – Câmara Mirim”. Lei de iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade. Disciplina de matéria administrativa concernente à organização e ao funcionamento de serviço público, da competência do Poder Executivo, sem indicação de fonte específica de custeio. Arts. 5º, 24, § 2º, 1 e 2, 25, e 47, II, XIV, e XIX, a, da Constituição Estadual. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 184.792-0/7 - 994.09.224386-6 - CATANDUVA
Lei nº 491, de 01 de setembro de 2009, do Município de Catanduva,"permite a concessão de licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo de remuneração, bem como a concessão de 150 ( cento e cinqüenta) dias de licença remunerada à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade". Projeto de lei de Vereador. A matéria, em relação às servidoras do Poder Executivo, demanda a iniciativa do Prefeito, impondo-se reconhecer, no que diz respeito à Administração, a ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º., 5º., 47, II, da Constituição do Estado). Constitucionalidade do ato normativo no que se refere às servidoras da Câmara Municipal, nos termos do art. 20, inc. III, CE, aplicável ao Município por força do art. 144, CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 184.769-0/2 - 994.09.224409-5 - SANTO ANDRÉ
Lei nº 9.144, de 24 de agosto de 2009, daquele Município,“dispõe sobre a implantação do sistema de rastreamento por gps e monitoramento nas ambulâncias da rede de saúde pública do Município de Santo André e dá outras providências”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Criação de despesa, que decorre da necessidade de instalação de aparelhos de GPS nas ambulâncias e implantação e manutenção do sistema de monitoramento (art. 25, CE). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 184.534.0/0 - 994.09.224.643-8 - REGINÓPOLIS
Inciso XXVI, da Lei Orgânica Municipal, impondo ao Chefe do Executivo local o encaminhamento à Câmara e publicação de relatórios discriminando nomes e cargos dos servidores admitidos e demitidos, assim como despesas com propaganda e publicidade, abrangendo os órgãos da administração direta e indireta, obrigatoriamente , até o dia dez (10) de cada mês, referente ao mês anterior. Alegada ofensa ao princípio da separação de poderes. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 184.494-0/7 - 994.09.224683-0 - SANTA ISABEL
Art. 337, §2º e art. 338 "caput", da Lei nº 535, de 30 de dezembro de 1969, do Município de Santa Isabel.Lei tributária sob a égide da Constituição Estadual de 1967/1969. Projeto de Lei de iniciativa do Executivo. Ausência de vício de iniciativa e de violação ao princípio da independência entre os Poderes. Ação improcedente.
TJ - 184.231.0/8 - 994.09.223925-3 - ITATIBA
Lei nº 4.189, de 10 de agosto de 2009, do Município de Itatiba,“veda o uso de radares móveis na fiscalização do trânsito de veículos automotores no Município de Itatiba”. Projeto de vereador. Ato de gestão administrativa incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções, com ofensa ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição Estadual. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 184.163.0/7 - 994.09.223993-1 - LOUVEIRA
Lei nº 2.057, de 25 de agosto de 2009, do Município de Louveira,“autoriza o Poder Executivo a comunicar o contribuinte devedor das contas vencidas e não pagas de água, IPTU, alvará e ISS, e dá outras providências”. Projeto de Vereador. Ato normativo que cria deveres para órgãos municipais e que, por isso, demanda a iniciativa do chefe do Poder Executivo (art. 47, II, c.c. art. 144, CE). Ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE), não obstante se tratar de “lei autorizativa”. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 184.101-0/5 - 994.09.224055-1 - HOLAMBRA
Lei nº 676, de 25 de agosto de 2009, do Município de Holambra,"veda a prática de assédio moral no âmbito da administração pública municipal direta, indireta e fundacional da estância turística de Holambra e dá aplicação da penalidade”. Projeto de lei de Vereador. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Alegada ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal; 5º, 47, II, e 144 da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 183.827.0/0 - ANDRADINA
Lei nº 2.499, de 1 de setembro de 2009, do Município de Andradina,“dispõe sobre a proibição de contratação de servidores públicos, estagiários e serviços terceirizados, pela municipalidade, e que percebam menos de um salário mínimo vigente”. Ato normativo de autoria de Vereador. A matéria – remuneração de servidores públicos – é daquelas cuja iniciativa é privativa do Prefeito, diante do que dispõe o artigo 24, § 2º, 1 e 4, da Constituição do Estado, aplicável aos municípios em obediência ao princípio da simetria (art. 144). Iniciativa, ademais, que cria despesa sem indicação dos recursos disponíveis para fazer frente ao novo encargo. Afronta aos artigos 5.º; 24, § 2º, incisos 1 e 4; 47, incisos II, IV, XI e XVII, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 183.608.0/1 - ITATIBA
Lei nº 3.570/02, do Município de Itatiba. Iniciativa parlamentar. Criação de obrigação ao Executivo.Violação da separação de poderes.Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Vício de iniciativa por se tratar de matéria exclusiva do Executivo.Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 183.480.0/6 - 994.09.225.365-5 - TABOÃO DA SERRA
Parte final do “caput” do art. 4º, e §1º, alínea “h”, da Lei Municipal n. 1.595/2005, cuja redação foi dada pela Lei Municipal n. 1.629/2006, ambas do Município de Taboão da Serra. Atos normativos que prevêem a possibilidade de 2 (dois) membros do Poder Legislativo integrarem o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD). Ofensa ao princípio da separação dos poderes. Violação dos art. 5º e 47, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 184.464.0/0 - 994.09.224713-2 - ROSANA
Lei nº 1.057, de 03 de março de 2009, do Município de Rosana. Observância da compatibilização vertical do sistema normativo. Adequação salarial dos servidores da Câmara Municipal. Consonância com a Constituição Estadual: art. 20, inc.III; art. 115, incs. XIV e XVII; art.144. Ausência de criação de despesas para a Administração Pública. Ação improcedente.
TJ - 183.304.0/4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 8.480, de 13 de novembro de 2001, do Município de São José do Rio Preto. Matéria urbanística. Inexistência de violação ao princípio da separação de poderes e à reserva de iniciativa legislativa. Descabimento do controle abstrato, concentrado e direto de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal e de Lei Orgânica Municipal, posto que o único parâmetro admissível é a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF/88). Inadmissibilidade de declaração de constitucionalidade, nesta via, da Lei Orgânica Municipal ainda que por interpretação conforme à Constituição Estadual. Inconstitucionalidade por ofensa aos arts. 180, II e V, e 181, da CE. Normas urbanísticas devem ser precedidas em seu processo de produção de oitiva e participação da comunidade, e manter conformidade com as diretrizes do plano diretor e com as normas de zoneamento, notadamente as de uso e ocupação do solo urbano, de proteção ambiental e demais limitações urbanísticas pertinentes, porque o ponto fundamental do desenvolvimento urbano é o planejamento.
TJ - 183.301.0/0 - 994.09.224874-4 - ICEM
Art. 219 da Lei Orgânica do Município de Icem, "proíbe a construção de penitenciária ou centro de detenção provisória no território do Município". Exorbitância das funções legislativas. Invasão de atribuição conferida ao Estado federado.Vulneração ao princípio da separação e harmonia dos Poderes. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 183.006-0/4 - 994.09.225950-0 - SANTO ANDRÉ
Arts. 63, 74, 76, 77, 81 e 83, da Lei n. 9.121/09, do Município de Santo André, que “dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e organizacional da Administração Pública Municipal de Santo André”, proposta por Partido Político Diretório Municipal que, consoante a jurisprudência firmada pelo Órgão Especial, não é parte legítima para propor a ação. Ausência de indicação de parâmetro constitucional válido para o exercício do controle concentrado de constitucionalidade da lei municipal. Hipótese de inconstitucionalidade reflexa, que inviabiliza a análise da constitucionalidade dos dispositivos legais impugnados. Parecer pela extinção do processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 276, inc. V e VI, do CPC; vencida a tese, pela improcedência dada a impossibilidade de se questionar, em ADI, mera crise de legalidade.
TJ - 182.963.0/3 - JUNDIAÍ
Lei Complementar nº 476, de 02 de junho de 2009, do Município de Jundiaí,"altera a Lei 3.637, para prefer na Planta de Valores do IPTU incentivo fiscal por arborização de calçada”. Lei tributária benéfica, de iniciativa de Vereador. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 182.595.0/3 - LOUVEIRA
Lei nº 2.049, de 19 de junho de 2009, do Município de Louveira,"proíbe a fixação de placas, cartazes e similares, nas repartições públicas, que façam menção a desacato de funcionário público".Violação ao princípio da separação de poderes que reserva a iniciativa legislativa da matéria ao Chefe do Poder Executivo.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 182.407-0/7 - 994.09.226037-4 - FRANCA
Lei Municipal nº 4.921, de 30 de outubro de 1.997 e Lei Municipal nº 6.721, de 27 de novembro de 2.006, do Município de Franca,estabelecem "isenção de tarifa no transporte coletivo". Leis de iniciativa do Poder Legislativo. Ausência de reserva do Chefe do Poder Executivo. Constitucionalidade reconhecida.
TJ - 182.406-0/2 - 994.09.226035-8 - FRANCA
Lei Municipal nº 4.464, de 12 de setembro de 1994 e Lei Municipal nº 5.524, de 04 de julho de 2001, do Município de Franca, que tratam da isenção de tarifa no transporte coletivo. Leis de iniciativa do Poder Legislativo. Ausência de reserva do Chefe do Poder Executivo. Constitucionalidade reconhecida.
TJ - 182.404.0/3 - 994.09.226033-1 - POTIM
Lei n. 668, de 20 de maio de 2009, do Município de Potim, que impõe a utilização obrigatória do brasão nos papéis, na documentação oficial, nas placas indicativas de obras, nas placas inaugurais, nas fachadas de prédios, nos logradouros públicos e nos veículos oficiais e, ao mesmo tempo, veda o uso de qualquer outro símbolo ou frase em seu lugar, bem como ao seu lado. Insurgência do Alcaide restrita à proibição. Lei de autoria de Vereador, que se harmoniza com o art. 115, § 1º, da Constituição do Estado, e, por outro lado, não se confunde com ato de gestão. Matéria cuja iniciativa é concorrente. Precedente. Parecer pela improcedência.
TJ - 182.357.0/8 - CACONDE
Lei nº 2.392, de 05 de maio de 2009, do Município de Caconde, de iniciativa parlamentar,"autoriza a Prefeitura de Caconde a celebrar convênio com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo".Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Quebra da simetria quanto aos sistemas de controle da administração (art.33, 144 e 150 da Constituição Paulista).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 182.315.0/7 - 994.09.227736-8 - PLATINA
Lei Municipal nº 966, de 29, de abril de 2008, de Platina. Inclusão de despesas no plano plurianual do município.Hipótese de inconstitucionalidade indireta. Necessidade de confronto com a legislação orçamentária do Município e com a Fonte de Financiamento dos Programas Governamentais, para a aferição quanto à existência ou não de receita.Parecer no sentido da extinção da ação direta sem exame do mérito.
TJ - 182.169.0/0 -994.09.228.013-8 - ESTADO DE SÃO PAULO
Expressão “e dos militares” contida no caput do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 1.012, de 5 de julho de 2007. Preliminares. Ilegitimidade da associação-autora, que representa categorias diversas do funcionalismo, às quais não interessa particularmente o provimento almejado. Pertinência temática não demonstrada. Falta de poderes especiais na procuração. Mérito. A lei impugnada decorre de projeto de autoria do Governador, e, destarte, não viola o art. 24, § 2º, número 4, da Constituição Federal. O art. 138 da Constituição do Estado não impede que se estabeleça num único diploma legal o quantum da contribuição dos servidores civis e militares para a previdência social, desde que as categorias sejam contempladas com regimes de previdência distintos. Parecer pelo não conhecimento e, no mérito, pela improcedência da ação.
TJ - 182.050.0/7 - VIRADOURO
Lei nº 2.734, de 22 de janeiro de 2009, do Município de Viradouro,“dispõe sobre a criação de 01 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico Supervisor”. Diretório Municipal que, consoante a jurisprudência firmada pelo Órgão Especial, não é parte legítima para propor a ação. Lei, ademais, impugnada em ADIN ajuizada pelo PGJ. Hipótese de litispendência. Parecer pela extinção do processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 276, inc. V e VI, do CPC. No mérito, é procedente a alegação de ofensa aos incisos II e V do art. 115, da Constituição do Estado, porque o cargo criado pela lei é de natureza permanente, de sorte que seu provimento deveria se dar por concurso público, destacando-se, ainda, o fato de que suas atribuições não foram discriminadas em lei. Parecer subsidiário pela procedência da ação
TJ - 181.905.0/2 - CATANDUVA
Lei Municipal nº 4.704, de 25 de junho de 2009, Município de Catanduva, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de estacionamento em “Zona Azul”; Inconstitucionalidade formal subjetiva pelo vício de iniciativa e pela ofensa ao Princípio da Separação e da Harmonia entre os Poderes (art. 5º, caput, da Constituição do Estado); Parecer pela procedência.
TJ - 181.889.0/8 - IPERÓ
Lei Orgânica do Município de Iperó (art. 16, XIV). Viola a separação dos poderes submeter assunto da gestão administrativa, consistente na celebração de convênio, acordo ou contrato pelo Poder Executivo, à autorização ou aprovação do Poder Legislativo. Procedência da ação. Arts. 5º, 47, II, XIV e XIX, a, 111 e 115, II e V, Constituição Estadual.
TJ - 181.718.0/9 - 994.09.228246-9 - JACAREÍ
Leis nºs 5.331/08 e 5.332/08, do Município de Jacareí, referentes aos vencimentos dos Secretários e Servidores Municipais. Alegado vício de iniciativa. Projeto de lei de Vereador e do Prefeito Municipal. Matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Alegada ofensa ao princípio da separação dos Poderes e ausência de indicação da fonte de custeio (arts. 5º; 24, §2º, n.1; 25; e 47, II; da Constituição do Estado).
TJ - 181.501.0/9 - ESTADO DE SÃO PAULO
Expressão “administrativa e preventiva especializada”, contida na parte final do inc. I, do art. 3º, da Lei Complementar Estadual nº 207, de 5 de janeiro de 1979, “Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo”. Considerações sobre a distinção entre ADIN genérica e ADIN por omissão. Ato normativo impugnado, que, precedendo à promulgação da Constituição do Estado de São Paulo, não se sujeita ao controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parecer pela extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
TJ - 181.350.0/9 - UBATUBA
Lei nº3.203, de 06 de junho de 2009, do Município de Ubatuba,lei de iniciativa parlamentar,"concede incentivos fiscais para o pagamento de débitos municipais, em atraso". Diploma que viola o princípio da separação de poderes (art. 5º, 37, 47 II e XIV, e 144 da Constituição Paulista). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 181.302.0/0 - RIBEIRÃO PRETO
Lei nº 11.747, de 10 de setembro de 2008, do Município de Ribeirão Preto, de iniciativa parlamentar, "cria obrigação ao Executivo".Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art.25 da Constituição Paulista). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 181.131.0/0 - 994.09.228680-2 - CAMPINAS
Lei nº 13.380, de 18 de julho de 2008 e Decreto Municipal n. 16.635, de 17 de abril de 2009, do Município de Campinas,"dispõem sobre a proibição de fumar nas dependências dos restaurantes no município". Lei de Iniciativa parlamentar. Ato normativo que cria ônus para a Administração decorrente do dever de fiscalizar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesas, ademais, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144, da Constituição do Estado.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 181.047.0/6 - POTIM
Lei nº 670, de 20 de maio de 2009, do mesmo município,“dispõe sobre o envio, por parte do Executivo Municipal, para a Câmara Municipal, do Boletim de Caixa Diário, relativo a toda a movimentação financeira da Prefeitura Municipal”. Caso em que o Poder Legislativo criou instrumento de controle não previsto na Constituição do Estado, impondo ônus e despesa à Administração, violando, portanto, o princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Parecer pela procedência do pedido.
TJ - 181.044.0/2 - 994.09.228594-1 - PRUDENTE PRUDENTE
Lei n.º 6.978, de 18 de junho de 2009, do Município de Presidente Prudente, “dispõe sobre o monitoramento, por câmera de vídeo, em eventos realizados no Município e dá outras providências”. Iniciativa parlamentar. Ato normativo que cria ônus para a Administração decorrente do dever de fiscalizar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesas, ademais, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação
TJ - 181.043-0/8 - PRESIDENTE PRUDENTE
Lei n.º 6.976/2009, do Município de Presidente Prudente, "impõe às casas lotéricas o dever de colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 (vinte) minutos e atribui o ônus decorrentes do dever de fiscalizar à Administração". Projeto de lei de iniciativa parlamentar. Ofensa ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, ademais, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 181.042.0/3 - PRESIDENTE PRUDENTE
Lei n. 6.975, de 18 de junho de 2009, do Município de Presidente Prudente, de iniciativa parlamentar,“estabelece a faixa etária de 08 a 16 anos de idade para o ingresso na escolinha da SEMEPP, sendo que, a partir dos 16 anos, passa a ser facultativo a inclusão na Casa do Pequeno Trabalhador”. Imposição de condutas à Prefeitura Municipal. Matéria afeta à administração pública. Exclusividade de iniciativa do Prefeito Municipal. Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 180.900.0/2 - CATANDUVA
Lei Complementar nº 486, de 25 de junho de 2009, do Município de Catanduva, “altera a redação do artigo 263, da Lei Complementar n. 0098, de 23 de dezembro de 1998, alterdo pela Lei Complementar n. 474, de 17 de março de 2009, que dispõe sobre o sistema tributário do município e dá outras providências”. Lei tributária benéfica (que possibilita os contribuintes oferecer reclamação contra lançamentos de tributos), de iniciativa de Vereador. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 180.892.0/4 - 994.09.227591-6 - ORLÂNDIA
Inciso XXIII, do art. 90, da Lei Orgânica do Município de Orlândia. Necessidade de autorização da Câmara Municipal para elaboração de convênios e consórcios.Violação da regra da separação de poderes (art.5º, art.47 II e XIV, e art.144 da Constituição Paulista). Atos típicos de gestão administrativa, que envolvem o planejamento, a direção, a organização e a execução de medidas de governo. Criação de mecanismo de controle externo não previsto na sistemática constitucional. Violação da simetria que deve existir, na matéria, com relação aos modelos constitucionais de controle da Administração. (art.33, 144 e 150 da Constituição do Estado). Inconstitucionalidade parcialmente reconhecida.
TJ - 180.899.0/6 - CATANDUVA
Lei nº 487, de 25 de junho de 2009, do Município de Catanduva,“altera redação do art. 3º, da Lei Complementar n. 0097, de 21 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana-IPTU e das taxas de serviço urbano-TSU”. Lei de iniciativa parlamentar, que concede ao requerimento de isenção, efeito suspensivo durante o período que permanecer sob análise do Poder Executivo, até sua decisão de primeira instância” Diploma que viola o princípio da separação de poderes (art. 5º, 37, 47 II e XIV, e 144 da Constituição Paulista). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 180.803.0/0 - GUARULHOS
Lei nº 6.453, de 16 de março de 2009, do Município de Guarulhos,“dispõe sobre a criação de ambulatório médico nas Escolas Municipais de Ensino Infantil para atendimento exclusivo dos alunos matriculados”, de autoria de vereador. Ato normativo que cria órgão na Administração Pública e aumenta a despesa corrente, demandando projeto de iniciativa do chefe do Executivo. Ofensa ao princípio da separação dos poderes. Violação dos art. 25; 47, II; e 144 da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 180.800.0/6 - MAUÁ
Lei nº 3.468, de 13 de fevereiro de 2002, do Município de Mauá,"dispõe sobre a obrigatoriedade da Administração Municipal em dar maior divulgação às alterações das tarifas dos serviços de fornecimento de água, utilização de redes de esgoto e serviços".Iniciativa parlamentar. Criação de obrigação ao Executivo.Violação da separação de poderes.Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Quebra da simetria quanto aos sistemas de controle da administração (art.33, 144 e 150 da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art.25 da Constituição Paulista).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 180.617.0/0 - SANTA ISABEL
Parágrafos 6º e 7º do art. 1º, da Lei Complementar nº 123, de 18 de março de 2009, acrescidos pela Lei Complementar nº 127, de 29 de maio de 2009, do Município de Santa Isabel, de iniciativa parlamentar.Redução de verba honorária em caso de pagamento espontâneo de débito tributário. Matéria de iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo. Violação ao princípio da separação dos poderes (Constituição Estadual: arts. 5º e 144).As regras básicas do processo legislativo federal são de absorção obrigatória no plano estadual – e, consequentemente, no municipal – por sua implicação com o princípio fundamental da separação dos poderes. Preceito extensível e de observância simétrica que limita a auto-organização dos Estados e Municípios.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 180.517.0/4 - VARGEM GRANDE DO SUL
Lei n.º 2.897, de 17 de junho de 2009, do Município de Vargem Grande do Sul,“dispõe sobre a criação do Programa de Auxílio às Empresas e dá outras providências”. Ato normativo que deriva de substitutivo a projeto de lei cuja matéria reclama a iniciativa do Chefe do Executivo. Alegação acolhida de que o substitutivo desfigurou o projeto apresentado, gerando despesas não previstas no texto original. Usurpação das atribuições do Prefeito, com ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º da CE). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 180.431.0/1 - BAURU
Lei nº 5.746, de 5 de junho de 2009, do mesmo município,“determina a publicação trimestral dos dados referentes aos cargos em comissão do Executivo Municipal de Bauru, na última semana de março, junho, setembro e dezembro de cada ano”. Caso em que o Poder Legislativo criou instrumento de controle não previsto na Constituição do Estado, impondo ônus e despesa à Administração, violando, portanto, o princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Parecer pela procedência do pedido.
TJ - 180.371.0/7 - CATANDUVA
Lei Complementar nº 4.293, de 14 de Novembro de 2006, do Município de Catanduva,"dispõe sobre isenção de pagamento de estacionamento na área delimitada pela 'Zona Azul'”. Imposição de condutas à Prefeitura Municipal. Matéria afeta à administração pública. Exclusividade de iniciativa do Prefeito Municipal. Inconstitucionalidade reconhecida.Sanção do Prefeito, que não descaracteriza o vício de iniciativa.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 180.219.0/4 - ROSANA
Lei n. 1052, de 27 de fevereiro de 2009,do Município de Rosana,"criou cargos de provimento em comissão no Poder Legislativo local". Alegação de ofensa ao art. 37, inc. II, da Constituição Federal. Parâmetro inadequado, eis que o Tribunal de Justiça não exerce controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal em face da Carta Política. Revogação da norma impugnada no curso do processo. Perda superveniente do objeto. Parecer pela extinção do processo, sem julgamento de mérito.
TJ - 180.029.0/7 - 994.09.226557-2 - HOLAMBRA
Arts. 22, § 3º e 65, da Lei Orgânica Municipal de Rosana, e arts. 352 e 3777, VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Holambra. Dispositivos que estabelecem regras relativas ao respectivo processo e julgamento dos crimes de responsabilidade praticados pelo Prefeito Municipal e pelos Vereadores. Alegação de afronta aos arts. 5º e 144, ambos da Constituição do Estado. Ofensa ao princípio federativo (art. 1º e 18 da CR/88, e art. 1º da Constituição Paulista). Manifestação através da repartição constitucional de competências. Princípio estabelecido de observância obrigatória pelos Municípios (art. 29, caput da CR/88, e art. 144 da Constituição Paulista). Parecer pela procedência.
TJ - 179.997.0/0 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.043, de 27 de fevereiro de 2008, do Município de São José do Rio Preto,“dispõe sobre a obrigatoriedade dos hotéis criarem e manterem ficha de identificação de menores que se hospedem no estabelecimento”. Iniciativa parlamentar. Ato normativo que cria ônus para a Administração decorrente do dever de fiscalizar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesas, ademais, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação
TJ - 179.996.0/6 - ITANHAÉM
Lei nº 3.435, de 19 de maio de 2008, do Município de Itanhaém/SP,“institui a prorrogação da licença-maternidade”. Projeto de lei de Vereador. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Alegada ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º., 5º., 47, II, da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 179.971.0/2 - GUAREÍ
Emenda nº 08, de 06 de março de 2008, do Município de Guareí,"criação de ajuda financeira para transporte de alunos". Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 179.880.0/7 - JAÚ
Lei Municipal nº 4.270, de 20 de março de 2009, Município de Jaú, que “dispõe sobre a prestação de contas da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação à Câmara Municipal”. Criação, por parte do Poder Legislativo Municipal, de instrumento de controle não previsto na Constituição do Estado, impondo ônus e despesa à Administração, violando, portanto, o princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Parecer pela procedência do pedido.
TJ - 179.772.0/4 - 994.09.226813-0 - ROSANA
Lei Municipal n. 1063, de 26 de março de 2009, de Rosana,“institui o Código de Ética do Servidor do Poder Executivo, Legislativo e Administração Indireta do Município de Rosana”. Projeto de lei de Vereador. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Alegada ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º, da CF; 5º; 24, §2º, nº 4; e 47, II, da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 179.771.0/0 - ROSANA
Lei nº 1.084/09, do Município de Rosana ,"estabelece normas para divulgação e publicação do Executivo Municipal e seus setores, no mural mídia impressa e escrita e decretos em Geral".Iniciativa parlamentar. Controle da Administração.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Quebra da simetria quanto aos sistemas de controle da administração (art.33, 144 e 150 da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art.25 da Constituição Paulista).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 179.762-0/9 - 994.09.226804-0 - ROSANA
Emendas Modificativas da Lei Orgânica do Município de Rosana nºs. 04/2009 e 02/2006. Vedação ao nepotismo. Inexistência de reserva de iniciativa do Chefe do Executivo. Vedação ao nepotismo que decorre dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade (art. 37, caput da CR; art. 111 da Constituição Paulista), possuindo eficácia plena e imediata, independente de ulterior regulação pelo legislador infraconstitucional. Precedentes do C. STF e do E. TJSP. Dispositivos da lei que tratam de responsabilidade criminal e processual. Matérias que estão na esfera de competência do legislador federal (art. 22, I da CR). Repartição de competências como manifestação do princípio federativo. Princípio constitucional estabelecido. Contrariedade ao art. 144 da Constituição do Estado.Parcial procedência da ação direta.
TJ - 179.671.0/3 - SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Expressão "mediante autorização da Câmara Municipal" do inc. XVII, do art.5º; do inc. XIV, da alínea "a" do art. 7º; do inc.XXX, do art.68 e do §¹º do art.92, todos da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria.Necessidade de autorização da Câmara Municipal para elaboração de convênios, acordos ou tratados. Violação da regra da separação de poderes (art.5º, art.47 II e XIV, e art.144 da Constituição Paulista). Atos típicos de gestão administrativa, que envolvem o planejamento, a direção, a organização e a execução de medidas de governo.Criação de mecanismo de controle externo não previsto na sistemática constitucional. Violação da simetria que deve existir, na matéria, com relação aos modelos constitucionais de controle da Administração. (art.33, 144 e 150 da Constituição do Estado).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 179.422.0/8 - BAURU
Lei n.º 5.636, de 02 de setembro de 2008, do Município de Bauru, "impõe às instituições bancárias e financeiras o dever de colocar á disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável e atribui o ônus decorrentes do dever de fiscalizar à Administração". Projeto de lei de iniciativa parlamentar. Ofensa ao princípio federativo por versar matéria da competência legislativa da União, e da separação dos poderes. Criação de despesa, ademais, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 1º, 5º, 25, 47 II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 179.360.0/4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.314, de 30 de dezembro de 2008,do Município de São José do Rio Preto,"dispõe sobre a 'Política de Gestão e Resíduos Sólidos Reutilizáveis e Incentivos à Coleta Seletiva de Lixo no Município de São José do Rio Preto', e revoga a Lei nº 9302/04”.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Quebra da simetria quanto aos sistemas de controle da administração (art.33, 144 e 150 da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art.25 da Constituição Paulista).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 179.359.0/0 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n.º 10.256, de 12 de dezembro de 2008,do Município de São José do Rio Preto,“dispõe sobre a instalação de portas de entrada e saída nos estabelecimentos financeiros para pessoas em situações especiais”. Iniciativa parlamentar. Ato normativo que cria ônus para a Administração decorrente do dever de fiscalizar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesas, ademais, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 179.358.0/5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.364, de 08 de maio de 2009, do Município de São José do Rio Preto.“No caso de unificação de lotes com frente para os logradouros que constituem divisas diferentes, prevalecerá a zona de menor restrição”. Lei de iniciativa do Legislativo, que determina a prevalência da zona. Atividade própria do Executivo. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade verificada.
TJ - 179.222.0/5 - JACAREÍ
Lei nº 5.072, de 23 de outubro de 2007, do Município de Jacareí, “dispõe sobre o uso de embalagens biodegradáveis para o acondicionamento de produtos e mercadorias pelos estabelecimentos comerciais localizados no Município de Jacareí”. Considerações sobre a competência legislativa do Município em matéria ambiental. Iniciativa parlamentar do ato normativo, que cria ônus para a Administração, decorrente do dever de fiscalizar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesas, ademais, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144 da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação
TJ - 179.217.0/2 - CATANDUVA
Lei Municipal nº 4.665, de 05 de maio de 2009, Município de Catanduva. Criação do “selo de inspeção sanitária municipal (sim) para produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal”. Disposições sobre atribuições de Secretarias e serviços públicos do Município. Iniciativa parlamentar. Quebra da separação de poderes. Criação de receitas sem indicação da fonte de despesa. Violação dos arts. 5º, 25, 47, II, e 144 da Constituição do Estado. Parecer pelo reconhecimento da Inconstitucionalidade.
TJ - 179.216.0/8 - CATANDUVA
Lei Complementar nº 474, de 17 de março de 2009, Município de Catanduva, de iniciativa parlamentar, que altera o art. 263 da lei complementar nº 413, de 18 de dezembro de 2007, aumentando o prazo de reclamação em face do lançamento tributário. A inconstitucionalidade de lei municipal no controle judiciário abstrato, concentrado e direto tem como único parâmetro a Constituição Estadual, não servindo a tanto afronta à Lei Orgânica Municipal. Matéria tributária não se insere entre aquelas constantes da iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Precedentes do STF. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 179.051.0/4 - JANDIRA
Lei Municipal nº 1747, de 6 de novembro de 2008, e Lei Complementar nº 14, de 6 de novembro de 2008, ambas de Jandira. Leis que alteraram, respectivamente, dispositivos da Lei Municipal nº 1042/96, e nº 1426/06. Concessão de imunidade tributária com relação a IPTU, para entidades religiosas e beneficentes, quando o imóvel utilizado é locado. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art. 5º, 47, II e 144 da Constituição Paulista). Imunidade constitucional para “templos de qualquer culto” e para entidades beneficentes. Norma que, de forma inconstitucional, estende a imunidade ao locador. (art. 163, VI, b e c, bem como § 4º da Constituição Paulista). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 178.849.0/9 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 9.928, de 27 de julho de 2007, do Município de São José do Rio Preto, “dispõe sobre a expedição de alvará especial de funcionamento para bares, lanchonetes e outros, próximos a unidades escolares”. Projeto de vereador. Ato de gestão administrativa incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções, com ofensa ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição Estadual. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 178.795.0/3 - 994.09.220544-8 - NOVA ODESSA
Lei nº 1.268, de 22 de outubro de 1991, do Município de Nova Odessa,“dispõe sobre os serviços de guinchamento de veículos e dá outras providências”. Alegação de que a lei dispõe sobre matéria de competência da União e do Estado-membro, violando, em consequência, o princípio federativo. Ofensa ao art. 144 da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 178.706.0/7 - TABOÃO DA SERRA
Lei nº 1.838/2009,“dispõe sobre a instituição do Vale-Alimentação para os servidores do Município de Taboão da Serra e dá outras providências” e seu Decreto Regulamentador n. 43, de 26 de março de 2009, do Município de Taboão da Serra. Não constatação de inconstitucionalidade da mencionada lei, que implica em ato discricionário do Poder Executivo. Impossibilidade da análise da constitucionalidade do Decreto n. 43/2009, por se tratar de decreto regulamentador de lei e não de decreto autônomo. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 178.694.0/0 - FRANCA
§§ 1º e 2º do art. 35 da Lei Complementar nº 137, de 18 de dezembro de 2008, do Município de Franca. Dispositivos que derivam de emenda modificativa a projeto de lei sobre parcelamento do solo urbano, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Alegação acolhida de que os dispositivos impugnados descaracterizaram o projeto original e geram despesas não previstas. Usurpação das atribuições do Prefeito, com ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º da CE). Procedência da ação.
TJ - 178.611.0/3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.240, de 14 de novembro de 2008, do Município de São José do Rio Preto,de iniciativa parlamentar. Alteração de prazo de garantia de serviço de pavimentação asfáltica, de galeria de águas pluviais e rede de esgoto, realizados em loteamentos. Matéria competência da União. Violação ao princípio federativo (Constituição Estadual: arts. 1º e 144).Procedência da ação.
TJ - 178.557.0/6 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.243, de 14 de novembro de 2008, do Município de São José do Rio Preto,“permite a utilização de até dois auxiliares, pelos permissionários dos serviços públicos de transporte de passageiros em veículo de aluguel-táxi, e retifica termos da Lei n. 8.626/06”. Matéria que demanda a iniciativa do Chefe do Poder Executivo, porque trata de prestação do serviço público. Afronta aos artigos 5º, 37 e 47, II, da CE, aplicáveis aos Municípios por força do artigo 144 da CE. Procedência da ação.
TJ - 178.408.0/7 - GUARULHOS
Lei nº 6.489, de 27 de março de 2009, do Município de Guarulhos,dispõe sobre “a realização do teste de avaliação ortopédica da coluna – teste do minuto – nas escolas da rede municipal e dá outras providências". Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Procedência da ação.
TJ - 178.311.0/4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.358, de 30 de março de 2009, do Município de São José do Rio Preto, “Dispõe sobre a obrigatoriedade da menção do valor total do custo da comunicação oficial do Município, e dá outras providências”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Criação de despesa, que decorre da necessidade de publicação de atos na imprensa, imposta pela lei à Administração (art. 25, CE). Procedência da ação.
TJ - 178.236.0/1 - PRESIDENTE PRUDENTE
Lei nº 6.897, de 5 de dezembro de 2008, do Município de Presidente Prudente,“dispõe sobre a proibição de uso e consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto ‘fumígero’, derivado ou não do tabaco, em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins e seus anexos, bem como a imposição de penalidades”. Iniciativa parlamentar. Ato normativo que cria ônus para a Administração decorrente do dever de fiscalizar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesas, ademais, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação
TJ - 178.172.0/9 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.260, de 19 de dezembro de 2008, do Município de São José do Rio Preto,que permite “a cobertura provisória sobre o recuo frontal para utilização de garagem nos prédios residenciais unifamiliares”.Iniciativa parlamentar.Usurpação de atribuições próprias do Poder Executivo, nomeadamente a ordenação e ocupação do solo urbano, violando os arts. 5º., 37, 47, incisos II, III e XIV, 111, 144, 180, caput e incisos I, II e V, e 181, todos da Constituição Estadual.Procedência da ação.
TJ - 178.123.0/6 - SANTA ISABEL
Inciso XXIII do art. 69 da Lei Orgânica do Município de Santa Isabel, "obriga o chefe do Poder Executivo a enviar mensalmente à Câmara Municipal cópias certificadas dos processos licitatórios realizados". Dispositivo que exorbita a função fiscalizatória e representa a interferência do Poder Legislativo em atos de gestão (arts. 5º e 144 da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 178.086.0/6 - CARAGUATATUBA
Lei nº 1.638, de 18 de fevereiro de 2009, do Município de Barão de Caraguatatuba, "modifica o Parágrafo 3º do Artigo 1º da Lei nº 1.461, de 26 de setembro de 2007, que Dispõe sobre a concessão do Adicional de Risco de Vida aos Agentes de Fiscalização e dá outras providências". Projeto de lei de Vereador. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Alegada ofensa ao princípio da separação dos Poderes (arts. 5º; 24, §2º, n.4; 25; e 47, II; da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 177.980.0/9 - SUZANO
Lei Complementar nº 171, de 26 de junho de 2008, do Município de Suzano,“altera a redação e acrescenta parágrafo único ao art. 207 da Lei Complementar nº 39/07”, isentando do IPTU os contribuintes aposentados, pensionistas ou beneficiários da prestação continuada que atendam a determinados requisitos. Lei tributária benéfica, de iniciativa de Vereador, que implica em diminuição de receita, com impacto no orçamento. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo, por ofensa aos artigos 5º e 144 da Constituição do Estado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 177.085.0/4 - RIBEIRÃO PRETO
Lei nº 11.374, de 31 de agosto de 2007, do Município de Ribeirão Preto, "dispõe sobre o uso de bem público de uso comum do povo – o passeio público – pelos bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres". Projeto de Vereador. Impossibilidade. A autorização para o uso de bens públicos é ato unilateral, discricionário e precário, que não depende de lei autorizativa. Regulação minuciosa do ato normativo que não é compatível com esse instituto e se traduz em violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º da CE). Procedência da ação.
TJ - 177.003.0/1 - LUCÉLIA
Lei Complementar nº 3.986, de 2 de março de 2009, do Município de Lucélia,“dispõe sobre a criação de Secretarias que especifica e dá outras providências”. Alegação de que a lei, que nasceu no Poder Executivo, não foi precedida de estudo do impacto orçamentário-financeiro, violando, portanto, o art. 169, § 1º, da CF ou o art. 25 da CE. Precedentes do STF no sentido de que a comprovação do alegado demandaria análise casuística incompatível com o processo objetivo de controle de constitucionalidade. Impossibilidade, ademais, da análise conjugada de espécies normativas diversas no âmbito da ADIN. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 176.954.0/3 - EUCLIDES DA CUNHA
Art. 134 da Lei Complementar n. 04/93, de Euclides da Cunha, "vencimento é a contribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo fixados pelo Governo Federal, reajustado perioricamente de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação".É admissível a lei estabelecer piso remuneratório para servidores públicos, vedada a vinculação do vencimento a múltiplos de salário mínimo.O art. 134 da lei local agride o inciso XV do art. 115 da Constituição Estadual porque, para além de estabelecer piso remuneratório, vincula remuneração de servidor público ao salário mínimo em desobediência ao disposto na Constituição Federal (art. 7º, IV), expressamente referida na parte final do preceito enfocado.A sujeição à variação do valor do salário mínimo implica vilipêndio à autonomia municipal e à iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo local e ofensa ao princípio da reserva legal para fixação e reajuste da remuneração do servidor público, patenteando agressão aos arts. 5º, § 1º, 24, § 2º, 1, e115, XI, da Constituição Estadual.Declaração parcial de inconstitucionalidade do art. 134 da Lei Complementar n. 04/93 com redução de texto para erradicar a expressão “nunca inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo fixados pelo Governo Federal”.
TJ - 176.848.0/0 - BAURU
Lei nº 4.763, de 04 de dezembro de 001, do Município de Bauru,"altera a redação da Lei n. 3.996, de 18 de dezembro de 1995 que dispõe sobre a aplicação de Normas de Proteção contra Incêndio e Segurança no Município de Bauru e dá outras providências”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Procedência da ação.
TJ - 176.704.0/3 - ARARAS
Lei nº 4.218, de 23 de dezembro de 2008, do Município de Araras,"define data para pagamento aos servidores públicos municipais, de reajuste a título de recuperação salarial, referente às perdas do valor real das remunerações no período de 2001-2008". Projeto de lei de Vereador. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Alegada ofensa ao princípio da separação dos Poderes (arts. 5º; 24, §2º, n.4; 25; e 47, II; da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 176.640.0/0 - MARÍLIA
Lei nº 6.896, de 15 de janeiro de 2009, do Município de Marília, de iniciativa parlamentar.Reserva de percentual para pessoas portadoras de deficiência na administração direta, indireta e fundacional.Matéria referente ao provimento de cargos dos servidores públicos. Iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo. Violação ao princípio da separação dos poderes (Constituição Estadual: arts. 5º, 24, § 2º, 4, e 144).As regras básicas do processo legislativo federal são de absorção obrigatória no plano estadual – e, consequentemente, no municipal – por sua implicação com o princípio fundamental da separação dos poderes. Preceito extensível e de observância simétrica que limita a auto-organização dos Estados e Municípios. Procedência da ação.
TJ - 176.572-0/0 - 994.09.001629-7 - GUARULHOS
Parte do art.1º, caput, da Lei Municipal nº 3.548/89 e parte do art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 5.426/99, ambas do Município de Guarulhos, "determinam a inclusão dos Secretários de Assuntos Jurídicos, dos Procuradores-Chefes, Diretores dos Departamentos Jurídicos e Consultores Jurídicos".Ausência de violação aos princípios da moralidade, razoabilidade e finalidade.Princípio da isonomia. Eventual colisão com Lei Federal. Crise de legalidade.Impossibilidade de controle abstrato de normas.
TJ - 176.565.0/8 - UCHÔA
Art. 2º da Lei Complementar nº 2, de 07 de outubro de 2008, do Município de Uchôa,"proíbe o emprego de fogo na despalha da cana-de-açúcar como método de pré-colheita". Alegação de que, ao editar o ato normativo, o Município usurpou a competência do legislador estadual, com violação dos arts. 23, parágrafo único, nº 14; 192, § 1º; e 193, inc. XX e XXI, da Constituição do Estado de São Paulo. Desacolhimento. O direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado impõe deveres ao Poder Público em todas as esferas de Governo, autorizando a edição de leis, pelo Município, que atendam à finalidade de proteção desse bem jurídico. Precedentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 176.533.0/2 - SANTA ISABEL
Art. 9º, inc. XII, alínea “c” (parte final), da Lei Orgânica do Município de Santa Isabel,"obriga o Chefe do Executivo a submeter à aprovação da Câmara a tarifa estipulada para a remuneração do transporte público". Dispositivo que representa indevida ingerência do Poder Legislativo na gestão do Município. Ofensa ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 5º da Constituição do Estado. Procedência da ação.
TJ - 176.521.0/8 - TAQUARITUBA
Lei nº 1.531, de 13 de janeiro de 2009, Município de Taquarituba, proibitiva de localização de estabelecimentos penitenciários e similares no território da comuna. A competência normativa municipal não pode ser utilizada para proibição, direta ou indireta, de atividades concernentes à esfera de competência (material ou legislativa) alheia. Assunto que caracteriza autêntica norma geral de direito urbanístico e inviabiliza o exercício da competência federal e estadual na segurança pública. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 176.272.0/0 - MARÍLIA
Lei nº 5.310, de 07 de outubro de 2002, do Município de Marília, que revoga “a alínea ‘b’, do parágrafo único do artigo 2º, da lei nº 4009, de 29 de junho de 1994, com modificações posteriores, possibilitando que os servidores municipais que registrem o ponto através de sistema manual também possam concorrer ao prêmio incentivo. Projeto de lei de Vereador. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Alegada ofensa ao princípio da separação dos Poderes (arts. 5º; 14, §2º, ns. 1 a 4; e 47, II, da Constituição do Estado). Procedência da ação.
TJ - 176.271.0/6 - UBATUBA
Emenda 34 à Lei Orgânica do Município de Ubatuba, “Altera e dá nova redação ao art.96 da Lei Orgânica de Ubatuba”, para modificar a licença maternidade. Projeto de lei de Vereador. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Alegada ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º, 5º, 47, II, da Constituição do Estado). Procedência da ação.
TJ - 176.012.0/5 - JUNDIAÍ
Lei nº 7.192, de 17 de novembro de 2008, Município de Jundiaí. Responsabilidade civil objetiva por furto, roubo e dano em veículos usuários do estacionamento rotativo e remunerado em vias e logradouros públicos mediante indenização tarifada por percentuais diferenciados conforme o menor valor do bem. Iniciativa parlamentar. Violação do princípio da separação de poderes. Matéria da reserva de administração, ainda que não constitua serviço público, mas utilização privativa, remunerada e transitória de bem público de uso comum do povo. Ofensa aos princípios da igualdade e da razoabilidade. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 176.011.0/0 - GUARULHOS
Lei nº 6.454, de 04 de dezembro 2008, do Município de Guarulhos,"determina que a Prefeitura Municipal realize conferência de áreas cadastradas como maiores de 5.000 m²".Iniciativa parlamentar. Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art.25 da Constituição Paulista).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 175.943.0/6 - MARÍLIA
Art. 2º da Lei nº 6.874, de 15 de dezembro de 2008, do Município de Marília.Criação de subsídio a título de 13º salário aos Vereadores. Afronta ao art.18 "caput" da Constituição do Estado de São Paulo e art.39,§4º da Constituição Federal. Inconstitucionalidade constatada.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 175.942.0/1 - MARÍLIA
Art. 5º da Lei Municipal nº 6.875, de 15 de dezembro de 2008, do Município de Marília,"concede a Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais o direito ao recebimento do valor correspondente a um subsídio mensal a título de 13º salário". Benefício que se reputa indevido aos agentes políticos cujos cargos não estão estruturados em carreira. Precedentes do TJGO e TJRS. Afronta ao art. 24, § 1º, inc. 3, da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da ação.
TJ - 175.941.0/7 - MARÍLIA
Lei Complementar Municipal n. 550, de 7 de janeiro de 2009, do Município de Marília,que deu nova redação ao inciso I, do art. 151, da Lei Complementar n. 11/91 – Sistema Administrativo da Prefeitura – e aumentou o período de afastamento dos servidores públicos, por licença paternidade, de 5 para 30 dias. Projeto de autoria de vereador. Matéria, no entanto, que reclama a iniciativa do Prefeito, diante do que dispõe o artigo 24, § 2º, incisos 1 e 4, da Constituição do Estado, aplicável aos municípios em obediência ao princípio da simetria. Iniciativa, ademais, que cria despesa sem indicação dos recursos disponíveis para fazer frente ao novo encargo. Afronta aos artigos 5.º; 24, § 2º, incisos 1 e 4; 47, incisos IV, XI e XVII, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da ação.
TJ - 175.749.0/0 - GUARULHOS
Lei nº 6.399, de 30 de junho de 2008, do Município de Guarulhos,“altera a Lei 6.303/07, disciplinando o uso de sanitários em estabelecimentos que especifica”. Projeto de vereador. Regulamentação que, mesmo incidindo em bens particulares, diz respeito a serviço de utilidade pública e, como tal, demanda a iniciativa normativa do chefe do Poder Executivo. Violação ao princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Procedência da ação.
TJ - 175.625.0/5 - JUNDIAÍ
Lei nº 6.735, de 22 de agosto de 2006, do Município de Jundiaí,“prevê, em via pública, faixa indicativa de proximidade de equipamento eletrônico de fiscalização de velocidade”. Projeto de vereador. Ato de gestão administrativa incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções, com ofensa ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição Estadual. Procedência da ação.
TJ - 175.624.0/0 - JUNDIAÍ
Lei nº 7.017, de 10 de março de 2008, do Município de Jundiaí,“prevê a exigência nos canteiros de obras do material básico de primeiros socorros”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Criação de despesa, que decorre da necessidade de fiscalização imposta pela lei à Administração (art. 25, CE). Procedência da ação.
TJ - 175.623.0/6 - JUNDIAÍ
Lei nº 7.043, de 28 de abril de 2008, do Município de Jundiaí,“veda à administração pública utilizar veículos licenciados em outros Estados.”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que implica em ato de gestão administrativa. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º; 47, II e XIV; 144, da CE. Procedência da ação.
TJ - 175.622.0/1 - JUNDIAÍ
Lei nº 6.783, de 12 de março de 2007, do Município de Jundiaí,"dispõe sobre criação de vaga gratuita em estacionamento junto à biblioteca". Imposição de condutas à Prefeitura Municipal. Matéria afeta à administração pública. Exclusividade de iniciativa do Prefeito Municipal. Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 175.517.0/2 - ENGENHEIRO COELHO
Lei Complementar nº 5, de 18 de dezembro de 2008, do Município de Engenheiro Coelho. Readequação salarial de Conselheiros Tutelares. Ausência de violação ao princípio da impessoalidade. Eventual transgressão à legislação eleitoral, que não se adéqua à ação direta de inconstitucionalidade.Improcedência da ação.
TJ - 175.024.0/2 - GUARULHOS
Lei n. 6.455, de 04 de dezembro de 2008, do Município de Guarulhos, de iniciativa parlamentar,"dispõe sobre a reserva de área para estacionamento de veículos defronte às bancas de jornais". Imposição de condutas à Prefeitura Municipal. Matéria afeta à administração pública. Exclusividade de iniciativa do Prefeito Municipal. Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 174.952.0/0 - GUARULHOS
Lei nº 6.400, de 01 de julho de 2008, do Município de Guarulhos,“isenção de tarifa no transporte coletivo de Guarulhos para portadores de transtorno mental em tratamento".Lei de iniciativa do Poder Legislativo. Ausência de reserva do Chefe do Poder Executivo.Constitucionalidade reconhecida.Improcedência da ação.
TJ - 174.951.0/5 - GUARULHOS
Lei nº 6.398, de 26 de junho de 2008, do Município de Guarulhos. Lei de iniciativa de Vereador, pela qual “inclui equipes de saúde mental nas equipes de saúde da família no âmbito do município de Guarulhos e dá outras providências”. Imposição de obrigações ao Poder Executivo e normatização do serviço público. Temas que demandam estudos técnicos e a avaliação de conveniência e oportunidade a cargo do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes.Procedência da ação.
TJ - 174.584.0/0 - PALMITAL
Lei nº 2.301, de 24 de outubro de 2008, do Município de Palmital. Lei de iniciativa de Vereador, pela qual “fica o Poder Executivo autorizado a criar o serviço de fisioterapia e terapia ocupacional nas Unidades de Saúde” no Município. Imposição de obrigações ao Poder Executivo e normatização do serviço público. Temas que demandam estudos técnicos e a avaliação de conveniência e oportunidade a cargo do Prefeito. Natureza “autorizativa” da lei que é irrelevante para o deslinde da questão. Violação do princípio da separação dos poderes reconhecida. Procedência da ação.
TJ - 174.509.0/9 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.293, de 29 de dezembro de 2008, do Município de São José do Rio Preto, “veda o corte do fornecimento de água a consumidores riopretenses”. Matéria que demanda a iniciativa do Chefe do Poder Executivo, porque trata de prestação do serviço público e impõe ônus à Administração, além de criar despesa sem indicação da fonte. Afronta aos artigos 5º, 25, 37 e 47, II, da CE, aplicáveis aos Municípios por força do artigo 144 da CE. Procedência da ação.
TJ - 174.508.0/4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.292, de 29 de dezembro de 2008, São José do Rio Preto, que autoriza o Poder Executivo a instituir programa de incentivo à produção de polpas de fruta e legumes por pequenos produtores rurais do Município. Iniciativa parlamentar. Fomento de atividade privada de interesse público. Matéria inserida na definição de políticas públicas de iniciativa do Poder Executivo. A lei tem o dever de indicar a disponibilidade financeira real, e não virtual. Ao Poder Legislativo não é dado alterar a lei orçamentária vigente. Proibição do início de programas, projetos e atividades não incluídos na lei orçamentária anual. Violação aos arts. 5º, 25, 47, II e XIV, 174, II, 176, I e V, da Constituição do Estado de São Paulo.
TJ - 174.441.0/8 - BARÃO DE ANTONINA
Lei nº 544, de 08 de setembro de 2008, do Município de Barão de Antonina, "altera o Estatuto dos Funcionários Públicos, para prorrogar o prazo da licença-maternidade, para 180 dias". Projeto de lei de Vereador. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Alegada ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º, 5º, 47, II, da Constituição do Estado). Procedência da ação.
TJ - 174.439.0/9 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Art.2ª da Lei nº 9.888, de 10 de maio de 2007, do Município de São José do Rio Preto. Iniciativa parlamentar. Determinação do que deve ser consignado nas placas de inauguração de obras municipais.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Quebra da simetria quanto aos sistemas de controle da administração (art.33, 144 e 150 da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art.25 da Constituição Paulista).Meio de promoção pessoal. Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 174.405.0/4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 9.855, de 05 de março de 2007, do Município de São José do Rio Preto. Pagamento de meio ingresso para membros de associação cultural. Incompatibilidade com os arts. 4º, 111, 144, da Carta Paulista. Inconstitucionalidade constatada. Procedência da ação.
TJ - 174.354.0/0 - CAIEIRAS
Lei Municipal nº 4.258/09, que revogou a Lei 4.025/07, ambas de Caieiras. Controle de constitucionalidade e ato de efeito concreto. Inadmissibilidade. Não conhecimento da ação. Precedentes: STF, ADI-MC 1.372-RJ, Rel. Min. Celso de Mello, 10-11-1995, DJU 17-11-1995; STF, ADI 1.716, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 27-03-1998; STF, ADI-MC-QO 1.937-PI, Tribunal Pleno, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 20-06-2007, v.u., DJ 31-08-2007, p. 29; STF, ADI-MC 2.484-DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Velloso, 19-12-2001, m.v., DJ 14-11-2003, p. 11.Extinção do feito.
TJ - 174.340.0/9 - LORENA
Art.17 das disposições gerais e transitórias da Lei Orgânica do Município de Lorena; art.1º, da Lei n. 41, de 10 de abril de 1990; e art.270, da Lei n. 59, de 14 de julho de 2008 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Lorena). Previsão de pagamento de indenização, no ato de exoneração de servidores comissionados. Violação da matriz constitucional dos cargos em comissão (art. 115, I, II e V, c.c. o art. 144, todos da CE). Norma que restringe, indevidamente, a possibilidade de exoneração ad nutum, inerente aos cargos ou funções cujo provimento se dá em razão de estrita confiança. Violação do princípio da isonomia (art. 5º caput, e art. 39 § 3º da CR/88, c.c. o art. 144 da CE). Desrespeito à disparidade constitucionalmente estabelecida entre o regime dos servidores estatutários (titulares de cargos públicos) e o regime de servidores celetistas (titulares de empregos públicos). Criação de benefício assimilado à indenização compensatória contra a despedida indevida (art. 7º, I da CR/88), ou ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (art. 7º, III da CR/88). Violação do princípio do interesse público e das exigências do serviço (art. 128 da CE).Procedência da ação.
TJ - 174.336.0/9 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei Municipal nº 10.294, de 29 de dezembro de 2008, de São José do Rio Preto. Disposição sobre a prorrogação de prazos para substituição de veículos cadastrados para o transporte de escolares no Município. Iniciativa parlamentar. Quebra da separação de poderes. Aumento de despesas sem indicação da fonte de receitas. Violação dos arts. 5º, 25, 47, II, e 144 da Constituição do Estado. Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 174.335.0/4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº10.259, de 29 de dezembro de 2008, do Município de São José do Rio Preto. Emenda de iniciativa do Legislativo. Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art.25 da Constituição Paulista). Procedência da ação.
TJ - 174.334.0/0 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.295, de 29 de dezembro de 2008,do Município de São José do Rio Preto,“altera o art. 1º e retifica termos da Lei n. 8.404/01, que dispõe sobre o parcelamento de créditos municipais”. Projeto de Vereador. Vício de iniciativa, que macula o processo legislativo, vez que cabe exclusivamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que regulam a gestão administrativa ou criam despesas para a Administração, ainda que de forma indireta. Inconstitucionalidade, por infração aos artigos 5º; 25; 47, II; e 144 da Constituição do Estado.Procedência da ação.
TJ - 174.203.0/2 - JANDIRA
Arts. 5º e 6º,da Lei Complementar nº 12, de 04 de junho de 2008, do Município de Jandira, que, alterando outro ato normativo através de emenda, "acrescentou modificação de referência de cargos de provimento efetivo e concedeu gratificação aos profissionais de nível superior". Violação da reserva de iniciativa quanto ao regime jurídico dos servidores (art. 24, §2º, n. 4, da Constituição Estadual) e da regra da separação de poderes (art. 5º da Constituição Estadual). Parecer pela procedência.
TJ - 174.114.0/6 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.296, de 29 de dezembro de 2008, do Município de São José do Rio Preto,“autoriza a regularização de obras” no Município. Lei de iniciativa de Vereador. Imposição de obrigações ao Poder Executivo e normatização do serviço público. Temas que demandam estudos técnicos e a avaliação de conveniência e oportunidade a cargo do Prefeito. Natureza “autorizativa” da lei que é irrelevante para o deslinde da questão. Violação do princípio da separação dos poderes reconhecida. Procedência da ação.
TJ - 174.069.0/0 - GUARULHOS
“1.Lei municipal Nº 6.440, de 13 de novembro de 2008, do Município de Guarulhos, de iniciativa parlamentar, institui a passagem social nas linhas municipais, com desconto de 50% da tarifa nos dias e horários especificados. 2. É inadmissível o controle abstrato de constitucionalidade de lei municipal por contraste a dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e de leis infraconstitucionais, pois, como é sabido, o único parâmetro cabível é a Constituição Estadual. 3. Inconstitucionalidade reconhecida em face da Constituição Estadual por violação ao princípio da separação de poderes que reserva a iniciativa legislativa da matéria ao Chefe do Poder Executivo e proíbe a edição de atos normativos desprovidos da indicação da fonte de custeio”.
TJ - 174.025.0/0 - VARGEM GRANDE DO SUL
Decreto n. 2.154/04, do Município de Vargem Grande do Sul, que "declarou de utilidade pública determinada área, para fins de implantação de Distrito Industrial daquele município". Desapropriação. Decreto executivo. Declaração de Utilidade Pública. Ato próprio do Executivo. Ausência de inconstitucionalidade. Improcedência da ação.
TJ - 174.000.0/6 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.153, de 28 de novembro de 2008, do Município de São José do Rio Preto (art.2º, parág. único).Iniciativa parlamentar. Vedação de atividade à empresa pública municipal.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Quebra da simetria quanto aos sistemas de controle da administração (art.33, 144 e 150 da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art.25 da Constituição Paulista).Procedência da ação.
TJ - 173.684.0/9 - ROSANA
Lei Complementar nº 17, de 6 de setembro de 2006, do Município de Rosana, que “estabelece o sistema de evolução funcional e o plano de carreira da Prefeitura Municipal”. Alegação de que a lei, que nasceu no Poder Executivo, não foi precedida de estudo do impacto orçamentário-financeiro, violando, portanto, os arts. 169, § 1º, da CF e 25 da CE. Precedentes do STF no sentido de que a comprovação do alegado demandaria análise casuística incompatível com o processo objetivo de controle de constitucionalidade. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 173.683.0/4 - ROSANA
Lei Municipal nº 972, de 06 de setembro de 2007, de Rosana,"dispõe sobre alteração das referências salariais dos cargos de provimento em comissão que especifica do Quadro de Pessoal do Município de Rosana e dá outras providências”. Matéria submetida à observação dos parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Aumento de despesa sem previsão da fonte de custeio e sem constar do orçamento. Procedência da ação.
TJ - 173.682.0/0 - ROSANA
Lei nº 954, de 4 de abril de 2007, do Município de Rosana,“dispõe sobre alteração da referência salarial dos cargos do Quadro de Pessoal do Município de Rosana”. Alegação de que a lei, que nasceu no Poder Executivo, não foi precedida de estudo do impacto orçamentário-financeiro, violando, portanto, os arts. 169, § 1º, da CF e 25 da CE. Precedentes do STF no sentido de que a comprovação do alegado demandaria análise casuística incompatível com o processo objetivo de controle de constitucionalidade. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 173.590.0/0 - CATANDUVA
Lei Municipal n. 4.011, de 06 de julho de 2004, do Município de Catanduva. Expressão “ expedido por profissional médico pertencente ao Quadro de Pessoal do Departamento e ou Secretaria Municipal de Saúde do Município de Catanduva”, do art. 1º da Lei n. 4.011, de 06 de julho de 2004, do Município de Catanduva. Lei de iniciativa parlamentar que apenas reproduziu a referida expressão que já constava de outra que trata da mesma matéria, cuja autoria é do executivo 2) Não constatação da inconstitucionalidade apontada. 3)Parecer no sentido da improcedência da ação declaração da inconstitucionalidade do diploma legal impugnado.
TJ - 173.496.0/0 - JUNDIAÍ
Lei nº 7.014, de 19 de fevereiro de 2008, do Município de Jundiaí, que “cria na rede municipal de ensino o Programa Especial de Diagnóstico da Dislexia”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 173.372.0/5 - FRANCISCO MORATO
Lei nº 2.138, de 29 de agosto de 2005, do Município de Francisco Morato,“dispõe sobre ‘exploração’ na forma que especifica, dos serviços de remoção e do recolhimento de veículos ao depósito, para dar cumprimento às determinações, penalidades ou medidas administrativas emanadas das autoridades competentes”. Alegação de que a lei dispõe sobre matéria de competência da União e do Estado-membro, violando, em consequência, o princípio federativo. Ofensa ao art. 144 da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 173.371.0/0 - JUNDIAÍ
Lei nº 6.782, de 12 de março de 2007, do Município de Jundiaí,“regula a vigilância de quarteirão”. Lei de iniciativa do Poder Legislativo. Alegação de violação ao princípio federativo e ao princípio da independência dos poderes. Norma que legisla sobre condições para o exercício de profissão e sobre a atividade administrativa. Violação dos arts. 5º, “caput” e § 2º, 37, 47, II e XIV e 144 da Constituição Estadual. Procedência da ação.
TJ - 173.370.0/6 - JUNDIAÍ
Lei nº 6.831, de 04 de junho de 2007, do Município de Jundiaí,"obriga a Agência local do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a prestar atendimento ao público no período que especifica, impõe sanções administrativas por abuso e infrações aos direitos do consumidor, e dá providências correlatas”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Criação de despesa, que decorre da necessidade de fiscalização imposta pela lei à Administração (art. 25, CE).Procedência da ação.
TJ - 173.369.0/1 - JUNDIAÍ
Lei n.º 6.884, de 22 de agosto de 2007, do Município de Jundiaí,“obriga farmácias e drogarias a disponibilizar o Compêndio de Bulas de Medicamentos – CBM atualizado, para consulta pública”. Projeto de vereador. Norma que impõe ônus à Administração no exercício da fiscalização das regras estabelecidas, e que, por tal motivo, reclama a iniciativa do chefe do Executivo. Criação de despesa, ademais, sem indicação da fonte de custeio. Violação dos art. 5º e 25 da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 173.359.0/6 - APIAÍ
Lei nº 119, de 30 de novembro de 2006, do Município de Apiaí, "institui a ´taxa de sinistro´, destinada a custear a Unidade do Corpo de Bombeiros sediada no município". Serviço público prestado, geral e indivisível, e, por isso, não suscetível de ser custeado por meio de taxa. Corpo de Bombeiros, que integra órgão do Estado, e, por isso, inviabiliza a tributação por parte do Município, ainda que este, por força de convênio, se obrigue a custear o serviço. Ofensa aos artigos 1.º, 139, §§ 1.º a 3.º, 142, 144, e 160, inciso II, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 173.326.0/6 - LINS
Emenda n. 87/08 à Lei Orgânica do Município de Lins. 2) Fixação de valor mínimo a ser aplicado nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e Cultura. 3) Violação dos arts. 5º e 144, ambos da Constituição do Estado de São Paulo. 4) Parecer pela procedência da ação.
TJ - 173.263.0/8 - JUNDIAÍ
Lei nº 6.748, de 02 de outubro de 2.006, do Município de Jundiaí, “exige treinamento de empregados de condomínios, em primeiros socorros e prevenção contra incêndios”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Criação de despesa, que decorre da necessidade de fiscalização imposta pela lei à Administração (art. 25, CE). Procedência da ação.
TJ - 173.220.0/2 - ESTADO DE SÃO PAULO
§ 2º do art. 26 da Lei Complementar n. 1.059, de 18 de setembro de 2008, do Estado de São Paulo, "torna a gratificação denominada 'Participação nos Resultados' devida aos agentes fiscais de rendas imune ao limite do no inc. XII do art. 115 da Constituição do Estado". Preliminares. Ilegitimidade do sindicato-autor, que representa categorias diversas do funcionalismo, dentre as quais a dos próprios agentes fiscais de rendas, a quem não interessa o provimento almejado. Pertinência temática não demonstrada. Falta de poderes especiais na procuração. Mérito. Participação nos Resultados. Vantagem devida em razão do cargo e que se inclui na fixação do teto remuneratório. Precedentes do STF. Parecer pelo não conhecimento e, no mérito, pela procedência da ação.
TJ - 173.219-0/8 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.191, de 8 de agosto de 2008, do Município de São José do Rio Preto,“estabelece normas para a realização de propaganda no Município de São José do Rio Preto”. Lei que reproduz regra constitucional (art. 115, § 1º, CE) e impõe o seu cumprimento tão-somente ao Poder Executivo. Determinação, ademais, para que o custo da propaganda conste de sua veiculação. Ofensa ao princípio da razoabilidade, previsto no art. 111 da CE. Precedente do STF.Procedência da ação.
TJ - 173.216.0/4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.245, de 14 de novembro de 2008,do Município de São José do Rio Preto,"regula procedimento para a substituição de medidores de água (hidrômetro)". Projeto de Vereador. Vício de iniciativa, que macula o processo legislativo, vez que cabe exclusivamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que regulam o serviço público. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 173.198.0/0 - LENÇÓIS PAULISTA
Lei Complementar nº 49, de 03 de dezembro de 2.008,Município de Lençóis Paulista,“reestrutura o quadro de cargos de servidores e cria outros novos cargos na Câmara Municipal de Lençóis Paulista”. Alegação de violação ao princípio da independência de poderes, pois a criação de cargos do Legislativo não depende de lei a ser sancionada pelo Executivo (arts. 5º e 20, III, CE). Impossibilidade dos vencimentos dos cargos criados serem fixados por Ato da Mesa da Câmara Municipal, fazendo-se necessária a edição de lei sobre a matéria (art. 20, III, CE). Criação de despesa, decorrente dos cargos criados, sem indicação do recurso (art. 25, CE). Procedência da ação.
TJ - 173.160.0/8 - RIBEIRÃO PRETO
Lei nº 10.079, de 26 de maio de 2004, do Município de Ribeirão Preto, de iniciativa parlamentar.Instituição de Programa Municipal de Agricultura Urbana. Matéria inerente à administração da cidade. Iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo. Violação ao princípio da separação dos poderes (Constituição Estadual: arts. 5º; 47, e 144). As regras básicas do processo legislativo federal são de absorção obrigatória no plano estadual – e, consequentemente, no municipal – por sua implicação com o princípio fundamental da separação dos poderes. Preceito extensível e de observância simétrica que limita a auto-organização dos Estados e Municípios” (ADI 168.670-0/3-00). Procedência da ação.
TJ - 173.020-0/0 - 994.08.011246-1 - MARTINÓPOLIS
Art.49, inc.IV e art.61, da Lei Complementar nº 38, do Município de Martinópolis (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município).Previsão de pagamento de indenização, no ato de exoneração de servidores públicos.Violação do princípio da isonomia (art. 5º caput, e art. 39 § 3º da CR/88, c.c. o art. 144 da CE). Desrespeito à disparidade constitucionalmente estabelecida entre o regime dos servidores estatutários (titulares de cargos públicos) e o regime de servidores celetistas (titulares de empregos públicos). Criação de benefício assimilado à indenização compensatória contra a despedida indevida (art. 7º, I da CR/88), ou ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (art. 7º, III da CR/88).Violação do princípio do interesse público e das exigências do serviço (art. 128 da CE).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 172.909.0/0 - CATANDUVA
Lei nº4.610, de 17 de novembro de 2008, do Município de Catanduva. Iniciativa parlamentar. Determinação de consignação, nas publicações oficiais, dos gastos para sua realização.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Quebra da simetria quanto aos sistemas de controle da administração (art.33, 144 e 150 da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art.25 da Constituição Paulista).Procedência da ação.
TJ - 172.602.0/9 - GUARUJÁ
Lei Complementar nº 119/2008, do Município de Guarujá, “dispõe sobre a obrigatoriedade da Empresa que opera o serviço de transporte público municipal a circularem (sic) pelos pontos de ônibus em um prazo máximo de 20 (vinte) minutos e dá outras providências”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE), que não se convalida pela sanção da lei pelo chefe do Executivo. Criação de despesa, sem indicação do recurso (art. 25, CE). Procedência da ação.
TJ - 172.475.0/8 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.208,de 22 de setembro de 2008,do Município de São José do Rio Preto,“declara a área do Instituto Penal Agrícola de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)". Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE), que não se convalida pela sanção da lei pelo chefe do Executivo. Inovação, ademais, no Plano Diretor do Município, que é lei complementar, através de lei ordinária. Procedência da ação.
TJ - 172.447.0/0 - TEODORO SAMPAIO
Lei n. 1.575/08, do Município de Teodoro Sampaio, de iniciativa parlamentar. Limitação de cargos de provimento em comissão na Prefeitura Municipal. Matéria inerente ao regime jurídico dos servidores públicos. Iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo. Violação ao princípio da separação dos poderes (Constituição Estadual: arts. 5º, 24, § 2º, 4, e 144). As regras básicas do processo legislativo federal são de absorção obrigatória no plano estadual – e, consequentemente, no municipal – por sua implicação com o princípio fundamental da separação dos poderes. Preceito extensível e de observância simétrica que limita a auto-organização dos Estados e Municípios” (ADI 168.670-0/3-00).Procedência da ação.
TJ - 172.350.0/8 - CATANDUVA
Lei nº 4.077, de 27.06.05, do Município de Catanduva,“acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 3.268, de 17.04.97 e dá outras providências”. Projeto nascido no Poder Legislativo, não sendo caso de iniciativa exclusiva do Executivo, nos termos do art. 24, § 2º da CE. Iniciativa legislativa que tem amparo no art. 19, inc. IV da CE. Inexistência de violação ao princípio da separação de poderes ou de vício de iniciativa legislativa. Ausência de violação aos arts. 5º, 47 e 144 da CE. Improcedência da ação.
TJ - 172.331.0/1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n. 10.241 , de 14 de novembro de 2008 , do Município de São José do Rio Preto. Criação, nas unidades de saúde do serviço público municipal de saúde, dos serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional. Violação ao princípio da separação de poderes. Usurpação da iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo local. Arts. 5º, 24, § 2º, 1 e 2, 25, e 47, II, XIV, e XIX, a, Constituição Estadual. Procedência da ação.
TJ - 172.326.0/9 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei Municipal n. 10.246, de 14 de novembro de 2008, do município de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar,"cria despesas não previstas no orçamento e dispõe sobre conduta concreta da Administração Pública". Inconstitucionalidade formal pelo vício de iniciativa e pela afronta ao princípio da separação e independência dos poderes. Inconstitucionalidade decorrente da ofensa aos arts. 5º e 25, todos da Constituição do Estado. Procedência da ação.
TJ - 172.324.0/0 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei Municipal n. 10.244, de 14 de novembro de 2008, do município de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar, "institui o Programa de Qualidade Ambiental para disciplinar a aquisição de produtos e serviços pela Administração Municipal". Inconstitucionalidade formal pelo vício de iniciativa.Inconstitucionalidade decorrente da ofensa aos arts. 5º, 25, 47, II, e 144 da Constituição do Estado. Procedência da ação.
TJ - 172.202.0/3 - INDAIATUBA
Lei n. 5.236, de 12 de Novembro de 2007 (art.3º), do Município de Indaiatuba, de iniciativa parlamentar.Redução de verba honorária em caso de pagamento espontâneo de débito tributário. Matéria de iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo. Violação ao princípio da separação dos poderes (Constituição Estadual: arts. 5º e 144). As regras básicas do processo legislativo federal são de absorção obrigatória no plano estadual – e, consequentemente, no municipal – por sua implicação com o princípio fundamental da separação dos poderes. Preceito extensível e de observância simétrica que limita a auto-organização dos Estados e Municípios” (ADI 168.670-0/3-00.Procedência da ação.
TJ - 172.107.0/0 - OURINHOS
Art.131 “caput” da Lei Complementar nº 474, de 22 de julho de 2006, do Município de Ourinhos,"dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos e dá outras providências”.Previsão de direito de afastamento com prejuízo de remuneração.Afronta ao disposto no art.125, §1º da C.E. Inconstitucionalidade verificada. Procedência da ação.
TJ - 171.994-0/9 - MIRASSOL
Lei nº 2.888, de 14 de fevereiro de 2006, do Município de Mirassol, "proíbe a instalação e construção de unidades prisionais de qualquer natureza no Município de Mirassol”. Exorbitância das funções legislativas. Invasão de atribuição conferida ao Estado federado.Vulneração ao princípio da separação e harmonia dos Poderes. Procedência da ação.
TJ - 171.859.0/3 - MARTINÓPOLIS
Lei n. 2.221, de 21 de junho de 2000, do Município de Martinópolis. FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE. AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL SEM LICITAÇÃO. LEI DE EFEITO CONCRETO. 1. A inconstitucionalidade de lei municipal no controle judiciário abstrato, concentrado e direto tem como único parâmetro a Constituição Estadual, não servindo a tanto afronta à Lei Orgânica Municipal. 2. Além disso, a Constituição Estadual não exige para a matéria lei complementar, cuja previsão deve ser explícita. 3. Lei de efeito concreto não se presta como objeto do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade. 4. A supressão de licitação implica violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e do interesse público, bem como invasão da esfera de competência federal para disciplina de normas gerais de licitação (arts. 1º, 111 e 117, da Constituição Estadual). Procedência da ação.
TJ - 171.822.0/5 - FERNANDÓPOLIS
Lei n. 3.385, de 5 de agosto de 2008, do Município de Fernandópolis,proposta por Prefeito,“dispõe sobre a ampliação da área de ocupação do território do município destinada para ‘corredor comercial’ e dá outras providências”. Projeto de iniciativa de Vereador. Impossibilidade, pois compete ao chefe do Poder Executivo o planejamento do uso e ocupação do solo urbano. Norma, ademais, sem o caráter de generalidade e abstração que caracterizam os atos do Legislativo. Casuísmo que denuncia a ausência de planejamento urbano e vinculação ao plano diretor. Ofensa aos artigos 5º, 180, V e 181 da Constituição Estadual. Procedência da ação.
TJ - 171.821.0/0 - BARRETOS
Emenda n. 14 à Lei Orgânica do Município de Barretos, de 24 de setembro de 1996, que acrescentou o inc. XXII ao art. 18, o inc. XVII ao art. 73, o § 3º ao art. 138 e alterou a redação do caput do art. 144.Previsão para o Poder Legislativo referendar as tarifas dos serviços públicos. Violação ao princípio da harmonia e independência dos poderes. Procedência da ação.
TJ - 171.815.0/3 - JANDIRA
Lei nº 1.737, de 28 de agosto de 2008, do Município de Jandira, “dispõe sobre alteração da Lei n. 1.638, de 11 de julho de 2007 e dá outras providências”.Vício de iniciativa. Ofensa ao artigo 5º, caput da Constituição Estadual Paulista, no tocante ao princípio da independência e harmonia de poderes. Criação de despesas para o Poder Público, sem a indicação das respectivas fontes de receita.Violação ao disposto no art.25 da Constituição Bandeirante.Procedência da ação.
TJ - 171.814.0/9 - JANDIRA
Lei nº 1.738, de 28 de agosto de 2008, do Município de Jandira. Lei de iniciativa de Vereador, dispõe sobre a implantação do programa “leve leite” na rede municipal de ensino fundamental de educação infantil e creches do município. Imposição de obrigações ao Poder Executivo e normatização do serviço público. Natureza “autorizativa” da lei que é irrelevante para o deslinde da questão. Violação do princípio da separação dos poderes reconhecida. Procedência da ação.
TJ - 171.701.0/3 - CAJATI
Arts. 98, 99, 100, 105, 302, 303 e 304 da Lei Orgânica do Município de Cajati e arts. 341 a 346 do Regimento Interno da Câmara Municipal do mesmo município,"definem infrações político-administrativas cometidas pelo Prefeito Municipal, ou seja, arrolam os crimes de responsabilidade, bem como definem aspectos procedimentais do julgamento do Prefeito e do Vice-Prefeito". Assunto que se insere na competência legislativa privativa da União. Afronta aos arts. 1º, 24, 111 e 144 da Constituição do Estado, este último a repetir - de modo sintético – o conteúdo dos artigos 21, e 22 da Constituição da República, expressão do princípio federativo. Procedência da ação.
TJ - 171.640.0/4 - CATANDUVA
Lei nº 4.584/08, do Município de Catanduva,“autoriza o Poder Executivo a determinar que as consultas médicas e exames laboratoriais, feitos nas Unidades Básicas de Saúde, sejam realizados no prazo máximo de 3 dias, quando o paciente tiver idade superior a 65 anos e quando for portador de deficiência”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria, entretanto, que é reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, porque diz respeito à forma de prestação do serviço público e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º CE). Criação de despesa, sem indicação da fonte (arts. 25 e 176, I, CE). Lei “autorizativa” que, na verdade, contém determinação e, por isso, não afasta a usurpação da competência material do Prefeito. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 171.589.0/0 - GUARULHOS
Lei n. 6.405, de 13 de agosto de 2008, do município de Guarulhos, de iniciativa parlamentar, "dispõe sobre a cessão de um médico para atuar em todas as partidas oficiais de qualquer modalidade esportiva, no âmbito do município, caso haja exigência da Federação ou Confederação organizadora do evento, como atribuição do Poder Executivo". Inconstitucionalidade formal subjetiva pelo vício de iniciativa e pela ofensa ao Princípio da Separação e da Harmonia entre os Poderes (art. 5º, caput, da Constituição do Estado).Procedência da ação.
TJ - 171.431-0/0 - 994.08.013195-4 - BOTUCATU
Lei nº 4.941, de 04 de julho de 2008, do Município de Botucatu.Lei de autoria parlamentar que assegura aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade gratuidade no uso dos transportes coletivos urbanos no Município de Botucatu, permitindo que os mesmos adentrem ao veículo, mediante apresentação de documento de identidade pessoal que comprove a idade do beneficiário. Violação dos arts. 5º, 25 e 47, II e XIV, todos da Constituição do Estado de São Paulo.Inconstitucionalidade constatada.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 171.147.0/7 - CARAGUATATUBA
Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 38, de 25 de setembro de 2008, do Município de Caraguatatuba que cria obrigações para o Poder Público Municipal (concessão de transporte público urbanos e semi-urbanos, com exceção nos serviços seletivos e especiais gratuito para idosos, maiores de 60 anos). Lei de iniciativa parlamentar. 2)Violação do princípio da separação de poderes e aumento de despesa sem indicar fonte de receita (art.5º, 25, 37, 47 II e XIV, e 144 da Constituição Estadual). 3)Parecer no sentido da declaração da inconstitucionalidade do diploma legal impugnado.
TJ - 171.037.0/2 - ITAPEVA
Lei Municipal n. 2.770/08 que acrescentou o parágrafo 1º ao art. 1º da Lei n. 1.020/97, de iniciativa parlamentar, "concedendo adicional, a título de gratificação aos servidores públicos municipais que, por força de convênio, sejam cedidos ao Poder Judiciário mediante convênio". Inconstitucionalidade formal pelo vício de iniciativa.Inconstitucionalidade decorrente da ofensa aos arts. 5º e 24, § 2º n. “1”, da Constituição do Estado. Procedência da ação.
TJ - 170.929.0/6 - MAIRIPORÃ
Lei nº 2.624, de 30 outubro de 2006, do Município de Mairiporã,"autoriza o Poder Executivo a abrir concorrência pública para concessão de serviço de transporte coletivo do município”. Lei de iniciativa do Poder Executivo. Alegação de violação aos dispositivos constitucionais que estimulam o cooperativismo. Norma que exclui de forma prévia e genérica interessados em participarem de concorrência pública. Violação dos arts. 117, 144, 179 e 188 da Constituição Estadual. Procedência da ação.
TJ - 170.928.0/1 - MARÍLIA
Lei n. 6.841, de 17 de outubro de 2008, do município de Marília, de iniciativa parlamentar, "dispõe sobre a equiparação da hora-aula do cargo de professor de EMEF com a hora-aula do cargo de Professor do EMEI". Inconstitucionalidade formal pelo vício de iniciativa.Inconstitucionalidade decorrente da ofensa aos arts. 5º e 24, § 2º, “1”, da Constituição do Estado; Procedência da ação.
TJ - 170.980.0/8 - POÁ
Emendas n. 29 e 30 à Lei Orgânica Municipal de Poá, de 11 de junho de 2008 e 27 de agosto de 2008, respectivamente, decorrentes de iniciativa parlamentar, "dispõem sobre a remuneração de servidores públicos, garantindo a sexta-parte dos vencimentos integrais e gratificação aos funcionários com diploma em curso superior". Inconstitucionalidade formal pelo vício de iniciativa e pela afronta ao princípio da separação e independência dos poderes. Inconstitucionalidade decorrente da ofensa aos arts. 5º, 24, § 2º, “1” e 25, todos da Constituição do Estado. Procedência da ação.
TJ - 170.827.0/0 - GUARULHOS
Lei Municipal nº 6.407, de 18 de agosto de 2008, do Município de Guarulhos, “estabelece o horário de atendimento das EMs-Escolas Municipais e CMEIs –Centros Municipais de Educação Infantil do Município de Guarulhos”, cujo projeto é de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição do Estado. . Criação de programa em período integral e, em conseqüência, de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 25 e 176, I, da CE. Procedência da ação.
TJ - 170.744.0/1 - GUARULHOS
Lei Complementar n. 6.350, de 19 de fevereiro de 2008, do Município de Guarulhos, de iniciativa parlamentar, "dispõe sobre a criação de Centro de Treinamento como atribuição do Poder Executivo".Inconstitucionalidade formal subjetiva pelo vício de iniciativa e pela ofensa ao Princípio da Separação e da Harmonia entre os Poderes (art. 5º, caput, da Constituição do Estado).Procedência da ação.
TJ - 170.739.0/9 - INDAIATUBA
Lei nº 5.423, de 12 de setembro de 2009, do Município de Indaiatuba, "impõe ao Poder Executivo a obrigação de fornecer merenda aos alunos carentes no período de férias". Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, porque gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição do Estado. Criação de despesa, sem indicação da receita, que desatende aos preceitos dos artigos 25 e 176, I, da CE. Procedência da ação.
TJ - 170.738.0/4 - JUNDIAÍ
Lei Complementar nº 454, de 16 de junho de 2008, do Município de Jundiaí, “altera o Estatuto dos Funcionários Públicos, para modificar a licença à gestante e o afastamento-paternidade”. Projeto de lei de Vereador. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Alegada ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º, 5º, 47, II, da Constituição do Estado). Procedência da ação.
TJ - 170.682.0/8 - FRANCISCO MORATO
Lei nº 2.335, de 23.09.08, do Município de Francisco Morato, “acrescenta parágrafos ao art. 211 da Lei nº 630, de 30.12.83, que institui o Código de Posturas Municipais”. Lei de iniciativa do Poder Legislativo. Alegação de violação ao princípio federativo e ao princípio da independência dos poderes. Norma que legisla sobre direito eleitoral e ordenamento urbanístico da cidade. Violação dos arts. 5º, “caput” e § 2º, 37, 47, II e XIV, 144 e 181 da Constituição Estadual. Procedência da ação.
TJ - 170.681.0/3 - RIBEIRÃO PRETO
Lei Municipal nº 9.356, de 10 de outubro de 2001, Município de Ribeirão Preto, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio da peça orçamentária das empresas paraestatais e estatais. Ofensa aos limites do mecanismo de controle externo do Legislativo previsto no art. 150 da Constituição do Estado de São Paulo. Violação ao princípio da separação de poderes e intromissão na administração municipal. Dever do Prefeito de prestar contas não pode se afastar do parâmetro constitucional. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 170.476.0/8 - CARAGUATATUBA
Lei nº 1.427, de 19 de junho de 2007, do Município de Caraguatatuba,“dispõe sobre condição para a exploração dos serviços de transporte coletivo do município e dá outras providências”, atribuindo à empresa concessionária ou permissionária a responsabilidade pela construção e manutenção dos abrigos de passageiros. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE), que não se convalida pela sanção da lei pelo chefe do Executivo. Criação de despesa, que decorre da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte público, sem indicação do recurso (art. 25, CE). Procedência da ação.
TJ - 170.475.0/3 - GUARULHOS
Lei nº 6.413, de 11 de setembro de 2008, do Município de Guarulhos,“estabelece desconto de 50% no pagamento do ISPPTU – Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana dos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras-livres e comboios”. Lei tributária benéfica, de iniciativa de Vereador, que implica em diminuição de receita, com impacto no orçamento. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo, por ofensa aos artigos 5º e 144 da Constituição do Estado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Improcedência da ação.
TJ - 170.354.0/1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei Municipal nº 10.194, de 15 de agosto de 2008, do Município de São José do Rio Preto,“cria o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional de Água em Edificações e dá outras providências”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Lei “autorizativa” que, na verdade, contém determinação e, por isso, não afasta a usurpação da competência material do Prefeito. Criação de programa e, em conseqüência, de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Procedência da ação.
TJ - 170.336.0/0 - RIBEIRÃO PRETO
Lei Complementar n. 2.295, de 13 de agosto de 2008, do município de Ribeirão Preto, de iniciativa parlamentar, que acrescenta parágrafo único ao art. 293 do Código de Obras do Município. Inconstitucionalidade formal pelo vício de iniciativa. Inconstitucionalidade decorrente da ofensa ao art. 5º da Constituição do Estado. Procedência da ação.
TJ - 170.266.0/0 - GUARULHOS
Lei n. 6.420, de 22 de setembro de 2008, do Município de Guarulhos, de iniciativa parlamentar, "altera a Lei n. 6.253, de 24 de maio de 2007, que dispõe sobre o uso, a ocupação e o parcelamento do solo no município, pois altera a legislação específica sobre o tema".Inconstitucionalidade formal subjetiva pelo vício de iniciativa e pela ofensa ao Princípio da Separação e da Harmonia entre os Poderes (art. 5º, caput, da Constituição do Estado).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 170.246.0/9 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei Municipal n. 10.047, de 28 de fevereiro de 2008, de São José do Rio Preto, “Regulamenta a confecção de receituários médicos e carimbos de profissionais da área da saúde”. Iniciativa parlamentar. Violação da separação de poderes. Atividade tipicamente administrativa. Interferência legislativa na gestão administrativa, que envolve planejamento, fixação de diretrizes, execução e fiscalização (art.5º, art.47 II e XIV, art.144 da Constituição do Estado).Criação de despesas sem indicação da fonte de receita (art.25 da Constituição do Estado). Procedência da ação.
TJ - 170.245.0/4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei Complementar nº 258, de 22 de agosto de 2008, do Município de São José do Rio Preto,alterando a lei que instituiu a Guarda Municipal, elimina sua atribuição de “disciplinar o trânsito, nas vias e logradouros municipais”. Projeto de Vereador. Matéria cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo, por tratar da organização administrativa. Ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Violação dos artigos 5º, 47, II e 144 da Constituição do Estado. Procedência da ação.
TJ - 170.026.0/5 - ITAPECERICA DA SERRA
Lei n. 1.919, de 19 de agosto de 2008, do município de Itapecerica da Serra, de iniciativa parlamentar, "autoriza o Poder Executivo municipal a considerar de efetivo exercício o afastamento do servidor público municipal no dia do aniversário natalício". Inconstitucionalidade formal pelo vício de iniciativa.Inconstitucionalidade decorrente da ofensa aos arts. 5º e 24, § 2º n. “4”, da Constituição do Estado. Procedência da ação.
TJ - 169.789.0/3 - MOGI GUAÇU
Lei Complementar nº 720, de 30 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 934, de 11 de julho de 2007, do Município de Mogi Guaçu,"proíbe qualquer obra de construção, ampliação, adequação e/ou reforma de edifícios destinados ao sistema prisional, seja de presos condenados ou para unidade de internação ou de acolhimento provisório de menores infratores, nas zonas urbanas, de expansão urbana e rural do Município de Mogi Guaçu”. Exorbitância das funções legislativas. Invasão de atribuição conferida ao Estado federado. Vulneração ao princípio da separação e harmonia dos Poderes. Procedência da ação.
TJ - 169.680.0/6 - TIETÊ
Lei nº 2.974, de 19 de agosto de 2008, do Município de Tietê,"autoriza o Poder Executivo a implantar medidas de redução de consumo e racionalização do uso da água nos órgãos públicos do Município de Tietê". Projeto de vereador. Norma que impõe padrões de conduta e ônus à Administração, dentre os quais o dever de fiscalizar, relativos ao uso racional da água. Usurpação da iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, a quem compete a gestão administrativa, inclusive atos de planejamento, direção, organização e execução de programas. Criação de despesa, sem previsão de recursos. Ofensa aos artigos 5º, 25, 37 e 47, II e XIV, da CE, aplicáveis aos municípios por força do art. 144 da mesma Constituição. Irrelevância da natureza “autorizativa” da lei impugnada. Procedência da ação.
TJ - 169.347.0/7 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n. 10.185, de 1º de agosto de 2008, do Município de São José do Rio Preto, "garante às entidades da sociedade civil o direito de pesquisar dados e receber informações de seu interesse nos órgãos e entidades municipais sobre estrutura, funcionamento e produtividade dos serviços que prestam à população. Dispõe, também, sobre o acesso de pesquisadores e/ou usuários credenciados às dependências dos órgãos e entidades da administração municipal (cf. art. 4º)".Forma de prestação de contas não prevista constitucionalmente. Violação do princípio da harmonia e separação entre os Poderes (art. 5º da CE). Procedência da ação.
TJ - 169.245.0/1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 9.211/04,do Município de São José do Rio Preto,“altera a Lei nº 5.979/95, que aprova o Regulamento dos Cemitérios Municipais”. Projeto de Vereador. Vício de iniciativa, que macula o processo legislativo, vez que cabe exclusivamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que regulam o serviço público ou criam despesas para a Administração, ainda que de forma indireta. Parecer pela procedência da ação.
TJ – 169.244.0/7 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei Complementar Municipal n. 9.959, de 21 de setembro de 2007, do Município de São José do Rio Preto. Acrescenta um segundo parágrafo ao art. 16 da Lei Municipal n. 5.979/95, dispondo sobre normas das taxas originárias da utilização dos velórios dos Cemitérios Municipais e outras decorrentes do sepultamento. Violação do princípio da harmonia e independência entre os Poderes: art. 5º, 25 e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da ação.
TJ - 169.223.0/1 - ITAPECERICA DA SERRA
Lei Municipal nº 1.921, de 19 de agosto de 2008, que “cria, no município de Itapecerica da Serra, o Conselho Municipal da Juventude, e dá outras providências”. Projeto de vereador. Ato normativo que cria órgão na Administração Pública e aumenta a despesa corrente. Motivos que demandam projeto de lei de autoria do chefe do Executivo. Ofensa ao princípio da separação dos poderes. Violação dos art. 25; 47, II; e 144 da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 169.181.0/9 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 8.129, de 4 de dezembro de 2000, do Município de São José do Rio Preto, "exclui os proprietários de imóveis com poços semi-artesianos da obrigatoriedade da instalação de hidrômetro". Lei tributária benéfica, de iniciativa de Vereador, que implica em diminuição de receita da autarquia municipal instituída para a prestação dos serviços de água e esgoto, com impacto no orçamento. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo, por ofensa aos artigos 2º., 5º. e 25, da Constituição do Estado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Improcedência da ação.
TJ - 169.003.0/8 - ITAPECERICA DA SERRA
Lei Municipal nº 1.918, de 19 de agosto de 2008, Município de Itapecerica da Serra, “dispõe sobre isenção de custas de protocolo nas situações que especifica”. Violação da regra da separação de poderes (art.5º, c.c. o art.144 da Constituição do Estado). Fixação, modificação, ou extinção de preços públicos (art.159 parágrafo único, c.c. o art.144 da Constituição do Estado). Cria despesas sem indicação das fontes de receita (art.25 da Constituição do Estado). Procedência da ação.
TJ - 168.980.0/8 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.199, de 22 de agosto de 2008, que alterou § 1º do art. 3º da Lei nº 8.404, de 20 de julho de 2001, Município de São José do Rio Preto. Inclusão no parcelamento de débitos de natureza tributária dos valores referentes ao pagamento de custas, emolumentos e verbas da sucumbência. Parcelamento de tributo. Natureza jurídica de moratória (arts. 146, III, Constituição Federal; arts. 97, VI e 152, I, a, II, Código Tributário Nacional). Lei de iniciativa parlamentar. Alegação de ofensa ao princípio da separação de poderes. Inexistência de reserva de iniciativa em matéria tributária. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Direito estrito que não se presume. Competências tributárias exclusivas, salvo taxas de competência legislativa comum (arts. 145, II, Constituição Federal e 163, II, Constituição Estadual). Taxa é tributo contraprestacional e vinculado. Competência tributária correspondente à competência para o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível. Definição nas Constituição Federal (art. 145, II) e Estadual (art. 163, II). Só pode conceder moratória quem detém competência para instituição do tributo. Competência legislativa concorrente federal e estadual (art. 24, IV, Constituição Federal). Municípios não têm interesse nem se legitimam a legislar, direta ou indiretamente. Controle abstrato de constitucionalidade de norma local em face da Constituição Estadual. Invasão da esfera de competência normativa estadual (art. 24, IV, Constituição Federal; art. 19, I, Constituição Estadual) e infringência do esquema de repartição de competências inerente ao princípio federativo (arts. 1º, 18, 24, IV, 25, 29, 30, Constituição Federal) inclusive no aspecto tributário (arts. 30, III e 145, II, Constituição Federal). Infringência aos arts. 1º, 19, I, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 168.975.0/5 - SÃO PAULO
Lei n. 12.524, de 02 de janeiro de 2007, do Município de São Paulo,"dispõe sobre Criação do Programa Estadual para Identificação e Tratamento de Dislexia na Rede Oficial de Educação”. A espécie normativa impugnada já foi objeto de outra ação direta promovida por esta Procuradoria-Geral, cujo processo recebeu o registro número 160.996-0/2-00. Extinção do presente processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, V, do Código de Processo Civil.
TJ - 168.973.0/6 - CATANDUVA
Emenda n. 16, de 13 de setembro de 2005, à Lei Orgânica do Município de Catanduva, "impõe ao Prefeito que solicite autorização da Câmara Municipal para se ausentar do País, por qualquer motivo e independentemente do período em que ficará ausente". Ingerência indevida de um Poder sobre o outro, que não encontra simetria com o artigo 44 da CE. Afronta ao princípio da separação dos Poderes (art. 5º. CE). Procedência da ação.
TJ - 168.963.0/0 - CATANDUVA
Lei nº 4.572, de 9 de junho de 2008, do Município de Catanduva,"impõe às instituições bancárias e financeiras o dever de afixar cartazes alertando os usuários sobre o tempo de espera para que sejam atendidos e atribui os ônus decorrentes do dever de fiscalizar à Administração". Projeto de lei de iniciativa parlamentar. Ofensa aos princípios federativo por versar matéria da competência legislativa da União, e da separação dos poderes. Criação de despesa, ademais, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 1º, 5º, 25, 47 II, e 144, da Constituição do Estado. Procedência da ação.
TJ - 168.949.0/7 - CATANDUVA
Lei n. 4.580, de 8 de agosto de 2008, do Município de Catanduva,“dispõe sobre a garantia de orientação nutricional à população carente e acompanhamento nutricional de gestantes, crianças até 6 anos de idade e idosos”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição do Estado. Lei “autorizativa” que, na verdade, contém determinação e, por isso, não afasta a usurpação da competência material do Prefeito. Criação de programa e, em conseqüência, de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 25 e 176, I, da CE. Procedência da ação.
TJ – 168.945.0/9 - CATANDUVA
Lei Complementar n. 446, de 9 de junho de 2008, do Município de Catanduva, derivada de projeto de lei de iniciativa parlamentar, “acrescenta ao art. 9º da Lei Complementar 315, de 24 de março de 2006, a exclusão dos templos religiosos ou atividades de organização religiosa da renovação anual de licença de funcionamento”. Violação do princípio da harmonia e independência entre os Poderes: art. 5º, 25 e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da ação.
TJ - 168.858.0/1 - SÃO PAULO
Arts. 113 e 117 do Decreto Estadual n. 29.913/89. Dispositivos legais que prevêem penalidades de multa e de apreensão de veículo e, portanto, que apenas regulamentam o Código de Trânsito Brasileiro.Competência do Estado-membro para regulamentar a matéria.Inconstitucionalidade parcial verificada em face da expressão que impõe prazo mínimo de apreensão do veículo por ofensa ao princípio da razoabilidade.Parecer pela procedência parcial da ação direta, com fundamento no art. 111 da Constituição Paulista.
TJ - 168.824-0/7 - MIRACATU
Leis nº 1261, de 3 de maio de 2004, do Município de Miracatu,“estabelece gratuidade do transporte para mulheres grávidas” e 1267, de 30 de junho de 2004,“estabelece gratuidade do transporte para idosos e dá outras providências”.Projetos nascidos no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE), que não se convalida pela sanção da lei pelo chefe do Executivo. Criação de despesa, que decorre da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte público, sem indicação do recurso (art. 25, CE). Procedência da ação.
TJ - 168.783.0/9 - SERRANA
Lei n. 1.233, de 9 de agosto de 2008, do município de Serrana, de iniciativa parlamentar, dispondo que "fica proibida a afixação de inscrição através de placas, cartazes e similares ou pintura com propaganda política ou partidária em muros, fachadas, colunas e paredes de propriedades particulares, independente de autorização do proprietário". Inconstitucionalidade formal pelo vício de iniciativa. Inconstitucionalidade decorrente da ofensa aos arts. 5º, 25, 37, 47, II e XIV e 144, todos da Constituição Paulista.Procedência da ação.
TJ - 168.740.0/3 - VIRADOURO
Lei Complementar n. 25, de 30 de maio de 2008, do Município de Viradouro, “define horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestações de serviço e diversões públicas”. Violação do princípio da repartição constitucional de competências, eis que a lei que veda atividade comercial aos domingos dispõe sobre matéria afeta ao legislador federal (art. 144 da CE). Violação da livre iniciativa e da livre concorrência, que protegem não só aqueles que exercem atividade comercial lícita, mas também, em última análise, os consumidores (art. 170, IV, da CF, aplicável por força do art. 144 da Constituição do Estado). Ato normativo que limita a possibilidade de escolha por parte do consumidor e que, portanto, viola os princípios constitucionais que assentam a defesa do consumidor, como garantia fundamental e como princípio da ordem e da atividade econômica (art. 5º, XXXII, e art. 170 V, ambos da CF, aplicáveis por força do art. 144 da Constituição do Estado). Ausência de necessidade (legitimidade), de adequação, e falta de proporcionalidade da opção legislativa, considerando os fins nela almejados (art. 111 e 144 da Constituição do Estado). Procedência da ação.
TJ - 168.670.0/3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n. 10.195, de 15 de agosto de 2008, do Município de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar. 1. Definição de assédio moral na Administração Pública direta e indireta e sua conseqüente responsabilidade administrativo-disciplinar por agentes públicos: criação de ilícito administrativo funcional e suas sanções. 2. Matéria inerente ao regime jurídico dos servidores públicos. Iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo. Violação ao princípio da separação dos poderes. 3. As regras básicas do processo legislativo federal são de absorção obrigatória no plano estadual – e, consequentemente, no municipal – por sua implicação com o princípio fundamental da separação dos poderes. Preceito extensível e de observância simétrica que limita a auto-organização dos Estados e Municípios. Procedência da Ação.
TJ - 168.669.0/9 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei Complementar nº 257, de 15 de agosto de 2008, do Município de São José do Rio Preto, "concede 180 dias de licença-maternidade às servidoras públicas mães adotiva ou biológica". Projeto de lei de Vereador. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Alegada ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º., 5º., 47, II, da Constituição do Estado). Procedência da ação.
TJ - 168.661.0/2 - RIBEIRÃO PRETO
Art. 16 da Lei Complementar n.º 315/94, do Município de Ribeirão Preto, movida pelo Prefeito,"regula a promoção de professores por merecimento mediante apuração de assiduidade". Alegação de ofensa ao art. 115, inc. XVI, da Carta Paulista, que proíbe a acumulação de vantagens pecuniárias (“efeito repicão”), eis que o art. 15 da mesma Lei Complementar estabelece o “reenquadramento” do funcionário pelo decurso do biênio. Vantagens que não têm o mesmo fundamento fático. Precedentes do Tribunal de Justiça. Improcedência da ação.
TJ - 168.566.0/9 - GUATAPARÁ
Lei Municipal n. 578, de 08 de julho de 2008, do Município de Guatapará, de iniciativa parlamentar, "concede casa e custeio de apoio a idosos na Cidade de Guatapará"; Violação dos artigos 5º , 24,§ 2º , 1, 25, 37, 47 incisos II e XIV e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da Ação.
TJ - 168.562.0/0 - GUATAPARÁ
Lei n. 566/2008, do Município de Guatapará, "Cria programa de distribuição de cestas básicas à população carente de Guatapará em troca de prestação de serviços à comunidade, como medida sócio-educativa". Iniciativa parlamentar. 2) Violação da regra da separação de poderes e aumento de despesa sem indicar fonte de custeio (art.5º,25, 37,47,II e XIV e 144 todos da Constituição Estadual). 3)Parecer no sentido da declaração da inconstitucionalidade da lei impugnada.
TJ - 168.561.0/6 - GUATAPARÁ
Lei nº 567, de 18 de março de 2008, do Município de Guatapará,“concede casa de apoio a trabalhadores na cidade de Ribeirão Preto, como especifica”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, porque gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição do Estado. Lei “autorizativa” que, na verdade, contém determinação e, por isso, não afasta a usurpação da competência material do Prefeito. Criação de despesa, sem indicação da receita, que desatende aos preceitos dos artigos 25 e 176, I, da CE. Procedência da ação.
TJ - 168.560-0/1 - SUZANO
Lei nº 4.179, de 9 de outubro de 2007, do Município de Suzano, “obriga os estabelecimentos bancários a manterem guarda-volumes à disposição de seus usuários e dá outras providências”. Possibilidade de se declarar a inconstitucionalidade por fundamentos diversos daqueles contidos na inicial. Ofensa ao princípio da separação dos poderes, lei concebida por parlamentar que cria ônus para a Administração, como o de fiscalizar e aplicar multas. Criação de despesa, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144, da Constituição do Estado. Procedência da ação.
TJ - 168.556.0/3 - SUZANO
Lei n. 4.059, de 18 de julho de 2006,do Município de Suzano,de iniciativa parlamentar, "estabelece normas aos veículos automotores utilizados a bem do serviço público municipal". Providência atrelada ao Poder Executivo. Afronta ao princípio da separação de poderes.Violação do art. 5º da Constituição Estadual.Procedência da ação.
TJ - 168.555.0/9 - SUZANO
Lei n. 4.205, de 18 de dezembro de 2007, do Município de Suzano, de iniciativa parlamentar, "cria comissão de conservação de terrenos baldios, calçadas e muros no âmbito da Diretoria de Conservação de Próprios Municipais da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Obras, descreve suas atribuições e indica a forma de sua composição". Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo para criação de órgãos da Administração Pública. Princípio da separação de poderes. Violação dos arts. 5º, 24, § 2º, 1 e 2, 47, XIX, a, 144, da Constituição Estadual.Procedência da Ação.
TJ - 168.554.0/4 - GUATAPARÁ
Lei Complementar n. 63, de 08 de julho de 2008, do Município de Guatapará. "Assegura ao servidor público municipal direito à ausência remunerada para acompanhamento de dependentes em atendimento médico". Violação dos arts. 5.º, 24, § 2º , 1 e 4, 25, 47, incs. I e II, 48, incis. I e II e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da Ação.
TJ - 168.553.0/0 - 994.08.014589-0 - ESTADO DE SÃO PAULO - (1) e (2)
(1) § 1º do art. 40 da Lei Estadual nº 1.010/07, "extingue o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP". Alegação de afronta ao art. 93 da Constituição do Estado de 1935, que teria sido recepcionado pela Constituição vigente. Parâmetro inadmitido no estreito âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, diante da idéia de que a Constituição superveniente revoga globalmente o direito anterior. Parecer pela improcedência da ação. (2)Pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito.
TJ – 168.460.0/5 – AVARÉ
Lei Municipal n. 655, de 21 de outubro de 2004, do Município de Avaré, “autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de concessão de uso de imóvel de propriedade da Prefeitura à Associação Brasileira dos Criadores de Mini-Horse, pelo período de vinte anos”. Ofensa ao princípio da independência e harmonia entre os poderes: artigos 144 e 297 da CE. Ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade. Dispensa, sem justificativa, do processo licitatório. Procedência da ação.
TJ - 168.321.0/1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.190/08, do Município de São José do Rio Preto,“dispõe sobre o parcelamento, através de carnê, das custas referentes a velórios e sepultamentos, intitulado ‘Carnê da Última Hora’, e dá outras providências”. Projeto de iniciativa de Vereador. Regras sobre a forma de prestação de serviço público explorado por concessão, que acarretam o desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato administrativo, e, em conseqüência, aumento de despesa. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE) e da regra do art. 25 da CE, que proíbe o aumento de despesa pública sem a indicação dos recursos disponíveis. Procedência da ação.
TJ - 168.249.0/2 - TIETÊ
Lei n. 2.968/2008, do Município de Tietê. 2- Lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre obrigatoriedade de colocação de placas e/ou cartazes impressos em repartições públicas 3-. Imposição de condutas à Prefeitura Municipal. Matéria afeta à administração pública. Exclusividade de iniciativa do Prefeito Municipal. 4- Violação dos arts. 5, 25, 47, I e II e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo. 5- Parecer no sentido da declaração da inconstitucionalidade da lei impugnada.
TJ - 168.145.0/8 - LOUVEIRA
Art. 102 da Lei Orgânica do Município de Louveira,"trata de hipótese de afastamento do Prefeito, em caso de infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Poder Judiciário e nos crimes de responsabilidade, se recebida a denúncia pela Câmara Municipal, por dois terços de seus membros".Matéria afeta à competência privativa da União (art.22, inciso I, e 85 parágrafo único, da CF/88). Regra da repartição constitucional de competências associada diretamente ao princípio federativo (art.1º e art.18 da CF/88). Princípios de observância obrigatória pelos Estados e Municípios (art.1º e 144 da Constituição do Estado de São Paulo). Procedência da Ação.
TJ - 168.010.0/2 - ORLÂNDIA
Lei Municipal n. 3.622, de 08 de agosto de 2008, do Município de Orlândia, de iniciativa parlamentar, "cria proibições à propaganda eleitoral e impõe providências ao Executivo". Violação dos artigos 5º , 25, 37, 47 incisos II e XIV e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da Ação.
TJ - 167.964-0/8 - CATANDUVA
Artigo 2º. da Lei Complementar nº 442, de 2 de junho de 2008, do Município de Catanduva, "define faixas de domínio das estradas vicinais". Dispositivo cuja redação deriva de emenda parlamentar em matéria da competência privativa do Poder Executivo. Poder de emenda que é legítimo e que sofre as restrições “numerus clausus” da Constituição da República. Atuação da Câmara Municipal que, sem descaracterizar o projeto original, adequou a sua redação. Improcedência da ação.
TJ - 167.437.0/3 - ITATINGA
Lei n. 1.455, de 6 de fevereiro de 2006, do Município de Itatinga.Iniciativa parlamentar que veda a construção de presídios, Casa de Detenção, reformatórios de menores, Centros de Detenção Provisória (CDP) ou similares. Princípio federativo. Competências estaduais. Direito penitenciário. Segurança pública. Matérias afetas aos Estados-Membros. Interesse local. Inexistência. Princípio da proibição do excesso. Procedência da ação.
TJ - 167.399.0/9 - TIETÊ
Lei Complementar nº 2, de 3 de maio de 2008, do Município de Tietê, altera a redação dos incisos I e II do art. 26 da Lei Complementar n. 12/2006, reduzindo as alíquotas de IPTU. Lei tributária benéfica, de iniciativa de Vereador, que implica em diminuição de receita, com impacto no orçamento. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo, por ofensa aos artigos 47, XVII e 174, II e III e seus §§ 2º e 6º, da Constituição do Estado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Improcedência da ação.
TJ - 167.244-0/2 - RIBEIRÃO PRETO
Lei Complementar nº 1.725, do Município de Ribeirão Preto, "inclui o cargo de 'cozinheira' no quadro do Magistério Público Municipal" . Projeto de iniciativa de Vereador. Vício de iniciativa. Violação dos artigos 5º.; 24, § 2º; 1 e 4; 25 e 144 da Constituição Estadual. Procedência da ação.
TJ – 167.040.0/1 – VALINHOS
Lei n. 3.933, de 17 de novembro de 2005, do Município de Valinhos, “dispõe sobre a forma de pintura dos redutores de velocidade”. Ilegitimidade dos municípios para legislar sobre trânsito. Competência privativa da União: art. 22, XII da CF de 1988. Ofensa aos arts. 1º e 144 da Constituição Paulista. Constatada inconstitucionalidade formal por falta de legitimidade para deflagrar o processo legislativo. Procedência da ação.
TJ – 166.935.0/9 – ITATIBA
Lei n. 4.073, de 4 de julho de 2008, do Município de Itatiba, projeto de Lei de iniciativa parlamentar,” institui Perímetro Urbano de Segurança”. Vício de iniciativa por afronta ao art. 47 da CE. Inconstitucionalidade formal constatada por ofensa ao princípio da separação dos poderes. Procedência da ação.
TJ – 166.824.0/2 – JUNDIAÍ
Lei Municipal n. 426, de 22 de agosto de 2005, do Município de Jundiaí, “veda exploração comercial de vaga de estacionamento em estabelecimentos comerciais e de serviços”. Violação de competência privativa da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I, da CF de 88). Vício de iniciativa e afronta ao princípio da separação de poderes. Procedência da ação.
TJ - 166.766.0/7 - DRACENA
Lei Municipal nº. 3.481, de 20 de julho de 2007, Município de Dracena, dispõe sobre a necessidade de prévia aprovação, por referendo popular, para instalação de quaisquer unidades prisionais, casa de detenção, reformatórios de menores, presídios provisórios, centro de ressocialização e similares, na zona urbana ou rural. Invasão de competências legislativas. Diploma que não observa, ainda, a Constituição Federal. Incompatível com artigos 1°, 5°, 47, II e XIV, e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da ação.
TJ - 166.712.0/1 - BAURU
Art. 5º da Lei Municipal n. 5.423, de 9 de fevereiro de 2007, do Município de Bauru, "limita o número de cargos de assessores junto à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru" . Inconstitucionalidade formal reconhecida. Dispositivo legal verticalmente incompatível com a regra da iniciativa reservada e com o princípio da independência e harmonia entre os Poderes.Violação aos arts. 5º e 144 da Constituição do Estado de São Paulo.Procedência da ação.
TJ - 166.707.0/9 - BAURU
Art. 3º da Lei nº 5.390, de 30 de agosto de 2006, do Município de Bauru, “institui, no calendário oficial de eventos do município, o ‘Dia da Marcha para Jesus’, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de agosto. São de iniciativa reservada do Poder Executivo os projetos de lei que criem novos eventos oficiais no calendário municipal. Procedência da Ação.
TJ - 166.693.0/3 - AMPARO
Lei n. 3.375, de 3 de junho de 2008, do Município de Amparo, "institui o programa 'Disque Idoso'". Projeto de iniciativa parlamentar. Ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo Prefeito, sob a alegação de ofensa aos artigos 5º., “caput” e 144 da Constituição do Estado. Violação do princípio da separação dos Poderes. Procedência da ação.
TJ - 166.690-0/0 - ITATIBA
Lei nº 4.067, de 23 de julho de 2008, do Município de Itatiba, “dispõe sobre o serviço de transporte de passageiros de táxi e dá outras providências”. Inexistência de usurpação da competência legislativa da União e de vício de iniciativa. Improcedência da ação.
TJ – 166.609.0/1 – PIRAJU
Art. 85, V, da Lei Orgânica Municipal e art. 222, VI, da Resolução n. 05/2004, da Câmara Municipal. Advento de lei revogadora. Extinção do processo, sem julgamento do mérito.
TJ - 166.608.0/7 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n.º 9.926, de 27 de junho de 2007, Município de São José do Rio Preto, assegura aos munícipes o direito de apresentação de defesa prévia, para qualquer espécie de notificação expedida, precedendo todo auto de infração. Criação de despesas sem indicar a fonte dos recursos. Matéria afeta à administração pública. Procedência da ação.
TJ - 166.200.0/5 - SANTA MERCEDES
Parágrafo 6º do art. 127 e do § 3º do art. 128, ambos da Lei Orgânica do Município de Santa Mercedes.O primeiro determina a participação obrigatória da Câmara Municipal em “todos os processos de licitação abertos pelo Poder Executivo” e o segundo prevê que um vereador fará parte da comissão de recebimento das obras devidamente executadas.Violação ao princípio da harmonia e independência dos poderes. Procedência da ação.
TJ – 166.001.0/7 - BOTUCATU
Art. 166 da Lei Complementar Municipal n. 483, de 6 de junho de 2007, do Município de Botucatu, oriundo de emenda parlamentar,”obriga o Prefeito Municipal a promover diversas medidas de administração pública nos prazos que estabelece”. Ofensa ao princípio da independência e harmonia dos Poderes. Arts. 5º, 25, 47 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da ação.
TJ - 165.854-0/1 - SÃO PAULO
Art. 6º. e Anexo I (parcial); art. 22; e art. 27, inc. II e III, e seu § 5º; da Lei n. 13.768, de 26 de janeiro de 2004, do Município de São Paulo,“dispõe sobre a organização do Quadro da Guarda Civil Metropolitana – QGC, da Prefeitura do Município de São Paulo, institui novo plano de carreira e dá outras providências”. Alegação de afronta aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da razoabilidade e do direito adquirido. Pedidos de natureza subjetiva incompatíveis com a natureza da demanda. Improcedência da ação.
TJ - 165.817.0/3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei Municipal nº 10.170, de 06 de junho de 2008, Município de São José do Rio Preto, “dispõe sobre a fixação de tabelas de preços e isenções, em local bem visível, pelos cemitérios do Municípios, para conhecimento dos interessados”. Violação da separação de poderes. Atividade tipicamente administrativa (art.5º, art.47 II e XIV, art.144 da Constituição do Estado). Criação de despesas sem indicação da fonte de receita (art.25 da Constituição do Estado). Procedência da ação.
TJ - 165.807-0/8 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n. 11.169, de 6 de junho de 2008, do Município de São José do Rio Preto, “dispõe sobre a limpeza de reservatórios e a análise de água e revoga a Lei n. 8.920/2003”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria, entretanto, que é reservada ao Chefe do Poder Executivo, porque cria obrigações e despesas para a Administração. Violação do princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição do Estado. Criação de despesa sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 25 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 165.776.0/5 - GUARUJÁ
Lei n. 3.595, de 16 de abril de 2008, do Município do Guarujá, "veda a circulação de veículo de transporte coletivo urbano quando houver acúmulo de função de motorista na condução e cobrança de tarifas e impõe multa para seu descumprimento". Inconstitucionalidade reconhecida em face da Constituição Estadual por violação ao princípio federativo (invasão da competência normativa federal) e ao princípio da separação de poderes que reserva a iniciativa legislativa da matéria ao Chefe do Poder Executivo, além da proibição da edição de atos normativos desprovidos da indicação da fonte de custeio. Procedência da Ação.
TJ - 165.775.0/0 - GUARUJÁ
Lei n. 3.594, de 16 de abril de 2008, do Município do Guarujá, "institui gratuidade no transporte coletivo urbano municipal aos usuários maiores de sessenta anos de idade". Contrariedade aos arts. 2º, 230, § 2º, da Constituição Federal, aos arts. 5º, 25, 47, XI, XVIII, 111, 117, 144, 176, I, da Constituição Estadual, aos arts. 3º, 10, 67, 78, 123, 132, 145, 148, 149, 259 da Lei Orgânica Municipal, ao art. 65, II, d, §§ 5º e 6º, da Lei n. 8.666/93, e ao art. 9º, § 4º, da Lei n. 8.987/95. Procedência da Ação.
TJ – 165.766.0/0 - AMERICANA
Lei n. 4.575, de 26 de dezembro de 2007, do Município de Americana, “obriga os Supermercados, Hipermercados e Estabelecimentos similares a terem empacotadores nos caixas”. Invasão de competência própria da União. Afronta aos arts. 1º e 144, da Constituição Estadual. Procedência da ação.
TJ - 165.637.0/1 - CATANDUVA (1) e (2)
Lei n. 4.033-A, de 27 de dezembro de 2004, do Município de Catanduva,"fixou os subsídios dos vereadores".Inconstitucionalidade formal reconhecida pela fixação de subsídios por lei e não por resolução. Ofensa ao principio da autonomia do Poder Legislativo local e, portanto, aos arts. 5º e 144 da Constituição do Estado de São Paulo.Procedência da ação.
TJ - 165.634-0/8 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.160, de 16 de maio de 2008, do Município de São José do Rio Preto,“dispõe sobre a criação de espaço junto ao Serviço Municipal de Água e Esgoto ‘SEMAE’ para instalação de caixas para recebimento de débitos”. Matéria que demanda a iniciativa do Chefe do Poder Executivo, porque trata de prestação do serviço público e impõe ônus à Administração, além de criar despesa sem indicação da fonte. Afronta aos artigos 5º., 37 e 47, II, da CE, aplicáveis aos Municípios por força do artigo 144 da CE. Procedência da ação.
TJ - 165.549-0/0 - BOTUCATU
Lei nº 4.923, de 19 de maio de 2008, do Município de Botucatu,“estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município de Botucatu e dá outras providências”. Vício de iniciativa de lei. Violação do princípio da separação e harmonia entre os Poderes. Procedência da ação.
TJ - 165.481-0/9 - TIETÊ
Art. 3º da Lei nº 2.941/07, do Município de Tietê,“estabelece normas para a declaração de utilidade pública”. Invasão da competência própria do Executivo. Violação do princípio da separação e harmonia entre os Poderes. Procedência da ação.
TJ - 165.423.0/5 - TIETÊ
Lei Municipal nº 2.954, de 12 de maio de 2008, Município de Tietê, “proíbe, no Município de Tietê, a montagem, instalação e estruturação de parques, circos e congêneres, na via pública urbana”. Ausência de reserva de iniciativa do Chefe do Executivo. Interpretação restritiva. Não ocorrência de violação ao interesse público. Não cria despesas para o poder público. Inaplicabilidade da vedação contida no art.25 da Constituição Paulista. Improcedência da ação.
TJ - 165.262.0/0 - COSMORAMA
Lei n.º 2.214, de 15 de fevereiro de 2008, Município de Cosmorama, "dá nova redação a seção V – Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade, do que trata a Lei Municipal nº 1.449, de 17 de março de 1992". Criação de despesas sem indicar a fonte dos recursos. Matéria afeta à administração pública. Procedência da ação.
TJ - 165.261-0/5 - COSMORAMA
Lei nº 2.212, de 15 de fevereiro de 2008, de autoria de Vereador, "concede benefício a servidores e funcionários públicos, antecipando-lhes a aposentadoria, como prêmio por assiduidade". Matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito, diante do que dispõe o artigo 24, § 2º, incisos I e IV, da Constituição do Estado, aplicável aos municípios em obediência ao princípio da simetria. Iniciativa, ademais, que cria despesa sem indicação dos recursos disponíveis para fazer frente ao novo encargo. Vício que não se convalida pela natureza ‘autorizativa’ da lei impugnada, pois o Poder Executivo não necessita de autorização para aquilo que se contém no âmbito de sua competência. Afronta aos artigos 5.º; 24, § 2º, incisos 1 e 4; 47, incisos IV, XI e XVII, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da ação.
TJ - 165.260-0/0 - COSMORAMA
Lei nº 2.278, de 2 de maio de 2008, do Município de Cosmorama, “dispõe sobre a escolha dos membros do Conselho Tutelar, fixando remuneração, regulamentando perda do mandado e dá outras providências”. Reserva de iniciativa de lei. Art. 47, inc. II da Constituição Estadual, de aplicação extensível aos municípios por força do art. 144 da mesma Carta.Procedência da ação.
TJ - 165.259.0/6 - COSMORAMA
Lei n. 2.213/08, de 15 de fevereiro de 2008, do Município de Cosmorama, de iniciativa parlamentar, "autoriza o Poder Executivo a conceder abono de assiduidade de 02 (dois) dias de afastamento remunerado ao servidor público que não registrar faltas a cada trimestre". Violação aos arts. 5º, 24, § 2º, 4, e 25, Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da Ação.
TJ – 165.247.0/1 – AVARÉ
Lei Municipal n. 407, de 14 de outubro de 1992, do Município de Avaré, “autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de cessão de uso de imóvel com o Avaré Kart Clube”. Advento de lei revogadora (n. 979/2007). Extinção do processo, sem julgamento do mérito.
TJ – 165.128.0/9 – SUZANO
Lei Municipal n. 4.197, de 20 de novembro de 2007, do Município de Suzano, “determina a exposição, em todas as unidades básicas de saúde, de cartaz informativo sobre a distribuição gratuita de medicamentos”. Ofensa aos arts. 5º, 20, III, 47, II e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Violação do princípio da separação dos poderes. Vício de iniciativa. Criação de despesas públicas sem indicação dos recursos disponíveis (CE, art. 25). Procedência da ação.
TJ – 165.088.0/5 – SERTÃOZINHO
§§ 6º, 7º e 8º do art. 1º da Lei Complementar Municipal n. 209, de 22 de abril de 2008, do Município de Sertãozinho. Critérios para concessão do abono assiduidade para os servidores públicos locais. Projeto de lei de iniciativa do Executivo. Dispositivos legais acrescidos em virtude de emendas parlamentares. Disciplina de matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Violação ao princípio da harmonia e separação de poderes (CE, art. 5º). Violação ao art. 24 § 2º n.2, da Constituição do Estado, aplicável ao caso pelo princípio da simetria. Procedência da ação.
TJ - 164.947.0/9 - FLORÍNEA
Lei nº 7, de 21 de março de 1996, do Município de Florínea, “dispõe sobre complemento pecuniário aos aposentados e pensionistas do INSS”. Benefício da complementação de aposentadorias e pensões para aposentados e pensionistas do serviço público municipal. Violação dos artigos 111, 144 e 218 da Constituição do Estado de São Paulo.Procedência da ação.
TJ - 164.946-0/4 - TAQUARITINGA
Arts. 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.630, de 11 de junho de 2007,“obriga as instituições bancárias do Município de Taquaritinga a oferecer manutenção de segurança através de pessoal especializado, até às 22:00 h, nos terminais eletrônicos”. Violação princípio da harmonia e separação entre os Poderes. Arts. 5º, 24, § 2º, n. 2, 47, II e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da ação.
TJ – 164.823.0/3 - TIETÊ
Lei n. 2.935/2007, do Município de Tietê, “disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização e dá outras providências”. Ofensa ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes (CE, art. 5.º). Elaboração legislativa que cria despesa pública sem que dela conste a indicação dos recursos disponíveis (CE, art. 25). Procedência da ação.
TJ – 164.820.0/0 - TIETÊ
Lei n. 2.940, de 10 de março de 2008, do Município de Tietê, derivada de projeto de lei de iniciativa parlamentar. Inconstitucionaliade em face de dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo (5º, 25, 37, 47, 144 e 176). Vício formal de iniciativa legislativa. Infringência do princípio da independência e separação dos poderes. Procedência da ação.
TJ - 164.819-0/5 - TIETÊ
Lei Municipal nº 2.948, de 7 de abril de 2008, “dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para instituir dois turnos de trabalho e atendimento nas creches municipais de educação infantil, transformando-as em Centros Sócio-Educacional de Educação Infantil (EMEI), mesmo que em período integral, e dá outras providências”.Vício de iniciativa. Violação do princípio da harmonia e separação entre os Poderes: Arts. 47, inc. II e XIV, e 144 da Constituição Federal; 5º, 25, 37, 174, inc. I, II e III e 176, inc. I da Constituição do Estado. Procedência da ação.
TJ - 164.818-0/0 - CATIGUÁ
Lei nº 2.227, de 14 de abril de 2008, do Município de Catiguá,de iniciativa parlamentar, "restabelece regras sobre fundo de seguridade e obriga a Administração a restituir valores sacados em prazo certo e com correção monetária". Regras que criam despesas sem indicação da fonte de custeio e inviabilizam a escorreita execução do orçamento. Violação dos artigos art. 61, § 1º, inc. II, b, da Constituição Federal, e dos artigos 1º, 5º, 25, 144 e 176, I, da Constituição Estadual. Procedência da ação.
TJ – 164.773.0/4 - PRESIDENTE PRUDENTE
Lei n. 6.757, de 7 de maio de 2008, do Município de Presidente Prudente, “obriga o Poder Executivo a publicar, anualmente, avaliação qualitativa da eficácia e efetividade de programas, projetos e atividades”. Inconstitucionalidade decorrente da ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes. Ofensa à autonomia do Poder Executivo municipal. Procedência da ação.
TJ – 164.772.0/0 – MONTE ALTO
Lei n. 2.489, de 23 de abril de 2008, do Município de Monte Alto, “autoriza o fornecimento de carbonato de cálcio para gestantes e dá outras providências”. Ofensa aos arts. 5º, 25, 47 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Violação do princípio da harmonia e separação entre os Poderes. Lei que cria despesa pública sem indicar os recursos disponíveis. Procedência da ação.
TJ - 164.771.0/5 - MONTE ALTO
Lei nº 2.488, de 23 de abril de 2008, do Município de Monte Alto, “dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de bulas junto com os medicamentos distribuídos como blisters pela rede pública municipal de saúde”.Reserva de iniciativa de lei. Violação do princípio da separação dos poderes. Procedência da ação.
TJ – 164.689.0/0 - JACAREÍ
Lei Municipal n. 5.173, de 9 de maio de 2008, do Município de Jacareí, “dispõe sobre os serviços de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas ou similares, denominado MOTO-FRETE”. Violou da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art.22 XI da CF/88). Vício de iniciativa e afronta ao princípio da separação de poderes. Procedência da ação.
TJ - 164.622.0/6 - AMPARO
Lei Municipal n. 3.369, de 28 de abril de 2008, do Município de Amparo, “alterou a redação do art. 69 do Código de Posturas do Município para proibir a venda de bebidas alcoólicas a varejo nas Feiras-Livres, nos estabelecimentos localizados no mercado Municipal e na Feira do Produtor”. Violação ao princípio da harmonia e independência dos poderes, art. 5º da Lei Maior paulista, bem como no vício de iniciativa legislativa (art. 47 da CE), além de ofensa aos arts. 25, 144, 176, I, todos da Constituição Estadual. Procedência da ação.
TJ - 164.502-0/9 - RIBEIRÃO PRETO
Lei nº 11.064, de 20 de dezembro de 2006, do Município de Ribeirão Preto, de autoria de Vereador, "proíbe a instalação de valetas e determina a instalação de tubos subterrâneos para o escoamento de água nas vias públicas". Ato de gestão administrativa incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções, com ofensa ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição Estadual. Procedência da ação.
TJ - 164.501.0/4 - SANTA CRUZ DA PALMEIRAS
Lei Municipal nº 1.770, de 18 de agosto de 2007, do Município de Santa Cruz das Palmeiras, “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do cardápio de Merenda Escolar”. Afronta aos arts. 5º, 25, 47, II e 144, todos da Constituição do Estado. Procedência da Ação.
TJ - 164.500-0/0 - RIBEIRÃO PRETO
Lei Complementar nº 2.180, de 11 de abril de 2007, do Município de Ribeirão Preto, "‘autoriza’ o desconto de IPTU para imóveis nas condições que especifica". Lei tributária benéfica, de iniciativa de Vereador, que implica em diminuição de receita, com impacto no orçamento. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo, por ofensa aos artigos 47, XVII e 174, II e III e seus §§ 2º e 6º, da Constituição do Estado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Improcedência da ação.
TJ - 164.499-0/3 - 994.08.007953-7 - AMERICANA
Art. 4º , da Resolução do Secretário de Estado de Meio Ambiente, n. 14, de 13 de março de 2008 e a sua nova redação constituída pelo art. 3º, da Resolução n. 30, emanada da mesma autoridade em 24 de abril de 2008,"impõe o índice urbanístico de 20% (vinte por cento) de áreas verdes em projetos de loteamentos e condomínios em áreas urbanas, superiores a 30.000 (trinta mil) metros quadrados e desprovidas de vegetação nativa".Inconstitucionalidade, se existente, indireta ou reflexa. Precedentes do STF.Parecer no sentido da improcedência da ação.
TJ – 164.498.0/8 – SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Lei n.º 1765, de 28 de julho de 2007, do Município de Santa Cruz das Palmeiras, “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2008 e dá outras providências”. Pedido de invalidação, com restabelecimento do texto original, de emenda parlamentar ao projeto do Executivo, que alterou o art. 28 da referida lei. Pedido que implica na atuação do Poder Judiciário como “legislador positivo”. Extinção do processo, sem julgamento do mérito.
TJ – 164.491.0/7 - LUCÉLIA
Art. 3º da Lei Municipal n. 3.912, de 7 de abril de 2008, do Município de Lucélia, “ficam fixadas em R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) as remunerações de Secretário Municipal ou Diretor equivalente, nos termos do artigo 35, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Lucélia/SP”. Questionamento quanto à possível invasão de competência na iniciativa de lei, em face dos arts. 5º, 24, § 2º, “1” e “4”, 25, 111 e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Improcedência da ação.
TJ - 164.490-0/2 - VALINHOS
Lei nº 4.256, de 6 de março de 2008, do Município de Valinhos, "dispõe sobre a realização de exame de acuidade visual em alunos matriculados no ensino fundamental da rede pública".Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição do Estado. Lei “autorizativa” que, na verdade, contém determinação e, por isso, não afasta a usurpação da competência material do Prefeito. Criação de programa e, em conseqüência, de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 25 e 176, I, da CE. Procedência da ação.
TJ – 164.489.0/8 – VALINHOS
Lei Municipal n. 4.255, de 6 de março de 2008, “institui a Micro-Bacia Hidrográfica como Unidade do Gerenciamento Ambiental no Município de Valinhos”. Tutela do bem ambiental . Direito/garantia fundamental. Pedido de inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Arts. 5º e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Improcedência da ação.
TJ - 164.488.0/3 - VALINHOS
Lei n. 4.254, de 12 de março de 2008, do Município de Valinhos, de iniciativa parlamentar, "autoriza o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no município a partir de 01 de janeiro de 2000". Violação a dispositivos da Constituição Federal (art. 2º), da Constituição Estadual (art. 5º), da Lei Orgânica do Município de Valinhos e da Lei Complementar n. 101/00 (art. 14). Improcedência da Ação.
TJ - 164.487.0/9 - VALINHOS
Lei n.º 4.253, de 6 de março de 2008, do Município de Valinhos, “institui a compensação às emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e o manejo adequado dos resíduos gerados por empresas que vierem a se instalar no Município”. Previsão que atinge apenas as empresas que vierem a se instalar no Município de Valinhos. Matéria afeta ao Legislativo e que atende ao princípio da razoabilidade. Improcedência da Ação.
TJ - 164.269.0/4 - CATANDUVA
Lei n.º 4.550, de 28 de abril de 2008, 'cria o programa de trânsito seguro nas escolas das redes pública e privada de ensino do Município de Catanduva’ . Procedência da Ação.
TJ - 164.267.0/5 - CATANDUVA
Lei Municipal n. 4.551, de 28 de abril de 2008, do Município de Catanduva, "autoriza pessoas jurídicas a manter e conservar viadutos localizados no município e a neles inserir frases alusivas à segurança no trânsito em troca de propaganda em bens municipais". Art. 5º da Constituição Estadual. Ofensa ao princípio da harmonia e separação entre os Poderes. Vício de iniciativa. Procedência da ação.
TJ - 164.265.0/6 - CATANDUVA
Lei Municipal nº 0440, de 28 de abril de 2008, do Município de Catanduva. Afronta aos arts. 5.º, 37, 47, II, e 181, da Constituição Paulista, cuja observância é obrigatória pelos Municípios, por força do art. 144, dessa mesma Carta Política. Procedência da Ação.
TJ - 164.264.0/1 - CATANDUVA
Lei n.º 0439, de 28 de abril de 2008, do Município de Catanduva, de iniciativa parlamentar, em face dos arts. 5 e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da Ação.
TJ - 164.104.0/6 - PRESIDENTE VENCESLAU
Art. 92 da Lei Complementar n. 23/2001, do Município de Presidente Venceslau, "até que a Lei Complementar a que se refere o § 4º, do artigo 40, da Constituição Federal, seja publicada, fica assegurado o direito à aposentadoria especial ao servidor titular de cargo efetivo, desde que observadas as condições previstas nos artigos 57 e 58 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991". Afronta ao § 4º do art. 126 da Constituição Estadual. Concessão de aposentadoria especial. Procedência da ação.
TJ - 164.041-0/4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Lei Complementar n.º 359, de 12 de maio de 2008,"dispõe sobre a organização do quadro da Guarda Civil Municipal, institui novo plano de carreira, cria novas escalas de vencimentos e dá outras providências". Dispositivos contestados em face do art. 39 da Constituição Federal; dos artigos 124 e 129 da Constituição Paulista; e da Lei Complementar Municipal nº 56/92, que é o “Estatuto dos Servidores Públicos do Município”. Constituição do Estado como único parâmetro a ser considerado. Julgamento, no entanto, que não está adstrito à causa de pedir exposta na inicial. Legitimidade ativa do sindicato dos trabalhadores do serviço público municipal, embora detectado, no caso dos autos, defeito de representação. Lei que decorre da autonomia municipal e da prerrogativa que tem o Município de organizar o serviço público mediante regulação própria. Irrelevância da natureza formal da lei como complementar a despeito da inexistência da reserva constitucional em razão da matéria versada. Dispositivo que prevê a ascensão ao último degrau da carreira mediante escolha discricionária do Prefeito. Inviabilidade dessa solução por ofensa ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 111 da Constituição Paulista. Procedência parcial da ação direta: inciso VII do artigo 29 da referida lei.
TJ - 163.915.0/6 - TAUBATÉ
Lei Complementar n.º 4.105, de 22 de outubro de 2007, do Município de Taubaté. Afronta aos arts. 5.º, 37, 47, II e XIV, 144 e 297 da Constituição do Estado de São Paulo.Procedência da Ação.
TJ - 163.824.0/2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Art. 2º e seus parágrafos, da Lei Municipal n. 9.936, de 10 de agosto de 2007, do Município de São José do Rio Preto, por afronta ao art. 5º , LIV e LV e 150, IV, da Constituição Federal c.c artigos 4º, 144 e 163,IV, da Constituição do Estado. Improcedência da Ação.
TJ - 163.820.0/2 - PEDRINHAS PAULISTA
Parágrafo 3º, do art. 4º, da Lei Municipal n. 677, de 19 de novembro de 2007, do Município de Pedrinhas Paulista.1)Lei Municipal. Iniciativa parlamentar. Fixação de obrigações para o Poder Executivo. Condicionamento de início e execução de projeto de construção civil à lei específica.. 2)Violação da regra da separação de poderes (art.5º, art.47 II e XIV, e art.144 da Constituição do Estado). 3)Criação de mecanismo de controle externo não previsto na sistemática constitucional. Violação da simetria que deve existir, na matéria, com relação aos modelos constitucionais de controle da Administração (art.33, 144 e 150 da Constituição do Estado). Procedência da Ação.
TJ - 163.815.0/0 - Moji Mirim
Art. 1º da Lei n. 4.518, de 18 de dezembro de 2007, do Município de Moji Mirim, "dispõe sobre a eliminação do uso de queimadas para o corte da cana-de-açúcar, ficando proibida toda e qualquer queimada de canaviais, neste Município". Reponsabilidade do poder público pela defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Improcedência da ação.
TJ - 163.712.0/0 - CAMPINAS
Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, do Município de Campinas,“dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do Município de Campinas e dá outras providências”. Ato normativo que altera denominações e atribuições de cargos de nível médio, fazendo com que estas coincidam, na prática, com as atribuições do cargo de AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. Hipótese de “transformação” de cargos e provimento sem concurso público, que não é viável a teor dos art. 111, 115, I e II, e 144 da Constituição do Estado. Lei que, ademais, estende prêmio de produtividade reservado ao AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL aos cargos transformados. Inconstitucionalidade também sob esse aspecto, eis que a gratificação decorre da indevida equiparação dos cargos que a lei concretizou. Parecer pela declaração de parcial inconstitucionalidade da lei.
TJ - 163.672.0/6 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n. 10.141, de 18 de abril de 2008, do Município de São José do Rio Preto, dispõe sobre a "publicação anual prestação de contas do Festival Internacional de Teatro no site oficial da Prefeitura em até,no máximo, 30 dias após o encerramento do evento". Forma de prestação de contas não prevista constitucionalmente. Violação do princípio da separação de poderes e intromissão na administração municipal. Procedência da ação.
TJ - 163.660.0/1 - LENÇÓIS PAULISTA
Lei n.º 3.837, de 24 de abril de 2008, do Município de Lençóis Paulista, "autoriza a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista a prorrogar por 60 (sessenta) dias a licença maternidade". Contrariedade aos artigos 5.º, 24, §2º, ‘4’, 25, 47, II e XIV e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Reserva de iniciativa de lei. Procedência da ação.
TJ - 163.546.0/1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei Municipal nº 10.127, de 11 de abril de 2008, Município de São José do Rio Preto, “Obriga o CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, o CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Assistência Social a enviar relatório bimensal à Câmara das atividades das parcerias para as quais o Executivo concede subvenção social”. Violação da regra da separação de poderes (art.5º, art.47 II e XIV, e art.144 da Constituição do Estado). Criação de mecanismo de controle externo não previsto na sistemática constitucional (art.33, 144 e 150 da Constituição do Estado). Procedência da ação.
TJ - 163.468.0/5 - IGUAPE
Art. 9º, inciso XV e do art. 78, inciso XXXIV, ambos da Lei Orgânica do Município de Iguape, sob o argumento de que referidos dispositivos legais estariam violando o art. 5º da Constituição Estadual e os arts. 2º e 61,§1º, inciso II, “a” e “c”, da Constituição Federal.Extinção da presente ação, sem julgamento do mérito, diante da perda de seu objeto.
TJ - 163.466.0/6 - TIETÊ
Lei nº 2.944, de 10 de março de 2008, do Município de Tietê, Lei nº 2.944, de 10 de março de 2008, do Município de Tietê, “dispõe sobre o armazenamento de pilhas, baterias de 9 volts, baterias de celular e objetos poluidores similares”. Lei de iniciativa parlamentar. Alegação de usurpação da competência do Poder Executivo e criação de despesa sem indicação da fonte. Norma que impõe obrigações ao Poder Executivo e se traduz em ato de gestão. Geração de encargos e aumento de despesa sem a correspondente dotação orçamentária. Violação do art. 47, II c.c. o art. 144 e artigos 25 e 176, I, da Constituição Estadual.Procedência da ação.
TJ - 163.462.0/8 - TIETÊ
Lei n.º 2. 939, de 10 de março de 2008, do Município de Tietê, "dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para providenciar que a Maternidade da Santa Casa de Misericórdia de Tietê realize gratuitamente o exame de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade". Vício de iniciativa, bem como ao princípio da separação dos Poderes, que decorrem do disposto no art.5º, art.37 e art.47 incisos II e XIV, todos da Constituição do Estado de São Paulo, aplicáveis aos Municípios por força do art.144 da referida Carta. Procedência da Ação.
TJ - 163.461.0/3 - TIETÊTJ - 163.461.0/3 - TIETÊ
Lei nº 2.943, de 10 de março de 2007, do Município de Tietê. Redução do valor de 50% das tarifas de abastecimento de água e coleta de esgoto em favor de entidades filantrópicas declaradas de utilidade pública. Iniciativa parlamentar. Inexistência de reserva de iniciativa legislativa em matéria tributária. Contraprestação de serviço público específico e divisível, de natureza industrial ou comercial, que não tem caráter tributário e, conseqüentemente, não configura taxa. Invasão da prerrogativa exclusiva do poder público municipal de fixar tarifas de serviço público industrial ou comercial. Reserva de Administração ut art. 120 da Constituição Estadual. Violação ao princípio da separação dos poderes (arts. 5º, 47, II e XIV, 117, 119 , 120, 122, e 144, Constituição Estadual). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 163.458.0/0 - TIETÊ
Lei Municipal nº 2.936, de 10 de março de 2008, Município de Tietê. “Institui a Política Municipal de Mudanças Climáticas (PMMC) e dá outras providências”. Criação de programa governamental, de órgão, e de fundo financeiro. Quebra da separação de poderes. Incompatibilidade vertical com dispositivos da Constituição Paulista (art.5º; art.24 §2º n.2; art.25; art.47 II e XIV; art.144; art.174). Procedência da ação.
TJ - 163.415.0/4 - CEDRAL
Art. 1º da Lei n. 1.911, de 28 de agosto de 2007, do Município de Cedral, "proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar como método auxiliar de colheita em seu território". Alega incompatibilidade vertical com os arts. 144, 152, III, 192 e § 1º, e 193, XX e XXI, da Constituição Estadual, na medida em que invadiu competência do art. 24, VI, da Constituição Federal. Improcedência da Ação.
TJ - 163.414.0/0 - AMERICANA
Art. 1º da Lei n. 4.504, de 27 de junho de 2007, do Município de Americana -"proibe toda e qualquer queimada de canaviais localizados no Município de Americana" - em face do art. 23, parágrafo único, nº 14, 192, § 1º e 193, XX e XXI, da Constituição do Estado de São Paulo.Improcedência da ação.
TJ - 163.407.0/8 - BARRETOS
Art. 1º da Lei nº 3.998, de 27 de setembro de 2007, do Município de Barretos,"proíbe toda e qualquer queima da palha de cana-de-açúcar no Município de Barretos".Competência legislativa municipal para proteção do meio-ambiente. Precedentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 163.391.0/3 - AMPARO
Lei Municipal 3.346, de 22 de fevereiro de 2008,do Município de Amparo, "acresce parágrafos ao art. 3º, da Lei n. 2.895, de 16 de maio de 2003", ambas do Município de Amparo,"trata do serviço voluntário". Procedência da Ação. .
TJ - 163.390.0/9 - AMPARO
Lei Municipal n. 3.353, de 10 de março de 2008, publicada em 14 de março de 2008, do Município de Amparo,"cria obrigações para o Poder Público Municipal (concessão de transporte público urbanos e semi-urbanos, com exceção nos serviços seletivos e especiais gratuito para idosos, maiores de 60 anos)". Lei de iniciativa parlamentar. Violação do princípio da separação de poderes (art.5º, 37, 47 II e XIV, e 144 da Constituição Estadual). Procedência da Ação.
TJ – 163.230.0/0 – PRESIDENTE PRUDENTE
Lei n.º 6.748, de 7 de abril de 2008, do Município de Presidente Prudente, “dispõe sobre recebimento, pelas agências bancárias, de contas de água, luz, telefone, taxas, impostos municipais, estaduais, federais de qualquer valor, no âmbito do Município”. Vício de iniciativa. Procedência da ação.
TJ - 163.041.0/7 - PARAGUAÇU-PAULISTA
Lei Municipal nº 1.659, de 22 de setembro de 1991, do Município de Paraguaçu Paulista, "denominou “Professor SATURNINO GOMES DA CRUZ”, a Biblioteca Municipal. A Câmara não pode arrogar a si a competência para autorizar a prática de atos concretos de administração. E a nomenclatura de logradouros e próprios públicos - que constitui atividade relacionada ao serviço público municipal de sinalização e identificação - enquadra-se exatamente nessa hipótese, resultando, daí, a conclusão de que a lei em epígrafe é manifestamente incompatível com o princípio da separação dos poderes. Procedência da Ação.
TJ - 162.923.0/5 - SANTA ISABEL
Lei n. 2.449, de 27 de novembro de 2007, do Município de Santa Isabel, “Institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo enviar, mensalmente, à Câmara Municipal os documentos que mencionada, relacionados à Irmandade da Santa casa de Misericórdia de Santa Isabel e ao Hospital Gabriel Cianflone, pelo prazo que perdurar a intervenção do Município naquela irmandade”. Ofensa aos artigos 5º, 144, 150 e 170 , todos da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da Ação.
TJ - 162.886.0/5 - TAUBATÉ
Lei Complementar n.º 116, de 3 de janeiro de 2005, do Município de Taubaté, "acrescenta os artigos 719-A, 719-B e 719-C na Lei Complementar nº 07, de 17 de maio de 1991, que dispõem sobre a perda de licença e cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos que comercializarem combustível veicular adulterado”. Matéria afeta à administração pública. Exclusividade de iniciativa do Prefeito Municipal. Procedência da Ação.
TJ - 162.883.0/1 - TAUBATÉ
Lei n.º 4.137, de 4 de março de 2008, Município de Taubaté, "altera o inciso VI, do artigo 15, da Lei nº 2.643, de 23 de abril de 1992”, incluído pela Lei nº 2.975, de 14 de junho de 1996. Determina ao Prefeito Municipal a obrigação de publicar no jornal oficial do município os nomes dos beneficiários de bolsas, os nomes de suas mães e seus respectivos endereços. Matéria afeta à administração pública. Exclusividade de iniciativa do Prefeito Municipal. Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 162.781.0/6 - CRAVINHOS
Art.6º inciso XIV da Lei Orgânica Municipal de Cravinhos. Despesas não previstas na lei orçamentária. Violação da regra da separação de poderes (art.5º, art.47 II e XIV, e art.144 da Constituição Paulista). Atos típicos de gestão administrativa (art.33, 144 e 150 da Constituição do Estado). Procedência da ação.
TJ - 162.775.0/8 - MAUÁ
Lei n. 4.242, de 29 de outubro de 2007, do Município de Mauá, "obriga à instalação de redes de proteção em edificações residenciais multifamiliares e comerciais, sob pena de sanções e responsabilidade". Alegações de violação da separação dos poderes e de aumento de despesa sem prévia cobertura orçamentária. Inocorrência. Disciplina da polícia de construções e edificações que não é reservada à iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Necessidade de lei para alcance da esfera de direitos do indivíduo, em especial da propriedade. Iniciativa parlamentar válida e inexistência de reflexos financeiros. Desconformidade com a Lei Orgânica Municipal não rende ensejo ao controle de constitucionalidade de lei local cujo único parâmetro é a Constituição Estadual. Inconstitucionalidade da lei local por ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Art. 111 da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da Ação.
TJ - 162.578.0/0 - SEVERINA
Lei Municipal nº 04, de 12 de janeiro de 2007, Município de Severínia, reajusta a remuneração de servidores do Poder Legislativo. Matéria submetida aos parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias. Aumento de despesa sem previsão da fonte de custeio e sem constar do orçamento. Necessidade de paridade entre os vencimentos dos servidores do Legislativo e do Executivo. Violação aos artigos 20, inc. III; 115, inc. XIV; 25 e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 162.500.0/5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n. 9.939, de 2007, do Município de São José do Rio Preto, "autoriza a instalação de depósitos de sobras de materiais de construção para carentes e entidades filantrópicas e determina que elas sejam realizadas ao lado das centrais de recolhimento de entulho". Alega violação ao princípio da separação dos poderes e criação de despesa sem respectiva previsão orçamentária.Procedência da Ação.
TJ - 162.356.0/7 - JUNDIAÍ
Lei Municipal nº6.955, de 21 de novembro de 2007, Município de Jundiaí, “prevê nos suportes de radares de fiscalização de trânsito a pintura que especifica”. Violação da separação de poderes. Invasão da esfera administrativa (art.5º e 47 II e XIV da Constituição Estadual). Procedência da ação.
TJ - 162.352.0/9 - SÃO LOURENÇO DA SERRA
Lei n. 690, de 28 de setembro de 2007, do município de São Lourenço da Serra, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a transposição de cargos. Inconstitucionalidade formal pelo vício de iniciativa. Inconstitucionalidade decorrente da ofensa ao art. 5º da Constituição do Estado. Inconstitucionalidade material decorrente da transposição de cargos que viola o princípio constitucional do concurso, da acessibilidade de cargos, empregos e funções públicas, da isonomia e da impessoalidade (arts. 111, 115, I e II, e 144, todos da Constituição Paulista). Procedência da ação.
TJ - 162.330.0/9 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Arts. 29, parágrafo único, 34, XIV, 35, XI, XII, 70, § 4º, 71, I, “a” (in fine), 81, III, 94, parágrafo único, 99, § 2º (expressão “e na Câmara”) e 100, V, VI e parágrafo único, todos da Lei Orgânica do município de Santa Cruz do Rio Pardo, de 30 de abril de 2007.Dispõem sobre competências e atribuições da Câmara e Prefeitura locais. Ação parcialmente procedente.
TJ - 162.206.0/3 - ARAÇATUBA
Decreto Municipal n. 13.231/2008, que regulamenta a Lei Municipal n. 6.910/0 quantos às atividades de propaganda e publicidade ao ar livre no município.Hipótese de violação dos princípios da separação dos poderes e o da indelegabilidade de competências, e isonomia, a ofender os arts. 5.º, “caput”, e seu § 1.º, 111 e 117, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Ato infralegal não sujeito à análise de inconstitucionalidade; Improcedência da ação.
TJ - 162.025.0/7 - BAURU
Art. 2º da Lei Municipal nº 5.540, de 11 de fevereiro de 2008, do Município de Bauru, "Cria obrigações e impõe providências à Administração Pública". Violação do princípio da separação de poderes (art.5º, 37, 47 II e XIV da Constituição do Estado de São Paulo). Procedência da Ação.
TJ - 162.009.0/4 - AVARÉ
Lei Municipal nº1.011, de 13 de novembro de 2007, Município de Avaré, "institui no âmbito da Estância Turística de Avaré a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e dá outras providências". Ausência da violação da isonomia. Não aplicação do princípio da capacidade contributiva, limitado aos impostos (art.145 §1º CR/88; e art.160 §1º da Constituição Paulista). Inconstitucionalidade parcial. Não observância da anterioridade especial (art.150 III c CR/88, red. EC nº 42/03, art.144 da Constituição Paulista). Valor da contribuição definido mediante “rateio” do valor da fatura de energia elétrica do Município. Equiparação a taxa (art.145 II da CR/88; art.160 II da Constituição Paulista. Necessidade de interpretação conforme a Constituição quanto à entrada em vigor e declaração da inconstitucionalidade do dispositivo que fixa a fórmula para o cálculo do valor da contribuição. Diretório Municipal de Partido Político. Ilegitimidade ativa. Indicação de parâmetros de controle constitucionais federais. Inépcia da inicial. (art.267 VI e 295 I do CPC, c.c o art.4º da Lei nº 9868/99). Extinção sem exame do mérito.
TJ - 161.878.0/1 - FRANCA
Lei Complementar nº 129, de 25 de fevereiro de 2008, do Município de Franca, “dá nova redação ao inciso II e revoga o inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 107, de 20 de outubro de 2006, concede isenção de tributos incidentes sobre imóvel residencial usufruído ou de propriedade de aposentados, pensionistas e beneficiários que especifica e dá outras providências”. Viola o princípio da separação de poderes (art. 5º, 37, 47 II e XIV, e 144 da Constituição Paulista). Procedência da Ação.
TJ - 161.807.0/9 - BOTUCATU
Lei Municipal n. 4.886, de 5 de março de 2008, do Município de Botucatu,"prorroga a duração da licença maternidade às servidoras e empregadas públicas do Município de Botucatu". Projeto de lei de iniciativa parlamentar. Afronta aos arts. 5º, 24, § 2º, “4”, 25 e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Violação do princípio da separação dos Poderes. Procedência da ação.
TJ - 161.800.0/7 - SOCORRO
Expressões do Anexo I, da Lei Complementar n. 58, de 18 de dezembro de 2001, do Município de Socorro. Advento de lei revogadora. Pedido de extinção do processo, sem julgamento do mérito.
TJ - 161.777.0/0 - SERTÃOZINHO
Ítem 24, alínea “b”, do artigo 1º e o parágrafo único do artigo 5º, ambos da Lei n.º 4.567, de 19 de fevereiro de 2008, do Município de Sertãozinho, "altera regras relativas a carreira de servidores públicos municipais e seus vencimentos". Iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. Violação ao art. 24, § 2º, nºs. 1 e 4, e art. 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da Ação.
TJ - 161.518.0/0 - EMBU-GUAÇU
§1º do art.4º da Lei Municipal nº 961/93, Município de Embu-Guaçu, "dispõe sobre o quadro do pessoal da Prefeitura do Município de Embu-Guaçu e dá outras providências". Ato típico de administração. Quebra da regra da separação de poderes (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Estadual). Procedência da ação.
TJ - 161.312.0/0 - MONTE ALTO
Inciso VII do art. 360 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Alto, "previsão de afastamento do Prefeito se recebida a denúncia por infração político-administrativa". Ofensa aos princípios federativo e da separação dos poderes. Procedência da Ação.
TJ - 161.159.0/1 - RIBEIRÃO BRANCO
Artigos da Lei Municipal n. 38, de 29 de fevereiro de 2008, do Município de Ribeirão Branco, que foram parcialmente vetados. "Tratava do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2008".Procedência da Ação.
TJ - 161.129.0/4 - CATANDUVA
Lei n. 4.313, de 12 de dezembro de 2006, do Município de Catanduva "autorizou o poder executivo a criar o Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP, define sua competência".Procedência da Ação.
TJ - 161.128.0/0 - CATANDUVA
Lei Municipal nº 4.514, de 25 de fevereiro de 2008, do Município de Catanduva, "Dispõe sobre a coleta seletiva do lixo domiciliar no Município de Catanduva". Violação dos arts. 5º, 25, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo.Procedência da Ação.
TJ - 161.127.0/5 - CATANDUVA
Lei Municipal n. 4.511, de 12 de fevereiro de 2008, do Município de Catanduva, "obriga o Poder Executivo a divulgar, na imprensa oficial do Município, a carta convite de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)". Improcedência da ação.
TJ - 160.995.0/8 - BAURU
Lei n. 5.247, de 26 de abril de 2005, do Município de Bauru,“ dispõe sobre o controle de desperdício de água potável distribuída para uso” disponibilizar às escolas públicas municipais cadeiras de rodas”. Supressão de atribuição reservada do Chefe do Poder Executivo com a conseqüente imposição de normas que ofende diretamente sua iniciativa legislativa, com a imposição de despesa sem a previsão de receita, não prevista na lei orçamentária anual, com infringência aos artigos 5º, caput, 25, e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo.Procedência da Ação.
TJ - 160.984.0/8 - SEVERÍNIA
Lei Municipal nº 003/2006, do Município de Severínia, originada do Projeto de Lei n.1.809, de 06 de outubro de 2006, em face do art. 5º; do art. 24, § 2º, ‘1’ e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo, sob a alegação de que referida norma, de iniciativa parlamentar, matéria alusiva a contratação de servidores, afeta ao Poder Executivo com exclusividade.Improcedência da Ação.
TJ - 160.866.0/0 - PORANGABA
Lei n.º 23, de 28 de dezembro de 2007, do Município de Porangaba, em face do art. 28 e §§, da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da Ação.
TJ - 160.474.0/0 - FRANCISCO MORATO
Lei n. 2.304, de 14 de fevereiro de 2008, do Município de Francisco Morato, “proíbe a instalação de feirão para a venda de veículos automotores”. Trata-se de lei de iniciativa parlamentar que foi vetada,com a rejeição do veto, acabou promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal.Procedência da Ação.
TJ - 160.374.0/4 - LARANJAL PAULISTA
Art. 21, do Anexo X, da Lei Complementar n. 85, de 12 de dezembro de 2007, do Município de Laranjal Paulista, "dispõe, em síntese, sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa".Emenda parlamentar em matéria do Executivo. Iniciativa reservada. Princípio da independência e harmonia entre os Poderes. Procedêndia da ação.
TJ - 160.355.0/8 - LARANJAL PAULISTA
Parágrafo 1º, do art. 96, da Lei Complementar n. 085, de 12 de dezembro de 2007, do Município de Laranjal Paulista, determina ”a remuneração (salários) e os subsídios dos servidores públicos do Município serão revistos pelo índice oficial do governo, anualmente, no mês de maio, por Lei específica, na forma do inc. X, do art. 37, da Constituição Federal, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões, revogando-se as disposições em contrário”, cuja redação foi dada pelo art. 3º, da Emenda n. 17/2007.Procedência da Ação.
TJ - 160.164.0/6 - RIO CLARO (1) (2)
Decreto Municipal n. 8.065, de 16 de outubro de 2007, do Prefeito do Município de Rio Claro.O art. 1º estabelece:“o serviço de remoção de veículos em todo território do Município de Rio Claro, (...) será de responsabilidade do Município, que delegará a execução dos serviços por intermédio de permissão”. O art. 9º prevê a venda em leilão público do veículo apreendido. O art. 11 estabelece a tabela para a remoção de veículos. Invasão do Executivo local em matéria própria da União. Procedência da ação.
TJ - 160.036.0/2 - FRANCA
Lei nº 6.906, de 20 de agosto de 2007,do Município de Franca, “institui o Programa Estudos do Estatuto da Criança e do Adolescente nas escolas da rede municipal de ensino”. Lei de iniciativa parlamentar. Violação do princípio da separação de poderes (art.5º, 37, 47 II e XIV, e 144 da Constituição Estadual). Procedência da Ação.
TJ - 160.035.0/8 - FRANCA
Lei n. 6.922, de 17 de setembro de 2007, do Município de Franca. Altera o zoneamento urbano e ocupação do solo do município. Projeto de iniciativa do Legislativo. Violação do princípio da separação dos Poderes. Procedência da ação.
TJ - 160.034.0/3 - FRANCA
Lei Municipal 6481, de 05 de dezembro de 2005, Município de Franca, "estabelece norma para a fiscalização pela população dos serviços públicos de limpeza urbana". Matéria reservada à gestão administrativa. Violação do princípio da separação de poderes (art.5º, 47 II e XIV, 144 da Constituição do Estado). Procedência da ação.
TJ - 160.033.0/9 - FRANCA
Lei n.º 6.907, de 20 de agosto de 2007, do Município de Franca, "dispõe sobre a afixação de placas nas repartições públicas municipais, informativa do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA”. Matéria afeta à administração pública. Exclusividade de iniciativa do Prefeito Municipal. Afronta aos artigos 5.º, 47, incs. I e II, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da Ação.
TJ - 160.032.0/4 - FRANCA
Lei n.º 6.709, de 13 de novembro de 2006, Município de Franca, "dispõe sobre a instalação de geradores de senha para atendimento dos usuários do Pronto Socorro de referência, Dr. Janjão e do Pronto Socorro Infantil Dr. Magid”. Matéria afeta à administração pública. Exclusividade de iniciativa do Prefeito Municipal. Afronta aos artigos 5.º, 47, incs. I e II, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da Ação.
TJ - 160.030.0/5 - FRANCA
Lei Municipal n. 6.573, de 15 de maio de 2006, do Município de Franca, "dispõe sobre exames clínicos nos alunos da rede municipal de ensino". Violação do princípio da separação dos Poderes. Aumento de despesas sem indicação dos recursos disponíveis.Procedência da ação.
TJ - 160.027.0/1 - FRANCA
Lei Municipal 6505, de 13 de fevereiro de 2006, Município de Franca, de iniciativa parlamentar, que conforme respectiva rubrica, "dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos, realizados pela Prefeitura Municipal de Franca, aos candidatos de baixa renda familiar ou portadores de necessidades especiais". Matéria reservada à gestão administrativa. Violação do princípio da separação de poderes (art.5º, 47 II, 144 da Constituição do Estado). Procedência da ação.
TJ - 160.026.0/7 - FRANCA
Lei Municipal 6.355, de 09 de maio de 2005, Município de Franca, "acrescenta parágrafos à Lei 4304, de 10 de maio de 1993, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios sobre estagiários e dá outras providências, criando reserva de vagas de estagiários para pessoas deficientes no serviço municipal". Matéria reservada à gestão administrativa. Violação do princípio da separação de poderes (art.5º, 47 II e XIV, 144 da Constituição do Estado). Procedência da ação.
TJ - 159.730.0/7 - JUNDIAÍ
Lei Municipal n. 6.956, de 21 de novembro de 2007, Município de Jundiaí, "dispõe sobre a obrigatoriedade de ascensoristas nos elevadores dos edifícios comerciais e mistos da cidade”. Violação da regra de separação de Poderes. Criação de despesa sem indicação da fonte de receita. art.5º e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da Ação.
TJ - 159.577.0/8 - BARBOSA
Lei Municipal n. 1.737, de 08 de dezembro de 2006, e a expressão “e não poderá ultrapassar a quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), do art. 4º, da Lei n. 1.774, de 29 de janeiro de 2008, do Município de Barbosa.Violação do princípio da independência e harmonia entre os poderes por se tratar de matéria de competência de iniciativa do Poder Executivo, de forma a afrontar o art. 5, da Constituição do Estado de São Paulo.Procedência da Ação.
TJ - 159.528.0/5 - ITAPEVA
Art. 5º e seus incisos, da Lei n.º 2.128/04, de 14 de maio de 2004, do Município de Itapeva, em face dos arts. 5, 24, §2º, n. 1 e 4, 25, 47, inciso XI e 169, da Constituição do Estado de São Paulo.Procedência da Ação.
TJ - 159.446.0/0 - ARAÇARIGUAMA
Lei n. 453, de 15 de janeiro de 2008, do Município de Araçariguama, Ajuizamento por diretório municipal de partido político. Exegese do art. 90, II, da Constituição Paulista. O diretório municipal de partido político não detém legitimidade ativa, mesmo em se tratando de lei municipal, para o ajuizamento da ação, que compete ao diretório regional. Ilegitimidade ativa. Extinção do processo sem resolução do mérito.Lei orçamentária anual. Imperfeição do processo legislativo. Inconstitucionalidade. Violação dos arts. 5º, 19, II, 28, 112, 144, 174, § 6º, 175 e § 4º, da Constituição Estadual. Procedência da Ação.
TJ - 159.064.0/7 - ARAÇARIGUAMA
Artigos 51 e 93 da Lei Orgânica do Município de Araçariguama e artigos 334 e 359, VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal. Definição de hipóteses de infrações político-administrativas e respectivos processo e julgamento, para Prefeito e Vereadores. Ilegitimidade de Diretório Municipal de Partido Político para propositura de ações diretas. Matéria afeta à competência privativa da União (art.22, inciso I, e 85 parágrafo único, da CF/88). Princípios de observância obrigatória pelos Estados e Municípios (art.1º e 144 da Constituição do Estado de São Paulo). Extinção do feito por ilegitimidade do autor.
TJ - 159.062.0/8 - MAUÁ
Lei n.º 3.733, de 27 de setembro de 1996, Município de Mauá, "autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Relações do Trabalho”. Criação de despesas sem indicar a fonte dos recursos. Matéria afeta à administração pública. Artigos 5.º, 47, incs. IV, XI e XVII, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da Ação.
TJ - 158.941.0/2 - ITAPECERICA DA SERRA
Lei Municipal n.º 1.860, de 18 de dezembro de 2007, Município de Itapecerica da Serra, “dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e medicina veterinária, conforme estabelece a Lei Federal nº 4950-A, de 22 de abril de 1966”. Criação de despesas sem indicar a fonte dos recursos. Matéria afeta à administração pública. Artigos 5.º, 47, incs. IV, XI e XVII, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da Ação.
TJ - 158.753.0/4 - BEBEDOURO
Lei Municipal n. 3.228, de 5 de novembro de 2002, do Município de Bebedouro, "dispõe sobre a criação do programa 'INTEGRAR' de atividades físico-recreativas destinado às pessoas com necessidades especiais.Violação do princípio da separação dos poderes. Aumento de despesas sem indicação dos recursos disponíveis. Procedência da ação.
TJ - 158.720.0/4 - CATANDUVA
Art.1ºda Lei Municipal n. 4.505, de 17 de dezembro de 2007, do Município de Catanduva, "assegura gratuidade no transporte coletivo urbano do município aos prestadores do serviço militar (tiro de guerra)". Violação do princípio da separação dos Poderes.Ofensa ao princípio da igualdade. Procedência da ação.
TJ - 158.719.0/0 - CATANDUVA
Lei Municipal n.º 3531 de 11 de maio de 1999, do Município de Catanduva, "estabelece nova demarcação perimétrica da zona urbana". Improcedência da Ação.
TJ - 158.718.0/5 - BALBINOS
Emenda Modificativa n. 02/2007, de autoria parlamentar, à Lei Municipal n. 1.110/08, do município de Balbinos,"estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2008". Alteração do projeto de lei relativo às diretrizes orçamentárias fora dos parâmetros permitidos constitucionalmente.Emenda que gera despesas e indica recursos provenientes de anulação de despesa que incide sobre dotação para pessoal e seus encargos. Violação ao art. 175, § 1º, “2”, “a”, da Constituição Estadual.Procedência da ação.
TJ - 158.717.0/0 - CATANDUVA
Lei Ordinária Municipal n. 4.508, de 17 de dezembro de 2007, do Município de Catanduva, "regulamenta a campanha 'Doe Sangue no seu Bairro', com previsão da utilização das dependências das Unidades Básicas de Saúde". Violação do princípio da separação dos Poderes. Procedência da ação.
TJ - 158.714.0/7 - CATANDUVA
Lei n. 4.507, de 17 de dezembro de 2007, do Município de Catanduva "dispõe sobre disponibilizar às escolas públicas municipais cadeiras de rodas" ato – de iniciativa parlamentar foi promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal do Município de Catanduva. Procedência da Ação.
TJ - 158.631.0/8 - BEBEDOURO
Lei Complementar n. 54, de 10 de dezembro de 2007, do Município de Bebedouro,"Acrescenta dispositivos à Lei n. 2.131, de 26 de setembro". Procedência da Ação.
TJ - 158.630.0/3 - BEBEDOURO
Lei n.º 3.717, de 7 de novembro de 2007, Município de Bebedouro, "estabelece gratuidade do transporte coletivo urbano para os integrantes das Forças Armadas Brasileiras que estejam prestando serviço militar obrigatório não remunerado”. Imposição de atribuições específicas em serviço concedido. Criação de despesas sem indicar a fonte dos recursos. Matéria afeta à administração dos serviços públicos. Contraria arts. 5º, 25, 47, 111, 144, e 150 da Constituição do Estado de São Paulo e art. 61§ 1º, II, “a” da Constituição Federal. Procedência da Ação.
TJ - 158.628.0/4 - BEBEDOURO
Lei n. 3.163, de 9 de maio de 2002, do Município de Bebedouro, "dispõe sobre o emplacamento obrigatório de bicicletas no Município de Bebedouro, observância das Leis de Trânsito e dá outras providências”.Vício de iniciativa. Procedência da ação.
TJ - 158.603.0/0 - RIBEIRÃO PRETO
Lei n. 11.289, de 04 de julho de 2007, do Município de Ribeirão Preto, de iniciativa parlamentar, "regulamenta o tratamento privilegiado às micro e pequenas empresas nas compras públicas de bens e serviços".Improcedência da Ação.
TJ - 158.602.0/6 - RIBEIRÃO PRETO
Lei Municipal 11.088, de 07 de fevereiro de 2007, Município de Ribeirão Preto, “fica obrigatório que os veículos apreendidos no Município de Ribeirão Preto, por motivos previstos em leis vigentes no País, fiquem depositados em local coberto”. Matéria reservada à gestão administrativa. Violação do princípio da separação de poderes (art.5º, 47 II e XIV, 144 da Constituição do Estado). Procedência da ação.
TJ - 158.599.0/0 - RIBEIRÃO PRETO
Lei Municipal n. 11.229, de 23 de maio de 2007, "obriga a destinação de 100% (cem por cento) dos valores arrecadados com a aplicação de multas de trânsito para a TRANSERP e para o 9º Grupamento de Incêndio de Ribeirão Preto (Bombeiros)". Violação ao princípio da independência dos poderes (art. 5º da CE). Vício de iniciativa legislativa (art. 47 da CE). Violação aos arts. 37, 47, II e XVII, 144 e 174, I, II, III, § 1º, 2º, 4º, nºs. “1” e “3”, da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da Ação.
TJ - 158.466.0/4 - AMPARO
Lei nº 3.265, de 07 de maio de 2007, do Município de Amparo, "disciplina o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias de modo a proporcionar segurança e higiene do consumidor". Ofensa aos artigos 24, inciso XII e 30, inciso II, da Constituição Federal e artigos 5º, caput e 144, caput, Constituição do Estado. Procedência da Ação.
TJ - 158.462.0/6 - AMPARO
Lei nº 3.268, de 18 de maio de 2007, Município de Amparo, “dispõe sobre o uso de estrangeirismo nas ofertas e apresentação de produtos e serviços”. Competência da União (art. 22, incs. I e XXIX da CF/88). Competência do Município limitada a assuntos de interesse local (art.30 I e II CF/88). Desrespeito aos princípios da repartição constitucional de competências e da legalidade (artigos 144 e 111 da CE). Procedência da Ação.
TJ - 158.377.0/5 - SARAPUÍ
Lei Complementar nº. 120, de 7 de novembro de 2007, do Município de Sarapuí, “dispõe sobre a alteração no Código Tributário do Município de Sarapuí, e dá outras providências”. Inexistência de reserva de iniciativa do Poder Executivo. Questões de fato, verificação inviável. Violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Inconstitucionalidade indireta, não verificável. Exigência constitucional de “lei específica” para a concessão de benefícios fiscais (art.163 § 6º da Constituição do Estado). Procedência da Ação.
TJ - 158.369.0/1 - SARAPUÍ
Parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Municipal n. 121, de 11 de dezembro de 2007, do Município de Sarapuí, modificado por emenda parlamentar, "dispôs sobre a criação de cargo de provimento em comissão de 'Diretor de Assistência Social'". Violação ao princípio da harmonia e separação entre os Poderes. Procedência da ação.
TJ - 158.294.0/9 - VALENTIM GENTIL
Lei Municipal nº 1.832, de 11 de outubro de 2007, "cria proibições à propaganda comercial escrita ou sonora e impõe providências ao Executivo". Violação do princípio da separação de poderes (art. 5º, 37, 47, inc. II e XIV da Constituição do Estado de São Paulo). Restringe o âmbito de sua proibição. Ofensa aos princípios da impessoalidade e da razoabilidade, (art. 111 da Constituição Estadual).Procedência da Ação.
TJ - 158.160.0/8 - SÃO SEBASTIÃO
Lei n. 1.890, de 17 de dezembro de 2007, "dispõe sobre as normas relativas ao Comércio Ambulante no Município de São Sebastião e dá outras providências". Incompatibilidade com o princípio da independência e harmonia entre os poderes. Procedência da ação.
TJ - 157.956.0/3 - MIGUELÓPOLIS
Lei Municipal n. 2.822, de 5 de dezembro de 2007, do Município de Miguelópolis, "cria o programa especial de fornecimento de medicamentos para pessoas idosas e dá outras providências". Violação ao princípio da separação dos poderes. Aumento de despesas sem indicação de recursos disponíveis. Procedência da ação.
TJ - 157.885.0/9 - AMPARO
Lei Municipal nº 3.310, de 17 de outubro de 2007, do Município de Amparo, "instituidora de programa de coleta de substâncias gordurosas". Violação do princípio da separação de poderes e cria despesas sem indicar a fonte de custeio - artigos 5º e 144, caput, e artigos 25 e 176, inc. I, da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da Ação.
TJ - 157.744.0/6 - MIGUELÓPOLIS
Lei n. 2.817, de 26 de novembro de 2007, do Município de Miguelópolis, "Cria a Gratificação por Assiduidade para os Servidores Públicos do Município de Miguelópolis.” Ofensa ao disposto nos artigos 5.º, 24 e §§ e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da Ação.
TJ - 157.725.0/0 - BALBINOS
Emenda Modificativa n. 01/2007 à Lei Municipal n. 1.106/07, do Município de Balbinos, de autoria parlamentar, " dispõe sobre diretrizes orçamentárias". Alteração do projeto de lei relativo às diretrizes orçamentárias fora dos parâmetros permitidos constitucionalmente.Emenda que gera despesas e indica recursos provenientes de anulação de despesa que incide sobre dotação para pessoal e seus encargos. Violação ao art. 175, § 1º, “2”, “a”, da Constituição Estadual.Procedência da ação.
TJ - 157.720.0/7 - TIETÊ
Lei 2.933, de 03 de dezembro de 2007, do Município de Tietê, “Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO ao Poder Executivo Municipal para instituir o Programa de Imunização Total de Vacinação para Crianças, contando com a aquisição pelo município das vacinas que somente são adquiridas pelos cidadãos em Clínica Particulares”. Afronta aos artigo 5º, 24, § 2º, números 1, 4, e §5º, 2, art. 25, art. 144 e 176, I da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da Ação.
TJ - 157.692.0/8 - SANTA BÁRBARA D'OESTE
Lei n. 3.207, de 2007, do Município de Santa Bárbara D’Oeste, "Ajuizamento por diretórios municipais de partidos políticos". Exegese do art. 90, II, da Constituição Paulista. O diretório municipal de partido político não detém legitimidade ativa, mesmo em se tratando de lei municipal, para o ajuizamento da ação, que compete ao diretório regional. Ilegitimidade ativa. Extinção do processo sem resolução do mérito.Processo legislativo. Lei orçamentária anual. Quorum de instalação e de deliberação. Art. 10, § 1º, Constituição Estadual. Nas votações por maioria simples existem dois momentos diferenciados de análise do quorum: o de instalação requer a maioria absoluta dos membros da casa; o de deliberação, satisfeito o primeiro, demanda maioria dos presentes. Improcedência da Ação.
TJ - 157.416.0/0 - MAUÁ
Lei Municipal nº 4090, de 16 de outubro de 2006, Município de Mauá, “dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos bancários dotados de porta com detector de metais manterem unidades de guarda-volumes à disposição de seus usuários, no âmbito do Município de Mauá, e dá outras providências”. Legitimidade constitucional da lei. Ausência de reserva de iniciativa, quebra da separação de poderes, ou criação de despesa para o Poder Público Municipal sem indicação de receitas. Assunto de interesse local (art.30 I da CR/88). Precedentes do E. STF. Improcedência da ação.
TJ - 157.415-0/5 - MAUÁ
Lei nº 4.092, de 16 de outubro de 2006, do Município de Mauá,“dispõe sobre a utilização de papel reciclado nas repartições públicas do Município de Mauá e dá outras providências”.Vício de iniciativa e aumento da despesa sem indicação dos recursos disponíveis. Violação dos artigos 5º, 25, 47, inc. IV, XI e XVII, 144 e 176, I e V e § 1º da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da ação.
TJ - 157.411.0/7 - MAUÁ
Lei Municipal n. 3.931, de 09 de março de 2006, do Município de Mauá,"concede isenção de IPTU aos imóveis localizados em vias ou logradouros públicos onde se realizam feiras-livres". Violação do princípio da separação de poderes. Falta de prévio planejamento para as benesses tributárias. Procedência da ação.
TJ - 157.410.0/2 - MAUÁ
Lei complementar n. 3.928, de 09 de março de 2006, do Município de Mauá, de iniciativa parlamentar "proíbe a emissão de alvará de funcionamento a estabelecimentos comerciais que explorem concomitantemente as atividades de mercado e abastecimento de combustíveis no Município de Mauá". Matéria afeta à administração pública. Exclusividade de iniciativa do Prefeito Municipal. Violação dos arts. 5º, 24, § 2º, 1 e 2, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da Ação.
TJ - 157.312.0/5 - BAURU
Lei n. 5.273, de 09 de agosto de 2005, do Município de Bauru,"transforma em corredor comercial e de serviços as ruas Benedito José Allegro e Valdemir Nunes Medeiros, e em corredor comercial a Alameda Octávio Pinheiro Brisola" -Reapresentação de matéria cujo veto foi mantido na mesma sessão legislativa. Observância da maioria absoluta. Inconsistência de ofensa ao art. 29 da Constituição Estadual. Lei municipal. Iniciativa parlamentar. Alteração do uso de imóveis situados em via pública específica e determinada. Subversão ao princípio da separação dos poderes e ao princípio da impessoalidade (arts. 5º, 47, II e XIV, 111 caput, 144, 180 caput e inciso II, 181 caput, e seu §1º, da Constituição Estadual).Procedência da Ação.
TJ - 157.098.0/7 - VOTUPORANGA
Lei Municipal 3.363, de 20 de dezembro de 2000, Município de Votuporanga, “dispõe sobre a inclusão dos servidores públicos municipais inativos a receber os benefícios da Lei 3200, de 28/10/99, publicada em 29/10/99”. Violação da reserva de iniciativa quanto ao regime jurídico dos servidores (art.24 §2º n.4 da Constituição Estadual). Violação da regra da separação de poderes (art.5º da Constituição Estadual). Procedência da ação.
TJ - 157.079.0/0 - UBATUBA
Lei n.º 3.010, de 13 de novembro de 2007, do Município de Ubatuba, "dispõe sobre reserva de vagas para estacionamento de veículos do idoso, gestante e portadores de necessidades especiais nas vias públicas de Zona Azul, feiras livres e nos estacionamentos públicos e privados”. Afronta aos artigos 5.º, 47, incs. I, II e XIX, alínea “a”, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Matéria afeta à administração pública. Procedência da Ação.
TJ - 156.895.0/7 - SÃO PAULO
Lei n. 11.256, de 06 de outubro de 1992, do Município de São Paulo. "Isenção a infantes e idosos do ingresso em jogos e competições realizados no Estádio Paulo Machado de Carvalho (‘Pacaembu’)". Legitimidade ativa do sindicato de associações de futebol profissional. Inexistência de indevida interferência estatal na órbita privada pela instituição de benefício social sem a necessária fonte de compensação, na medida em que a lei local legisla sobre o acesso gratuito de certa categoria de pessoas (infantes e idosos) em bem público de uso especial, integrante do patrimônio do Município, e utilizado pelos associados da entidade sindical autora em suas competições de acesso público.Evidente exercício da autonomia municipal pela disciplina do uso e do acesso a bem público de uso especial, atendendo às prescrições constitucionais reservadas ao poder público no amparo e apoio à cultura, ao lazer e ao desporto. Improcedência da Ação.
TJ - 156.787.0/4 - PRESIDENTE VENCESLAU
Lei Municipal nº 2.604, de 08 de outubro de 2007,do Município de Presidente Venceslau, "dispõe sobre a concessão de meia entrada aos estudantes matriculados regularmente em Instituições de Ensino fundamental, médio e superior das redes pública e/ou particular, em locais de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casa de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer".Afronta ao artigo 144, da Constituição Bandeirante.Procedência da Ação.
TJ - 156.731.0/0 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Lei Complementar n. 341, de 21 de novembro de 2007, do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, "criação e extinção de cargos e empregos públicos". Observância da iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo. Emenda parlamentar supressiva que implicou na aprovação da extinção de emprego e na rejeição da criação de outro de diferentes atribuições conforme a proposta original. Adstrição ao poder de emenda. Inexistência de aumento de despesa ou de violação à separação de poderes ou à reserva de iniciativa legislativa. Improcedência da Ação.
TJ - 156.730.0/5 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Lei Municipal n. 2.203, de 7 de novembro de 2007, do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, "dispõe sobre a obrigatoriedade de borracharias, empresas de recauchutagem e revendedores de pneus em geral, adotarem medidas para evitar a existência de criadouros de Aedes Aegypt e dá outras providências".Vício de iniciativa. Aumento das despesas sem indicação dos recursos disponíveis.Procedência da ação.
TJ - 156.613.0/1 - RIBEIRÃO DO SUL
Artigo 330, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribeirão do Sul. "Prevê afastamento de vereador". Ilegitimidade de Diretório Municipal de Partido Político para propositura de ações diretas. Parecer pela extinção do feito sem exame do mérito.
TJ - 156.606.0/0 - SÃO PAULO
Art. 10, caput, §§ 1º e 2º e inc. VII da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993. Eleições para o cargo de Procurador-Geral de Justiça. Violação do artigo 94, inciso II, da Constituição Estadual. Violação do princípio da igualdade material. Improcedência da Ação.
TJ - 156.604.0/0 - PIRAJUÍ
Artigo 15 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Pitangueiras. "Proibição de concessão, permissão, e terceirização do serviço público de água e esgotos pelo prazo de doze anos". Violação da separação de poderes. Art. 5º, 47 II e XIV, e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da ação.
TJ - 156.572.0/3 - VALINHOS
Lei n. 4.158, de 20 de agosto de 2007, do Município de Valinhos, de iniciativa parlamentar, "autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Distribuição de Medicamentos de Uso Continuado". Violação ao princípio da separação de poderes. Ofensa aos arts. 5º, 24, § 2º, 2, 25, 47, II e XIX, a, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da Ação.
TJ - 156.571.0/9 - UBATUBA
Lei n. 3.000, de 26 de outubro de 2007, do Município de Ubatuba. "Isenta de IPTU e Taxas todo aposentado e pensionista que reside em seu próprio imóvel cadastrado no Município". Violação do princípio da separação de poderes. Leis autorizativas fora dos casos previstos na Constituição. Falta de prévio planejamento para as benesses tributárias. Ofensa ao princípio da isonomia. Procedência da ação.
TJ - 156.145.0/5 - CORDEIRÓPOLIS
Lei n.º 1.836, de 03 de maio de 1995, do Município de Cordeirópolis, ‘Dispõe sobre o livre acesso dos Vereadores aos órgãos e repartições públicas’. A inicial menciona a violação do princípio da independência e harmonia entre os poderes, permitindo ademais, ao Chefe do executivo, nela se escudar para deixar de cumprir com sua obrigação constitucional e não responder de maneira completa boa parte dos requerimentos legislativos, notadamente quando estes pedem cópias de documentos. Procedência da Ação.
TJ - 156.000.0/4 - PEDRINHAS PAULISTA
Lei 663, de 11 de setembro de 2007, do Município de Pedrinhas Paulista “Dispõe sobre a reprogramação do PPA 2006/2009, inclusão na LDO de 2007 e abertura de crédito adicional especial, para readequação de prédio para Cine- Teatro”, lei impugnada em face do decurso de tempo, impõe-se o não conhecimento da ação em tela. .
TJ - 156.164.0/1 - ARARAS
Resolução n. 01, de 12 de fevereiro de 2003, que acrescentou o parágrafo 3º ao art.162, da Resolução n. 4, de 18 de dezembro de 1990 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Araras, ante patente vício formal, em contrariedade ao artigo 21, V e 27, da Constituição Estadual, bem como o art. 74, caput e parágrafo único, 83, 84, 97, 163, 175 e o inciso VII do art. 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araras. Procedência da Ação.
TJ - 156.051.0/6 - CERQUEIRA CÉSAR
Emenda à Lei Orgânica n. 01, de 17 de agosto de 2007."Forma de publicação das leis e atos oficiais do município".Violação do procedimento legislativo adequado para a reforma da lei orgânica municipal. Mudança ofensiva a direitos e garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos.Procedência da ação.
TJ - 155.998.0/0 - PEDRINHAS PAULISTA
Lei nº 657, de 23 de junho de 2007, do Município de Pedrinhas Paulista. Abertura de crédito adicional suplementar. Contrariedade ao artigo 23 da Constituição Estadual, artigos 41 e 43 da Lei Orgânica e 47 da Constituição Federal. Aprovação da lei ordinária na Sessão com quórum inferior a metade dos integrantes da Casa. Inconstitucionalidade formal reconhecida
TJ - 155.886.0/9 - BURITAMA
Arts. 119,I;120;334;335, I, II, III, IV; 336 e parágrafo único; 337;338 e parágrafo único; 339 e parágrafo único; 360, I, II; 361, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e, parágrafo único; 362, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, a,b,c,d,e,f,g,h, IX, X, XI, XII, XIII, 363 e parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritama,em face do art. 49 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da Ação.
TJ - 155.865.0/3 - CATANDUVA
Lei n. 4.477, de 22 de outubro de 2007, do Município de Catanduva, "obriga à informatização dos serviços e acervos dos cemitérios municipais", sob alegação de violação aos arts. 5º, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, posto que de iniciativa parlamentar a disposição tendente a regular matéria administrativa. Procedência da Ação.
TJ - 155.736.0/5 - DRACENA
Lei n. 3.483, de 03 de agosto de 2007, do Município de Dracena, "dispõe obrigatoriedade de sanitários em estabelecimentos bancários". Argüição de vício de iniciativa. Iniciativa parlamentar. Inexistência de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo e de violação ao princípio da separação dos poderes. Improcedência da Ação.
TJ - 155.415.0/0 - ILHABELA
Lei Municipal n. 502, de 09 de agosto de 2007, do Município de Ilhabela, "reestrutura as Secretarias, cria e reclassifica cargos de provimento em comissão". Prevê a iniciativa de “entidades sindicais ou de classe, de atuação estadual ou municipal, demonstrando seu interesse jurídico no caso”. Procedência da Ação.
TJ - 155.414.0/6 - RIBEIRÃO PRETO
Lei Complementar Municipal n. 2.157, de 08 de janeiro de 2007: § 3º do art. 10; § 2º do inciso VII do art. 12; § 3º do art. 4; parágrafo único do art. 58;parágrafo único do art. 162.Reserva de iniciativa de lei.Procedência da ação.
TJ - 155.411.0/2 - RIBEIRÃO PRETO
Lei Complementar Municipal n. 2.205, de 10 de agosto de 2007,"derivada de projeto de lei de iniciativa parlamentar.Cria cargos de provimento efetivo de Agente de Controle de Vetores".Incompatibilidade com a regra da iniciativa reservada e com o princípio da independência e harmonia entre os Poderes. Procedência da ação.
TJ - 154.845.0/5 - CATANDUVA
Lei Municipal n. 4.459, de 17 de setembro de 2007, do Município de Catanduva.Dispõe sobre a obrigatoriedade do Departamento de Água da Cidade de Catanduva colocar, à disposição dos usuários, uma assistente social.Procedência da ação.
TJ - 154.790.0/3 - MANDURI
Arts. 64 a 69 da Lei Orgânica do Município de Manduri e o art. 64 do Regimento Interno de sua Câmara Municipal, alegando a invasão da competência legislativa federal e ofensa aos arts. 48, 49 e 144 da Constituição do Estado. Delineamento do processo de cassação do mandato do Prefeito. Ofensa aos princípios federativo e da separação dos poderes. Procedência da Ação.
TJ - 154.726.0/2 - CASA BRANCA
Lei n.º 2.739, de 4 de novembro de 2005, do Município de Casa Branca, "proíbe a construção, ampliação ou a implantação de novas instalações de presídios, casas de custódia, FEBEMS ou dependências próprias de cumprimento de pena, na zona urbana ou rural do Município de Casa Branca". Contrário aos artigos 1.º, 111 e 139, caput, e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Competências estaduais. Procedência da Ação.
TJ - 154.526.0/0 - SANTA ISABEL
Lei n.º 2.436, de 27 de agosto de 2007, do Município de Santa Isabel “dispõe sobre a obrigatoriedade de a administração pública de Santa Isabel utilizar papel reciclado na confecção de seus impressos e dá outras providências”. Afronta aos artigos 5.º, 25, 47, incs. I e II, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Matéria afeta à administração pública. Procedência da Ação.
TJ - 154.413.0/4 - BAURU
Art. 1º, § 4º, da Lei n.º 5.424, de 12 de fevereiro de 2007, do Município de Bauru, "estipulou regra referente ao retorno da obrigação de efetuar os pagamentos de aposentadorias e pensões".Falta de competência constitucional. Procedência da Ação.
TJ - 154.199.0/6 - BERTIOGA
Artigo 5º da Lei Municipal nº 607/04, com redação dada pela Lei Municipal n. 769, de 12 de abril de 2007, do Município de Bertioga, “regulamenta a atividade de empresas de locação de máquinas e jogos de computador, também conhecidos com `cyber cafes` ou `lan houses`, na cidade de Bertioga ”. Afronta aos artigos 5º e 3., da Constituição Estadual. Atribuições privativas do Prefeito. Improcedência da Ação.
TJ - 154.179.0/5 - SANTA ISABEL
Lei n. 2.385, de 22 de fevereiro de 2007, do Município de Santa Isabel. Define o perímetro urbano do Município. Planejamento urbanístico. Providência atrelada ao Poder Executivo. Viola o disposto nos art.180,caput e inciso II, art.181, caput e §1º, art.144, art.5º, 47, II e XIV, da Constituição Estadual e o art.182, caput e §1º, e o art.30, inciso VIII da Constituição Federal. Procedência da ação.
TJ - 154.032.0/5 - LUCÉLIA
Lei Municipal nº 3.847, de 4 de setembro, do Município de Lucélia, na parte que modificada pela Emenda n. 001/07 (ao Projeto de Lei n. 025/2007), "dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2008". Afronta os artigos 5º; 25; 111; 144; 174 e 175 da Constituição Estadual. Atribuições privativas do Prefeito. Perda do objeto. Carência superveniente do interesse de agir. Extinção do feito sem julgamento de mérito.
TJ - 153.427.0/0 - DRACENA (1) (2)
Lei Municipal nº 3.480, de 19 de julho de 2007, do Município de Dracena, "dispõe sobre a participação popular e a criação da comissão de Acompanhamento das Licitações", a legislação impugnada contraria os artigos 24, § 2º, II, 37, 47, II, 144, e 150, todos da Constituição do Estado de São Paulo.Procedência da ação.
TJ - 153.341.0/8 - TORRINHA
Lei Municipal n. 1.117, de 25 de setembro de 2006.Altera a composição original da Comissão de Análise de Pareceres (CAP), com atribuições em relação à regularização, oficialização e cadastramento de edificações.Procedência da ação.
TJ - 153.143.0/4 - SÃO SEBASTIÃO
Lei Complementar n. 79/06, do Município de São Sebastião, "instituiu a taxa de serviços de bombeiros", e aos arts. 77 e 79 do Código Tributário Nacional. Procedência da ação para declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 79/06 por ofensa aos arts. 1º, 139, 142, 144 e 163, III, b, da Constituição Estadual ou por sua procedência parcial para exclusão das expressões “dos serviços de busca e salvamento aquáticos ou terrestres” e “de resgate” constantes do art. 1º.
TJ - 153.060.0/5 - GUAÍRA
Art. 74, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, 1, 2, 3, 4, 5, parágrafo único e art. 77, I e II, §§ 1º , 2º e 3º, todos da Seção III da Lei Orgânica, que define a responsabilidade do Prefeito.Procedência da ação.
TJ - 152.959.0/0 - FRANCA
Lei 6.388, de 8 de agosto de 2005, do Município de Franca, "Cria o Programa Municipal de Proximidade, que garante transporte de familiares para visita a adolescentes internados em unidades privativas de liberdade". Afronta aos arts. 5º; 24, § 2º, 1, 2; 47, II e 144, da Constituição Bandeirante. Procedência da Ação.
TJ - 152.868.0/5 - LENÇÓIS PAULISTA
Lei Municipal n. 3.742, de 15 de agosto de 2007, do Município de Lençóis Paulista, "dispõe sobre a obrigatoriedade de grades de proteção em canaletas de escoamento de água nos postos de abastecimento de combustíveis". Prevê multa e estabelece que a fiscalização deverá ser realizada pela Diretoria de Obras e Engenharia do Município. Improcedência da Ação.
TJ - 152.221.0/3 - DRACENA (1) e (2)
Lei Complementar n. 3.465, de 18 de junho de 2007, do Município de Dracena, "Cometeu à Secretaria de Assuntos Viários da Prefeitura Municipal o envio bimestral à Câmara Municipal de relatório sobre as multas impostas em razão de infrações de trânsito da competência municipal" Articula ofensa ao princípio da separação de poderes Lei Municipal. Iniciativa parlamentar em matéria reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Atribuição de Secretaria Municipal. Procedência da Ação.
TJ - 152.218.0/0 - TABOÃO DA SERRA (1) e (2)
Lei Municipal n. 1.716, de 1 de junho de 2007."Fixa a gratuidade nos transportes coletivos (transporte coletivo municipal e transporte coletivo municipal complementar ou alternativo) aos idosos, de forma gradual".Improcedência da ação.
TJ - 151.569.0/3 - DRACENA
Lei n.º 3.461, de 18 de maio de 2007, do Município de Dracena, "autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o programa ‘O Lixo é um Luxo’". Inconstitucionalidade material.Lei municipal de iniciativa parlamentar. Imposição de atribuições específicas. Criação de despesas sem indicar a fonte dos recursos. Matéria afeta à administração dos serviços públicos. Procedência da Ação.
TJ - 151.292.0/9 - PIRAJUÍ
Lei Municipal nº2.032, de 22 de junho de 2007, de Pirajuí, deu nova redação ao art.1º da Lei Municipal nº1.730, de 26 de março de 2001. "Vedação à construção de estabelecimentos prisionais no Município". Matéria extravasa a competência municipal. (art.1º, 139, 143 e 144 da Constituição Estadual). Medida que interfere na gestão administrativa (art.5º da Constituição Estadual). Procedência da ação.
TJ - 150.048.0/9 - OSASCO
Lei Municipal nº 4.097, de 07 de março de 2007, do Município de Osasco."Determinação de que todos os postes de afixação de radares controladores de velocidade sejam pintados na cor amarela". Violação da separação de poderes. Lei que invade a esfera da gestão administrativa, determinando providências concretas da Administração Pública. Procedência da Ação.
TJ - 148.321.0/5 - ITAPETININGA
Lei Municipal nº 5.137, de 13 de abril de 2007,do Município de Itapetininga, "dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na dotação orçamentária da Câmara Municipal, no valor que especifica". Lei em questão afronta os artigos 5º, §§ 1º e 2º; 25 e seu parágrafo único; 47, XVII; e174, §§ 2º e 6º e 176, I, da Constituição Estadual, porque subtrai do Prefeito atribuições que lhe são privativas. Procedência da Ação.
TJ - 148.112.0/1 - MONTE ALTO
Emenda à Lei Orgânica do Município n. 001/07, “que altera o §1º, do art. 136, da Lei Orgânica, do Município de Monte Alto, Estado de São Paulo”. Referido ato – de iniciativa parlamentar e promulgado pela Câmara Municipal de Monte Alto- autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de 5% do total das despesas fixadas no orçamento, independentemente de lei, sendo que, no entanto, pela redação antiga, a suplementação de crédito limitava-se a 25%.Procedência da Ação.
TJ - 147.640.0/3 - DIADEMA
Lei n. 2.398, de 05 de maio de 2005, do Município de Diadema, "dispõe sob ocasião da inauguração de obras e equipamentos públicos municipais, deverá ser afixada com placa identificadora permanente". Ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade constantes do art. 111 da Constituição Estadual a lei impugnada também vulnera o § 1º do art. 115 da Constituição Estadual que reproduz o § 1º do art. 37 da Constituição Federal. Procedência da Ação.
TJ - 147.433.0/9 - ITAPETININGA
Inciso II, do art. 26, da Lei Orgânica do Município de Itapetininga, “Dispõe sobre o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mogi Mirim”, sob o argumento que referido dispositivo legal contraria os artigos 111, caput e 115, I, II e V, da Constituição do Estado de São Paulo e o art. 37, I, II e V, da Constituição Federal. Improcedência da Ação.
TJ - 0004379-04.2011.8.26.0000 - JACAREÍ
Lei nº 5.484, de 10 de setembro de 2010, do Município de Jacareí, que altera a Lei nº 4.854 que “dispõe sobre os procedimentos de segregação, armazenamento, transporte e disposição final dos resíduos sólidos da construção civil, estabelecendo responsabilidades, infrações e penalidades, e dá outras providências". Projeto de lei de Vereador. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Alegada ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0450856-54.2010 (990.10.450856-8) - INDAIATUBA
Lei nº 5.416, de 26 de agosto de 2008, do Município de Indaiatuba.Preliminar de ilegitimidade ativa ‘ad causam’.A FEBRABAN, entidade de classe de âmbito nacional, não possui legitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal (CF, art. 125, § 2º), só reconhecida em favor das entidades de classe com atuação estadual ou municipal. Inteligência do art. 90, inciso V, da Carta Estadual.Extinção do processo sem julgamento do mérito.As ‘leis de polícia’ não são de iniciativa reservada ao Executivo.A vedação prevista no art. 25 da Constituição do Estado de São Paulo não obriga o Legislativo, que, inclusive, pode autorizar a realização de despesas não previstas no orçamento.A matéria sobre a qual a Câmara legislou, relativa à proteção e segurança dos usuários de serviços bancários, não é de competência da União.Precedentes do STF.A Lei Federal n.̊ 7.102/1983 não se ocupou da instalação de sistema eletrônico de monitoramento e gravação em circuito fechado nos estabelecimentos bancários, inexistindo, assim, bloqueio de competência com relação a essa matéria.Os Municípios dispõem de competência para suplementar a legislação federal (CF, art. 30, II).Lei que visa à proteção dos usuários de serviços bancários não é arbitrária ou incompatível com a razoabilidade, nem há indicativo seguro de que foi editada com desvio de poder. As garantias do ato jurídico perfeito e direito adquirido possuem assento na Constituição Federal e sua definição é encontrada na Lei de Introdução ao Código Civil, os quais, porém, não servem de parâmetro de controle válido em ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal (CF, art. 125, § 2º). Inexistência de direito adquirido contra o interesse público.Precedentes do TJSP.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0450856-54.2010 (990.10.450856-8) - INDAIATUBA
Lei nº 5.416, de 26 de agosto de 2008, do Município de Indaiatuba.Preliminar de ilegitimidade ativa ‘ad causam’.A FEBRABAN, entidade de classe de âmbito nacional, não possui legitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal (CF, art. 125, § 2º),só reconhecida em favor das entidades de classe com atuação estadual ou municipal.Inteligência do art. 90, inciso V, da Carta Estadual.Extinção do processo sem julgamento do mérito.As ‘leis de polícia’ não são de iniciativa reservada ao Executivo.A vedação prevista no art. 25 da Constituição do Estado de São Paulo não obriga o Legislativo, que, inclusive, pode autorizar a realização de despesas não previstas no orçamento.A matéria sobre a qual a Câmara legislou, relativa à proteção e segurança dos usuários de serviços bancários, não é de competência da União.Precedentes do STF A Lei Federal nº 7.102/1983 não se ocupou da instalação de sistema eletrônico de monitoramento e gravação em circuito fechado nos estabelecimentos bancários, inexistindo, assim, bloqueio de competência com relação a essa matéria. Os Municípios dispõem de competência para suplementar a legislação federal (CF, art. 30, II).Lei que visa à proteção dos usuários de serviços bancários não é arbitrária ou incompatível com a razoabilidade, nem há indicativo seguro de que foi editada com desvio de poder.As garantias do ato jurídico perfeito e direito adquirido possuem assento na Constituição Federal e sua definição é encontrada na Lei de Introdução ao Código Civil, os quais, porém, não servem de parâmetro de controle válido em ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal (CF, art. 125, § 2º).Inexistência de direito adquirido contra o interesse público.Precedentes do TJSP.Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0580120-27.2010 (990.10.580120-0) - JUNDIAÍ
Art. 2º, caput e seus parágrafos, da Lei Municipal n. 7.335, de 10 de setembro de 2009, de Jundiaí, de iniciativa parlamentar, que assegura acesso de cães-guias aos locais que especifica.Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial. Matéria de competência concorrente da União e dos Estados (art. 24, XIV da CF), excluídos os Municípios, que vem regulamentada na Lei Federal n. 11.126, de 27 de junho de 2005 e no Decreto n.º 5.904, de 21 de setembro de 2006. (arts. 5.º e 7.º). O fato da legislação impugnada apresentar conteúdo análogo ao da legislação federal de regência da matéria não justifica sua preservação. Normas editadas por entes federativos sem competência não podem subsistir, ainda que similares às normas editadas pelo ente federativo com competência para tanto, porquanto o vício é de forma (inconstitucionalidade formal: orgânica) e não de conteúdo. Possibilidade de adoção de normas remissivas como parâmetros de controle de constitucionalidade no âmbito estadual. Precedentes do STF.Ademais, trata-se de ato normativo que cria ônus para a Administração decorrente do dever de fiscalizar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesas, sem indicação dos recursos disponíveis.Ofensa aos artigos 5º, 47, II, e 144 da Constituição do Estado.Parecer pela declaração da inconstitucionalidade da Lei n. 7.335, de 10 de setembro de 2009, do Município de Jundiaí.
TJ - 0580120-27.2010 (990.10.580120-0) - JUNDIAÍ
Art. 2º, caput e seus parágrafos, da Lei Municipal n. 7.335, de 10 de setembro de 2009, de Jundiaí, de iniciativa parlamentar, que assegura acesso de cães-guias aos locais que especifica.Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial. Matéria de competência concorrente da União e dos Estados (art. 24, XIV da CF), excluídos os Municípios, que vem regulamentada na Lei Federal n. 11.126, de 27 de junho de 2005 e no Decreto n.º 5.904, de 21 de setembro de 2006. (arts. 5.º e 7.º). O fato da legislação impugnada apresentar conteúdo análogo ao da legislação federal de regência da matéria não justifica sua preservação. Normas editadas por entes federativos sem competência não podem subsistir, ainda que similares às normas editadas pelo ente federativo com competência para tanto, porquanto o vício é de forma (inconstitucionalidade formal: orgânica) e não de conteúdo. Possibilidade de adoção de normas remissivas como parâmetros de controle de constitucionalidade no âmbito estadual. Precedentes do STF.Ademais, trata-se de ato normativo que cria ônus para a Administração decorrente do dever de fiscalizar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesas, sem indicação dos recursos disponíveis.Ofensa aos artigos 5º, 47, II, e 144 da Constituição do Estado.Parecer pela declaração da inconstitucionalidade da Lei n. 7.335, de 10 de setembro de 2009, do Município de Jundiaí.
TJ - 0333420-74.2010.8.26.0000 (990.10.333420-5) - MOGI GUAÇU
Lei nº 4.580, de 13 de novembro de 2009, do Município de Mogi Guaçu, que “estabelece a obrigatoriedade do uso de embalagem individual (sachês) descartável industrializada, para fornecimento de molhos, condimentos e temperos a serem utilizados por estabelecimentos comerciais especificados nesta lei”. Iniciativa parlamentar. Ato normativo que cria ônus para a Administração decorrente do dever de fiscalizar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesas, ademais, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47, II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação
TJ - 0333417-22-2010 (990.10.333417-5) - MOGI GUAÇU
Lei nº 4.586, de 21 de dezembro de 2009, que “torna obrigatório no fornecimento de merenda escolar deste Município, a inclusão percentual de 30% de alimentos de origem da agricultura familiar”. Projeto de vereador. Ato de gestão administrativa incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções, com ofensa ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição Estadual. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0517281-63.2010 (990.10.517281-4) - BIRIGUI
Art. 120 "caput" e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 3.040, de 27 de setembro de 1993, do Município de Birigui, que “DISCIPLINA O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI". Restrições ao de direito de licença para o exercício de mandato eletivo em sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. Inexistência, no caso, do dever de legislar. Norma parâmetro (art. 125, § 1º, CE) aplicável tão somente aos servidores públicos estaduais. Parecer pela improcedência da ação
TJ - 0517281-63.2010 (990.10.517281-4) - BIRIGUI
Art. 120 "caput" e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 3.040, de 27 de setembro de 1993, do Município de Birigui, que “DISCIPLINA O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI". Restrições ao de direito de licença para o exercício de mandato eletivo em sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. Inexistência, no caso, do dever de legislar. Norma parâmetro (art. 125, § 1º, CE) aplicável tão somente aos servidores públicos estaduais. Parecer pela improcedência da ação
TJ - 0004385-11.2011.8.26.0000 - JACAREÍ
Lei n. 5.418, de 12 de março de 2010, do Município de Jacareí. Iniciativa parlamentar. Disposição acerca da regularização da retirada de postes localizados defronte das garagens de residências no Município de Jacareí. Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa. Lei que institui obrigação que gera ônus à administração. (arts. 5º, 47, II e XIV, da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0004385-11.2011.8.26.0000 - JACAREÍ
Lei n. 5.418, de 12 de março de 2010, do Município de Jacareí. Iniciativa parlamentar. Disposição acerca da regularização da retirada de postes localizados defronte das garagens de residências no Município de Jacareí. Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa. Lei que institui obrigação que gera ônus à administração. (arts. 5º, 47, II e XIV, da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0027335-14.2011.8.26.0000 - BARRA DO TURVO
Art. 83, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barra do Turvo. Previsão de suspensão do Prefeito por infração político-administrativa após a instauração do processo pela Câmara Municipal. Ofensa aos princípios federativo e da separação dos poderes. Procedência da ação.
TJ - 0027335-14.2011.8.26.0000 - BARRA DO TURVO
Art. 83, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barra do Turvo. Previsão de suspensão do Prefeito por infração político-administrativa após a instauração do processo pela Câmara Municipal. Ofensa aos princípios federativo e da separação dos poderes. Procedência da ação.
TJ - 0452.633-74-2010 (990.10.452633-7) - SERRANA
Lei nº 1400, de 25 de maio de 2010, do Município de Serrana, de iniciativa parlamentar, que acrescentando dispositivo à lei anterior que trata da Contribuição de Iluminação Pública. Reconhecimento pelo Plenário do Col. STF da legitimidade constitucional da Contribuição de Iluminação Pública, por força do art. 149-A da CR, decorrente da EC 39/2002, bem como da aplicação do princípio da capacidade contributiva a esse tributo (RE 573.675/SC).Lei que dispensa do recolhimento da Contribuição de Iluminação Pública contribuintes em condição equivalente. Violação da isonomia tributária (art. 163, II, da Constituição Paulista). Não observância do princípio da capacidade contributiva, evidenciado pela melhor condição econômica daqueles que são proprietários ou possuidores de mais de um imóvel (art. 160, § 1º, da Constituição Paulista).Violação do princípio da razoabilidade, dada a desnecessidade, inadequação e desproporcionalidade entre a iniciativa legislativa e os fins por ela almejados (art. 111, “caput”, da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0452.633-74-2010 (990.10.452633-7) - SERRANA
Lei nº 1400, de 25 de maio de 2010, do Município de Serrana, de iniciativa parlamentar, que acrescentando dispositivo à lei anterior que trata da Contribuição de Iluminação Pública. Reconhecimento pelo Plenário do Col. STF da legitimidade constitucional da Contribuição de Iluminação Pública, por força do art. 149-A da CR, decorrente da EC 39/2002, bem como da aplicação do princípio da capacidade contributiva a esse tributo (RE 573.675/SC).Lei que dispensa do recolhimento da Contribuição de Iluminação Pública contribuintes em condição equivalente. Violação da isonomia tributária (art. 163, II, da Constituição Paulista). Não observância do princípio da capacidade contributiva, evidenciado pela melhor condição econômica daqueles que são proprietários ou possuidores de mais de um imóvel (art. 160, § 1º, da Constituição Paulista).Violação do princípio da razoabilidade, dada a desnecessidade, inadequação e desproporcionalidade entre a iniciativa legislativa e os fins por ela almejados (art. 111, “caput”, da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0520010-62/2010 (990.10.520010-9) - CARAGUATATUBA
Art. 14, I e II, da Lei Complementar nº 17, de 22 de dezembro de 2005, do Município de Caraguatatuba. Possibilidade de serem deduzidos da base de cálculo do ISSQN incidente sobre serviços de construção civil os valores relativos aos materiais fornecidos pelo prestador de serviços e o valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto. Dispositivo legal que atende aos ditames da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003 e do Decreto-Lei n. 406/08. Ausência de constatação de inconstitucionalidade. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0530574-03.2010 - JURIMIRIM
Lei Complementar Municipal nº 63, de 1º de outubro de 2010, de Jurumirim, de iniciativa parlamentar, que modificou o período de licença-gestante das servidoras públicas do Município.Regime jurídico do funcionalismo municipal. Matéria incluída na iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo (art. 24, § 2º, n. 4 da Constituição do Estado, aplicável por força do art. 144 da mesma Carta). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0530574-03.2010 - JURIMIRIM
Lei Complementar Municipal nº 63, de 1º de outubro de 2010, de Jurumirim, de iniciativa parlamentar, que modificou o período de licença-gestante das servidoras públicas do Município.Regime jurídico do funcionalismo municipal. Matéria incluída na iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo (art. 24, § 2º, n. 4 da Constituição do Estado, aplicável por força do art. 144 da mesma Carta). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0.565.393-63-2010 (990.10.565393-6) - MARÍLIA
Lei nº 5.853, de 17 de junho 2004, do Município de Marília.Iniciativa parlamentar. Determinação para que a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacionais de Marília - EMDURB efetue o levantamento de pesquisas a respeito de acidentes de trânsito e aloque agentes orientadores até a instalação de semáforos nos cruzamentos de vias.Ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (arts. 5º, 47, II e XIV, da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0.565.393-63-2010 (990.10.565393-6) - MARÍLIA
Lei nº 5.853, de 17 de junho 2004, do Município de Marília.Iniciativa parlamentar. Determinação para que a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacionais de Marília - EMDURB efetue o levantamento de pesquisas a respeito de acidentes de trânsito e aloque agentes orientadores até a instalação de semáforos nos cruzamentos de vias.Ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (arts. 5º, 47, II e XIV, da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0565399-70-2010 (990.10.565399-5) - MARÍLIA
Lei nº 6.190, de 14 de janeiro de 2005, do Município de Marília, que “autoriza o Chefe do Poder executivo a celebrar convênios com as Associações de Bairros de Marília, devidamente reconhecidas de utilidade pública municipal, para o repasse anual de recursos financeiros a cada entidade, destinados à manutenção de suas instalações” (sic). Iniciativa parlamentar. Violação do Princípio da Separação dos Poderes. Atos normativos que invadem a esfera de gestão administrativa (art. 5º, 47, II e XIV, da CE). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0565399-70-2010 (990.10.565399-5) - MARÍLIA
Lei nº 6.190, de 14 de janeiro de 2005, do Município de Marília, que “autoriza o Chefe do Poder executivo a celebrar convênios com as Associações de Bairros de Marília, devidamente reconhecidas de utilidade pública municipal, para o repasse anual de recursos financeiros a cada entidade, destinados à manutenção de suas instalações” (sic). Iniciativa parlamentar. Violação do Princípio da Separação dos Poderes. Atos normativos que invadem a esfera de gestão administrativa (art. 5º, 47, II e XIV, da CE). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0565313-02-2010 (990.10.565313-8) - SÃO SEBASTIÃO
Lei Orgânica do Município de São Sebastião (art. 19). Recondução dos membros da Mesa da Câmara. Admissibilidade. Improcedência da ação. À luz do art. 90, II, da Constituição Paulista,o diretório municipal de partido político não detém legitimidade ativa, mesmo em se tratando de lei municipal, para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, que compete ao diretório regional, merecendo o processo extinção sem resolução do mérito.A norma local permissiva da recondução do mandato dos membros da Mesa Diretora da Edilidade não é inconstitucional porque a proibição de recondução constante das Constituições Federal (art. 57, § 4º) e Estadual (art. 11, § 2º) não é de observância obrigatória.Essa proibição não se erige em princípio constitucional estabelecido, sendo legítima adoção de permissão da recondução pelos Estados e Municípios, em face de sua autonomia político-administrativa (arts. 29 e 30, Constituição Federal).Improcedência da ação.
TJ - 0565313-02-2010 (990.10.565313-8) - SÃO SEBASTIÃO
Lei Orgânica do Município de São Sebastião (art. 19). Recondução dos membros da Mesa da Câmara. Admissibilidade. Improcedência da ação. À luz do art. 90, II, da Constituição Paulista,o diretório municipal de partido político não detém legitimidade ativa, mesmo em se tratando de lei municipal, para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, que compete ao diretório regional, merecendo o processo extinção sem resolução do mérito.A norma local permissiva da recondução do mandato dos membros da Mesa Diretora da Edilidade não é inconstitucional porque a proibição de recondução constante das Constituições Federal (art. 57, § 4º) e Estadual (art. 11, § 2º) não é de observância obrigatória.Essa proibição não se erige em princípio constitucional estabelecido, sendo legítima adoção de permissão da recondução pelos Estados e Municípios, em face de sua autonomia político-administrativa (arts. 29 e 30, Constituição Federal).Improcedência da ação.
TJ - 0003462-82.2011.8.26.0000 - ROSANA
Lei n. 1.204/10 do Município de Rosana. Criação do Portal da Transparência. Inexistência de violação do princípio da separação de poderes. Iniciativa legislativa concorrente.Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo que não se presume por ser direito estrito, exigindo explícita previsão normativa sobre o assunto.Lei disciplinadora da transparência de atos administrativos, aprimorando a publicidade estatal, independe de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual, visto que não versa sobre criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração Pública.Inexistência da criação de novo encargo sem cobertura financeira.Usurpação de competência legislativa da União (art. 22, I, CF). Procedência parcial da ação.
TJ - 0003866-36.2011.8.26.0000 - BASTOS
Lei nº 2.280, de 08 de novembro de 2010, do Município de Bastos.Criação de programa de aleitamento materno.Lei de iniciativa parlamentar. Violação de reserva de iniciativa do Executivo. Quebra da separação de poderes (criação de programa governamental).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receita. Incompatibilidade vertical com dispositivos da Constituição Paulista (art.5º; art.24 §2º n.2; art.25; art.47 II e XIV; art.144).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0003867-21.2011.8.26.0000 - BASTOS
Lei n. 2.278, de 8 de novembro de 2010, do Município de Bastos, que autoriza o Poder Executivo Municipal a “criar, nas dependências do Anfiteatro Municipal Governador Mário Covas, o Cinema Educativo, destinado ao público em geral, especialmente os estudantes, abrangendo desde as crianças da pré-escola aos alunos do Ensino Médio”.Projeto de iniciativa parlamentar. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que estabelece ações concretas à Administração.Violação do princípio da separação dos poderes.Criação de despesa, sem indicação da receita.Ofensa aos artigos 5º; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0003872-43.2011.8.26.0000 - BASTOS
Lei nº 2.237, de 08 de julho de 2010, de Bastos.Criação de Programa de Controle de Natalidade de Animais.Lei de iniciativa parlamentar. Violação de reserva de iniciativa do Executivo. Quebra da separação de poderes (criação de programa governamental).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receita.Incompatibilidade vertical com dispositivos da Constituição Paulista (art. 5º; art. 24, § 2º, n. 2; art. 25; art. 47, II e XIV; art. 144).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0003873-28.2011.8.26.0000 - BASTOS
Lei nº 2.276, de 08 de novembro de 2010, de Bastos, que “dispõe sobre a criação do Projeto Mais Verde e dá outras providências”.Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0012642-25.2011.8.26.0000 - CAIUÁ
Artigos 29 e 39 da Lei Municipal 806/93 de Caiuá, de iniciativa parlamentar. Previsão de “acesso” e “transferência”, como formas de provimento derivado. Contrariedade ao art. 115, I e II da Constituição do Estado, aplicável ao Município por força do art. 144 da mesma Carta.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0018346-19.2011.8.26.0000 - PORANGABA
Lei Complementar nº 09, de 02 de junho de 2010, do Município de Porangaba, que “dispõe sobre autorização de redução de Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU aos proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente em Porangaba”. Lei de iniciativa de Vereador. Caracterizada a ofensa aos princípios da autonomia municipal (financeira), razoabilidade, igualdade, interesse público e capacidade contributiva. A tutela do meio ambiente, a cargo do Poder Público, não autoriza a adoção de medidas arbitrárias ou excessivas, mas sim exige equilíbrio, proporcionalidade entre meios e fins. Essa lei, ademais, beneficia apenas os mais abastados, ante os custos elevados para instalação e manutenção de sistema de captação de água da chuva; sistema de reuso de água; sistema de aquecimento elétrico solar; sistema de aquecimento hidráulico solar; construção com material sustentável; utilização de energia passiva; sistema de utilização de energia eólica, em detrimento da camada mais pobre da população, desconsiderando que os benefícios fiscais devem sempre atender a isonomia tributária. Ademais, trata-se de ato normativo que invade a esfera de gestão administrativa (art. 5º, 47, II e XIV, da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0029075-07.2011.3.26.0000 - DIVINOLÂNDIA
Lei nº 1.953, de 05 de janeiro de 2010, do Município de Divinolândia, que “dispõe sobre a proibição do comércio e uso de bebidas alcoólicas em vasilhames de vidro descartáveis, no perímetro urbano”. Projeto de autoria de Vereador. Lei que institui obrigação que gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIX, da CE. Parecer pela procedência da ação
TJ - 0033501-62.2011.8.26.0000 - IEPÊ
Lei nº 403, de 16 de fevereiro de 2011, do mesmo município, que obriga a Prefeitura Municipal a enviar à Câmara Municipal cópias dos requerimentos endereçados ao Poder Executivo. Caso em que o Poder Legislativo criou instrumento de controle não previsto na Constituição do Estado, violando, portanto, o princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0587986-86.2010.8.26.0000 - MARÍLIA
Lei nº 6.090, de 05 de novembro 2004, do Município de Marília.Iniciativa parlamentar. Permissão para estabelecimento e funcionamento de empresas em residência de seus titulares.Ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art. 5º, 47, II e XIV, da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 9032621-82.2009.8.26.0000 (994.09.231056-8) - FRANCA
Lei nº 7296, de 21 de setembro de 2009, de Franca, que “acrescenta dispositivos na Lei 5724/2002, que autoriza o parcelamento de multa de trânsito de competência do município, permitindo o parcelamento da taxa de estadia de veículo recolhido no pátio municipal”. Constitucionalidade reconhecida. Lei que não concede isenção tributária, apenas admitindo o parcelamento de determinada espécie de dívida fiscal. Inexistência de reserva de iniciativa nessa matéria. Posicionamento pacífico do Col. STF. Precedentes. Entendimento diverso que significaria contrariedade ao art. 2º e ao art. 61, caput da CR. Parecer pela constitucionalidade do ato normativo e improcedência da ação direta.
TJ - 0022208-95.2011.8.26.0000 - MARÍLIA
Lei n. 6.892/09 do Município de Marília. Obrigação de expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador ou datilografadas, nos postos de saúde, hospitais, consultórios médicos da rede pública e privada. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo sobre a organização e o funcionamento dos serviços públicos. Reserva de Administração. Procedência da ação. É inconstitucional lei local, de iniciativa parlamentar, que obriga a expedição, nos postos de saúde, hospitais e consultórios médicos da rede pública ou privada, à prescrição digitada ou datilografada de receitas médicas ou odontológicas, por se situar a matéria no âmbito da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo sobre atribuições e funções dos órgãos da Administração Pública, quanto na própria reserva de Administração, decorrentes do princípio da separação de poderes (arts. 5º; 24, § 2º, 2; e 47, II, XIV e XIX, a, da CE).
TJ - 0519657.22.2010 (990.10.519657-8) - ROSANA
Resolução n. 16/2010, que “dispõe sobre a criação do ‘Espaço do Cidadão’ nas dependências da Câmara Municipal de Rosana”. Preliminar. Ato dotado de generalidade e abstração. Sujeição ao controle concentrado de constitucionalidade. Mérito. Alegação, não acolhida, de que a norma viola o princípio da separação dos Poderes (art. 5º, CE), por conferir à vereança funções que são próprias do Poder Executivo. Ausência de previsão, na espécie, de atos de gestão ou atividades executivas. Instrumento que aprimora a relação do parlamento com a comunidade e, em consequência, a colaboração que a Câmara Municipal pode exercer perante o Prefeito. Considerações sobre o modelo federal. Parecer pela constitucionalidade da Resolução.
TJ - 0553123-07-2010 (990.10.553123.7) - MARÍLIA
Leis n. 5.730/04 e n. 6.880/08, do Município de Marília, que instituem o “Diário Oficial”. Projetos da vereança. Criação de órgão na Administração incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções, com ofensa ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos arts. 5º; 25; 47, II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer procedência da ação.
TJ - 0553123-07-2010 (990.10.553123.7) - MARÍLIA
Leis n. 5.730/04 e n. 6.880/08, do Município de Marília, que instituem o “Diário Oficial”. Projetos da vereança. Criação de órgão na Administração incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções, com ofensa ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos arts. 5º; 25; 47, II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0553123-07-2010 (990.10.553123.7) - MARÍLIA
Leis n. 5.730/04 e n. 6.880/08, do Município de Marília, que instituem o “Diário Oficial”. Projetos da vereança. Criação de órgão na Administração incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções, com ofensa ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos arts. 5º; 25; 47, II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0003878-50.2011.8.26.0000 - BASTOS
Lei Municipal n. 2.299/2010, do Município de Bastos, que veda a distribuição da “pílula do dia seguinte” pela rede pública municipal de saúde como método de interrupção da gravidez ou contraceptivo.É vedada a disciplina, em lei local, da proteção e defesa da saúde, posto ser matéria da competência legislativa concorrente da União e dos Estados. Inconstitucionalidade também verificada por ser lei de iniciativa parlamentar regulando matéria administrativa concernente à organização e ao funcionamento de serviço público, da competência do Poder Executivo. Procedência da ação: violação aos arts. 1º, 5º, 24, § 2º, 47, II e XIX, a, 144, 219, parágrafo único e 233, V, da Constituição Estadual.
TJ - 0003868-06.2011.8.26.0000 - BASTOS
Lei nº 2.236,de 08 de julho de 2010, do Município de Bastos.Lei Municipal que "Dispõe sobre o recolhimento de veículos ou de partes de Componentes de Estruturas de Veículos Abandonados nas Vias ou Logradouros Públicos do Município de Bastos e dá outras providências". Iniciativa parlamentar. Ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (arts. 5º e 47, II e XIV, da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0045260-23.2011.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei Municipal nº 6.803, de 14 de fevereiro de 2011, de Guarulhos, de iniciativa parlamentar, que cuida da “instalação de equipamentos de filmagens – câmeras, nas escolas da rede municipal de ensino”.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista).Criação de despesas sem fonte específica de receita (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0057171-32.2011.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.408/10, do mesmo Município, que “cria a campanha de educação postural nas escolas da rede pública de ensino do Município de Suzano”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0029076-89.2011.8.26.0000 - DIVINOLÂNDIA
Lei Municipal nº. 1.980, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre a inserção dos nomes dos vereadores autores de projetos de lei e das respectivas siglas partidárias nas publicações das leis complementares e ordinárias do Município de Divinolândia.Inconstitucionalidade material. Ofensa ao princípio da impessoalidade. Arts. 111 e 115, § 1º, da Constituição Paulista.Parecer pela procedência da ação.
TJ 0494816602010 - MOGI DAS CRUZES
LEI N. 6.274/09 DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. PROCESSO LEGISLATIVO. PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA. PROCEDÊNCIA.É inconstitucional lei municipal que altera a legislação de uso e ocupação do solo urbano sem assegurar a participação comunitária em seu processo legislativo, bem como o planejamento técnico (arts. 180, I, II e V, 181 e 191, CE).
TJ - 0494241-52.2010 (990.10.494241.1) - TAUBATÉ
Lei Complementar nº 224, de 29 de junho de 2010, do Município de Taubaté,que “altera a Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, para determinar o estabelecimento de cronograma de nomeação nos editais de concursos públicos dos órgãos públicos municipais da cidade”. Projeto de vereador. Usurpação das funções do Prefeito, a quem compete a iniciativa das leis que tratam de servidores públicos e do provimento de seus cargos. Violação dos artigos 5.º; 24, § 2º, inciso 4; e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 0003875-95.2011.8.26.0000 - BASTOS
Lei n.º 2.300, de 13 de dezembro de 2010, do Município de Bastos, que institui e regulariza a coleta seletiva de lixo na cidade de Bastos. Criação de atribuições a órgãos e agentes públicos municipais. Matéria de iniciativa reservada ao Executivo (CE, art. 24, § 2.º, 2). O planejamento, a organização, a direção e a prestação de serviços públicos inserem-se na órbita de atribuições tipicamente administrativas do Executivo. Caracterizada a usurpação de atribuições do Prefeito pela Câmara, com repercussão direta na independência e harmonia entre os Poderes (CE, art. 5.º). Precedentes do TJ/SP. Ação procedente.
TJ - 0009881-21.2011.8.26.0000 - GUARARAPES
Leis n.ºs 2.724, 2.725 e 2.726, de 13/1/2011, de Guararapes.Suscitada preliminar de inviabilidade desta ação, no ponto em que são impugnadas disposições específicas da lei orçamentária anual (Lei n.º 2.724/2011), visto que, por esse aspecto, a inconstitucionalidade seria apenas indireta ou reflexa, dependente de interpretação prévia da lei de diretrizes orçamentárias (Lei n.º 2.725/2011) e do plano plurianual (Lei n.º 2.726/2011). No mérito, as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, provenientes de emendas parlamentares, não devem subsistir (exceção feita à supressão dos dispositivos que concediam autorização genérica ao Executivo a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, em desacordo com o inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal) porquanto dizem respeito a matérias nem sequer cogitadas nas proposituras originais, caracterizado, na espécie, o abuso no exercício do poder de emenda parlamentar (CE, art. 175, § 1.º, 3, b). Adoção da técnica do arrastamento para estender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade às disposições conexas da Lei Orçamentária Anual, que não subsistem autonomamente. Ação procedente em parte.
TJ - 0022965-89.2011.8.26.0000 - GUARULHOS
Parte do art. 1º, § 1º da Lei Municipal n. 4.274/93; parte da Tabela 1, do Anexo IV, da Lei Municipal n. 4.274/93; art. 3º da Lei Municipal n. 6.293/07; parte do art. 5º da Lei Municipal n. 6.360/08; parte do art. 2º da Lei Municipal n. 6.372/08, todas do Município de Guarulhos. Criação de cargos de provimento em comissão de Procurador-Chefe do Município de Guarulhos. Cargos, que, porém, correspondem a funções meramente técnicas ou burocráticas. Inexigibilidade de especial relação de fidúcia. Violação de dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo (art. 115, incisos I, II e V, e art. 144). Inconstitucionalidade reconhecida. Ademais, é inconstitucional previsão legal de provimento comissionado dos cargos de Procurador- Chefe do Município por profissionais alheios aos cargos de provimento efetivo da advocacia pública municipal (Constituição Estadual: artigos 98, §§ 1º e 2º, 100, § único, 111, 115, II e V). Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade pelo referido fundamento, ainda que não apontado na inicial. Parecer pela procedência parcial da ação.
TJ - 0023373-80.2011.8.26.0000 - IEPÊ
Art. 113 da Lei Orgânica Municipal de Iepê (com a redação dada pela Emenda n.º 07/09), que condiciona a alienação de bens móveis à prévia autorização legislativa. O Prefeito independe de autorização especial da Câmara para a prática de atos de administração ordinária. Caracterizada a violação da independência e harmonia entre os Poderes (CE, art. 5.º). Precedente do TJ/SP. Ação procedente.
TJ - 0031789-37.2011.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei nº 7.047, de 07 de maio de 2008, de Jundiaí, que “Prevê desconto na tarifa de água e esgoto para imóvel atingido por enchente”. Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Criação de despesas sem fonte específica de receita (art. 25 da Constituição Paulista). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0032213-79.2011.8.26.0000 - ENGENHEIRO COELHO
Lei nº 675, de 12 de novembro 2010, do Município de Engenheiro Coelho.Iniciativa parlamentar. Proibição do Serviço de Água e Esgoto do Município de cortar o asfalto para interrupção do fornecimento de água, quando se tratar de dívida de pagamento.Ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art. 5º, 47 II e XIV, da Constituição Paulista). 3) Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0032213-79.2011.8.26.0000 - ENGENHEIRO COELHO
Lei nº 675, de 12 de novembro 2010, do Município de Engenheiro Coelho. Iniciativa parlamentar. Proibição do Serviço de Água e Esgoto do Município de cortar o asfalto para interrupção do fornecimento de água, quando se tratar de dívida de pagamento.Ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art. 5º, 47 II e XIV, da Constituição Paulista). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0033316-24.2011.0.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Art. 1º, § 1º, da Lei nº 3.685, de 19 de fevereiro de 2011, do Município de São José do Rio Pardo, que “dispõe sobre a concessão de auxílios, contribuições e subvenção social a entidades que especifica e dá outras providências”. Dispositivo derivado de emenda parlamentar em projeto de autoria do Prefeito. Imposição para que o pagamento se realize em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, como manda a LDO. Proibição ao Poder Executivo de limitar os repasses, salvo na hipótese prevista. Considerações sobre o poder de emendar e seus limites. Não acolhimento da alegação de que a emenda implica em gestão administrativa. Parecer pela improcedência.
TJ - 0045262-90.2011.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei nº 6.802, de 14 de fevereiro de 2011, do Município de Guarulhos, que “estabelece desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do ISPPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana dos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras livres, no âmbito do Município de Guarulhos”. Lei tributária benéfica, de iniciativa de Vereador, que implica em diminuição de receita, com impacto no orçamento. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0045272-37.2011.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei nº 6.801/11, do Município de Guarulhos, que “dispõe sobre a realização de campanha permanente ‘Lixo no Lixo e a Cidade no Capricho’ e dá outras providências”. Projeto de vereador. Ato de gestão administrativa incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções, com ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Aumento de despesa sem indicação da fonte de custeio (art. 25 e 176, I, CE). Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 0045274-07.2011.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei nº 6.800, de 14 de Fevereiro de 2011, do Município de Guarulhos,que “autoriza o Poder Executivo a implantar no Município a creche noturna”. Projeto de vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, porque versa sobre serviço público e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0048701-12.2011.8.26.000 - TEODORO SAMPAIO
Parágrafo único do art. 49 da Lei Complementar Municipal 60, de 2010, de Teodoro Sampaio.Limites ao poder de emenda parlamentar em projetos de lei de iniciativa do Executivo (art. 25, § 5º da Constituição do Estado). Precedentes do STF.Autonomia dos Municípios. Princípio federativo. Impossibilidade de vinculação dos vencimentos dos servidores municipais a servidores estaduais (art. 144 da Constituição do Estado). Precedentes do STF.Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial.
TJ - 0052690-26.2011.8.26.0000 - ATIBAIA
Lei nº 3.962, de 04 de março de 2011, do Município de Atibaia, que dispõe sobre “a remessa de telegramas aos candidatos aprovados em concurso público municipal”. Projeto de vereador. Ato de gestão administrativa incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Criação de despesa sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º e 25 da CE. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 0057162-70.2011.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.398, de 1º de setembro de 2010, do Município de Suzano. “Institui a ‘Semana da Saúde da Mulher Servidora Municipal’, nos órgãos públicos do Município de Suzano a ocorrer no mês de maio de cada ano”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 47, incs. II e XIV e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0057164-40.2011.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.396/10, do Município de Suzano, que “denomina rua Messias de Oliveira Pinto (Messias da Sabesp) a atual rua sem denominação defronte à Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), localizada no loteamento do bairro (sic) Jardim Aeródromo Internacional, no perímetro urbano do Município de Suzano”. Projeto de vereador. O ato legiferante de atribuir nomes a logradouros públicos específicos consiste em gestão administrativa e é incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções do Prefeito, com ofensa ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição Estadual. Parecer pela procedência.
TJ - 0057173-02.2011.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.434, de 09 dezembro de 2010, do Município de Suzano que “dispõe sobre o direito do idoso, deficiente e gestante em receber medicação contínua em seu domicílio”. Projeto de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui serviço e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade, por violação aos artigos 5º; 25; 47, II; e 144 da Constituição do Estado.
TJ - 0057175-69.2011.8.26.0000 - SUZANO
Lei n.º 4.423, de 05 de novembro de 2010, de Suzano, que dispõe sobre a colocação de cadeiras de rodas nas portarias dos prédios residenciais, comerciais e similares do Município de Suzano. Alegação de afronta aos arts. 5.º, 25, 111 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Função normativa da Câmara. Lei geral e abstrata, a qual dispõe sobre assunto de interesse local (CF, art. 30, I) e que não é de iniciativa reservada. Norma cujo conteúdo, demais, é perfeitamente compatível com a Constituição, porquanto incumbe ao Poder Público proteger e integrar à sociedade os idosos e portadores de deficiência (CF, arts. 23, II, e 230). Ação improcedente.
TJ - 0057175-69.2011.8.26.0000 - SUZANO
Lei n.º 4.423, de 05 de novembro de 2010, de Suzano, que dispõe sobre a colocação de cadeiras de rodas nas portarias dos prédios residenciais, comerciais e similares do Município de Suzano. Alegação de afronta aos arts. 5.º, 25, 111 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Função normativa da Câmara. Lei geral e abstrata, a qual dispõe sobre assunto de interesse local (CF, art. 30, I) e que não é de iniciativa reservada. Norma cujo conteúdo, demais, é perfeitamente compatível com a Constituição, porquanto incumbe ao Poder Público proteger e integrar à sociedade os idosos e portadores de deficiência (CF, arts. 23, II, e 230). Ação improcedente.
TJ - 0057182-61.2011.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.412, de 11 setembro de 2010, do Município de Suzano que “disciplina o descarte pela população e o recolhimento e destinação de medicamentos vencidos e a vencer no Município de Suzano, proteção do meio ambiente e a saúde pública”. Projeto de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui serviço e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade, por violação aos artigos 5º; 25; 47, II; e 144 da Constituição do Estado.
TJ - 0061428-03.2011.8.26.0000 - ITAPECERICA DA SERRA
Lei nº 1.745, de 14 de novembro de 2006, que “Dispõe sobre o fornecimento e o uso de uniforme na rede municipal de Ensino” e da Lei nº 1.766, de 22 de dezembro de 2006, que altera a Lei Municipal nº 1.745, de 14 de novembro de 2006. Projetos de vereador. Atos de gestão administrativa incompatíveis com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções, com ofensa ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição Estadual. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 0068539-38.2011.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.409/2010, do Município de Suzano, que “institui o ‘Projeto Férias’ a ser desenvolvido no período de recesso e férias escolares no Município de Suzano e dá outras providências”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0068540-23.2011.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.415/2010, do Município de Suzano, que “dispõe sobre a implantação do serviço social na rede pública municipal de ensino”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui serviço e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0068542-90.2011.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.424/10, do Município de Suzano que “Institui a Campanha permanente de orientação e prevenção de doenças de inverno no Município de Suzano”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 47, incs. II e XIV e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0068554-07.2011.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.411, de 11 de setembro de 2010, do Município de Suzano que “institui no Município de Suzano, o Projeto ‘Resgatando a História dos Bairros’, e dá outras providências”. Projeto de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui serviço e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade, por violação aos artigos 5º; 25; 47, II; e 144 da Constituição do Estado.
TJ - 0068554-07.2011.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.411, de 11 de setembro de 2010, do Município de Suzano que “institui no Município de Suzano, o Projeto ‘Resgatando a História dos Bairros’, e dá outras providências”. Projeto de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui serviço e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade, por violação aos artigos 5º; 25; 47, II; e 144 da Constituição do Estado.
TJ - 0068561-96.2011.8.26.0000 - SUZANO
Lei n.º 4.416/2010, de Suzano, que instituiu o “dia da Paz e da Solidariedade nas Escolas Municipais do Município de Suzano”.Afastada a inobservância do princípio federativo – Prevalência, no caso, da autonomia legislativa municipal.A fixação de datas comemorativas insere-se na órbita de competência dos Municípios – Ausência de afronta à separação dos Poderes – Inexistência de reserva de iniciativa da matéria em favor do Executivo.Propositura que, demais, não acarretou aumento de despesa pública.A regra prevista no art. 25 da Carta Paulista tem como destinatário o Prefeito, que dispõe do poder de sanção ou veto, e não a Câmara, que é dotada da prerrogativa de acolher ou rejeitar o veto.
TJ - 0080570-90.2011.8.26.0000 - MINEIROS DO TIETÊ
Inciso V do art. 62 da Lei Orgânica, alterado por força da Emenda à Lei Orgânica do Município de Mineiros do Tietê. Dispositivo legal que condiciona o recebimento da denúncia nos processos de cassação do Prefeito e do Vice-Prefeito, pela maioria absoluta da Câmara.Edição de ato normativo superveniente, revogando o dispositivo legal impugnado. Carência superveniente, por perda do objeto (inexistência superveniente do interesse de agir). Parecer pela extinção do feito sem exame do mérito.
TJ - 0083284-23.2011.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei n.º 471/2009, de origem parlamentar, que modificou a Lei Complementar n.º 417/2004 a fim de incluir representante permanente da OAB no Conselho de Gestão da Serra do Japi – Vício de iniciativa – As leis que disponham sobre a composição de órgãos da administração pública são de iniciativa reservada ao Executivo – A regra da iniciativa reservada tem implicação direta com o princípio da independência e harmonia entre os Poderes – Precedentes do TJSP e STF – Caracterizada a afronta aos arts. 5.º, 24, § 2.º, 2, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo – Ação procedente.
TJ - 0094014-93.2011.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei n.º 7.418/2010, de Jundiaí, de origem parlamentar, que instituiu a Campanha Permanente Doação de Medula Óssea – Um pequeno gesto que faz toda a diferença. Assunto de interesse local (CF, art. 30, I). Matéria de iniciativa geral ou concorrente. A iniciativa reservada só se admite nas hipóteses expressamente previstas na Constituição (CE, art. 24, § 2.º, 1 a 6), a qual, porém, não contempla a matéria disciplinada na lei em questão. A vida e a solidariedade são valores consagrados pela vigente Constituição. Improcedência da ação.
TJ - 0319503-85.2010.8.26.0000 (990.10.319503-5) - SOROCABA
Lei nº 8.146, de 23 de abril de 2007, do Município de Sorocaba, que dispõe sobre a obrigatoriedade de isolamento visual dos usuários das agências bancárias no âmbito do Município e dá outras providências.Impossibilidade de exame da norma à luz de parâmetros contidos na Constituição da República. Precedentes do STF.Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF. Norma que não gera, direta e imediatamente, nenhum encargo para a administração pública, como nos casos de criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo modificação de rotina de serviços.Diploma que não interfere no sistema financeiro, nem demanda o quorum qualificado da lei complementar. Interpretação do art. 48, XIII, e do art. 192 da CR/88.Tema contido no âmbito do interesse local (art. 30, I, da CR/88), por consistir na disciplina do poder de polícia municipal e do atendimento aos consumidores dos serviços bancários. Lei que se reputa constitucional. Parecer pela improcedência da ação direta, com prequestionamento.
TJ - 0327889-07.2010.8.26.0000 - SANTO ANDRÉ
Lei n.º 9.225/2010, de Santo André, de origem parlamentar, que dispôs sobre a prática de assédio moral no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município, inclusive concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais. Matéria pertinente ao funcionalismo público municipal. Iniciativa reservada ao Executivo. Caracterizada a violação dos arts. 5.º e 24, § 2.º, 4, da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes do TJ/SP. Ação procedente.
TJ - 0327889-07.2010.8.26.0000 - SANTO ANDRÉ
Lei n.º 9.225/2010, de Santo André, de origem parlamentar, que dispôs sobre a prática de assédio moral no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município, inclusive concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais. Matéria pertinente ao funcionalismo público municipal. Iniciativa reservada ao Executivo. Caracterizada a violação dos arts. 5.º e 24, § 2.º, 4, da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes do TJ/SP. Ação procedente.
TJ - 0348562-21.2010.8.26.0000 (990.10.348562-9) - PAULÍNIA
Lei n.º 2.922, de 27 de junho de 2008, do Município de Paulínia(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, em caráter de exclusividade, de forma parcial ou total, os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município mediante concessão comum ou parceria público–privada, precedida de licitação). Suscitada preliminar de inviabilidade da ação por tratar-se, na espécie, de inconstitucionalidade reflexa ou indireta, cuja aferição pressupõe o exame prévio de espécie normativa infraconstitucional. No que tange ao mérito, verifica-se que o Município de Paulínia está situado na Região Metropolitana de Campinas e, como a prestação de tais serviços transcende o interesse meramente local, a referida lei invadiu a esfera de competência do Estado de São Paulo. Precedentes do TJ/SP. Ação procedente.
TJ - 0583067-54.2010.8.26.0000 - MARÍLIA
Leis Municipais n.ºs 5.480/2003 e 6.342/2005, de origem parlamentar, que definiu atribuições a agentes públicos municipais.Vício de iniciativa.As leis que fixam atribuições a agentes e órgãos públicos municipais são de iniciativa reservada ao Executivo.A regra da iniciativa reservada tem implicação direta com o princípio da independência e harmonia entre os Poderes.Precedentes do TJSP e STF. Caracterizada a afronta aos arts. 5.º, 24, § 2.º, 2, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo.Ação procedente.
TJ - 0587649-97.2010.8.26.0000 - ROSANA
Expressão “advogado”, contida na redação do § 1º do art. 8º da Lei Municipal nº 361/97, do Município de Rosana.Alegada acumulação de cargos por advogados do Município, com violação ao art. 115, inc. XVIII, da Constituição Estadual.Acumulação de cargos não verificada.Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0068550-67.2011.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.436/10, do Município de Suzano, de iniciativa parlamentar, que incluiu no calendário oficial o Dia do Imigrante. Ausência de afronta à separação dos Poderes. Inexistência de reserva de iniciativa da matéria em favor do Poder Executivo. Propositura que, demais, não acarretou aumento de despesa pública. A regra prevista no art. 25 da Carta Paulista tem como destinatário o Prefeito, que dispõe do poder de sanção ou veto, e não a Câmara, que é dotada da prerrogativa de acolher ou rejeitar o veto. Improcedência da ação.
TJ - 0088608-91.2011.8.26.0000 - MIRASSOL
Lei n.º 3.379, de 18 de fevereiro de 2011, do Município de Mirassol, a qual dispõe sobre a divulgação de títulos precatórios a serem pagos pela municipalidade. Tal iniciativa é compatível com o princípio da publicidade porque visa a informar e a propiciar à população o exercício do controle sobre os atos administrativos.Improcedência da ação.
TJ - 0220495-72.2009 - POTIM
Expressão “Prefeito”, contida no inciso XI do art. 9º, da Lei Orgânica do Município de Potim. Revogação expressa. Carência Superveniente. Extinção do processo sem a resolução do mérito.
TJ - 0543614-52.2010 (990.10.543614-5) - MARÍLIA
Lei nº 5.930, de 26 de julho de 2004, do Município de Marília.Violação da separação de poderes. Na ordem constitucional vigente não existe a possibilidade de a Administração Municipal ser exercida pela Câmara, por intermédio da edição de leis. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação dos arts. 5º, 25 e 47, II e XIV, todos da Constituição do Estado de São Paulo.Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0048097-51.2011.8.26.0000 - ILHABELA
Lei nº848, de 03 de maio de 2010, do Município de Ilhabela.Denominação de logradouro público. Ação direta de inconstitucionalidade.Procedência. A denominação de bens, prédios, logradouros e vias do patrimônio público é ato privativo da gestão administrativareservada ao Chefe do Poder Executivo.Lei municipal de iniciativa parlamentar que usurpa a reserva da Administração, com ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º, Constituição Estadual).Denominação incidente sobre bem particular, demonstrando a incompatibilidade com os princípios de legalidade e razoabilidade (art. 111, Constituição Estadual).Parecer pela procedência.
TJ - 0016695-49.2011.8.26.0000 - TATUÍ
Leis do Município de Tatuí que dispõem sobre a criação de cargos (4.219/2009; 4.149/2008; 4.080/2008 e 3.964/2007). Cargos aos quais correspondem atribuições que prescindem do estabelecimento de vínculo de especial confiança com a autoridade nomeante. Inconstitucionalidade parcial. Caracterizada a violação do art. 115, incisos II e V, da Constituição do Estado de São Paulo. Ação procedente, em parte.
TJ - 0046816-94.2010 - SÃO PAULO
Lei Estadual n. 13.747, de 07 de outubro de 2009, que “obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores e dá outras providências”. Decreto n. 55.015, de 11 de novembro de 2009, de São Paulo, que regulamentou a Lei n. 13.747, de 7 de outubro de 2009.Ofensa à regra da repartição constitucional de competências associada diretamente ao princípio federativo (art. 1º e art. 18 da CF/88). Princípios de observância obrigatória pelos Estados (art. 1º da Constituição do Estado de São Paulo). Lei de iniciativa parlamentar. Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 XVIII, da Constituição Paulista).Parecer pela procedência parcial da ação.
TJ - 0051767-97.2011.8.26.0000 - ITAPETININGA
Alíneas “d” e “e” do §2º, §3º, do art. 1º, a expressão trabalhista inserta no § 3º, do art. 2º, art.3º, §§ 2º, 7º, 8º, 9º e 10º, do art. 7º e inciso VIII, do art. 12, todos da Lei n. 5.414, de 02 de dezembro de 2010, do Município de Itapetininga, que “disciplina os serviços de taxi do Município de Itapetininga e dá outras providências” – Dispositivos legais originados de emendas parlamentares. Matéria que demanda a iniciativa do Chefe do Poder Executivo, porque trata de prestação do serviço público. Afronta aos artigos 5º, 37 e 47, II, da CE, aplicáveis aos Municípios por força do artigo 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0052691-11.2011.8.26.0000 - ATIBAIA
Lei Municipal nº 3.963, de 4 de março de 2011, de Atibaia, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, e dá outras providências”.Criação de verdadeiro “programa” governamental. Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Criação de despesas sem fonte específica de receita (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0058865-36.2011.8.26.0000 - ARUJÁ
Art. 21 da Lei nº 2.301, de 16 de março de 2010, do Município de Arujá, que “dispõe sobre a reestruturação da Guarda Civil Municipal de Arujá e dá outras providências”. Alegação de que a regra é casuística e viola o princípio da isonomia, previsto no art. 5º da Constituição Federal. Preliminares:Ilegitimidade ativa do Diretório Municipal. Precedentes.Parâmetro de controle inválido. Solução proposta: extinção do processo sem julgamento de mérito. Mérito: regra ofensiva ao princípio da razoabilidade (art. 111 da Constituição Estadual). Discriminação injustificável e, destarte, desarrazoada. Parecer pela procedência.
TJ - 0067533-93.2011.8.26.0000 - UBATUBA
Leis nºs 2.653, de 09 de março de 2005 e 3.263, de 30 de novembro de 2009, do Município de Ubatuba.Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, que cuida do gerenciamento administrativo. Planejamento e ocupação do solo urbano da cidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, incs. II, XI e XIV; e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação. Vício de iniciativa.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0067533-93.2011.8.26.0000 - UBATUBA
Leis nºs 2.653, de 09 de março de 2005 e 3.263, de 30 de novembro de 2009, do Município de Ubatuba.Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, que cuida do gerenciamento administrativo. Planejamento e ocupação do solo urbano da cidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, incs. II, XI e XIV; e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação. Vício de iniciativa.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0068178-21.2011.8.26.0000 - MOGI GUAÇU
Lei n. 4.630, de 05 de novembro de 2010, do Município de Mogi Guaçu, que estabelece requisitos para o exercício dos cargos de Secretário Municipal e Diretor junto à Prefeitura e à Câmara Municipal de Mogi Guaçu, bem como para os cargos de Presidente e Diretores das Entidades da Administração Indireta. Projeto de vereador. Usurpação das funções do Prefeito, a quem compete a iniciativa das leis que tratam de servidores públicos e do provimento de seus cargos. Violação dos artigos 5.º; 24, § 2º, inciso 4; e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 0068444-08.2011.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei Complementar nº 0369, de 10 de abril de 2007, do Município de Catanduva.Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, que cuida do gerenciamento administrativo. Planejamento e ocupação do solo urbano da cidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º; 47, incs. II, XI e XIV; e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.Vício de iniciativa.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0077486-81.2011.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei Complementar n. 0359, de 08 de março de 2007, do Município de Catanduva. Iniciativa parlamentar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0077933-69.2011.8.26.0000 - PIRAPOZINHO
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.756, de 02 de março de 2011, do Município de Pirapozinho, que versa sobre reestrutura e redistribuição dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde. Dispositivo impugnado que deriva de emenda parlamentar destinada a regulamentar o salário pago aos Agentes Comunitários. Alteração que gera despesa não prevista no projeto original e que, por tal motivo, configura usurpação das atribuições do Prefeito, com ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º da CE). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0083285-08.2011.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei nº 7.524, de 09 de agosto de 2010, do Município de Jundiaí, que “exige registro e notificação de violência contra criança, adolescente ou idoso em todo serviço de saúde”.Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, incs. II e XIV; e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0084831-98.2011.8.26.0000 - IACRI
Lei nº 1.818, de 15 de abril de 2011, do Município de Iacri, que dispõe sobre a fixação obrigatória, nos locais e nas condições que estabelece, da relação de medicamentos disponíveis para entrega na rede pública municipal de saúde. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que estabelece ações concretas à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0084832-83.2011.8.26.0000 - IACRI
Lei nº 1.819, de 15 de abril de 2011, do Município de Iacri.Portal da Transparência.Inexistência de violação do princípio da separação de poderes.Iniciativa legislativa concorrente.Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo que não se presume por ser direito estrito, exigindo explícita previsão normativa sobre o assunto.Lei disciplinadora da transparência de atos administrativos, aprimorando a publicidade estatal, independe de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual, visto que não versa sobre criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração Pública.Inexistência da criação de novo encargo sem cobertura financeira.Improcedência da ação.
TJ - 0088302-25.2011.8.26.0000 - ATIBAIA
Art. 126, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Atibaia.Previsão de suspensão do Prefeito por infração político-administrativa após a instauração do processo pela Câmara Municipal. Alegação de ofensa aos princípios federativo e da separação dos poderes. Previsão de suspensão cautelar do Prefeito. Tema da alçada federal. Ofensa à regra da repartição constitucional de competências associada diretamente ao princípio federativo (art. 1º e art. 18 da CF/88). Princípios de observância obrigatória pelos Estados e Municípios (art. 1º e 144 da Constituição do Estado de São Paulo).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0088608-91.2011.8.26.0000 - MIRASSOL
Lei n.º 3.379, de 18 de fevereiro de 2011, do Município de Mirassol, a qual dispõe sobre a divulgação de títulos precatórios a serem pagos pela municipalidade. Tal iniciativa é compatível com o princípio da publicidade porque visa a informar e a propiciar à população o exercício do controle sobre os atos administrativos. Improcedência da ação.
TJ - 0093509-05.2011.8.26.0000 - MAIRINQUE
Emenda à L.O.M. n. 57/2011. Iniciativa parlamentar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação
TJ - 0105089-32.2011.8.26.0000 - ATIBAIA
Lei n.3.983, de 29 de abril de 2011, do Município de Atibaia.Iniciativa parlamentar. Violação da reserva da Administração e falta de recursos suficientes para atendimento dos novos encargos. Instalação e funcionamento de sistema de vigilância no terminal rodoviário. Procedência da ação. Ofensa aos arts. 5º, 25 e 47, II, XIV e XIX, a, da Constituição Estadual.
TJ - 0115393-90.2011.8.26.0000 - PORANGABA
Lei nº 08, de 20 de maio de 2011, do Município de Porangaba.Separação de poderes.Reserva da Administração. Padronização cromática de bens e serviços públicos. Ação direta de inconstitucionalidade.A padronização cromática de bens e serviços públicos, inclusive de placas e obras, pelas cores do pavilhão comunal ou outra especificada, é ato privativo da gestão administrativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.Lei municipal de iniciativa parlamentar que usurpa a reserva da Administração, com ofensa ao princípio da separação dos poderes (arts. 5º e 47, II e XIV, Constituição Estadual).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0115772-31.2011.8.26.0000 - TEODORO SAMPAIO
§ 1.º do art. 16 da Lei Municipal n.º 1.622, de 27 de julho de 2009, de Teodoro Sampaio, com a redação dada pela Lei n.º 1.748, de 20 de maio de 2011, que autoriza a cobrança de taxa (de polícia) apenas se o Poder Público, após prévia realização de vistoria técnica, exigida por lei, autorizar a poda ou corte de vegetação arbórea. Inconstitucionalidade formal não identificada. Matéria de natureza tributária. Iniciativa geral ou concorrente. Precedentes do STF. A Câmara pode emendar os projetos de iniciativa do Executivo, havendo limites para o exercício dessa prerrogativa parlamentar apenas quanto aos projetos de lei de iniciativa reservada, o que não é o caso. Inconstitucionalidade material. Questão não suscitada na inicial. Causa de pedir aberta. Possibilidade de o Tribunal proclamar a inconstitucionalidade da norma por outro fundamento não expresso na inicial. Ofensa à isonomia tributária (CE, art. 163, II). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0121042-36.2011.8.26.0000 - CRAVINHOS
Lei Complementar n. 210, de 20 de abril de 2011 e Lei Complementar n. 116, de 21 de junho de 2002, ambas do Município de Cravinhos, de origem parlamentar, que dispõem sobre a regularização de construções e reformas de imóveis no município.Ofensa ao princípio da separação dos poderes. Atividade própria do Executivo. Vício de iniciativa. Violação do art. 5º da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade verificada. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0121455-49.2011.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n. 10.574/10 de São José do Rio Preto. Obrigação de uso de sacolas oxibiodegradáveis no comércio. Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI, CF). Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II, VI e VII, CF). Incumbência do Poder Público, em todas as suas esferas, de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V, CF). Defesa do consumidor e do meio ambiente como princípios constitucionais da atividade econômica (art. 170, V e VI,CF). Legislação municipal editada para atender ao interesse local, suplementando a legislação federal e estadual relativa à proteção do meio ambiente (art. 30, I e II, CF).Parcial procedência da ação em relação ao art. 6º da lei local, de iniciativa parlamentar, que impõe essa obrigação a órgãos e entes públicos por violar a reserva da Administração e gerar despesa sem indicação da fonte de sua cobertura (arts. 5º, 25 e 47, II e XIV, CE).
TJ - 0121470-18.2011.8.26.0000 - BARUERI
Lei nº 1.863, de 08 de setembro de 2009, do Município de Barueri,que dispõe sobre o uso de embalagens plásticas. Competência legislativa municipal para proteção do meioambiente. Precedentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0121486-69.2011.8.26.0000 - INDAIATUBA
Lei nº 5.361/2008, de Indaiatuba, alterada pela Lei n.º 5.575/2009, que “Dispõe sobre a substituição do uso de saco plástico de lixo e de sacola plástica, por saco de lixo ecológico e sacola ecológica e dá outras providências”. Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI da CR). Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II, VI e VII). Incumbência do Poder Público, em todas as suas esferas, de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V da CR/88). Defesa do consumidor e do meio ambiente como princípios constitucionais da atividade econômica (art. 170, V e VI da CR). Legislação municipal editada para atender o interesse local, suplementando a legislação da União e do Estado relativa à proteção do meio ambiente (art. 30, I e II da CR). Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0125305-14.2011.8.26.0000 - ATIBAIA
Lei nº 3995, de 20 de maio de 2011, de Atibaia, que “Autoriza a redução de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que adotarem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.”Alegação de ofensa aos artigos 5º, 25, 111 e 144 da Constituição do Estado. Ausência de vício normativo. Inexistência de reserva de iniciativa quanto às “leis tributárias benéficas”. Entendimento firme do Col. STF. Precedentes. Entendimento diverso que implica ofensa aos artigos 29 e 61 da CR/88.
TJ - 0205834-54.2010.8.26.0000 - PENÁPOLIS
§ 4º do art. 109 da Lei Orgânica do Município de Penápolis. Ato normativo de autoria de Vereador que institui benefício a servidores públicos. Matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito, diante do que dispõe o artigo 24, § 2º, 1 e 4, da Constituição do Estado, aplicável aos municípios em obediência ao princípio da simetria (art. 144). Iniciativa, ademais, que cria despesa sem indicação dos recursos disponíveis para fazer frente ao novo encargo. Afronta aos artigos 5.º; 24, § 2º, incisos 1 e 4; 47, incisos II, IV, XI e XVII, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0210101-69.2010.8.26.0000 (990.10.210101-0) - MARÍLIA
Artigos 355-E, 355-F, 355-G, 355-H, 355-I, 355-J, 355-L, 355-M, 355-N, 355-O, da Lei Complementar Municipal nº 158, de 29 de dezembro 1997, com a redação decorrente da Lei Complementar Municipal nº 586, de 30 de dezembro de 2009, de Marília.Matéria pacificada no âmbito do STF e do STJ. Precedentes no sentido da constitucionalidade da denominada “taxa de incêndio”, ou “taxa de bombeiros”. Reconhecimento, pelas Cortes Superiores, do caráter específico e divisível dos serviços. Precedentes formados em casos, inclusive, em que a taxa foi instituída por Município. Parecer no sentido da improcedência da ação.
TJ - 0121488-39.2011 - AMERICANA
Lei nº 5.026/2010, do Município de Americana, que dispõe sobre o uso de embalagens plásticas. Competência legislativa municipal para proteção do meio ambiente. Precedentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Vício de iniciativa inexistente. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0077349-02.2011.8.26.0000 - TAQUARITINGA
Lei nº 3.889, de 08 de abril de 2011, do Município de Taquaritinga. Iniciativa parlamentar. Determinação para que a Administração faça a “veiculação de balancetes contábeis pela Internet no âmbito do Município de Taquaritinga”. Iniciativa que está em perfeita harmonia com a publicidade dos atos estatais e também com os pressupostos de moralidade, impessoalidade e transparência. Ação improcedente.
TJ - 0011354-42.2011.8.26.0000 - TATUÍ
Lei n. 3.284, de 6 de dezembro de 2000, do Município de Tatuí, de iniciativa parlamentar, que garante aos portadores de deficiência física, mental, visual, auditiva ou múltipla, carentes sócio-economicamente, a gratuidade no transporte coletivo urbano, no ônibus de linha regular. Ausência de reserva do Chefe do Poder Executivo. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0016432-17.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
Lei Municipal nº 14.639, de 2007. Lei de iniciativa parlamentar que trata de regime jurídico de servidores municipais.Regime jurídico do funcionalismo municipal. Matéria incluída na iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo (art. 24, § 2º, n. 4 da Constituição do Estado, aplicável por força do art. 144 da mesma Carta). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0178107-86.2011.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 192/2011,do Município de Suzano, que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo aos estudantes de primeiro e segundo graus e nível superior bem como para eventos culturais dentro dos limites do Município. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Criação de despesa, que decorre da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte público, sem indicação do recurso (art. 25, CE). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0052667-80.2011.8.26.0000 - FERRAZ DE VASCONCELOS
Emenda à Lei Orgânica do Município nº 35, de 19 de outubro de 2010, de Ferraz de Vasconcelos. Alteração da Lei Orgânica do Município a fim de prever a gratuidade do transporte coletivo para portadores de deficiência e para idosos de idade superior a 60 anos.Preliminar. Impossibilidade de realização do controle concentrado de constitucionalidade adotando como parâmetros dispositivos da Constituição da República, da legislação federal, ou da própria Lei Orgânica do Município. Precedentes do STF.Mérito. Inexistência de vício formal. Ausência de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo na matéria em exame (concessão de isenção tarifária). Inteligência do art. 24, § 2º da Constituição Paulista, e do art. 61, § 1º da CF. Alegação de criação de despesas sem previsão de receita e de rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço de transporte. Impossibilidade de exame de questões de fato, bem como de inconstitucionalidades indiretas ou reflexas, em sede de ação direta de inconstitucionalidade. Inteligência do art. 25 da Constituição Paulista. Exame de questões de fato implicaria afronta ao art. 102, I, a, da CF. Constitucionalidade da norma impugnada. Competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e sobre transporte coletivo (art. 30, I e V, da CR). Improcedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0056847-42.2011.8.26.0000 - IEPÊ
Lei nº 408/11, que “dispõe sobre direitos e prerrogativas do vereador no exercício de suas funções no âmbito municipal e dá outras providências”. Caso em que o Poder Legislativo criou mecanismos de controle da Administração não previsto na Constituição do Estado, violando o princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Parecer pela procedência do pedido.
TJ - 0057156-63.2011.8.26.0000 - SUZANO
Lei n. 4.410/10 do Município de Suzano. Autorização do estabelecimento de linha telefônica gratuita (0800) para atendimento de ocorrências e chamados da Guarda Municipal de Suzano. Iniciativa parlamentar. Violação da separação de poderes. Reserva da Administração. Procedência da ação.É inconstitucional lei local, de iniciativa parlamentar, que autoriza ao estabelecimento de linha telefônica gratuita para atendimento de ocorrências e chamados da Guarda Municipal, por violar a reserva da Administração decorrente do princípio da separação de poderes.Arts. 5º e 47, II, XIV e XIX, a, da Constituição Estadual.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0053840-42.2011.8.26.0000 - PRESIDENTE PRUDENTE
Lei n. 7.510/11 do Município de Presidente Prudente. Alteração da disciplina do uso privativo de bem público comum do povo consistente no estacionamento regulamentado (Zona Azul). Inconstitucionalidade. Reserva de Administração. Procedência da ação. É inconstitucional lei local, de iniciativa parlamentar, que alterando a legislação municipal que disciplina o uso privativo de bem público de uso comum do povo, consistente no estacionamento regulamentado, obriga à existência, nas vias públicas da Zona Azul em que houver prédios públicos e privados, de vaga demarcada e sinalizada para estacionamento livre e gratuito, pelo tempo máximo de quinze minutos, para uso de condutores de veículos, denominadas de rotativo gratuito, por se situar a matéria no âmbito da reserva de Administração decorrente do princípio da separação de poderes, ao refletir o exercício da gestão administrativo-patrimonial sobre a utilização privativa de bens públicos de uso comum do povo.Ofensa aos arts. 5º e 47, II e XIV, CE.Procedência da ação.
TJ - 0079292-54.2011.8.26.0000/50000 - ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA
Lei nº 1.546, de 13 de abril de 2011, da Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara.Iniciativa parlamentar. Lei Orçamentária. Matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Alegada ofensa ao princípio da separação dos Poderes (arts. 5º; 47, inc. XVII; e 144; da Constituição do Estado). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0081001-27.2011.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei nº 6.812, de 1º de março de 2011, do Município de Guarulhos, que estabelece a obrigatoriedade da inclusão de nome do bairro em placas indicativas de nome de logradouros. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que estabelece ações concretas à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0083098-97.2011.8.26.0000 - AMPARO
Lei nº 3.586, de 01 de março de 2011, do Município de Amparo. Iniciativa parlamentar. Determinação para que a Administração faça a “publicação dos aditamentos contratuais firmados pelo município acompanhada da correspondente justificativa”. Iniciativa que está em perfeita harmonia com a publicidade dos atos estatais e também com os pressupostos de moralidade, impessoalidade e transparência. Ação improcedente.
TJ - 0103496-65.2011.8.26.0000 - BOM JESUS DOS PERDÕES
Lei n. 1.940/2008, que alterou a redação da Lei n. 1.274/1995, do Município de Bom Jesus dos Perdões, a qual dá nova delimitação ao perímetro urbano desse Município, regulamenta e ordena o uso e ocupação do solo, define o zoneamento por setores e dá outras providências.Preliminar: ilegitimidade ativa. À luz do art. 90, II, da Constituição Paulista, o diretório municipal de partido político não detém legitimidade ativa, mesmo em se tratando de lei municipal, para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, que compete ao diretório regional, merecendo o processo extinção sem resolução do mérito.Mérito. Participação comunitária. Procedência. É inconstitucional lei municipal que altera a legislação de uso e ocupação do solo urbano sem assegurar a participação comunitária em seu processo legislativo, bem como o planejamento técnico (arts. 180, I, II e V, 181 e 191, CE).
TJ - 0121444-20.2011.8.26.0000 - RIO CLARO
Lei nº 3.977, de 9 de setembro de 2009, do Município de Rio Claro, que dispõe sobre o uso de embalagens plásticas. Competência legislativa municipal para proteção do meio ambiente. Precedentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Vício de iniciativa inexistente. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0121461-56.2011.8.26.0000 - SÃO ROQUE
Lei nº 3.349, de 22 de setembro de 2009, do Município de São Roque, que dispõe sobre a utilização de sacolas oxibiodegradáveis e/ou sacolas retornáveis, no lugar das sacolas plásticas tradicionais, pelos estabelecimentos comerciais da Estância Turística de São Roque. Competência legislativa municipal para proteção do meio ambiente. Precedentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Vício de iniciativa inexistente. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0123905-62.2011.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Parágrafo único do art. 38 da Lei Complementar Municipal n.º 331/2010, de São José do Rio Preto, que instituiu a obrigatoriedade de todos os integrantes da Guarda Municipal, a partir de seu Diretor, inclusive, estarem, no exercício de suas funções, fardados, com farda regulamentar completa, insígnias, etc. Dispositivo incluído por emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada. Veto rejeitado. Promulgação pela Presidência da Câmara. Ofensa ao princípio da separação de poderes caracterizada. A Câmara pode emendar os projetos de iniciativa reservada ao Executivo, desde que respeitados os parâmetros constitucionalmente previstos. Emenda que – conquanto guarde relação de pertinência com a matéria legislada – produziu aumento da despesa pública. Inteligência do art. 24, § 5.º, I, da Constituição Estadual. Precedente do STF. Ação procedente.
TJ - 0127557-87.2011.8.26.0000 - FLORA RICA
Lei n. 865, de 26 de maio de 2011, de Flora Rica, que autoriza o Poder Executivo municipal a firmar acordo de parcelamento de débito existente com a Secretaria de Estado da Educação. Dispositivo incluído por emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada. Veto rejeitado. Promulgação pela Presidência da Câmara. Ofensa ao princípio da separação de poderes caracterizada. A Câmara pode emendar os projetos de iniciativa reservada ao Executivo, desde que respeitados os parâmetros constitucionalmente previstos. Emenda que violou o princípio constitucional da separação de poderes.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0130029-61.2011.8.26.0000 - ESTÂNCIA DE SOCORRO
Expressão “ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias”, contidas no inciso VI, do art. 321; e inc. VII, do art. 322, do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância de Socorro (Resolução nº 4 de 21 de maio de 2002).Alegação de afronta ao art. 22, inc.I, da Constituição Federal e 144, da Constituição do Estado. Ofensa ao princípio federativo (art. 1º e 18 da CR/88, e art. 1º da Constituição Paulista). Manifestação através da repartição constitucional de competências. Princípio estabelecido de observância obrigatória pelos Municípios (art. 29, caput da CR/88, e art. 144 da Constituição Paulista).
TJ - 0130346.59.2011.8.26.0000 - ITAPECERICA DA SERRA
Lei n. 2.183, de 20 de abril de 2011.Em matéria de denominação de logradouros públicos compete à Câmara de Vereadores a edição de leis genéricas e abstratas, cabendo ao Executivo, observando aquelas, o ato de atribuição de nomes. Violação ao princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47, II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0133372-65.2011.8.26.0000 - CAPÃO BONITO
Art. 9º, IV, da Lei n. 3.448/2010. Iniciativa parlamentar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0046580-11.2011.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 8.217, de 30 de novembro de 2000, de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar, que, conforme respectiva rubrica “proíbe o protocolo de projeto de lei que altere a Lei de Zoneamento sem a expressa concordância da Associação de Bairro envolvida”. Inconstitucionalidade reconhecida. Ofensa ao princípio da independência e autonomia do Poder Legislativo, à sua competência constitucional para legislar, e ainda à iniciativa legislativa do Poder Executivo e dos integrantes do Poder Legislativo. Disposições da Constituição do Estado que reproduzem preceitos contidos na Constituição Federal, caracterizando-se como princípios nesta estabelecidos (art. 5º, art. 19, art. 144, todos da Constituição Paulista; art. 2º, art. 30, I, II, VIII, art. 48, e art. 61, todos da Constituição Federal). Parecer no sentido da procedência da ação.
TJ - 0082039-74.2011.8.26.0000 - JUMIRIM
Inciso XIX do art. 12 da Lei Orgânica Municipal de Jumirim, o qual afirma competir privativamente à Câmara Municipal aprovar convênios, acordos ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outra pessoa jurídica de direito público interno ou entidades assistências e culturais.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Intromissão do Poder Legislativo na esfera administrativa, própria do Poder Executivo. A celebração de convênios e demais instrumentos não está subordinada à prévia manifestação do Poder Legislativo, e por isso o dispositivo impugnado configura ofensa clara ao princípio da separação dos poderes.Parecer é no sentido da procedência da ação direta, declarando-se a inconstitucionalidade do inciso XIX do art. 12 da Lei Orgânica Municipal de Jumirim.
ADIN - 0103669-89.2011.8.26.0000 - TABOÃO DA SERRA
Parte do inciso I e alínea “c” do art. 29 da Lei Complementar Municipal n. 132, de 26 de dezembro de 2006, do Município de Taboão da Serra. Atos normativos que preveem a possibilidade de 2 (dois) membros do Poder Legislativo integrarem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. Ofensa ao princípio da separação dos poderes. Violação dos arts. 5º e 47 da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0133372-65.2011.8.26.0000 - CAPÃO BONITO
Art. 9º, inciso IV, da Lei n. 3.448/2010. Iniciativa parlamentar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0135968-22.2011.8.26.0000 - MOGI MIRIM
Lei nº 5.102/2011, do Município de Mogi Mirim, que obriga a concessionária do serviço de abastecimento de água a instalar equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede os hidrômetros de todos os imóveis do Município de Mogi Mirim. Projeto de Vereador. Vício de iniciativa, que macula o processo legislativo, vez que cabe exclusivamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que regulam o serviço público. Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0136841-22.2011.8.26.0000 - BROTAS
Eventual omissão legislativa para assegurar o direito de afastamento do servidor público municipal para desempenho de mandato classista. Inexistência, no caso, do dever de legislar. Norma parâmetro (art. 125, § 1º, CE) aplicável tão somente aos servidores públicos estaduais. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0137371-26.2011.8.26.0000 - CAÇAPAVA
Lei nº 5.027/2011, do Município de Caçapava, que “institui benefícios aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Caçapava”. Ato normativo de autoria de Vereador que institui benefício a servidores públicos. Matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito, diante do que dispõe o artigo 24, § 2º, 1 e 4, da Constituição do Estado, aplicável aos municípios em obediência ao princípio da simetria (art. 144). Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0137423-22.2011.8.26.0000 - TAUBATÉ
Lei nº 241, de 14 de fevereiro de 2011, do Município de Taubaté. Criação de cargo de médico. Emenda de Vereador que altera a referência de “42” para “50”. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º; 5º; 24, § 2º, n. 1; e 47, II, da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0141771-83.2011.8.26.0000 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Lei nº 2.506, de 5 de abril de 2001, do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, que “dispõe sobre a substituição de saco plástico de lixo e de sacola plástica, por saco de lixo ecológico e sacola ecológica e dá outras providências”. Competência legislativa municipal para proteção do meio ambiente. Precedentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Vício de iniciativa inexistente. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0143972-48.2011.8.26.0000 - ILHABELA
Parágrafo 3º do art. 46 da Lei Orgânica do Município da Estância Balneária de Ilhabela.Secretários Municipais. Exigência de curso superior.Ausência de simetria com o perfil traçado na Constituição Estadual (47, VI; 51; 52; e 53). Inconstitucionalidade da norma constatada.
TJ - 0144394-23.2011.8.26.0000 - DUARTINA
Lei nº 2.064, de 10 de junho de 2011, do Município de Duartina.Lei Municipal que determina providências concretas por parte do Poder Público Municipal (definição da cor da fachada dos prédios públicos). Lei de iniciativa parlamentar.Violação do princípio da separação de poderes (art. 5º; 37; 47, II e XIV; e 144 da Constituição Estadual).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0144914-80.2011.8.26.0000 - ITAPEVA
Lei n. 3.193/11 de Itapeva (art. 8º, V, c e VII). Controle de constitucionalidade de lei municipal. Parametricidade. Regime jurídico dos servidores públicos municipais. Emendas parlamentares concessivas de licenças para tratamento de saúde e de doença em pessoa da família. Inocorrência de falta de pertinência temática ou de aumento de despesa prevista. Improcedência da ação.Descabido é o controle abstrato, concentrado e direto de constitucionalidade de lei ou ato normativo tendo como outro parâmetro senão a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF/88).Os arts. 5º, 24, § 2º, 1 e 3, 25 e 169 da CE/89, reprodutores dos arts. 2º, 61, § 1º, II, a e c e 169 da CF/88, não indicam que ao Poder Legislativo é vedada a inclusão em projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo senão nos casos em que faltar pertinência temática ou houver aumento da despesa prevista (art. 24, § 5º, 1, CE; art. 63, I, CF/88), desabonando a arguição de inconstitucionalidade porque a concessão de licença ao agente público (para tratamento de saúde ou de doença em parente consanguíneo) não gera, de per si, acréscimo à despesa originariamente prevista. Improcedência da ação.
TJ - 0147543-27.2011.8.26.0000 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Lei n. 2.504, de 05 de abril de 2011, do Município de Santa Cruz do Rio Pardo. Exigência de instalação de “guarda-volumes” em estabelecimentos bancários do Município.Constitucionalidade da lei. Ausência de reserva de iniciativa de quebra da separação de poderes, ou de criação de despesa para o Poder Público Municipal sem indicação de receitas.Assunto de interesse local (art. 30, I, da CR/88). Norma voltada à proteção do consumidor e à melhoria da qualidade no atendimento. Precedentes do E. STF.Parecer no sentido da improcedência da ação direta, com prequestionamento.
TJ - 0149182-80.2011.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 9.076, de 03 de outubro de 2003, de São José do Rio Preto, que “veda o corte de fornecimento de água por inadimplência para consumidores de renda inferior a três salários mínimos”.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista).Ofensa do princípio da razoabilidade (art. 111 da Constituição Paulista). Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial. Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0149642-67.2011.8.26.0000 - LORENA
Lei Orgânica Municipal. Previsão de aplicação de pena e suspensão ao Prefeito Municipal. Revogação da norma. Extinção do processo sem a resolução do mérito.
TJ - 0152998-70.2011.8.26.0000 - SANTA BÁRBARA D´OESTE
Lei nº 3.260, de 14 de fevereiro de 2011, do Município de Santa Bárbara d’Oeste. Instituição do "vale-educação", na rede municipal de educação básica.Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0153001-25.2011.8.26.0000 - SANTA BÁRBARA D´OESTE
Lei Complementar nº 106, de 14 de fevereiro de 2011, do Município de Santa Bárbara d’Oeste, que “Dá nova redação ao § 3º, do artigo 35, da Lei Complementar nº 54/09, corrigindo uma falha atualmente existente na legislação, em relação aos detentores de partes ideais de imóveis quanto à isenção do IPTU”. Lei tributária benéfica, de iniciativa de Vereador. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0153005-62.2011.8.26.0000 - SANTA BÁRBARA D´OESTE
Emenda n. 17 à Lei Orgânica,de 15 de dezembro de 2010, do Município de Santa Bárbara D’Oeste.Residência de dirigentes de autarquias e empresas estatais. Separação de poderes. Procedência da ação. A cunhagem de norma na lei orgânica municipal obrigando dirigentes de autarquias e empresas estatais à residência no Município destoa do princípio da separação de poderes (art. 5º, Constituição Estadual) na medida em que invade a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo para a disciplina do regime jurídico dos servidores públicos (art. 24, § 2º, 4, Constituição do Estado) e cerceia a liberdade para escolha de dirigentes públicos comissionados (art. 115, II, Constituição do Estado).
TJ - 0153008-17.2011.8.26.0000 - SANTA BÁRBARA D´OESTE
Lei n. 3.294/11 do Município de Santa Bárbara d’Oeste. Criação do Fundo Municipal de Defesa Civil. Iniciativa parlamentar. Violação da separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Procedência da ação.É inconstitucional lei local, de iniciativa parlamentar, que autoriza à criação do Fundo Municipal de Defesa Civil no Poder Executivo, por violar a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, decorrente do princípio da separação de poderes. Considerando que a instituição de fundos depende de autorização legislativa, e que estes devem ser compreendidos na lei orçamentária anual, cuja iniciativa legislativa pertence ao Chefe do Poder Executivo, resulta incontestável interpretação sistemática conclusiva de que essa reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo se estende à instituição de fundos.Ofensa aos arts. 5º, 174, III, § 4º,1, e 176, IX, da Constituição Estadual.Procedência da ação.
TJ - 0153010-84.2011.8.26.0000 - SANTA BÁRBARA D´OESTE
Lei Complementar Municipal n. 107, de iniciativa parlamentar, do município de Santa Bárbara D’Oeste, que determina a introdução de texto informativo em carnês do IPTU.Inconstitucionalidade formal subjetiva pelo vício de iniciativa e pela ofensa ao Princípio da Separação e da Harmonia entre os Poderes (art. 5º, caput, da Constituição do Estado).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0157946-55.2011.8.26.0000 - CATANDUVA
Art. 10 da Lei Complementar nº 580, de 29 de junho de 2011, do Município de Catanduva , que "DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS CONCERNENTES À MUNICIPALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA". Emenda de Vereador. Matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º, da CF; art. 5º; art. 47, II; e art. 144, da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0157946-55.2011.8.26.0000 - CATANDUVA
Art. 10 da Lei Complementar nº 580, de 29 de junho de 2011, do Município de Catanduva , que "DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS CONCERNENTES À MUNICIPALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA". Emenda de Vereador. Matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º, da CF; art. 5º; art. 47, II; e art. 144, da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0158516-41.2011.8.26.0000 - SANTO ANDRÉ
Arts. 63, 74, 76, 77, 81 e 83 da Lei n. 9.121/09, do Município de Santo André, que “dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e organizacional da Administração Pública Municipal de Santo André”, proposta por Diretório Estadual do Partido Político. Ausência de indicação de parâmetro constitucional válido para o exercício do controle concentrado de constitucionalidade da lei municipal. Hipótese de inconstitucionalidade reflexa, que inviabiliza a análise da constitucionalidade dos dispositivos legais impugnados. Parecer pela improcedência dada a impossibilidade de se questionar, em ADI, mera crise de legalidade.
TJ - 0163816-81.2011.8.26.0000 - MOGI GUAÇU
Lei n. 4.662/11 de Mogi Guaçu.A ausência de juntada de cópia da lei objeto do pedido credencia extinção sem solução do mérito, devendo ser assinado prazo para suprir a falha.Não é admissível afirmar que lei municipal que obriga estabelecimentos particulares (postos de combustíveis) à demarcação de faixa para pedestre nas calçadas caracteriza a edição de norma sobre trânsito e transporte, como consta desse parâmetro invocado, senão postura sobre o uso de bem público municipal.Inocorrência de geração de despesa nova ao poder público porque a lei onera particulares.Questão atinente às posturas municipais, impondo obrigação positiva a estabelecimentos comerciais em razão da utilização de bem público de uso comum do povo, não caracterizando a iniciativa parlamentar violação à separação dos poderes porque não respeita à reserva de iniciativa legislativa nem a de Administração.Improcedência da ação.
TJ - 0170620-65.2011.8.26.0000 - GUARUJÁ
Art. 5º da Lei Municipal n. 3.148, de 03 de junho de 2004, de Guarujá, segundo o qual “Fica concedido salário esposa na importância de R$ 20,00 (vinte reais) que será pago mensalmente aos servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal que for casado, ocupante de cargo, de emprego permanente ou de emprego em comissão, com exceção dos Secretários Municipais – ES”. Preliminar. Ilegitimidade do autor, a quem não interessa o provimento almejado. Pertinência temática não demonstrada. O conceito de entidade de classe, para os fins do art. 90, inc. V, da Constituição Paulista, é limitado e reproduz no âmbito estadual as mesmas restrições encontradas no plano federal. Mérito. Inconstitucionalidade reconhecida. A diferenciação feita pelo legislador é possível quando, objetivamente, constatar-se um fator de discrímen que dê razoabilidade à diferenciação de tratamento contida na lei, pois, a igualdade pressupõe um juízo de valor, e um critério justo de valoração, proibindo o arbítrio.
TJ - 0173269-03.2011.8.26.0000 - TRÊS FRONTEIRAS
Lei nº 1.169, de 25 de maio de 2011, que “dispõe sobre a divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal e na Estratégia de Saúde da Família (ESF,s) do Município, uma relação dos medicamentos existentes, aqueles em falta e a previsão de recebimento dos mesmos e dá outra providência”; Lei n° 1.170, de 25 de maio de 2011, que “dispõe sobre a identificação e informações a serem afixadas em veículos próprios ou locados pelos órgãos da Administração Pública Municipal de Três Fronteiras e dá outras providências”, e Lei nº 1.173, de 30 de junho de 2011, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de testes semestrais de Acuidade Visual e Auditiva na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”, todas do Município de Três Fronteiras. Projetos de autoria Parlamentar. Matérias reservadas ao Chefe do Poder Executivo, eis que estabelece ações concretas à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º; 25, 47, II e XIV; 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0173329-73.2011.8.26.0000 - PIQUEROBI
Art. 6º da Lei Complementar n.001/90, de 30 de novembro de 1990, do Município de Piquerobi, o qual reza que “os servidores das Entidades de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, aposentados ou que vierem a obter do Órgão da Previdência, aposentadoria a qualquer título desde que exonerados do emprego de provimento efetivo farão jus a perceber a diferença entre os proventos recebidos do Órgão Previdenciário e o valor atual da referência ou padrão do emprego público que ocupava em atividades, de molde a perceber na inatividade o mesmo valor”.Criação de benefício previdenciário (complementação de aposentadoria) sem a correspondente fonte de custeio total (art.195, § 5º, da CR/88 c.c. art. 144 e 218 da CE).Benefício incompatível com o interesse público e exigências do serviço (art. 128 da CE).Violação do princípio da moralidade administrativa (art. 111 da CE).
TJ - 0177940-69.2011.8.26.0000 - PIRAPOZINHO
Artigo 84 da Lei Orgânica Municipal de Pirapozinho. Exigência de prévia autorização legislativa para a aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta. Prescindibilidade, na primeira hipótese, por haver previsão em lei orçamentária dos recursos necessários à aquisição de bem imóvel, traduzindo, assim, a exigência de autorização legislativa prévia indevida superfetação, ofensiva, aliás, à razoabilidade e ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes (CE, art. 5.º). Inconstitucionalidade da expressão “compra ou”. Por outro lado, em que pese à má técnica legislativa utilizada, a permuta é forma de alienação, ato de administração extraordinária, que envolve a disponibilização de bem públicoe, portanto, a exigência de lei autorizadora para sua prática nada tem de inconstitucional.Ação procedente em parte.
TJ - 0178105-19.2011.8.26.0000 - SUZANO
Lei Complementar nº 193/11, que “Autoriza o Executivo Municipal a instalação nos semáforos de sinais sonoros que permitam a facilitação do trânsito aos deficientes visuais nas principais vias e estabelecimentos na cidade de Suzano”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0178109-56.2011.8.26.0000 - SUZANO
Lei n.º 4.443/2011, de Suzano, a fixar regras atinentes ao poder de polícia. Preliminar de inépcia da inicial, que contém fundamentação contraditória. Impossibilidade de estabelecer o confronto entre leis para daí identificar a violação do princípio da legalidade (inconstitucionalidade indireta ou mediata). Proposta a extinção prematura deste processo de fiscalização abstrata. No mérito, não foi identificada ofensa à iniciativa reservada, tampouco ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes. As ‘leis de polícia’ são de iniciativa geral ou concorrente. Precedente do TJ/SP. Ação improcedente.
TJ - 0178115-63.2011.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.445/11, do Município de Suzano, que institui o “Dia do Gari e da Margarida”, ao mesmo tempo em que impõe obrigações à Administração relacionadas à data. Ato de gestão administrativa incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções, com ofensa ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição Estadual. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 0188867-94.2011.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei nº 7.555, de 9 de agosto 2010, do Município de Jundiaí, que “exige, em salas cinematográficas, exibição de informações de combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes”. Projeto de vereador. Ato de gestão administrativa incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções, com ofensa ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição Estadual. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 0188869-64.2011.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei nº 7.455/10, do Município de Jundiaí, que “prevê, em exibições cinematográficas, reserva de tempo para veiculação de publicidade socioeducativa de caráter institucional”. Projeto de vereador. Ato de gestão administrativa incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções, com ofensa ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição Estadual. Criação de despesa, ademais, sem indicação da fonte (art. 25, CE). Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 0188874-86.2011.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei nº 7.482 de 09 de junho de 2010, do Município de Jundiaí, que "Veda a eliminação de cães e gatos”. Matéria, contudo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º, da CF; art. 5º; art. 24, §2º, ns. 1 e 4; art. 47, II; e art. 144, da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0188876-56.2011.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei nº 7.519, de 19 de julho de 2010, do Município de Jundiaí. Lei de iniciativa de Vereador, que “Prevê, para o servidor público, assistência psicossocial, nos casos que especifica”. Imposição de obrigações ao Poder Executivo e normatização do serviço público. Temas que demandam estudos técnicos e a avaliação de conveniência e oportunidade a cargo do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes reconhecida. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0188924-15.2011.8.26.0000 - ITARARÉ
Lei nº 3.362, de 31 de maio de 2011, do Município de Itararé, que autoriza o Executivo a conceder desconto no imposto predial territorial urbano – IPTU para os contribuintes que procederem a transferência de registro de veículos de sua propriedade para a Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN de Itararé e recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o Município de Itararé, de iniciativa de Vereador, que implica diminuição de receita, com impacto no orçamento. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0190844-24.2011.8.26.0000 - ITAPEVA
Lei nº 3.226, de 10 de junho de 2011, do Município de Itapeva, que “Isenta do ISSQN os bares, restaurantes e similares que possuem música ao vivo”. Lei tributária benéfica, de iniciativa de Vereador. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0190846-91.2011.8.26.0000 - ITAPEVA
Lei n. 3.225/11 do Município de Itapeva. Iniciativa parlamentar. Proteção à maternidade. Concessão de auxílio financeiro à maternidade de gêmeos. Violação da separação de poderes e da responsabilidade fiscal. Procedência da ação.O controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, pela via abstrata, concentrada e direta, tem como exclusivo parâmetro preceito da Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF), sendo insuscetível o exame de sua compatibilidade ou não com norma infraconstitucional.Admissibilidade, todavia, de sindicância de incompatibilidade com preceito da CF/88 à luz da norma remissiva contida no art. 144, CE.Mercê da proteção à maternidade (art. 203, I, CF) é inconstitucional a criação de benefício da assistência social, em lei de iniciativa parlamentar, desacompanhada da correspondente fonte de custeio, exigida no art. 195, § 5º, CF, cuja observância é determinada explicitamente pelo art. 218, CE. Matéria legislada de ordem financeira e orçamentária (art. 174, § 6º, CE), cuja iniciativa é reservada exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo (art. 174, CE) e não incluída na lei orçamentária anual (art. 176, I, CE).Procedência da ação.
TJ - 0197311-19.2011.8.26.0000 - UBATUBA
Lei n.º 3.354/2010, do Município de Ubatuba, que alterou a legislação sobre o uso e ocupação do solo urbano, dispondo sobre matéria cuja iniciativa é reservada com exclusividade ao Poder Executivo. Precedentes do TJ/SP. Presença de vício formal de iniciativa. Violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes (CE, art. 5.º), ante a usurpação, pela Câmara, de prerrogativa própria da função executiva. Alteração legislativa realizada, ademais, sem a oitiva prévia da comunidade, típica expressão da democracia participativa, em descumprimento à exigência constitucional (CE, art. 180, inciso II). Ação procedente.
TJ - 0205699-08.2011.8.26.0000 - ITAPECERICA DA SERRA
Lei nº 2.194/11, do Município de Itapecerica da Serra, que “denomina seis vias públicas no Jardim das Oliveiras, Bairros Crispim: Rua Felipe Mendes Domingues, Rua Sabará, Rua Amaro Leite, Rua Florescente, Rua Domingos Trolesi e Rus São Domingos”. Projeto de vereador. O ato legiferante de atribuir nomes a logradouros públicos específicos consiste em gestão administrativa e é incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções do Prefeito, com ofensa ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição Estadual. Parecer pela procedência.
TJ - 0208897-53.2011.8.26.0000 - ATIBAIA
Lei Municipal n. 3.996, de 20 de maio de 2011, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do conserto dos buracos e valas abertos das vias e passeios púbicos e dá outras providências”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Criação de despesa, que interfere na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte público, sem indicação do recurso (art. 25, CE). Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0220449-15.2011.8.26.0000 - UBATUBA
Lei nº 3.387, de 1º de julho de 2011, que “determina a inclusão dos bairros nas placas indicativas das denominações dos logradouros, nas condições que específica” e da Lei nº 3.389, de 1º de julho de 2011, que “dispõe sobre a sinalização e manutenção das vias onde localizam estabelecimentos de ensino no Município e dá outras providências”, ambas do Município de Ubatuba. Projeto de autoria de Vereador. Matérias reservadas ao Chefe do Poder Executivo, eis que estabelece ações concretas à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0223556-67.2011.8.26.0000 - MIRASSOL
Lei n. 3.400, de 26 de maio de 2011, do Município de Mirassol, que dispõe sobre a colocação de placa informativa sobre filmagem ambiente. Iniciativa parlamentar. Ato normativo que cria ônus para a Administração decorrente do dever de fiscalizar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesas, ademais, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação
TJ - 0225476-76.2011.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 5.222, de 22 de agosto de 2011, de Catanduva, de iniciativa parlamentar, que, conforme respectiva ementa, “Revoga restrição convencional de desdobro ou desmembramento de lotes que especifica e dá outras providências”.Inconstitucionalidade reconhecida. Lei de iniciativa parlamentar que trata da ocupação e uso do solo. Violação da separação de poderes, bem como das diretrizes constitucionais que determinam a necessidade de planejamento e participação popular na legislação relacionada ao tema (art. 5º, art. 47, II, art. 144, art. 180, II, art. 181, § 1º, da Constituição Paulista).Parecer no sentido da procedência da ação.
TJ - 0252456-60.2011.8.26.0000 - SUZANO
Lei Complementar Municipal nº 202, de 12 de setembro de 2011, de Suzano, de iniciativa parlamentar, que disciplina aspectos relacionados ao uso e ocupação do solo urbano no referido Município.Inconstitucionalidade reconhecida. Lei de iniciativa parlamentar que trata da ocupação e uso do solo. Violação da separação de poderes, bem como das diretrizes constitucionais que determinam a necessidade de planejamento e participação popular na legislação relacionada ao tema (art. 5º, art. 47, II, art. 144, art. 180, II, art. 181, § 1º, da Constituição Paulista).Parecer no sentido da procedência da ação.
TJ - 0381623-67.2010.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Lei nº 5.424, de 16 de junho de 2010, do Município de Ribeirão Pires, que “obriga as instituições bancárias, casas lotéricas e agências de correio a instalar barreiras físicas para bloqueio do campo visual de terceiros nas operações bancárias dos clientes”. Impossibilidade de exame da norma à luz de parâmetros contidos na Constituição da República. Precedentes do STF.Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF.Norma que não gera, direta e imediatamente, nenhum encargo para a administração pública, como nos casos de criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo modificação de rotina de serviços.Diploma que não interfere no sistema financeiro, nem demanda o quorum qualificado da lei complementar. Interpretação do art. 48, XIII, e do art. 192 da CR/88.Tema contido no âmbito do interesse local (art. 30, I da CR/88), por consistir na disciplina do poder de polícia municipal e do atendimento aos consumidores dos serviços bancários. Lei que se reputa constitucional. Parecer pela improcedência da ação direta, com prequestionamento.
TJ - 0431897-35.2010.8.26.0000 (990.10.431897-1) - SOROCABA
Lei nº 9.076, de 23 de março de 2010, do Município de Sorocaba, que “Dispõe sobre procedimento para embarque, transferência e transporte de valores e dá outras providências”.Impossibilidade de exame da norma à luz de parâmetros contidos na Constituição da República. Precedentes do STF.Inexistência de violação. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF.Norma que não gera, direta e imediatamente, nenhum encargo para a administração pública, como nos casos de criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo modificação de rotina de serviços.Diploma que não interfere no sistema financeiro, nem demanda o quorum qualificado da lei complementar. Interpretação do art. 48, XIII, e do art. 192 da CR/88.Tema contido no âmbito do interesse local (art. 30, I da CR/88), por consistir na disciplina do poder de polícia municipal e do atendimento aos consumidores dos serviços bancários. Lei que se reputa constitucional.Parecer pela parcial procedência da ação direta, com prequestionamento.
TJ - 0259730-12.2010 (990.10.259730-0) - ROSANA
Art. 43 da Lei Orgânica do Município de Rosana.Recondução dos membros da mesa da Câmara.Admissibilidade.A norma local permissiva da recondução do mandato dos membros da Mesa Diretora da Edilidade não é inconstitucional porque a proibição de recondução constante das Constituições Federal (art. 57, § 4º) e Estadual (art. 11, § 2º) não é de observância obrigatória. Essa proibição não se erige em princípio constitucional estabelecido, sendo legítima adoção de permissão da recondução pelos Estados e Municípios, em face de sua autonomia político-administrativa (arts. 29 e 30, Constituição Federal). Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0249071-07.2011.8.26.0000 - PINDORAMA
Emendas, de autoria parlamentar, ns. 01, 02, 03, 04, 07, 08, 10, 11 e 14 à Lei nº 03, de 05 de agosto de 2011 (Plano Plurianual), de Pindorama. Alteração do projeto de lei relativo ao Plano Plurianual fora dos parâmetros permitidos constitucionalmente.Emendas que na prática envolvem atos de planejamento, direção, organização e execução e invadem a gestão administrativa; usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0153287-03.2011.8.26.0000 - ITAPEVA
Lei n. 3.215/11 do Município de Itapeva. ITBI. Alíquotas progressivas. Procedência da ação.É inconstitucional lei municipal instituidora de alíquotas diferenciadas do ITBI, apontando para sua progressividade em razão do valor do imóvel.Não se autoriza a progressividade de alíquotas na medida em que se realiza o princípio da capacidade contributiva proporcionalmente ao preço da venda.
TJ - 0199505-89.2011.8.26.0000 - OLÍMPIA
Lei Complementar Municipal nº 56, de 3 de dezembro de 2008, de Olímpia, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção e remissão do pagamento das Taxas de sinistro e de Coleta de Lixo às instituições e às entidades que especifica.” Remissão fiscal. Autorização relativamente genérica, sem especificação dos limites concretos e requisitos para a concessão do benefício. Violação do princípio da separação de Poderes. Lei que, na prática, delega ao Executivo a identificação das hipóteses em que será cabível a concessão dos benefícios. Matéria afeta à disciplina de lei (art.5º da Constituição do Estado). Necessidade de delimitação, na própria lei, dos dados objetivos e subjetivos, que indiquem de forma clara a hipótese de incidência e a abrangência da remissão (art. 163, § 6º, da Constituição do Estado). Violação do princípio da isonomia. Concessão de benefício fiscal de forma indiscriminada, que, na prática, significa tratar igualmente os desiguais (art. 163, II, da Constituição do Estado).Violação da moralidade administrativa. Renúncia fiscal. Município carente de recursos para atendimento de exigências de cunho social (art.111 da Constituição do Estado).Violação da razoabilidade. Ausência de justificativa consistente, desnecessidade da medida, e desproporcionalidade (art.111 da Constituição do Estado).
TJ - 0203247-25.2011.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Lei Complementar n. 2.220/07 do Município de Ribeirão Preto. Iniciativa parlamentar. Autorização ao Poder Executivo para concessão do uso de aterro sanitário. Violação da separação de poderes. Reserva da Administração. Procedência da ação. A lei municipal, de iniciativa parlamentar, que autoriza o Poder Executivo à prática de atos de administração ordinária, como a concessão de uso de bem público, é inconstitucional por violação à reserva da Administração decorrente do princípio da separação de poderes.
TJ - 0225250-71.2011.8.26.0000 - ITATINGA
Lei nº 1.821, de 12 de agosto de 2011, do Município de Itatinga, que “dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água e luz às sextas-feiras, sábados, domingos e dias de feriados e determina a obrigatoriedade de notificação do Consumidor inadimplente com antecedência mínima de quinze dias antes do corte do fornecimento”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que estabelece ações concretas à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 47, II e XIV e 144, todos da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0238544-93.2011.8.26.0000 - UBATUBA
Lei n.º 3.388/2011,do Município de Ubatuba. Lei autorizativa. Só é necessária autorização legislativa para a prática de atos que a Constituição exige. Desnecessidade de autorização legislativa prévia para a prática de atos de administração ordinária. A Câmara não pode impor ao Prefeito a implantação de programas ou projetos. Violação ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes caracterizada (CE, art. 5.º). Procedência.
TJ - 0256691-70.2011.8.26.0000 - ANDRADINA
Lei nº 2.774, de 19 de setembro de 2011, do Município de Andradina, que “dispõe sobre a isenção da cobrança pelo serviço público de abastecimento de água no município de Andradina aos contribuintes que especifica”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que estabelece ação concreta à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 47, II e XIV e 144, todos da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0112090-68.2011.8.26.0000 - MAUÁ
Lei n. 4.612/10 do Município de Mauá. Iniciativa parlamentar. Proibição da comercialização, fornecimento e consumo de bebida alcóolica nos eventos promovidos pelo poder público e instituições de ensino público e privado. Violação da separação de poderes. Procedência da ação.O controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, pela via abstrata, concentrada e direta, tem como exclusivo parâmetro preceito da Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF), sendo insuscetível o exame de sua compatibilidade ou não com norma infraconstitucional.Não se empolga com a arguida violação aos arts. 25 e 176 da Constituição Estadual porque não é possível afirmar a priori a geração de despesa pública nova de maneira direta pela edição de lei que contém norma proibitiva (ou seja, obrigação de não fazer). Além disso, essa questão empolga o exame de matéria de fato, incognoscível no âmbito estreito desta via especial.Violação da separação de poderes patenteada em razão de a lei local impugnada disciplinar o funcionamento da Administração Pública, assunto que é reservado ao Chefe do Poder Executivo (arts. 5º, 24, § 2º, 2, e 47, II, XIV e XIX, a, Constituição Estadual).Procedência da ação.
TJ - 0318796-20.2010.8.26.0000 (990.10.318796-2) - GARÇA
Lei n.̊ 4.384, de 25 de novembro de 2009, do Município de Garça.Preliminar de ilegitimidade ativa “ad causam”.A FEBRABAN, entidade de classe de âmbito nacional, não possui legitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal (CF, art. 125, § 2.̊), só reconhecida em favor das entidades de classe com atuação estadual ou municipal.Inteligência do art. 90, inciso V, da Carta Estadual.Extinção do processo sem julgamento do mérito – As ‘leis de polícia’ não são de iniciativa reservada ao Executivo.A vedação prevista no art. 25 da Constituição do Estado de São Paulo não obriga o Legislativo, que, inclusive, pode autorizar a realização de despesas não previstas no orçamento.A matéria sobre a qual a Câmara legislou, relativa à proteção e segurança dos usuários de serviços bancários, não é de competência da União.Precedentes do STF – A Lei Federal n.̊ 7.102/1983 não tratou do atendimento reservado aos usuários de serviços bancários, nem da obrigação de instalar câmeras de vídeo e bloqueadores de aparelho celular nos setores de caixas eletrônicos, inexistindo, assim, bloqueio de competência com relação a essa matéria.Os Municípios dispõem de competência para suplementar a legislação federal (CF, art. 30, II) – Lei que visa à proteção dos usuários de serviços bancários não é arbitrária ou incompatível com a razoabilidade, nem há indicativo seguro de que foi editada com desvio de poder.As garantias do ato jurídico perfeito e direito adquirido possuem assento na Constituição Federal e sua definição é encontrada na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, as quais, porém, não servem de parâmetro de controle válido em ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Estadual (CR, art. 125, § 2.̊).Inexistência de direito adquirido contra o interesse público.Precedentes do TJSP.Ação improcedente.
TJ - 0213392-43.2011.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei n. 7.579/10 do Município de Jundiaí. Separação de poderes. Reserva da Administração. Procedência da ação. É inconstitucional lei municipal, de iniciativa parlamentar, que prevê cadeiras adaptadas a alunos canhotos nas salas de aula das escolas públicas, por invasão da competência privativa do Poder Executivo (denominada reserva da Administração), decorrente do princípio da separação de poderes, para disciplina da organização e funcionamento dos órgãos administrativos, assunto que é de administração típica e ordinária (Constituição Estadual, arts. 5º e 47, II, XIV e XIX, a).
TJ - 0155790-94.2011.8.26.0000 - AMPARO
Lei n. 3.602, de 20 de junho de 2011, a qual alterou o caput do art. 21 da Lei n. 3.474, de 30 de outubro de 2009. Iniciativa parlamentar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0173219-74.2011.8.26.0000 - PARAGUAÇU PAULISTA
Lei n. 2.322/04 do Município de Paraguaçu Paulista. Comércio em farmácias e drogarias. Proteção e defesa da saúde. Princípio federativo. Invasão da competência normativa concorrente da União e dos Estados. Procedência da ação.É inconstitucional lei municipal que autoriza o comércio de outros produtos e mercadorias em farmácias e drogarias por invasão da competência normativa concorrente entre a União e os Estados para disciplina de normas gerais sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII, CF c.c. art. 144, CE).Aos Municípios, no exercício de sua competência normativa para disciplina de assuntos de interesse local ou suplementação da legislação federal ou estadual, não é dado dispor para além dos limites daquilo que se compreenda como peculiar interesse local, como decerto não é o tema referente ao objeto comercial de farmácias e drogarias, assunto que, por sua dimensão, não é possível conceituar como predominantemente local.
TJ - 0238542-26.2011.8.26.0000 - UBATUBA
Lei nº 3.390, de 1º de julho de 2011, que “Dispõe sobre formas de ressarcimento de multas de trânsito canceladas judicialmente no âmbito do Município de Ubatuba”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0245837-17.2011.8.26.0000 - ATIBAIA
Lei n. 3.739/09 do Município de Atibaia. Carência ou improcedência da ação. Descabido o controle abstrato, concentrado e direto de constitucionalidade de lei municipal que autoriza o Poder Executivo do Município à celebração de convênio com o Estado para a cooperação no exercício de competências deste, por se tratar de mero ato administrativo com forma de lei (lei de efeito concreto).Indébito o controle, nesta via estreita, de atos administrativos subjacentes à lei local impugnada e o seu cotejo com preceitos normativos infraconstitucionais.Não viola a competência normativa da União (art. 22, IX e XI, CF) nem a Constituição Estadual (arts. 19, 120 e 144) autorização legislativa para o Município celebrar convênio com o Estado para cooperação na polícia de trânsito da atribuição estadual.
TJ - 0269127-61.2011.8.26.0000 - TAQUARAL
Lei n. 508/11 do Município de Taquaral. Remuneração de servidor público. Vantagem (auxílio-alimentação). Condições. Separação dos poderes. Iniciativa reservada. Procedência. A disciplina do gozo de vantagem (auxílio alimentação) devida aos servidores públicos é matéria inserida na reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo (art. 24, § 2º, 1 e 4, Constituição Estadual).
TJ - 0210546-53.2011.8.26.0000 - BAURU
Art. 46-A da Lei nº 4.830 de 17 de maio de 202, acrescido pela Lei nº 6.097 de 18 de junho de 2011, do Município de Bauru.Violação da regra da separação de poderes (art.5º, art.47 II e XIV, e art.144 da Constituição Paulista). Atos típicos de gestão administrativa, que envolvem o planejamento, a direção, a organização e a execução de medidas de governo.Criação de mecanismo de controle externo não previsto na sistemática constitucional. Violação da simetria que deve existir, na matéria, com relação aos modelos constitucionais de controle da Administração. (art.33, 144 e 150 da Constituição do Estado).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0219772-82.2011.8.26.0000 - BAURU
Art. 19 da Lei Municipal n. 5.326, de 28 de dezembro de 2005, do Município de Bauru, decorrente de emenda parlamentar, que prevê a possibilidade de desconto no imposto predial territorial urbano – IPTU.Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo.Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente.Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0213281-59.2011.8.26.0000 - VALINHOS
Lei nº 4.555, de 07 de maio de 2010, do Município de Valinhos, que “autoriza o Poder Executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais e dá outras providências”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que estabelece ação concreta à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47; II e XIV e 144, todos da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0228690-75.2011.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei nº 6.887/11, do Município de Guarulhos, que “Cria o Programa Turismo Solidário”. Projeto de vereador. Ato de gestão administrativa incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções, com ofensa ao princípio da separação dos poderes previsto no artigo 5º da Constituição Estadual. Criação de despesa, ademais, sem indicação da fonte (art. 25, CE). Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 0241763-17.2011.8.26.0000 - HORTOLÂNDIA
Art. 125, VIII, da Lei n. 2.004, de 07 de fevereiro de 2008,do Município de Hortolândia, que dispõe sobre a concessão de licença do servidor público para concorrer a mandato eletivo. Restrição aos servidores estáveis. Ofensa ao princípio da isonomia, ao qual está subordinada a Administração Pública e o legislador municipal. Parecer pela procedência da ação com fundamento no art. 144 da Constituição Estadual.
TJ - 0250043-74.2011.8.26.0000 - JAHU
Lei n. 4.626, de 14 de julho de 2011, que autoriza a concessão de benefício aos servidores efetivos e dá outras providências e a Lei n. 4.641, de 17 de agosto de 2011, que altera a Lei n. 4.626, de 14 de julho de 2011. Matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Ofensa ao princípio da separação dos Poderes (arts. 2º; 5º; 24, § 2º, n. 1; e 47, II, da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0206856-16.2011.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Lei nº 6.360/2003, do Município de São José dos Campos, de origem parlamentar, que vedou a implantação do serviço de mototáxi no aludido Município. Ilegitimidade de parte. Ausência de pertinência temática e de interesse processual. Proposta a extinção do processo sem julgamento de mérito.
TJ - 0285353-44.2011.8.26.0000 - SÃO MANUEL
Lei n.º 864/2011, de São Manuel, que vedou a inclusão de garagem edificada no cálculo do IPTU. Instituição e cobrança de tributo em desacordo com o arquétipo constitucional. Renúncia da autonomia financeira. Iniciativa que, demais, se revela incompatível com a razoabilidade. Violação expressa dos arts. 111 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Procedência da ação.
TJ - 0203251-62.2011.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Lei nº 11.341, de 10 de agosto de 2007, do Município de Ribeirão Preto. Determinação para que a Prefeitura Municipal promova instalação e manutenção de Aparelho Desfibrilador Externo Automático em todas as unidades básicas de saúde.Ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art. 5º, 47, II e XIV, da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art. 25 da Constituição Paulista).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0225348-56.2011.8.26.0000 - ALUMÍNIO
Lei n. 627, de 19 de outubro de 2001, do Município de Alumínio, que “DISPÕE SOBRE A CARACTERIZAÇÃO E REMUNERAÇÃO DO TEMPO DE AUSÊNCIA DO TRABALHO, DE SERVIDOR MUNICIPAL, NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO SINDICAL OU REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Restrições ao de direito de licença para o exercício de mandato eletivo em sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. Norma parâmetro (art. 125, § 1º, CE) aplicável tão somente aos servidores públicos estaduais. Parecer pela improcedência da ação
TJ - 0228692-45.2011.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei nº 6.888, de 08 de agosto 2011, do Município de Guarulhos.Isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para o preenchimento de cargos na Prefeitura, Serviço Autônomo de Água e Esgoto, PROGUARU e Câmara Municipal de Guarulhos. Improcedência da ação.A lei local não versa sobre matéria relativa ao regime jurídico dos servidores públicos, dispondo sobre condição para se chegar à investidura em cargo público, momento anterior ao da caracterização do candidato como servidor público.Inocorrência de vício de iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo e, consequentemente, de violação à cláusula de separação dos poderes.Precedentes do STF.
TJ - 0256058-59.2011.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Lei Municipal nº 2.444, de 2 de março de 2011, de Ribeirão Preto, de iniciativa parlamentar, que disciplina aspectos relacionados ao uso e ocupação do solo urbano no referido Município. Inconstitucionalidade reconhecida. Lei de iniciativa parlamentar que trata da ocupação e uso do solo. Violação da separação de poderes, bem como das diretrizes constitucionais que determinam a necessidade de planejamento e participação popular na legislação relacionada ao tema (art. 5º, art. 47, II, art. 144, art. 180, II, art. 181, § 1º, da Constituição Paulista). Parecer no sentido da procedência da ação.
TJ - 0403127-32.2010.8.26.0000 - SALES
Art.156 da Lei n. 872, de 25 de setembro de 1992, do Município de Sales. Dispositivo que garante benefício de indenização ao funcionário municipal demitido tanto por iniciativa do Poder Público, quanto a seu pedido. Benefício incompatível com o interesse público (art. 128 da CE).Violação do princípio da moralidade administrativa (art. 111 da CE).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0222985-96.2011.8.26.0000 - TAIUVA
Lei Municipal n. 2.004, de 11 de agosto de 2011, que proíbe o tráfego de caminhão, caminhão trator, reboque, semi-reboque, veículo articulado, veículo conjugado quando carregados ou vazios, transportando cana-de-açúcar cortada, para plantio em palha, no perímetro urbano do município de Taiuva. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0259955-95.2011.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 10.932/11, do Município de São José do Rio Preto, que “dispõe sobre a instalação de bebedouros de água potável nos shows, feiras, exposições, eventos culturais e esportivos realizados no Município de São José do Rio Preto”. Projeto de vereador. Ato de gestão administrativa incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções, com ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 0268677-21.2011.8.26.0000 - MAUÁ
Arts. 55-A, seus incisos, alíneas e parágrafos, 55-B e parágrafo único, 114-A e 114-B, da Lei Orgânica do Município de Mauá. Determinação ao Prefeito, eleito ou reeleito, de apresentar, no prazo de noventa dias após sua posse, através de Projeto de Lei encaminhado ao Poder Legislativo, o Programa de Metas de sua Gestão. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0269132-83.2011.8.26.0000 - TAQUARAL
Lei nº 143, de 27 de dezembro de 2001, do Município de Taquaral. Violação da regra da separação de poderes. Lei que cria deveres para o Chefe do Executivo que não se compatibilizam com a independência e harmonia entre os poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Violação do princípio da simetria. Criação de sistema de controle externo que não encontra parâmetro constitucional (art. 144 e art. 150 da Constituição Estadual). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0269288-71.2011.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei Municipal nº 6.902, de 09 de setembro de 2011, de Guarulhos, fruto de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre o “Tratamento e assepsia da areia contida nos tanques destinados ao lazer e recreação infantil existentes nos parques e escolas municipais e dá outras providências”.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0273499-53.2011.8.26.0000 - ONDA VERDE
Lei nº 1.339/2011, do Município de Onda Verde, que “dispõe sobre a nova denominação da Escola Municipal de Educação Infantil – ‘EMEI- Dra. Célia Niero Machado’”. Projeto de vereador.O ato legiferante de atribuir nomes a logradouros públicos específicos consiste em gestão administrativa e é incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções do Prefeito, com ofensa ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição Estadual. Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial.Efeito repristinatório. Norma revogada, cuja eficácia será recobrada, que padece do mesmo vício da norma impugnada. Necessidade de declaração de inconstitucionalidade “por arrastamento”. Precedentes do Colendo STF.Parecer pela procedência.
TJ - 0276050-06.2011.8.26.0000 - MOGI GUAÇU
Lei Municipal nº 4682, de 26 de agosto de 2011, de Mogi Guaçu, que “Dispõe sobre a instalação de painel opaco entre os caixas e os clientes em espera em todas as agências bancárias e instituições financeiras localizadas no Município de Mogi Guaçu – SP”.Impossibilidade de exame da norma à luz de parâmetros contidos na Constituição da República. Precedentes do STF.Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF. Norma que não cria, diretamente, nenhum encargo para a administração pública, como criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo modificação de rotina de serviços.Parecer no sentido da improcedência da ação direta.
TJ - 0283817-95.2011.8.26.0000 - UBATUBA
Lei nº 3.411, de 30 de agosto de 2011, do Município de Ubatuba, que “delimita a área escolar de segurança, como espaço de prioridade do Poder Público Municipal”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que estabelece ação concreta à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47; II e XIV e 144, todos da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0293258-03.2011.8.260000 - CATANDUVA
Lei n. 5.257/11 do Município de Catanduva. Iniciativa parlamentar. Criação de sistema de transporte de portadores de necessidades especiais para atividades de cunho médico, clínico, educacional, e correlatas. Princípio da separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Reserva de Administração. Procedência. É inconstitucional lei municipal, de iniciativa parlamentar, que cria sistema de transporte em favor de pessoas portadoras de necessidades especiais, visando suas atividades médicas, clínicas, educacionais e correlatas, porque o estabelecimento de regras que respeitam à organização e ao funcionamento dos serviços administrativos da competência do Poder Executivo é da alçada da reserva da Administração, sem embargo de revelar-se usurpação da iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo ao impor atribuição e obrigação a seus órgãos (arts. 5º, 24, § 2º, 2 e 47, XIX, a, CE).
TJ - 0299391-61.2011.8.26.0000 - CÂNDIDO MOTA
Lei nº 1.825, de 17 de novembro de 2011, do Município de Cândido Mota que “autoriza o Poder Executivo a criar programa de alimentação do servidor público municipal – PAS, e dá outras providências”. Projeto originado na Câmara Municipal. Violação da reserva de iniciativa quanto ao regime jurídico dos servidores (art. 24, §2º, n. 4, da Constituição Estadual) e da regra da separação de poderes (art. 5º da Constituição Estadual) e do art. 25, da Constituição Estadual. Parecer pela procedência.
TJ - 0258096-44.2011.8.26.0000 - MONTEIRO LOBATO
Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Improcedência. 1. Inexistência do dever de legislar porque a norma parâmetro (art. 125, § 1º, CE) é aplicável tão somente aos servidores públicos estaduais. 2. Servidores públicos municipais submetidos ao regime celetista que já têm assegurado o afastamento para o desempenho de mandato classista pela CLT, não servindo a CE (art. 125, § 1º) como parâmetro porque destinada aos servidores estatutários.
TJ - 0283820-50.2011.8.26.0000 - UBATUBA
Lei n. 3.391, de 1º de julho de 2011 e da Lei n. 3.405, de 19 de agosto de 2011. Ambas veiculam autorizações ao Prefeito Municipal. A primeira a “esclarecer, informar e divulgar aos alunos das unidades escolares vinculadas ao Poder Público Municipal, a síntese biográfica das personalidades que se destacaram na história do Município”. A segunda a criar o “Festival da Música Popular no Município”. Projetos nascidos no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Parecer pela declaração da inconstitucionalidade dos diplomas normativos impugnados.
TJ - 0282261.58.2011.8.26.0000 - MONTE APRAZÍVEL
Números 2, 3 e 4 do Anexo IX da Lei nº 2.952, de 06 de novembro de 2009, do Município de Monte Aprazível. Requisitos para “emprego de provimento em comissão” de Assessor Legislativo. Ausência de violação aos princípios da impessoalidade e eficiência (art. 111, da CE). Inconstitucionalidade não verificada. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0283816-13.2011.8.260000 - UBATUBA
Lei n. 3.404/11 do Município de Ubatuba. Iniciativa parlamentar. Apresentação da caderneta de vacinação na admissão ao serviço público de ensino municipal. Princípio da separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Reserva de Administração. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Procedência.É inconstitucional lei municipal, de iniciativa parlamentar, que autoriza o Poder Executivo a tornar obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação na admissão de crianças no serviço público de ensino municipal, porque o estabelecimento de regras que respeitam à organização e ao funcionamento dos serviços administrativos da competência do Poder Executivo é da alçada da reserva da Administração, sem embargo de revelar-se usurpação da iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo ao impor atribuição e obrigação a seus órgãos (arts. 5º, 24, § 2º, 2 e 47, XIX, a, CE).Não bastasse, a exigência legal, que condiciona a admissão a serviço público relevante a fator que não guarda relação lógica com o seu acesso, não se coaduna com os princípios de razoabilidade e de proporcionalidade (art. 111, CE).
TJ - 0293257-18.2011.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 5.258, de 07 de novembro de 2011, que “ESTABELECE NORMAS PARA O CADASTRO ATRAVÉS DA CHIPAGEM OU TATUAGEM DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E/OU DOMESTICADOS NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0456758-85.2010.8.26.0000 - TATUÍ
Lei nº 4.401, de 07 de julho de 2010 e a Resolução n. 002/10, de 31 de março de 2010, do Município de Tatuí. Lei que prevê criação indiscriminada e abusiva de cargos de provimento em comissão, aos quais não correspondem funções de direção, chefia e assessoramento, mas funções próprias dos cargos de provimento efetivo. Violação do art. 115, inc. II e V, da Constituição do Estado de São Paulo. Transposição de cargos e transformação de cargos efetivos em funções de confiança. Sistema remuneratório de servidor público. Ausência de direito adquirido. Resolução que viola o princípio da reserva legal. Parecer pela parcial procedência da ação.
TJ - 0121448-57.2011.8.26.0000 - MOGI MIRIM
Lei nº 4.903, de 14 de janeiro de 2010, do Município de Mogi Mirim, que dispõe sobre o uso de embalagens plásticas. Competência legislativa municipal para proteção do meio ambiente. Precedentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Vício de iniciativa inexistente. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0144916-50.2011.8.26.0000 - ITAPEVA
Arts. 1º - A, 2º e 3º da Lei nº 3.192, de 20 de abril de 2011, do Município de Itapeva, que “altera a Lei Municipal n. 2.375, de 4 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”, acrescentando-lhe o § 4º ao art. 6º, os arts.14-B e 14-C, e os incisos XII e XIII ao art. 17. Vício de iniciativa por regulamentar matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Alteração que gera despesa não prevista no projeto original e que, por tal motivo, configura usurpação das atribuições do Prefeito, com ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º da CE). Parecer pela procedência da ação direta.
TJ - 0283824-87.2011.8.26.0000 - UBATUBA
Leis n. 3.402 e n. 3.403, de 2011, do Município de Ubatuba, de iniciativa parlamentar. Instituição da política de valorização do artesanato regional e dos circuitos turísticos.Violação da separação de poderes. Procedência da ação.A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucionais as leis de iniciativa parlamentar.Procedência da ação.
TJ - 0301346-30.2011.8.26.0000 - MIRASSOL
Lei n. 3.441/11 do Município de Mirassol, de iniciativa parlamentar. Restrições similares às da “Lei Ficha Limpa” no provimento de cargos comissionados. Alegações de violação da separação de poderes e de invasão da competência normativa federal. Improcedência da ação.Parâmetro exclusivo do controle de constitucionalidade pela via abstrata, concentrada e direta de lei ou ato normativo municipal é a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF), razão pela qual se afigura inidôneo o seu contraste com normas da Lei Orgânica ou da Constituição Federal.Lei municipal que dispõe sobre a nomeação para cargos de provimento em comissão, adotando restrições semelhantes às da “Lei Ficha Limpa”, não invade a competência normativa federal (art. 22, I, CF), porque não tratou das matérias ali enumeradas, e não cuidou de eleições, mandatos, responsabilidade criminal, situando-se no espaço da autonomia municipal (arts. 29 e 30, CF).O Chefe do Poder Executivo tem iniciativa legislativa reservada para o provimento de cargos públicos (art. 24, § 2º, 1 e 4, CE; art. 61, § 1º, II, a e c, CF), mas, a exigência de honorabilidade para o provimento de cargos públicos, tal e qual a restrição ao nepotismo, se situa no raio de incidência do princípio da moralidade administrativa (art. 37, CF; art. 111, CE), não impondo a observância dessa reserva.Ademais, a reserva de iniciativa legislativa é referente aos requisitos para o provimento de cargos públicos, e não para as condições para provimento de cargos públicos, matéria que está no domínio da iniciativa legislativa comum ou concorrente, porque não se refere ao acesso ao cargo público, mas, à aptidão para o seu exercício.Improcedência da ação.
TJ - 0282940-58.2011.8.26.0000 - MARTINÓPOLIS
Lei Ordinária n. 2.731, de 30 de setembro de 2011, que disciplina operações de carga e descarga do Município de Martinópolis. Vício de iniciativa por regulamentar matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Alteração que gera despesa não prevista no projeto original e que, por tal motivo, configura usurpação das atribuições do Prefeito, com ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º da CE). Parecer pela procedência da ação direta.
TJ - 0219770-15.2011.8.26.0000 - BAURU
Lei n. 5.003, de 29 de agosto de 2003,do Município de Bauru.“Autoriza farmácias e drogarias a comercializar os artigos que especifica”. Matéria cuja competência pertence à União e aos Estados. Violação do art. 1º e 144, da Constituição do Estado e do art. 24, XII, da Constituição Federal. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0235220-95.2011.8.26.0000 - ITATINGA
Art. 151 e seus parágrafos 1º, 2º e 4º, da Lei Complementar nº 01, de 1º de abril de 1993, com a redação dada pela Lei Complementar nº 112, de 19 de agosto de 2009, do Município de Itatinga, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itatinga, Estado de São Paulo e dá outras providências".Restrições ao de direito de licença para o exercício de mandato eletivo em sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. Inexistência, no caso, do dever de legislar. Norma parâmetro (art. 125, § 1º, CE) aplicável tão somente aos servidores públicos estaduais. Parecer pela improcedência da ação
TJ - 0292467-34.2011.8.26.0000 - SERRANA
Emenda ao Projeto de Lei n.º 10/2011, a dispor sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012 (Lei n.º 1.465/2011), que destinou R$ 150.000,00 (cinquenta mil reais) para a implantação do “Programa Leva e Traz” no âmbito do Município. Despesa que não foi contemplada na propositura original. Necessidade de sincronismo entre a LOA, a LDO e o PPA. Aprovação de emenda com inobservância do devido processo legislativo constitucional. Intervenção na esfera de competência administrativa do Prefeito, com violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes (CE, art. 5.º). Procedência.
TJ - 0292469-04.2011.8.26.0000 - SERRANA
Emenda ao Projeto de Lei n.º 10/2011, a dispor sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012 (Lei n.º 1.465/2011), que destinou R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a reforma dos banheiros de pronto-socorro. Despesa que não foi contemplada na propositura original. Necessidade de sincronismo entre a LOA, a LDO e o PPA. Aprovação de emenda com inobservância do devido processo legislativo constitucional. Intervenção na esfera de competência administrativa do Prefeito. Caracterizada a violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes (CE, art. 5.º). Procedência.
TJ - 0210285-88.2011.8.26.0000 - FRANCA
Lei n. 7.507/11 do Município de Franca. Proibição de animais em circos. Violação da separação de poderes inocorrente. Causa de pedir aberta. Competência normativa estadual. Procedência.A disciplina de atividade artística é matéria de polícia administrativa que não se situa na reserva de iniciativa legislativa nem na reserva da Administração.Inexistência de ofensa ao art. 25 da Constituição Paulista por não decorrer efeitos financeiros novos. Incompatibilidade da lei local com a Constituição do Estado por ofensa ao inciso X de seu art. 193 que confere ao Estado competência normativa para proteção da fauna, compreendidos os animais silvestres, exóticos e domésticos, com expressa interdição a práticas que provoquem extinção de espécies ou submetam animais à crueldade.Matéria objeto da lei questionada que transcende a predominância do interesse local.
TJ - 0028406-51.2011.8.26.0000 - GUARUJÁ
Lei nº 3.777, de 14 de outubro de 2009, do Município de Guarujá, que “dispõe sobre a instalação de painel opaco entre os caixas e os clientes em espera de todas as agências bancárias e instituições financeiras localizadas no Município de Guarujá e dá outras providências”.Impossibilidade de exame da norma à luz de parâmetros contidos na Constituição da República. Precedentes do STF.Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF.Norma que não gera, direta e imediatamente, nenhum encargo para a administração pública, como nos casos de criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo modificação de rotina de serviços. Diploma que não interfere no sistema financeiro. Interpretação do art. 48, XIII, e do art. 192 da CR/88.Tema contido no âmbito do interesse local (art. 30, I da CR/88), por consistir na disciplina do poder de polícia municipal e do atendimento aos consumidores dos serviços bancários. Lei que se reputa constitucional. Parecer pela improcedência da ação direta, com prequestionamento.
TJ - 0210285-88.2011.8.26.0000 - FRANCA
Lei n. 7.507/11 do Município de Franca. Proibição de animais em circos. Violação da separação de poderes inocorrente. Causa de pedir aberta. Competência normativa estadual. Procedência.A disciplina de atividade artística é matéria de polícia administrativa que não se situa na reserva de iniciativa legislativa nem na reserva da Administração.Inexistência de ofensa ao art. 25 da Constituição Paulista por não decorrer efeitos financeiros novos.Incompatibilidade da lei local com a Constituição do Estado por ofensa ao inciso X de seu art. 193 que confere ao Estado competência normativa para proteção da fauna, compreendidos os animais silvestres, exóticos e domésticos, com expressa interdição a práticas que provoquem extinção de espécies ou submetam animais à crueldade.Matéria objeto da lei questionada que transcende a predominância do interesse local.
TJ - 0283823-05.2011.8.26.0000 - UBATUBA
Leis Municipais n.os 3.401, 3.406, 3.410 e 3.412/2011, de Ubatuba. Leis autorizativas. Só é necessária autorização legislativa para a prática de atos que a Constituição expressamente exige. Desnecessidade de autorização legislativa prévia para a prática de atos de administração ordinária. A Câmara não pode impor ao Prefeito a implantação de programas ou projetos. Violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes (CE, art. 5.º).Procedência da ação.
TJ - 0293256-33.2011.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei Municipal n.º 5.256/2011, de Catanduva, que instituiu o Programa de Uso Racional da Água – PURAE e dá outras providências. Ausência de vício formal de inconstitucionalidade. Ato legislativoque, ao contrário do que constou na inicial,é derivado de projeto de lei de autoria do próprio Prefeito. Emenda que previu a notificação prévia do infrator como pressuposto à incidência da sanção legal (art. 10). Inexistência de reserva de iniciativa em matéria de procedimento administrativo. O poder de emenda é ínsito à função legislativa e foi exercido nos limites da Constituição. A emenda aprovada não gerou aumento de despesa e guarda relação de pertinência com a propositura original. Improcedência da ação.
TJ - 0030400-80.2012.8.26.0000 - SÃO PAULO
Artigo 16 da Lei n.º 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), com a redação dada pela Lei n.º 9.494/1997. Questão cuja análise é prescindível para a resolução da controvérsia. Entendimento do STJ – firmado a partir da exegese conjugada de disposições da LACP, do CDC e do CPC - no sentido de ser possível o ajuizamento – no foro de domicílio do consumidor – de liquidação e execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública proposta em defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores. Solução hermenêutica. Prejudicialidade do incidente. Tema que, de mais a mais, já foi submetido à apreciação do Plenário docolendo STF, que, por maioria de votos, no julgamento de medida cautelar na ADI n.º 1576/DF, deliberou pelo reconhecimento de sua conformidade com a Constituição. Aplicação do art. 481, parágrafo único, do CPC.
TJ - 0281611-11.2011.8.26.0000 - ITATIBA
Lei Municipal nº 4.387, de 27 de setembro de 2011, de Itatiba, fruto de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a concessão de auxílio funeral à família de servidor público municipal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0309308-07.2011.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 5.267, de 13 de dezembro de 2011, do Município de Catanduva, que revoga a Lei n. 3.836, de 30 de dezembro de 2002, que “Institui no Município de Catanduva a Contribuição para custeio da Iluminação Pública prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal”. Lei tributária benéfica, de iniciativa de Vereador. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0276531-66.2011.8.26.0000 - MIRA ESTRELA
Lei nº 526, de 20 de novembro de 2008, do Município de Mira Estrela, que proibiu o emprego de fogo na despalha da cana-de-açúcar, como método de colheita, em todo o território municipal. Alegação de que, ao editar o ato normativo, o Município usurpou a competência do legislador estadual, com violação dos arts. 23, e seu parágrafo único, nº 14; 192, § 1º; e 193, incisos XX e XXI, da Constituição do Estado de São Paulo. Desacolhimento. O direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado impõe deveres ao Poder Público em todos os níveis de Governo, possibilitando, assim, a edição de atos normativos, pelos Municípios, que atendam à finalidade de especial proteção desse bem jurídico. Precedentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ação improcedente.
TJ - 0188872-19.2011.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei Municipal nº 7.457, de 10 de maio de 2010, de Jundiaí.Criação de obrigações à Administração.Lei de iniciativa parlamentar. Violação de reserva de iniciativa do Executivo. Quebra da separação de poderes.Incompatibilidade vertical com dispositivos da Constituição Paulista (art. 5º; art. 24 § 2º n. 2; art. 47 II e XIV; art. 144). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0296681-68.2011.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei Municipal nº 6.935, de 18 de outubro de 2011, de Guarulhos, fruto de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a “instalação de banheiros químicos nas feiras-livres”.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0299102-31.2011.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.519, de 13 de outubro de 2011, que dispõe sobre o período de permanência no estacionamento rotativo “Zona Azul” para portadores de necessidades especiais ou com dificuldade de locomoção, em áreas escolares no âmbito do Município. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0300687-21.2011.8.26.0000 - BERTIOGA
Resolução n. 15, de 07 de outubro de 2011, da Secretaria de Educação e Desenvolvimento Cultural da Prefeitura Municipal de Bertioga.Competências de diretor de escola. Incompatibilidade com lei local e decreto. Inidoneidade da ação direta. Parametricidade do controle de constitucionalidade. Crise de legalidade. Extinção do processo sem resolução do mérito.O controle de constitucionalidade pela via abstrata, concentrada e direta de leis ou atos normativos municipais tem como exclusivo parâmetro norma da Constituição do Estado, como estabelecido no art. 125, § 2º, da Constituição Federal.Conflito da norma impugnada com lei e decreto municipal, revelando crise de legalidade e não de Constitucionalidade.Inidoneidade do recurso à via estreita e especial da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0000819-20.2012.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei n. 7.489/10 do Município de Jundiaí. Polícia administrativa. Obrigação aos estabelecimentos comerciais de afixação de orientação sobre embalagens descartáveis. Iniciativa parlamentar. Violação ao princípio da separação de poderes inexistente. Inconsistência da alegação de criação de ônus financeiro. Dever imposto a particulares. Improcedência da ação.Obrigação imposta a particulares de orientação sobre embalagens descartáveis não constitui assunto da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, pois, não há regra explícita a respeito, e nem está arrolada na reserva da Administração.Matéria objeto da lei a revelar a polícia administrativa. Insuscetibilidade de debate sobre a geração de despesa nova seja porque implicaria exame de questão de fato seja porque o encargo de fiscalização é conatural a qualquer norma e não implica, de per si, gastos sem cobertura.
TJ - 000946179-2012-8.26.0000 - CATANDUVA
Lei Complementar nº 598, de 13 de dezembro de 2011, de autoria parlamentar, que “altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 98, de 23 de Dezembro de 1998, e dá outras providências”. Regulação que incide no registro de imóveis em face do ITBI. Competência da União para legislar sobre registros públicos (art. 22, inc. XXV, CF.) e transmissão de bem imóvel - Direito Civil (art. 22, inc. I, CF). Violação do art. 144 da Constituição do Estado. Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0003310-97.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei n.º 4.510/2011, de origem parlamentar, que dispôs sobre a criação do Conselho Municipal de Prevenção de Enchentes – COMPE. Matéria de iniciativa reservada: criação de órgão público. Inteligência do art. 24, § 2.º, 2, da CE. Precedentes do STF e do TJ/SP. Procedência da ação.
TJ - 0006258-12.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei n. 4.511/11, do Município de Suzano, de iniciativa parlamentar. Criação do Posto de Atendimento Veterinário. Violação da separação de poderes. Procedência da ação.A instituição de serviços administrativos nos órgãos do Poder Executivo é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar.Procedência da ação.
TJ - 0011782-87.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei n. 4.468/11 do Município de Suzano, de iniciativa parlamentar. Instituição do Programa de Saúde Auditiva. Violação da separação de poderes. Procedência da ação.A instituição de programas e serviços administrativos nos órgãos do Poder Executivo é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar.Procedência da ação.
TJ - 0011792-34.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.474, de 16 de maio 2011, do Município de Suzano.Iniciativa parlamentar. Obrigatoriedade de equipamento de segurança para resgate de pessoas com deficiência motora ou com mobilidade reduzida, nas edificações públicas, privadas abertas ao público e privadas, de uso familiar, com mais de um pavimento.Ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art. 5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art. 25 da Constituição Paulista).Inconstitucionalidade parcial reconhecida,no que tange às edificações públicas.
TJ - 0013593-82.2012.8.26.0000 - HOLAMBRA
Lei Municipal n.º 741/2011, de Holambra, que tornou obrigatória a afixação de placas informativas em obras públicas.A função primordial da Câmara é a normativa, estando habilitada a dispor genérica e abstratamente sobre os assuntos de “interesse local”. Em princípio, a fixação de critérios para a publicidade dos atos estatais não constitui matéria estranha ao domínio temático da lei, nem sua disciplina é reservada com exclusividade ao Prefeito. Porém, ao obrigar a afixação de placas informativas, a Câmara não se limitou a legislar genérica e abstratamente sobre a publicidade dos atos estatais, mas sim ditou verdadeira ordem ou comando ao Prefeito, encarregado da administração municipal, olvidando-se, porém, de que entre os Poderes locais não existe subordinação e hierarquia, mas sim independência e harmonia (CE, art. 5.º). Lei que, demais, apresenta nível de detalhamento ofensivo à razoabilidade (CE, art. 111). Ação procedente.
TJ - 0013593-82.2012.8.26.0000 - HOLAMBRA
Lei Municipal n.º 741/2011, de Holambra, que tornou obrigatória a afixação de placas informativas em obras públicas.A função primordial da Câmara é a normativa, estando habilitada a dispor genérica e abstratamente sobre os assuntos de “interesse local”. Em princípio, a fixação de critérios para a publicidade dos atos estatais não constitui matéria estranha ao domínio temático da lei, nem sua disciplina é reservada com exclusividade ao Prefeito. Porém, ao obrigar a afixação de placas informativas, a Câmara não se limitou a legislar genérica e abstratamente sobre a publicidade dos atos estatais, mas sim ditou verdadeira ordem ou comando ao Prefeito, encarregado da administração municipal, olvidando-se, porém, de que entre os Poderes locais não existe subordinação e hierarquia, mas sim independência e harmonia (CE, art. 5.º). Lei que, demais, apresenta nível de detalhamento ofensivo à razoabilidade (CE, art. 111). Ação procedente.
TJ - 0295562-72.2011.8.26.0000 - CASTILHO
Lei nº 2.153, de 09 de novembro de 2011, do Município de Castilho, que “dispõe sobre declaração de nulidade de leis municipais”. Projeto de autoria de popular. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que revoga a concessão da prestação do serviço público de abastecimento de água e esgoto do Município de Castilho. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º, 47, II e XIV e 144, todos da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0157897-14.2011.8.26.0000 - UBATUBA
Lei nº 3.382, de 09 de junho de 2011, do Município de Ubatuba.Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, que cuida do gerenciamento administrativo. Planejamento e ocupação do solo urbano da cidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º, 144 e 181 da CE. Vício de iniciativa. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0256692-55.2011.8.26.0000 - ANDRADINA
Lei n. 2.773/11 do Município de Andradina, de iniciativa parlamentar. Isenção das tarifas de água e esgoto aos aposentados. Violação da separação de poderes. Procedência da ação.O controle de constitucionalidade na via abstrata, concentrada e direta de lei municipal tem como exclusivo parâmetro a Constituição Estadual, consoante dispõe o art. 125, § 2º, da Constituição Federal, razão que alija o exame de conflito entre a lei impugnada e disposições da Lei Orgânica do Município.Inexistência de incompatibilidade com a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo porque o objeto da lei contestada sequer tangencia as matérias arroladas no art. 24, § 2º, 1 e 4, da Constituição Estadual.A concessão de isenção ao pagamento de preço público (tarifa) pela prestação de serviço público comercial ou industrial, executado direta ou indiretamente, é matéria reservada ao Poder Executivo (art. 120, Constituição Estadual).O parâmetro constitucional ao prever a competência do órgão executivo competente para fixação da tarifa inclui alterações, isenções etc., e, portanto, a outorga de isenção por ato normativo do Poder Legislativo, de iniciativa parlamentar, viola a cláusula da separação de poderes constante do art. 5º da Constituição Estadual.Procedência da ação.
TJ - 0257137-73.2011.8.26.0000 - SANTA FÉ DO SUL
Lei Complementar n.158/09 do Município de Santa Fé do Sul.Extinção do processo sem resolução do mérito. Superveniente falta de interesse de agir.Revogação da norma impugnada pela Lei Complementar n. 210/11.A revogação da lei impugnada no curso da ação direta de inconstitucionalidade implica superveniente falta de interesse de agir e conduz à extinção do processo sem resolução do mérito, competindo o exame de efeitos residuais concretos das relações jurídicas dela decorrentesao controle difuso.
TJ - 0298409-47.2011.8.26.0000 - EUCLIDES DA CUNHA
Expressões do § 3º do art. 82 da Lei Orgânica Municipal, acrescido pela Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 02, de 17 de outubro de 2011, de Euclides da Cunha Paulista.É admissível a lei estabelecer piso remuneratório para servidores públicos, vedada a vinculação do vencimento a múltiplos de salário mínimo e ao próprio salário mínimo. Expressões do § 3º do art. 82, da Lei Orgânica Municipal, acrescido pela Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 02, de 17 de outubro de 2011, agride o inciso XV do art. 115 da Constituição Estadual porque, além de estabelecer piso remuneratório, vincula remuneração de servidor público ao salário mínimo, em desobediência ao disposto na Constituição Federal (art. 7º, IV), expressamente referida na parte final do preceito enfocado.A sujeição à variação do valor do salário mínimo implica vilipêndio à autonomia municipal e à iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo local e ofensa ao princípio da reserva legal para fixação e reajuste da remuneração do servidor público, patenteando agressão aos arts. 5º, § 1º, 24, § 2º, 1, e115, XI, da Constituição Estadual.Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial. Declaração de inconstitucionalidade das expressões “permanecerá em 1,5 (um e meio) salário mínimo” e “será de 01 (um) salário mínimo”, constantes do § 3º do art. 82 da Lei Orgânica Municipal, acrescido pela Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 02/2011, de Euclides da Cunha Paulista.
TJ - 0303193-67.2011.8.26.0000 - TABOÃO DA SERRA
Art. 22 e do intitulado “Adendo Orçamento-2012- Emendas Parlamentares”, acrescidos à Lei Municipal n. 2.086, de 25 de novembro de 2011, do Município de Taboão da Serra, que “estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 e dá outras providências”. Emendas consistentes, em quase sua totalidade, em indicações de recursos para obras a cargos do Poder Executivo. Despesas que não foram contempladas na propositura original. Necessidade de sincronismo entre a LOA, a LDO e o PPA. Aprovação de emendas com inobservância do devido processo legislativo constitucional. Intervenção na esfera de competência administrativa do Prefeito. Caracterizada a violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes (CE, art. 5º). Criação de despesas sem a indicação de recursos disponíveis. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0248957-68.2011.8.26.0000 - AMPARO
Parágrafo único, do art. 7º, da Lei n. 3.612, de 30 de agosto de 2011, do Município de Amparo, que “estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o Exercício de 2012 e dá outras providências”. Dispositivo que prevê autorização prévia ao Executivo para abertura de Créditos Suplementares às dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária, até o máximo de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada. Alegação de violação do art. 174, § 8º, da Constituição do Estado de São Paulo. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0271640-02.2011-8.26.0000 - ONDA VERDE
Lei n. 1.336/11 do Município de Onda Verde. Denominação de prédio público. Parametricidade no controle de constitucionalidade de norma municipal. O controle abstrato, concentrado, direto e objetivo de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, por via de ação direta, tem como exclusivo parâmetro a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF).Extinção do processo sem resolução do mérito de ação que suscita exclusivamente incompatibilidade do processo legislativo da lei impugnada com a Lei Orgânica Municipal.
TJ - 0284284-74.2011.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.454, de 04 de abril de 2011, que “Caracteriza a esterilização gratuita de caninos, felinos e equinos como função de saúde pública, institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonoses, proíbe o extermínio sistemático de animais urbanos, e dá outras providências”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0309624-20.2011.8.26.0000 - MARTINÓPOLIS
Lei nº 2.745, de 08 de dezembro de 2011, de iniciativa parlamentar, que “INSTITUI QUE NO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS OS EVENTOS REALIZADOS DEVERÃO OFERECER, ENTRE OS BANHEIROS QUÍMICOS INSTALADOS, MODELOS INDIVIDUAIS ADAPTADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU COM MOBILIDADE REDUZIDA”.Impossibilidade de exame da norma à luz de parâmetros contidos na Constituição da República. Precedentes do STF.Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF. Norma que não gera, direta e imediatamente, nenhum encargo para a administração pública, como nos casos de criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo modificação de rotina de serviços.Tema contido no âmbito do interesse local (art. 30, I da CR/88), por consistir na disciplina do poder de polícia municipal. Lei que se reputa constitucional. Parecer pela improcedência da ação direta.
TJ - 0261061-92.2011-8.26.0000 - SEVERÍNIA
Lei n. 1.924/11 do Município de Severínia. Servidor público. Regime jurídico. Disciplina da licença-prêmio. Iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Ação procedente.Pertence exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sobre o regime jurídico dos servidores públicos, assunto que abrange as condições e requisitos para o gozo de licença-prêmio.Violação dos arts. 5º, 24, § 2º, 4, e 25, da Constituição Estadual.Ação procedente.
TJ - 0261063-62.2011.8.26.0000 - SEVERÍNIA
Lei n. 1.925/11 do Município de Severínia, de iniciativa parlamentar. Funcionamento de creches municipais. Violação da separação de poderes. Procedência da ação.A disciplina do funcionamento dos órgãos do Poder Executivo é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar.Procedência da ação.
TJ - 0278337-39.2011.8.26.0000 - MARÍLIA
Lei n. 6.121, de 18 de novembro de 2004, do Município de Marília.Projeto de iniciativa de vereador. Lei que cria, junto ao Gabinete do Prefeito, Fundo Municipal de Desenvolvimento Solidário. Atribuição de obrigações aos órgãos do Poder Executivo.Ofensa à Constituição Estadual. Violação de reserva de iniciativa do Executivo. Quebra da separação de poderes. Incompatibilidade vertical com dispositivos da Constituição Paulista (arts. 5º, 47, II e XIV e 144).Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 0006239-06.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei Municipal nº 4.455, de 2011, de Suzano, autoriza o Poder Executivo a “instituir no Município de Suzano o guia de conscientização e apoio aos portadores de deficiência visual (GCADV)”.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0006255-57.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei Municipal nº 4.525, de 2011, de Suzano, de autoria parlamentar, que “dispõe sobre o cancelamento da licença de funcionamento de toda casa de diversões, shows, boates, hotéis, motéis, pensões, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, localizados no município de Suzano que, comprovadamente, permitam a prática, façam apologia, incentivem, medeiem ou favoreçam a prostituição infantil”. Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0006259-94.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.467, de 2011, de Suzano, de autoria parlamentar, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega do Relatório de Atendimento Médico aos pacientes atendidos nas emergências da rede municipal de saúde”.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0210287-58-2011.8.26.0000 - FRANCA
Lei n. 7.553 (par. único do art. 1º) do Município de Franca. Autorização da prorrogação de convênio com a Polícia Militar para fiscalização de trânsito. Emenda parlamentar definindo a atividade como atribuição exclusiva e privativa do órgão estadual, vedando a atuação da guarda civil municipal. Violação à separação de poderes inexistente. Procedência parcial da ação.
TJ - 0225248-04.2011.8.26.0000 ITATINGA
Lei Complementar n. 180, de 12 de agosto de 2011, do Município de Itatinga, que autoriza o Executivo Municipal a isentar pagamento de taxas do IPTU, a proprietários de imóvel residencial portadores de câncer, doenças degenerativas e inválidos por acidentes de trabalho ou seus responsáveis legais, de iniciativa de Vereador, que implica diminuição de receita, com impacto no orçamento. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0304450-30.2011.8.26.0000 - MARTINÓPOLIS
Lei n. 2.740, de 11 de novembro de 2011, do Município de Martinópolis. Criação do Portal da Transparência. Inexistência de violação do princípio da separação de poderes. Iniciativa legislativa concorrente.Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo que não se presume por ser direito estrito, exigindo explícita previsão normativa sobre o assunto.Lei disciplinadora da transparência de atos administrativos, aprimorando a publicidade estatal, independe de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual, visto que não versa sobre criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração Pública.Inexistência da criação de novo encargo sem cobertura financeira. Improcedência da ação.
TJ - 0304450-30.2011.8.26.0000 - MARTINÓPOLIS
Lei n. 2.740, de 11 de novembro de 2011, do Município de Martinópolis. Criação do Portal da Transparência. Inexistência de violação do princípio da separação de poderes. Iniciativa legislativa concorrente.Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo que não se presume por ser direito estrito, exigindo explícita previsão normativa sobre o assunto.Lei disciplinadora da transparência de atos administrativos, aprimorando a publicidade estatal, independe de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual, visto que não versa sobre criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração Pública.Inexistência da criação de novo encargo sem cobertura financeira. Improcedência da ação.
TJ - 0011784-57.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.469, de 10 de maio de 2011, do Município de Suzano, que “Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Saúde do Homem e dá outras providências”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 47, incs. II e XIV e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0011795-86.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.535/11, do Município de Suzano, que “Cria o Programa S.O.S Crianças, Adolescentes e/ou Idosos Desaparecidos e dá outras providências”. Projeto de iniciativa parlamentar. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui programa e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25, caput; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0003299-68.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei n. 4.505/11 do Município de Suzano. Obrigação de inclusão no formulário de ficha de atendimento (fa), utilizado pela rede pública de saúde, de campo específico para registrar suspeita ou confirmação de maus tratos e violência cometidas contra crianças, adolescentes e idosos. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo sobre a organização e o funcionamento dos serviços públicos. Reserva de Administração. Procedência da ação. É inconstitucional lei local, de iniciativa parlamentar, que obriga a mencionada inclusão no formulário de Ficha de Atendimento (FA), por se situar a matéria tanto no âmbito da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo sobre atribuições e funções dos órgãos da Administração Pública, quanto na própria reserva de Administração, decorrentes do princípio da separação de poderes (arts. 5º; 24, § 2º, 2; e 47, II, XIV e XIX, a, da CE).
TJ - 0005314-10.2012.8.26.0000 - LORENA
Arts. 3º, 4º, 5º e incisos I, II, I, II, III, IV e V, letras “a a “f”, da Lei Complementar n. 03, de 13 de outubro de 2011, do Município de Lorena, que “autoriza a extinção das especialidades constantes do Grupo Agente Operacional V reenquadrando-as no Grupo Agente Operacional VI, alterando o Anexo III, da Lei 57, de 03 de abril de 2008 e dá outras providências”. Dispositivos de autoria parlamentar que: a) redenominaram cargo; b) definiram atribuições do cargo de Analista do Executivo VIII; e c) alteraram remuneração do cargo de Analista do Executivo VIII. Matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Violação dos arts. 5º, 24, § 2º, 1, 47, II e XI e 144 da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0006244-28.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.493, de 27 de junho de 2011, do Município de Suzano, que “dispõe sobre acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida nos cinemas, teatros, ginásios esportivos, estádios, circos, casas de espetáculos e demais locais públicos similares, e dá outras providências”. Matéria de competência concorrente da União e dos Estados (art. 24, XIV da CF), excluídos os Municípios, que vem regulamentada na Lei Federal n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004. Precedentes do STF. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que estabelece ação concreta à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47; II e XIV e 144, todos da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0011794-04.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.483/11, do Município de Suzano, que “Cria a campanha de cuidados e prevenção contra doenças causadas por enchentes e dá outras providências”. Projeto de iniciativa parlamentar. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui campanha e gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25, caput; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0014605-34.2012.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Lei nº 11.468, de 08 de novembro de 2007, do Município de Ribeirão Preto, de iniciativa parlamentar. Implantação do Programa “Respire Bem nas Creches e Escolas da Rede Pública Municipal”. Violação da separação de poderes. Procedência da ação.A instituição de campanhas, programas e serviços administrativos nos órgãos do Poder Executivo é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar.Procedência da ação.
TJ - 0301364-51.2011.8.26.0000 - BAURU
Art. 3º da Lei n. 6.048, de 06 de abril de 2011, do Município de Bauru. Violação da regra da separação de poderes. Dispositivo que cria dever para o Chefe do Executivo que não se compatibiliza com a independência e harmonia entre os poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista).Violação do princípio da simetria. Criação de sistema de controle externo que não encontra parâmetro constitucional (art. 144 e art. 150 da Constituição Estadual).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0003306-60.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei n. 4.460/11 do Município de Suzano. Iniciativa parlamentar. Violação da separação de poderes. Procedência da ação.A disciplina do funcionamento dos órgãos do Poder Executivo é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar.Procedência da ação.
TJ - 0287911-86.2011.8.26.0000 - REGISTRO
LC 46/09 do Município de Registro. Proibição de instalação de presídios e similares estabelecimentos. Procedência. A competência normativa municipal não pode ser utilizada para proibição, direta ou indireta, de atividades concernentes à esfera de competência (material ou legislativa) alheia. Assunto que caracteriza autêntica norma geral de direito urbanístico e inviabiliza o exercício da competência federal e estadual na segurança pública. Procedência da ação.
TJ - 0007761-68.2012.8.26.0000 - AMPARO
Lei Municipal nº 3.646, de 13 de dezembro de 2011, do Município de Amparo, de iniciativa parlamentar, que “dispõe sobre consulta popular para aplicação dos recursos advindos do IPTU”.Violação da regra da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, 2, 144, 174, §§ 2º e 9º e 176 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0017388-96.2012.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Lei Municipal nº 8.042, de 06 de janeiro de 2010, do Município de São José dos Campos, que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias instalarem tapumes, biombos ou estruturas similares nos locais de atendimento ao público na Cidade de São José dos Campos, como forma de preservar a segurança dos clientes destas instituições.Ilegitimidade da requerente. Entidade de classe de âmbito nacional. Legitimação, nos termos do art. 90, V, da Constituição Paulista, que abrange apenas “entidades sindicais ou de classe de atuação estadual ou municipal.” Precedentes do Col. STF. Impossibilidade de exame da norma à luz de parâmetros contidos na Constituição da República. Precedentes do STF. Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF. Norma que não cria, diretamente, nenhum encargo para a administração pública (como criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo modificação de rotina de serviços).Constitucionalidade da lei. Diploma que não interfere no sistema financeiro. Correta interpretação do art. 48, XIII, e do art. 192 da CR/88. Diploma editado no âmbito do interesse local (art. 30, I, da CR/88). Disciplina do poder de polícia municipal e do atendimento aos consumidores dos serviços bancários.Parecer no sentido da improcedência da ação direta.
TJ - 0017388-96.2012.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Lei nº 8.042, de 06 de janeiro de 2010, do Município de São José dos Campos, que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias instalarem tapumes, biombos ou estruturas similares nos locais de atendimento ao público na Cidade de São José dos Campos, como forma de preservar a segurança dos clientes destas instituições.Ilegitimidade da requerente. Entidade de classe de âmbito nacional. Legitimação, nos termos do art. 90, V, da Constituição Paulista, que abrange apenas “entidades sindicais ou de classe de atuação estadual ou municipal.” Precedentes do Col. STF.Impossibilidade de exame da norma à luz de parâmetros contidos na Constituição da República. Precedentes do STF.Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF. Norma que não cria, diretamente, nenhum encargo para a administração pública (como criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo modificação de rotina de serviços).Constitucionalidade da lei. Diploma que não interfere no sistema financeiro. Correta interpretação do art. 48, XIII, e do art. 192 da CR/88. Diploma editado no âmbito do interesse local (art. 30, I, da CR/88). Disciplina do poder de polícia municipal e do atendimento aos consumidores dos serviços bancários. Parecer no sentido da improcedência da ação direta.
TJ - 0231480-32.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
Arts. 100 e 101 da Lei n. 13.530, de 14 de março de 2003, do Município de São Paulo (Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Metropolitana). Alegação de violação do art. 5º, LV, da CF. Inépcia da inicial, que se limitou a confrontar as normas municipais impugnadas com a Constituição Federal.Ausência de parâmetro de controle válido na Constituição Estadual.Inviabilidade do processamento da presente ação, na linha do entendimento do STF.Extinção prematura deste processo de fiscalização abstrata.
TJ - 0007762-53.2012.8.26.0000 - AMPARO
Lei n. 3.622, de 30 de agosto de 2011, do Município de Amparo, de iniciativa parlamentar. Instituição do Programa de Saúde dos Servidores. Violação da separação de poderes. Procedência da ação.A instituição de campanhas, programas e serviços administrativos nos órgãos do Poder Executivo é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar.Procedência da ação.
TJ - 0302960-70.2011.8.26.0000 - HORTOLÂNDIA
Lei nº 2.315/09, de Hortolândia, que “Dispõe sobre a substituição do uso de sacola plástica por sacola ecológica e dá outras providências”. Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI, da CR). Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II, VI e VII, da CR). Incumbência do Poder Público, em todas as suas esferas, de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V, da CR/88). Defesa do consumidor e do meio ambiente como princípios constitucionais da atividade econômica (art. 170, V e VI, da CR). Legislação municipal editada para atender o interesse local, suplementando a legislação da União e do Estado relativa à proteção do meio ambiente (art. 30, I e II, da CR). Parecer no sentido da improcedência da ação.
TJ - 0007756-46.2012.8.26.0000 - AMPARO
Lei nº 3.634/11, do Município de Amparo, que “dispõe sobre utilização e de normas sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de Amparo, a fim de reservar espaço nos anúncios publicitários para veiculação de assuntos de interesse social”. Projeto de vereador. Ato de gestão administrativa incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções, com ofensa ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição Estadual. Criação de despesa, ademais, sem indicação da fonte (art. 25, CE). Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 0007764-23.2012.8.26.0000 - AMPARO
Lei nº 3.624, de 30 de agosto 2011, do Município de Amparo,que “DISPÕE SOBRE O PROBRAMA CLUBE ESCOLA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.Iniciativa parlamentar.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art. 5º, 47 II e XIV, da Constituição Paulista).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 007766-90.2012.8.26.0000 - AMPARO
Lei nº 3.632/11 do Município de Amparo, de iniciativa parlamentar. Utilização de caixa de sugestões em Velório Municipal. Violação da separação de poderes. A disciplina do funcionamento dos órgãos do Poder Executivo é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar.Procedência da ação.
TJ - 0299826-35.2011.8.26.0000 - TAIUVA
Lei Complementar Municipal nº 64, de 17 de novembro de 2011, de Taiuva, de iniciativa parlamentar, que, conforme respectiva ementa, “Acresce o §4º, no art. 2º, da Lei Complementar nº 57, de 25 de agosto de 2009, que dispõe sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo e dá outras providências”.Lei de iniciativa parlamentar que trata da ocupação e uso do solo. Violação da separação de poderes, bem como das diretrizes constitucionais que determinam a necessidade de planejamento e participação popular na legislação relacionada ao tema (art. 5º, art. 47, II, art. 144, art. 180, II, art. 181, § 1º, da Constituição Paulista).Parecer no sentido da procedência da ação.
TJ - 0303908-12.2011.8.26.0000 - MARÍLIA
Lei Municipal nº 7.281/2011, de Marília, que “Dispõe sobre a substituição do uso de sacos plásticos de lixos e de sacolas plásticas, por sacos de lixos ecológicos e sacolas ecológicas e dá outras providências”. Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI, da CR). Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II, VI e VII, da CR). Incumbência do Poder Público, em todas as suas esferas, de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V, da CR/88). Defesa do consumidor e do meio ambiente como princípios constitucionais da atividade econômica (art. 170, V e VI, da CR). Legislação municipal editada para atender o interesse local, suplementando a legislação da União e do Estado relativa à proteção do meio ambiente (art. 30, I e II da CR). Parecer no sentido da improcedência da ação.
TJ - 0011104-72.2012.8.26.0000 - GUARACI
Lei n. 2.084, de 27 de março de 2009, que cria o Programa de Auxílio ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, do município de Guaraci. Criação de frente de trabalho para execução direta de obras com utilização de pessoal desempregado por meio de previsões que não se ajustam à regra do artigo 115, inc. X, da Constituição do Estado.Inconstitucionalidade por excepcionar a regra do concurso público. Programa social denominado Frente de Trabalho, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, destinada a absorver mão de obra desempregada, com contratação de pessoal por tempo determinado. Execução de tarefas manuais.Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0003302-23.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.466, de 10 de maio de 2011, do Município de Suzano. Instituição do "Vale Cultura. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0003311-82.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.517/11, do Município de Suzano, que “Determina que as Repartições Públicas, no âmbito do Município de Suzano, disponibilizem cadeiras de rodas e dá outras providências”. Projeto de iniciativa parlamentar. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que dispõe sobre organização e funcionamento da Administração, gerando ônus a esta. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV e 144, todos da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0012659-27.2012.8.26.0000 - ITATIBA
Lei nº 4.420, de 18 de novembro de 2011, do Município de Itatiba, que dispõe sobre “a criação de ‘Espaço Histórico dos Bairros’ nas dependências das escolas municipais”.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0310311-94.2011.8.26.0000 - MAUÁ
Lei nº 4.687, de 15 de setembro de 2011, de Mauá, que dispõe sobre “a introdução de psicólogos no quadro de profissionais de educação da rede municipal de ensino da cidade de Mauá”.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0006251-20.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.464, de 02 de maio de 2011,do Município de Suzano, que institui o Programa de Divulgação dos Serviços relativos à Saúde da Mulher no âmbito do Município de Suzano. Matérias reservadas ao Chefe do Poder Executivo, eis que estabelece ações concretas à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0007757-31.2012.8.26.0000 - AMPARO
Lei nº 3.635, de 11 de outubro de 2011, do Município de Amparo que “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE AMPARO O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS DA TIREÓIDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 47, incs. II e XIV e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0007763-38.2012.8.26.0000 - AMPARO
Lei n. 3.623, de 30 de agosto de 2011,do Município de Amparo, que institui o programa de saúde do professor da rede municipal. Matérias reservadas ao Chefe do Poder Executivo, eis que estabelece ações concretas à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0046405-80.2012.8.26.0000 - TAUBATÉ
Lei nº 4.603, de 9 de fevereiro de 2012, do Município de Taubaté, fruto de iniciativa parlamentar, que “autoriza o Poder Executivo a destinar 10% da receita do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços que especifica ao Fundo Municipal de Turismo de Taubaté.”Lei municipal. Iniciativa parlamentar. Autorização para aplicação do percentual arrecadado, a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no Fundo Municipal de Turismo de Taubaté. Caracterização da vinculação de receita de imposto. Vedação constitucional (art. 176, IV da Constituição Paulista). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0272022-92.2011.8.26.0000 - AMERICANA
Lei nº 5.230, de 12 de agosto de 2011, do Município de Americana que “Dispõe sobre os depósitos judiciais”. Alegação de afronta ao art. 22, inc. I, da Constituição Federal e 144, da Constituição do Estado. Ofensa ao princípio federativo (art. 1º e 18 da CR/88, e art. 1º da Constituição Paulista). Manifestação através da repartição constitucional de competências. Princípio estabelecido de observância obrigatória pelos Municípios (art. 29, caput da CR/88, e art. 144 da Constituição Paulista).
TJ - 0275591-04.2011.8.26.0000 - FRANCA
Lei n. 7.582, de 15 de setembro de 2011, do Município de Franca, que modifica o inciso VI e acrescenta o inciso VII no art. 3º da Lei n. 7.182/2009, que estabelece regime de concessão para o serviço público de transporte coletivo de passageiros. Ato de gestão administrativa incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções, com ofensa ao princípio da separação dos poderes previsto no artigo 5º da Constituição Estadual. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 0007759-982012.8.26.0000 - AMPARO
Lei nº 3.636, de 11 de outubro 2011, do Município de Amparo,que “DISPÕE SOBRE A VEICULAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS E DE UTILIDADE PÚBLICA EM RÁDIO MUNICIPAL E SIMILARES”.Iniciativa parlamentar.Violação da separação de poderes.Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art. 5º, 47, II e XIV, da Constituição Paulista).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0303072-39.2011.8.26.0000 - FRANCA
Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XVI, XVII e XVIII, do parágrafo 3º, do art. 47, da Lei Orgânica do Município de Franca, que condicionam à aprovação dos projetos de lei neles elencados o voto de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. Previsão que confere indevida proeminência ao Poder Legislativo, que pode, eventualmente, inviabilizar a prática de atos de gestão, ainda que extraordinários. Regra que destoa do modelo constitucional (Constituição do Estado: art. 10, § 1º, aplicável aos Municípios por força do art. 144). Ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Parecer pela procedência do pedido.
TJ - 0011793-19.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei n. 4.504, de 30 de agosto de 2011, do Município de Suzano, de iniciativa parlamentar. Instituição do Programa de Saúde dos Servidores. Violação da separação de poderes. Procedência da ação. Ato normativo que viola a competência da União para instituir diretrizes sobre transportes e para legislar sobre trânsito e transporte (art. 21, XX e 22, XI, da CR/88). Critério da predominância do interesse em matéria de repartição constitucional de competências. Impossibilidade de edição de ato normativo municipal sobre aspectos que merecem regulamentação uniforme além do território do Município. Ademais, matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar. Procedência da ação.
TJ - 0053802-93.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 5.282, de 29 de fevereiro, de 2012, pela qual “FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FORNECER O MURO DO ESTÁDIO SÍLVIO SALES PARA O USO DE PUBLICIDADE”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0028378-49.2012.8.26.0000 - PRESIDENTE PRUDENTE
Lei nº 7.671, de 09 de dezembro de 2011, do Município de Presidente Prudente, que “dispõe sobre a colocação de mensagem nos impressos oficiais do município em local visível a saber”. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui obrigação que gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0049652-69.2012.8.26.0000 - ÁGUAS DE SÃO PEDRO
Lei n. 1.608, de 28 de outubro de 2011, de São Pedro. A lei impugnada, embora seja de iniciativa parlamentar, determina que as servidoras municipais da Estância de Águas de São Pedro têm direito à licença maternidade de 180 dias, mediante inspeção médica, com vencimentos ou remuneração integrais. Matérias reservadas ao Chefe do Poder Executivo, eis que estabelece ações concretas à Administração. Criação de despesa, sem indicação da fonte da receita. Alegada ofensa aos arts. 2º, 5º, 24, §2º, item 4, 25, 47, II e XI, 74, VI e 90, II e 144, da Constituição do Estado. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0121484-02.2011.8.26.0000 - JACAREÍ
Lei n. 5.513, de 2010, de Jacareí, que, nos termos da respectiva rubrica, institui o programa de substituição do uso de sacolas plásticas por sacolas de papel ou de material biodegradável, nos estabelecimentos comerciais da cidade. Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI da CR). Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II, VI e VII, CR). Incumbência do Poder Público, em todas as suas esferas, de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V, da CR/88). Defesa do consumidor e do Meio ambiente como princípios constitucionais da atividade econômica (art. 170, V e VI da CR). Legislação municipal editada para atender ao interesse local, suplementando a legislação da União e do Estado relativa à proteção do meio ambiente (art. 30, I e II, da CR).Parecer no sentido da improcedência da ação.
TJ - 0297749-53.2011.8.26.0000 - FRANCA
Impugnação dos §§ 1º e 2º do art. 212 e do parágrafo único do art. 217, todos da Lei Orgânica,do Município de Franca, cujas redações foram determinadas pela Emenda nº 58, de 11 de novembro de 2011. Lei de iniciativa parlamentar que trata do regime jurídico de servidores municipais.Regime jurídico do funcionalismo municipal. Matéria incluída na iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo (art. 24, § 2º, n. 4 da Constituição do Estado, aplicável por força do art. 144 da mesma Carta). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 042129-06.2012.8.26.0000 - SÃO MANUEL
Lei n. 843/10 do Município de São Manuel. Servidor público. Regime jurídico. Disciplina da licença-prêmio. Iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Ação procedente.Pertence exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sobre o regime jurídico dos servidores públicos, assunto que abrange as condições de conversão do gozo de licença-prêmio em pecúnia.Violação dos arts. 5º, 24, § 2º, 4, e 25, da Constituição Estadual.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0053803-78.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 5.281, de 29 de fevereiro de 2012, do Município de Catanduva.Lei Municipal que "DISPÕE SOBRE AÇÕES DA SAEC – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA, REFERENTES AOS MEDIDORES DE ÁGUA (HIDRÔMETROS) MACROMEDIDORES E CAIXAS DE PROTEÇÃO". Iniciativa parlamentar.Ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art.25 da Constituição Paulista).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0057508-84.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei Municipal n. 4.473/2011, do Município de Suzano, que “dispõe sobre a autorização para a distribuição de fraldas descartáveis para pessoas portadores de necessidades especiais, física, mental ou neurológica, com mobilidade reduzida ou idosas acamadas, que não possuam recursos para adquiri-las e dá outras providências”. Iniciativa parlamentar. Controle da Administração.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art. 5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0059482-59.2012.8.26.0000 - SÃO MANUEL
Lei n. 843/10 do Município de São Manuel. Servidor público. Regime jurídico. Disciplina da licença-prêmio. Iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Ação procedente.Pertence exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sobre o regime jurídico dos servidores públicos, assunto que abrange as condições de gozo de licença prêmio e de conversão do gozo de licença-prêmio em pecúnia.Violação dos arts. 5º, 24, § 2º, 4, e 25, da Constituição Estadual. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0059483-44.2012.8.26.0000 - SÃO MANUEL
Lei n. 858/10 do Município de São Manuel. Servidor público. Regime jurídico. Disciplina da licença-prêmio. Iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Ação procedente.Pertence exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sobre o regime jurídico dos servidores públicos, assunto que abrange as condições de gozo de licença prêmio e de conversão do gozo de licença-prêmio em pecúnia.Violação dos arts. 5º, 24, § 2º, 4, e 25, da Constituição Estadual. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0006249-50.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei n. 4.518, de 04 de outubro de 2011, do Município de Suzano.Improcedência. Polícia administrativa.Atendimento nos estabelecimentos bancários. Disponibilização de cadeiras de rodas para pessoas com dificuldade de locomoção. Competência municipal sem reserva de iniciativa legislativa. 1. Obrigação imposta em lei municipal, de iniciativa parlamentar, de disponibilização de cadeiras de rodas para pessoas com dificuldade de locomoção pelas agências bancárias, configura o exercício da polícia administrativa de estabelecimentos destinados ao público, conferido aos Municípios.Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo que não se presume por ser direito estrito, exigindo explícita previsão normativa sobre o assunto.O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (art. 30, I, CF), com o objetivo de dispensar atenção aos deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida.Inexistência de violação ao art. 25, da Constituição Estadual, porque não foi imposta obrigação ao poder público, senão ao particular, além de haver na lei fonte de recursos próprios.Improcedência da ação.
TJ - 0061047-58.2012.8.26.0000 - PIRACICABA
Lei n. 6.643/09 do Município de Piracicaba. Improcedência. Polícia administrativa. Segurança dos estabelecimentos bancários. Competência municipal sem reserva de iniciativa legislativa.Obrigação imposta em lei municipal, de iniciativa parlamentar, a agências de instituições bancárias e casas lotéricas, de criação de mecanismos que impossibilitem totalmente a visualização daqueles que realizam operações nos caixas e das que aguardam atendimento, sob pena de sanções administrativas, configura o exercício da polícia administrativa de segurança de estabelecimentos destinados ao público, conferido aos Municípios. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo que não se presume por ser direito estrito, exigindo explícita previsão normativa sobre o assunto.O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (art. 30, I, CF), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança ou a propiciar-lhes conforto.Inexistência de violação ao art. 25, da Constituição Estadual, porque não foi imposta obrigação ao poder público, senão ao particular.Improcedência da ação.
TJ - 0079348-53.2012.8.26.0000 - AMÉRICO BRASILIENSE
Lei nº 1.803, de 12 de março de 2012, do Município de Américo Brasiliense, fruto de iniciativa parlamentar, que “isenta de taxas em concurso público municipal, o doador de sangue, como especifica”. Ausência de vício normativo.Inexistência de reserva de iniciativa quanto às “leis tributárias benéficas”. Entendimento firme do Col. STF. Precedentes. Entendimento diverso que implica ofensa aos artigos 29 e 61 da CR/88.
TJ - 0007765-08.2012.8.26.0000 - AMPARO
Lei n. 3.625/11 do Município de Amparo, de iniciativa parlamentar. Política pública. Instituição de campanha contra hepatite. Violação da separação de poderes. Procedência da ação.A instituição de programas e serviços administrativos nos órgãos do Poder Executivo é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar.Procedência da ação.
TJ - 0057509-69.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei n. 4.482/11 do Município de Suzano, de iniciativa parlamentar. Política pública. Criação de programa de censo-inclusão e cadastro-inclusão para identificação do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Violação da separação de poderes. Procedência da ação.A instituição de programas e serviços administrativos nos órgãos do Poder Executivo é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar.Procedência da ação.
TJ - 0027899-56.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei n. 4.488/11 do Município de Suzano. Improcedência. Polícia administrativa. Atendimento nos estabelecimentos bancários. Competência municipal sem reserva de iniciativa legislativa.Obrigação imposta em lei municipal, de iniciativa parlamentar, de observância de prazo máximo para atendimento de usuários de agências bancárias e estabelecimentos de crédito, sob pena de sanções administrativas, configura o exercício da polícia administrativa de estabelecimentos destinados ao público, conferido aos Municípios.Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo que não se presume por ser direito estrito, exigindo explícita previsão normativa sobre o assunto.O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (art. 30, I, CF), com o objetivo de determinar tempo máximo para atendimento dos usuários.Inexistência de violação ao art. 25, da Constituição Estadual, porque não foi imposta obrigação ao poder público, senão ao particular.Inexistência na Constituição Estadual de exigência constitucional de tratamento do assunto por lei complementar, não servindo como parâmetro para controle de constitucionalidade a Lei Orgânica Municipal.Improcedência da ação.
TJ - 0024150-31.2012.8.26.0000 - ANHEMBI
Ação direta de inconstitucionalidade por omissão.Licença para desempenho de mandato classista.Improcedência. Inexistência do dever de legislar porque a norma parâmetro (art. 125, § 1º, CE) é aplicável tão somente aos servidores públicos estaduais.
TJ - 0063114-93.2012.8.26.0000 - UBATUBA
Lei nº 3.483, de 14 de fevereiro de 2012, do Município de Ubatuba, de iniciativa parlamentar, que denomina prédio municipal. O ato legiferante de atribuir nomes a logradouros públicos específicos consiste em gestão administrativa e é incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções do Prefeito, com ofensa ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição Estadual.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0003314-37.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.472/11, do Município de Suzano, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal disponibilizar aos alunos beneficiários, no 1º dia letivo, o kit de material escolar, bem como os uniformes previstos em lei”. Projeto de iniciativa parlamentar. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º; 47, II e XIV e 144, todos da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0030396-43.2012.8.26.0000 - ITAPECERICA DA SERRA
Lei n. 2.220/11, de iniciativa parlamentar, do Município de Itapecerica da Serra. Capacidade postulatória. Disciplina do transporte coletivo urbano. Previsão do transporte coletivo público complementar. Violação da Separação de poderes. Procedência. Legitimado ativo o Chefe do Poder Executivo de Município para promoção de ação direta de inconstitucionalidade, detendo inclusive excepcional capacidade postulatória, é exigível que a petição inicial seja assinada isoladamente por ele ou em conjunto a advogado. Necessidade de regularização, sob pena de indeferimento da petição inicial.A disciplina dos serviços públicos, inclusive os delegados a particulares, é matéria conferida ao Poder Executivo sob o ângulo da separação de poderes consistente na reserva de iniciativa legislativa.Contrariedade aos arts. 5º, 47, XVIII, e 119, da Constituição Estadual.
TJ - 0042128-21.2012.8.26.0000 - SÃO MANUEL
Lei n. 855/10 do Município de São Manuel. Capacidade postulatória. Remuneração de servidor público. Gratificação. Iniciativa parlamentar. Violação ao princípio de separação dos poderes. Iniciativa reservada. Procedência.Legitimado ativo o Chefe do Poder Executivo de Município para promoção de ação direta de inconstitucionalidade, detendo inclusive excepcional capacidade postulatória, é exigível que a petição inicial seja assinada isoladamente por ele ou em conjunto a advogado.Necessidade de regularização, sob pena de indeferimento da petição inicial.A instituição, alteração, extensão ou extinção de vantagem pecuniária aos servidores públicos é matéria inserida na reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo (art. 24, § 2º, 1 e 4, Constituição Estadual).
TJ - 0063122-70.2012.8.26.0000 - UBATUBA
Lei Municipal nº 3.465, de 03 de janeiro de 2012, de Ubatuba, decorrente de iniciativa parlamentar, que “Altera a Lei Municipal nº 840/86, liberando o horário de funcionamento dos módulos especiais da Praia das Toninhas e da Maranduba”.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Ato normativo que revela, na prática, verdadeiro ato de gestão administrativa.Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0007760-83.2012.8.26.0000 - AMPARO
Lei n. 3.638/11, do Município de Amparo, de iniciativa parlamentar, que instituiu no âmbito do Município de Amparo, o “Dia do Lazer para as pessoas Portadoras de Necessidades Especiais”. Ausência de afronta à separação dos Poderes. Inexistência de reserva de iniciativa da matéria em favor do Poder Executivo. Propositura que, demais, não acarretou aumento de despesa pública. A regra prevista no art. 25 da Carta Paulista tem como destinatário o Prefeito, que dispõe do poder de sanção ou veto, e não a Câmara, que é dotada da prerrogativa de acolher ou rejeitar o veto. Improcedência da ação.
TJ - 0042126-51.2012.8.26.0000 - SÃO MANUEL
Lei nº 785, de 25 de maio de 2010, do Município de São Manuel.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Atos típicos de gestão administrativa, que envolvem o planejamento, a direção, a organização e a execução de medidas de governo. Criação de mecanismo de controle externo não previsto na sistemática constitucional. Violação da simetria que deve existir, na matéria, com relação aos modelos constitucionais de controle da Administração. (arts. 33, 144 e 150 da Constituição do Estado).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0057504-47.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei Complementar nº 207, de 28 de novembro de 2011, do Município de Suzano, que estabelece que o Município poderá receber por doação todo e qualquer bem móvel ou imóvel localizado no referido Município, podendo ser de pessoa física ou jurídica, desde que não possua débito com a Fazenda Estadual ou Municipal.Lei de iniciativa parlamentar. Violação dos arts. 5º, caput, 25, 47, II e XIV e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0057506-17.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei Complementar n. 206, de 23 de novembro de 2011, do Município de Suzano, que dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais metálicos recicláveis e de cadastro dos fornecedores, visando coibir o furto de fios de arame, bronze, alumínio e ferro dos mais variados locais públicos e privados. Iniciativa parlamentar do ato normativo que cria ônus para a Administração, decorrente do dever de fiscalizar.Iniciativa parlamentar. Violação ao princípio da separação de poderes inexistente. Inconsistência da alegação de criação de ônus financeiro. Dever imposto a particulares. Improcedência da ação. Matéria objeto da lei a revelar a polícia administrativa. Insuscetibilidade de debate sobre a geração de despesa nova seja porque implicaria exame de questão de fato seja porque o encargo de fiscalização é conatural a qualquer norma e não implica, de per si, gastos sem cobertura.
TJ - 0063123-55.2012.8.26.0000 - UBATUBA
Art. 4º da Lei nº 3.480, de 14 de fevereiro de 2012, do Município de Ubatuba, segundo o qual ficará a cargo da Secretaria de Saúde zelar pelo cumprimento acerca da obrigatoriedade de realização do Teste do Reflexo Vermelho (Teste do Olhinho) por maternidades e estabelecimentos hospitalares em Ubatuba. Iniciativa parlamentar do ato normativo que cria ônus para a Administração, decorrente do dever de fiscalizar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesas, ademais, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 5º, 47, II, e 144 da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0086855-65.2012.8.26.0000 - GÁLIA
Lei nº 2.135, de 14 de fevereiro de 2012, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE GÁLIA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto proposto e retirado pelo Poder Executivo, mas mantido pelo Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (arts. 5º, 47, II e XIV, e 144 da CE). Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0055194.68.2012.8.26.0000 - JUQUITIBA
Leis ns. 1.740 e 1.741, ambas de 14 de junho de 2011, do Município de Juquitiba, que revogaram, respectivamente, a lei que definiu a forma da cobrança da taxa de publicidade e que instituiu a taxa de coleta de lixo. Lei tributária benéfica, de iniciativa de Vereador. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Os Municípios são dotados de autonomia financeira, que é a capacidade de instituir e arrecadar os tributos de sua competência (CF, art. 30, III). Inexistência de reserva de iniciativa sobre essa matéria, em favor do Prefeito. Matéria de iniciativa geral ou concorrente. Precedentes do STF. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0063115-78.2012.8.26.0000 - UBATUBA
Lei nº 3.478, de 14 de fevereiro de 2012, do Município de Ubatuba.Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, que cuida do gerenciamento administrativo. Planejamento e ocupação do solo urbano da cidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º e 144 da CE. Vício de iniciativa. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0063120-03.2012.8.26.0000 - UBATUBA
Lei n. 3.464/12 do Município de Ubatuba. Polícia administrativa. Iniciativa parlamentar. Violação ao princípio da separação de poderes inexistente. Improcedência da ação.A disciplina de matéria atinente à polícia administrativa (interdição ou cassação da licença de funcionamento a estabelecimentos comerciais em razão de ilícitos) não constitui assunto da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, pois, não há regra explícita a respeito, e nem está arrolada na reserva da Administração.Improcedência da ação.
TJ - 0063176-36.2012.8.26.0000 - SANTO ANDRÉ
Lei nº 9.163, de 18 de novembro de 2012, do Município de Santo André,que “dispõe sobre a marcação de consultas médicas e de exames de saúde para os pacientes com idade igual ou superior a 60 anos”. Iniciativa parlamentar. Ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (arts. 5º, 47, II e XIV, da Constituição Paulista).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0063102-79.2012.8.26.0000 - ARAÇATUBA
Anexo 02 do art. 39 da Lei Complementar n. 87, de 29 de janeiro de 2001, do Município de Araçatuba, que exige experiência na área de Administração Municipal para o cargo de Assistente Administrativo. Edição de lei posterior (Lei Complementar n. 225, de 24 de abril de 2012) revogando o ato normativo impugnado. Revogação por norma superveniente. Perda do objeto (carência superveniente do interesse de agir). Extinção do processo sem exame do mérito (art. 267, VI, c.c. o art. 462 do CPC).
TJ - 0054993-76.2012.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n. 1.926/01 do Município de Pompeia. Não merece amparo arguição de incompatibilidade da lei municipal – que sujeita o afastamento com ou sem remuneração à discrição do governante – com fulcro no art. 125, § 1º, da Constituição Estadual – que assegura o afastamento remunerado de servidor público investido em mandato classista – porque o parâmetro constitucional estadual violou a reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos (art. 24, § 2º, 4, Constituição Estadual), considerando-se que as normas sobre processo legislativo do âmbito federal (art. 61, § 1º, II, c, Constituição Federal) constituem modelo de observância simétrica e reprodução obrigatória nos Estados.
TJ - 0066423-25.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei Municipal nº 4.538, de 28 de dezembro de 2011, de Suzano, de iniciativa parlamentar, que “Exige que as instituições que operem com outorga de concessão de crédito ou financiamento para fornecimento de produtos ou serviços localizadas na cidade de Suzano informem ao consumidor a opção de quitação antecipada do débito, e dá outras providências”.Inexistência de inconstitucionalidade. Ausência de reserva de iniciativa, cujas hipóteses são indicadas taxativamente na CR (art. 61, § 1º).Não ocorrência de violação da separação de poderes (art. 2º da CR). A fiscalização quanto ao cumprimento das leis é inerente ao Poder de Polícia exercido pela Administração Pública. Entendimento diverso, levado às últimas consequências, esvaziaria por completo a iniciativa do Poder Legislativo para o processo de formação das leis, contrariando o art. 61da CR.Pedido de declaração de inconstitucionalidade com fundamento no art. 25 da Constituição do Estado. Hipótese em que o alegado aumento de despesa, caso ocorra, não decorrerá diretamente da lei. Questão de fato. Inviabilidade de exame em sede de ação direta, sob pena de contrariedade aos limites impostos ao processo objetivo no plano estadual, por força do art. 125, § 2º, da CR.Parecer pela improcedência da ação direta.
TJ - 0048920-88.2012.8.26.0000 - CARAGUATATUBA
Lei nº 1.305,de 21 de setembro de 2006, do Município de Caraguatatuba, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de placas informativas sobre a presença de radares no Município”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0072009-43.2012.8.26.0000 - MAIRIPORÃ
Artigos 36 caput, alínea ‘g’; 45 caput, incisos I a VII, § 4º (parte final) e § 5º; 28; e parte do Anexo I, da Lei Complementar nº 353, de 29 de março de 2012, do Município de Mairiporã,que versa sobre plano de carreira, cargos e vencimentos de servidores públicos da Prefeitura do Município. Dispositivos impugnados que derivam de emendas parlamentares. Alteração que gera despesa não prevista no projeto original e que, por tal motivo, configura usurpação das atribuições do Prefeito, com ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º da CE). Parecer pela procedência.
TJ - 0004720-93.2012.8.26.0000 - ITAPEVA
§ 4º do art. 143 da Lei Orgânica, do Município de Itapeva. Proibição ao Poder Executivo de “repassar aos que o sucederem mais do que 20% (vinte por cento) do valor total das operações de crédito contraídas durante o seu mandato”. Não acolhimento da alegação de que a disposição legal implica gestão administrativa. Parecer pela improcedência.
TJ - 0011789-79.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.461, de 15 de abril de 2011, do Município de Suzano, que “dispõe sobre o acesso das pessoas com deficiência visual à Bíblia Sagrada e livros sagrados das diversas religiões existentes, nas bibliotecas públicas municipais e bibliotecas das escolas municipais da cidade de Suzano e dá outras providências”. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui obrigação que gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47, II e XIV, e 144, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0036733-48.2012.8.26.0000 - JAÚ
Lei nº 4.339/2009, de Jaú, a qual obriga a utilização de sacola ecológica pelos estabelecimentos privados e órgãos do Poder Público sediados na Municipalidade. Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI, CF). Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II, VI e VII, CF). Incumbência do Poder Público, em todas as suas esferas, de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V, CF). Defesa do consumidor e do meio ambiente como princípios constitucionais da atividade econômica (art. 170, V e VI, CF). Legislação municipal editada para atender ao interesse local, suplementando a legislação federal e estadual relativa à proteção do meio ambiente (art. 30, I e II, CF). Parcial procedência da ação em relação às expressões: a) “órgãos e entidades do Poder Público” - art. 1º; b) “órgãos e entidades do Poder Público” - §3º do art. 1º, da Lei n. 4.339, de 30 de setembro de 2011.
TJ - 0016916-95.2012.8.26.0000 - NOVA ODESSA
Lei n. 2.527, de 15 de agosto de 2011, do Município de Nova Odessa. Improcedência. Polícia administrativa. Segurança dos estabelecimentos bancários. Competência municipal sem reserva de iniciativa legislativa. Obrigação imposta em lei municipal, de iniciativa parlamentar, a agências de instituições bancárias, de instalar dispositivos de segurança em suas agências e postos de serviços.Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo que não se presume por ser direito estrito, exigindo explícita previsão normativa sobre o assunto.O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (art. 30, I, CF), com o objetivo de obrigar os estabelecimentos financeiros a instalar dispositivos de segurança em suas agências e postos de serviços.Inexistência de violação ao art. 25, da Constituição Estadual, porque não foi imposta obrigação ao poder público.Improcedência da ação.
TJ - 0053805-48.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 5.280, de 29 de fevereiro de 2012, do Município de Catanduva, de iniciativa parlamentar. Institui a obrigatoriedade da Companhia de energia elétrica no pagamento da integralidade de preço gasto com o projeto de eletrificação em loteamentos residenciais e comerciais . Violação da separação de poderes. Procedência da ação.A organização e funcionamento de serviço público é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar.Procedência da ação.
TJ - 0060720-16.2012.8.26.0000 - SÃO SEBASTIÃO
Lei Complementar n. 133, de 13 de maio de 2011, do Município de São Sebastião, que institui cargos de provimento em comissão, aos quais não corresponde função de direção, chefia ou assessoramento, mas função própria dos cargos de provimento efetivo.Violação do art. 115, incisos II e V, da Constituição do Estado de São Paulo.
TJ - 0063117-48.2012.8.26.0000 - UBATUBA
Lei Municipal nº 3.479, de 14 de fevereiro de 2012, do Município de Ubatuba, que “reenquadra o vencimento de Guarda Municipal, passando da referência 09, para a referência 12, da escala de vencimentos do Funcionalismo Municipal, vigente”. Dispositivo de autoria parlamentar que autoriza o Chefe do Poder Executivo a alterar remuneração do cargo de Guarda Municipal. Matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Violação dos arts. 5º; 24, § 2º, 1 e 4; 47, II e XI; e 144 da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0066427-62.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.459, de 15 de abril de 2011, do Município de Suzano,que “dispõe sobre a inclusão de fotografias com nome de pessoas desaparecidas na página da internet da Prefeitura Municipal de Suzano e dá outras providências”. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui obrigação que gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144 e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação
TJ - 0066598-19.2012.8.26.0000 - SANTA BÁRBARA D´OESTE
Lei nº 3.372, de 09 de março de 2012, do Município de Santa Bárbara d’Oeste, que “Dispõe sobre a instituição de melhoria dos meios de transportes públicos no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui obrigação que gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º, 47, II e XIV, e 144, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0069707-41.2012.8.26.0000 - VERA CRUZ
Lei nº 2.837, de 13 de março de 2012, do Município de Vera Cruz, que “institui o Programa para Tratamento Antitabagismo, Álcool e Drogas na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências”. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui obrigação que gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47, II e XIV, e 144, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0069708-26.2012.8.26.0000 - VERA CRUZ
Lei nº 2.836, de 13 de março de 2012, do Município de Vera Cruz, que institui a realização de palestras mensais para conscientização de práticas contra qualquer forma de preconceito e discriminação nas escolas municipais. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui obrigação que gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0070117-02.2012.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei nº 6.988, de 27 de fevereiro de 2012, do Município de Guarulhos, que “institui o Programa Municipal de Equoterapia, voltado a crianças e adultos com deficiência física e/ou mental ou distúrbio comportamental e a vítimas de acidentes”. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui obrigação que gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47, II e XIV, e 144, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0074652-71.2012.8.26.0000 - CAÇAPAVA
Parágrafo único do art. 18 da Lei nº 5.097, de 22 de dezembro de 2012, do município de Caçapava,o qual, por meio de emenda aditiva de autoria do legislativo, estendeu adicional de risco de 30% aos ocupantes de emprego público permanente de vigia. Matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Violação dos arts. 5º, 24, § 2º, 1, 47, II e XI e 144 da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0075958-75.2012.8.26.0000 - MAIRIPORÃ
Lei n. 3.174/12 do Município de Mairiporã. Envio mensal, pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, de comprovantes de gastos. Iniciativa parlamentar. Violação ao princípio da separação de poderes inexistente. Transparência e controle parlamentar. Improcedência da ação.A adoção de mecanismo de aprimoramento da fiscalização do Poder Legislativo sobre atos do Poder Executivo não é matéria situada na reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo nem na reserva da Administração.Não há lugar para arguição de violação do princípio da separação de poderes em norma local que aumenta o grau de transparência administrativa e aperfeiçoa o controle parlamentar.Reputar inconstitucional a lei local impugnada implicaria cerceio indébito à definição infraconstitucional das potências que a Constituição ofereceu ao Poder Legislativo na sua primordial tarefa de fiscalização dos atos do Poder Executivo.Arts. 20, X, 24, 32, 111 e 150 da Constituição Estadual; arts. 31, 37, 49, X, e 61 da Constituição Federal.Improcedência da ação.
TJ - 0302959-85.2011.8.26.0000 - ITAPETININGA
Lei Municipal nº 5.431, de 15 de abril de 2011, de Itapetininga, que “dispõe sobre a distribuição de sacolas plásticas no município”. Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI, da CR). Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II, VI e VII, da CR). Incumbência do Poder Público, em todas as suas esferas, de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V, da CR/88). Defesa do consumidor e do meio ambiente como princípios constitucionais da atividade econômica (art. 170, V e VI, da CR). Legislação municipal editada para atender o interesse local, suplementando a legislação da União e do Estado relativa à proteção do meio ambiente (art. 30, I e II da CR). Parecer no sentido da improcedência da ação.
TJ - 0063113-11.2012.8.26.0000 - UBATUBA
Lei nº 3.482, de 14 de fevereiro de 2012, do Município de Ubatuba, que “dispõe sobre a obrigatoriedade em instalar dispositivos para fixação de bicicletas juntos aos prédios e logradouros públicos e particulares”. Matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Violação dos arts. 5º; 47, II e XIV e 144 da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0071440-42.2012.8.26.0000 - MARTINÓPOLIS
Lei Complementar nº 244, de 29 de março de 2012, do Município de Martinópolis, que “dispõe sobre a criação de cargo no quadro do poder legislativo do município de Martinópolis”.Alegação de violação de princípios constitucionais: impessoalidade, moralidade administrativa e supremacia do interesse público.Questões de fato. Eventual desvio na aplicação da norma. Impossibilidade de controle concentrado de constitucionalidade.Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF. Parecer no sentido da improcedência da ação direta.
TJ - 0092066-82.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 5.305, de 23 de abril de 2012, de Catanduva, de iniciativa parlamentar. Não ocorrência de violação da separação de poderes (art. 2º da CR). A fiscalização quanto ao cumprimento das leis é inerente ao Poder de Polícia exercido pela Administração Pública. Entendimento diverso, levado às últimas consequências, esvaziaria por completo a iniciativa do Poder Legislativo para o processo de formação das leis, contrariando o art. 61da CR.Pedido de declaração de inconstitucionalidade com fundamento no art. 25 da Constituição do Estado. Hipótese em que o alegado aumento de despesa, caso ocorra, não decorrerá diretamente da lei. Questão de fato. Inviabilidade de exame em sede de ação direta, sob pena de contrariedade aos limites impostos ao processo objetivo no plano estadual, por força do art. 125, § 2º, da CR.Parecer pela improcedência da ação direta.
TJ - 0210279-81.2011.8.26.0000 - FRANCA
Expressão “inclusive na especialidade de Ortodontia” contida no art. 4º, item 4.5, do anexo I, da Lei Municipal n. 7.484, de 15 de dezembro de 2010, do Município de Franca. Expressão impugnada que deriva de emenda parlamentar destinada a adicionar a especialidade “Ortodontia” ao atendimento odontológico a ser prestado pela conveniada APAE aos seus usuários. Alteração de regra de convênio não prevista no projeto original que configura usurpação das atribuições do Prefeito, com ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º da CE). Parecer pela procedência.
TJ - 0281444-91.2011.8.26.0000 - PARANAPANEMA
Art. 123 da Lei Municipal n.º 706/2004, da Estância Turística de Paranapanema, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais”. Interferência na esfera de discricionariedade do Prefeito, a quem compete a administração do Município – Violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes caracterizada (CE, arts. 5.º e 144).Ação procedente.
TJ - 0055393-90.2012.8.26.0000 - SÃO CAETANO DO SUL
Lei n. 5.058, de 16 de dezembro de 2011, do Município de São Caetano do Sul, que “dispõe sobre a proibição da venda e do consumo de bebidas alcóolicas nos locais que especifica no Município de São Caetano do Sul e dá outras providências”.Preliminar de ilegitimidade ativa “ad causam”. Entidade de classe de âmbito nacional não possui legitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal (CF, art. 125, § 2º), só reconhecida em favor das entidades de classe com atuação estadual ou municipal – Inteligência do art. 90, inciso V, da Carta Estadual – Extinção do processo sem julgamento do mérito. Impossibilidade de realização do controle concentrado de constitucionalidade adotando como parâmetros dispositivos da Constituição da República, da legislação federal, ou da própria Lei Orgânica do Município. Precedentes do STF.Extinção ou improcedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0071531-35.2012.8.26.0000 - FRANCA
Ação direta de inconstitucionalidade. Objeto: Lei nº 7.449, de 21 de setembro de 2010, do Município de Franca, que “dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao ‘bullying’ escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e particulares de educação básica do Município”.Lei impugnada originária de projeto de autoria de vereador. Inconstitucionalidade reconhecida. Somente ao Chefe do Poder Executivo assiste a iniciativa de leis que criem – como é o caso – obrigações e deveres para órgãos municipais (art. 47, inc. II da Constituição Estadual, de aplicação extensível aos municípios por força do art. 144 da mesma Carta).Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0069703-04.2012.8.26.0000 - VERA CRUZ
Lei n. 2.839, de 23 de março de 2.012, do Município de Vera Cruz, que “dispõe sobre a padronização da pintura de prédios públicos, define a aplicação de cores e dá outras providências”. Iniciativa parlamentar. Ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (arts. 5º, 25, 47, II e XIV, da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0069774-06.2012.8.26.0000 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Parágrafo 2º, do art.1º, da Lei Complementar n° 450, de 29 de dezembro de 2011, do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, que “institui Plano de Empregos e Salários para funcionários no setor de Administração, instituindo-se as Progressões horizontais e verticais, após reclassificação realizada por empresas especializadas e dá outras providências”.Dispositivo legal que estende aos inativos e pensionistas reajustes previstos apenas para servidores públicos de cargos de provimento efetivo.Violação da reserva de iniciativa quanto ao regime jurídico dos servidores (art. 24, §2º, n. 4, da Constituição Estadual) e da regra da separação de poderes (art. 5º da Constituição Estadual) e do art. 25, da Constituição Estadual.Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial.
TJ - 0070122-24.2012.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei nº 6.987, de 27 de fevereiro 2012, do Município de Guarulhos,que obriga a Administração a proceder a "instalação de detecção de metais em todas as escolas municipais e particulares instaladas dentro do território do município de Guarulhos”.Iniciativa parlamentar.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV da Constituição Paulista). Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receitas (art.25 da Constituição Paulista).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0075960-45.2012.8.26.0000 - MAIRIPORÃ
Lei n. 3.173, de 16 de março de 2012, do Município de Mairiporã, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização do Poder Legislativo, do pagamento de qualquer indenização feita pelo Poder Executivo”. Alegação de violação ao princípio da separação dos poderes. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0092072-89.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 5.306, de 23 de abril de 2012, do Município de Catanduva, que “dispõe sobre a reserva de ala para atendimento de dependentes químicos nos hospitais públicos e privados que mantém convênios com a rede municipal de saúde do Município de Catanduva, e dá outras providências”. Lei de iniciativa parlamentar. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui obrigação que gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47, II e XIV, e 144, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0205868-92.2011.8.26.0000 - MONTEIRO LOBATO
Art. 59, § 5º da Lei Orgânica Municipal de Monteiro Lobato. Instituição de pensão vitalícia para cônjuge de Prefeito falecido durante o exercício do mandato eletivo.Procedência da ação. Criação de benefício sem a correspondente fonte de custeio total (art. 218 da Constituição Paulista). Ausência de interesse público para a concessão do benefício (art. 128 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0282214-84.2011.8.26.0000 - ITAPECERICA DA SERRA
Lei nº 2.040, de 01 de dezembro de 2009, do Município de Itapecerica da Serra, que reduziu as alíquotas da taxa de licença para funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Lei tributária benéfica, de iniciativa de Vereador. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive das benéficas, é concorrente. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0100929-27.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei Complementar nº 616, de 02 de maio de 2012, do Município de Catanduva que dispensa apresentação à fiscalização de alvará de construção, projeto e “habite-se” aos possuidores de imóveis já concluídos. Lei de iniciativa do Legislativo. Atividade própria do Executivo.Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade verificada.
TJ - 0003112-60.2012.8.26.0000 - TAUBATÉ
Parágrafo 2º, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município de Taubaté.Condicionamento da concessão de serviços públicos à aprovação de lei autorizativa da Câmara Municipal.Regra que não destoa do modelo constitucional e que está em sintonia com Constituição do Estado. Inexistência de ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE).Parecer pela improcedência do pedido.
TJ - 0083158-36.2012.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei nº 7.003, de 13 de março de 2012, do Município de Guarulhos que garante formação “em nível superior para todos os docentes da Educação Infantil, em exercício nas Entidades Conveniadas do Município”. Lei de iniciativa do Legislativo. Atividade própria do Executivo. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade verificada.
TJ - 0069706-56.2012.8.26.0000 - VERA CRUZ
Lei Municipal n.º 2.838, de 13 de março de 2012, de Vera Cruz, que “Estabelece normas para prédios locados pela Municipalidade e dá providências correlatas”’. A competência para planejar, organizar, executar e controlar os serviços públicos municipais é exclusiva do chefe do Poder Executivo. Ingerência indevida da Câmara na esfera de competência tipicamente administrativa do Prefeito. Lei de origem parlamentar não pode impor ao Prefeito a prática de ato que é próprio da função executiva, qual seja a fixação de placas indicativas de locação com localização, dizeres e tamanhos predefinidos. Violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes (CE, art. 5.º) caracterizada. Procedência da ação.
TJ - 0101673-22.2012.8.26.0000 - ITAPECERICA DA SERRA
Lei nº 2.249, de 19 de março de 2012, do Município de Itapecerica da Serra que “Assegura vaga na escola mais próxima da residência dos estudantes da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências”. Lei de iniciativa do Legislativo. Atividade própria do Executivo. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade verificada.
TJ - 0027900-41.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei Municipal n. 4.509/2011, do Município de Suzano, que “dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para instituir o Programa de Proteção à Saúde da Gestante e do Recém – nascido no Município de Suzano, e dá outras providências”. Iniciativa parlamentar. Controle da Administração.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (arts. 5º, 47, II e XIV, da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receita (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0054992-91.2012.8.26.0000 - EMBU-GUAÇU
Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Improcedência. Inexistência do dever de legislar porque a norma parâmetro (art. 125, § 1º, CE) é aplicável tão somente aos servidores públicos estaduais.
TJ - 0064434-81.2012.8.26.0000 - ITAPEVA
Lei n. 3.334, de 30 de dezembro de 2011, do Município de Itapeva, que altera alíquotas para o pagamento do ISSQN-Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de iniciativa de Vereador, que implica diminuição de receita, com impacto no orçamento. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo e de violação ao art. 7º, da Lei Complementar n. 116/2003 e do Decreto-Lei n. 406/68. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0065361-47.2012.8.26.0000 - COSMORAMA
Lei nº 2.669,de 09 de dezembro de 2011, do Município de Cosmorama, fruto de iniciativa parlamentar, que “autoriza o Poder Executivo a conceder aos servidores em geral do município de Cosmorama 06 (seis) faltas abonadas durante cada exercício financeiro”. Regime jurídico do funcionalismo municipal. Matéria incluída na iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo (art. 24, § 2º, n. 4 da Constituição do Estado, aplicável por força do art. 144 da mesma Carta). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0066425-92.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.458, de 15 de abril de 2011, do Município de Suzano, autoriza o Poder Executivo a “firmar convênio com escolas particulares de educação infantil, objetivando aumento de ofertas de vagas e concessão de ‘bolsas creche’ às crianças que não obtenham vagas na rede municipal, e dá outras providências”. Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0070116-17.2012.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei nº 6.986, de 23 de fevereiro de 2012, do Município de Guarulhos, que dispõe sobre a vacinação das crianças atendidas pelas creches municipais e conveniadas.Matéria tipicamente administrativa.Iniciativa parlamentar. Invasão da esfera da gestão administrativa, reservada ao Poder Executivo Municipal. Violação ao princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado).Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0088094-07.2012.8.26.0000 - PINDORAMA
Emendas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13, incorporadas ao Anexo da Lei n. 001, de 03 de fevereiro de 2012, do Município de Pindorama, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Pindorama, para o exercício Financeiro de 2012 e dá outras providências”.Alteração do projeto de lei relativo ao orçamento anual fora dos parâmetros permitidos constitucionalmente.Emendas que desfiguram da proposta inicial e com ela não guardam pertinência temática.Violação aos arts. 5º e 175, § 2º, da Constituição Estadual.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0088956-75.2012.8.26.0000 - COROADOS
Servidor público municipal. Licença para desempenho de mandato classista. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Improcedência. Inexistência do dever de legislar porque a norma parâmetro (art. 125, § 1º, CE) é aplicável tão somente aos servidores públicos estaduais.
TJ - 0099198-93.2012.8.26.0000 - ATIBAIA
Lei nº 3.841, de 11 de fevereiro de 2010, do Município de Atibaia, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a proibição da comercialização de carne pré-moída e embalada pelos supermercados, mercados, açougues e similares no Município de Atibaia. Não ocorrência de violação da separação de poderes (art. 2º da CR). A fiscalização quanto ao cumprimento das leis é inerente ao Poder de Polícia exercido pela Administração Pública. Entendimento diverso, levado às últimas consequências, esvaziaria por completo a iniciativa do Poder Legislativo para o processo de formação das leis, contrariando o art. 61 da CR.Pedido de declaração de inconstitucionalidade com fundamento no art. 25 da Constituição do Estado. Hipótese em que o alegado aumento de despesa, caso ocorra, não decorrerá diretamente da lei. Questão de fato. Inviabilidade de exame em sede de ação direta, sob pena de contrariedade aos limites impostos ao processo objetivo no plano estadual, por força do art. 125, § 2º, da CR.Parecer pela improcedência da ação direta.
TJ - 0099200-63.2012.8.26.0000 - ATIBAIA
Lei nº 4.009, de 30 de junho de 2011,do Município de Atibaia, fruto de autoria parlamentar que “dispõe sobre a inclusão no currículo de educação das escolas municipais de Atibaia, aulas de informática, inglês e artes”. Matéria tipicamente administrativa. Iniciativa parlamentar. Invasão da esfera da gestão administrativa, reservada ao Poder Executivo Municipal. Violação ao princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0101654-16.2012.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei Municipal n. 7.030, de 17 de abril de 2012, de Guarulhos, de iniciativa parlamentar, que altera a Lei n. 3.573, de 03 de janeiro de 1990, que trata do Código de Posturas Municipais do Município, especificamente a fim de proibir a qualquer cidadão jogar lixo nos logradouros públicos nos limites do Município de Guarulhos, sob pena de aplicação de multa (art. 164-A e §§). Não ocorrência de violação da separação de poderes (art. 2º da CR). A fiscalização quanto ao cumprimento das leis é inerente ao Poder de Polícia exercido pela Administração Pública. Entendimento diverso, levado às últimas consequências, esvaziaria por completo a iniciativa do Poder Legislativo para o processo de formação das leis, contrariando o art. 61da CR.Pedido de declaração de inconstitucionalidade com fundamento no art. 25 da Constituição do Estado. Hipótese em que o alegado aumento de despesa, caso ocorra, não decorrerá diretamente da lei. Questão de fato. Inviabilidade de exame em sede de ação direta, sob pena de contrariedade aos limites impostos ao processo objetivo no plano estadual, por força do art. 125, § 2º, da CR.Parecer pela improcedência da ação direta.
TJ - 0109344-96.2012.8.26.0000 - ANDRADINA
Lei nº 2.726, de 19 de abril de 2011, do Município de Andradina, que “dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências”. Projeto de Vereador. Vício de iniciativa, que macula o processo legislativo, vez que cabe exclusivamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que regulam o serviço público. Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0110004-90.2012.8.26.0000 - ITATIBA
Lei nº 4.471, de 04 de abril de 2012, do Município de Itatiba, que “determina a instituição das áreas escolares de segurança nas ruas do entorno das escolas públicas e particulares no Município de Itatiba, e dá outras providências”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que estabelece ação concreta à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º; 47; II e XIV e 144, todos da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 130719-90.2011.8.26.0000 - TIETÊ
Lei Complementar n.º 13, de 17 de setembro de 2002; da Lei Complementar n.º 17, de 18 de outubro de 2005; da Lei Complementar n.º 09, de 01 de outubro de 2002; dos artigos 2º e 3º da Lei Complementar n.º 09, de 03 de agosto de 2001; da Lei Complementar n.º 08, de 01 de outubro de 2002; da Lei Complementar n.º 01, de 19 de janeiro de 2009; da Lei Complementar n.º 01, de 20 de janeiro de 2011; da Lei Complementar n.º 15, de 30 de dezembro de 2002; da Lei Complementar n.º 12, de 01 de outubro de 2002; da Lei Complementar n.º 08, de 03 de agosto de 2001; da Lei Complementar n.º 02, de 24 de janeiro de 1994; da parte especificada do Anexo I da Lei Complementar n.º 06, de 09 de novembro de 1993; do art. 2º da Lei Complementar n.º 02, de 04 de maio de 1999; e da Lei Complementar n.º 03, de 21 de fevereiro de 1995 – todas do Município de Tietê. Diplomas normativos que instituem cargos de provimento em comissão aos quais não correspondem funções de direção, chefia e assessoramento, mas funções próprias de cargos de provimento efetivo. Descaracterização da relação especial de confiança inerente aos cargos de direção, de chefia e de assessoramento superior.Violação do princípio do livre acesso aos cargos públicos, que representa afronta ao princípio da moralidade administrativa.Violação dos arts. 115, incs. II e V, e 144 da Constituição do Estado de São Paulo.
TJ - 0293519-65.2011.8.26.0000 - ITATINGA
Lei Municipal nº 1.830, de 08 de novembro de 2011, de Itatinga, fruto de iniciativa parlamentar, que “dispõe sobre a inclusão da matéria ‘Educação Cívica e valores Humanos’ como atividade extracurricular, nas Escolas Públicas Municipais de Itatinga, e dá outras providências”.Matéria tipicamente administrativa. Iniciativa parlamentar. Invasão da esfera da gestão administrativa, reservada ao Poder Executivo Municipal. Violação ao princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado).Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0027336-62.2012.8.26.0000 - CAMPINAS
Lei Municipal nº 13.584, de 14 de maio e 2.009, do Município de Campinas, de iniciativa parlamentar, que “dispõe sobre a aplicação de multas e recolhimento de veículos em áreas privadas que especifica e dá outras providências”.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Criação de despesas sem fonte específica de receita (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0059978-25.2011.8.26.0000 - BIRIGUI
Art. 6º, da Lei n. 5.302, de 14 de junho de 2010, do Município de Birigui, que “dispõe sobre a concessão de ‘Vale-Alimentação’ e Institui Prêmio Assiduidade aos Servidores do Município, nos termos que especifica e dá outras providências”. Dispositivos alterados por emenda parlamentar, que tratam do regime jurídico de servidores municipais.Regime jurídico do funcionalismo municipal. Matéria incluída na iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo (art. 24, § 2º, n. 4 da Constituição do Estado, aplicável por força do ar. 144 da mesma Carta). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0065522-57.2012.8.26.0000 - JANDIRA
Art. 48 e 49 da Lei Orgânica do Município de Jandira e do art. 123 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jandira.Dispositivos que : a) estabelecem regras para o julgamento do Prefeito Municipal quando da prática de crimes e de infrações politico-administrativas cometidas no exercício do mandato ou em decorrência dele; b) tipificam crimes de responsabilidade de prefeito; c) prevê hipótese de suspensão cautelar de Prefeito e de Vereador. Alegação de ofensa aos princípios federativo e da separação dos poderes.Tema da alçada federal. Ofensa à regra da repartição constitucional de competências associada diretamente ao princípio federativo (art. 1º e art. 18 da CF/88). Princípios de observância obrigatória pelos Estados e Municípios (art. 1º e 144 da Constituição do Estado de São Paulo).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0088095-89.2012.8.26.0000 - PINDORAMA
Emendas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12, incorporadas ao Anexo da Lei n. 002, de 13 de fevereiro de 2012, do Município de Pindorama, que “altera os Anexos I, II, III e IV do Plano Plurianual 2010/2013 e alterações posteriores, e os Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentária e os Demonstrativos I e III Prioridades e Metas”.Alteração do projeto de lei relativo ao orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias fora dos parâmetros permitidos constitucionalmente.Emendas que desfiguram da proposta inicial e com ela não guardam pertinência temática. Violação aos arts. 5º e 175, § 2º, da Constituição Estadual.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0102577-42.2012.8.26.0000 - TABOÃO DA SERRA
Lei nº 2.121, de 17 de abril de 2012, do Município de Taboão da Serra,que “dispõe sobre a criação do programa de coleta e aproveitamento do óleo comestível usado e dá outras providências”.Iniciativa parlamentar. Ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (arts. 5º, 47, II e XIV, da Constituição Paulista).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0102917-83.2012.8.26.0000 - SOCORRO
Lei nº 3.493, de 09 de novembro de 2011, do Município de Socorro,que dispõe sobre o uso de embalagens plásticas. Competência legislativa municipal para proteção do meio ambiente. Precedentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0106066-87.2012.8.26.0000 - TABOÃO DA SERRA
Lei nº 1.853, de 25 de março de 2009, do Município de Taboão da Serra, que “DISPÕE SOBRE O LIMITE MÁXIMO DE ALUNOS POR SALAS DE AULA NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0110007-45.2012-8.26.0000 - ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA
Lei Complementar n. 95/12,do Município de Águas de Santa Bárbara.Servidor público. Regime jurídico. Disciplina da licença-prêmio. Iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Ação procedente.Pertence exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sobre o regime jurídico dos servidores públicos, assunto que abrange as condições e requisitos para a concessão de licença-prêmio.Violação dos arts. 5º, 24, § 2º, 4, e 25, da Constituição Estadual.Ação procedente.
TJ - 0019837-27.2012.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Lei Complementar n. 453, de 08 de dezembro de 2011, do Município de São José dos Campos, que “dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais de São José dos Campos e dá outras providências”.O ingresso no serviço público não assegura a definitividade do relacionamento funcional. É possível à Administração alterar por lei o regime jurídico de seus servidores. Opção política do legislador que, não sendo arbitrários ou inidôneos, atingem a finalidade constitucional, não podendo ser substituídos pela vontade do Tribunal. Direito de opção pelo regime anterior, que não assegura as mesmas possibilidades de ascensão e expectativas remuneratórias. Fato que não invalida o dispositivo que regula o exercício desse direito.Parecer pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0077271-71.2012.8.26.0000 - ENGENHEIRO COELHO
Art. 48, I, III, IV e VI, § 1º, § 2º e I e II e §3º, da Lei Orgânica do Município de Engenheiro Coelho e dos arts. 352, I, VI, XIII e 353, VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Engenheiro Coelho, que:a) tipificam crimes de responsabilidade e infrações politico-administrativas praticadas pelo Prefeito; b) prevê hipótese de suspensão cautelar de Prefeito. Alegação de ofensa aos princípios federativo e da separação dos poderes. Tema da alçada federal. Ofensa à regra da repartição constitucional de competências, associada diretamente ao princípio federativo (art. 1º e art. 18 da CF/88). Princípios de observância obrigatória pelos Estados e Municípios (art. 1º e 144 da Constituição do Estado de São Paulo).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0092831-53.2012.8.26.0000 - VÁRZEA PAULISTA
Lei n. 2.080, de 16 de junho de 2011, do Município de Várzea Paulista que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do Município de Várzea Paulista utilizarem, para acondicionamento de produtos, embalagens plásticas biodegradáveis ou reutilizáveis. Competência legislativa municipal para proteção do meio ambiente. Precedentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0101650-76.2012.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei nº 7.031, de 17 de abril de 2012, de Guarulhos, fruto de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre “a instalação do ‘telhado verde’ nos locais que especifica, e dá outras providências”.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Lei que cria verdadeiro programa de governo, estabelecendo diretriz que implica significativa alteração na dinâmica da gestão da cidade, conferindo ao Poder Executivo o seu fomento e realização. Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0110007-45.2012-8.26.0000 - ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA
Lei Complementar n. 95/12 do Município de Águas de Santa Bárbara. Servidor público. Regime jurídico. Disciplina da licença-prêmio. Iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Ação procedente.Pertence exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sobre o regime jurídico dos servidores públicos, assunto que abrange as condições e requisitos para a concessão de licença-prêmio.Violação dos arts. 5º, 24, § 2º, 4, e 25, da Constituição Estadual.Ação procedente.
TJ - 0112371-87.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Emendas Parlamentares 02, 03, 04, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 26, 27, 28, 30, apresentadas durante a tramitação do projeto que resultou na Lei n. 5.273, de 21 de dezembro de 2011. Projeto de Vereador. Alegação de vício de iniciativa que macula o processo legislativo, vez que cabe exclusivamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que orçamentárias.
TJ - 0102579-12.2012-8.26.0000 - TABOÃO DA SERRA
Lei n. 2.110/12, do Município de Taboão da Serra. Iniciativa parlamentar. Criação do projeto de moradias sociais de aproveitamento de sobras de materiais de construção e demolição. Legitimidade passiva. Política pública. Iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Reserva da Administração. Inexistência de recursos próprios. Ação procedente.A legitimidade passiva do Presidente da Câmara Municipal observa o art. 6º da Lei n. 9.868/99.Pertence exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sobre política pública, projeto ou programa governamental, que atribui funções ao Poder Executivo, matéria também inserida na denominada reserva da Administração. Violação dos arts. 5º, 24, § 2º, 2, 25, e 47, II, XIX e XIX, a, da Constituição Estadual.Ação procedente.
TJ - 0117036-49.2012.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei nº 7.037, de 15 de maio de 2012, do Município de Guarulhos, que “PERMITE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE GUARULHOS DEIXAR DE COMPARECER AO SERVIÇO, SEM PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS, NO PRIMEIRO DIA DE AULA DOS FILHOS MENORES DE CINCO ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto de lei de Vereador. Matéria, contudo, de iniciativa privativa do Prefeito. Alegada ofensa ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º, 5º, 47, II, da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0071125-14.2012.8.26.0000 - TAUBATÉ
Art. 21 da Lei n. 4.589, de 09 de janeiro de 2012, do Município de Taubaté, que veda as alterações das rubricas orçamentárias da área de saúde sem prévia manifestação do Conselho Municipal de Saúde.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0101651-61.2012.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei n. 7.033/12 do Município de Guarulhos. Preliminar de falta de capacidade postulatória. Posturas municipais. Higiene. Lavagem prévia de laranjas para produção de sucos por extrusão em máquinas automáticas. Polícia administrativa. Iniciativa parlamentar. Improcedência da ação.
TJ - 0102575-72.2012.8.26.0000 - TABOÃO DA SERRA
Lei nº 2.122, de 17 de abril de 2012, que “Cria no âmbito do Município de Taboão da Serra, Instituições Públicas de Assistência Social, denominadas ‘CASA DO IDOSO’ e dá outras providências”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0117035-64.2012.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei nº 7.036, de 15 de maio de 2012, do Município de Guarulhos, que “determina a identificação obrigatória, através de placas informativas, de áreas de preservação ambiental, no âmbito do Município de Guarulhos”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que estabelece ação concreta à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa sem indicação de recurso disponível. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47; II e XIV e 144, todos da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0041583-48.2012.8.26.0000 - ITAPECERICA DA SERRA
Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Improcedência.Inexistência do dever de legislar porque a norma parâmetro (art. 125, § 1º, CE) é aplicável tão somente aos servidores públicos estaduais.Não cabe provimento mandamental em controle omissivo em situações em que não é evidente, claro ou preciso o dever de legislar.Não configuração da quebra do dever de legislar. A Constituição Federal, no art. 8º, inc. VIII, assegura a associação profissional ou sindical e veda a dispensa do empregado sindicalizado, mas não estabelece direito ao afastamento remunerado.
TJ - 0092803-85.2012.8.26.0000 - OURINHOS
Lei Municipal nº 5.591, de 28 de março de 2011, do Município de Ourinhos, que, nos termos da respectiva rubrica,dispõe sobre o uso de sacolas plásticas biodegradáveis para o acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais do Município.Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI da CR). Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II, VI e VII). Incumbência do Poder Público, em todas as suas esferas, de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V da CR/88). Defesa do consumidor e do Meio Ambiente como princípios constitucionais da atividade econômica (art. 170, V e VI da CR). Legislação municipal editada para atender ao interesse local, suplementando a legislação da União e do Estado relativa à proteção do meio ambiente (art. 30, I e II da CR). Parecer no sentido da improcedência da ação.
TJ - 0092803-85.2012.8.26.0000 - OURINHOS
Lei nº 5.591, de 28 de março de 2011, do Município de Ourinhos, que, nos termos da respectiva rubrica, dispõe sobre o uso de sacolas plásticas biodegradáveis para o acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais do Município.Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI da CR). Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II, VI e VII). Incumbência do Poder Público, em todas as suas esferas, de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V da CR/88). Defesa do consumidor e do Meio Ambiente como princípios constitucionais da atividade econômica (art. 170, V e VI da CR). Legislação municipal editada para atender ao interesse local, suplementando a legislação da União e do Estado relativa à proteção do meio ambiente (art. 30, I e II da CR). Parecer no sentido da improcedência da ação.
TJ - 0030740.24.1012.8.26.0000 - ROSANA
Lei n. 1.288, de 13 de dezembro de 2011, que institui a Comissão de Planejamento Econômico e Sócio-Cultural (CPESC) do Município de Rosana. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0102582-64.2012.8.26.0000 - TABOÃO DA SERRA
Item 2 do Anexo II da Lei Complementar n. 279, de 04 de abril de 2012, do Município de Taboão da Serra. Falta de capacidade postulatória isolada do Procurador-Geral do Município. Irregularidade sanável. Emenda parlamentar. Falta de Pertinência temática. Aumento de despesa. Ampliação de quantidade de cargos públicos. Procedência da ação.Na ação direta de inconstitucionalidade, o legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE), e, considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa ad causam, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de, no mínimo, subscrição conjunta da petição inicial e consequente inadmissibilidade da forma isolada pelo procurador municipal.Viola a separação de poderes emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo que não guarda pertinência temática e implica aumento de despesa (art. 24, § 5º, 1, CE), pouco importando a ausência de oportuno veto.Procedência da ação.
TJ - 0109342-29.2012.8.26.0000 - ANDRADINA
Lei nº 2.828, de 10 de maio de 2012, do Município de Andradina, que “dispõe sobre o oferecimento de alimentação diferenciada às crianças portadoras de diabetes, hipertensão arterial, doença celíaca e intolerância à lactose na merenda escolar e creches municipais e dá outras providências”. Projeto de autoria de Vereador. Ato de Gestão Administrativa. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV e 144, todos da Constituição Estadual. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0135415-38.2012.8.26.0000 - PILAR DO SUL
Art. 97 da Lei Orgânica do Município de Pilar do Sul, que dispõe sobre as atribuições da Procuradoria Geral do Município. Matéria relativa à organização da Administração reservada ao Chefe do Poder Executivo. Ofensa aos art. 24, § 2º, 2 c.c. o art. 144, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0144067-44.2012.8.26.0000 - SETE BARRAS
Arts. 123, seus incisos e parágrafo único, e 128, seus incisos e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Sete Barras.Dispositivos que tipificam crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas praticadas pelo Prefeito.Alegação de ofensa ao princípio da reserva de lei.Tema da alçada federal. Ofensa à regra da repartição constitucional de competências que dá suporte ao princípio federativo (arts. 1º e 18 da CF/88). Princípios de observância obrigatória pelos Estados e Municípios (arts. 1º e 144 da Constituição do Estado de São Paulo).Procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 0060712-39.2012.8.26.0000 - MARTINÓPOLIS
Parágrafo 6º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Martinópolis. Manutenção do veto não restaura matéria suprimida ou modificada pela Câmara. Falta do requisito de existência, por não resultar de aprovação da casa legislativa, estando ausente a manifestação de vontade apta a fazê-lo ingressar no mundo jurídico.Ausência de vício normativo. Regra que não destoa do modelo constitucional do processo legislativo e que está em sintonia com Constituição do Estado. Inexistência de ofensa aos princípios da legalidade, independência dos poderes, razoabilidade e interesse público (arts. 5º, 111 e 144 da CE).Inexistência de inconstitucionalidade. Improcedência do pedido.
TJ - 0129693-23.2012.8.26.0000 - ROSANA
Incisos I e VI, do art. 2º, da Lei Municipal n. 723, de 03 de abril de 2002, do Município de Rosana. Alegação de enquadramento em cargos efetivos que configura transposição, de maneira a investir servidores em cargo diverso, sem submissão a prévio concurso público. Ausência de constatação de inconstitucionalidade. Parecer pela extinção do processo sem julgamento do mérito (ilegitimidade ativa de parte), ou no mérito, pela improcedência da ação.
TJ - 0019068-19.2012.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Lei Complementar n. 454, de 08 de dezembro de 2011, do Município de São José dos Campos. Servidor Público. Movimentação funcional. Remuneração. Preliminares. Irregularidade da representação processual. Necessidade de mandato com poderes e finalidades específicos. Diligência alvitrada. Inépcia da petição inicial. Ausência de indicação do dispositivo impugnado. Lei n. 9.869/99 (art. 3º, I). Limites percentuais ao universo de servidores públicos para promoção e progressão na carreira. Fixação de parâmetros de escolha. Inexistência de ofensa à igualdade, à impessoalidade e à moralidade.A promoção de ação direta de inconstitucionalidade pela parte representada por advogado demanda a exibição de mandato com poderes e finalidades específicas, impondo, à sua falta, a regularização.Merece indeferimento por inépcia, petição inicial de ação direta de inconstitucionalidade que não indica o dispositivo legal impugnado (art. 3º, I, Lei n. 9.868/99).A teor do art. 125, § 2º, CF/88, não é admissível o contraste da lei local impugnada com normas infraconstitucionais ou de lei orgânica municipal, dado que o exclusivo parâmetro da ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal é a Constituição Estadual.A instituição de limites percentuais para a progressão ou a promoção do universo de servidores públicos da carreira do magistério público municipal não é fator de inquietação à luz do art. 124, § 1º, CE/89, sob o prisma da igualdade, pois, tem conforto na valorização do mérito e da eficiência e no art. 39, § 1º, I, CF/88, a partir da prospecção de parâmetros previamente estabelecidos de maneira impessoal e objetiva para a escolha.Improcedência da ação.
TJ - 0092811-62.2012.8.26.0000 - BROTAS
Lei Municipal nº 2.435, de 16 de fevereiro de 2011, de Brotas, que, nos termos da respectiva rubrica, “Dispõe sobre a substituição do uso de sacolas e sacos plásticos convencionais para o acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais e repartições públicas em todo o território municipal, por sacolas e sacos ecológicos biodegradáveis ou retornáveis”.Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI da CR). Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II, VI e VII). Incumbência do Poder Público, em todas as suas esferas, de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V da CR/88). Defesa do consumidor e do Meio Ambiente como princípios constitucionais da atividade econômica (art. 170, V e VI da CR). Legislação municipal editada para atender ao interesse local, suplementando a legislação da União e do Estado relativa à proteção do meio ambiente (art. 30, I e II da CR). Parecer no sentido da improcedência da ação.
TJ - 0111157-61.2012.8.26.0000 - BEBEDOURO
Lei Municipal nº 4.228, de 17 de novembro de 2010, de Bebedouro, que, nos termos da respectiva rubrica, Dispõe sobre a substituição do uso de sacos plásticos de lixo e de sacolas plásticas por sacos de lixo ecológicos ou compostáveis e sacolas ecológicas ou compostáveis, e dá outras providências. Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI da CR). Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II, VI e VII). Incumbência do Poder Público, em todas as suas esferas, de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V da CR/88). Defesa do consumidor e do Meio Ambiente como princípios constitucionais da atividade econômica (art. 170, V e VI da CR). Legislação municipal editada para atender ao interesse local, suplementando a legislação da União e do Estado relativa à proteção do meio ambiente (art. 30, I e II da CR).Inexistência de inconstitucionalidade.
TJ - 0112377-94.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei n. 5.292, de 20 de março de 2012, do Município de Catanduva, que “Institui o Código de Postura Bancária do Município de Catanduva”. Exigências diversas impostas aos estabelecimentos bancários, de crédito e similares do Município. Constitucionalidade da lei. Ausência de reserva de iniciativa e de quebra da separação de poderes, ou de criação de despesa para o Poder Público Municipal sem indicação de receitas.Assunto de interesse local (art. 30, I, da CR/88). Norma voltada à proteção do consumidor e à melhoria da qualidade no atendimento. Precedentes do E. STF.Parecer no sentido da improcedência da ação direta, com prequestionamento.
TJ - 0118575-50.2012.8.26.0000 - BASTOS
Lei nº 2.405, de 23 de maio de 2012, do Município de Bastos que Dispõe sobre a reserva de imóveis em programas de lotes urbanizados no Município de Bastos para as famílias que possuam pessoas portadoras de deficiências, com necessidades especiais, idosas, que ocupam áreas de risco e de servidor municipal, e dá outras providências. Matéria tipicamente administrativa. Iniciativa parlamentar. Invasão da esfera da gestão administrativa, reservada ao Poder Executivo Municipal. Violação ao princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 0130783-66.2012.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Lei n. 8.593, de 09 de janeiro de 2012, do Município de São José dos Campos. Disciplina Tempo de atendimento ao público nos caixas de supermercados e hipermercados. Obrigação de colocação de pessoal suficiente. Preliminares. Diligência alvitrada. Necessidade de requisição de informações ao Prefeito do Município. Inocorrência de reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo ou de invasão da reserva da Administração. Inexistência de ofensa aos princípios de isonomia, razoabilidade e proporcionalidade. Conferência indevida de atribuição a órgão do Poder Executivo. Invasão da competência normativa federal. Procedência da ação. Impositiva a requisição de informações ao Prefeito do Município (art. 6º, Lei n. 9.868/99).Sob o pálio do art. 125, § 2º, CF/88, não é admissível o contraste da lei local impugnada com normas infraconstitucionais ou de lei orgânica municipal, dado que o exclusivo parâmetro da ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal é a Constituição Estadual.A disciplina do comércio não é matéria da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, salvo no tocante à parte final do art. 3º da Lei n. 8.953/12 quando comete atribuição à Secretaria Especial de Defesa do Cidadão.A limitação da incidência da lei local impugnada a supermercados e hipermercados com área construída maior a certa dimensão não é inconstitucional porque alcança os grandes conglomerados comerciais desse ramo, onde o tempo de atendimento nos caixas é superior àqueles estabelecimentos de menor porte. Sanções administrativas cominadas que não se mostram inadequadas na estipulação de multas escalonadas em razão de valores crescentes ao maior ou menor tempo de espera.Inconstitucionalidade da norma por obrigar supermercados e hipermercados à colocação de pessoal suficiente no setor de caixa, matéria que é da competência normativa federal (arts. 22, I, CF/88).
TJ - 0263119-68.2011.8.26.0000 - ARARAQUARA
Lei Complementar n. 7.546, de 07 de outubro de 2011, do Município de Araraquara.Competência municipal. Princípio da isonomia. Princípio da razoabilidade.Ofensa.Ato normativo que estabelece horário para abertura e fechamento do comércio em geral no Município de Araraquara.Legislação em exame que não conferiu tratamento isonômico aos comerciantes da cidade, tampouco aderiu ao princípio da razoabilidade.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0071532.2012.8.26.0000 - FRANCA
Lei nº 7.632, de 29 de fevereiro de 2012, de Franca, de iniciativa parlamentar que “acrescenta inciso VI no artigo 1º da Lei nº 6.522/2006, que dispõe sobre abertura dos espaços das escolas municipais para atividades da comunidade”.Matéria tipicamente administrativa. Iniciativa parlamentar. Invasão da esfera da gestão administrativa, reservada ao Poder Executivo Municipal. Violação ao princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado).Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0086852-13.2012.8.26.0000 - GÁLIA
Emenda à Lei Orgânica Municipal de Gália nº 06, de 10 de abril de 2012, que fixa a exigência de “autorização legislativa” para a alienação de bens móveis. Contrariedade ao disposto no art. 19, IV, c.c. o art. 144 da Constituição Paulista. Exigência que se limita, nos termos da disciplina constitucional, à alienação de bens imóveis. Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0105210-26.2012.8.26.0000 - MARÍLIA
Art. 95 e parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Marília, que garante ao servidor com mais de dez anos de efetivo exercício, ou inativo, que tenha exercido ou venha a exercer cargo em comissão, a incorporação de cinco por cento da respectiva remuneração total do cargo, por ano, até o limite de sessenta por cento. Remuneração na administração pública. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Executivo (art. 24, § 2º, n. 1 da Constituição Paulista). Violação do princípio da separação dos poderes. Inconstitucionalidade reconhecida. Parecer pela procedência da ação.
ADIN - 0139561-25.2012.8.26.0000 - ARARAQUARA
Lei nº 6.975, de 17 de abril de 2009, do Município de Araraquara, que Dispõe sobre o tempo de atendimento ao usuário, nos caixas dos estabelecimentos comerciais denominados de hipermercados, supermercados ou congêneres e dá outras providências.Edição de lei posterior (Lei Municipal nº 7.653/12) revogando o ato normativo impugnado. Revogação por norma superveniente. Perda do objeto (carência superveniente por falta de interesse de agir). Extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI, c.c. o art. 462 do CPC).
TJ - 0127081-15.2012.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Lei nº 9.100, de 21 de fevereiro de 2001, do Município de Ribeirão Preto, que “dispõe sobre a criação do programa municipal de saúde vocal do professor da rede municipal de ensino e dá outras providências”.Projeto de iniciativa parlamentar. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que estabelece ações concretas à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º, 47, II e XIV, 144 e 176, I, da CE.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0127084-67.2012.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Lei Complementar n. 2.508, de 29 de fevereiro de 2012, do Ribeirão Preto. Lei de iniciativa parlamentar, possibilitando o uso de sistemas individuais e alternativos de tratamento enquanto não for possível o acesso à rede pública de coleta de esgoto e posterior tratamento nas respectivas estações. Violação do princípio da separação de poderes. Falta de planejamento técnico. Ausência de participação comunitária no respectivo projeto de lei. Invasão da competência normativa estadual. Preservação e proteção do meio ambiente. Procedência da ação.
TJ - 0079351-08.2012.8.26.0000 - AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 1º da Lei nº 1.802, de 12 de março de 2012, do Município de Américo Brasiliense, que dispõe sobre a utilização de símbolos de identificação de máquinas e veículos do Município. Projeto de vereador. Ato de gestão administrativa incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções, com ofensa ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição Estadual. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 0118418-77.2012.8.26.0000 - ITAPECERICA DA SERRA
Leis n. 1.522, de 21 de junho de 2004, e n. 2.254, de 04 de maio de 2012, do Município de Itapecerica da Serra. Falta de capacidade postulatória isolada dos Procuradores municipais. Irregularidade sanável. Diligência alvitrada. Inépcia parcial da petição inicial. Falta de juntada de cópia da Lei n. 1.522/04. Obrigatoriedade da realização de concursos públicos aos domingos. Violação do princípio da separação de poderes. Invasão da reserva da Administração. Ofensa aos princípios de eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, igualdade e impessoalidade. Procedência da ação.
TJ - 0160938-52.2012.8.26.00000 - TEODORO SAMPAIO
Emenda n. 01/2012, que acresceu as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” ao inciso II do art. 82 da Lei Orgânica Municipal de Teodoro Sampaio, e veda a admissão e nomeação, para cargo, função ou emprego público de servidores do Poder Executivo, da Administração Direta e Indireta, bem como do Poder Legislativo; o exercício da função de representante ou conselheiro dos Conselhos Municipais ou Conselho Tutelar; e, ainda, de dirigentes das entidades sem fins lucrativos que mantiverem contratos ou receberem verbas públicas; “que incidam nas hipóteses de inelegibilidade, previstas na legislação federal, em especial a Lei Complementar n. 135, de 04 de junho de 2010”. Emenda de autoria parlamentar.Improcedência da ação.
TJ - 0101648-09.2012.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei Municipal n. 7.032/2012, do Município de Guarulhos, que “cria o Programa de Hidroponia Popular- PHP e dá outras providências”. Iniciativa parlamentar. Controle da Administração. Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (arts. 5º, 47, II e XIV, da Constituição Paulista).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receita (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0315703-49.2012.8.26.0000 - PILAR DO SUL
Art.115, § 9º, da Lei Orgânica do Município de Pilar do Sul, que assegura a incorporação de décimos de diferença entre a remuneração do cargo de que seja titular ou função para qual foi admitido e a do cargo ou função que venha a exercer o servidor público. Irregularidade na representação processual. O chefe do Executivo, detentor de legitimidade ativa ‘ad causam’ e de capacidade postulatória para o ajuizamento de ação direta, não subscreveu a petição inicial nem outorgou o instrumento procuratório com poderes específicos.Vantagem pecuniária pessoal componente da remuneração. Matéria sujeita a iniciativa legislativa do Poder Executivo no que se refere aos seus servidores. Violação do art. 24, § 2º, I da Constituição Paulista. Inconstitucionalidade da expressão “a qualquer título” constante do mencionado dispositivo legal. A generalização ofende o princípio democrático, que rege o acesso aos cargos públicos, e o princípio da moralidade administrativa. Violação dos arts. 111, 115, II, 133 e 144, da Constituição do Estado de São Paulo.
TJ - 0185803-42.2012.8.26.0000 - AMERICANA
Lei Municipal nº 4.976, de 23 de março de 2010, de Americana, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Gabinete Integrado de Segurança Pública – GISP e dá outras providências”. Matéria tipicamente administrativa. Iniciativa parlamentar. Invasão da esfera da gestão administrativa, reservada ao Poder Executivo Municipal. Violação ao princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido declaratório de inconstitucionalidade pleiteada.
TJ - 0169783-73.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei n. 4.278/09 do Município de Suzano. Publicidade dos valores e dados sobre obras públicas nas placas respectivas. Iniciativa parlamentar. Violação ao princípio da separação de poderes inexistente. Inadmissibilidade da alegação de falta de recursos financeiros. Improcedência da ação.Não há lugar para arguição de violação do princípio da separação de poderes em norma local que aumenta o grau de transparência administrativa determinando a indicação dos valores e dados de obras públicas nas respectivas placas face à inexistência de reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo ou de reserva da Administração.Além de demandar prova de matéria de fato inadmissível no contencioso de constitucionalidade, a ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro.
TJ - 0160573-95.2012.8.26.0000 -GUARULHOS
Arts. 59 e 62 da Lei Municipal n. 6.971, de 3 de abril de 2012, do Município de Guarulhos, decorrentes de emenda parlamentar, que versam sobre a concessão de prazo para a constituição, implantação e prestação de atendimento por parte do Conselho Tutelar. Preliminarmente. Necessidade de regularizar a representação. Na ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE/89), e considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa ad causam, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de, no mínimo, poderes específicos e subscrição conjunta da petição inicial e consequente inadmissibilidade da forma isolada pelo procurador.Procedência da ação direta. Ato de gestão administrativa incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções, com ofensa ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição Estadual. Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 0158883-31.2012.8.26.0000 - TIETÊ
Lei nº 3.274, de 08 de fevereiro de 2012, do Município de Tietê, que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica, água, gás e telefone, nos horários e dias determinados. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que estabelece ações concretas à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 47, II e XIV e 144, todos da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0155939-56.2012.8.26.0000 - AMPARO
Emenda n. 45/12 à Lei Orgânica do Município de Amparo (acrescenta o § 12 ao art. 112). Ato normativo de autoria de Vereador que institui benefício a servidores públicos. Matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito, diante do que dispõe o artigo 24, § 2º, 1 e 4, da Constituição do Estado, aplicável aos municípios em obediência ao princípio da simetria (art. 144). Afronta aos artigos 5.º; 24, § 2º, incisos 1 e 4; 47, incisos II, IV, XI e XVII, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ -0155934-34.2012.8.26.0000 - AMPARO
Emenda à Lei Orgânica n. 44/12, que acresce o art. 212-C à Lei n. 1.719 – Lei Orgânica do Município de Amparo, que dispõe ser “garantida assistência integral à saúde do homem nas diferentes fases de sua vida, com ações voltadas à prevenção, diagnóstico, tratamento de controle de doenças”. Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF. Norma que não gera, direta e imediatamente, nenhum encargo para a administração pública, como nos casos de criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo modificação de rotina de serviços. Lei que se reputa constitucional. Parecer pela improcedência da ação direta.
TJ - 0155927-42.2012.8.26.0000 - AMPARO
Lei nº 3.683, de 22 de maio de 2012, daquele Município, que “Dispõe sobre a divulgação de gastos de patrocínio e divulgação de eventos municipais, efetuados pela municipalidade”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Criação de despesa, que decorre da necessidade de publicação de atos na imprensa ou em site, imposta pela lei à Administração (art. 25, CE). Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0155919-65.2012.8.26.0000 - AMPARO
Lei nº 3.640, de 25 de outubro de 2011, do Município de Amparo. Denominação de logradouro público. Processo legislativo. Lei de iniciativa parlamentar. Violação ao princípio da separação dos poderes.A denominação de bens, prédios, logradouros e vias do patrimônio público é ato privativo da gestão administrativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.Lei municipal de iniciativa parlamentar que usurpa a reserva da Administração, com ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE).Procedência do pedido.
TJ - 0137555-45.2012.8.26.0000 - PIRASSUNUNGA
Lei Complementar Municipal nº 101, de 23 de março de 2011, de Pirassununga, de iniciativa parlamentar, que disciplina aspectos relacionados ao uso e ocupação do solo urbano no referido Município. Inconstitucionalidade reconhecida. Lei de iniciativa parlamentar que trata da ocupação e uso do solo. Violação da separação de poderes, bem como das diretrizes constitucionais que determinam a necessidade de planejamento e participação popular na legislação relacionada ao tema (art. 5º, art. 47, II, art. 144, art. 180, II, e art. 181, § 1º, da Constituição Paulista). Parecer no sentido da procedência da ação.
TJ - 0131964-05.2012.8.26.0000 - MAUÁ
Lei Municipal nº 4.664, de 11 de maio de 2011, que estabelece o peso máximo do material escolar a ser transportado por aluno do pré-escolar até o ensino fundamental.Falta de capacidade postulatória isolada do Procurador. Mandato sem poderes específicos. Irregularidade sanável. Diligência alvitrada.Inexistência de inconstitucionalidade. Ausência de reserva de iniciativa, cujas hipóteses são indicadas taxativamente na CR (art. 61, § 1º).Não ocorrência de violação da separação de poderes (art. 2º da CR). A fiscalização quanto ao cumprimento das leis é inerente ao Poder de Polícia exercido pela Administração Pública. Entendimento diverso, levado às últimas consequências, esvaziaria por completo a iniciativa do Poder Legislativo para o processo de formação das leis, contrariando o art. 61 da CR. Pedido de declaração de inconstitucionalidade com fundamento no art. 25 da Constituição do Estado. Hipótese em que o alegado aumento de despesa, caso ocorra, não decorrerá diretamente da lei. Questão de fato. Inviabilidade de exame em sede de ação direta, sob pena de contrariedade aos limites impostos ao processo objetivo no plano estadual, por força do art. 125, § 2º, da CR.Parecer pela improcedência da ação direta.
TJ - 0131963-20.2012.8.26.0000 - MAUÁ
Lei nº 4.771, de 23 de abril de 2012, de Mauá, que, na prática, impõe providências administrativas ao Chefe do Executivo, para fins de apoio material e humano a evento comemorativo previsto no referido diploma. Na ação direta de inconstitucionalidade, o legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE), e, considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa ad causam, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de, no mínimo, subscrição conjunta da petição inicial e consequente inadmissibilidade da forma isolada pelo procurador municipal. Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Criação de despesas sem fonte específica de receita (art. 25 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0131962-35.2012.8.26.0000 - MAUÁ
Lei nº 4.663, de 11 de maio de 2011, do Município de Mauá, que “dispõe sobre a instalação de torneiras que propiciem economia de água nos órgãos da Administração Pública no Município”. Preliminarmente. Necessidade de regularizar a representação. Na ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE/89), e considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa ad causam, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de, no mínimo, poderes específicos e subscrição conjunta da petição inicial e consequente inadmissibilidade da forma isolada pelo procurador.Mérito. Procedência da ação. Projeto de vereador. Ato de gestão administrativa incompatível com a vocação da Câmara Municipal. Usurpação de funções, com ofensa ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 5º da Constituição Estadual.Parecer pela declaração de inconstitucionalidade.
TJ - 0131960-65.2012.8.26.0000 - MAUÁ
Lei Municipal n. 4.750, de 21 de março de 2012, do Município de Mauá, que “declara de utilidade pública municipal o Instituto Herbert Souza”.Alegação de vício de iniciativa e de violação ao princípio da separação de poderes.Preliminarmente. Necessidade de regularizar a representação. Na ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE/89), e considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa ad causam, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de, no mínimo, poderes específicos e subscrição conjunta da petição inicial e consequente inadmissibilidade da forma isolada pelo procurador.Mérito. Improcedência da ação.Iniciativa legislativa parlamentar que está de acordo com a Constituição do Estado, atendendo, por simetria, ao que dispõe o artigo 24, § 1º, inciso IV.Questões de fato. Eventual desvio na aplicação da norma. Impossibilidade de controle concentrado de constitucionalidade. Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF.Parecer no sentido da improcedência da ação direta.
TJ - 0131959-80.2012.8.26.0000 - MAUÁ
Lei n. 3.425, de 17 de outubro de 2001, do Município de Mauá, de iniciativa parlamentar. Falta de capacidade postulatória isolada do Procurador. Mandato sem poderes específicos. Irregularidade sanável. Diligência alvitrada. Tributo pela ocupação e uso do solo pelas empresas prestadoras de serviços de telefonia e de fornecimento de energia elétrica e gás. Violação da separação dos poderes e dos princípios federativo e da razoabilidade. Procedência da ação.
TJ - 0131438-38.2012.8.26.0000 - TAMBAÚ
Art. 107-A da Lei Orgânica Municipal de Tambaú, que veda a nomeação ou designação de pessoas que se enquadrem em algumas condições de inelegibilidade previstas na legislação federal para os cargos, empregos ou funções de direção e chefia da Administração direta e indireta, inclusive da Câmara Municipal. Projeto de Emenda de iniciativa parlamentar.Lei municipal de iniciativa parlamentar que dispõe sobre a nomeação para cargos de provimento em comissão, adotando restrições semelhantes às da “Lei Ficha Limpa”, não viola a regra da separação dos Poderes.O Chefe do Poder Executivo tem iniciativa legislativa reservada para a criação e extinção de cargos públicos (art. 24, § 2º, 1 e 4, CE; art. 61, § 1º, II, a e c, CF). Não se situa no domínio da reserva da Administração ou da discricionariedade administrativa o estabelecimento de condições para o provimento de cargos públicos.O estabelecimento de restrições gerais ao acesso aos cargos, funções e empregos públicos não se trata de privativa atividade administrativa (ou executiva), mas sim de função de Estado.Inexistência de inconstitucionalidade.
TJ - 0117613-27.2012.8.26.0000 - BARRETOS
Lei nº 4.709, de 07 de maio de 2012, de Barretos, que, nos termos da respectiva rubrica, “altera e rovoga dispositivos da Lei n. 4.509, de 27 de abril de 2011, e dá providência correlata”. Dispositivo que obriga os estabelecimentos comerciais a oferecer aos consumidores embalagens biodegradáveis, a fim de transportar as mercadorias adquiridas, com procedimentos, atos, formas e condições idênticos aos ofertados quando da distribuição de embalagens e sacolas plásticas, sob pena de sanções. Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI da CR). Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II, VI e VII). Incumbência do Poder Público, em todas as suas esferas, de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V da CR/88). Defesa do consumidor e do meio ambiente como princípios constitucionais da atividade econômica (art. 170, V e VI da CR). Legislação municipal editada para atender ao interesse local, suplementando as legislações da União e do Estado relativa à proteção do meio ambiente (art. 30, I e II da CR).Inexistência de inconstitucionalidade.
TJ - 0076335-46.2012.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei n. 6.186, de 23 de outubro de 2006, do Município de Guarulhos. Obrigação aos supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas congêneres de fornecimento de sacolas plásticas aos clientes e da prestação do serviço de acondicionamento de mercadorias comercializadas. Preliminar. Diligência alvitrada. Necessidade de citação do Procurador-Geral do Estado. Invasão da competência normativa federal. Procedência da ação. Inconstitucionalidade da obrigação prevista em lei municipal aos supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres do atacado e do varejo de fornecimento de sacolas plásticas aos seus clientes e prestação dos serviços de acondicionamento de mercadorias comercializadas, matéria que é da competência normativa federal e estadual (arts. 22, I, e 24, V, CF/88) e exorbita a predominância do interesse local.
TJ - 0072703-12.2012.8.26.0000 - SOROCABA
Lei nº 9.922, de 10 de janeiro de 2012, do Município de Sorocaba, fruto de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a responsabilidade pelos custos de implantação de galerias de águas pluviais e dá outras providências. Lei de natureza tributária que cria hipótese de isenção a contribuição de melhoria. Ausência de vício normativo. Inexistência de reserva de iniciativa quanto às “leis tributárias benéficas”. Entendimento firme do Col. STF. Precedentes. Entendimento diverso que implica ofensa aos artigos 29 e 61 da CR/88.
TJ - 0072552-46.2012.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 5º do Decreto Estadual nº 48.326, de 12 de dezembro de 2003, que adota a variação do IPC- FIPE para reajuste de determinados contratos de serviços celebrados por órgãos da administração direta e indireta. Alegação de violação ao art. 117 da Constituição Estadual por não assegurar a manutenção das condições iniciais da proposta.Impossibilidade do controle concentrado de constitucionalidade de ato normativo secundário. Inconstitucionalidade indireta ou reflexa. Situação em que a aferição de eventual inconstitucionalidade depende do prévio confronto do dispositivo impugnado com atos normativos infraconstitucionais. Preliminar de ilegitimidade ativa “ad causam”. À entidade de classe de âmbito nacional legitimada para propor ações diretas de inconstitucionalidade de leis perante o Colendo Supremo Tribunal Federal, não pode ser negada a mesma legitimidade para a propositura de ações do âmbito estadual. Representatividade de entidades e empresas de prestação de serviços. Não caracteriza composição heterogênea a diversidade do tipo de prestação de serviços, pois dentro da mesma classe econômica ou profissional representada.Mérito. Impossibilidade de análise de questões de fato no julgamento da ação direta. Não se extrai do confronto direto do ato impugnado violação à garantia da manutenção das condições iniciais da proposta (art. 177 da CE).
TJ - 0053792-49.2012.8.26.0000 - JOANÓPOLIS
Impugnação do § 2º do art. 30, da Lei n. 1.664, de 12 de março de 2012, do Município de Joanópolis, cuja redação foi determinada por Emenda parlamentar. Dispositivo que trata do regime jurídico de servidores municipais.Irregularidade na representação processual. O chefe do Executivo, detentor de legitimidade ativa “ad causam” e de capacidade postulatória para o ajuizamento de ação direta, não subscreveu a petição inicial nem outorgou o instrumento procuratório.Regime jurídico do funcionalismo municipal. Matéria incluída na iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo (art. 24, § 2º, n. 4 da Constituição do Estado, aplicável por força do art. 144 da mesma Carta).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0131956-28.2012.8.26.0000 - MAUÁ
Leis nºs 4.332/2008 e 4.360/2008, do Município de Mauá, que autorizam o “Poder Executivo a transacionar em ações judiciais e ações trabalhistas que tenham como autores servidores municipais”. Irregularidade na representação processual. O chefe do Executivo, detentor de legitimidade ativa “ad causam” e de capacidade postulatória para o ajuizamento de ação direta, não subscreveu a petição inicial nem outorgou o instrumento procuratório. Quebra da ordem de precedência de pagamento de precatórios (art. 57 da Constituição Estadual). Violação ao princípio da impessoalidade. Natureza “autorizativa” da lei que é irrelevante para o deslinde da questão. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0139555-18.2012.8.26.0000 - SANTOS
Lei Complementar n. 762, de 12 abril de 2012, do Município de Santos. Disciplina Tempo de atendimento ao público nos caixas de supermercados e hipermercados. Inocorrência de reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo ou de invasão da reserva da Administração. Inexistência de ofensa aos princípios de isonomia, razoabilidade e proporcionalidade. improcedência da ação. A disciplina do comércio não é matéria da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. A limitação da incidência da lei local impugnada a supermercados e hipermercados com área construída maior a certa dimensão não é inconstitucional porque alcança os grandes conglomerados comerciais desse ramo, onde o tempo de atendimento nos caixas é superior àqueles estabelecimentos de menor porte. Sanções administrativas cominadas que não se mostram inadequadas na estipulação de multas escalonadas em razão da reincidência. Constitucionalidade da norma.
TJ - 0140557-23.2012.8.26.0000 - RIO CLARO
Lei n. 4.383, de 01 de junho de 2012, do Município de Rio Claro. Remuneração. Servidor público. Gratificação especial. Extensão a outras categorias de servidores públicos decorrente de emenda parlamentar. Princípio da separação de poderes. Inconstitucionalidade. Procedência da ação. A extensão a outras categorias de servidores públicos de gratificação especial concedida na propositura a cargos de carreira determinada, resultante de emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, é vedada em razão de aumento da despesa prevista (art. 24, § 5º, 1, CE/89).
TJ - 0149467-39.2012.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Arts. 14, § 2º, alínea f; art. 27, § 1º, incisos I e IV; art. 36, § 1º, alínea l e art. 85 da Lei Complementar nº 2.524, de 05 de abril de 2012, do Município de Ribeirão Preto. Irregularidade na representação processual. O chefe do Executivo, detentor de legitimidade ativa “ad causam” e de capacidade postulatória para o ajuizamento de ação direta, não subscreveu a petição inicial nem outorgou o instrumento procuratório. Abuso do poder de emenda. Desfiguração do projeto original por rompimento da estrutura hierárquica no âmbito das unidades escolares e dos critérios objetivos de diferenciação da remuneração. Alteração que gera despesa não prevista no projeto original. Procedência parcial. Violação dos arts. 5º; 25, 24, § 2º, nºs 1 e 4, § 5º, nº 1; 47, II, e 115, II da Constituição Estadual.
TJ - 0152976-75.2012.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei Municipal nº 11.182, de 03 de julho de 2012, de São José do Rio Preto.Criação de programa de coleta, tratamento e reciclagem de óleo e gordura vegetal ou animal.Irregularidade na representação processual. O chefe do Executivo, detentor de legitimidade ativa “ad causam” e de capacidade postulatória para o ajuizamento de ação direta, não subscreveu a petição inicial nem outorgou o instrumento procuratório. Lei de iniciativa parlamentar. Violação de reserva de iniciativa do Executivo. Quebra da separação de poderes (criação de programa governamental).Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte de receita.Incompatibilidade vertical com dispositivos da Constituição Paulista (art. 5º; art. 24 §2º n.2; art. 25; art. 47 II, XIV e XIX, “a”; art.144).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0162410-88.2012.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Lei Complementar nº 467/2012, do Município de São José dos Campos, que acrescenta o artigo 52-B à Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, de suas Fundações e Autarquias" e altera a Lei Complementar nº 452, de 08 de dezembro de 2011, que "Reestrutura a Secretaria de Administração e a Secretaria de Assuntos Jurídicos, e dá outras providências". Parâmetro exclusivo do controle de constitucionalidade pela via abstrata, concentrada e direta de lei ou ato normativo municipal é a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF), razão pela qual se afigura inidôneo o seu contraste direto com normas da Constituição Federal ou de legislação infraconstitucional. Modificação da gratificação a servidor público efetivo designado para cargo comissionado. Possibilidade de opção por critérios diversos de aferição da gratificação vinculados a situação pessoal e funcional do servidor. Embora com reflexo nos vencimentos, a nova disciplina dada à gratificação não se confunde com revisão geral anual da remuneração (CF art. 37, X). Vantagem pecuniária concedida de maneira objetiva e abrange toda a categoria de servidores públicos que se achem naquela situação. Inexistência de violação ao princípio da isonomia de vencimentos (art. 124, § 1º da Constituição Estadual).Regime de subsídio não veda o acréscimo de vantagem pecuniária que por sua natureza, compatibilidade e razoabilidade atenda efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço. (Exegese dos arts. 39, § 3º da CF e art. 128 da CE). Inexistência de inconstitucionalidade.
TJ - 0171912-51.2012.8.26.0000 - CASA BRANCA
Lei Orgânica do Município de Casa Branca. Residência de auxiliares do Prefeito no Município. Separação de poderes. Procedência da ação. A cunhagem de norma na lei orgânica municipal obrigando auxiliares do Prefeito à residência no Município destoa do princípio da separação de poderes (art. 5º, Constituição Estadual) na medida em que invade a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo para a disciplina do regime jurídico dos servidores públicos (art. 24, § 2º, 4, Constituição do Estado) e cerceia a liberdade para escolha de dirigentes públicos comissionados (art. 115, II, Constituição do Estado).
TJ - 0174126-15.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei Municipal nº 5.319, de 28 de maio de 2012, de Catanduva.Desconto na tarifa de transporte coletivo. Lei de iniciativa do Poder Legislativo. Ausência de reserva do Chefe do Poder Executivo. Constitucionalidade reconhecida.
TJ - 0183321-24.2012.8.26.0000 - ARTUR NOGUEIRA
Art. 169 a, caput e seu parágrafo único e parágrafo único do art. 169 b, ambos da Lei Complementar n. 18, de 24 de fevereiro de 1995, do Município de Artur Nogueira (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Artur Nogueira), com a redação dada pela Lei Complementar n. 242, de 22 de junho de 2001.Restrições ao de direito de licença para o exercício de mandato eletivo em sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. Norma parâmetro (art. 125, § 1º, CE) aplicável tão somente aos servidores públicos estaduais. Parecer pela improcedência da ação
TJ - 0185973-14.2012.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Lei Complementar n. 2.457, de 29 de junho de 2011, do Município de Ribeirão Preto. Iniciativa parlamentar. Inexistência de ofensa ao princípio da separação de poderes. Inobservância de participação comunitária no processo legislativo. Procedência da ação.
TJ - 0186841-89.2012.8.26.0000 - LOUVEIRA
Lei Municipal nº 2.258 de 13 de agosto de 2012, de Louveira, de iniciativa parlamentar, que “Prevê monitoramento de imagens nos eventos privados de presença de grande público”. Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF. Norma que não estabelece diretamente nenhum encargo para a administração pública como criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo, modificação de rotina de serviços.Parecer no sentido da improcedência da ação direta.
TJ - 0194139-35.2012.8.26.0000 - UBATUBA
Lei nº 3.564, de 04 de julho de 2012, do Município de Ubatuba, que “Dispõe sobre incentivos fiscais para bares, restaurantes, casas noturnas e similares que incentivam música ao vivo no âmbito do Município de Ubatuba e dá outras providências”.Lei tributária benéfica, de iniciativa de Vereador. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0194140-20.2012.8.26.0000 - UBATUBA
Arts. 28 ‘A’ e Parágrafo único e 28 ‘B’ e Parágrafo único” da Lei Municipal nº 3.514, de 30 de março de 2012, do Município Estância Balneária de Ubatuba, que “Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal da Municipalidade, e dá outras providências”. Dispositivos impugnados que derivam de emendas parlamentares. Alteração que gera despesa não prevista no projeto original e que, por tal motivo, configura usurpação das atribuições do Prefeito, com ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º da CE). Parecer pela procedência.
TJ - 0195024-49.2012.8.26.0000 - MACATUBA
Lei Municipal nº 2.454/2012, de Macatuba, de iniciativa parlamentar, que “Define a prática de ‘assédio moral’ nas dependências da administração pública municipal direta e indireta por agentes públicos municipais e dá outras providências”. Matéria pertinente ao funcionalismo público municipal. Iniciativa reservada ao Executivo. Caracterizada a violação dos arts. 5.º e 24, § 2º, nº 4, da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes do TJ/SP. Ação procedente.
TJ - 0198861-15.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei Complementar nº 632, de 14 de agosto de 2012, do Município de Catanduva, de iniciativa parlamentar, que “Dá nova redação aos artigos 60 da seção II (Do Conselho Fiscal) e 61 da Seção III (Do Conselho Municipal de Previdência), da Lei Complementar nº 127, de 24 de setembro de 1.999, e dá outras providências”.Ato normativo que altera a composição do Conselho Fiscal e do Conselho Municipal de Previdência do Instituto de Previdência dos Municipários de Catanduva. Matéria tipicamente administrativa. Iniciativa parlamentar. Invasão da esfera da gestão administrativa, reservada ao Poder Executivo Municipal. Violação ao princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado). Parecer pela procedência do pedido.
TJ - 0217359-62.2012.8.26.0000 - CAÇAPAVA
Lei Complementar n. 289, de 24 de setembro de 2012, do Município de Caçapava, de iniciativa parlamentar. Revogação da Lei Complementar n. 282, de 22 de dezembro de 2010, que instituiu contribuição para o custeio de iluminação pública (COSIP). Lei tributária benéfica. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Improcedência. Não há reserva de iniciativa legislativa ao Chefe do Poder Executivo em matéria tributária.
TJ - 0112171-80.2012.8.26.0000 - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Parágrafos 1º e 3º do art. 8º, do § 1º do art. 12, da frase “da revogação do Termo de Recebimento e Aceitação Parcial - TRAP e documentos subsequentes e”, constante do § 3º, do art. 12, e dos §§ 1º ao 4º, do art. 15, todos da Lei nº 15.150, de 06 de maio de 2010, do Município de São Paulo.Disposições legais que: (a) limitam o valor das contrapartidas (compensações) a serem exigidas para empreendimentos qualificados como “Polos Geradores de Tráfego” ao teto de 5% do valor do próprio empreendimento; e (b) permitem o início da atividade e a obtenção do Certificado de Conclusão da Edificação (“habite-se”) antes da conclusão das contrapartidas ou obras de compensação do tráfego gerado.Defesa do meio ambiente natural e artificial ou urbano, da cidade e dos munícipes. Princípios constitucionais estabelecidos. Princípio da razoabilidade. Inconstitucionalidade dos dispositivos glosados por contrariedade aos artigos 111, 144, 180, I e III, e 191 da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes do Col. Supremo Tribunal Federal.
TJ - 0062531-74.2013.8.26.0000 - ANDRADINA
Lei municipal de iniciativa parlamentar (Lei nº 2.857, de 27 de agosto de 2012, do Município de Andradina). Isenção da taxa de inscrição em competições esportivas promovidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Improcedência da ação.A lei local não versa sobre matéria relativa ao regime jurídico dos servidores públicos.Inocorrência de vício de iniciativa legislativa reservada ao chefe do Poder Executivo e, consequentemente, de violação à cláusula de separação dos poderes.Se não se trata de matéria tributária, onde não há reserva de iniciativa, nem por isso se impede ao Poder Legislativo o poder de isentar ou reduzir taxa de inscrição em concurso público.Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
TJ - 0381614-08.2010.8.26.0000 - SANTOS
Lei Municipal nº 682, de 21 de maio de 2010, do Município de Santos, que obriga os estabelecimentos bancários e postos bancários avançados de atendimento a observarem a privacidade e a segurança dos usuários de seus serviços.Ilegitimidade da requerente. Entidade de classe de âmbito nacional. Legitimação, nos termos do art. 90, V, da Constituição Paulista, que abrange apenas “entidades sindicais ou de classe de atuação estadual ou municipal.” Precedentes do Col. STF. Impossibilidade de exame da norma à luz de parâmetros contidos na Constituição da República. Precedentes do STF.Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF. Norma que não cria, diretamente, nenhum encargo para a administração pública (como criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo modificação de rotina de serviços).Constitucionalidade da lei. Diploma que não interfere no sistema financeiro. Correta interpretação do art. 48, XIII, e do art. 192 da CR/88. Diploma editado no âmbito do interesse local (art. 30, I, da CR/88). Disciplina do poder de polícia municipal e do atendimento aos consumidores dos serviços bancários. Parecer no sentido da improcedência da ação direta.
TJ - 0276320-93.2012.8.26.0000 - SOROCABA
Lei n. 10.352, de 12 de dezembro de 2012, do Município de Sorocaba, de iniciativa parlamentar. Disciplina da implantação de ciclovias. Separação de poderes. Reserva da Administração. Procedência. Lei local, de iniciativa parlamentar, que proíbe a implantação de ciclovias nos passeios públicos através de pintura do solo, padece de inconstitucionalidade porque a gestão do patrimônio público e a disciplina do uso de bens públicos e do trânsito local são assuntos da administração ordinária do Município, estando no círculo da reserva da Administração, consistente nas matérias que são da alçada privativa do Chefe do Poder Executivo, imunes à intervenção do Poder Legislativo (arts. 5º e 47, II e XIV, CE/89).
TJ - 0276316-56.2012.8.26.00000 - SOROCABA
Lei n. 9.923, de 10 de janeiro de 2012, do Município de Sorocaba, de iniciativa parlamentar. Lei tributária benéfica. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo. Improcedência. Não há reserva de iniciativa legislativa ao chefe do Poder Executivo em matéria tributária. Competência concorrente. Ausência de constatação de inconstitucionalidade. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0276312-19.2012.8.26.0000 - SOROCABA
Lei Municipal nº 10.242, de 03 de setembro de 2012, do Município de Sorocaba, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo nos ônibus urbanos no Município de Sorocaba e dá outras providências”.Preliminar: necessária a citação do Procurador-Geral do Estado, a fim de defender o ato normativo impugnado, nos termos do art. 90, §2º, da Constituição Estadual.Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial. A competência para a prática de atos de administração ordinária é exclusiva do chefe do Poder Executivo. Ingerência indevida da Câmara na esfera de competência tipicamente administrativa do Prefeito. Lei de origem parlamentar não pode impor ao Prefeito a prática de ato que é próprio da função executiva, qual seja a instalação de câmeras de monitoramento nos ônibus urbanos.Violação do princípio da independência e da harmonia entre os Poderes (CE, art. 5.º) configurada e dos arts. 47, II e XIV, 117 e 144 da Constituição Estadual.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0276305-27.2012.8.26.0000 - SOROCABA
Lei nº 9.578, de 24 de maio de 2011, do Município de Sorocaba, de iniciativa parlamentar. Institui “a obrigatoriedade da empresa concessionária de energia elétrica no Município de Sorocaba a realizar gratuitamente a troca de todos os postes de ferro das residências de Sorocaba por postes de concreto com rede econômica”. Violação da separação de poderes. Procedência da ação. 1. A organização e funcionamento de serviço público é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar. 2. Ofende a razoabilidade e o interesse público onerar a prestação de serviço público federal pela troca dos postes de ferro pelos de concreto, não bastasse a competência da União para disciplina do assunto. 3. Constituição Estadual: arts. 5º, 47, II e XIV, 111 e 144.
TJ - 0276302-72.2012.8.26.0000 - SOROCABA
Lei n. 10.276, de 24 de setembro de 2012, do Município de Sorocaba, de iniciativa parlamentar. Parcelamento de contribuição de melhoria. Lei tributária benéfica. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Improcedência. Não há reserva de iniciativa legislativa ao Chefe do Poder Executivo em matéria tributária.
TJ - 0276291-43.2012.8. 26.0000 - SOROCABA
Lei n.10.241, de 03 de setembro de 2012, do Município de Sorocaba, de iniciativa parlamentar. Lei tributária benéfica. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Improcedência. Não há reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo em matéria tributária. Competência concorrente. Ausência de constatação de inconstitucionalidade. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0276289-73.2012.8.26.0000 - SOROCABA
Lei nº 10.298, de 09 de outubro de 2012, do Município de Sorocaba, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre implantação de temporizadores nos semáforos equipados com radares e dá outras providências”.A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). Disciplinar forma de funcionamento de semáforos é matéria de competência privativa do Executivo, que por seu órgão executivo de trânsito, tem o poder de regulamentar e operar o trânsito de veículos, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário. Violação do princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0276287.06.2012.8.26.0000 - SOROCABA
Lei n. 9.162, de 15 de junho de 2010, do Município de Sorocaba, de iniciativa parlamentar. Lei tributária benéfica. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Improcedência. Preliminar. Impositiva a citação do PGE nas ações diretas de inconstitucionalidade (art. 90, § 2º, CE/89). Não há reserva de iniciativa legislativa ao Chefe do Poder Executivo em matéria tributária.
TJ - 0276286-21.2012.8.26.0000 - SOROCABA
Lei n. 10.130, de 10 de julho de 2012 (art. 5º, parágrafo único), do Município de Sorocaba. Distância mínima de postos revendedores e de abastecimento de petróleo e outros combustíveis para fins automotivos. Alegações de violação à liberdade de concorrência, à competência normativa federal, e à Separação de poderes, insubsistentes. Emenda parlamentar a projeto de lei de autoria do Chefe do Poder Executivo. Observância dos limites. Improcedência da ação. É lícito ao Poder Legislativo aprovar emendas parlamentares a projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo desde que tenham pertinência temática e não gerem aumento de despesa, sem receio de ofensa à separação de poderes (art. 24, § 5º, CE/89).Inaplicabilidade dos arts. 180, V, e 181, CE/89 por demandar cotejo da norma impugnada com o direito infraconstitucional e o exame de questão de fato, sem embargo de eles não restringirem o poder de emenda e não exigirem planejamento técnico prévio.Distância mínima entre postos revendedores de combustíveis (parágrafo único do art. 5º da Lei n. 10.130/12) caracteriza limitação administrativa ao comércio que não implica invasão da esfera de competência normativa federal nem ofende desarrazoadamente a livre concorrência.Competência municipal proclamada pelo STF.Improcedência da ação.
TJ - 0275720-72.2012.8.26.0000 - BARRA BONITA
Parágrafo único do art. 84 da Lei Orgânica do Município de Barra Bonita. Restrições ao direito de licença para o exercício de mandato eletivo em sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. Norma parâmetro (art. 125, § 1º, Constituição Estadual) aplicável tão somente aos servidores públicos estaduais. O parâmetro constitucional estadual violou a reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos (art. 24, § 2º, 4, Constituição Estadual), considerando-se que as normas sobre processo legislativo do âmbito federal (art. 61, § 1º, II, c, Constituição Federal) constituem modelo de observância simétrica e reprodução obrigatória nos Estados.Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0271648-42.2012.8.26.0000 - TAUBATÉ
Lei nº 4.709 de 25 de novembro de 2012, do Município de Taubaté, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da concessão, pelo Poder Executivo, de kit de higiene bucal dentro da Farmácia Municipal e dá outras providências”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Necessidade de autorização da Câmara Municipal para elaboração de convênios. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º; 24, § 2º, n. 2; 47, incs. II, XIV e XIX, “a”; e 144, da Constituição Estadual. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0271640-65.2012.8.26.0000 - TAUBATÉ
Art. 1º da Lei n. 4.602, de 09 de fevereiro de 2012, do Município de Taubaté. Iniciativa parlamentar. Prazo para resposta de solicitações dos munícipes. Separação de poderes. Improcedência.Lei municipal, de iniciativa legislativa, que fixa prazo para atendimento das solicitações dos munícipes.A disciplina do exercício do direito de petição se sujeita à reserva de lei em sentido formal, mas, não está submetida à reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo nem à reserva da Administração, por se situar na iniciativa legislativa comum ou concorrente.Lei que não trata da organização e do funcionamento da Administração Pública, mas, regula ato inerente à cidadania.Improcedência da ação.
TJ - 0271639-80.2012.8.26.0000 - TAUBATÉ
Lei n. 4.601, de 09 de fevereiro de 2012, do Município de Taubaté. Parâmetro do contencioso de constitucionalidade de lei municipal. Instalação do “Banheiro Família” em estabelecimentos particulares de acesso público. Lei de iniciativa parlamentar. Separação de Poderes. Recursos financeiros. Improcedência da ação.Lei municipal, de iniciativa parlamentar, que obriga estabelecimentos particulares de acesso público (shoppings centers, academia, lanchonetes, parques, teatros e supermercados) à instalação de “banheiro família”.Princípio da separação de poderes (arts. 5º e 47, II, CE/89) não vulnerado por não revelar o conteúdo da norma contestada violação da reserva da Administração ou da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que a polícia do comércio e de estabelecimentos particulares de acesso público é matéria da iniciativa comum ou concorrente.Inconsistência de violação aos arts. 25 e 176, I, CE/89, porque a norma não cria direta e imediatamente obrigações financeiras para o poder público, impondo deveres somente aos particulares, não bastasse veicular questão de fato dependente de prova. Improcedência da ação.
TJ - 0270085-13.2012.8.26.0000 - UBATUBA
Art. 2º da Lei Municipal n. 3.592, de 17 de outubro de 2012, do Município de Ubatuba. Dispositivo acrescentado ao projeto original do Poder Executivo por meio de emenda parlamentar, sem observar o requisito da pertinência temática. Matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Violação dos arts. 5º, 24, §§ 2º e 5º, “4”, 47, II e XI e 144 da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0270079-06.2012.8.26.0000 - UBATUBA
Lei nº 3.553, de 04 de junho de 2012, do Município de Ubatuba, de iniciativa parlamentar, que “Garante a escolaridade de crianças internadas para tratamento de saúde por tempo indeterminado”.Disposições da lei que não se coadunam com as normas transcritas.Petição inicial sem assinatura.Diligência alvitrada. Improcedência da ação, na hipótese de falta de esclarecimento sobre a incongruência ocorrida.
TJ - 0269432-11.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei n. 5.186, de 06 de junho de 2011, do Município de Catanduva. Parâmetro do controle de constitucionalidade de lei municipal. Criação de sistema de reuso de água pluvial em bens públicos. Separação de Poderes. Iniciativa parlamentar. Sanção. Ausência de recursos financeiros. Procedência da ação.O controle objetivo de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal tem parâmetro a CE/89, inclusive quando reproduza, imite ou remeta a preceito da CF/88 ou se trate de norma de observância obrigatória (art. 125, § 2º, CF/88), não podendo balizá-lo ofensa à norma infraconstitucional como a Lei Orgânica do Município.Lei local, de iniciativa parlamentar, que cria sistema de reuso de água pluvial em bens públicos, viola o princípio de separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, 2, e 47, II, XIV e XIX, a, CE/89), não sendo suprido o defeito pela sanção ao projeto de lei.Ausência de indicação específica de fonte financeiro-orçamentária para atendimento das despesas novas geradas (art. 25, CE/89).Procedência da ação.
TJ - 0269430-41.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 4.970, de 19 de abril de 2010, do Município de Catanduva, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de Catanduva, a instituir um programa denominado circo escola ‘Tira Crianças da Rua”, e dá outras providências”.Preliminarmente, necessidade de citação do Procurador-Geral do Estado (art. 90, § 2º da Constituição Estadual).A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado).
TJ - 0269426-04.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei n.º 5.274, de 21 de dezembro de 2011, do Município de Catanduva, que “dispõe sobre a instituição do dia municipal do catolicismo e dá outras providências”. Dispositivos que “autorizam” o Poder Executivo a organizar eventos alusivos à data comemorativa do “Dia do Catolicismo” e ceder espaços públicos para tal fim, gerando despesas sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa ao art. 25 da Constituição do Estado. Natureza jurídica da “lei autorizativa”, que não afasta o vício. Parecer pela procedência parcial da ação.
TJ - 0269424-34.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 5.329, de 18 de junho de 2012, do Município de Catanduva, de iniciativa parlamentar, que institui o Dia Municipal do Espiritismo. Ausência de afronta à separação dos Poderes. Inexistência de reserva de iniciativa da matéria em favor do Poder Executivo. Propositura que, demais, não acarretou aumento de despesa pública e nem viola o art. 19, I da Constituição Federal. Improcedência do pedido.
TJ - 0269423-49.2012.8. 26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 4.956, de 31 de março de 2010, do Município de Catanduva, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento e assepsia da areia contida nos tanques destinados ao lazer e recreação infantil e campos de futebol de areia existentes nas áreas públicas do Município de Catanduva”.A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0269422-64.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei n. 5.026, de 23 de junho de 2010, do Município de Catanduva. Criação do Programa Remédio em Casa. Iniciativa parlamentar. Violação da Separação de Poderes. Criação de despesa pública sem indicação de sua cobertura financeiro-orçamentária. Procedência da ação. Inconstitucional lei municipal, de iniciativa parlamentar, que cria o “Programa Remédio em Casa” para encaminhamento de remédios de uso contínuo, prescritos em tratamento regular, à residência de idosos, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e portadoras de doenças crônicas, usuárias do SUS por (a) criação de despesa pública sem cobertura financeiro-orçamentária e (b) ofensa ao princípio da separação de poderes ao vulnerar a reserva de iniciativa legislativa e a reserva da Administração na organização e funcionamento dos órgãos públicos do Poder Executivo.
TJ - 0269419-12.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 5.259, de 07 de novembro de 2011, do Município de Catanduva, de iniciativa parlamentar, que "Dispõe sobre a coleta de medicamentos vencidos por farmácias e drogarias do Município de Catanduva e dá outras providências".A lei impugnada impôs obrigações às farmácias e drogarias do município. Matéria atinente ao "poder de polícia", que é de iniciativa geral ou concorrente. Medida que visa a resguardar o meio ambiente. Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF.Norma que não gera, direta e imediatamente, nenhum encargo para a administração pública, como nos casos de criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo modificação de rotina de serviços.Tema contido no âmbito do interesse local (art. 30, I da CR/88), por consistir na disciplina do poder de polícia municipal. Lei que se reputa constitucional.Parecer pela improcedência do pedido.
TJ - 0269418-27.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei n. 5.255, de 18 de outubro de 2011, do Município de Catanduva. Parâmetro do controle de constitucionalidade de lei municipal. Autorização para instituição de atividade delegada de Polícia Militar e Civil e de Guarda Municipal e criação de gratificação de desempenho. Separação de Poderes. Iniciativa parlamentar. Sanção. Ausência de recursos financeiros. Procedência da ação.O controle objetivo de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal tem parâmetro a CE/89, inclusive quando reproduza, imite ou remeta a preceito da CF/88 ou se trate de norma de observância obrigatória (art. 125, § 2º, CF/88), não podendo balizá-lo ofensa à norma infraconstitucional como a Lei Orgânica do Município.Lei local, de iniciativa parlamentar, que autoriza o Poder Executivo à instituição de atividade delegada da Polícia Civil e Militar e da Guarda Municipal, criando gratificação de desempenho, por convênio, viola o princípio de separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, 1 e 2, e 47, II, XIV e XIX, a, CE/89), não sendo suprido o defeito pela sanção ao projeto de lei.Ausência de indicação específica de fonte financeiro-orçamentária para atendimento das despesas novas geradas (art. 25, CE/89).Procedência da ação.
TJ - 0269416-57.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 4.631, de 12 de dezembro de 2008, do Município de Catanduva, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre o fornecimento de óculos, máscaras e luvas aos catadores de lixo reciclável do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, e dá outras providências”.Preliminar de necessidade de citação do Procurador Geral do Estado (art. 90, § 2º, da Constituição Estadual).A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, “2”, 47, II e XIV, e 144 da Constituição do Estado).
TJ - 0269415-72.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 4.944, de 10 de março de 2010, do Município de Catanduva, de iniciativa parlamentar, que “Regulamenta a confecção de receituários médicos e carimbos, para os profissionais da área da saúde e dá outras providências”.A lei impugnada impôs obrigações às gráficas fornecedoras de impressos de receituários médicos do município. Matéria atinente ao "poder de polícia", que é de iniciativa geral ou concorrente. Medida que visa resguardar a saúde pública. Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF.Norma que não gera, direta e imediatamente, nenhum encargo para a administração pública, como nos casos de criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo modificação de rotina de serviços.Tema contido no âmbito do interesse local (art. 30, I da CR/88), por consistir na disciplina do poder de polícia municipal. Lei que se reputa constitucional.Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0269413-05.2012. 8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 4.965, de 14 de abril de 2010, do Município de Catanduva, de iniciativa parlamentar, que exige em estabelecimentos que produzem, comercializam e distribuem componentes para gravação de dados, sons e imagens em meio eletrônico, afixar orientação sobre descarte adequado.Preliminar de ilegitimidade da ação. Não acolhimento. A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A lei impugnada impôs obrigações aos estabelecimentos comerciais acima mencionados. Matéria atinente ao "poder de polícia", que é de iniciativa geral ou concorrente. Medida que visa a resguardar o meio ambiente.Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF.Norma que não gera, direta e imediatamente, nenhum encargo para a administração pública, como nos casos de criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo modificação de rotina de serviços.Tema contido no âmbito do interesse local (art. 30, I da CR/88), por consistir na disciplina do poder de polícia municipal. Lei que se reputa constitucional.Parecer pela improcedência da ação direta.
TJ - 0269412-20.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 4.966 de 14 de abril de 2010,do Municípío de Catanduva, que “EXIGE EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, AFIXAR ORIENTAÇÃO SOBRE EMBALAGENS DESCATÁVEIS E MEIO AMBIENTE”.Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF.Norma que não gera, direta e imediatamente, nenhum encargo para a administração pública, como nos casos de criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo modificação de rotina de serviços.Tema contido no âmbito do interesse local (art. 30, I da CR/88), por consistir na disciplina do poder de polícia municipal. Lei que se reputa constitucional. Parecer pela improcedência da ação direta.
TJ - 0269410-50.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 4.968, de 14 de abril de 2010, do Município de Catanduva, de iniciativa parlamentar, que “Autoriza implantação do serviço ‘Disque Idoso’”.A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 24, §2º, 2, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0269405-28.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 5.277, de 21 de dezembro de 2011, do Município de Catanduva, de iniciativa parlamentar, que “Institui no Município de Catanduva o ‘Projeto Semeando Esperança’ que específica e dá outras providências”.A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual).Violação do princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0269405-28.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 5.277, de 21 de dezembro de 2011, do Município de Catanduva, de iniciativa parlamentar, que “Institui no Município de Catanduva o ‘Projeto Semeando Esperança’ que específica e dá outras providências”. Preliminar. Afastamento. Sanção a lei impugnada não obsta a propositura da ação direta de inconstitucionalidade nem mesmo sana eventual vício de iniciativa. Súmula 5 do Supremo Tribunal Federal.A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual).Violação do princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0269094-37.2012.8.26.0000 - MACATUBA
Lei nº 2.469, de 12 de novembro de 2012, do Município de Macatuba, de iniciativa parlamentar, que “Regulamenta a cobrança sobre serviços prestados do consumo de água no Município de Macatuba”. Irregularidade na representação processual. O chefe do Executivo, detentor de legitimidade ativa ‘ad causam’ e de capacidade postulatória para o ajuizamento de ação direta, não subscreveu a petição inicial nem outorgou o instrumento procuratório com poderes específicos.É de competência privativa do Poder Executivo a fixação de regras relativas a forma de cobranças de tarifas de serviço público. Violação ao princípio da separação dos poderes (arts. 5º, 47, II e XIV, 117, 120, 122, e 144 da Constituição Estadual).
TJ - 0265033-36.2012.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei nº 7.740, de 20 de setembro de 2011, do Município de Jundiaí, fruto de iniciativa parlamentar, que “Prevê gravação de atendimentos telefônicos na administração pública, nos casos que especifica”.Matéria tipicamente administrativa. Iniciativa parlamentar. Invasão da esfera da gestão administrativa, reservada ao Poder Executivo Municipal. Violação ao princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado). Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte específica de receita (arts. 25 e 176, I, da Constituição Paulista). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0265031-66.2012.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei n. 7.580, de 16 de novembro de 2010, do Município de Jundiaí. Preliminar. Parâmetro do contencioso de constitucionalidade de lei municipal. Norma constitucional federal de observância obrigatória. Rejeição. Obrigação de uso do símbolo internacional de acesso à pessoa portadora de deficiência nos estabelecimentos particulares de acesso público. Lei de iniciativa parlamentar. Separação de Poderes. Recursos financeiros. Competência normativa. Improcedência da ação.
TJ - 0265029-96.2012.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei n. 7.661, de 19 de abril de 2011, que proíbe a venda de narguilé a menor de idade.Ato normativo que trata de assunto de interesse geral. Competência da União para editar normas gerais, e dos Estados para normas complementares ou suplementares (art.24, inciso XV, e parágrafos da CF/88). Legislação que se reveste de nítido caráter comercial, de competência do legislador federal (art.22, inciso I, da CF/88). Violação do princípio federativo, cuja observância é obrigatória para os Estados e Municípios (art.1º e 18º da CF/88, e art.144 da Constituição do Estado). Violação da livre iniciativa e da livre concorrência. Princípios gerais da atividade econômica aplicáveis aos Estados e Municípios (art.170 caput, e inciso IV da CF/88, e art.144 da Constituição do Estado). Matéria objeto da lei questionada que transcende a predominância do interesse local. Inconsistência de violação ao art. 25, CE/89, porque a norma não cria direta e imediatamente obrigações financeiras para o poder público, impondo deveres somente aos particulares, não bastasse veicular questão de fato dependente de prova. Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0265028-14.2012.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei n. 7.681, de 06 de junho de 2011, do Município de Jundiaí. Preliminar. Parâmetro do contencioso de constitucionalidade de lei municipal. Reserva de assentos preferenciais para idosos, gestantes e deficientes em estabelecimentos particulares de acesso público. Lei de iniciativa parlamentar. Separação de Poderes. Recursos financeiros. Improcedência da ação.O controle objetivo de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal tem parâmetro a CE/89, inclusive quando reproduza, imite ou remeta a preceito da CF/88 ou se trate de norma de observância obrigatória (art. 125, § 2º, CF/88), não podendo balizá-lo ofensa à norma infraconstitucional como a Lei Orgânica do Município.Lei municipal, de iniciativa parlamentar, que cria reserva de assentos preferenciais para idosos, gestantes e deficientes em estabelecimentos particulares de acesso público.Inconsistência de violação ao art. 25, CE/89, porque a norma não cria direta e imediatamente obrigações financeiras para o poder público, impondo deveres somente aos particulares, não bastasse veicular questão de fato dependente de prova. Princípio da separação de poderes (arts. 5º, 37, 47, II, e 111 CE/89) não vulnerado por não revelar o conteúdo da norma contestada violação da reserva da Administração ou da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que a polícia do comércio e de estabelecimentos particulares de acesso público é matéria da iniciativa comum ou concorrente.Improcedência da ação.
TJ - 0265025-59.2012.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei Municipal nº 7.618, de 21 de dezembro de 2010, de Jundiaí, que “exige da instituição de crédito informar a opção de quitação antecipada do débito”.Ausência de inconstitucionalidade. Lei municipal que, no exercício de competência suplementar e restrita ao interesse local, complementa a proteção constante da legislação federal e estadual relativamente à defesa do consumidor (art. 24, V e VIII c. c. o art. 30, I e II da CF). Inexistência de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º da CF). Inexistência de contrariedade ao art. 144 da CF.Parecer pela improcedência da ação direta.
TJ - 0265024-74.2012.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei Complementar nº 427, de 20 de setembro de 2005, do Município de Jundiaí, de iniciativa parlamentar, que alterou o Código de Obras e Edificações, para prever faixa de pedestres junto aos postos de combustíveis e serviços.Não é admissível afirmar que lei municipal que obriga estabelecimentos particulares (postos de combustíveis) à demarcação de faixa para pedestre nas calçadas caracteriza a edição de norma sobre trânsito e transporte, como consta desse parâmetro invocado, senão postura sobre o uso de bem público municipal.Questão atinente às posturas municipais, impondo obrigação positiva a estabelecimentos comerciais em razão da utilização de bem público de uso comum do povo, não caracterizando a iniciativa parlamentar violação à separação dos poderes porque não respeita à reserva de iniciativa legislativa nem a de Administração.Improcedência da ação.
TJ - 0265021-22.2012.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei nº 7.578, de 11 de novembro de 2010, do Município de Jundiaí, que “Institui a Política Municipal de Prevenção e Controle do Câncer de Próstata”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º; 24, § 2º, n. 2; 25; 47, incs. II, XIV e XIX, “a”; 144; e 176, I, da Constituição Estadual. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0265019-52.2012.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei nº 7.650, de 28 de março de 2011, do Município de Jundiaí, de iniciativa parlamentar, que “Regula recolhimento e destinação de pneus inservíveis”.A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0265018-67.2012.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei Municipal n. 7.702, de 13 de junho de 2011, do Município de Jundiaí. Iniciativa parlamentar. Dispensa do pagamento de custas (ônus financeiro administrativo não –tributário) a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.Dispensa, por lei de iniciativa parlamentar, de recolhimento de custo (preço público) decorrente do exercício de atividade (prestação de serviço) pela Administração. Matéria que se enquadra no conceito de “gestão executiva”, que envolve planejamento, direção, organização e execução de atos de governo. Violação da regra da separação de poderes (art.5º, c.c. o art.144 da Constituição do Estado). Competência exclusiva do Poder Executivo para a fixação, modificação ou extinção de preços públicos (art.159, parágrafo único, c.c. o art.144 da Constituição do Estado). Vedação à sanção de projeto de lei que crie despesas sem indicação das fontes de receita (art. 25 da Constituição do Estado).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0265015-15.2012.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei nº 7.682, de 06 de junho de 2011, que “altera a Lei de Zoneamento e Ocupação do Solo, para exigir pavimento permeável nos estacionamentos, nos casos em que especifica”.A lei impugnada impôs obrigações aos estabelecimentos comerciais nela mencionados. Matéria atinente ao "poder de polícia", que é de iniciativa geral ou concorrente. Medida que visa resguardar o meio ambiente.Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF.Tema contido no âmbito do interesse local (art. 30, I, da CR/88), por consistir na disciplina do poder de polícia municipal. Lei que se reputa constitucional.Parecer pela improcedência da ação direta.
TJ - 0258873-92.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 4.151, 21 de novembro de 2005, de Catanduva, que “dispõe sobre o parcelamento de despesas com velório e sepultamento e dá outras providências”.Matéria tipicamente administrativa.Iniciativa parlamentar. Invasão da esfera da gestão administrativa, reservada ao Poder Executivo Municipal. Violação ao princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0252883-23.2012.8.26.0000 - ITAPECERICA DA SERRA
Lei n. 2.105, de 30 de junho de 2010, do Município de Itapecerica da Serra. Falta de capacidade postulatória isolada do Procurador. Irregularidade sanável. Diligência alvitrada. Denominação de logradouro público. Iniciativa parlamentar. Separação de poderes. Reserva da Administração. Procedência.Na ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE/89) e considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa ad causam, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de, no mínimo, poderes específicos no mandato e subscrição conjunta da petição inicial e consequente inadmissibilidade da forma isolada pelo procurador.A denominação de bens, prédios, logradouros e vias do patrimônio público é ato privativo da gestão administrativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.Lei municipal de iniciativa parlamentar que usurpa a reserva da Administração, com ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE/89).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0252421-66.2012.8.26.0000 - TAUBATÉ
Lei nº 4.705, de 11 de setembro de 2012, do Município de Taubaté, de iniciativa parlamentar, que “Institui o Programa Permanente de Intervenção Postural na rede pública de ensino do Município de Taubaté”.A instituição de programas e de serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0250359-53.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei Complementar n. 209/12, que acrescentou o parágrafo 4º ao art.11 da Lei Complementar n. 098, de 24 de setembro de 2001, do Município de Suzano. Alteração da disciplina do uso privativo de bem público comum do povo consistente no estacionamento regulamentado (Zona Azul). Inconstitucionalidade. Reserva de Administração. Procedência da ação.É inconstitucional lei local, de iniciativa parlamentar, que alterando a legislação municipal que disciplina o uso privativo de bem público de uso comum do povo consistente no estacionamento regulamentado, assegura período de tolerância pelo tempo máximo de trinta minutos aos Oficiais de Justiça quando em serviço, por se situar a matéria no âmbito da reserva de Administração decorrente do princípio da separação de poderes, ao refletir o exercício da gestão administrativo-patrimonial sobre a utilização privativa de bens públicos de uso comum do povo.Ofensa aos arts. 5º e 47, II e XIV, CE.Procedência da ação.
TJ - 0250357-83.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei n. 4.591/12, do Município de Suzano, de iniciativa parlamentar, que incluiu no calendário oficial o Dia do Diretor. Ausência de afronta à separação dos Poderes. Inexistência de reserva de iniciativa da matéria em favor do Poder Executivo. Propositura que, demais, não acarretou aumento de despesa pública. A regra prevista no art. 25 da Carta Paulista tem como destinatário o Prefeito, que dispõe do poder de sanção ou veto, e não a Câmara, que é dotada da prerrogativa de acolher ou rejeitar o veto. Improcedência da ação.
TJ - 0250353-46.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.580, de 30 de maio de 2012, do Município de Suzano, que “Institui no município de Suzano a Semana de Combate ao Crack, e dá outras providências”. Projeto de autoria de Vereador. Ausência de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Parágrafo 3º, do art. 3º, que viola o princípio da separação dos poderes, com ofensa aos artigos 24, § 2º, ns. 1 e 2; 47, incs. II e XIV; e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Criação de despesas e obrigação à Administração (art. 25 da Constituição do Estado de São Paulo). Parecer pela procedência parcial da ação.
TJ - 0250351-76.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.592/12, do Município de Suzano, de iniciativa parlamentar, que incluiu no calendário oficial do município a “Semana do Congresso Internacional Interdenominacional de Missões “.Ausência de afronta à separação dos Poderes. Inexistência de reserva de iniciativa da matéria em favor do Poder Executivo. Propositura que, demais, não acarretou aumento de despesa pública.Improcedência do pedido.
TJ - 0249021-44.2012.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei n. 7.024, de 03 de abril de 2012, do Município de Guarulhos. Procedência.Sem desprestígio à mutabilidade do regime jurídico do servidor público e a consequente inoponibilidade de direito adquirido a regime jurídico pelo servidor público, a transferência de atribuições próprias do cargo de inspetor fiscal de rendas ao cargo de agente de fiscalização implica transposição não admitida pela CE/89 (art. 115, II), que reproduz a CF/88 (art. 37, II), e que é vedada pela Súmula 685-STF. Gratificação de produtividade instituída ao cargo de agente de fiscalização que não ostenta razoabilidade, interesse público e exigência do serviço (arts. 111 e 128, CE/89), não bastasse sua inconstitucionalidade consequencial porque decorrente da transformação de cargos.Convalidação de atos consequencialmente inconstitucional. O controle judicial de constitucionalidade é elementar à separação de poderes para prevalência do princípio da supremacia da Constituição.Autonomia municipal que deve ser exercida com observância da CF/88 (art. 29) e da CE/89 (art. 144), não se verificando espaço de ressalva à matéria controvertida nesse condicionamento.Recusa à modulação de efeitos por se tratar de reiteração, ainda que por expediente diverso, de medidas de aproximação do status funcional de classes distintas do quadro de pessoal do Município, inclusive sob o aspecto remuneratório, e que foram anteriormente julgadas inconstitucionais.
TJ - 0250154-24.2012.8.26.0000 - BAURU
Lei nº 6.256, de 13 de setembro de 2012, do Município de Bauru, que dispõe sobre a obrigatoriedade de veiculação nas notificações de Auto de Infração de Trânsito, aplicadas pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, a respeito do constante no art. 267 da Lei Federal n. 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.Projeto de autoria de Vereador. Lei que dispõe sobre matéria de trânsito, cuja competência é privativa da União. Desrespeito à repartição das competências legislativas (art. 22, inc. XI, da Constituição Federal) e, em consequência, ao princípio federativo, autorizando o reconhecimento da inconstitucionalidade por violação dos arts. 1º e 144 da Constituição Bandeirante.Violação do princípio da separação de poderes, tendo em vista a imposição de obrigação à Administração Pública (art. 5º, da Constituição Estadual).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0248704-46.2012.8.26.0000 - SARUTAIÁ
Art. 1º da Lei Complementar nº 54, de 22 de outubro de 2012, de Sarutaiá, que “dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 43/2011 e reestrutura o quadro dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providências.”Preliminar. Legitimidade do Prefeito para a propositura de ação direta. Petição que não foi assinada pelo Chefe do Executivo. Instrumento de mandato, por outro lado, outorgado pela Municipalidade, e não pelo Prefeito. Necessidade de regularização, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.Limites ao poder de emendas parlamentares em matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao chefe do Poder Executivo. Inconstitucionalidade das emendas “excessivas”, que produzam, ainda que indiretamente, violação da reserva de iniciativa. Regime jurídico do funcionalismo municipal. Matéria de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo (art. 24, § 2º, n. 4, da Constituição do Estado, aplicável por força do art. 144 da mesma Carta). Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0248267-05.2012.8.26.0000 - REGENTE FEIJÓ
Lei Municipal n. 2.737 de 06 de novembro de 2012, que “Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel urbano que especifica”. Apontada irregularidade no processo legislativo por afronta à Lei Orgânica do Município e ao Regimento Interno da Câmara. Irregularidade interna, regimental. Posição do STF (ADIn 2.038-BA). Desnecessidade de quórum qualificado para aprovação dos projetos de lei que tratem de alienação de imóvel de propriedade do Município. Previsão que confere indevida proeminência ao Poder Legislativo, que pode, eventualmente, inviabilizar a prática de atos de gestão, ainda que extraordinários. Regra que destoa do modelo constitucional (Constituição do Estado: art. 10, § 1º, aplicável aos Municípios por força do art. 144). Parecer pela improcedência do pedido.
TJ - 0247920-69.2012.8.26.0000 - CUBATÃO
O art. 20, I, da Lei Municipal nº 2.638, de 09 de junho de 2000, de Cubatão, que cria contribuição compulsória destinada ao custeio de sistema de assistência à saúde dos servidores municipais. Incompetência do legislador municipal para a criação de contribuição compulsória, de natureza tributária, para o custeio de serviços de assistência à saúde. Precedentes do Col. STF.Violação de princípio estabelecido, ou seja, a repartição constitucional de competências, que figura como manifestação contundente do princípio federativo. Contrariedade ao art. 1º, art. 144 e art. 160, IV, da Constituição Paulista.
TJ - 0246044-79.2012.8.26.0000 - ITAPECERICA DA SERRA
Lei n° 2.267, de 05 de junho de 2012, do Município de Itapecerica da Serra. Cargo de Assessor de Imprensa de provimento em comissão.Pedido para que se declare a inconstitucionalidade material das expressões da lei que identificam tal cargo.Cargo que atende ao perfil constitucional traçado pelo artigo 115, II e V, da Carta Estadual. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0242455-79.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 5.355, de 24 de setembro de 2012, do Município de Catanduva, de iniciativa parlamentar, que proíbe o uso de telefones celulares ou equipamentos similares no interior das agências bancárias daquele Município. Limitação de direito individual. Matéria atinente ao “poder de polícia”, que é de iniciativa geral ou concorrente. Medida que visa a resguardar a segurança dos usuários dos serviços bancários, ante o crescente aumento dos casos de violência.Razoabilidade da limitação. Prevalência dos direitos fundamentais à vida, à liberdade, à integridade física e à segurança (CF, art. 5.º, caput) sobre o direito de as pessoas se comunicarem livremente.Ausência de afronta aos princípios da livre iniciativa (CF, arts. 1.º, IV, e 170) e separação dos poderes (CE, art. 5.º). A lei impugnada impôs obrigações às instituições financeiras, e não ao Município. Dever de fiscalização, não autoriza deduzir, que a verificação do cumprimento da lei, importará em criação ou aumento de despesas, com consequente ofensa ao art. 25 da Constituição Estadual, pois se trata de atividade inerente ao poder de polícia. Necessidade de eventual criação ou ampliação da estrutura é matéria fática não sujeita a valoração em sede do controle direto de constitucionalidade.Parecer pela improcedência do pedido.
TJ - 0242453-12.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 5.342, de 20 de agosto de 2012, do Município de Catanduva, de iniciativa parlamentar, que “Cria no Município de Catanduva o ‘disque ronda escolar’ que especifica e dá outras providências”.A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado).
TJ - 0242449-72.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei n. 5.341, de 20 de agosto de 2012, do Município de Catanduva. Improcedência. Polícia administrativa. Segurança dos estabelecimentos bancários, instituições financeiras e lotéricas. Competência municipal sem reserva de iniciativa legislativa.Obrigação imposta em lei municipal, de iniciativa parlamentar, a agências bancárias, instituições financeiras e casas lotéricas de instalar câmara de vigilância em seus arredores.Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo que não se presume por ser direito estrito, exigindo explícita previsão normativa sobre o assunto.O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (art. 30, I, CF), com o objetivo de obrigar as agências bancárias, os estabelecimentos financeiros e as casas lotéricas a instalar dispositivos de segurança em seus estabelecimentos.Inexistência de violação ao art. 25, da Constituição Estadual, porque não foi imposta obrigação ao poder público.Improcedência da ação.
TJ - 0237619-63.2012.8.26.0000 -
Art. 6º da Lei Orgânica do Município de Santo André que fixa em 21 o número de vereadores.Preliminares. Diretório municipal de partido político não é legitimado ativo para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal contrastada em face da Constituição Estadual, pois, a legitimidade ativa pertence ao diretório estadual e desde que provada a representação partidária na respectiva Câmara Municipal (art. 90, V, CE/89). Alegação de violação do art. 29, IV, da Constituição Federal. Inviabilidade de propositura da ação direta. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de ofensa à Constituição Federal. Mérito. A composição das Câmaras Municipais é deliberação política do Legislativo Municipal vinculado a regra de proporcionalidade fixada na Constituição Federal. Ausência de discricionariedade na fixação do número de vereadores aquém do limite constitucional. A proporcionalidade atua como garantia da probidade administrativa e de proteção ao erário municipal, mas tem o objetivo de assegurar uma legítima representatividade. Pela regra da proporcionalidade, a fixação do número de vereadores aquém do limite máximo está vinculada e limitada ao número máximo da faixa proporcional anterior. Procedência do pedido.Processo eleitoral desenvolvido em função do número de cadeiras existentes no legislativo municipal. Necessidade de modulação dos efeitos para não atingir o processo eleitoral já findo.
TJ - 0237619-63.2012.8.26.0000 - SANTO ANDRÉ
Art. 6º da Lei Orgânica do Município de Santo André que fixa em 21 o número de vereadores.Preliminares. Diretório municipal de partido político não é legitimado ativo para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal contrastada em face da Constituição Estadual, pois, a legitimidade ativa pertence ao diretório estadual e desde que provada a representação partidária na respectiva Câmara Municipal (art. 90, V, CE/89). Alegação de violação do art. 29, IV, da Constituição Federal. Inviabilidade de propositura da ação direta. Limites à cognição do tribunal em sede de controle concentrado de normas. Impossibilidade de análise de ofensa à Constituição Federal. Mérito. A composição das Câmaras Municipais é deliberação política do Legislativo Municipal vinculado a regra de proporcionalidade fixada na Constituição Federal. Ausência de discricionariedade na fixação do número de vereadores aquém do limite constitucional. A proporcionalidade atua como garantia da probidade administrativa e de proteção ao erário municipal, mas tem o objetivo de assegurar uma legítima representatividade. Pela regra da proporcionalidade, a fixação do número de vereadores aquém do limite máximo está vinculada e limitada ao número máximo da faixa proporcional anterior. Procedência do pedido.Processo eleitoral desenvolvido em função do número de cadeiras existentes no legislativo municipal. Necessidade de modulação dos efeitos para não atingir o processo eleitoral já findo.
TJ - 0236534-42.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 5.352, de 04 de setembro de 2012, do Município de Catanduva, que “autoriza a Prefeitura Municipal de Catanduva a realizar anualmente a campanha o mutirão do agasalho e dá outras providências”. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que institui obrigação que gera ônus à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47, II e XIV; 144; e 176, I, da Constituição Estadual. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0236533-57.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei n. 5.346, de 27 de agosto de 2012, que “denomina Sistema de Lazer ‘I’ que especifica e dá outras providências”. Usurpação de competência do Poder Executivo. Violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes (CE, arts. 5.º, 47, II e XIV, e 144). Precedentes do TJ/SP.
TJ - 0236474-69.2012.8.26.0000 - RIO CLARO
Lei nº 4.400, de 12 de setembro de 2012, do Município de Rio Claro, fruto de iniciativa parlamentar, que Dispõe sobre a isenção de tarifa no Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Rio Claro às pessoas portadoras com câncer e aos deficientes mentais e dá outras providências.A concessão de isenção ao pagamento de preço público (tarifa) pela prestação de serviço público comercial ou industrial, executado direta ou indiretamente, é matéria reservada ao Poder Executivo (art. 120, Constituição Estadual).O parâmetro constitucional, ao prever a competência do órgão executivo competente para fixação da tarifa, inclui alterações, isenções etc., e, portanto, a outorga de isenção por ato normativo do Poder Legislativo, de iniciativa parlamentar, viola a cláusula da separação de poderes constante do art. 5º da Constituição Estadual. Procedência da ação.
TJ - 0235556-65.2012.8.26.0000 - SÃO MANUEL
Lei n. 785, de 25 de maio de 2010, do Município de São Manuel. Obrigatoriedade de autorização do Poder Legislativo para realização de aplicações financeiras pelo Instituto de Previdência Municipal. Iniciativa parlamentar. Violação do princípio da separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Procedência da ação. O contencioso de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal tem como exclusivo parâmetro a Constituição Estadual ainda que remissiva ou reprodutora da Constituição Federal (art. 125, § 2º, CF/88), razão pela qual é inadmissível seu contraste com a Lei Orgânica do Município, lei federal ou dispositivo da Constituição Federal não reproduzido nem imitado pela Constituição Estadual ou que não seja de observância obrigatória.O regime jurídico de autarquia é matéria sujeita à reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo.Procedência da ação.
TJ - 0231880-12.2012.8.26.0000 - CATANDUVA
Decreto Municipal nº 4.962, de 05 de junho de 2007, do Município de Catanduva. Revogação expressa. Decreto regulamentador. Crise de legalidade. Constituição Estadual como objeto de confronto. Extinção do processo sem a resolução do mérito.
TJ - 0231465-34.2009.8.26.0000 (994.09.231465-4) - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Estadual nº 13.819, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a cobrança de taxa de estacionamento por “shopping centers”. Ato normativo que, estabelecendo limitações ao direito de propriedade, trata de Direito Civil, matéria estranha à competência legislativa estadual (art. 22, inc. I, da CF). Ofensa ao pacto federativo (art. 144 da Constituição do Estado). Desrespeito ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, CF). Violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência (art. 170, caput, IV, CF). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0230668-53.2012.8.26.0000 - TAUBATÉ
Lei nº 4.654, de 22 de junho de 2012, do Município de Taubaté que “Cria o Plano de Metas no Município de Taubaté”.A prestação de contas dos atos de gestão se insere no dever genérico do Chefe do Executivo. Ato discricionário e sujeito à vontade política do governante.Extrapola a função legislativa deliberar em caráter administrativo impondo ao Prefeito a obrigação de apresentar Plano de Metas a ser submetido ao conhecimento e debate público, com a publicação de indicadores de desempenho.Matéria tipicamente administrativa. Iniciativa parlamentar. Invasão da esfera da gestão administrativa, reservada ao Poder Executivo Municipal. Violação ao princípio da separação de poderes (arts. 5º, 47, II e XIV, e 144 da Constituição do Estado).
TJ - 0229449-05.20128.26.0000 - REGISTRO
Decreto Legislativo Municipal de Registo nº 074 de 29 de maio de 2012, que “SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 1.580 DE 09 DE MARÇO DE 2012”. Alegada violação do princípio da separação dos poderes. Decreto Legislativo editado com base no art. 20, IX, da Constituição do Estado de São Paulo. Inconstitucionalidade não verificada. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0229401-46.2012.8.26.0000 - RIO CLARO
Lei nº 4.404, de 19 de setembro de 2012, do Município de Rio Claro, de iniciativa parlamentar, que deu nova redação aos arts. 5º e 10, da Lei nº 3.548/05 que Dispõe sobre a regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago, na vias e logradouros público do município.É inconstitucional lei local, de iniciativa parlamentar, que alterando a legislação municipal, que disciplina o uso privativo de bem público de uso comum do povo consistente no estacionamento regulamentado, modifica o período de gratuidade e de tolerância para a aquisição do respectivo cartão, por situar-se a matéria no âmbito da reserva de administração decorrente do princípio da separação de poderes, ao refletir o exercício da gestão administrativo-patrimonial sobre a utilização privativa de bens públicos de uso comum do povo.Violação ao princípio da separação de poderes (arts. 5º, 47, II e XIV, e 144 da Constituição do Estado).
TJ - 0229363-34.2012.8.26.0000 - TAUBATÉ
Lei Municipal que “Dispõe sobre a instalação de banheiro químico nas feiras livres e dá outras providências”.Iniciativa parlamentar. Ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (arts. 5º, 47, II e XIV, da Constituição Paulista).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0229360-79.2012.8.26.0000 - TAUBATÉ
Lei nº 4.597, de 09 de fevereiro de 2012, do município de Taubaté, que “Proíbe fumar nos pontos de ônibus”, de iniciativa parlamentar. Ato normativo que cria ônus para a Administração decorrente do dever de fiscalizar. Violação ao princípio da separação dos poderes. Criação de despesas, ademais, sem indicação dos recursos disponíveis. Ofensa aos artigos 5º, 25, 47 II, e 144, da Constituição do Estado. Procedência da ação.
TJ - 0227380-97.2012.8.26.0000 - GUARULHOS
Constitucional. Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 7.069, de 13 de setembro de 2012, do Município de Guarulhos. Falta de capacidade postulatória isolada do Procurador. Irregularidade sanável. Diligência alvitrada. Proibição do uso de recursos públicos para contratação de profissionais cuja produção artística desvalorize, incentive a violência ou exponha mulheres a situação de constrangimento. Iniciativa parlamentar. Separação dos poderes. Razoabilidade. Proporcionalidade. Competência normativa. Procedência da ação.
TJ - 0209227-16.2012.8.26.0000 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Lei n. 3.068, de 04 de novembro de 2011, do Município de São João da Boa Vista, que autoriza a Prefeitura Municipal a permitir o uso de até metade dos passeios públicos para a colocação de mesas, cadeiras, exposição de objetos, equipamentos (churrasqueiras, gaiolas de aves) aos bares, lanchonetes, sorveterias, cafeterias, açougues e similares regularmente instalados e que pleitearem a referida autorização. Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0205093-43.2012.8.26.0000 SOROCABA
Lei nº 9.985, de 20 de março de 2012, que “Acrescenta o § 6º ao Art. 19 da Lei n. 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências”, do Município de Sorocaba.Preliminarmente, se faz necessária a citação do Procurador-Geral do Estado, a fim de defender o ato normativo impugnado, nos termos do art. 90, §2º, da Constituição Estadual.Mérito. Possibilidade de serem deduzidos da base de cálculo do ISSQN incidente sobre serviços de construção civil, os valores relativos aos materiais fornecidos pelo prestador de serviços, das subempreitadas já tributadas pelo imposto, bem como as importâncias relativas ao efetivo pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores, inclusive os impostos federais.Não constatação de inconstitucionalidade. Ademais, trata-se de lei tributária benéfica. Iniciativa legislativa concorrente. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0204856-09.2012.8.26.0000 - SOCORRO
Lei nº 3.638/2012, de 17 de abril de 2012, da Estância de Socorro que incluiu o § 3° ao art. 1° da Lei Municipal nº 3.036/2004, estendendo o auxílio alimentação aos servidores em gozo de auxílio doença.Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial.Inicial não assinada pela Prefeita Municipal, embora tenha rubricado as demais páginas. Necessidade de regularização da inicial nos termos do art. 284 do Código de Processo Penal.Mérito. A disciplina do gozo de vantagem (auxílio alimentação) devida aos servidores públicos é matéria inserida na reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Aumento de despesa sem a indicação da respectiva fonte de custeio. Violação dos art. 24, § 2º, 1 e 4, e art. 25 da Constituição Estadual.O auxílio alimentação é vantagem pecuniária de natureza indenizatória, não incorporável, só integra os vencimentos do servidor municipal no exercício do cargo.O afastamento para tratamento de saúde (gozo do auxílio doença) implica a suspensão temporária do exercício das funções do cargo, sendo incompatível com alguns direitos fundados no exercício do cargo que não admitem ficção legal acerca do efetivo exercício, hauridos por interpretação sistemática que não conduza a disfunções exegéticas e, sobretudo, não crie situações de conflitualidade com o ordenamento jurídico inteiro e, mormente, com os princípios de moralidade, razoabilidade e proporcionalidade ou com a natureza do acréscimo pecuniário. Jurisprudência do STF e do STJ que refuta a percepção dessa vantagem pecuniária indenizatória por aqueles afastados da carreira, inativos ou que não se encontrem no efetivo exercício do cargo. Violação dos arts. 111 e 128 da Constituição Federal. Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0204850-02.2012.8.26.0000 - SOCORRO
Lei nº 3.642, de 23 de abril de 2012, que “Disciplina o estacionamento temporário e rotativo de veículos em frente às farmácias e drogarias e dá outras providências”. Projeto de origem parlamentar, com usurpação das atribuições da Prefeita. Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE). Vício de iniciativa presente. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0204848-32.2012.8.26.0000 - SOCORRO
Lei nº 3.641, de 23 de abril de 2012, do Município de Socorro, que “Dispõe sobre a criação do SISCAN – Sistema Municipal de Registro de Câncer no Município de Socorro SP”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 47, incs. II e XIV e 144 da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0204846-62.2012.8.26.0000 - SOCORRO
Inciso V do art. 41 da Lei Complementar nº 59/2001, do Município de Socorro, decorrente de iniciativa parlamentar, que prevê a isenção do imposto predial territorial urbano – IPTU, para aposentados que preencherem determinadas condições.Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo, violação de princípios constitucionais das finanças públicas e da vulneração do princípio do equilíbrio orçamentário. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente.Parecer pela improcedência do pedido.
TJ - 0204840-55.2012.8.26.0000 - SOCORRO
Lei nº 3.497/2011, de 18 de novembro de 2011, da Estância de Socorro que dá nova redação ao art. 68 da Lei Municipal nº 2.981/2002 que dispõe sobre a organização dos serviços de Transporte Público Municipal Coletivo, Escolar, Táxis e Fretamento do Município de Socorro.Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial. Transmissão de alvará para transporte individual de passageiros por veículos de aluguel (táxi). Serviço de interesse da comunidade, por isto controlado pela Administração e sujeito a sua autorização. Matéria tipicamente administrativa. Iniciativa parlamentar. Invasão da esfera da gestão administrativa reservada ao Poder Executivo Municipal. Violação ao princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado).
TJ - 0200888-68.2012.8.26.0000 - MAUÁ
Lei n. 4.782, de 29 de maio de 2012, do Município de Mauá. Preliminar de falta de capacidade postulatória. Polícia administrativa. Disciplina de animais domésticos. Iniciativa parlamentar. Inexistência de violação aos princípios da separação de poderes ou de ofensa às regras financeiro-orçamentárias. Improcedência da ação. 1. Na ação direta de inconstitucionalidade, legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE) e considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa ad causam, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de, no mínimo, subscrição conjunta da petição inicial e consequente inadmissibilidade da forma isolada, tão somente pelo procurador. 2. A disciplina de matéria atinente à polícia administrativa, como a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de animais domésticos, não constitui assunto da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, pois, não há regra explícita a respeito, e nem está arrolada na reserva da Administração. 3. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo que não se presume por ser direito estrito, exigindo explícita previsão normativa sobre o assunto. 4. Inexistência de violação aos arts. 25, 174 e 176 da Constituição Estadual, porque não foi imposta obrigação ao poder público, senão ao particular. 5. Improcedência da ação.
TJ - 0200885-16.2012.8.26.0000 - MAUÁ
Lei Municipal nº 4.781, de 29 de maio de 2012, de Mauá, de iniciativa parlamentar, que Dispõe sobre a proibição de abastecimento de terminais de auto-atendimento (Caixas Eletrônicos) durante o horário das 8h às 19h, no Centro da Cidade de Mauá, na distância de um perímetro de no mínimo 500 (quinhentos) metros de escolas, Postos de Saúde ou Hospital, ou qualquer Órgão Público e dá outras providências.Preliminarmente. Na ação direta de inconstitucionalidade, legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE) e considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa ad causam, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de, no mínimo, subscrição conjunta da petição inicial e consequente inadmissibilidade da forma isolada, tão somente pelo procurador, sem poderes especiais. Mérito. Matéria que é da competência normativa federal (Direito do Trabalho) e exorbita a predominância do interesse local (arts. 22, I e 48, III da Constituição Federal). Violação do art. 144 da Constituição Estadual.Parecer no sentido da procedência da ação direta.
TJ - 0225418-39.2012.8.26.0000 - TAUBATÉ
Lei nº 4.702, de 22 de agosto de 2012, do Município de Taubaté, de iniciativa parlamentar, que “Veda assédio moral no âmbito da Administração Pública Municipal direta, indireta e fundações públicas”.Matéria pertinente ao funcionalismo público municipal. Iniciativa reservada ao Poder Executivo. Caracterizada a violação dos arts. 5º e 24, § 2º, nº 4, da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes do TJ/SP. Ação procedente.
TJ - 0102921-23.2012.8.26.0000 - CAMPINAS
Lei Municipal nº 14.383, de 12 de setembro de 2012, de Campinas, que, nos termos da respectiva rubrica: “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais disponibilizarem embalagens biodegradáveis ou mesmo de papel para acondicionamento de produtos e mercadorias para seus clientes”. Defesa do consumidor e do Meio Ambiente como princípios constitucionais da atividade econômica (art. 170, V e VI da CR). Legislação municipal editada para atender ao interesse local, suplementando a legislação da União e do Estado relativa à proteção do meio ambiente e ao consumidor (art. 30, I e II da CR). Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI da CR). Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II, VI e VII). Incumbência do Poder Público, em todas as suas esferas, de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V da CR/88).Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0224428-48.2012.8.26.0000 - CARAGUATATUBA
Lei nº 2.040, de 15 de agosto de 2012, do Município de Caraguatatuba, fruto de iniciativa parlamentar, que “Autoriza o Poder Executivo a fornecer refeição aos funcionários das Unidades Escolares da rede municipal de ensino, no Município”.Matéria tipicamente administrativa. Iniciativa parlamentar. Invasão da esfera da gestão administrativa, reservada ao Poder Executivo Municipal. Violação ao princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado). Criação de novas despesas sem a indicação da respectiva fonte específica de receita (art. 25 da Constituição Paulista).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0224110-02.2011.8.26.0000 - ILHABELA
§ 3º do art. 46 da Lei Orgânica do Município de Ilhabela, que exige para o cargo em comissão de Secretário Municipal que o nomeado seja portador de curso superior na área de atuação ou correlata.Revogação posterior (Emenda à LOM nº 03/2011) do dispositivo legal impugnado. Revogação por norma superveniente. Perda do objeto (carência superveniente por falta de interesse de agir). Extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI, c.c. o art. 462 do CPC).
TJ - 0224047-40.2012.8.26.0000 - LENÇÓIS PAULISTA
§§ 2º e 3º acrescentados ao art. 84-A da Lei Municipal n. 3.660/06, por força da Lei Municipal n. 4.132/11, do Município de Lençóis Paulista. Dispositivos acrescentados ao projeto original do Poder Executivo por meio de emenda parlamentar. Matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Violação dos arts. 5º, 24, §§ 2º e 5º, “4”, 47, II e XI e 144 da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0222475-49.2012.8.26.0000 - CAMPINAS
Inconstitucionalidade de Emendas Legislativas ao Projeto de Lei nº 449/01, introduzidas nos anexos da Lei Municipal nº 14.183/11 (Lei Orçamentária Anual) do Município de Campinas.Emendas parlamentares em matéria de lei orçamentária, cuja iniciativa é exclusiva do chefe do Executivo. Inteligência dos seguintes dispositivos da Constituição Paulista: artigos 24, § 4º, 174, § 8º, 175 e §§, e 176, § 1º da Constituição do Estado, aplicáveis aos Municípios por força do art. 144 da Carta Estadual. Precedentes do STF.Observância das diretrizes constitucionais no sentido de que: (a) não se admite o aumento de despesa; (b) admitem-se emendas parlamentares, ao projeto de lei orçamentária, compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; (c) as emendas parlamentares devem indicar os recursos necessários (remanejamento), admitidos, apenas, aqueles provenientes de anulação de despesas, excluídas as dotações para pessoal e encargos, serviços da dívida e transferências tributárias constitucionalmente previstas; (d) não admissão de emendas que tragam dispositivos estranhos à previsão de receita e fixação de despesas (salvo abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita); (e) nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de responsabilidade.Parecer no sentido da parcial procedência da ação.
TJ - 0222473-79.2012.8.26.0000 - CAMPINAS
Lei nº 12.156, de 13 de dezembro de 2004, do Município de Campinas, que “Cria o Programa Municipal de Combate Ao Racismo e o Programa de Ações Afirmativas Para Afrodescendentes da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 24, § 2º, ns. 1 e 2; 47, incs. II e XIV; e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Cota destinada aos cargos comissionados: violação ao art. 24, § 2º, ns. 1 e 4 da Constituição Estadual. Legislação sobre norma geral de licitação: violação ao art. 22, XXVII, da Constituição Federal, aplicável ao Município por força do art. 144, da Constituição Estadual. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0221846-75.2012.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei nº 7.067 de 13 de setembro de 2012, do Município de Guarulhos, que: a) reduziu as alíquotas do Imposto Sobre Serviço dos serviços de consórcio; e b) isentou do referido imposto os artistas e produtores, prestadores de serviços culturais. Lei tributária benéfica. Emenda parlamentar ao projeto de lei. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive das benéficas, é concorrente.Na ação direta de inconstitucionalidade, legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE) e considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa “ad causam”, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de, no mínimo, subscrição conjunta da petição inicial e consequente inadmissibilidade da forma isolada, tão somente pelo procurador, sem poderes especiais. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0219273-64.2012.8.26.0000 - AMÉRICO BRASILIENSE
Lei Municipal nº 1.853, de 13 de dezembro de 2012, de Américo Brasiliense, que “Dispõe sobre a colocação de cavaletes para impedimento do trânsito de veículos nos horários de entrada e saída dos alunos das escolas públicas instaladas no Município”.Matéria tipicamente administrativa. Iniciativa parlamentar. Invasão da esfera da gestão administrativa reservada ao Poder Executivo Municipal. Violação ao princípio da separação de poderes (arts. 5º, 47, II e XIV, e 144 da Constituição do Estado).Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0219272-79.2012.8.26.0000 - AMÉRICO BRASILIENSE
Lei Complementar nº 128, de 13 de setembro de 2012, do Município de Américo Brasiliense, fruto de iniciativa parlamentar, que Dá nova redação ao artigo 31, e acrescenta os incisos I, II e III, a Lei Complementar nº 027 de 08 de Agosto de 2000.A concessão de isenção ao pagamento de preço público (tarifa) pela prestação de serviço público comercial ou industrial, executado direta ou indiretamente, é matéria reservada ao Poder Executivo (art. 120, Constituição Estadual).O parâmetro constitucional ao prever a competência do órgão executivo competente para fixação da tarifa inclui alterações, isenções etc., e, portanto, a outorga de isenção por ato normativo do Poder Legislativo, de iniciativa parlamentar, viola a cláusula da separação de poderes constante do art. 5º da Constituição Estadual. Procedência da ação.
TJ - 0211941-46.2012.8.26.0000 - BRODOWKSI
Lei Complementar n. 211, de 03 de julho de 2012, do Município de Brodowski, de iniciativa parlamentar, que cria proibições à propaganda eleitoral e impõe providências ao Executivo.Possibilidade de contraste da lei local com o art. 144, CE/89, por sua remissão à Constituição Federal e, em especial, a seu art. 22, I, que confere competência normativa privativa à União em direito eleitoral no esquema de repartição de competências entre os entes federados e que atende ao princípio federativo. A lei local impugnada extrapola os limites da autonomia municipal (art. 30, I e II, CF/88) e invade a competência legislativa da União em direito eleitoral (art. 22, I, CF/88), ao proibir propaganda de natureza político-partidária em muros e paredes de imóveis particulares.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0199317-62.2012.8.26.0000 - TAUBATÉ
Arts. 1º, § 4º; 6º, § único; 18, parágrafos 1º, 2º e 3º; e o lançamento constante do Anexo III; da Lei n. 4.698, de 08 de agosto de 2012, do Município de Taubaté, que “Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o Exercício de 2013 e dá outras providências”. Dispositivos frutos de Emendas Parlamentares, que alteram a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município. Violação dos arts. 5º; 24, § 2º, 2; 47, II, XVII e XIX, a; e 174, § 2º, da Constituição do Estado de São Paulo. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0199044-83.2012.8.26.0000 - CAMPINAS
Art. 10 da Lei nº 11.024, de 09 de novembro de 2001, do Município de Campinas, que exige a prévia consulta e a autorização dos proprietários de imóveis num raio de 200 (duzentos) metros a partir da projeção ortogonal do ponto de emissão de radiação, para fins de instalação de sistema transmissões de rádio, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante.Usurpação da competência legislativa privativa da União (art. 22, IV, da CF), com violação do princípio federativo (CE, art. 1º). Não é o Município competente para disciplina da instalação de estação de rádio-base, torres e equipamentos afins de telefonia celular e de televisão (arts. 21, XI, e 22, IV, Constituição Federal).A restrição imposta não é adequada nem razoável para os fins a que se destina. Violação aos princípios da autonomia municipal, da razoabilidade (arts. 5º e 111 da Constituição Estadual).
TJ - 0191052-71.2012.8.26.0000 - SALTO
Lei nº 3.108, de 03 de fevereiro de 2012, do Município de Salto, que regulamenta a instalação de hidrômetro para leitura de consumo de água e a periodicidade de sua leitura. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que estabelece ações concretas à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa, sem indicação da receita. Ofensa aos artigos 5º; 47, II e XIV e 144, da Constituição Estadual. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0190756-49.2012.8.26.0000 - TAUBATÉ
§§ 3º, 4º, 5º do art. 63 e do §3º do art. 157 e anexo II da Lei Complementar n. 282, de 02 de maio de 2012, do Município de Taubaté, que “dispõe sobre o Código de Administração da Universidade de Taubaté e dá outras providências”, cuja redação foi determinada por Emendas parlamentares. Dispositivos que tratam do regime jurídico de servidores municipais.Limites ao poder de emendas parlamentares em matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo. Inconstitucionalidade das emendas “excessivas”, que produzam, ainda que indiretamente, violação da reserva de iniciativa. Regime jurídico do funcionalismo municipal. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0190756-49.2012.8.26.0000 - TAUBATÉ
Impugnação dos §§ 3º, 4º, 5º do art. 63 e do §3º do art. 157 e anexo II da Lei Complementar n. 282, de 02 de maio de 2012, do Município de Taubaté, que “dispõe sobre o Código de Administração da Universidade de Taubaté e dá outras providências”, cuja redação foi determinada por Emendas parlamentares. Dispositivos que tratam do regime jurídico de servidores municipais.Limites ao poder de emendas parlamentares em matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo. Inconstitucionalidade das emendas “excessivas”, que produzam, ainda que indiretamente, violação da reserva de iniciativa. Regime jurídico do funcionalismo municipal. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0190754-79.2012.8.26.0000 - TAUBATÉ
Art. 1º da Lei Complementar Municipal n. 274, de 25 de janeiro de 2012. Dispositivo legal que versa sobre o Sistema Municipal de Bolsa de Estudos (SIMUBE). Restrição das bolsas a alunos matriculados e frequentes em cursos da Universidade de Taubaté. Alegação de afronta aos princípios da impessoalidade e da livre concorrência e aos arts. 232, III e 237 da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0190706-23.2012.8.26.0000 - IPUÃ
Lei nº 3.267, de 1º de março de 2012, do Município de Ipuã, que “Dispõe sobre a autorização para criação e implantação no município de Ipuã do programa que distribui gratuitamente café da manhã aos trabalhadores rurais”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º; 24, § 2º, n. 2; 25; 47, incs. II, XIV e XIX, “a”; 144; e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0184838-64.2012.8.26.0000 - JANDIRA
Art. 2º, inciso II, da Lei nº 1.124/1998; o art. 1º da Lei nº 1.260/2001; o art. 1º, alínea f, da Lei nº 1.269/2001; o art. 3º da Lei nº 1.281/2011; o art. 2º da Lei nº 1.301/2001; o art. 231, inciso I, da Lei nº 1.603/2006; o art. 2º, VII, da Lei nº 1.637/2007; o art. 2º, alínea g, da Lei nº 1.796/2009; e o art. 4º, inciso I, alínea b, da Lei nº 1.878/2010, todas do Município de Jandira, que criaram Conselhos Municipais prevendo membros do Poder Legislativo em sua composição. Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial, bem como, de declaração de inconstitucionalidade de dispositivos não expressamente impugnados.Leis n.º 1.124/1998 e 1.301/2001 do Município de Jandira, de origem parlamentar, que dispõem sobre a criação de Conselhos Municipais. Matéria de iniciativa reservada: criação de órgão público. Inteligência do art. 24,§ 2.º, 2, da CE. Precedentes do STF e do TJ/SP. Participação de vereadores em órgãos de gestão administrativa. Ofensa ao princípio da separação dos poderes. Violação dos arts. 5º e 47 da Constituição do Estado. Parecer pela procedência do pedido.
TJ - 0183316-02.2012.8.26.0000 - AMPARO
Licença para desempenho de mandato classista. Ausência de preceito na Lei Orgânica do Município de Amparo. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Improcedência. 1. Inexistência do dever de legislar porque a norma parâmetro (art. 125, § 1º, CE/89) é aplicável tão somente aos servidores públicos estaduais. 2. Servidores públicos municipais submetidos ao regime celetista que já têm assegurado o afastamento para o desempenho de mandato classista pela CLT (art. 543, § 2º), não servindo a CE (art. 125, § 1º) como parâmetro porque destinada aos servidores estatutários. 3. Ademais, sendo o regime jurídico dos servidores públicos de Amparo o celetista (Lei n. 2.911/03), o comando jurisdicional pleiteado nesta demanda é absolutamente impossível por compelir o legislador local, observada a competente regra de iniciativa reservada, a legislar sobre direito do trabalho, matéria inserida na competência normativa exclusiva da União (art. 22, I, CF/88).
TJ - 0177237-07.2012.8.26.0000 - VOTUPORANGA
Lei Municipal nº 5.144, de 30 de maio de 2012, de Votuporanga, que, nos termos da respectiva rubrica: “Dispõem sobre fornecimento gratuito de embalagens ao consumidor para acondicionamento de produtos adquiridos em supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres”.Defesa do consumidor e do meio ambiente como princípios constitucionais da atividade econômica (art. 170, V e VI, da CR). Legislação municipal editada para atender ao interesse local, suplementando a legislação da União e do Estado relativa à proteção do meio ambiente e do consumidor (art. 30, I e II, da CR). Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI, da CR). Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II, VI e VII). Incumbência do Poder Público, em todas as suas esferas, de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V da CR/88). Inexistência de inconstitucionalidade.
TJ - 0173973-79.2012.8.26.0000 - GUARUJÁ
Lei n. 3.950, de 02 de julho de 2012, do Município de Guarujá. Lei autorizativa. Colocação de caçambas de lixo nas vias públicas onde são realizadas feiras-livres. Iniciativa parlamentar. Separação dos poderes. Reserva da Administração. Procedência. 1. Lei municipal, de iniciativa parlamentar, que autoriza o Poder Executivo à colocação de caçambas de lixo nas vias públicas onde são realizadas feiras-livres, ofende o princípio da separação de poderes ao vulnerar a reserva da Administração. 2. Imposição de novas atribuições a órgãos do Poder Executivo que diretamente demandam despesas sem previsão de sua cobertura financeiro-orçamentária. 3. Procedência da ação (arts. 5º, 24, § 2º, 2, 25 e 47, II, XIV e XIX, a, CE/89).
TJ - 0162410-88.2012.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Lei Complementar nº 467/2012, do Município de São José dos Campos, que acrescenta o artigo 52-B à Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, de suas Fundações e Autarquias" e altera a Lei Complementar nº 452, de 08 de dezembro de 2011, que "Reestrutura a Secretaria de Administração e a Secretaria de Assuntos Jurídicos, e dá outras providências". Parâmetro exclusivo do controle de constitucionalidade pela via abstrata, concentrada e direta de lei ou ato normativo municipal é a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF), razão pela qual se afigura inidôneo o seu contraste direto com normas da Constituição Federal ou de legislação infraconstitucional. Modificação da gratificação a servidor público efetivo designado para cargo comissionado. Possibilidade de opção por critérios diversos de aferição da gratificação vinculados a situação pessoal e funcional do servidor. Embora com reflexo nos vencimentos, a nova disciplina dada à gratificação não se confunde com revisão geral anual da remuneração (CF art. 37, X). Vantagem pecuniária concedida de maneira objetiva e abrange toda a categoria de servidores públicos que se achem naquela situação. Inexistência de violação ao princípio da isonomia de vencimentos (art. 124, § 1º da Constituição Estadual).Regime de subsídio não veda o acréscimo de vantagem pecuniária que por sua natureza, compatibilidade e razoabilidade atenda efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço. (Exegese dos arts. 39, § 3º da CF e art. 128 da CE). Inexistência de inconstitucionalidade.
TJ - 0162067-92.2012.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Complementar n. 1.062, de 13 de novembro de 2008, do Estado de São Paulo (incisos II e III do art. 2º). Preliminares. Servidor público. Policial civil. Aposentadoria voluntária especial. Requisitos e critérios diferenciados. Ausência de discriminação positiva em razão do sexo para os requisitos de tempo de contribuição e de efetivo exercício na função policial. Improcedência da ação. 1. Necessidade de requisição de informações ao Presidente da ALESP (art. 6º, Lei n. 9.868/99). 2. Alvitrado o julgamento conjunto com outra ação direta de inconstitucionalidade anteriormente proposta por outrem que discute a exigência de idade mínima para aposentadoria voluntária especial de policial civil. 3. O controle de constitucionalidade de lei municipal por via de ação direta tem como exclusivo parâmetro a CE/89, ainda que reproduza ou imite disposições da CF/88, inclusive as de observância obrigatória. 4. A exigência de 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial para aposentadoria voluntária especial de policial civil (art. 2º, III, LC 1.062/08) não padece de inconstitucionalidade porque, em relação a esse requisito, a CF/88 (art. 40, § 1º, III, e §§ 4º e 5º) e a CE/89 (art. 126, § 1º, 3, e §§ 4º e 5º) primam pela identidade de gênero, inclusive para a aposentadoria voluntária comum e a aposentadoria voluntária especial docente. 5. O requisito de 30 (trinta) anos de contribuição previdenciária (art. 2º, II, LC 1.062/08) tampouco é inconstitucional porque, diferentemente de outras hipóteses constitucionalmente explicitadas, não se expressa a possibilidade de discriminação positiva em razão do sexo do servidor público no tocante a esse requisito porque sopesou o risco da atividade (art. 40, § 4º, CF/88; art. 126, § 4º, CE/89) a que se expõem, em igualdade de condições, homens e mulheres. 6. Improcedência da ação.
TJ - 0151732-14.2012.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei Municipal n. 2.799, de 24 de junho de 2009, de Mairinque, que veda a construção e ou instalação de Presídios, Casa de Detenção, Cadeia Pública, Presídios Provisórios ou Centros de Detenção Provisória (CDP), Centros de Ressocialização e outros estabelecimentos prisionais, no território do município.Princípio federativo. Competências estaduais. Direito penitenciário. Segurança pública. Matérias afetas aos Estados-Membros. Interesse local. Inexistência. Princípio da proibição do excesso. Inconstitucionalidade reconhecida.Parecer pela procedência.
TJ - 0131956-28.2012.8.26.0000 - MAUÁ
Leis nºs 4.332/2008 e 4.360/2008, do Município de Mauá.Irregularidade na representação processual. O chefe do Executivo, detentor de legitimidade ativa “ad causam” e de capacidade postulatória para o ajuizamento de ação direta, não subscreveu a petição inicial nem outorgou o instrumento procuratório. Providência determinada não cumprida. Indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único, do CPC). Extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, I, do CPC).
TJ - 0112171-80.2012.8.26.0000 - SÃO PAULO
Parágrafos 1º e 3º do art. 8º, do § 1º do art. 12, da frase “da revogação do Termo de Recebimento e Aceitação Parcial - TRAP e documentos subsequentes e”, constante do § 3º, do art. 12, e dos §§ 1º ao 4º, do art. 15, todos da Lei nº 15.150, de 06 de maio de 2010, do Município de São Paulo.Disposições legais que: (a) limitam o valor das contrapartidas (compensações) a serem exigidas para empreendimentos qualificados como “Polos Geradores de Tráfego” ao teto de 5% do valor do próprio empreendimento; e (b) permitem o início da atividade e a obtenção do Certificado de Conclusão da Edificação (“habite-se”) antes da conclusão das contrapartidas ou obras de compensação do tráfego gerado.Defesa do meio ambiente natural e artificial ou urbano, da cidade e dos munícipes. Princípios constitucionais estabelecidos. Princípio da razoabilidade. Inconstitucionalidade dos dispositivos glosados por contrariedade aos artigos 111, 144, 180, I e III, e 191 da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes do Col. Supremo Tribunal Federal.
TJ - 0092805-55.2012.8.26.0000 - ITARARÉ
Lei Municipal nº 3.424, de 18 de abril de 2012, de Itararé, que, nos termos da respectiva rubrica: “Torna obrigatório o fornecimento gratuito de embalagem ao consumidor, para acondicionamento de produtos comprados em supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais no Município de Itararé e dá outras providências”.Defesa do consumidor e do meio ambiente como princípios constitucionais da atividade econômica (art. 170, V e VI, da CR). Legislação municipal editada para atender ao interesse local, suplementando a legislação da União e do Estado relativa à proteção do meio ambiente e ao consumidor (art. 30, I e II, da CR). Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI, da CR). Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II, VI e VII, da CR). Incumbência do Poder Público, em todas as suas esferas, de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V, da CR/88). Inexistência de inconstitucionalidade.
TJ - 0088290-40.2013.8.26.0000 - BERTIOGA
Lei n. 953, de 28 de janeiro de 2011, que institui o “Programa de Visitas em Domicilio, dispondo sobre a prevenção de doenças e a vacinação dos mesmos” no Município de Bertioga. Lei de iniciativa parlamentar. Matéria tipicamente administrativa. Invasão da esfera da gestão administrativa reservada ao Poder Executivo. Caracterizada a usurpação de atribuições do Prefeito pela Câmara, com repercussão direta na independência e harmonia entre os Poderes (Constituição Estadual, art. 5.º). Violação dos arts. 5º; 24, § 2º, 2; 25; 47, II, XIV; 144 e 176, I da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes do TJ/SP.
TJ - 0088282-63.2013.8.26.0000 - BERTIOGA
Lei nº 979, de 31 de agosto de 2011, do Município de Bertioga, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre o ‘Atendimento Psicológico’ nas escolas públicas do Município de Bertioga”.Encontra-se na reserva da administração e na iniciativa legislativa reservada do chefe do Poder Executivo a instituição de programas, campanhas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual).Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, 2, 47, II, XIV e XIX, e 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0076098-75.2013.8.26.0000 - BERTIOGA
Lei nº 1.035, de 09 de outubro de 2012, do Município de Bertioga, de iniciativa parlamentar, que “Cria o programa de teste vocacional para os alunos das escolas públicas municipais e dá outras providências”.A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º; 24, § 2º, 2; 47, II, XIV e XIX, “a” e 144 da Constituição do Estado).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0076093-53.2013.8.26.0000 - BERTIOGA
Lei nº 1.041 de 09 de outubro de 2012, do Município de Bertioga que “Institui a semana da Segurança Pública”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao chefe do Poder Executivo. Arts. 2º, 3º e 4º, que violam o princípio da separação dos poderes, com ofensa aos artigos 24, § 2º, 2; 47, II, XI, XIV e XIX, a, e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Criação de despesas e obrigação à Administração (art. 25 da Constituição do Estado de São Paulo). Parecer pela procedência parcial da ação.
TJ - 0076082-24.2013.8.26.0000 - BERTIOGA
Lei nº 1.036, de 09 de outubro de 2012, do Município de Bertioga, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição gratuita de protetor solar aos funcionários públicos que trabalham habitualmente expostos ao sol”.A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 24, § 2º, 2 , art. 47, II, XIV, XIX, “a” e art. 144, da Constituição do Estado).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0070431-45.2012.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei Municipal nº 11.166, de 03 de abril de 2012, de São José do Rio Preto, que, nos termos da respectiva rubrica, “Obriga os hipermercados, supermercados e congêneres a fornecerem sacolas recicláveis aos seus clientes”. Dispositivo que obriga os mencionados estabelecimentos comerciais a oferecerem aos consumidores embalagens recicláveis, sob pena de sanções.Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI da CR). Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II, VI e VII). Incumbência do Poder Público, em todas as suas esferas, de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V da CR/88). Defesa do consumidor e do meio ambiente como princípios constitucionais da atividade econômica (art. 170, V e VI da CR). Legislação municipal editada para atender ao interesse local, suplementando as legislações da União e do Estado relativa à proteção do meio ambiente (art. 30, I e II da CR). Inexistência de inconstitucionalidade.
TJ - 0070057-92.2013.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei n. 7.995, de 08 de fevereiro de 2013, do Município de Jundiaí. Condicionamento ao uso de via pública para exposição e comércio de veículos à autorização. Separação de poderes. Iniciativa legislativa concorrente. Improcedência. 1. No contencioso de constitucionalidade não merece cognição alegação de incompatibilidade da lei impugnada com a Lei Orgânica Municipal. 2. É questão de fato e de prova insuscetível nesta via especial, sindicar a necessidade de indicação de recursos suficientes para atendimento dos novos encargos decorrentes da lei. 3. Lei que não contém obrigações ao poder público, impondo deveres e sanções aos particulares, cujo dever de fiscalização é conatural aos atos normativos e não tem efeito de gerar gastos extraordinários. 4. Lei local, de iniciativa parlamentar, que condiciona o uso de via pública para exposição e comércio de veículos à autorização. 5. Inexistência de reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo ou de reserva da Administração. 6. Improcedência da ação.
TJ - 0065771-71.2013.8.26.0000 - TAUBATÉ
Inciso I do Art. 91 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, cuja redação foi dada pela Emenda n. 58/11. Alteração da concessão de licença-prêmio possibilitando o recebimento da referida licença em pecúnia. Iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Regime jurídico dos servidores públicos. Ação procedente. 1. Pertence exclusivamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sobre o regime jurídico dos servidores públicos, assunto que abrange o pagamento de concessão da licença- prêmio em pecúnia. 2. Violação dos arts. 5º, 24, § 2º, 4, e 25, da Constituição Estadual. 3. Ação procedente.
TJ - 0065039-90.2013.8.26.0000 - SANTO ANDRÉ
Lei nº 9.444, de 12 de dezembro de 2012, do Município de Santo André, fruto de iniciativa parlamentar, que insere a optometria no quadro dos serviços de saúde, assistência médica e congêneres tributados pelos ISS- Imposto sobre Serviços.Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF. A ofensa à legislação infraconstitucional não é suficiente para deflagrar o processo objetivo de controle de constitucionalidade. Ofensa reflexa ou indireta ao texto constitucional não viabiliza a instauração da jurisdição constitucional.Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial.Mérito. Usurpação da competência legislativa privativa da União (art. 156, III, da Constituição Federal), com violação do princípio federativo (CE, art. 1º). Não é o município competente para definição dos serviços que podem ser objeto do fato gerador do imposto sobre serviços.
TJ - 0063079-02.2013.8.26.0000 - LORENA
Lei n. 12, de 28 de novembro de 2012, do Município de Lorena. Irregularidade da representação processual. Parâmetro de cognição no contencioso de constitucionalidade. Desvio de finalidade de ato legislativo. Questão de fato. Iniciativa parlamentar. Lei tributária.Inocorrência de criação ou aumento de despesa pública.Improcedência da ação.
TJ - 0062696-24.2013.8.26.0000 - MIGUELÓPOLIS
Inconstitucionalidade dos incisos I, II, III e IV do art. 60, letra “m”, “n”, “o” e “p”, do art. 79 da Lei Orgânica do Município de Miguelópolis.Separação de poderes. Princípio Federativo. Não se coaduna com o princípio da separação de poderes a exigência da obrigatoriedade do envio à Câmara Municipal: a) de balancete financeiro mensal da Prefeitura Municipal, bem como dos demonstrativos financeiros, até o dia 30 do mês subsequente; b) boletim diário da tesouraria devidamente atualizado relativo ao dia anterior, acompanhado da relação nominal dos pagamentos realizados aos respectivos credores; c) todo dia 30 de cada mês, cópias de todos os procedimentos licitatórios realizados e seus respectivos contratos firmados, inclusive os contratos firmados com fornecedores de produtos ou prestadores de serviços sem procedimentos licitatórios até o limite legal previsto na Lei n. 8.666/93 e suas alterações; d) toda sexta-feira de cada semana, cópias de portarias e contratos. Violação dos arts. 5º, 47, II, XIV e XXX, 144 e 150 da Constituição Estadual. Dispositivos que tipificam infração político-administrativa. Precedentes do E. STF e do TJSP. Súmula nº 722 do E. STF. Competência legislativa da União (art. 22, I, Constituição da República). Princípio federativo (arts. 1º e 18 da Constituição da República e art. 1º da Constituição Paulista). Manifestação através da repartição constitucional de competências. Princípio estabelecido de observância obrigatória pelos municípios (art. 29, caput, da Constituição da República e art. 144 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0062541-21.2013.8.26.0000 - ANDRADINA
Irregularidade da representação processual. Falha sanável. Diligência alvitrada. Parâmetro de controle da constitucionalidade de lei municipal. Limites da cognição. Lei n. 2.830, de 24 de maio de 2012, do Município de Andradina. Proteção aos mananciais de água destinados ao abastecimento público. Iniciativa Parlamentar. Separação de poderes. Iniciativa legislativa comum ou concorrente. Improcedência da ação. 1. Na ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE/89) e considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa ad causam, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de, no mínimo, subscrição conjunta da petição inicial e consequente inadmissibilidade da forma isolada pelo advogado público, salvo mandato específico outorgado pelo Chefe do Poder Executivo. 2. Diligência alvitrada para regularização. 3. No contencioso de constitucionalidade não merece cognição alegação de incompatibilidade da lei impugnada com a Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo do exame de incompatibilidade a norma de observância obrigatória da CF/88 (art. 125, § 2º, CF/88). 4. Lei, de iniciativa parlamentar, que prescreve em traços abstratos e genéricos a proteção e a recuperação da qualidade ambiental dos mananciais de interesse municipal para abastecimento da população, sem tratar de aspectos concretos da gestão administrativa ou impor obrigações aos órgãos públicos da comuna. 5. Iniciativa legislativa comum ou concorrente. 6. Interpretação restritiva da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. 7. O art. 61, § 1º, II, b, CF/88, é restrito aos Territórios. 8. Improcedência da ação.
TJ - 0062513-53.2013.8.26.0000 - ANDRADINA
Lei nº 2.808, de 21 de março de 2012, do Município de Andradina, de iniciativa parlamentar, que segundo rubrica “Fica criado o ‘Programa Internet Para Todos’, no Município de Andradina, e dá outras providências”. Preliminar. Necessidade de citação do Procurador Geral do Estado (art. 90, § 2º da Constituição Estadual).Preliminar. Irregularidade na representação processual. O chefe do Executivo, detentor de legitimidade ativa “ad causam” e de capacidade postulatória para o ajuizamento de ação direta, não subscreveu a petição inicial nem outorgou o instrumento procuratório com poderes específicos. Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. Supremo Tribunal Federal. A ofensa à legislação infraconstitucional não é suficiente para deflagrar o processo objetivo de controle de constitucionalidade. Ofensa reflexa ou indireta ao texto constitucional não viabiliza a instauração da jurisdição constitucional.Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial.Mérito. A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º; 24, § 2º, 2; 25; 47, II e XIV, e 144 da Constituição do Estado).
TJ - 0062507-46.2013.8.26.0000 - ANDRADINA
Lei n. 2.864, de 24 de setembro de 2012, do Município de Andradina. Iniciativa Parlamentar. Criação de órgão público no Poder Executivo. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Geração de despesa nova sem fonte de cobertura. Procedência da ação. 1. Na ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE/89) e considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa ad causam, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de, no mínimo, subscrição conjunta da petição inicial e consequente inadmissibilidade da forma isolada pelo advogado público, com mandato específico outorgado pelo Chefe do Poder Executivo. 2. Diligência alvitrada para regularização. 3. No contencioso de constitucionalidade não merece cognição alegação de incompatibilidade da lei impugnada com a Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo do exame de incompatibilidade a norma de observância obrigatória da CF/88 (art. 125, § 2º, CF/88). 4. A iniciativa parlamentar de lei local, que cria órgão colegiado consultivo (Conselho Municipal de Combate à Corrupção e à Impunidade), vinculado à Procuradoria-Geral do Município, para sugestões e debates de medidas e estratégias de combate à corrupção e à impunidade, é incompatível com a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo (art. 24, § 2º, 2, CE/89), não sendo invocável a reserva da Administração contida no art. 47, XIX, a, CE/89. 5. Criação direta de despesas sem indicação de recursos para sua cobertura (art. 25, CE/89). 6. Violação aos arts. 5º, 24, § 2º, 2, e 25, CE/89.
TJ - 0062501-39.2013.8.26.0000 - ANDRADINA
Art. 16 da Lei Municipal nº 2.358, de 07 de dezembro de 2009, de Andradina, que “Cria a Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Andradina (ARSAE), o seu Quadro de Pessoal em comissão e dá outras providências”. Irregularidade na representação processual. O Chefe do Executivo, detentor de legitimidade ativa “ad causam” e de capacidade postulatória para o ajuizamento de ação direta, não subscreveu a petição inicial nem outorgou o instrumento procuratório com poderes específicos. Constitucionalidade da regra que prevê a submissão das indicações para os cargos de direção na autarquia à prévia aprovação do Poder Legislativo. Entendimento do STF, fundamentado no art. 52, III, f da CF. Inexistência de ofensa à reserva de iniciativa do Poder Executivo e tampouco ao princípio da separação de poderes. Parecer pela improcedência da ação direta.
TJ - 0062498-84.2013.8.26.0000 - ANDRADINA
Lei n. 2.872, de 22 de outubro de 2012, do Município de Andradina. Falta de capacidade postulatória isolada do Advogado Público. Mandato irregular. Falhas sanáveis. Diligência alvitrada. Limite do contencioso de constitucionalidade de lei municipal. Atribuição a órgão público. Separação de poderes. Iniciativa legislativa parlamentar. Procedência. 1. Na ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE/89) e considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa ad causam, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de, no mínimo, subscrição conjunta da petição inicial e consequente inadmissibilidade da forma isolada pelo advogado público, com mandato específico outorgado pelo Chefe do Poder Executivo. 2. Diligência alvitrada para regularização. 3. No contencioso de constitucionalidade não merece cognição alegação de incompatibilidade da lei impugnada com a Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo do exame de incompatibilidade a norma de observância obrigatória da CF/88 (art. 125, § 2º, CF/88). 4. Lei local, de iniciativa parlamentar, que obriga o Pronto Socorro Municipal ao fornecimento de medicamentos prescritos em seu atendimento, viola o princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, 2, e 47, II, XIV e XIX, a, CE/89). 5. Procedência da ação.
TJ - 0057501-92.2012.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.533, de 19 de novembro de 2011, do Município de Suzano, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a campanha ‘Suzano, uma cidade mais Segura’, de incentivo a melhoria da segurança no município e dá outras providências”.A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado).
TJ - 0056125-37.2013.8.26.0000 - REGISTRO
Emendas ns. 30/2011 e 32/2011, que, respectivamente deram nova redação ao § 2º do art. 64 e ao inciso XVII, do art. 39, ambos da Lei Orgânica do Município de Registro.Emenda nº 30/2011 acrescentou dispositivos que permite que o prefeito delegue a outra autoridade municipal, por lei de sua iniciativa, poderes para representar o município nas relações jurídicas, políticas e administrativas que lhes são inerentes. Emenda nº 32/2011 acrescentou dispositivo que determina competir privativamente e exclusivamente à Câmara Municipal dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos.Matéria tipicamente administrativa. Iniciativa parlamentar. Invasão da esfera da gestão administrativa, reservada ao Poder Executivo Municipal. Violação ao princípio da separação de poderes (art. 5º, § 1º; art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado). Parecer pela procedência do pedido.
TJ - 0051565-52.2013.8.26.0000 - JUNDIAÍ
1) Ação Direta de Inconstitucionalidade movida por Prefeito Municipal em face da lei municipal que proíbe a utilização de cães na prestação de serviço de vigilância.Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial.Ato normativo que trata de assunto de interesse geral. Legislação que se reveste de nítido caráter comercial, de competência do legislador federal (art. 22, inciso I, da Constituição Federal). Violação do princípio federativo, cuja observância é obrigatória para os Estados e Municípios (arts. 1º e 18º da Constituição Federal e art. 144 da Constituição do Estado). Violação da livre iniciativa e da livre concorrência. Princípios gerais da atividade econômica aplicáveis aos Estados e Municípios (art. 170, caput, e inciso IV da Constituição Federal, e art. 144 da Constituição do Estado). Matéria objeto da lei questionada que transcende a predominância do interesse local. Violação do art. 111 da Constituição Estadual, dada a desproporcionalidade e a falta de razoabilidade do valor da multa fixado. Inconsistência de violação ao art. 25 da Constituição do Estado, porque a norma não cria direta e imediatamente obrigações financeiras para o poder público, impondo deveres somente aos particulares, não bastasse veicular questão de fato dependente de prova.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0050322-73.2013.8.26.0000 - GUARUJÁ
Lei nº 3.958, de 03 de setembro de 2012, do Município de Guarujá, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames periódicos, dos funcionários públicos municipais de Guarujá, e dá outras providências”.Preliminar: Necessidade de citação do Procurador Geral do Estado (art. 90, § 2º, da Constituição Estadual).Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF. A ofensa à legislação infraconstitucional não é suficiente para deflagrar o processo objetivo de controle de constitucionalidade. Ofensa reflexa ou indireta ao texto constitucional não viabiliza a instauração da jurisdição constitucional.Pertence exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sobre o regime jurídico dos servidores públicos, assunto que abrange os direitos, os deveres e o controle da capacidade para o trabalho.Encontra-se na reserva da Administração a discriminação das atribuições dos órgãos municipais bem como a instituição de verificação das condições de saúde de seus funcionários, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual).Violação dos arts. 5º, 24, § 2º, 4, 25, 47, II e XIV, e art. 144, da Constituição do Estado. Procedência do pedido.
TJ - 0049542-36.2013.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei nº 7.946 de 29 de outubro de 2012, que “Prevê, em ponto de parada de ônibus, as melhorias que especifica”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes. Procedência da ação. A organização e o funcionamento de serviço público é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar. Lei, ademais, que cria despesas, sem indicar a origem dos recursos disponíveis para arcar com os novos encargos. Constituição Estadual: arts. 5º; 24, § 2º, n. 2, 25; 47, II e XIV e 144, 176, I.
TJ - 0049537-14.2013.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei nº 7.953, de 12 de novembro de 2012, do Município de Jundiaí, de iniciativa parlamentar, que “Prevê, em correspondentes bancários e locais onde haja caixa eletrônico, sistema de monitoramento de imagens”.O controle objetivo de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal tem parâmetro a CE/89, inclusive quando reproduza, imite ou remeta a preceito da CF/88 ou se trate de norma de observância obrigatória (art. 125, § 2º, CF/88), não podendo balizá-lo ofensa à norma infraconstitucional como a Lei Orgânica do Município. Inexistência de violação de iniciativa reservada do chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF. Norma que não estabelece diretamente nenhum encargo para a Administração Pública como criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo, modificação de rotina de serviços.Inadmissível a discussão de matéria de fato, dependente de prova, no controle abstrato de constitucionalidade. Parecer no sentido da improcedência da ação direta.
TJ - 0047829-26.2013.8.26.0000 - SÃO ROQUE
Parágrafo 3º do art. 137, da Lei Orgânica do Município de São Roque, inserido por Emenda de iniciativa parlamentar, que veda a nomeação de pessoas cujos nomes estejam inscritos no rol de inadimplentes de cadastros das agências de proteção de crédito e afins para os cargos de provimento em comissão.Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial.A restrição imposta não é proporcional, necessária e adequada para a garantia da eficiência do serviço público. Violação aos princípios de razoabilidade e de proporcionalidade (art. 111 da Constituição Estadual) Afronta ao princípio do pleno emprego e do livre exercício da atividade econômica (art. 170, VIII e parágrafo único da Constituição Federal), aplicáveis ao legislador Municipal por força do art. 144 da Constituição Estadual. Procedência do pedido.
TJ - 0038171-12.2012.8.26.0000 - JANDIRA
1) Lei Orgânica do Município. Necessidade de autorização da Câmara Municipal para elaboração de convênios com entidades públicas e particulares e consórcios entre municípios. 2) Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47 II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Atos típicos de gestão administrativa, que envolvem o planejamento, a direção, a organização e a execução de medidas de governo. 3) Criação de mecanismo de controle externo não previsto na sistemática constitucional. Violação da simetria que deve existir, na matéria, com relação aos modelos constitucionais de controle da Administração. (art. 33, 144 e 150 da Constituição do Estado). 4) Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0036926-29.2013.8.26.0000 - CAMPINAS
Art. 4º da Lei Municipal n. 14.137, de 14 de outubro de 2011, do Município de Campinas. Remuneração na Administração Pública. Extensão da parcela prêmio de produtividade a todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Finanças, decorrente de emenda parlamentar. Inconstitucionalidade. Procedência da ação. Referida extensão, resultante de emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, é vedada em razão de aumento da despesa prevista (art. 24, § 5º, 1, CE/89).
TJ - 0033639-58.2013.8.26.0000 - ENGENHEIRO COELHO
Arts. 111 e 46, § 2º, IX, X, XI e XII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Engenheiro Coelho cujas redações foram dadas respectivamente pelas Resoluções ns. 05/2012 e 07/2012, do Município de Engenheiro Coelho, que estabelecem na seguinte ordem que: a) as Comissões Especiais de Inquérito serão constituídas mediante requerimento subscrito por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara e aprovado pelo Plenário e b) o Plenário deliberará por maioria qualificada 2/3 (dois terços) par alteração de Regimento Interno, de projeto de resolução, de requerimento ao executivo e de alteração de dias e horário das sessões.Preliminar. Ilegitimidade ativa. Diretório municipal de partido político não é legitimado ativo para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal contrastada em face da Constituição Estadual, pois, a legitimidade ativa pertence ao diretório estadual e desde que provada a representação partidária na respectiva Câmara Municipal (art. 90, V, CE/89).No mérito. Violação do art. 13, § 2º, da Constituição Estadual (reprodução do art. 58, § 3º, da Constituição Federal). Princípio da simetria. Preservação do direito das minorias parlamentares. Essencialidade ao próprio regime democrático. Aplicação aos municípios por força do art. 144 da Constituição Estadual. Parecer pela extinção do processo sem julgamento do mérito ou, no mérito, pela procedência parcial da ação.
TJ - 0033637-88.2013.8.26.0000 - ENGENHEIRO COELHO
1) Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB em face do inciso VIII do § 2º do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Engenheiro Coelho, cuja redação foi dada pela Resolução n. 07/2012. Dispositivo que condiciona a maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara dos Vereadores, para a admissão de acusação contra Prefeito. 2) Preliminar. Ilegitimidade ativa. Diretório municipal de partido político não é legitimado ativo para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal contrastada em face da Constituição Estadual, pois, a legitimidade ativa pertence ao diretório estadual e desde que provada a representação partidária na respectiva Câmara Municipal (art. 90, V, CE/89). 3) No mérito. Matéria afeta à competência privativa da União (art.22, inciso I, e 85 parágrafo único, da CF/88). Regra da repartição constitucional de competências associada diretamente ao princípio federativo (art.1º e art.18 da CF/88). Princípios de observância obrigatória pelos Estados e Municípios (art.1º e 144 da Constituição do Estado de São Paulo). Inconstitucionalidade do dispositivo impugnado na ação. Violação do art. 5º, II do Decreto-Lei n. 201/67.Parecer pela extinção do processo sem julgamento do mérito ou, no mérito, pela procedência da ação.
TJ - 0026850-43.2013.8.26.0000 - MAUÁ
Lei n. 4.820, de 4 de dezembro de 2012, do Município de Mauá, que “dispõe sobre a venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de abastecimento de combustíveis e serviços e nas suas lojas de conveniência, no âmbito do Município de Mauá, na forma que estabelece e dá outras providências”.Preliminar de ilegitimidade ativa “ad causam”. Entidade de classe de âmbito nacional não possui legitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal (CF, art. 125, § 2º), só reconhecida em favor das entidades de classe com atuação estadual ou municipal – Inteligência do art. 90, inciso V, da Carta Estadual – Extinção do processo sem julgamento do mérito. Impossibilidade de realização do controle concentrado de constitucionalidade adotando como parâmetros dispositivos da Constituição da República, da legislação federal, ou da própria Lei Orgânica do Município. Precedentes do STF.Extinção ou improcedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0026436-45.2013.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei n. 6.652, de 17 de março de 2010, do Município de Guarulhos. Parâmetro do contencioso de constitucionalidade de lei municipal. Fornecimento de fio dental nos estabelecimentos que vendem alimentos. Lei de iniciativa parlamentar. Separação de Poderes. Recursos financeiros. Improcedência da ação. 1. Lei municipal, de iniciativa parlamentar, que obriga estabelecimentos comerciais ao fornecimento de produto para higiene bucal (fio dental), não vulnera o princípio da separação de poderes por não revelar o conteúdo da norma contestada violação da reserva da Administração ou da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que a polícia do comércio e de estabelecimentos particulares de acesso público é matéria da iniciativa comum ou concorrente (arts. 5º, 24, § 2º, 1 e 2, 37 e 47, CE/89). 2. Inconsistência de violação aos arts. 25, 174 e 176, I, CE/89, porque a norma não cria direta e imediatamente obrigações financeiras para o poder público, impondo deveres somente aos particulares, não bastasse veicular questão de fato dependente de prova. 3. Improcedência da ação.
TJ - 0026430-38.2013.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei Municipal nº 6.815, de 16 de março de 2011, de Guarulhos, que dispõe sobre “O USO DE COPOS REUTILIZÁVEIS (CANECA ECOLÓGICA) POR FUNCIONÁRIOS DE TODAS AS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DESTE MUNICÍPIO”.Iniciativa parlamentar. Matéria reservada ao chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa. Criação de obrigação e despesas para a Administração. Ofensa aos artigos 5º; 24, § 2º, n. 2; 25; 47, incs. II, XIV e XIX, “a”; 144; e 176, I, da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0024761-47.2013.8.26.0000 - SANTA BÁRBARA D´OESTE
Lei nº 3.405, de 10 de agosto de 2012, do Município de Santa Bárbara D’Oeste, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe a obrigatoriedade da Prefeitura do Município, a realizar laudo de inspeção e vistoria nas escolas municipais”.Preliminar. Irregularidade na representação processual. O chefe do Executivo, detentor de legitimidade ativa ‘ad causam’ e de capacidade postulatória para o ajuizamento de ação direta, não subscreveu a petição inicial nem outorgou o instrumento procuratório com poderes específicos. Mérito. A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar. Violação do princípio da separação de poderes (arts 5º, 24, § 2º, 2, 47, II, XIV e XIX, a, e 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0022157-16.2013.8.26.0000 - ITUVERAVA
Lei nº 4.054, de 14 de fevereiro de 2012, do Município de Ituverava, de iniciativa parlamentar, que “Concede aos funcionários municipais 1/30 (um trinta avos) de seus vencimentos mensais, por dia de férias, após vinte anos de efetivo exercício”. Preliminar. Na ação direta de inconstitucionalidade, legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE) e considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa ad causam, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de poderes especiais.Mérito. Pertence exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sobre o regime jurídico dos servidores públicos, assunto que abrange vantagem pecuniária pessoal componente da remuneração. Matéria sujeita a iniciativa legislativa do Poder Executivo no que se refere aos seus servidores, estando ainda maculada a lei pela ausência de fonte para cobertura de novos encargos financeiros (art. 25 da Constituição Estadual).Violação dos arts. 5º, 24, § 2º, 1 e 4, 25 e 128, da Constituição Estadual. Procedência do pedido.
TJ - 0022156-31.2013.8.26.0000 - ITUVERAVA
Lei Municipal n. 4.079, de 29 de junho de 2012, do Município de Ituverava. Servidor público. Regime jurídico. Direito à evolução na referência de vencimentos. Iniciativa legislativa reservada ao chefe do Poder Executivo. Diligências alvitradas. Necessidade de citação do Procurador Geral do Estado e de regularização da inicial. Alteração de lei que dispõe sobre plano de carreiras, cargos e salários da Câmara Municipal. Iniciativa parlamentar. Constitucionalidade. Ação improcedente.
TJ - 0019417-85.2013.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Lei nº 12.920, de 30 de novembro de 2012, do Município de Ribeirão Preto, de iniciativa parlamentar, que “DISPÕE SOBRE A INVERSÃO DAS FASES E QUANTO À PUBLICIDADE DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.”Lei que versa sobre normas gerais de licitação, que está na esfera de competência do legislador federal (art. 22, XXVII, da CR). Repartição de competências como manifestação do princípio federativo. Princípio constitucional estabelecido. Contrariedade ao art. 144, da Constituição do Estado.
TJ - 001700017.2013.8.26.0000 - ALUMÍNIO
Lei nº 1.309, de 03 de maio de 2.010, do Município de Alumínio, que “Dispõe sobre a instituição de gratificação natalícia aos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Alumínio e dá outras providências”. Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. Supremo Tribunal Federal. A ofensa à legislação infraconstitucional não é suficiente para deflagrar o processo objetivo de controle de constitucionalidade. Ofensa reflexa ou indireta ao texto constitucional não viabiliza a instauração da jurisdição constitucional.“Gratificação Natalícia” em valor fixo a ser pago na data do aniversário do servidor público. Inconstitucionalidade. Ofensa ao princípio da razoabilidade. Benefício que não atende ao interesse público e às exigências do serviço (arts. 111 e 128 da Constituição Paulista, aplicáveis aos Municípios por força do art. 144 da mesma Carta).
TJ - 0015852-16.2013.8.26.0000 - UBATUBA
Lei nº 3.593, de 17 de outubro de 2012, do Município de Ubatuba, que “dispõe sobre reserva de vagas para negros, índios e quilombolas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo e das entidade da administração indireta do Município de Ubatuba”.Projeto de iniciativa parlamentar. Matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito. Violação dos arts. 5º, 24, § 2º, 4, 47, II e XI e 144, da Constituição do Estado.Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0015851-31.2013.8.26.0000 - UBATUBA
Lei nº 3.609, de 17 de dezembro de 2012, de iniciativa parlamentar, do Município de Ubatuba. Exigência de requisitos e de domicílio eleitoral no Município para ocupação de cargos na Administração Pública. Separação de poderes. Procedência da ação. A cunhagem de norma que veda a ocupação de cargos auxiliares do Prefeito àqueles que não possuam determinados requisitos e domicílio eleitoral no município destoa do princípio da separação de poderes (art. 5º, Constituição Estadual), na medida em que invade a reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para a disciplina do regime jurídico dos servidores públicos (arts. 24, § 2º, n. 4, e 47, XIV, da Constituição do Estado).
TJ - 0013521-61.2013.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Resolução SSP - 05, de 07 de janeiro de 2013, que estabelece parâmetros aos policias que atendam ocorrências de lesões corporais graves, homicídios, tentativas de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro com resultado morte e fixa diretrizes para a elaboração de registros policiais, boletins de ocorrência, notícias de crime e inquéritos policiais decorrentes de intervenção policial. Preliminares. Necessidade de citação do Procurador-Geral do Estado, a fim de defender o ato normativo impugnado, nos termos do art. 90, § 2º, da Constituição Estadual. Ilegitimidade ativa ad causam. Parte legítima para a ação direta de inconstitucionalidade é a entidade que represente a integralidade da categoria econômica ou profissional e não apenas parcela setorizada. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF. A ofensa à legislação infraconstitucional não é suficiente para deflagrar o processo objetivo de controle de constitucionalidade. Ofensa reflexa ou indireta ao texto constitucional não viabiliza a instauração da jurisdição constitucional.Mérito. A instituição de protocolo para o atendimento e registro de determinadas ocorrências por policiais, com previsão de direcionamento da prestação de socorro a órgãos específicos, encontra-se no âmbito do poder discricionário relativo à gestão do funcionamento dos serviços públicos, e informada pelos princípios da razoabilidade, finalidade, interesse público e legalidade.
TJ - 0269413-05.2012. 8.26.0000 - CATANDUVA
1) Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 4.965, de 14 de abril de 2010, do Município de Catanduva, de iniciativa parlamentar, que exige em estabelecimentos que produzem, comercializam e distribuem componentes para gravação de dados, sons e imagens em meio eletrônico, afixar orientação sobre descarte adequado. 2) Preliminar de ilegitimidade da ação. Não acolhimento. A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. 3) A lei impugnada impôs obrigações aos estabelecimentos comerciais acima mencionados. Matéria atinente ao "poder de polícia", que é de iniciativa geral ou concorrente. Medida que visa a resguardar o meio ambiente. 4) Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF. 5) Norma que não gera, direta e imediatamente, nenhum encargo para a administração pública, como nos casos de criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo modificação de rotina de serviços. 6) Tema contido no âmbito do interesse local (art. 30, I da CR/88), por consistir na disciplina do poder de polícia municipal. Lei que se reputa constitucional. 7) Parecer pela improcedência da ação direta.
TJ - 0215003-94.2012.8.26.0000 - SALTO
Lei n. 3.127/12 do Município de Salto. Poder de polícia. Segurança em agências bancárias. Restrição ao uso de telefones móveis nos espaços de movimentação financeira. Competência Municipal. Iniciativa parlamentar. Razoabilidade. Proporcionalidade. Improcedência. 1. Inadmissível a discussão de matéria de fato, dependente de prova, no controle abstrato de constitucionalidade. 2. A disciplina da segurança em agências bancárias é matéria da competência municipal, sem reserva de iniciativa legislativa, pois, envolve a polícia administrativa dos Municípios, sob o prisma da segurança dos estabelecimentos abertos ao público situados em seu território. 3. Razoabilidade e proporcionalidade da lei que prevê medidas de restrição ao uso de telefones móveis nos espaços destinados a movimentação financeira nas agências bancárias. 4. Improcedência da ação.
TJ - 0088296-47.2013.8.26.0000 - BERTIOGA
Lei n. 891, de 14 de janeiro de 2010, do Município de Bertioga. Programa de coleta e destinação de gorduras e óleos vegetais, utilizados ou não na fritura de alimentos. Iniciativa Parlamentar. Separação de poderes. Iniciativa legislativa comum ou concorrente. Geração de despesas. Improcedência da ação. 1. Lei, de iniciativa parlamentar, que prescreve em traços abstratos e genéricos o programa de coleta e destinação de gorduras e óleos vegetais, utilizados ou não na fritura de alimentos, sem tratar de aspectos concretos da gestão administrativa ou impor obrigações aos órgãos públicos da comuna. 2. Iniciativa legislativa comum ou concorrente. 3. Interpretação restritiva da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. 4. Inocorrência de ofensa à reserva da Administração. 5. Da lei não decorre diretamente geração de despesa nova e a prospecção dessa matéria é matéria de fato dependente de prova, insuscetível nesta sede. 6. Improcedência da ação.
TJ - 0063560-62.2013.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei Municipal n° 7.070, de 13 de setembro de 2012, de autoria parlamentar, que “obriga aos prestadores de serviços de estacionamento a instalação de banheiros”. As “leis de polícia” não são de iniciativa reservada ao Executivo. A matéria sobre a qual a Câmara legislou não é de iniciativa reservada, nos termos do art. 24, § 2º, da Constituição Estadual. Lei que não é arbitrária ou incompatível com a razoabilidade. Possibilidade de que o município determine aos particulares, em favor dos usuários dos serviços, a adequação dos equipamentos destinados a proporcionar-lhes conforto, “mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros” (nesse mesmo sentido: AI 347.717-AgR/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO). Inconsistência de violação ao art. 25, CE/89, porque a norma não cria direta e imediatamente obrigações financeiras para o poder público, impondo deveres somente aos particulares, não bastasse veicular questão de fato dependente de prova. Ação improcedente.
TJ - 0080981-65.2013.8.26.0000 - GUARUJÁ
Lei n. 3.957, de 03 de setembro de 2012, do Município de Guarujá. Proibição do uso de determinados aparelhos e vestimentas nas escolas municipais. Iniciativa Parlamentar. Indeferimento da petição inicial. Disciplina do funcionamento de órgãos públicos. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Reserva da Administração. Procedência da ação. 1. Indeferimento da petição inicial por falta de juntada de cópia da lei impugnada (art. 3º, parágrafo único, Lei n. 9.868/99). 2. A iniciativa parlamentar de lei local, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos e celulares e de bonés nas escolas situadas no Município, é incompatível com o princípio da separação de poderes tanto pela reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo (art. 24, § 2º, 2, CE/89) quanto pela reserva da Administração (art. 47, II, XIV, e XIX, a, CE/89). 3. Inexistência de criação direta de despesas sem indicação de recursos para sua cobertura (art. 25, CE/89). 4. Violação aos arts. 5º, 24, § 2º, 2, e 47, II, XIV e XIX, a, CE/89.
TJ - 0070867-67.2013.8.26.0000 - PINDORAMA
Lei Orgânica do Município de Pindorama (Parágrafo único do art. 108). Servidor público municipal. Afastamento remunerado para desempenho de mandato sindical. Preceito da Lei Orgânica Municipal afinado ao parâmetro constitucional estadual. Improcedência. 1. A norma parâmetro (art. 125, § 1º, CE/89) é aplicável somente aos servidores públicos estaduais. 2. Afastamento de servidor público para exercício de mandato sindical é matéria incluída no regime jurídico dos servidores públicos cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, c, CF/88; art. 24, § 2º, 4, CE/89). 3. Dispositivo da LOM (alínea b da parágrafo único do art. 108) que não padece de inconstitucionalidade por assegurar o afastamento remunerado ao presidente de entidade sindical que congregue mais de 500 associados na medida em a CF/89 garante o afastamento remunerado nos termos da lei. 5. A parte final do parâmetro constitucional estadual possibilita a instituição de condicionamentos ao afastamento remunerado, como a quantidade mínima de associados em relação proporcional ao número de dirigentes a gozar do afastamento, para evitar disfunções e prezar a supremacia do interesse público. 6. Precedentes do STF e do Órgão Especial do TJSP. 7. Improcedência da ação.
TJ - 0081889-25.2013.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei n. 7.945, de 29 de outubro de 2012, do Município de Jundiaí. Publicidade dos valores e dados sobre obras públicas nas placas respectivas. Iniciativa parlamentar. Violação ao princípio da separação de poderes inexistente. Inadmissibilidade da alegação de falta de recursos financeiros. Improcedência da ação. 1. Não há lugar para arguição de violação do princípio da separação de poderes em norma local que aumenta o grau de transparência administrativa determinando a indicação dos valores e dados de obras públicas nas respectivas placas, face à inexistência de reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo ou de reserva da Administração. 2. Além de demandar prova de matéria de fato inadmissível no contencioso de constitucionalidade, a ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro.
TJ - 0063562-32.2013.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei n. 7.081, de 14 de dezembro de 2012, do Município de Guarulhos. Denominação de terminal de ônibus. Iniciativa parlamentar. Separação de poderes. Reserva da Administração. Procedência. 1. A denominação de bens, prédios, logradouros e vias do patrimônio público é ato privativo da gestão administrativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. 2. Lei municipal de iniciativa parlamentar que usurpa a reserva da Administração, com ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º, CE/89). 4. Parecer pela procedência.
TJ - 0062516-08.2013.8.26.0000 - ANDRADINA
Lei n. 2.837, de 06 de junho de 2012, do Município de Andradina. Proibição de venda de bebida alcoólica a menores. Polícia administrativa. Iniciativa parlamentar. Violação ao princípio da separação de poderes inexistente. Ofensa ao princípio federativo. Incompetência normativa do Município.Na ação direta de inconstitucionalidade, legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE) e considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa ad causam, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de, no mínimo, subscrição conjunta da petição inicial e consequente inadmissibilidade de procuração outorgada pelo município. A citação do Procurador Geral do Estado é imprescindível para a defesa da norma impugnada (art. 90, § 2º, da Constituição Estadual).A disciplina de matéria atinente à polícia administrativa, com sanções administrativas, não constitui assunto da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, pois não há regra explícita a respeito, e nem está arrolada na reserva da Administração.Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo que não se presume por ser direito estrito, exigindo explícita previsão normativa sobre o assunto. Procedência da ação, contudo, à luz do art. 30, I, CF/88, aplicável por força da norma remissiva do art. 144, CE, porque a lei local não se conteve aos limites da autonomia municipal por falta de predominância do exclusivo interesse local.
TJ - 0276313-04.2012.8.26.0000 - SOROCABA
Lei n. 10.103, de 16 de maio de 2012, do Município de Sorocaba, de iniciativa parlamentar. Alteração da base de cálculo da taxa de remoção do lixo domiciliar. Lei tributária benéfica. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Improcedência. Não há reserva de iniciativa legislativa ao Chefe do Poder Executivo em matéria tributária.
TJ - 0246287-23.2012.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei Municipal nº 11.256, de 18 de setembro de 2012, de São José do Rio Preto, que “Dispõe sobre o período de atendimento dos caixas de supermercados e hipermercados, e dá outras providências”.A disciplina do comércio não é matéria da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Inexistência na hipótese, ademais, da reserva de Administração.A limitação da incidência da lei local impugnada a supermercados e hipermercados não é inconstitucional, porque alcança os grandes conglomerados comerciais desse ramo, onde o tempo de atendimento nos caixas é superior àqueles estabelecimentos de menor porte. Sanções administrativas cominadas que não se mostram inadequadas na estipulação de multas escalonadas em razão da reincidência. Inexistência, portanto, de ofensa à isonomia, proporcionalidade ou razoabilidade. Diploma que não afeta a livre iniciativa ou a livre concorrência, cuidando apenas de aprimorar a defesa do consumidor em aspecto relacionado ao interesse local do Município. Lei que não cuida de nenhum tema que possa ser compreendido como direito do trabalho ou direito comercial. Precedentes do STF. Improcedência da ação direta.
TJ - 0205979-42.2012.8.26.0000 - CAMPINAS
Lei nº 11.024, de 09 de novembro de 2001, do Município de Campinas, que “Dispõe sobre a instalação de sistemas de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante, no Município de Campinas, e dá outras providências”.Preliminar. Falta de interesse de agir parcial. Art. 10 da Lei nº 11.024, de 09 de novembro de 2001, do Município de Campinas, já foi declarado inconstitucional nos autos da ADIN nº 0199044-83.2012.8.26.0000. Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial.Mérito. Usurpação da competência legislativa privativa da União (art. 22, IV, da CF), com violação do princípio federativo (CE, art. 1º). Não é o Município competente para disciplina da instalação de estação de rádio-base, torres e equipamentos afins de telefonia celular e de televisão (arts. 21, XI, e 22, IV, Constituição Federal).Possibilidade de o município disciplinar aspectos urbanísticos e de uso e ocupação do solo na instalação de antenas de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não ionizante. Procedência parcial do pedido.
TJ - 0090631-39.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 11.319, de 26 de abril de 2.013, do Município de São José do Rio Preto, fruto de iniciativa parlamentar, que “Proíbe aos motoristas de ônibus do transporte coletivo urbano a prática de atividades inerentes à função de cobrador”.Inconstitucionalidade. Encontra-se na reserva da administração e na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo a organização e regulamentação dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura da adequação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão (art. 25 da Constituição Estadual).Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, 2, 47, II, XIV e XIX, e 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0088300-84.2013.8.26.0000 - BERTIOGA
Lei nº 960, de 31 de março de 2011, do Município de Bertioga, que “dispõe sobre a colocação obrigatória de adesivos educativos com o texto ‘NÃO JOGUE LIXO PELA JANELA: VAMOS MANTER A CIDADE LIMPA’ no espaço interno de todos os veículos do sistema municipal de transporte coletivo de Bertioga e dá outras providências”.Lei impugnada em ADIN ajuizada pelo PGJ. Hipótese de litispendência.Parecer pela extinção do processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 276, inc. V e VI, do CPC.No mérito, molesta o princípio da separação de poderes, por violação da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo e penetração na reserva da Administração, lei local, de iniciativa parlamentar, que institui campanha educativa em meios de execução de serviço público municipal a cargo do Poder Executivo (arts. 5º; 24, § 2º, 2; 47, II, XI, XIV e XIX, a, e 119, CE/89). Geração de obrigação aos prestadores de serviço público sem previsão de fonte de custeio, capaz de afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos atos ou contratos de delegação (art. 117, CE/89) e potencialmente provocar aumento tarifário a despeito da competência do Poder Executivo (arts. 120 e 159, parágrafo único, CE/89).Parecer subsidiário pela procedência da ação.
TJ - 0088298-17.2013.8.26.0000 - BERTIOGA
Lei nº 947, de 29 de janeiro de 2011, do Município de Bertioga, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre o Programa de Assistência Médica Infantil nas creches do Município e da outras providências”.Encontra-se na reserva da Administração e na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo a instituição de programas, campanhas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual).Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, 2, 47, II, XIV e XIX, e 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0088295-62.2013.8.26.0000 - BERTIOGA
Lei nº 950, de 28 de janeiro de 2011, do Município de Bertioga, que “Institui a Semana de Prevenção e Combate à Anemia Falciforme no Município de Bertioga, e dá outras providências”. Projeto de autoria de Vereador. Arts. 2º e 3º, que violam o princípio da separação dos poderes, com ofensa aos artigos 24, § 2º, ns. 1 e 2; 47, incs. II e XIV; e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Criação de despesas e obrigação à Administração (art. 25 da Constituição do Estado de São Paulo). Parecer pela procedência parcial da ação.
TJ - 0088281-78.2013.26.0000 - BERTIOGA
Lei nº 937, de 22 de dezembro de 2010, do Município de Bertioga, de iniciativa parlamentar que Institui a Semana Municipal da Família. Encontra-se na reserva da administração e na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo a instituição de programas, campanhas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar, pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual).Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º; 24, § 2º, 2; 47, II, XIV e XIX, e 144 da Constituição do Estado). Procedência parcial do pedido.
TJ - 0088280-93.2013.8.26.0000 - BERTIOGA
Lei n.º 982, de 31 de agosto de 2011, do Município de Bertioga, que “dispõe sobre a inclusão no Calendário de Eventos do Município o ‘Dia Mundial da Economia Solidária’ a ser comemorado anualmente durante a Semana do Meio Ambiente”.Lei de iniciativa parlamentar. Parágrafos 1º e 2º, do art. 1º, da Lei n. 982/2011, que violam o princípio da separação dos poderes, com ofensa aos artigos 24, § 2º, 2; 47, II, XI, XIV e XIX, a, e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Criação de despesas e obrigação à Administração (art. 25 da Constituição do Estado de São Paulo). Parecer pela procedência parcial da ação.
TJ - 0076921-49.2013.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei nº 7.939, de 16 de outubro de 2012 do Município de Jundiaí, de iniciativa parlamentar, que “Institui campanha de combate à violência contra a criança”. Ausência de afronta à separação dos Poderes. Inexistência de reserva de iniciativa da matéria em favor do Poder Executivo. Propositura que, demais, não acarretou aumento de despesa pública.Improcedência do pedido.
TJ - 0076081-39.2013.8.26.0000 - BERTIOGA
Lei nº 1.043, de 09 de outubro de 2012, do Município de Bertioga, de iniciativa parlamentar que Dispõe sobre a Instituição, no município de Bertioga, da semana cultural do artista especial e dá outras providências.Matéria de iniciativa reservada: criação de órgão público. Inteligência do art. 24, § 2º, 2, da Constituição Estadual. Precedentes do STF e do TJ/SP.Ofensa ao princípio da separação dos poderes. Violação dos arts. 5º, 25, 47, II e XIV, 144 e 176, I, da Constituição do Estado. Parecer pela procedência parcial do pedido.
TJ - 0070865-97.2013.8.26.0000 - GUARARAPES
Ação direta de inconstitucionalidade por omissão promovida pela Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo - FUPESP, tendo por objeto a Lei Orgânica do Município de Guararapes. Restrições ao de direito de licença para o exercício de mandato eletivo em sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. Norma parâmetro (art. 125, § 1º, CE) aplicável tão somente aos servidores públicos estaduais. Inexistência, no caso, do dever de legislar. Outrossim, não compete ao Município legislar sobre Direito do Trabalho (CF, art. 22, I). Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0059269-19.2013.8.26.0000 - CAMPINAS
Inciso I do art. 1º e arts. 4º, 5º, 6º e 10º da Lei n. 14.236, de 05 de abril de 2012, do Município de Campinas. Organização e funcionamento do serviço administrativo de polícia de trânsito. Regulamentação da expedição de permissão para o uso de instalações removíveis no exercício do comércio. Procedência. Separação de poderes. Reserva da Administração. 1. Viola o princípio da separação de poderes lei local, de iniciativa parlamentar, que estabelece regras sobre a organização e o funcionamento de serviço administrativo inerente à polícia de trânsito e do comércio. 2. A circulação de veículos e pedestres em vias públicas e a regulamentação de expedição de permissão para uso de instalações removíveis no exercício do comércio são matérias da reserva da Administração. 3. Procedência da ação por ofensa aos arts. 5º e 47, II e XIX, a, da Constituição Estadual.
TJ - 0059031-97.2013.8.26.0000 - ITAPETININGA
1) Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar nº 41, de 20 de setembro de 2011, do Município de Itapetininga, que “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 25, de 28 de março de 2008, que dispõe sobre a Instalação de Sistemas de Transmissão de Radiação Eletromagnética não Ionizante no Município de Itapetininga, e dá outras providências”. 2) A citação do Procurador Geral do Estado é imprescindível para a defesa da norma impugnada (art. 90, § 2º, da Constituição Estadual). 3) Mérito. Usurpação da competência legislativa privativa da União (art. 22, IV), com violação do princípio federativo (CE, art. 1º). Não é o Estado competente para a disciplina da instalação de estação de rádio-base, torres e equipamentos afins de telefonia celular e de televisão (arts. 21, XI, e 22, IV, Constituição Federal). 4) Ação procedente.
TJ - 0058525-24.2013.8.26.0000 - PINDORAMA
1) Na ação direta de inconstitucionalidade, legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE) e considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa ad causam, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de, no mínimo, subscrição conjunta da petição inicial e consequente inadmissibilidade de procuração outorgada pelo município. 2) Emendas de autoria parlamentar ns. 01 a 07 incorporadas ao anexo da Lei nº 08, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Orçamentária Anual), de Pindorama. 3) Alteração do projeto de Lei Orçamentária Anual fora dos parâmetros permitidos constitucionalmente. 4) Emendas que na prática envolvem atos de planejamento, direção, organização e execução e invadem a gestão administrativa; usurpação das atribuições do Prefeito. Violação aos arts. 5º; 37; 47, II e XIV e 144, da Constituição do Estado de São Paulo - princípio da separação dos poderes. 5) Parecer pela procedência.
TJ - 0056126-22.2013.8.26.0000 - REGISTRO
1) Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 1.239, de 10 de abril de 2012, do Município de Registro, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a distribuição gratuita e obrigatória, pelo poder público municipal, de fraldas descartáveis e sondas urinárias para pessoas com deficiência física, mental ou neurológica, com mobilidade reduzida ou idosas acamadas que não possuam recursos para adquiri-las, e dá outras providências”. 2) Inconstitucionalidade. Encontra-se na reserva da Administração e na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo a instituição de programas, campanhas e serviços administrativos, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). 3) Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, 2, 47, II, XIV e XIX, e 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0058517-47.2013.8.26.0000 - PINDORAMA
1) Ação direta de inconstitucionalidade. Emendas nsº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 à Lei nº 10, de 27 de dezembro de 2012, do Município de Pindorama, que “Altera os Anexos I, II, III e IV do Plano Plurianual 2010/2013 e alterações posteriores”. 2) Preliminar. Irregularidade na representação processual. O Chefe do Executivo, detentor de legitimidade ativa ‘ad causam’ e de capacidade postulatória para o ajuizamento de ação direta, não subscreveu a petição inicial nem outorgou o instrumento procuratório com poderes específicos. 3) Emendas à Lei do Plano Plurianual, de autoria parlamentar, criando e modificando valores de ações governamentais e dotações orçamentárias. Alteração do projeto de lei fora dos parâmetros permitidos constitucionalmente. Antecipação de matéria reservada à lei orçamentária anual. Vinculação e limitação da iniciativa legislativa do executivo na propositura da Lei Orçamentária. 4) Emendas que na prática envolvem atos de planejamento, direção, organização e execução. Intervenção na esfera de competência administrativa do Prefeito. 5) Violação do princípio da separação dos poderes (art. 5º da Constituição Estadual) e da reserva temática atribuída ao Poder Executivo (art. 174, II, § 2º, Constituição Estadual). Procedência do pedido.
TJ - 0048654-67.2013.8.26.0000 - LOUVEIRA
1) Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Louveira que delega a Decreto Legislativo a fixação do número de vereadores no município. Decreto Legislativo n. 01/2011 que fixa em 12 o número de vereadores no Legislativo Louveirense, para o quadriênio 2013/2016. 2) Preliminar. Comissão Provisória de Partido Político sediada no Município não apresenta legitimidade ativa para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal contrastada em face da Constituição Estadual, pois a legitimidade ativa pertence ao diretório estadual e desde que provada a representação partidária na respectiva Câmara Municipal (art. 90, V, Constituição Estadual). 3) Alegação de violação do art. 29, IV, da Constituição Federal. A composição das Câmaras Municipais é deliberação política do Legislativo Municipal, vinculada à regra de proporcionalidade fixada na Constituição Federal, que deve proceder através da Lei Orgânica. Impossibilidade de fixação do número de Vereadores por Decreto Legislativo. 4) Procedência do pedido.
TJ - 0026440-82.2013.8.26.0000 - GUARULHOS
1) Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.080, de 14 de dezembro de 2012, do Município de Guarulhos, de iniciativa parlamentar, que “Estabelece obrigatoriedade de veiculação de mensagens sonoras intermitentes dentro dos veículos utilizados no serviço de transporte coletivo de passageiros integrantes dos Sistemas Estrutural e Alimentador no Município de Guarulhos, na forma que especifica e dá providências.” 2) Inconstitucionalidade. Encontra-se na reserva da administração e na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo a organização e regulamentação dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente, sendo, ainda, inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura da adequação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão (art. 25 da Constituição Estadual). 3) Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º; 24, § 2º, 2; 47, II, XIV e XIX, e 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0097453-44.2013.8.26.0000 - SOROCABA
Lei n. 10.419, de 03 de abril de 2013, do Município de Sorocaba. Limite do contencioso de constitucionalidade de lei municipal. Criação de órgão público. Separação de poderes. Iniciativa legislativa parlamentar. Procedência. 1. No contencioso de constitucionalidade, não merece cognição alegação de incompatibilidade da lei impugnada com a Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo do exame de incompatibilidade a norma de observância obrigatória da CF/88 (art. 125, § 2º, CF/88). 4. Lei local, de iniciativa parlamentar, que cria o Hospital Municipal de Sorocaba, viola o princípio da separação de poderes (arts. 5º; 24, § 2º, 2; e 47, II, XIV e XIX, a, CE/89). 5. Procedência da ação.
TJ - 0033355-50.2013.8.26.0000 - SANTA BÁRBARA D´OESTE
Lei nº 3.432, de 12 de novembro de 2012, do Município de Santa Bárbara D’Oeste, de iniciativa parlamentar, que “Cria a ‘Feira mensal de artes, artesanato e culinária brasileira’, e dá outras providências”.A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (arts. 25 e 176, I, da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º; 24, § 2º, 2; 47, II e XIV e XIX, a e 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0088291-25.2013.826.0000 - BERTIOGA
Lei nº 948, de 28 de janeiro de 2011, do Município de Bertioga, de iniciativa parlamentar, que “Autoriza o Poder Executivo a criar o programa de patrocínio aos atletas deficientes físicos e mentais e dá outras providências”.Encontra-se na reserva da Administração e na iniciativa legislativa reservada do chefe do Poder Executivo a instituição de programas, campanhas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual).Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, 2, 47, II, XIV e XIX, e 144 da Constituição do Estado).Parecer pela procedência do pedido.
TJ - 0088288-70.2013.8.26.0000 - BERTIOGA
Lei nº 955, de 28 de janeiro de 2011, do Município de Bertioga, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a criação de postos para coletas de medicamentos usados e dá outras providências”.A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (arts. 25 e 176, I da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, “2”, 47, II, XIV e XIX, “a”, e 144 da Constituição do Estado).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0088286-03.2013.8.26.0000 - BERTIOGA
Constitucional. Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 954, de 28 de janeiro de 2011, do Município de Bertioga, de iniciativa parlamentar. Obrigatoriedade por parte dos hospitais da rede pública e privada de fixação de aviso esclarecendo o direito para os idosos de terem um acompanhante em caso de internação. Violação da separação de poderes. Procedência da ação. 1. A organização e o funcionamento dos órgãos e dos serviços públicos é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar. 2. Procedência da ação.
TJ - 0088280-93.2013.8.26.0000 - BERTIOGA
Lei n.º 982, de 31 de agosto de 2011, do Município de Bertioga, que “dispõe sobre a inclusão no Calendário de Eventos do Município o ‘Dia Mundial da Economia Solidária’ a ser comemorado anualmente durante a Semana do Meio Ambiente”.Lei de iniciativa parlamentar. Parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei n. 982/2011, que violam o princípio da separação dos poderes, com ofensa aos artigos 24, § 2º, 2; 47, II, XI, XIV e XIX, a, e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Criação de despesas e obrigação à Administração (art. 25 da Constituição do Estado de São Paulo).Parecer pela procedência parcial da ação.
TJ - 0086144-26.2013-8.26.0000 - PIRAPOZINHO
Lei Complementar n. 02, de 24 de novembro de 2011, do Município de Pirapozinho. Limites do contencioso de constitucionalidade de lei municipal. Impossibilidade de contraste com o direito infraconstitucional. Servidor público. Remuneração. Instituição do décimo quarto salário. Violação dos princípios de moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público. Ação procedente. 1. O controle abstrato, concentrado e direto de constitucionalidade de lei municipal tem como exclusivo parâmetro a CE/89 (art. 125, § 2º, CF/88), sendo vedado o seu contraste com o direito infraconstitucional, motivo pelo qual a ação não merece cognição no tocante à ofensa a lei federal. 2. Não se amolda aos princípios de moralidade, razoabilidade e finalidade (art. 111, CE/89) nem aos requisitos de interesse público e exigências do serviço (art. 128, CE/89) a instituição de décimo quarto salário aos servidores públicos municipais ativos e inativos e seus pensionistas, e que consiste na outorga de vantagem pecuniária que não tem qualquer causa jurídica hígida e significa autêntica liberalidade com o dinheiro público. 3. Ação procedente.
TJ - 0080979-95.2013.8.26.0000 - GUARUJÁ
Lei nº 3.987, de 18 de setembro de 2012, do Município de Guarujá, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a criação do Projeto Jovem Eleitor nas Escolas Municipais da Cidade de Guarujá”.A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (arts. 25 e 176, I da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, “2”, 47, II, XIV e XIX, “a”, e 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0079480-76.2013.8.26.0000 - SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Lei n. 3.101, de 05 de abril de 2013, do Município de Santa Rita do Passa Quatro. Iniciativa parlamentar. Serviço público. Transporte gratuito de alunos e de professores da rede de ensino. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Reserva da Administração. Ônus financeiro sem cobertura. Procedência. 1. A disciplina do serviço público de transporte gratuito de estudantes é matéria conferida ao Poder Executivo à luz da divisão funcional de poderes seja pela reserva de iniciativa legislativa seja pela reserva da Administração. 2. Lei municipal de iniciativa parlamentar que, ademais, não indica os recursos necessários para atendimento das novas despesas com sua extensão aos profissionais do ensino e aos estudantes da rede privada e da pública estadual. 3. Incompatibilidade com os arts. 5º, 24, § 2º, 2, 25 e 47, II, XI, XIV e XIX, a, CE/89.
TJ - 0076079-69.2013.8.26.0000 - BERTIOGA
Lei nº 1.044, de 09 de outubro de 2012, do Município de Bertioga, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de colete à prova de balas aos guardas municipais de Bertioga”.A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (arts. 25 e 176, I da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, “2”, 47, II, XIV e XIX, “a”, e 144 da Constituição do Estado).
TJ - 0069502-46.2011.8.26.0000 - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Leis n. 14.917/09 (Lei da Concessão Urbanística) e n. 14.918/09 (Lei da Concessão urbanística da Nova Luz), do Município de São Paulo. Parâmetro e limite do contencioso de constitucionalidade de lei municipal. Invasão da competência normativa federal. Normas gerais de licitação e contrato administrativo e de Direito Urbanístico. Inobservância da participação comunitária no processo legislativo. Procedência da ação.
TJ - 0062534-29.2013.8.26.0000 - ANDRADINA
Lei n. 2.891, de 30 de novembro de 2012, do Município de Andradina. Concessão de bolsas de estudos gratuitas e integrais a deficientes inscritos em cursos técnicos profissionalizantes ou de graduação. Iniciativa Parlamentar. Separação de poderes. Iniciativa legislativa comum ou concorrente. Improcedência da ação. 1. No contencioso de constitucionalidade não merece cognição alegação de incompatibilidade da lei impugnada com a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo do exame de incompatibilidade a norma de observância obrigatória da CF/88 (art. 125, § 2º, CF/88). 2. Lei, de iniciativa parlamentar, que prescreve em traços abstratos e genéricos fomento social pela concessão gratuita e integral de bolsas de estudo a deficientes inscritos em cursos técnicos profissionalizantes ou de graduação. 3. Iniciativa legislativa comum ou concorrente por merecer interpretação restritiva a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. 4. O art. 61, § 1º, II, b, CF/88, é restrito aos Territórios. 5. Inconsistência de violação ao art. 25, CE/89: impedimento apenas de execução da lei no exercício financeiro respectivo. 6. Improcedência da ação.
TJ - 0062533-44.2013.8.26.0000 - ANDRADINA
Lei n. 2.892, de 30 de novembro de 2012, do Município de Andradina. Instituição da política municipal de apoio ao cooperativismo. Iniciativa Parlamentar. Separação de poderes. Iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo. Procedência da ação. 1. No contencioso de constitucionalidade não merece cognição alegação de incompatibilidade da lei impugnada com a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo do exame de incompatibilidade a norma de observância obrigatória da CF/88 (art. 125, § 2º, CF/88). 2. Lei, de iniciativa parlamentar, que estabelece política pública com atribuições ao Poder Executivo, viola a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo (arts. 5º, 24, § 2º, 2, e 47, II e XIV, CE/89). 3. Procedência da ação.
TJ - 0024759-77.2013.8.26.0000 - SANTA BÁRBARA D´OESTE
Lei nº 3.369, de 29 de fevereiro de 2012, do Município de Santa Bárbara D’ Oeste, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a criação do Sistema de Alerta contra Enchentes – SAEN – No Município e dá outras providências”. Preliminar. Necessária citação do Procurador-Geral do Estado, a fim de defender o ato normativo impugnado, nos termos do art. 90, § 2º, da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade. Encontra-se na reserva da Administração e na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo a instituição de programas, campanhas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual).Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, 2, 47, II, XIV e XIX, e 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0088286-03.2013.8.26.0000 - BERTIOGA
Lei n. 954, de 28 de janeiro de 2011, do Município de Bertioga, de iniciativa parlamentar. Obrigatoriedade por parte dos hospitais da rede pública e privada de fixação de aviso esclarecendo o direito para os idosos de terem um acompanhante em caso de internação. Violação da separação de poderes. Procedência da ação. 1. A organização e o funcionamento dos órgãos e dos serviços públicos é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar. 2. Procedência da ação.
TJ - 0110716-46.2013.8.26.0000 - IACANGA
Lei n. 1.363, de 16 de maio de 2013. Obrigação às creches de instalação de circuito interno de segurança. Não vulneração do princípio da separação de poderes por não revelar o conteúdo da norma contestada violação da reserva da Administração ou da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que a polícia de estabelecimentos particulares é matéria da iniciativa comum ou concorrente (arts. 5º, 24, § 2º, 1 e 2, 37 e 47, CE/89). Inconsistência de violação aos arts. 25 e 176, I, CE/89, porque a norma não cria direta e imediatamente obrigações financeiras para o poder público, impondo deveres somente aos particulares. Improcedência da ação.
TJ - 0098989-90.2013.8.26.0000 - RESTINGA
Lei n. 1.571, de 24 de outubro de 2013, do Município de Restinga. Criação de concessão de incentivo por tempo de serviço. Separação de Poderes. Iniciativa parlamentar. Ausência de recursos financeiros. Procedência da ação. 1. Preliminarmente. Na ação direta de inconstitucionalidade, legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE) e considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa ad causam, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de, no mínimo, subscrição conjunta da petição inicial e consequente inadmissibilidade de procuração outorgada pelo município. 2. Possibilidade de concessão de liminar pelo Desembargador Relator (arts. 226 e 227 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo). O controle objetivo de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal tem como parâmetro a CE/89, inclusive quando reproduza, imite ou remeta a preceito da CF/88 ou se trate de norma de observância obrigatória (art. 125, § 2º, CF/88), não podendo balizá-lo ofensa à norma infraconstitucional como a Lei Orgânica do Município 3. No mérito, lei local, de iniciativa parlamentar, que cria concessão de incentivo por tempo de serviço prestado ao município. Violação ao princípio da separação dos poderes e ao art. 24, § 2º, 1 e 4 da CE/89. 4. Ausência de indicação específica de fonte financeiro-orçamentária para atendimento das despesas novas geradas (art. 25, da CE/89). 5. Procedência da ação, caso seja superada a preliminar suscitada.
TJ - 140772-62.2013.8.26.0000 - SUZANO
Lei n. 4.639, de 1º de março de 2013, do Município de Suzano, de iniciativa parlamentar, que “Institui como evento cultural oficial do Município de Suzano, o Dia da Bíblia, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro”. Ausência de afronta à separação dos Poderes. Inexistência de reserva de iniciativa da matéria em favor do Poder Executivo. Propositura que, demais, não acarretou aumento de despesa pública. A regra prevista no art. 25 da Carta Paulista tem como destinatário o Prefeito, que dispõe do poder de sanção ou veto, e não a Câmara, que é dotada da prerrogativa de acolher ou rejeitar o veto. Improcedência da ação.
TJ - 0224716-93.2012.8.26.0000 - SOROCABA
Lei Municipal nº 10.287, de 26 de setembro de 2012, de Sorocaba, que, nos termos da respectiva rubrica: “Obriga os centros comerciais, hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres de grande porte a prestarem os primeiros socorros médicos, nos casos de urgência ou emergência, aos que se encontrarem em suas dependências, e dá outras providências”. Inocorrência de reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo ou de invasão da reserva da Administração. Inexistência de ofensa aos princípios de isonomia, razoabilidade e proporcionalidade. Invasão da competência normativa federal. Inconstitucionalidade da norma por obrigar os referidos estabelecimentos à contratação de pessoal especializado, matéria que é da competência normativa federal (arts. 22, I, CF/88). Procedência da ação.
TJ - 0171509-48.2013.8.26.0000 - IACANGA
Lei Municipal nº 1369, de 18 de junho de 2013, de Iacanga, fruto de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação nas notificações de Auto de Infração de Trânsito, aplicadas pela CIRETRAN de Iacanga, a respeito do constante no artigo 267 da Lei Federal nº 9503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências”. Matéria tipicamente administrativa. Iniciativa parlamentar. Invasão da esfera da gestão administrativa, reservada ao Poder Executivo. Violação ao princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado). “Reserva de Administração”. Precedentes do STF.Violação do princípio federativo. Lei Municipal que cuida de regular aspecto da atividade de órgão estadual (CIRETRAN – Circunscrição Regional de Trânsito), desrespeitando, portanto, a autonomia de ente federativo (artigos 1º e 144 da Constituição Paulista).
TJ - 0159667-71.2013.8.26.0000 - PIQUETE
Lei n. 1.969, de 25 de março de 2013, do Município de Piquete. Iniciativa parlamentar. Disciplina a ornamentação de túmulos, mausoléus, carneiras e covas rasas no cemitério municipal. Separação de poderes. Organização e funcionamento de serviços da Administração Pública. Procedência da ação. Viola a separação de poderes lei de iniciativa parlamentar que disciplina serviços administrativos a cargo de órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta.
TJ - 0158654-37.2013.8.26.0000 - BOM JESUS DOS PERDÕES
Lei nº 2.089, de 10 de janeiro de 2012, do Município de Bom Jesus dos Perdões, que revoga as Leis ns. 1.676/2002 e 1.079/2005, que “dispõem sobre a instituição da contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública prevista no art. 149-A da Constituição Federal”. Lei tributária benéfica, de iniciativa de vereador. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0152781-56.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 11.262, de 15 de outubro de 2012, do Município de São José do Rio Preto que “Obriga a manutenção de serviços de segurança privada, durante 24 horas, em locais em que houver a instalação de caixas eletrônicos, em estabelecimentos bancários”. Preliminar. Irregularidade na representação processual. O Chefe do Executivo, detentor de legitimidade ativa ‘ad causam’ e de capacidade postulatória para o ajuizamento de ação direta, não subscreveu a petição inicial nem outorgou o instrumento procuratório com poderes específicos. Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF. Norma que não cria, diretamente, nenhum encargo para a Administração Pública, como criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo modificação de rotina de serviços. Constitucionalidade da lei. Diploma que não interfere no sistema financeiro. Correta interpretação do art. 48, XIII, e do art. 192 da CR/88. Diploma editado no âmbito do interesse local (art. 30, I, da CR/88). Disciplina do poder de polícia municipal e do atendimento aos consumidores dos serviços bancários. Parecer no sentido da improcedência da ação direta.
TJ - 0151911-11.2013.8.26.0000 - GUARUJÁ
Lei n. 3.703, de 28 de novembro de 2008, do Município de Guarujá. Funcionamento de creches em horário noturno. Iniciativa Parlamentar. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa. Reserva da Administração. Procedência da ação. 1. É insubsistente a alegação de falta de receita para cobertura de gastos decorrente de lei (art. 25, CE/89) posto que sua ausência apenas compromete a eficácia da lei no exercício financeiro de sua vigência. 2. A iniciativa parlamentar de lei local, que institui horário noturno de funcionamento de creches, é incompatível com o princípio da separação de poderes pela invasão da reserva da Administração e da iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo (arts. 5º, 24, § 2º, 2, e 47, II, XIV, e XIX, a, CE/89). 3. Procedência da ação.
TJ - 0150250-94.2013.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei Complementar n. 661, de 26 de junho de 2013, do Município de Catanduva. Proibição do uso de fogos de artifício e shows pirotécnicos em eventos sociais realizados pelo poder público municipal. Iniciativa Parlamentar. Separação de poderes. Reserva da Administração. Procedência da ação. 1. A iniciativa parlamentar de lei local, que proíbe o uso de fogos de artifício e shows pirotécnicos em eventos sociais realizados pelo poder público, é incompatível com o princípio da separação de poderes pela invasão da reserva da Administração (arts. 5º, e 47, II, XIV, e XIX, a, CE/89). 2. Procedência da ação.
TJ - 0149076-50.2013.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Lei n. 2.524, de 05 de abril de 2012, do Município de Ribeirão Preto (alínea f do § 2º do art. 14, incisos I e V do § 1º do art. 27, alínea l do § 1º do art. 36, e art. 85). Estatuto do Magistério. Dispositivos resultantes de emenda parlamentar. Alegação de ofensa à separação de poderes consistente em violação à reserva de iniciativa legislativo do Chefe do Poder Executivo e de ausência de recursos suficientes para cobertura de novas despesas. Inocorrência.Parcial procedência da ação.
TJ - 0148488-43.2013.8.26.0000 - CAJATI
Art. 53-A, Lei Complementar n. 16, de 12 de setembro de 2012, do Município de Cajati. Servidor Público. Cargo Público. Transformação do cargo de pajem em professor de creche e enquadramento de seus titulares. Emenda parlamentar. Falta de pertinência temática. Aumento de despesa. Violação à regra da acessibilidade a cargo ou emprego público, isolado ou inicial de carreira, de provimento efetivo, mediante prévia aprovação em concurso público. Procedência da ação. 1. Extinção do processo sem resolução do mérito porque a legitimidade ativa, englobante da capacidade postulatória, para o contencioso de constitucionalidade pertence ao Chefe do Poder Executivo e não ao órgão público ou à pessoa jurídica de direito público que comanda ou presenta (art. 90, II, CE/89). 2. Vício que não se confunde com mera irregularidade de representação processual e não admite convalidação nem saneamento. 3. Lei local, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que, dispondo sobre o estatuto do magistério, prevê transposição do titular do cargo de pajem ao de professor de creche por força de emenda parlamentar (art. 53-A). 4. Inconstitucionalidade formal pela ultrapassagem dos limites do poder de emenda (art. 24, § 5º, CE/89): falta de pertinência temática e aumento de despesa. 5. Inconstitucionalidade material pela violação da regra de acessibilidade a cargo ou emprego público, isolado ou inicial de carreira, de provimento efetivo, mediante prévia aprovação em concurso público (art. 115, II, CE/89). 6. Procedência da ação.
TJ - 0148076-49.2012.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Decreto Legislativo nº 03, de 21 de junho de 2012, que “Dispõe sobre a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo que menciona e dá outras providências”, do Município de São José do Barreiro. Revisão de rejeição das contas públicas da Prefeitura Municipal relativas ao exercício financeiro de 2008 (Decreto Legislativo 01/2011). Necessidade do quórum de 2/3 dos membros da Câmara de Vereadores. Inconstitucionalidade constatada. Parecer pela procedência do pedido.
TJ - 0147238-72.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 11.348 de 21 de junho de 2013, do Município de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Poderes Públicos Municipais para que incluam nos processos licitatórios, em qualquer modalidade, de contratação de empresas de serviços terceirizados com fornecimento de mão de obra, a apresentação na sua proposta, da indicação do sindicato representativo da categoria profissional e o índice salarial correspondente de acordo com a realidade do município de São José do Rio Preto."Lei que versa sobre normas gerais de licitação, que está na esfera de competência do legislador federal (art. 22, XXVII, da CR). Repartição de competências como manifestação do princípio federativo. Princípio constitucional estabelecido. Contrariedade ao art. 144, da Constituição do Estado.Procedência da ação.
TJ - 0144204-892013.8.26.0000 - ITAPECERICA DA SERRA
Emenda n. 34 à Lei Orgânica do Município de Itapecerica da Serra, de 27 de março de 2013, que acrescentou o Parágrafo Único ao art. 129 da Lei Orgânica do Município. Iniciativa parlamentar. Permite o afastamento do servidor público municipal para o exercício de cargo ou função de dirigente sindical, com prejuízo de vencimentos. Separação de poderes. Procedência da ação. Causa de pedir aberta. A cunhagem de norma que impõe ao funcionário público municipal a perda de vencimentos para a consecução de licença para ocupar cargo ou função de dirigente sindical destoa do princípio da separação de poderes (art. 5º, Constituição Estadual) na medida em que invade a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo para a disciplina do regime jurídico dos servidores públicos (art. 24, § 2º, n. 4, da Constituição do Estado).
TJ - 0143073-79.2013.8.26.0000 - IACANGA
Lei nº 1.370, de 18 de junho de 2013, do Município de Iacanga, que “Dispõe sobre a criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º; 24, § 2º, n. 2; 25; 47, incs. II, XIV e XIX, “a”; 144; e 176, I, da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0143072-94.2013.8.26.0000 - IACANGA
Lei Municipal nº 1.362, de 16 de maio de 2013, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a aplicação de penalidade à prática de assédio moral nas dependências da Administração Pública Municipal e do Município de Iacanga”.Matéria pertinente ao funcionalismo público municipal. Iniciativa reservada ao Executivo. Caracterizada a violação dos arts. 5º e 24, § 2º, n. 4, da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes do TJ/SP. Ação procedente.
TJ - 0143068-57.2013.8.26.0000 - IACANGA
Lei nº 1.361, de 16 de maio de 2013, do Município de Iacanga, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte do Executivo de que seja encaminhado para o Legislativo ao término de cada ano letivo um relatório contendo todos os indicadores educacionais da rede pública municipal, bem como, estabelecer a obrigatoriedade de que todos os estabelecimentos de ensino municipal fixem em local visível e na entrada do estabelecimento uma placa contendo os dados dos últimos quatro anos de seus respectivos IDEB’S (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) e dá outras providências”.A prestação de contas dos atos de gestão se insere no dever genérico do Chefe do Executivo. Ato discricionário e sujeito à vontade política do governante.Extrapola a função legislativa deliberar em caráter administrativo impondo ao Prefeito a obrigação de colocar placa contendo os dados dos quatro últimos anos de seus respectivos de IDEB’S (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) em todos os estabelecimentos educacionais da rede municipal, bem como encaminhar relatório anual, após o término de cada ano letivo, à Câmara Municipal, contendo indicadores educacionais e, ainda, publicar todos os referidos dados, até o último dia útil de cada ano, no site oficial da Secretaria Municipal de Educação.Matéria tipicamente administrativa. Iniciativa parlamentar. Invasão da esfera da gestão administrativa, reservada ao Poder Executivo Municipal. Criação de mecanismo de controle externo não previsto na sistemática constitucional. Violação ao princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, 1 e 4, 47, II e XIV, 144 e 176, I da Constituição do Estado) e da simetria que deve existir, na matéria em relação aos modelos constitucionais de controle da Administração (arts. 33, 144 e 150 da Constituição do Estado).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0143063-35.2013.8.26.0000 - IACANGA
Lei n. 1.372, de 18 de junho de 2013, do Município de Iacanga. Autorização ao Poder Executivo à colocação de placas indicativas de nomes nas vias públicas. Iniciativa Parlamentar. Atribuições ao Poder Executivo. Separação de poderes. Reserva da Administração. Geração de despesa nova sem fonte de cobertura. Procedência da ação.A iniciativa parlamentar de lei local, que autoriza o Poder Executivo à colocação de placas indicativas de nomes nas vias públicas, é incompatível com o princípio da separação de poderes pela invasão da reserva da Administração (arts. 5º, 47, II, XIV, e XIX, a, CE/89).Criação direta de despesas sem indicação de recursos para sua cobertura (arts. 25 e 176, I, CE/89). Procedência da ação.
TJ - 0142916-09.2013.8.26.0000 - VALINHOS
Lei Orgânica do Município de Valinhos (§ 3° do art. 130). Servidor público municipal. Afastamento remunerado para desempenho de mandato sindical. Preceito da Lei Orgânica Municipal afinado ao parâmetro constitucional estadual. Improcedência.A norma parâmetro (art. 125, § 1º, CE/89) é aplicável somente aos servidores públicos estaduais.Afastamento de servidor público para exercício de mandato sindical é matéria incluída no regime jurídico dos servidores públicos cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, c, CF/88; art. 24, § 2º, 4, CE/89).Dispositivo da LOM (§ 3º do art. 130) que não padece de inconstitucionalidade por assegurar o afastamento remunerado ao presidente de entidade sindical na medida em a CF/89 garante o afastamento remunerado nos termos da lei.A parte final do parâmetro constitucional estadual possibilita a instituição de condicionamentos ao afastamento remunerado.Precedentes do STF e do Órgão Especial do TJSP.Improcedência da ação.
TJ - 0142842-52.2013.8.26.0000 - PRATÂNIA
Expressão "e Executivo", contida no art. 1º da Lei nº 521, de 27 de junho de 2013, do Município de Pratânia que "DISCIPLINA A PUBLICAÇÃO IMPRESSA DE MATÉRIAS OFICIAIS, PELOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA". Iniciativa parlamentar que está em perfeita harmonia com a publicidade dos atos estatais e também com os pressupostos de moralidade, impessoalidade e transparência. Ação improcedente.
TJ - 0140773-47.2013.8.26.0000 - SUZANO
Lei nº 4.641, de 1º de março de 2013, do Município de Suzano, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre o atendimento escolar em período integral, e dá outras providências”. A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual).Disciplinar as ações que compõem o “atendimento escolar” é matéria de competência privativa do Executivo, que por seu órgão executivo próprio tem o poder de regulamentar o funcionamento das Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental.Violação do princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 24, § 2º, 2, art. 47, II, XIV, XIX e art. 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0140119-60.2013.8.26.0000 - TAUBATÉ
Lei Complementar n. 320, de 26 de junho de 2013 (arts. 7º e 8º e Anexo IX), do Município de Taubaté. Lei, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que trata da organização de seu quadro de pessoal, da criação, transformação e extinção de cargos, e seu regime jurídico. Emenda que instituiu irredutibilidade de vencimentos em favor de ocupantes de cargos comissionados extintos. Aumento de despesa prevista. Procedência da ação. 1. Não prevalece arguição de violação à cláusula de separação de poderes em emenda apresentada por edil a projeto de lei de iniciativa da Mesa da Câmara sobre seu pessoal.Extravasamento do poder de emenda que indica a incompatibilidade de dispositivos que instituem irredutibilidade de vencimentos em favor de ocupantes de cargos comissionados extintos por implicar aumento de despesa prevista (art. 24, § 5º, 2, CE/89). 3. Procedência da ação.
TJ - 0139456-14.2013.8.26.0000 - BAURU
Lei n. 6.379, de 25 de junho de 2013, do Município de Bauru. Disciplina da limitação do tempo de atendimento ao público nos caixas de supermercados e hipermercados. Inocorrência de invasão à reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, à reserva da Administração ou à competência normativa federal ou estadual. Inexistência de ofensa aos princípios de isonomia, livre iniciativa econômica, razoabilidade e proporcionalidade. Vinculação da multa a múltiplos de salário mínimo. Parcial procedência da ação.A disciplina do comércio mediante lei que estabelece limite de tempo para atendimento nos caixas de supermercados e hipermercados não é matéria da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo nem da reserva da Administração.Inconsistência de violação ao art. 25, CE/89, porque a norma não cria direta e imediatamente obrigações financeiras para o poder público, impondo deveres somente aos particulares, não bastasse veicular questão de fato dependente de prova. A meta da lei é alcançar grandes conglomerados comerciais do ramo exatamente porque neles o tempo de atendimento nos caixas é superior àqueles estabelecimentos de menor porte.Tanto a margem de tolerância de espera instituída quanto as sanções cominadas não se mostram absurdas, ilógicas, inadequadas ou irracionais, considerando que estabelecem reprimendas de maneira escalonada à vista da reincidência.Inexistência de violação à competência normativa federal ou estadual na disciplina do comércio orientada pelo interesse local.Inconstitucionalidade da vinculação da multa a múltiplos de salário mínimo (art. 3º, II a IV, Lei n. 6.379/13).Parcial procedência da ação.
TJ - 01388720-93.2013.8.26.0000 - GUARUJÁ
Lei nº 3.740, de 09 de março de 2009, do Município de Guarujá, de iniciativa parlamentar, que “dispõe sobre a criação da casa de conselho e dá outras providências”.A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 24, § 2º, 1 e 2 , art. 47, II, XIV e XIX, “a” e art. 144 da Constituição do Estado).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0138719-11.2013.8.26.0000 - GUARUJÁ
Lei nº 3.704, de 28 de novembro de 2008, que “Dispõe sobre a instituição a ‘CRECHE DO VOVÔ’, no âmbito do município de Guarujá, e dá outras providências”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes. Constituição Estadual: arts. 5º, 24, § 2º, n. 2, 47, II, XIV, XIX 'a' e 144. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0138716-56.2013.8.26.0000 - GUARUJÁ
Lei nº 3.971, de 05 de novembro de 2012, do Município de Guarujá, que “Cria o serviço Cegonha móvel no município de Guarujá e dá outras providências”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. O controle abstrato, concentrado e direto de constitucionalidade de lei municipal tem como exclusivo parâmetro a CE/89 (art. 125, § 2º, CF/88), sendo vedado o seu contraste com o direito infraconstitucional, motivo pelo qual a ação não merece cognição no tocante à ofensa a lei federal. Criação de despesas sem indicação da origem dos recursos para cobrir os novos encargos. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º; 24, § 2º, n. 2; 25; 47, incs. II, XIV e XIX, “a”; 144; e 176, I, da Constituição Estadual. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0138714-86.2013.8.26.0000 - GUARUJÁ
Lei n. 3.976, de 12 de novembro de 2012, de iniciativa parlamentar, do Município de Guarujá. Autorização legislativa. Instituição do Programa Respire bem em creches e escolas da rede pública municipal. Separação de poderes. Procedência da ação.
TJ - 0133848-35.2013.8.26.0000 - GUARUJÁ
Lei nº 3.975, de 12 de novembro de 2012, do Município de Guarujá, que “Dispõe sobre a implantação de farmácias públicas de distribuição de medicamentos - 24 horas - nos prontos socorros municipal e nas unidades de pronto atendimento (upa) da rede pública de saúde, e dá outras providências”.A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual).Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2, 2, 47, II, XIV, XIX “a” e 144 da Constituição do Estado).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0133699-39.2013.8.26.0000 - ANALÂNDIA
Art. 145, IV, Lei n. 1.300, de 20 de outubro de 1999, Lei n. 1.364, de 19 de dezembro de 2001, e arts. 107 e 108, §§ 1º a 4º, Lei Complementar n. 01, de 01 de junho de 2010, do Município de Analândia. Regularização da representação processual. Diligência alvitrada. Servidor Público. Remuneração. Gratificação de função. Diferença entre o padrão do cargo em comissão e o do cargo efetivo titularizado. Incorporação anual de terços discrepante da Constituição Estadual. Revogação da Lei n. 1.300/99 pelo art. 163 da Lei Complementar n. 01/10. Parcial falta de interesse de agir que não impede o arrastamento para evitar repristinação. Parcial procedência da ação. 1. Não é inidônea ao interesse público e às exigências do serviço (art. 128, CE/89) nem aos princípios da AP (art. 111, CE/89) a instituição de vantagem para remuneração do exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança por servidor público titular de cargo de provimento efetivo consistente em gratificação no valor da diferença entre os dois cargos. 2. Incorporação de terços dessa diferença remuneratória por ano de exercício, arredondando-se período inferior a um ano, que não se conforma aos parâmetros de incorporação de décimos por ano, moralidade, razoabilidade e interesse público (arts. 111 e 133, CE/89). 3. Parcial procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 1.364/01 e do art. 108 da Lei Complementar n. 01/10, por incompatibilidade com os arts. 111 e 133, CE/89.
TJ - 0129803-85.2013.8.26.0000 - REGENTE FEIJÓ
Emenda nº 001/2007 à Lei Orgânica Municipal de Regente Feijó, que (a) autoriza a incorporação de gratificações pagas a servidores efetivos designados para cargos em comissão, e (b) determina o pagamento de complementação de aposentadoria a servidores inativos em decorrência da aludida situação.Reserva de iniciativa do Chefe do Executivo em matéria de fixação de remuneração do funcionalismo e regime jurídico dos servidores públicos. Impossibilidade de esvaziar-se a reserva de iniciativa com a utilização da Emenda à lei Orgânica Municipal. Inconstitucionalidade por contrariedade ao disposto no art. 24, § 2º, ns. 1 e 4 da Constituição Paulista, aplicável por força do at. 144 da mesma Carta.Impossibilidade de criação de benefício previdenciário sem a indicação da correspondente fonte de custeio total. Contrariedade ao disposto no art. 144 e 218 da Constituição do Estado e, por força destes, ao princípio estabelecido assentado no art. 195, § 5º, da CF. Contrariedade à moralidade administrativa e ao interesse público (art. 111 e 128 da Constituição do Estado).Parecer no sentido da procedência da ação direta.
TJ - 0129730-16.2013.8.26.0000 - POÁ
Lei nº 3.620, de 29 de maio de 2013, do Município de Poá, que “Dispõe sobre a implantação de Creches Noturnas no Município da Estância Hidromineral de Poá e dá outras providências”.A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 24, § 2º, 2 , art. 47, II, XIV e XIX, “a” e art. 144 da Constituição do Estado).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0128923-93.2013.8.26.0000 - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Lei Municipal nº 13.756, de 16 de janeiro de 2004, de São Paulo, que “Dispõe sobre a instalação de Estação Rádio-Base – ERB, no Município de São Paulo, e dá outras providências”.Preliminar. Legitimidade da entidade associativa de segundo grau (associação de associação, entidade que congrega pessoas jurídicas) para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Posicionamento adotado pelo STF a partir do julgamento da ADI 3.153. Preliminar. Possibilidade jurídica do pedido. Pretensão à declaração de inconstitucionalidade com amparo em parâmetros da Constituição do Estado. Preliminar. Parcial falta de interesse de agir. Inadequação da via eleita. Descabimento, em sede de processo objetivo, do exame de atos concretos (multas, processos judiciais em andamento, inclusão em cadastros de inadimplentes), cuja análise deve ser realizada caso a caso, na jurisdição comum (processo subjetivo). Precedentes do STF.Mérito. Usurpação da competência legislativa privativa da União (art. 22, IV), com violação do princípio federativo (CE, art. 1º). O Município não tem competência legislativa para disciplinar a instalação e o funcionamento de Estações de Rádio-Base (ERBs), torres e equipamentos afins de telefonia celular e de televisão (arts. 21, XI, e 22, IV, Constituição Federal). Mérito. Normas da legislação municipal que, a pretexto de estabelecer a proteção ao meio ambiente e à saúde pública, bem como regular o uso e ocupação do solo urbano, estabelecem critérios de instalação, manutenção, operação e fiscalização das antenas de telecomunicações (Estações Rádio-Base – ERBs) que ostentam, manifestamente, aptidão para interferir, do ponto de vista técnico, no desempenho do serviço prestado pelas operadoras de telefonia.
TJ - 0128604-28.2013.8.26.0000 - SANTA FÉ DO SUL
Art. 43, IV, § 1º, II e § 7º, II, da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006, do Município de Santa Fé do Sul que impõe como condição para aprovação de projetos de parcelamento do solo a destinação de áreas dominiais.Preliminar. Necessidade de comprovação da representatividade do Partido Popular Socialista na Câmara Municipal de Santa Fé do Sul. (art. 90, VI, da Constituição Estadual).Usurpação da competência legislativa concorrente da União e do Estado (art. 24, I, da CF), com violação do princípio federativo (CE, art. 1º). Não é o Município competente para legislar sobre direito urbanístico instituindo destinação de áreas públicas não contempladas na disciplina dada pela lei federal ao parcelamento do solo urbano.A exigência de destinação de áreas dominiais não se insere na atividade legislativa urbanística municipal complementar que deve ter por objetivo assegurar aos loteamentos os equipamentos e as condições mínimas de habitabilidade e conforto, bem como harmonizá-los com o Plano Diretor do Município para o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes.A imposição de perda da propriedade, em prol de entidade municipal, não configura limitação de ordem urbanística, mas sim indevido confisco da propriedade privada com violação ao direito de propriedade (art. 5º caput, e XXII da Constituição Federal).Não se mostra razoável e moral exigir destinação de áreas para compor o patrimônio dominial do Município haja vista falta de compatibilidade da imposição com o ordenamento urbanístico e bem estar da população atingida pelo empreendimento imobiliário. Violação do art. 111 da Constituição Estadual.Parecer pela procedência do pedido.
TJ - 0125155-62.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n. 11.290, de 03 de janeiro de 2013, de iniciativa parlamentar, do Município de São José do Rio Preto. Uso e ocupação do solo urbano. Ampliação. Separação de poderes. Compatibilidade com o Plano Diretor. Preservação do meio ambiente. Espaço especialmente protegido. Procedência da ação.Lei local, de iniciativa parlamentar, permissiva da ampliação de imóveis construídos em determinada zona de seu território.Improcedente a alegação de ofensa ao princípio da separação de poderes em virtude da iniciativa legislativa comum ou concorrente para tema contemplado no art. 30, VIII, CF/88.Matéria dependente de lei.Excepcionalidade da iniciativa legislativa reservada, demandando expressa previsão constitucional, não se presumindo.Causa de pedir aberta.Lei local de iniciativa parlamentar com tópica ampliação do potencial construtivo de imóveis situados em espaço territorial especialmente protegido, oriundo de desapropriações e outros atos de aquisição dominial pública, isolada e desvinculada do planejamento urbano integral.Medidas tópicas e casuísticas, isoladas e individualizadas, que excepcionam e se desvinculam do planejamento urbano e da proteção ambiental, violam os arts. 180, I, III a V, 181, 191 e 202, da Constituição Estadual.Procedência da ação.
TJ - 0123302-18.2013.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei Orgânica do Município de Jundiaí (art. 13, XIV). Autorização legislativa prévia para convênios e consórcios. Separação de poderes. Reserva da Administração. Procedência da ação. Lei Orgânica Municipal que impõe autorização legislativa prévia para celebração de convênios e consórcios pelo Poder Executivo é inconstitucional por violação ao princípio da separação de poderes e ao princípio federativo (arts. 5º, 47, II e XIV, e 144 CE/89 c.c. arts. 22, XXVII, 23, par. único e 241, CF/88).
TJ - 0120781-03.2013.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei n. 5.963, de 20 de novembro de 2003, de iniciativa parlamentar, do Município de Guarulhos. Criação de serviço gratuito aos munícipes, no Poder Executivo, de elaboração de projeto de carga elétrica residencial para imóveis necessitados da instalação de caixa L de quatro medidores, e de fornecimento de planta. Separação de poderes. Procedência da ação. 1. Lei local, de iniciativa parlamentar, que cria serviço gratuito aos munícipes, no Poder Executivo, de elaboração de projeto de carga elétrica residencial para imóveis necessitados da instalação de caixa L de quatro medidores, e de fornecimento de planta, é incompatível com a separação de poderes, vício que não se convalida com a sanção (arts. 5º, 24, § 2º, 2 e 47, II, XIV e XIX, a, CE/89). 2. Insubsistência, todavia, da alegação de falta de receita própria (arts. 25, 167, I, 174 e 176, I, CE/89) posto que sua ausência apenas compromete a eficácia da lei no exercício financeiro de sua vigência. 3. Procedência da ação (arts. 5º, 24, § 2º, 2 e 47, II, XIV e XIX, a, CE/89).
TJ - 0120596-62.2013.8.26.0000 - IACANGA
Lei nº 1.351, de 25 de abril de 2013, do Município de Iacanga, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a criação de Comissões de Saúde especializada em usuários de drogas, para atendimento de vítimas de drogas em geral, e, em especial, do Crack e dá outras providências”.Inconstitucionalidade. Encontra-se na reserva da administração e na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo a instituição de programas, campanhas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual).Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, 2, 47, II, XIV e XIX, e 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0117847-72.2013.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 5.402, de 23 de abril de 2012, do Município de Catanduva, fruto de iniciativa parlamentar, que “Dispõe da obrigatoriedade da presença de cobrador de ônibus no transporte coletivo urbano de passageiros, em toda extensão da área do município e dá outras providências”.Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, 2, 47, II, XIV e XIX, 120 e 144 da Constituição do Estado). Encontra-se na reserva da Administração e na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo a organização e regulamentação dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura da adequação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão (art. 25 e 117 da Constituição Estadual).Parecer pela procedência do pedido.
TJ - 0117846-87.2013.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei nº 5.403, de 23 de abril de 2013, que “DISPÕE DA OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR NO VERSO DAS CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO A TABELA PROGRESSIVA DE PREÇOS DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes. A organização e funcionamento de serviço público é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar. Lei, ademais, que cria despesas, sem indicar a origem dos recursos disponíveis para arcar com os novos encargos. Constituição Estadual: arts. 5º, 24, § 2º, n. 2, 25, 47, II e XIV e 144, 176, I. Procedência da ação.
TJ - 0117845-05.2013.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei n. 5.404, de 23 de abril de 2013, do Município de Catanduva. Estacionamento em vias públicas. Inconstitucionalidade. Separação de poderes. Reserva de Administração. Procedência da ação. É inconstitucional lei local, de iniciativa parlamentar, que institui nas vias públicas, em frente a drogarias e farmácias, vaga de estacionamento de curta duração, por se situar a matéria no âmbito da reserva de Administração, decorrente do princípio da separação de poderes (arts. 5º e 47, II e XIV, CE), ao refletir o exercício da gestão administrativo-patrimonial sobre a utilização privativa de bens públicos de uso comum do povo. Criação de novas despesas sem a indicação dos recursos disponíveis, próprios para atender aos novos encargos (art. 25 da CE).
TJ - 0116902-85.2013.8.26.0000 - GUARUJÁ
Lei n. 3.977, de 12 de novembro de 2012, do Município de Guarujá, que “Dispõe sobre a preservação do patrimônio cultural e natural do Município de Guarujá, cria o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural e institui o Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural”, de origem parlamentar. Matéria de inciativa reservada: criação de órgão público. Inteligência do art. 24, § 2º, 2, da CE. Precedentes do STF e do TJ/SP. Violação dos arts. 5º, 25, 47, II, XIV e XIX, “a” e 144 da Constituição Estadual.Parecer pela procedência do pedido.
TJ - 0115401-96.2013.8.26.0000 - MARÍLIA
Lei Complementar nº 670, de 11 de outubro de 2012, do Município de Marília. Tratamento jurídico diferenciado às micro e pequenas empresas, de que trata a Lei Complementar Federal n. 123 de 14 de dezembro de 2006, no âmbito do Município de Marília. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Criação de despesas sem indicação da origem dos recursos para cobrir os novos encargos. Violação do princípio da separação dos poderes. Ofensa aos artigos 5º; 24, § 2º, n. 1 e 2; 25; 47, incs. II, XIV e XIX, “a”; 144; e 176, I, da Constituição Estadual. Procedência da ação.
TJ - 0114982-76.2013.8.26.0000 - SOROCABA
Lei nº 10.388, de 04 de março de 2013, do Município de Sorocaba, de iniciativa parlamentar, que “Institui o PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA dos resíduos reutilizáveis e recicláveis domiciliares mediante a inclusão formal dos catadores e catadoras e dá outras providências”. Inconstitucionalidade. Encontra-se na reserva da Administração e na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo a instituição de programas, campanhas e serviços administrativos, bem como, a organização e regulamentação dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual).Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, 2, 47, II, XIV e XIX, e 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0110718-16.2013.8.26.0000 - IACANGA
Lei n. 1.338, de 4 de abril de 2013, que “dispõe sobre os critérios de pagamento de Despesas de Viagem dos Agentes Políticos e Servidores da Prefeitura Municipal de Iacanga, bem como o uso de veículo particular e dá outras providências”. Lei de iniciativa parlamentar. Matéria cuja iniciativa é privativa do Prefeito Municipal. Ofensa ao princípio da separação dos poderes (arts. 2º, 5º, 24, § 2º, 1, 25, 47, II, XIV e XIX, “a” e 144 da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0108612-81.2013.8.26.0000 - TORRE DE PEDRA
Lei nº 485, de 12 de dezembro de 2012, do Município de Torre de Pedra, que “Fixa os subsídios para os Secretários Municipais para o Quadriênio de 2013 a 2016, e dá outras providências.”Ausência de violação ao princípio da anterioridade.É inconstitucional a previsão de reajuste dos subsídios dos Secretários Municipais vinculado à revisão geral anual do funcionalismo público municipal.Parecer pela procedência parcial da ação.
TJ - 0108499-30.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 11.300, de 08 de março de 2013, do Município de São José do Rio Preto, que “Permite a atividade de Estacionamento de Veículos e Escritórios Administrativos e Clínicas na Rua Dr. Celso Spínola de Castro, no trecho compreendido entre a Rua Raul Silva e Avenida José Munia e Rua dos Radialistas Riopretenses, entre a Rua Celso Spínola de Castro e Avenida Francisco das Chagas Oliveira, no bairro Jardim Morumbi”.Alteração indireta do zoneamento urbano. Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial.Lei de iniciativa parlamentar que trata da permissão de atividades comerciais e prestação de serviços e, indiretamente, da ocupação e uso do solo urbano. Violação do princípio da separação de poderes, bem como das diretrizes constitucionais que determinam a necessidade de planejamento e participação popular na legislação relacionada ao tema (arts. 5º, 47, II e XIV, 144, 180, II, e 181, § 1º, da Constituição Paulista).Parecer pela procedência do pedido.
TJ - 0107583-93.2013.8.26.0000 - SANTANA DO PARNAÍBA
Artigo 112 caput, I, II, III, da Lei Complementar nº 34, de 25 de maio de 2011, do Município de Santana do Parnaíba, que condiciona o afastamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo investido em mandato de dirigente sindical ou de associação de classe ao número de associados que a entidade de classe congrega.Autonomia municipal para dispor livremente sobre o assunto, observados os princípios da Constituição Federal e as leis nacionais de caráter complementar. Artigo 125, § 1º, da Constituição do Estado de São Paulo, que assegurou ao servidor público estadual, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o afastamento remunerado de suas funções enquanto durar o mandato. Norma constitucional estadual inaplicável aos municípios, entes dotados de autonomia administrativa e legislativa (CF, arts. 18 e 30, I), e que é formalmente inconstitucional, porquanto trata de matéria pertinente ao regime jurídico dos servidores públicos estaduais, cuja competência é reservada com exclusividade ao chefe do Poder Executivo (CE, art. 24, § 2º, 4). Possibilidade de o Tribunal exercer o controle incidental da norma adotada como parâmetro em ação direta de inconstitucionalidade proposta com fundamento no art. 125, § 2º, da Constituição Federal. Precedente do STF.Parecer pela improcedência do pedido.
TJ - 0107294-63.2013.8.26.0000 - PRESIDENTE PRUDENTE
Lei nº 7.988, de 07 de janeiro de 2013, de iniciativa parlamentar, que “dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados para pessoas portadoras de necessidades especiais nos eventos realizados no Município”.Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF.Norma que não gera, direta e imediatamente, nenhum encargo para a Administração Pública, como nos casos de criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo modificação de rotina de serviços.Tema contido no âmbito do interesse local (art. 30, I da CR/88), por consistir na disciplina do poder de polícia municipal. Lei que se reputa constitucional. Parecer pela improcedência da ação direta.
TJ - 0125155-62.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n. 11.290, de 03 de janeiro de 2013, de iniciativa parlamentar, do Município de São José do Rio Preto. Intervenção de terceiro. Inadmissibilidade. Inexistência de lei de efeito concreto ou de exame de questão dependente de prova. Reiteração integral do parecer anterior pela procedência da ação. 1. É indevida, no modelo de processo objetivo, a intervenção de terceiros subjetivamente interessados no feito. 2. Lei que permite a ampliação de imóveis construídos em determinada zona urbana não é de efeito concreto, por preencher os requisitos de abstração, generalidade e indeterminação subjetiva. 3. Lei que possui o caráter de repetibilidade, essencial para distingui-la de atos administrativos, inclusive os de natureza geral: além de depender seu efeito de providências administrativas concretas e diretas (o que reforça o traço de sua abstração), a lei local não se esgota em si mesma, repetindo-se no porvir quantas vezes forem necessárias para sua execução individualizada. 5. Matéria que não depende de exame de questão de fato ou de prova. 6. A lei local ofereceu a tópica ampliação do potencial construtivo de imóveis situados em espaço territorial especialmente protegido oriundo de desapropriações e outros atos de aquisição dominial pública, em disposição isolada e desvinculada do planejamento urbano integral, o que vulnera o bem-estar da população e a preservação do meio ambiente, e a sua compatibilidade com o plano diretor, e sua integralidade, e as normas urbanísticas de uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, o que é incompatível com os arts. 180, I, III a V, 181, 191 e 202, CE/89.
TJ - 0105530-42.2013.8.26.0000 - ÁGUAS DA PRATA
Art. 29, XIII da Lei Orgânica Municipal da Estância Hidromineral de Águas da Prata que prevê a possibilidade da Câmara Municipal convocar o Prefeito Municipal e o Secretário do Município ou diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento.Inconstitucionalidade. Impossibilidade de convocação pelo Poder Legislativo em qualquer hipótese do Chefe do Executivo para prestar informações. A convocação de Secretários ou Diretores deve delimitar o assunto a ser objeto de informações. Inteligência art. 20, XIV da Constituição Estadual.Procedência do pedido.
TJ - 0103683-05.2013.8.26.0000 - SÃO ROQUE
Resolução nº 16-L, de 26 de novembro de 2012, da Câmara Municipal de São Roque. Modificação de quórum de aprovação para determinadas matérias legislativas (criação de cargos administrativos, estruturação de órgãos administrativos, e matéria orçamentária).Processo legislativo. Princípio da simetria. Necessidade de que Estados e Municípios, ao organizarem os respectivos processos legislativos, sigam o modelo estabelecido na Constituição Federal. Precedentes do STF.Princípio da simetria. Princípio estabelecido, aplicável aos Municípios por força do art. 144 da Constituição Paulista. Contrariedade ao referido artigo, combinado com artigo 22, § 2º, e o artigo 23 da mesma Carta.Parecer no sentido da declaração da inconstitucionalidade do ato normativo.
TJ - 0100381-65.2013.8.26.0000 - BERTIOGA
Lei nº 148, de 03 de outubro de 1995, que “Regula os valores das tarifas dos transportes públicos municipais”. É de competência privativa do Poder Executivo a fixação de regras relativas à forma de cobranças de tarifas de serviço público. Violação ao princípio da separação dos poderes (arts. 5º, 47, II e XIV, 117, 119, 144 e 159, da Constituição Estadual). Procedência da ação.
TJ - 0099770-15.2013.8.26.0000 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista (art. 19 e par. único). Inadmissibilidade de desistência. Irregularidade da representação processual. Diligência alvitrada. Separação de poderes. Livre acesso de edil a repartições públicas municipais, de diligência aos órgãos da Administração direta ou indireta, e de requisição de cópia de documentos examinados. Controle parlamentar sobre o Poder Executivo. 1. Descabida a desistência de ação direta de inconstitucionalidade (art. 5º, Lei m. 9.868/99). 2. Na ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE/89) e considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa ad causam, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de, no mínimo, subscrição conjunta da petição inicial e consequente inadmissibilidade da forma isolada pelo advogado público, salvo mandato específico outorgado pelo Chefe do Poder Executivo. 3. Diligência alvitrada para regularização. 4. É ofensiva à cláusula da separação de poderes norma da LOM que assegura a edil, isoladamente, o livre acesso a repartições públicas, dotando-o de diligência pessoal a órgãos da AP e de requisição de cópia de documento examinado, por não encontrar respaldo no sistema de freios e contrapesos que deriva da observância simétrica da CF/88 e, sobretudo, por desalinhar ao princípio da colegialidade que predomina no controle parlamentar. 5. Procedência da ação.
TJ - 0098989-90.2013.8.26.0000 - RESTINGA
Lei n. 1.571, de 24 de outubro de 2013, do Município de Restinga. Criação de concessão de incentivo por tempo de serviço. Separação de Poderes. Iniciativa parlamentar. Ausência de recursos financeiros. Procedência da ação. 1. Preliminarmente. Na ação direta de inconstitucionalidade, legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE) e considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa ad causam, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de, no mínimo, subscrição conjunta da petição inicial e consequente inadmissibilidade de procuração outorgada pelo município. 2. Possibilidade de concessão de liminar pelo Desembargador Relator (arts. 226 e 227 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo). O controle objetivo de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal tem como parâmetro a CE/89, inclusive quando reproduza, imite ou remeta a preceito da CF/88 ou se trate de norma de observância obrigatória (art. 125, § 2º, CF/88), não podendo balizá-lo ofensa à norma infraconstitucional como a Lei Orgânica do Município 3. No mérito, lei local, de iniciativa parlamentar, que cria concessão de incentivo por tempo de serviço prestado ao município. Violação ao princípio da separação dos poderes e ao art. 24, § 2º, 1 e 4 da CE/89. 4. Ausência de indicação específica de fonte financeiro-orçamentária para atendimento das despesas novas geradas (art. 25, da CE/89). 5. Procedência da ação, caso seja superada a preliminar suscitada.
TJ - 0095320-29.2013.8.26.0000 - VARGEM GRANDE PAULISTA
Art. 3º da Lei Complementar n. 006, de 09 de janeiro de 2002, do Município de Vargem Grande Paulista. Dispositivo que parcela o pagamento dos honorários advocatícios de acordo com o número de prestações do eventual pagamento da dívida tributária ajuizada. Preliminarmente se faz necessária a notificação do Prefeito Municipal de Vargem Paulista para prestar informações.Mérito. Violação da regra da reserva de iniciativa (art. 24, § 2º, n. 1 e 4, da Constituição Paulista), bem como da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV), aplicáveis aos Municípios como princípios estabelecidos (art. 144 da Constituição Paulista).Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0093658-30.2013.8.26.0000 - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Leis n. 10.947, de 22 de janeiro de 1991, e n. 11.649, de 14 de setembro de 1994, e Decreto n. 29.728, de 08 de maio de 1991, do Município de São Paulo. Preliminares. Saneamento da representação processual. Admissibilidade do contencioso de constitucionalidade de atos normativos municipais em face de norma constitucional estadual remissiva à Constituição Federal. Ilegitimidade ativa. Caráter heterogêneo da representação de classe da associação de âmbito nacional, e não estadual. Obrigação aos shoppings centers de implantação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro para atendimento de emergência, com médico e ambulância, sob pena de recusa da expedição de alvará de funcionamento. 1. Ainda que saneada a representação processual, a associação de classe de âmbito nacional não tem legitimidade ativa para o contencioso de constitucionalidade de atos normativos municipais contrastados em face da Constituição Estadual à luz do art. 90, V, CE/89, que só legitima entidades de âmbito estadual ou municipal, não bastasse a heterogeneidade da própria representação associativa. 2. Extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Admissibilidade do contraste de lei municipal em face de norma constitucional estadual remissiva da Constituição Federal para exibição da incompatibilidade com seus princípios (arts. 1º e 144, CE/89). 4. Não vulnera competência normativa alheia nem os princípios de razoabilidade e da liberdade de iniciativa econômica norma municipal de polícia administrativa que, atendendo aos limites da autonomia municipal, compele, sob pena de recusa do alvará de funcionamento, estabelecimentos comerciais como shopping center à implantação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro para atendimento de emergência, provido de médico e ambulância. 5. Longe de significar transmissão de obrigação do poder público ao particular, a medida visa à proteção da saúde do consumidor.
TJ - 0089419-80.2013.8.26.0000 - LORENA
Emenda à Lei Orgânica nº 06, de 26 de abril de 2010. Alteração da licença remunerada à gestante. Vício de iniciativa por regulamentar matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Usurpação das atribuições do Prefeito, com ofensa ao princípio da separação dos poderes (arts. 5º e 24, § 2º, “4”, da CE). Art. 24, § 2º, “4”, aplicável aos municípios em obediência ao princípio da simetria (art. 144 da CE). Parecer pela procedência da ação direta.
TJ - 0088287-85.2013.8.26.0000 - BERTIOGA
Lei nº 945 de 28 de janeiro de 2011, do Município de Bertioga, de iniciativa parlamentar, que “Institui o Serviço de Disque-Saúde no Município de Bertioga".A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º; 47, II, XIV e XIX, “a”; e 144 da Constituição do Estado).
TJ - 0088284-33.2013.8.26.000 - BERTIOGA
Lei nº 966, de 07 de junho de 2011, do Município de Bertioga, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a “Criação do Programa de Saúde Vocal do professor da Rede Municipal de Ensino”.A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, “2”, 47, II, XIV e XIX “a”, e 144 da Constituição do Estado). Procedência da ação.
TJ - 0084295-19.2013.8.26.0000 - SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Lei Complementar nº 46, de 22 de março de 2013, de iniciativa parlamentar, que alterou o § 3º do art. 7° da Lei Complementar nº 37, de 06 de junho de 2012, do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aumentando de 20% para 50% o percentual mínimo de cargos em comissão destinados a servidores efetivos do Poder Executivo Municipal.Preliminar. Ilegitimidade ativa da Prefeitura Municipal. Parte legítima para a ação direta de inconstitucionalidade é o Chefe do Poder Executivo, que não subscreveu a petição inicial, nem outorgou o instrumento procuratório com poderes específicos. Extinção do processo por falta de uma das condições da ação. Mérito. A organização administrativa do serviço público e o do regime jurídico dos servidores públicos é matéria de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Propositura legislativa dependente de planejamento para verificação da adequação do quadro de pessoal às necessidades do serviço público, atividade típica do Poder Executivo. Violação dos arts. 5º, 24, § 2º, 1 e 4, 47, II e XIV, da Constituição Estadual. Procedência do pedido.
TJ - 0081825-15.2013.8.26.0000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ação direta cabível somente em face de lei ou ato normativo. Enunciado da jurisprudência predominante que não tem caráter normativo. STF: “O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 923-AgR, da relatoria do ministro Sydney Sanches, decidiu ser incabível a declaração de inconstitucionalidade de súmula de jurisprudência dominante por não se tratar de ato normativo” (RE 584188 AgR/SP). Inadmissibilidade da ação.
TJ - 0072441-28.2013.8.26.0000 - SANTA ISABEL
Art. 4º da Lei nº 2.697 de 07 de março de 2013, do Município de Santa Isabel, que "Dispõe sobre revisão dos valores da Tabela Básica de Vencimentos e Salários dos servidores do Poder Executivo.”Impossibilidade de análise de questões de fato no julgamento da ação direta. Não se extrai do confronto direto do ato impugnado violação à garantia da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV da CF e 115, XVII da CE). Ausência de redução efetiva de vencimentos constatada.Improcedência da ação.
TJ - 0070166-09.2013.8.26.0000 - ITAPETININGA
Lei nº 5.621, de 10 de setembro de 2012, do Município de Itapetininga, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a colocação de cinzeiro ou recipiente similar para a coleta de pontas ou bitucas de cigarros e congêneres nas imediações de estabelecimentos do município de Itapetininga, e dá outras providências”.Preliminar. Na ação direta de inconstitucionalidade, legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE) e considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa ad causam, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de poderes especiais.Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial.Obrigatoriedade imposta a repartições públicas. Violação dos arts. 5º, 24, § 2º, 2 e 47, II, XIV e XIX, a, da Constituição do Estado, aplicáveis aos Municípios por força do art. 144 da Carta Paulista. Encontra-se na reserva da Administração e na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo a organização e regulamentação dos serviços públicos, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura dos custos decorrentes das medidas exigidas (art. 25 da Constituição Estadual).Obrigação imposta em lei municipal, de iniciativa parlamentar, de colocação de cinzeiros ou recipientes para coleta de pontas e bitucas de cigarros, configura postura municipal, exercício da polícia administrativa de estabelecimentos destinados ao público, em que não há reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo.Parecer pela procedência parcial do pedido.
TJ - 0062694-54.2013.8.26.0000 - MIGUELÓPOLIS
Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Miguelópolis e dos arts. 93 e 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguelópolis.Previsão de suspensão do Prefeito por infração político-administrativa após a instauração do processo pela Câmara Municipal. Alegação de ofensa aos princípios federativo e da separação dos poderes. Previsão de suspensão cautelar do Prefeito. Tema da alçada federal. Ofensa à regra da repartição constitucional de competências associada diretamente ao princípio federativo (art. 1º e art. 18 da CF/88). Princípios de observância obrigatória pelos Estados e Municípios (art. 1º e 144 da Constituição do Estado de São Paulo).Parecer pela procedência do pedido.
TJ - 0062537-81.2013.8.26.0000 - ANDRADINA
Lei nº 2.860, de 03 de setembro de 2012, do Município de Andradina, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de lupa eletrônica ou ampliador de vídeo, com alto contraste e seleção de cores, e dá outras providências”. Inconstitucionalidade parcial.Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial. Obrigatoriedade imposta a bibliotecas públicas e instituições de ensino público. Violação dos arts. 5º e 47, II, XIV e XIX, a, da Constituição do Estado, aplicáveis aos Municípios por força do art. 144 da Carta Paulista. Encontra-se na reserva da administração e na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo a organização e regulamentação dos serviços públicos, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura da adequação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão (art. 25 da Constituição Estadual). Obrigatoriedade imposta aos cartórios. Competência privativa do Poder Judiciário para dispor sobre organização dos serviços notariais e de registro (arts. 69, II, “b”; 77 e 144, da Constituição do Estado de São Paulo).Obrigatoriedade imposta a instituições privadas. Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF. Norma que não estabelece diretamente nenhum encargo para a Administração Pública como criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo, modificação de rotina de serviços.Parecer pela procedência parcial.
TJ - 0062520-45.2013.8.26.0000 - ANDRADINA
Lei nº 2.878, de 30 de outubro de 2012, do Município de Andradina, fruto de iniciativa parlamentar, que “Institui a licença-maternidade especial para servidoras municipais, mães de bebês prematuros, e dá outras providências”.A ampliação de direitos e vantagens dos servidores público é matéria inserida na reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Aumento de despesa sem a indicação da respectiva fonte de custeio. Violação do art. 24, § 2º, 4, da Constituição Estadual.Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0062504-91.2013.8.26.0000 - ANDRADINA
Lei nº 2.873, de 22 de outubro de 2012, do Município de Andradina, que autoriza que os oficiais de justiça estacionem os seus veículos em vias públicas secundárias e em estacionamento rotativo “Áreas Azuis”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação ao princípio da separação dos poderes (arts. 5º, 37, 47, II, XI e XIV e 144). Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0059129-82.2013.8.26.0000 - SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Lei n. 3.021, de 18 de janeiro de 2012, do Município de Santa Rita do Passa Quatro. Ausência de citação do Procurador-Geral do Estado. Diligência alvitrada. Instituição do auto de licença de funcionamento condicionado. Separação de Poderes. Uso do solo urbano. Conformidade com as normas urbanísticas e com o plano diretor. Procedência da ação. 1. Alvitrada a citação do PGE (art. 90, § 2º, CE/89). 2. Instituição do auto de licença de funcionamento condicionado em favor de atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços, compatíveis ou toleráveis com a vizinhança residencial, exercidas em edificação em situação irregular, classificadas na categoria de uso não residencial, que vigora por um biênio, renovável por igual período, para regularização da edificação. 3. Lei local de iniciativa parlamentar que não coaduna com os arts. 5º e 47, II e XIV, CE/89. 4. A legislação sobre uso e ocupação do solo urbano deve observar as normas urbanísticas (art. 180, V, CE/89). 5. Além disso, exige-se conformidade com o plano diretor da lei que estabelece normas sobre zoneamento, loteamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, índices urbanísticos, proteção ambiental e demais limitações administrativas pertinentes (art. 181, CE/89). 6. Incidência desses parâmetros por conta do conceito de causa de pedir aberta inerente à sindicância objetiva de constitucionalidade de lei ou ato normativo. 7. A lei local ofereceu exceção às normas de uso e ocupação do solo urbano, desvinculada do planejamento urbano integral, o que vulnera a diretriz normativa de sua compatibilidade com o plano diretor, e sua integralidade, e com as normas urbanísticas de uso, ocupação e parcelamento do solo urbano. 8. Procedência da ação.
TJ - 0058356-37.2013.8.26.0000 - ILHABELA
Lei n. 982, de 14 de dezembro de 2012, do Município de Ilhabela. Permissão de construção de garagens subterrâneas nos imóveis públicos e privados localizados no município de ilhabela. Alegação de violação aos arts. 5º, 47, II, 180, II e 144 da Constituição Estadual. Perda superveniente do interesse de agir. Extinção do processo sem resolução do mérito. Revogada a lei impugnada por nova lei editada no curso da ação, houve perda superveniente do interesse de agir da ação direta de inconstitucionalidade motivando a extinção do processo sem resolução do mérito.
TJ - 0058356-37.2013.8.26.0000 - ILHABELA
Lei n. 982, de 14 de dezembro de 2012, do Município de Ilhabela. Permissão de construção de garagens subterrâneas nos imóveis públicos e privados localizados no município de ilhabela. Alegação de violação aos arts. 5º, 47, II, 180, II e 144 da Constituição Estadual. Perda superveniente do interesse de agir. Extinção do processo sem resolução do mérito. Revogada a lei impugnada por nova lei editada no curso da ação, houve perda superveniente do interesse de agir da ação direta de inconstitucionalidade motivando a extinção do processo sem resolução do mérito.
TJ - 0049539-81.2013.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei Municipal nº 7.616, de 20 de dezembro de 2010, de Jundiaí, fruto de iniciativa parlamentar, que “Permite a instalação de caixas eletrônicos nos terminais rodoviários urbanos que especifica”.Matéria tipicamente administrativa. Iniciativa parlamentar. Invasão da esfera da gestão administrativa, reservada ao Poder Executivo Municipal (reserva de Administração). Violação ao princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado). Impossibilidade de declaração de inconstitucionalidade com fundamento no art. 25 da Constituição do Estado. Precedentes do STF.Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0049391-70.2013.8.26.0000 - CAMPINAS
Lei nº 14.128, de 27 de setembro de 2011, do Município de Campinas, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a instituição e criação do disk criança e adolescente, destinado a atender denúncias de maus tratos, abandono ou qualquer outra forma de violência contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.”A criação de órgão na Administração Pública é matéria de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo, assim como é a instituição de programas e serviços públicos, por órgãos do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar.Disciplinar as ações que compõem o “disk criança e adolescente” é matéria de competência privativa do Executivo, que por seu órgão executivo próprio tem o poder de regulamentar tais ações.Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes. Lei, ademais, que cria despesas, sem indicar a origem dos recursos disponíveis para arcar com os novos encargos. Constituição Estadual: arts. 5º, 24, § 2º, n. 2, 47, II e XIV e 144. Parecer pela declaração da inconstitucionalidade.
TJ - 0026426-98.2013.8.26.0000 - GUARULHOS
Lei Municipal nº 7.076, de 11 de dezembro de 2012, de Guarulhos, que “Estabelece normas para a destinação ambientalmente adequada de garrafas e embalagens plásticas e dá outras providências”.Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI, da CR). Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II, VI e VII, da CR). Incumbência do Poder Público, em todas as suas esferas, de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V, da CR/88). Defesa do consumidor e do meio ambiente como princípios constitucionais da atividade econômica (art. 170, V e VI, da CR). Legislação municipal editada para atender ao interesse local, suplementando a legislação da União e do Estado relativa à proteção do meio ambiente (art. 30, I e II, da CR). Parecer no sentido da improcedência da ação.
TJ - 0024762-32.2013.8.26.0000 - SANTA BÁRBARA D´OESTE
Lei nº 2.845, de 26 de maio de 2004, do Município de Santa Bárbara D´Oeste que "Dispõe sobre a divulgação de custos de veiculação de publicidade nos meios de comunicação". Iniciativa parlamentar que está em perfeita harmonia com a publicidade dos atos estatais e também com os pressupostos de moralidade, impessoalidade e transparência. Ação improcedente.
TJ - 0127448-05.2013.8.26.0000 - POÁ
Lei nº 3.615, de 23 de maio de 2013, do Município da Estância Hidromineral de Poá, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre proibição de instalação de radares eletrônicos no Município de Poá.”A fiscalização do trânsito é matéria de competência privativa do Poder Executivo, que por seu órgão executivo de trânsito, tem o poder/dever de cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições. Violação do princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0164008-43.2013.8.26.0000 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Lei n. 2.618, de 13 de fevereiro de 2013, de iniciativa parlamentar, do Município de Santa Cruz do Rio Pardo. Limpeza de terrenos baldios. Inocorrência de criação de despesas sem cobertura específica ou não previstas no orçamento anual. Normas de posturas municipais que impõem obrigações positivas a particulares e não versam sobre desenvolvimento urbano nem demandam compatibilidade com o plano diretor. Inexistência de ofensa à separação de poderes, salvo naquilo que cria deveres ou confere competências a órgãos do Poder Executivo. Causa de pedir aberta. Multa. Valor estipulado pelo Poder Executivo. Violação do princípio da legalidade. Parcial procedência da ação.
TJ - 0140770-92.2013.8.26.0000 - SUZANO
Lei n. 4.640, de 01 de março de 2013, de iniciativa parlamentar, do Município de Suzano. Implantação de caixas de pronto atendimento adaptados à acessibilidade de portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida. Obrigação imposta a agências bancárias. Inexistência de ofensa à separação de poderes ou à competência normativa alheia. Inocorrência de criação de despesas sem cobertura específica e não previstas no orçamento anual. Improcedência.
TJ - 0171510-33.2013.8.26.0000 - IACANGA
Lei Municipal nº 1.371, de 18 de julho de 2013, de Iacanga, fruto de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre as normas para aquisição de casas populares no âmbito do Município de Iacanga e dá outras providências”. Diploma resultante de iniciativa parlamentar que disciplina programa de governo. Invasão da esfera da gestão administrativa. Contrariedade aos artigos 5º, 47, II e XIV e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Diploma que disciplina atividade realizada pelo Governo Estadual, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU). Violação da autonomia da Administração estadual e, consequentemente, do princípio federativo. Contrariedade aos artigos 1º e 144 da Constituição Paulista. Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0171108-49.2013.8.26.0000 - PRESIDENTE PRUDENTE
Lei Complementar nº 190, de 26 de agosto de 2013, de Presidente Prudente, fruto de iniciativa parlamentar, que Cria a letra “s” na Tabela II - Taxas de Licença e Fiscalização de Atividades de Estabelecimentos Fixos, da Lei Complementar nº 132/2003, de 22.12.2003 – Código Tributário Municipal.Lei de natureza tributária que cria categoria específica para incidência da taxa de licença e fiscalização de atividades de estabelecimentos fixos, com redução do tributo. Ausência de vício normativo. Inexistência de reserva de iniciativa quanto às “leis tributárias benéficas”. Entendimento firme do Col. STF. Precedentes. Entendimento diverso que implica ofensa aos artigos 29 e 61 da CR/88.
TJ - 0162348-14.2013.8.26.0000 - CARAGUATATUBA
Lei nº 1.701, de 03 de julho de 2009, do Município de Caraguatatuba, que “Dispõe sobre a isenção de pavimentação e taxas de limpeza pública, para imóveis localizados nas marginais que sirvam como via expressa para trânsito intermunicipal de veículos”. Lei tributária benéfica, de iniciativa de Vereador. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0132516-33.2013.8.26.0000 - SARUTAIÁ
Lei n. 1.122, de 16 de maio de 2013, do Município de Sarutaiá. Institui margem de preferência nos processos licitatórios para produtores e serviços locais e regionais. Violação da separação de poderes, dos princípios federativo e da igualdade e da regra da licitação. Procedência da ação. 1. Lei que veicula normas gerais sobre licitações e que dá preferência às empresas com sede no município nos procedimentos licitatórios. 2. Usurpação da competência normativa federal (arts. 22, I e XXVII, Constituição Federal) que viola o art. 144 da Constituição Estadual, norma que incorpora o princípio federativo e o esquema de repartição de competências. 3. Colisão com o princípio da igualdade (art. 111, Constituição Estadual) e com a regra da licitação (art. 117, Constituição Estadual). 4. Iniciativa parlamentar que agride competências privativas do Chefe do Poder Executivo (art. 47, II e XIV, Constituição Estadual), decorrentes do princípio da separação de poderes (art. 5º, Constituição Estadual). 5. Procedência da ação.
TJ - 0175320-16.2013.8.26.0000 - SUMARÉ
Lei Municipal nº 5.485, de 10 de maio de 2013, de Sumaré, de iniciativa parlamentar, que suspende a expedição de diretrizes e aprovação de loteamentos urbanos particulares até a conclusão da elaboração e aprovação da revisão do Plano Diretor do Município. Lei de iniciativa parlamentar que trata da ocupação e uso do solo. Encontra-se na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo dispor acerca do uso e ocupação do solo, uma vez que se trata de matéria subordinada a planejamento prévio, típica atividade administrativa, e participação comunitária. A suspensão de atividade administrativa é matéria inserida na reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Violação da separação de poderes, bem como das diretrizes constitucionais que determinam a necessidade de planejamento e participação popular na legislação relacionada ao tema (arts. 5º, 47, II e XIV, 144, 180, II, e 181, § 1º, da Constituição Estadual).Parecer no sentido da procedência da ação.
TJ - 0159666-86.2013.8.26.0000 - PIQUETE
Lei nº 1.970, de 15 de maio de 2013, do Município de Piquete, de iniciativa parlamentar, que “Obriga-se a fixação de placas orientadoras com nome dos médicos, seus horários de atendimento e especialidades, nas recepções de todas as Unidades de Saúde no município de Piquete e dá outras providências”.Obrigatoriedade imposta a órgão público. Violação dos arts. 5º, 24, § 2°, 2 e 47, II, XIV e XIX, a, da Constituição do Estado, aplicáveis aos Municípios por força do art. 144 da Carta Paulista. Encontra-se na reserva da Administração e na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo a organização e regulamentação dos serviços públicos, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura da adequação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão (art. 25 da Constituição Estadual). Procedência da ação.
TJ - 0005604-88.2013.8.26.0000 - CAMPINAS
Lei Municipal n. 14.525, de 05 de dezembro de 2012, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes e similares em conceder descontos e/ou meia porção para as pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia na forma que especifica, e dá outras providências”.Ato normativo que trata de assunto de interesse geral. Legislação que se reveste de nítido caráter comercial, de competência do legislador federal (art. 22, inciso I, da Constituição Federal). Violação do princípio federativo, cuja observância é obrigatória para os Estados e Municípios (arts. 1º e 18º da Constituição Federal e art. 144 da Constituição do Estado). Violação da livre iniciativa e da livre concorrência. Princípios gerais da atividade econômica aplicáveis aos Estados e Municípios (art. 170, caput, e inciso IV da Constituição Federal, e art. 144 da Constituição do Estado). Matéria objeto da lei questionada que transcende a predominância do interesse local.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0166437-80.2013.8.26.0000 - ITAPETININGA
Lei Complementar n. 61, de 26 de junho de 2013 (art. 2º, II, b, 2), do Município de Itapetininga. Emenda Parlamentar. Aumento de despesa. Procedência da ação. Emenda parlamentar não pode gerar aumento de despesa prevista em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 24, § 5º, CE/89).
TJ - 0156655-49.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 11.260, de 24 de setembro de 2012, do Município de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a implantação de farmácias públicas de distribuição de medicamentos – 24 - horas no Pronto Socorro Municipal e nas Unidades de Pronto Atendimento (U.P.A) 24 horas da rede pública de saúde.” Preliminar. Irregularidade na representação processual. O chefe do Executivo, detentor de legitimidade ativa “ad causam” e de capacidade postulatória para o ajuizamento de ação direta, não subscreveu a petição inicial nem outorgou o instrumento procuratório com poderes específicos.Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF. A ofensa à legislação infraconstitucional não é suficiente para deflagrar o processo objetivo de controle de constitucionalidade. Ofensa reflexa ou indireta ao texto constitucional não viabiliza a instauração da jurisdição constitucional.Criação de serviço público em órgãos da administração. Violação dos arts. 5º; 24, § 2º, 2 e 47, II, XIV e XIX, a, da Constituição do Estado, aplicáveis aos Municípios por força do art. 144 da Carta Paulista. Encontra-se na reserva da administração e na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo a criação, organização e regulamentação dos serviços públicos, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura da adequação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão (arts. 25 e 176, I, da Constituição Estadual).
TJ - 0124298-16.2013.8.26.0000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 2º da Lei Estadual nº 12.635, de 06 de julho de 2007, que impõe às concessionária que exploram o fornecimento de energia elétrica a obrigação de remoção dos postes de sustentação à rede elétrica que estiverem causando transtornos ou impedimentos aos proprietários e aos compromissários compradores de terrenos sem quaisquer ônus para os interessados.Preliminar de ilegitimidade ativa “ad causam”. À entidade de classe de âmbito nacional legitimada para propor ações diretas de inconstitucionalidade de leis perante o colendo Supremo Tribunal Federal não pode ser negada a legitimidade para a propositura de ações do âmbito estadual. Representatividade de empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica com sede no Estado de São Paulo. Presença de interesse jurídico.Preliminar. Lei estadual objeto de ADI no STF. Identidade do parâmetro de controle (violação do princípio federativo, por usurpação de competência legislativa). Regra da Constituição Estadual de reprodução obrigatória da Constituição Federal. prejudicialidade lógica. Supremacia da Constituição Federal e de seu controle abstrato. Suspensão do processo para compatibilizar as jurisdições constitucionais, federal e estadual, com o mínimo possível de cerceamento destas e para a preservação máxima da Constituição Federal.Mérito. Usurpação da competência legislativa privativa da União (arts. 21, XII, b e 22, IV, da Constituição Federal), com violação do princípio federativo (art. 1º da Constituição Estadual). Não é o Estado competente para legislar e disciplinar os serviços e instalações de energia elétrica (arts. 21, XII, b, e 22, IV, da Constituição Federal).
TJ - 0174607-41.2013.8.26.0000 - LUIZ ANTÔNIO
Lei n. 1.253, de 15 de agosto de 2008, de iniciativa parlamentar, do Município de Luiz Antonio. Agravo regimental. Decisão denegatória de liminar. Risco de dano ao erário. Provimento. Limites do contencioso de constitucionalidade de lei municipal. Lei Orgânica Municipal e debate sobre recursos financeiro-orçamentários. Concessão de Ticket- Alimentação. Princípio da legalidade. Separação de poderes. Iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Lei autorizativa. Procedência da ação.
TJ - 0172251-73.2013.8.26.0000 - LOUVEIRA
Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Louveira que delega a Decreto Legislativo a fixação do número de vereadores no município. Decreto Legislativo nº 01/2011, que fixa em 12 o número de vereadores no Legislativo do Município de Louveira para o quadriênio 2013/2016. Finalização do processo legislativo para a modificação do ato normativo impugnado. Revogação posterior do dispositivo legal impugnado por norma superveniente. Perda do objeto (carência superveniente por falta de interesse de agir). Extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI, c.c. o art. 462 do CPC).
TJ - 0171511-18.2013.8.26.0000 - IACANGA
Lei nº 1.394, de 15 de agosto de 2013, do Município de Iacanga. Regras e critérios para denominações de logradouros públicos. Processo legislativo. Lei de iniciativa parlamentar. Violação ao princípio da separação dos poderes.A denominação de bens, prédios, logradouros e vias do patrimônio público é ato privativo da gestão administrativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.Todavia, lei municipal, de iniciativa parlamentar, pode dispor sobre os critérios para a denominação dos logradouros públicos. Parecer pela improcedência do pedido.
TJ - 0151917-18.2013.8.26.0000 - GUARUJÁ
Lei Municipal n. 3.988, de 27 de novembro de 2.012, do Município de Guarujá, de iniciativa parlamentar, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos e de Programação do Município, a Virada Esportiva”. Inconstitucionalidade formal subjetiva pelo vício de iniciativa e pela ofensa ao Princípio da Separação e da Harmonia entre os Poderes (art. 5º, caput, da Constituição do Estado) e ao art. 25 da Constituição do Estado de São Paulo.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0149070-43.2013.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Lei municipal de iniciativa parlamentar que institui sistema de “Responsabilidade Social” no Município.Diploma que cria órgãos novos no âmbito da Administração, e confere atribuições a estes e a outros já existentes, violando o disposto no art. 24 § 2º, n. 2, da Constituição Estadual.Diploma que cria programa governamental, com providências para concretização da “Responsabilidade Social”, bem como de ordem administrativa, interferindo na esfera da gestão governamental (planejamento, deliberação, organização, programação, direção e execução). Quebra da separação entre os Poderes, violando o art. 5º, art. 37 e art. 47 II e XIV, da Constituição do Estado.Lei que estabelece matérias de inclusão obrigatória na legislação orçamentária, cuja iniciativa é reservada ao Poder Executivo, violando o disposto no art. 174 da Constituição do Estado.Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0149064-36.2013.8.26.0000 - RIBEIRÃO PRETO
Lei Complementar Municipal n. 2.567, de 19 de dezembro de 2012, do Município de Ribeirão Preto. Invasão da competência normativa federal. Exorbitância da competência normativa municipal. Procedência da ação.
TJ - 0148704-04.2013.8.26.0000 - MAUÁ
Lei n. 4.782, de 29 de maio de 2012, de iniciativa parlamentar, do Município de mauá. Criação da posse responsável de animais domésticos. Separação de poderes. Iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Lei autorizativa. Procedência da ação.
TJ - 0131065-70.2013.8.26.0000 - BARRETOS
Anexo II da Lei Complementar n. 101/2009,do Município de Barretos. Cargos de provimento em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo. Inexigibilidade de especial relação de confiança. Violação de dispositivos da Constituição Estadual (art. 115, I, II e V, e art. 144).Parecer pela procedência parcial da ação.
TJ - 0123998-54.2013.8.26.0000 - SOROCABA
Lei nº 10.389, de 06 de março de 2013, do Município de Sorocaba, de iniciativa parlamentar, que “Dá nova redação ao § 2º do Art. 1º da Lei n° 8.175, de 31 de maio de 2007 que institui a bolsa-atleta e dá outras providências”.A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual).Violação do princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 24, § 2º, 2, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0119426-55.2013.8.26.0000 - SOROCABA
Lei nº 10.381, de 27 de fevereiro de 2013, do Município de Sorocaba, de iniciativa parlamentar, que “Institui o Programa Municipal de Equoterapia”. Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF. A ofensa à legislação infraconstitucional não é suficiente para deflagrar o processo objetivo de controle de constitucionalidade. Ofensa reflexa ou indireta ao texto constitucional não viabiliza a instauração da jurisdição constitucional.Inconstitucionalidade. Encontra-se na reserva da Administração e na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo a instituição de programas, campanhas e serviços administrativos, bem como a organização e regulamentação dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual).Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º; 24, § 2º, 2; 47, II, XIV e XIX; 144 e 176, I, da Constituição do Estado).Procedência do pedido.
TJ - 0111047-28.2013.8.26.0000 - CUBATÃO
Art. 1º, Lei n. 1.894, de 21 de dezembro de 1990, e Decreto n. 10.048, de 24 de maio de 2013, do Município de Cubatão. Limitação do horário de funcionamento de estabelecimento destinado ao estacionamento de veículos de transporte de carga. Autonomia municipal. Exorbitância. Procedência da ação. Interpretação conforme a Constituição.Ao Município não é consentido, à luz do interesse local ou da suplementação da legislação alheia, livremente penetrar, direta ou indiretamente, na esfera de competência normativa federal ou estadual como a que trata dos serviços portuários e rodoviários ou na liberdade de circulação e de empresa além da razoabilidade, para fins de neutralização daquelas.Normas atinentes a trânsito e transporte compreendem o estacionamento em estabelecimentos situados no território municipal, mas, são da alçada privativa da União, assim como se atribui aos Estados competências que não foram reservadas àquela e ao Município, e essas esferas não podem ser molestadas por uma excessiva dimensão do interesse local.Delicada questão sobre as influências recíprocas das competências normativas outorgadas a cada ente federativo que se agrava, sobremaneira, se considerado o alcance de estabelecimentos integrados à atividade portuária, cuja competência normativa é da União, implicando direto embaraço ao acesso dos serviços rodoviários e portuários.Lei n. 1.894/90, do Município de Cubatão, cuja abertura justifica para fins de controle de constitucionalidade sua contenção visando, mediante as técnicas inerentes, à leitura do preceito conforme a Constituição para concluir pela impossibilidade de afetar atividades da competência federal ou estadual e, por arrastamento, invalidar o decreto regulamentar dela dependente (Decreto n. 10.048/13).
TJ - 0100335-76.2013.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei nº 8.008, de 22 de abril de 2013, do Município de Jundiaí, de iniciativa parlamentar, que “exige, em agências bancárias, presença de agente de segurança nas áreas de autoatendimento”.O controle objetivo de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal tem parâmetro a CE/89, inclusive quando reproduza, imite ou remeta a preceito da CF/88 ou se trate de norma de observância obrigatória (art. 125, § 2º, CF/88), não podendo balizá-lo ofensa à norma infraconstitucional como a Lei Orgânica do Município.Inexistência de violação de iniciativa reservada do chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF. Norma que não estabelece diretamente nenhum encargo para a Administração Pública como criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo, modificação de rotina de serviços.Inadmissível a discussão de matéria de fato, dependente de prova, no controle abstrato de constitucionalidade.Parecer no sentido da improcedência da ação direta.
TJ - 0090305-79.2013.8.26.0000 - TARABAÍ
Lei n. 1.312, de 13 de junho de 2012, do Município de Tarabaí. Infringência do art. 169, CF/88 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Limites com despesa de pessoal. Falta de interesse de agir por ofensa indireta e reflexa à Constituição e exame de questão de fato. Emendas parlamentares a projeto de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Aumento da remuneração de servidores públicos desde que não implique aumento de despesa prevista. Matéria dependente do exame de fato. Extinção do processo sem resolução do mérito.
TJ - 0138717-41.2013.8.26.0000 - GUARUJÁ
Lei nº 3.743, de 09 de março de 2009, do Município de Guarujá, de iniciativa parlamentar, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas municipais e privadas do Município de Guarujá”. Inconstitucionalidade. Encontra-se na reserva da Administração e na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo a instituição de programas, campanhas e serviços administrativos, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (arts. 25 e 176, I da Constituição Estadual).Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º; 24, § 2º, 2; 47, II, XIV e XIX e 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0160642-93.2013.8.26.0000 - CAMPOS DO JORDÃO
Lei nº 3.578, de 25 de julho de 2013, da Estância de Campos do Jordão, que Dispõe sobre o tempo de atendimento ao usuário, nos caixas dos estabelecimentos comerciais denominados de hipermercados e supermercados e dá outras providências. Preliminar. Competência do Tribunal de Justiça Estadual. O parâmetro para o controle não é a Constituição Federal, mas sim a própria Constituição Estadual, sendo irrelevante se algumas destas regras são coincidentes por força do princípio da simetria que orienta o poder constituinte derivado decorrente.Inocorrência de reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo ou de invasão da reserva da administração. Inexistência de ofensa aos princípios de isonomia, razoabilidade e proporcionalidade. A disciplina do comércio não é matéria da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. A limitação da incidência da lei local impugnada a supermercados e hipermercados com área construída maior a certa dimensão não é inconstitucional porque alcança os grandes conglomerados comerciais desse ramo, onde o tempo de atendimento nos caixas é superior àqueles estabelecimentos de menor porte. Inconstitucionalidade da norma por obrigar supermercados e hipermercados à colocação de pessoal suficiente no setor de caixa, matéria que é da competência normativa federal (arts. 22, I, Constituição Federal e art. 144 da Constituição Estadual).
TJ - 0155184-95.2013.8.26.0000 - SÃO ROQUE
Arts. 47, 48, 49 e 50 da Lei Orgânica Municipal da Estância Turística de São Roque e arts. 334, 335, 336, 337 e 338 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque que disciplinam as hipóteses e o procedimento para extinção e cassação do mandato de Vereador.Preliminar. Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF. A ofensa à legislação infraconstitucional não é suficiente para deflagrar o processo objetivo de controle de constitucionalidade. Ofensa reflexa ou indireta ao texto constitucional não viabiliza a instauração da jurisdição constitucional. Extinção do processo sem resolução do mérito.Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial.Dispositivos que tipificam infrações político-administrativas praticadas por Vereador e disciplinam respectivo processo de cassação. Tema da alçada federal. Ofensa à regra da repartição constitucional de competências associada diretamente ao princípio federativo (art. 1º e art. 18 da CF/88). Previsão de hipótese de extinção de mandato não contemplada no âmbito estadual e federal. Princípios de observância obrigatória pelos Estados e Municípios (art. 1º e 144 da Constituição do Estado de São Paulo). Procedência parcial.
TJ - 0195538-65.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n. 11.381, de 09 de outubro de 2013, de iniciativa parlamentar, do Município de São José do Rio Preto. Instituição do Programa Municipal de Primeiros Socorros na rede de ensino público e particular. Geração de despesa pública. Restrição à eficácia da lei no exercício de sua vigência. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Procedência da ação. 1. O contencioso de constitucionalidade de lei municipal tem como exclusivo parâmetro a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF/88), sendo inadmissível seu contraste com a Lei Orgânica Municipal e o direito infraconstitucional. 2. A geração de despesa pública não é suficiente para a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo e somente compromete sua eficácia no exercício de sua vigência. 3. O art. 61, § 1º, II, b, CF/88, aplicável exclusivamente aos Territórios. 4. À lei local, de iniciativa parlamentar, que institui o programa municipal de primeiros socorros na rede de ensino público e particular, é procedente a alegação de ofensa ao princípio da separação de poderes em virtude da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo pela conferência de atribuições a órgãos do Poder Executivo (arts. 5º, 24, § 2º, 2, e 47, II, XIV e XIX, a, CE/89). 5. Procedência da ação.
TJ - 0180263-76.2013.8.26.0000 - PIQUETE
Lei nº 1.974, de 09 de agosto de 2013, do Município de Piquete, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a divulgação na página oficial da Prefeitura Municipal de Piquete na internet, da relação de medicamentos disponíveis na Secretaria de Saúde e Postos de Saúde e dá outras providências.Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF. A ofensa à legislação infraconstitucional não é suficiente para deflagrar o processo objetivo de controle de constitucionalidade. Ofensa reflexa ou indireta ao texto constitucional não viabiliza a instauração da jurisdição constitucional.Obrigatoriedade imposta a órgão público. Violação dos arts. 5º, 24, § 2º, 2 e 47, II, XIV e XIX, a, da Constituição do Estado, aplicáveis aos Municípios por força do art. 144 da Carta Paulista. Encontra-se na reserva da Administração e na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo a organização e regulamentação dos serviços públicos.
TJ - 0177005-58.2013.8.26.0000 - LUCÉLIA
Lei nº 4.289, de 19 de março de 2012, do Município de Lucélia, fruto de iniciativa parlamentar, que “Que prorroga no âmbito do município de Lucélia, o prazo de licença-maternidade das funcionárias públicas e dá outras providências”. Preliminarmente. Na ação direta de inconstitucionalidade, legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE) e considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa ad causam, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de, no mínimo, subscrição conjunta da petição inicial e consequente inadmissibilidade de procuração outorgada pelo município. Mérito. A ampliação de direitos e vantagens dos servidores público é matéria inserida na reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Aumento de despesa sem a indicação da respectiva fonte de custeio. Violação dos arts. 5º, 24, § 2º, 4 e art. 25 da Constituição Estadual.Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0175323-68.2013.8.26.0000 - SUMARÉ
Lei Municipal n. 5.483, de 10 de maio de 2013, do Município de Sumaré, que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU os contribuintes aposentados, pensionistas e beneficiários da Lei Federal nº 8.742/93, cuja renda mensal seja igual ou inferior a (5) cinco salários mínimos, proprietários de um único imóvel residencial ou misto, utilizado para sua moradia. Lei de iniciativa parlamentar. Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em matéria tributária, a iniciativa das leis, inclusive benéficas, é concorrente. Ausência de constatação de inconstitucionalidade. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0173297-97.2013.8.26.0000 - SANTO ANDRÉ
Lei nº 9.452, de 10 de abril de 2013, do Município de Santo André, de iniciativa parlamentar, que “Altera a escolaridade dos cargos dos seguranças patrimoniais do Município de Santo André”.Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial. Pertence exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sobre o regime jurídico dos servidores públicos, assunto que abrange os direitos, os deveres e os requisitos de escolaridade para preenchimento do cargo. Violação dos arts. 5º, 24, § 2º, 1 e 4, e art. 144, da Constituição do Estado. Procedência do pedido.
TJ - 0170888-51.2013.8.26.0000 - ARAPEÍ
1) Ação direta de inconstitucionalidade. Emendas nº 01 e 02, de 05 de junho de 2013, ao Projeto de Lei nº 13/2013, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Arapeí para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências”. 2) Preliminar. Ilegitimidade do Município, pessoa jurídica de direito público, para propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Necessidade de extinção do feito sem exame do mérito. 3) Preliminar: Impossibilidade jurídica do pedido. Apenas ato normativo em vigor, e não projeto de lei, pode ser objeto de controle no processo objetivo. Necessidade de extinção do feito sem exame do mérito. 4) Preliminar: Impossibilidade jurídica do pedido. Inviabilidade de controle concentrado de constitucionalidade de emendas supressivas, apresentadas no curso do processo legislativo. Eventual impugnação deve recair sobre o texto resultante da atividade legislativa. Necessidade de extinção do feito sem exame do mérito. 5) Preliminar: ausência de indicação dos dispositivos da Constituição do Estado que teriam sido contrariados. Inadmissão do exame da inconstitucionalidade da lei municipal tomando como parâmetro dispositivo da Constituição Federal, ou mesmo da legislação infraconstitucional (legislação orçamentária, lei orgânica municipal, ou regimento interno da Câmara). Ausência de interesse de agir (falta de demonstração de necessidade de obtenção de tutela da jurisdição constitucional). 6) Parecer no sentido da extinção do feito sem exame do mérito, prejudicado o exame deste.
TJ - 0151919-85.2013.8.26.0000 - GUARUJÁ
1) Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 3.742 de 09 de março de 2009, do Município de Guarujá, de iniciativa parlamentar, que “Institui na rede municipal de ensino público fundamental, médio e técnico o conteúdo educação Anti-Racista e Antidiscriminatória”. 2) A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). 3) Norma que, por dispor a respeito do Sistema Municipal de Ensino culmina por violar o disposto no art. 239, § 1º, da CE. 4) Violação do princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0135197-73.2013.8.26.0000 - POÁ
Lei nº 948, de 28 de janeiro de 2011, do Município de Bertioga, de iniciativa parlamentar, que “Autoriza o Poder Executivo a criar o programa de patrocínio aos atletas deficientes físicos e mentais e dá outras providências”. Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, 2, 47, II, XIV e XIX, e 144 da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.
TJ - 0119431-77.2013.8.26.0000 - SOROCABA
1) Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 10.446, de 02 de maio de 2013, do Município de Sorocaba, de iniciativa parlamentar, que “Institui o Programa de Trânsito Faixa Viva no âmbito do município de Sorocaba”. 2) Encontra-se na reserva da Administração e na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo a instituição de programas, campanhas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). 3) Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, 2, 47, II, XIV e XIX, e 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0118819-42.2013.8.26.0000 - SANTO ANDRÉ
1) Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 9.443, de 12 de dezembro de 2012, do Município de Santo André, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a implantação e monitoramento de Gestão Ambiental. Coleta seletiva de lixo residencial, industrial e de óleo de cozinha”. 2) Inconstitucionalidade parcial. Encontra-se na reserva da Administração e na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo a instituição de programas, campanhas e serviços administrativos, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, 2, 47, II, XIV e XIX, e 144 da Constituição do Estado). 3) Obrigatoriedade de observância nos projetos da área de construção civil de percentual equivalente a 30% (trinta por cento) de utilização de fontes energéticas renováveis (energia solar ou eólica) bem como o mesmo percentual na reutilização de água (chuva água de reuso). Questão atinente às posturas municipais, impondo obrigação positiva, não caracterizando a iniciativa parlamentar violação à separação dos poderes porque não respeita à reserva de iniciativa legislativa nem a de Administração.
TJ - 0111940-19.2013.8.26.0000 - TIETÊ
1. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda à Lei Orgânica do Município de Tietê nº 01/2013, que acrescentou o art. 52-A e §§ 1º a 6º à referida Lei Orgânica, que obriga o Prefeito eleito ou reeleito à apresentação do "Programa de Metas de sua gestão". 2. A prestação de contas dos atos de gestão se insere no dever genérico do Chefe do Executivo. Ato discricionário e sujeito à vontade política do governante. 3. Extrapola a função legislativa deliberar em caráter administrativo impondo ao Prefeito a obrigação de apresentar Plano de Metas a ser submetido ao conhecimento e debate público, com a publicação de indicadores de desempenho. 4. Matéria tipicamente administrativa. Iniciativa parlamentar. Invasão da esfera da gestão administrativa, reservada ao Poder Executivo Municipal. Violação ao princípio da separação de poderes (arts. 5º, 47, II e XIV, e 144 da Constituição do Estado).
TJ - 0193187-22.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n. 11.377, de 27 de setembro de 2013, do Município de São José do Rio Preto, que “Torna obrigatório que as Agências Bancárias do município acomodem todos os seus clientes dentro do estabelecimento bancário”. Preliminarmente. Na ação direta de inconstitucionalidade, o legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE) e considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa ad causam, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de, no mínimo, subscrição conjunta da petição inicial e consequente inadmissibilidade da forma isolada, tão somente pelo procurador, sem poderes especiais. Mérito. Constitucionalidade da lei. Ausência de reserva de iniciativa e de quebra da separação de poderes, ou de criação de despesa para o Poder Público Municipal sem indicação de receitas.Assunto de interesse local (art. 30, I, da CR/88). Norma voltada à proteção do consumidor e à melhoria da qualidade no atendimento. Precedentes do E. STF.Parecer no sentido da improcedência da ação direta, com prequestionamento.
TJ - 0189760-17.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n. 11.369, de 30 de agosto de 2013, de iniciativa parlamentar, do Município de São José do Rio Preto. Atribuição a servidores do Poder Executivo. Assinatura de plantas a pessoas carentes. Geração de despesa pública. Restrição à eficácia da lei no exercício de sua vigência. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Procedência da ação. 1. O contencioso de constitucionalidade de lei municipal tem como exclusivo parâmetro a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF/88), sendo inadmissível seu contraste com a Lei Orgânica Municipal e o direito infraconstitucional. 2. A falta de indicação de recursos para atendimento de novas despesas apenas compromete a eficácia da lei no exercício inicial de sua vigência. 3. Matéria, ademais, que exige sindicância de fato dependente de prova, inadmissível nesta via especial. 4. À lei local, de iniciativa parlamentar, que determina a engenheiros do quadro de pessoal do Poder Executivo a assinatura de plantas em favor de pessoas carentes, é procedente a alegação de ofensa ao princípio da separação de poderes em virtude da iniciativa legislativa reservada (arts. 5º, 24, § 2º, 2, e 47, II, XIV e XIX, a, CE/89). 5. Procedência da ação.
TJ - 0189321-06.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n. 11.271, de 10 de abril de 2013, de iniciativa parlamentar, do Município de São José do Rio Preto. Lei urbanística. Ocupação do solo urbano. Ampliação da taxa de ocupação. Isenção de tributo incidente. Permissão de regularização de obras. Separação de poderes. Inexistência de reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo salvo no tocante a atribuição a órgãos públicos. Geração de despesa pública. Restrição à eficácia da lei no exercício de sua vigência. Causa de pedir aberta. Necessidade de compatibilidade com o Plano Diretor e as normas urbanísticas. Procedência da ação.
TJ - 0187541-31.2013.8.26.0000 - FERRAZ DE VASCONCELOS
Artigo 132, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 167, de 13 de dezembro de 2005, do Município de Ferraz de Vasconcelos, que autoriza apenas o afastamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo eleito para o cargo de presidente em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional ou sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, com possibilidade de uma única prorrogação.Autonomia municipal para dispor livremente sobre o assunto, observados os princípios da Constituição Federal e as leis nacionais de caráter complementar. Artigo 125, § 1º, da Constituição do Estado de São Paulo, que assegurou ao servidor público estadual, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o afastamento remunerado de suas funções enquanto durar o mandato. Norma constitucional estadual inaplicável aos municípios, entes dotados de autonomia administrativa e legislativa (CF, arts. 18 e 30, I), e que é formalmente inconstitucional, porquanto trata de matéria pertinente ao regime jurídico dos servidores públicos estaduais, cuja competência é reservada com exclusividade ao chefe do Poder Executivo (CE, art. 24, § 2º, 4). Possibilidade de o Tribunal exercer o controle incidental da norma adotada como parâmetro em ação direta de inconstitucionalidade proposta com fundamento no art. 125, § 2º, da Constituição Federal. Precedente do STF.Parecer pela improcedência do pedido.
TJ - 0175212-84.2013.8.26.0000 - MIRASSOL
Lei nº 3.560, de 17 de junho de 2013, do Município de Mirassol, de iniciativa parlamentar, que “Disciplina a comercialização e o descarte de óleos lubrificantes no Município de Mirassol e dá outras providências”.Preliminarmente. Na ação direta de inconstitucionalidade, legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE) e considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa ad causam, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de, no mínimo, subscrição conjunta da petição inicial e consequente inadmissibilidade de procuração outorgada pelo município. A lei impugnada impôs obrigações aos estabelecimentos comerciais que comercializam e descartam óleos lubrificantes. Matéria atinente ao "poder de polícia", que é de iniciativa geral ou concorrente. Medida que visa a resguardar o meio ambiente.Inexistência de violação de iniciativa reservada do Chefe do Executivo, ou mesmo do princípio da separação de poderes. Interpretação estrita da regra de reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo. Precedentes do STF. Norma que não gera, direta e imediatamente, nenhum encargo para a administração pública, como nos casos de criação de cargos, aumento de despesas, alteração de regime jurídico de servidores, ou mesmo modificação de rotina de serviços. 6) Tema contido no âmbito do interesse local (art. 30, I da CR/88), por consistir na disciplina do poder de polícia municipal. Lei que se reputa constitucional.
TJ - 0196970-22.2013.8.26.0000 - ASSIS
Lei nº 306, de 15 de outubro de 2013, de iniciativa parlamentar, que altera a redação dos arts. 1º e 2º da Lei nº 275, de 27 de setembro de 2004, proibindo contratação de parentes até 4º grau, nas linhas reta e colateral de agentes públicos que especifica para cargos de provimento em comissão ou em caráter temporário. Parâmetro exclusivo do controle de constitucionalidade pela via abstrata, concentrada e direta de lei ou ato normativo municipal é a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF), razão pela qual se afigura inidôneo o seu contraste com Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.O Chefe do Poder Executivo tem iniciativa legislativa reservada para a criação e extinção de cargos públicos (art. 24, § 2º, 1 e 4, CE; art. 61, § 1º, II, a e c, CF). Não se situa no domínio da reserva da Administração ou da discricionariedade administrativa o estabelecimento de condições para o provimento de cargos públicos.Inexistência de inconstitucionalidade.
TJ - 0185378-78.2013.8.26.0000 - GUARULHOS
Art. 7º, III, da Lei nº 7.138, de 20 de junho de 2013, do Município de Guarulhos, de iniciativa parlamentar, que destina ao Fundo Municipal de Segurança Pública os recursos proveniente das multas oriundas das infrações ao Código Brasileiro de Trânsito, aplicadas pelos Guardas Civis Municipais. A organização, funcionamento, estruturação dos órgãos e serviços administrativos é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado). Usurpação da competência legislativa privativa da União (art. 22, XI, da CF), com violação do princípio federativo (CE, art. 1º). Não é o Município competente para disciplinar destinação dos recursos provenientes das multas de trânsito. Procedência do pedido.
TJ - 0179920-80.2013.8.26.0000 - FARTURA
Art. 28 da Lei Complementar nº 04/2009, segundo o qual “os concursos serão realizados para o exato número de vagas a serem providas, não cabendo excedentes a serem nomeados”. Art. 115, III, da Constituição Estadual, que estabelece prazo de validade de dois anos do concurso público. Inconstitucionalidade reconhecida. Art. 7º, XIV, da Lei Orgânica Municipal, que atribui à Câmara Municipal competência para autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios. Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47 II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Atos típicos de gestão administrativa, que envolvem o planejamento, a direção, a organização e a execução de medidas de governo. Matéria referente ao servidor público. Iniciativa do Executivo. Procedência da ação.
TJ - 0177003-88.2013.8.26.0000 - LUCÉLIA
Lei nº 4.288, de 19 de março de 2012, do Município de Lucélia, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre o direito de uma folga anual para todos os servidores públicos municipais do Executivo e do Legislativo do município de Lucélia, no dia do seu aniversário, sem perda de vencimentos nas condições que especifica e dá outras providências.” A ampliação de direitos e vantagens dos servidores público é matéria inserida na reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Violação dos arts. 5º, 24, § 2º, 4, 128 e art. 144, da Constituição do Estado. Procedência do pedido.
TJ - 0194725-38.2013.8.26.0000 - LUIZ ANTÔNIO
Emenda n. 01/13 que altera o art. 112 da Lei Orgânica do Município de Luiz Antonio. Ampliação do prazo de licença-maternidade. Iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Regime jurídico dos servidores públicos. Ação procedente. Pertence exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sobre o regime jurídico dos servidores públicos, assunto que abrange o prazo de concessão da licença-maternidade (arts. 5º e 24, § 2º, 4, CE/89).
TJ - 0184583-72.2013.8.26.0000 - MAUÁ
Lei nº 4.052, de 09 de agosto de 2006, do Município de Mauá, de iniciativa parlamentar, que “Autoriza o Poder Executivo a reajustar os vencimentos, proventos e salários dos servidores ativos, inativos e titulares de emprego público, incorpora vantagens, concede convênio médico gratuito, e dá outras providências”.A disciplina da remuneração e a ampliação de direitos e vantagens dos servidores públicos é matéria inserida na reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Fornecimento gratuito de convênio médico – benefício que não atende efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos. Violação dos arts. 5º, 24, § 2º, 4, 25, 111, 128 e 144 da Constituição do Estado. Procedência do pedido.
TJ - 0182060-87.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Preliminarmente. Necessidade de regularizar a representação. Na ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, legitimado ativo é o Prefeito do Município (art. 90, II, CE/89), e considerando a envergadura política dessa legitimidade ativa ad causam, englobante da capacidade postulatória, é razoável assentar que, embora dispensável a representação por causídico, sua existência, todavia, importa a necessidade de, no mínimo, poderes específicos e subscrição conjunta da petição inicial e consequente inadmissibilidade da forma isolada pelo procurador. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda nº 048 à Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto, de 8 de maio de 2013, fruto de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre normas para aquisição de casas populares no âmbito daquele Município. Diploma resultante de iniciativa parlamentar que disciplina programa de governo. Invasão da esfera da gestão administrativa. Contrariedade aos artigos 5º, 47, II e XIV e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. A proteção das famílias que “tenham mulher como seu sustentáculo” viola os arts. 111 e 144, CE/89, por falta de razoabilidade e afronta ao princípio da isonomia.Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0171115-41.2013.8.26.0000 - VARGEM GRANDE PAULISTA
Lei Municipal nº 730, de 07 de agosto de 2013, fruto de iniciativa parlamentar, que “dispõe sobre a implantação de farmácias públicas de distribuição de medicamentos 24 horas e dá outras”.Preliminar. Irregularidade na representação processual. O Chefe do Executivo, detentor de legitimidade ativa 'ad causam' e de capacidade postulatória para o ajuizamento de ação direta, não subscreveu a petição inicial nem outorgou o instrumento procuratório com poderes específicos.Mérito. Diploma resultante de iniciativa parlamentar que disciplina programa de governo. Invasão da esfera da gestão administrativa. Contrariedade aos artigos 5º, 24, § 2º, 47, II e XIV e 144 da Constituição do Estado de São Paulo.Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0158794-71.2013.8.26.0000 - IACANGA
Lei Complementar nº 1.364, de 16 de maio de 2013, do Município de Iacanga, que “dispõe sobre a criação de Cargo de Assistente Legislativo, Assistente Administrativo e Estagiário de Direito, vinculados ao Departamento Administrativo da Câmara Municipal e dá outras providências”. Alegação de vício formal e material e de violação aos arts. 111, 115, XIV e 144 da Constituição Estadual.Questões de fato. Eventual desvio na aplicação da norma. Impossibilidade de controle concentrado de constitucionalidade. Limites à cognição judicial no processo objetivo de controle de constitucionalidade das leis. Precedentes do E. STF.Parecer no sentido da improcedência da ação direta.
TJ - 0152600-55.2013.8.26.0000 - SOROCABA
Lei nº 10.382, de 27 de fevereiro de 2013, do Município de Sorocaba, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a impressão no sistema Braille para as contas de consumo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, bem como dá outras providências”.Encontra-se na reserva da Administração e na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo a instituição de programas, campanhas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual).Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, 2, 47, II, XIV e XIX, e 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0152600-55.2013.8.26.0000 - SOROCABA
Lei nº 10.382, de 27 de fevereiro de 2013, do Município de Sorocaba, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a impressão no sistema Braille para as contas de consumo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, bem como dá outras providências”.Encontra-se na reserva da Administração e na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo a instituição de programas, campanhas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual).Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, 2, 47, II, XIV e XIX, e 144 da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0138280-97.2013.8.26.0000 - SOROCABA
Lei nº 10.460, de 23 de maio de 2013, do Município de Sorocaba, de iniciativa parlamentar que dispõe sobre a informação ao munícipe acerca da negativa de autorização ou agendamento de procedimentos solicitados por médicos ou cirurgião dentista nas unidades de saúde do município de Sorocaba. Violação da separação de poderes. Procedência da ação. 1. A organização e o funcionamento de serviço público é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar. 2. Constituição Estadual: arts. 5º, 47, II e XIV, 111 e 144.
TJ - 0157594-29.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n. 11.301, de 08 de março de 2013, de iniciativa parlamentar, do Município de São José do Rio Preto. Inconstitucionalidade.Ilegitimidade ativa. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Procurador do Município. A legitimidade ativa pertence ao Prefeito do Município (art. 90, II, Constituição Estadual), bem como a capacidade postulatória, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF, ADI 1814-DF, Rel. Min. Maurício Corrêa, 13-11-2001, DJ 12-12-2001, p. 40).Violação ao art. 22, I, da CF/88. Ademais, ao proibir a venda de determinado produto a legislação municipal disciplinou sobre competência legislativa concorrente, nos termos do que assevera o inciso XII do art. 24 da Constituição Federal. Ora, se é certo que se pode afirmar a existência de interesse local na proibição de venda de agrotóxicos, à luz do que preceituam os incisos I e II do art. 30 da Constituição Federal, urge que a lei local seja compatível com norma federal. Na medida em que a legislação guerreada proíbe a venda de certos produtos usurpa competências federal e estadual, mormente diante da existência de legislação específica acerca do tema, vale dizer, a Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989.
TJ - 0197779-12.2013.8.26.0000 - TATUÍ
Lei Municipal n. 4.767, de 07 de junho de 2013, do Município de Tatuí. Obrigatoriedade da presença de empacotadores nos caixas de supermercados e estabelecimentos similares. Invasão da competência normativa federal. Procedência da ação. Lei municipal que traz obrigação aos supermercados e estabelecimentos similares, acerca do quadro de funcionários e de suas atribuições, ofende o art. 22, I, da CF e o artigo 144 da CESP, por tratar de matéria relativa a direito comercial e do trabalho, de competência exclusiva da União, que afasta a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Inexiste ofensa aos princípios da igualdade e da razoabilidade na exclusão de estabelecimentos menores da obrigação, tratando-se da correta aplicação do princípio da igualdade.
TJ - 0192780-16.2013.8.26.0000 - BAURU
Lei nº 5.214, de 13 de dezembro de 2004, do Município de Bauru, que dispõe sobre a não incorporação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários aos vencimentos, proventos e pensão. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que dispõe sobre regime jurídico e remuneração dos servidores públicos. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0189319-36.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n. 11.282, de 14 de dezembro de 2012, do Município de São José do Rio Preto. Zoneamento urbano. Separação de poderes. Conformidade com o plano diretor. Procedência. 1. Inconsistência da arguição de inconstitucionalidade de lei de zoneamento firmada na reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo decorrente da separação de poderes. 2. Inconstitucionalidade, todavia, de lei municipal de zoneamento de iniciativa parlamentar que contém disposição isolada, tópica e pontual, desvinculada do planejamento urbano integral, vulnerando sua compatibilidade com o plano diretor, e sua integralidade, e as normas urbanísticas de uso, ocupação e parcelamento do solo urbano (arts. 180, V, e 181, § 1º, CE/89). 3. Procedência da ação.
TJ - 0184381-95.2013.8.26.0000 - BRAÚNA
Lei Municipal nº 1.853, de 13 de setembro de 2013, de Braúna, fruto de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a isenção do pagamento da contribuição recolhida em favor do Fundo de Amparo ao Transporte de Trabalhadores e Estudantes do Município de Braúna – FATTEMB e dá outras providências. Preliminar. Irregularidade na representação processual. O Chefe do Executivo, detentor de legitimidade ativa “ad causam” e de capacidade postulatória para o ajuizamento de ação direta, não subscreveu a petição inicial nem outorgou o instrumento procuratório com poderes específicos. Mérito. Diploma resultante de iniciativa parlamentar que disciplina programa de governo. Invasão da esfera da gestão administrativa. Contrariedade aos artigos 5º, 47, II e XIV e 144 da Constituição do Estado de São Paulo.Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0190341-32.2013.8.26.0000 - GUARUJÁ
Ação direta de inconstitucionalidade, movida por Prefeita, da Lei Complementar nº144, de 18 de junho de 2013, do Município de Guarujá, que amplia o benefício de Licença por Motivo de Doença na Família ao servidor público municipal. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que dispõe sobre regime jurídico e remuneração dos servidores públicos. Aumento de despesas sem indicação de recursos disponíveis. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0193097-14.2013.8.26.0000 - ATIBAIA
1) Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 4.157, de 30 de agosto de 2013, do Município de Atibaia, de iniciativa parlamentar, que “Autoriza o Poder Executivo a criar o “Passe Atleta”, para os alunos inscritos nas escolinhas municipais de esportes e nas equipes esportivas de rendimento, que representa Atibaia em eventos esportivos, visando proporcionar aos atletas a possibilidade de locomoção dentro do Município”. 2)Encontra-se na reserva da Administração e na iniciativa legislativa reservada do chefe do Poder Executivo a instituição de programas, campanhas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). 3)Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, 2, 47, II, XIV e XIX, e 144 da Constituição do Estado). 4)Parecer pela procedência do pedido.
TJ - 0193184-67.2013.8.26.0000 - SÃO JOÃO DO IRACEMA
Ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo - FUPESP, tendo por objeto o caput do art. 117 e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 195 de 28 de julho de 1999, do Município de São João do Iracema, que “Dispõe sobre o ‘Regime Jurídico Único’ dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais”, com a redação que lhe deu a Lei nº 601 de 03 de abril de 2013. Restrições ao direito de licença para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional ou sindical representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. Norma parâmetro (art. 125, § 1º, CE) aplicável tão somente aos servidores públicos estaduais. Parecer pela improcedência da ação
TJ - 0196118-95.2013.8.26.0000 - MARÍLIA
1)Constitucional. Administrativo. Licitação. Lei n. 7.551/13, do Município de Marília. Invasão da competência normativa federal. Normas gerais de licitação. Usurpação da Iniciativa Privativa do Executivo Municipal. Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Procedência da ação. 2)Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.551 de 26 de setembro de 2013, do Município de Marília, de iniciativa parlamentar, que “Institui a obrigatoriedade da apresentação, nos processos de licitação, pelas empresas vencedoras, do programa de prevenção a riscos ambientais – PPRA e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e Regulamentação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes às empresas prestadoras de serviços que utilizem mão de obra." 3) Lei que versa sobre normas gerais de licitação e regime jurídico dos servidores públicos municipais. Violação da esfera de competência do legislador federal (arts. 1º, 18 e 22, XXVII, da CR). Repartição de competências como manifestação do princípio federativo. Usurpação da Iniciativa Privativa do Executivo Municipal para legislar sobre regime jurídico dos servidores públicos (arts. 2º e 61, § 1º, II, a e c, da CR). Princípio constitucional estabelecido. Contrariedade ao art. 24, § 2º, 1 e 4, da Constituição Estadual, que decorre do princípio da separação de poderes contido no art. 5º. Violação ao art. 144, da Constituição do Estado. 4)Procedência da ação.
TJ - 0197386-87.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
1)Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 11.382, de 09 de outubro de 2013, do Município de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar, que “Autoriza o Município a disponibilizar um (a) enfermeiro (a) e equipamento de primeiros socorros no Terminal Rodoviário”. 2)Encontra-se na reserva da Administração e na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo a instituição de programas, campanhas e serviços administrativos, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). 3)Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, 2, 47, II, XIV e XIX, 144 e 176, I, da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0110717-31.2013.8.26.0000 - IACANGA
Lei n. 1.360, de 16 maio de 2013, do Município de Iacanga. Vedação ao nepotismo. Inexistência de reserva de iniciativa do Chefe do Executivo. Vedação ao nepotismo que decorre dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade (art. 37, caput da CR; art. 111 da Constituição Paulista), possuindo eficácia plena e imediata, independente de ulterior regulação pelo legislador infraconstitucional. Precedentes do C. STF e do E. TJSP. Vício de iniciativa ausente. Inconstitucionalidade da vedação indistinta da contratação de estagiários, que possuam vínculo de parentesco com agentes políticos. Violação ao princípio da razoabilidade (art. 111 da CE). Interpretação conforme, a fim de que a citada restrição à contratação de estagiários ocorra somente nas hipóteses em que não houver prévio processo seletivo, o qual já buscar resguardar a moralidade e impessoalidade. Inconstitucionalidade material (arts. 5º e 6º da Lei 1.360/2013) da previsão de configuração de crime e de improbidade administrativa, em caso de descumprimento das disposições previstas na lei impugnada. Competência privativa da União para legislar acerca de Direito Civil e Penal (art. 22, I, da CR). Demais restrições ao nepotismo contidas na lei impugnada que são compatíveis com os princípios da impessoalidade e moralidade (art. 111 da CE). Procedência parcial da ação.
TJ - 0193673-07.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n. 11.275/2012 do Município de São José do Rio Preto que revogou a Lei n. 10.578/2010. Norma revogada que cuidava do sistema de reuso de água da chuva, para utilização não potável em condomínios, clubes, entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis residenciais. Improcedência da ação.Criação do sistema de reuso de água de chuva no Município de São José do Rio Preto. Questão atinente às posturas municipais, incentivando o reuso de água de chuva, não caracterizando a iniciativa parlamentar violação à separação dos poderes porque não respeita à reserva de iniciativa legislativa nem a de Administração. Improcedência da ação.
TJ - 0189644-11.2013.8.26.0000 - FARTURA
Art. 8º, incisos XXV e XXX da Lei Complementar nº 07, de 20 de setembro de 2012, de Fartura, que “Dispõe sobre a criação do plano diretor do Município de Fartura e dá outras providências”. Alegação de contrariedade aos artigos 144 e 181 da Constituição do Estado de São Paulo. Inocorrência. Inexistência de afronta aos dispositivos constitucionais indicados, bem como de verificação, a partir da documentação apresentada pelo requerente, de qualquer outro vício que, de ofício, considerada a denominada “abertura da causa de pedir”, sinalizasse para o reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento diverso. Parecer no sentido da improcedência da ação direta.
TJ - 0189644-11.2013.8.26.0000 - FARTURA
Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 8º, incisos XXV e XXX da Lei Complementar nº 07, de 20 de setembro de 2012, de Fartura, que “Dispõe sobre a criação do plano diretor do Município de Fartura e dá outras providências”. Alegação de contrariedade aos artigos 144 e 181 da Constituição do Estado de São Paulo. Inocorrência. Inexistência de afronta aos dispositivos constitucionais indicados, bem como de verificação, a partir da documentação apresentada pelo requerente, de qualquer outro vício que, de ofício, considerada a denominada “abertura da causa de pedir”, sinalizasse para o reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento diverso. Parecer no sentido da improcedência da ação direta.
TJ - 0197890-93.2013.8.26.0000 - ITAPEVA
Lei n. 3.481, de 30 de novembro de 2012, do Município de Itapeva. Alteração do art. 34 da Lei n. 2.789/08. Jornada de trabalho docente. Limites de despesa com pessoal. Limites de despesa com pessoal e dotação de recursos suficientes. Carência da ação. 1. Descabido o controle abstrato de constitucionalidade por violação de norma infraconstitucional interposta (LRF), sem ocorrência de ofensa direta à Constituição. 2. A pesquisa da compatibilidade da lei ao limite de despesas de pessoal caracteriza questão de fato insuscetível de sindicância no contencioso de constitucionalidade. 3. A inobservância por determinada lei das mencionadas restrições constitucionais não induz à sua inconstitucionalidade, impedindo apenas a sua execução no exercício financeiro respectivo, como ordenado na cláusula de eficácia (vacatio legis) da própria lei impugnada, o que derrui a arguição de ausência de indicação de recursos. 4. Falta de interesse de agir. 5. Extinção do processo sem resolução do mérito.
TJ - 0196216-80.2013.8.26.0000 - CARAGUATATUBA
Constitucional. Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. § 9º do art. 36 da Lei Complementar nº 48 de 10 de setembro de 2013, acrescido pela Emenda Aditiva n. 14/13, de iniciativa parlamentar, do Município de Caraguatatuba. Remuneração de servidor público. Separação de poderes. Pertence exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa sobre o regime jurídico dos servidores públicos, assunto que abrange vantagem pecuniária pessoal componente da remuneração. Violação dos arts. 5º e 24, § 2º, 1 e 4, da Constituição Estadual. Procedência do pedido.
TJ - 0195280-55.2013.8.26.0000 - SÃO PAULO
Arts. 7º, 10, inciso I, § 3º, 11 e 12, da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2012, do Município de São Paulo.Ilegitimidade de Diretório municipal para propor adin de lei municipal em face da constituição estadual. Irregularidade da representação processual, pois não outorgado mandato, com poderes especiais, para impugnação da lei municipal. Inépcia da inicial em razão da ausência de juntada de cópia da lei municipal impugnada. Inconstitucionalidade da lei municipal impugnada, por violação ao princípio da razoabilidade (art. 111 da ce) 1) Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2012, do Município de São Paulo, que dispõe acerca da obrigatoriedade de conservação de calçadas pelos proprietários de imóveis lindeiros. 2) Preliminares. a) Ilegitimidade ativa do Diretório Municipal de Partido Político, para suscitar inconstitucionalidade de Lei Municipal, em face da Constituição Estadual. b) Irregularidade na representação processual, pois não foram outorgados poderes especiais para impugnação da lei municipal, não se subscreveu a petição inicial nem se outorgou o instrumento procuratório. c) Inépcia da inicial, em razão da não juntada de cópia da lei municipal impugnada, conforme dispõe o art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº9.868/99. 3) Inconstitucionalidade dos arts. 7º, 10, inciso I, § 3º, 11 e 12 da Lei Municipal 15.442, de 09 de setembro de 2012, do Município de São Paulo, por violação ao princípio da razoabilidade (art. 111 da CE), em razão da imposição de ônus de conservação de bem público, aos particulares, sob pena de multa.
TJ - 0177817-03.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 11.358, de 26 de julho de 2013, do Município de São José do Rio Preto, que “Institui feriado municipal o ‘Dia Municipal da Consciência Negra’. A Instituição de feriado em homenagem ao dia da Consciência Negra não constitui matéria de iniciativa reservada ao poder executivo e nem mesmo de competência privativa da União. Iniciativa concorrente para a deflagração do processo legislativo. Interesse local presente. Constitucionalidade da norma constatada. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0202798-96.2013.8.26.0000 - BERTIOGA
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 908, de 23 de junho de 2010, de Bertioga, fruto de iniciativa parlamentar, que “Inclui no Calendário do Município de Bertioga a Semana da Cultura Evangélica e dá outras providências”. Criação de programa de governo. Violação da regra da separação de poderes, ou seja, da denominada “reserva de administração” (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Criação de órgão administrativo e fixação de atribuições. Violação da iniciativa reservada do Chefe do Executivo (art. 24, § 2º, n. 2, c.c. o art. 144 da Constituição Paulista). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0202793-74.2013.8.26.0000 - BERTIOA
Lei nº 907, de 23 de junho de 2010, do Município de Bertioga, que dispõe sobre “a obrigatoriedade de afixação de placas informativas contra o crime de pedofilia nas escolas públicas, postos de saúde, ginásio de esportes, bem como a divulgação de informativo no site oficial dos órgãos públicos”. Projeto de autoria de Vereador. Matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, eis que estabelece ação concreta à Administração. Violação do princípio da separação dos poderes. Criação de despesa sem indicação de recurso disponível. Ofensa aos artigos 5º; 25; 47; II e XIV e 144, todos da CE. Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0198910-22.2013.8.26.0000 - SOROCABA
Lei nº 7.825, de 23 de junho de 2006, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de energia elétrica no Município de Sorocaba de retirar gratuitamente os postes irregulares no Município de Sorocaba, e dá outras providências”. Usurpação da competência legislativa privativa da União (arts. 21, XII, b e 22, IV, da Constituição Federal), com violação do princípio federativo (art. 1º da Constituição Estadual). Não é o Estado competente para legislar e disciplinar os serviços e instalações de energia elétrica (arts. 21, XII, b, e 22, IV, da Constituição Federal). Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial.
TJ - 0198578-55.2013.8.26.0000 - POTIM
Lei n. 782, de 04 de março de 2013, do Município de Potim. Lei orçamentária. Cabimento do contencioso de constitucionalidade. Cognição restrita à Constituição Estadual. Impossibilidade de exame de matéria de fato dependente de prova. Emenda parlamentar. Adstrição aos limites constitucionais específicos. Rejeição do veto parcial após o encerramento da sessão legislativa. Improcedência da ação. 1. É cabível o controle de constitucionalidade da lei orçamentária anual, cujo parâmetro, no âmbito municipal, é a Constituição Estadual, inclusive quando remeta à Constituição Federal ou se trate de preceito de observância ou reprodução obrigatórias, vedado o exame de matéria de fato dependente de prova. 2. Ao Poder Legislativo é consentida emenda ao projeto de lei orçamentária, observados os limites constitucionais próprios e aplicando-se subsidiariamente em sua liturgia as regras do processo legislativo comum. 3. O constitucionalismo vigente, em regra, repudia o desequilíbrio entre os Poderes e a aprovação por decurso de prazo. 4. O art. 39, II, ADT-CE/89 estabelece termo ad quem para a devolução do projeto de lei orçamentária à sanção, não estorvando deliberação sobre veto parcial após o encerramento da sessão legislativa. 5. Improcedência da ação.
TJ - 0197384-20.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei Complementar Municipal n. 395, de 09 de outubro de 2013, de São José do Rio Preto, que deu “nova redação ao inciso IV da Lei Complementar n. 331/2010, passando o parágrafo único para parágrafo primeiro e acrescentando o parágrafo segundo”. Projeto originado na Câmara Municipal. Violação da reserva de iniciativa quanto ao regime jurídico dos servidores (art. 24, §2º, n. 4, da Constituição Estadual) e da regra da separação de poderes (art. 5º da Constituição Estadual). Parecer pela procedência.
TJ - 0194939-29.2013.8.26.0000 - TEODORO SAMPAIO
Lei n. 1.865, de 20 de março de 2013, de iniciativa parlamentar, que autorizou o Executivo Municipal a colocar obra de arte em cada prédio público e praças inaugurados no Município de Teodoro Sampaio. Descabimento do controle abstrato, concentrado e direto de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal e de Lei Orgânica Municipal, posto que o único parâmetro admissível é a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF/88). Inocorrência de criação ou aumento de despesa pública. Matéria tipicamente administrativa. Iniciativa parlamentar. Invasão da esfera da gestão administrativa, reservada ao Poder Executivo Municipal. Violação ao princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado). Parecer pela procedência da ação.
TJ - 0191655-13.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n. 11.236, de 03 de julho de 2012, de iniciativa parlamentar, do Município de São José do Rio Preto. Instituição do programa “Leitura em Foco” na rede municipal de ensino público. Geração de despesa pública. Restrição à eficácia da lei no exercício de sua vigência. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Procedência da ação. 1. O contencioso de constitucionalidade de lei municipal tem como exclusivo parâmetro a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF/88), sendo inadmissível seu contraste com a Lei Orgânica Municipal e o direito infraconstitucional. 2. A geração de despesa pública não é suficiente para a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo e somente compromete sua eficácia no exercício de sua vigência. 3. O art. 61, § 1º, II, b, CF/88, aplicável exclusivamente aos Territórios. 4. À lei local, de iniciativa parlamentar, que institui o programa na rede de ensino público e particular, é procedente a alegação de ofensa ao princípio da separação de poderes em virtude da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo pela conferência de atribuições a órgãos do Poder Executivo (arts. 5º, 24, § 2º, 2, e 47, II, XIV e XIX, a, CE/89). 5. Procedência da ação.
TJ - 0188372-79.2013.8.26.0000 - BARRETOS
Lei Orgânica do Município. Necessidade de autorização da Câmara Municipal para elaboração de convênios com entidades públicas e particulares e aplicar e relevar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios.Violação da regra da separação de poderes (art. 5º, art. 47 II e XIV, e art. 144 da Constituição Paulista). Atos típicos de gestão administrativa, que envolvem o planejamento, a direção, a organização e a execução de medidas de governo. Criação de mecanismo de controle externo não previsto na sistemática constitucional. Violação da simetria que deve existir na matéria, com relação aos modelos constitucionais de controle da Administração. (art. 33, 144 e 150 da Constituição do Estado).Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0187539-61.2013.8.26.0000 - CUNHA
Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão. Lei Orgânica do Município de Cunha. Servidor público municipal. Ausência de Regulamentação de Afastamento remunerado para desempenho de mandato sindical. parâmetro constitucional estadual de observância obrigatória. Omissão configurada. procedência. 1. A norma parâmetro (art. 125, § 1º, CE/89), em constância com o princípio da liberdade da associação sindical (art. 8º, I, da CF) é de observância obrigatória pelos municípios. 2. Afastamento de servidor público para exercício de mandato sindical é matéria incluída no regime jurídico dos servidores públicos cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, c, CF/88; art. 24, § 2º, 4, CE/89). 3. Omissão inconstitucional configurada. 4. Precedentes do STF e do Órgão Especial do TJSP. 5. Procedência da ação.
TJ - 0185281-78.2013.8.26.0000 - SOROCABA
Art. 3º da Lei nº 9.708, de 24 de agosto de 2011, do Município de Sorocaba, que “Cria a Rede de Proteção à mãe sorocabana para a gestão e execução da rede de serviços de saúde de assistência obstétrica e neonatal no Município de Sorocaba”. Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial. A instituição de programas e serviços administrativos, por órgãos do Poder Executivo, é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional lei de iniciativa parlamentar, maculada ainda pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º, 24, § 2º, “2”, 47, II, XIV e XIX “a”, e 144 da Constituição do Estado). Parecer pela declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 9.708, de 24 de agosto de 2011, do Município de Sorocaba.
TJ - 0205167-63.2013.8.26.0000 - COSMÓPOLIS
Emendas ns. 43/2013, 30/2005 e 25/2003 à Lei Orgânica do Município de Cosmópolis, que deram nova redação ao art. 243 da referida lei. Reembolsos mensais das mensalidades que o Poder Público deverá efetuar aos servidores públicos municipais efetivos e comissionados, que cursem escolas de nível superior fora do Município em percentual maior do que o inicialmente fixado. Alegação de que referidas normas geram despesa não prevista no projeto original e que, por tal motivo, configura usurpação das atribuições do Prefeito. Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial. Violação dos arts. 5°, 24, § 2°, 1 e 4, 111, 128 e 144 da Constituição do Estado. Parecer pela procedência da ação para que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 243 da Lei Orgânica do Município de Cosmópolis e das Emendas ns. 43/2013, 30/2005 e 25/2003 à Lei Orgânica do Município de Cosmópolis, que modificaram a sua redação.
TJ - 0204501- 62.2013.8.26.0000 - PEDREGULHO
Lei nº 2.320, de 23 de setembro de 2013, do Município de Pedregulho, que “Dispõe sobre a destinação a entidades filantrópicas de percentual dos valores recebidos em eventos de grande porte promovidos por empresas particulares no Município e dá outras providências”. Preliminar. Ilegitimidade ativa do Município. Parte legítima para a ação direta de inconstitucionalidade é o Chefe do Poder Executivo e não o órgão público. Extinção do processo por falta de uma das condições da ação. Processo objetivo. Causa de pedir aberta. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade por fundamento não apontado na inicial. Mérito. Violação do princípio federativo (art. 1º e 18 e art. 144 da Constituição do Estado de São Paulo) decorrente da repartição constitucional de competências (art. 153, III da Constituição Federal). Parecer pela intimação do autor para regularizar o polo ativo da ação ou, no mérito, pela procedência da ação.
TJ - 0200207-64.2013.8.26.0000 - JARDINÓPOLIS
Artigos 34 e 34-B, na redação dada pela Lei Complementar nº 03, de 22 de agosto de 2011, da Lei Complementar nº 01, de 05 de outubro de 2006, do Município de Jardinópolis. Lei Urbanística. Dispositivos impugnados que derivam de emendas parlamentares. Ausência de participação comunitária. Alterações que não desfiguram o projeto inicial, nem geram despesa não prevista, e que, por tal motivo, não configuram usurpação das atribuições do Prefeito, nem ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º da CE). Emenda parlamentar que não desbordou da vontade popular exposta nas audiências públicas, inexistindo ofensa ao princípio da participação comunitária. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 0199381-38.2013.8.26.0000 - BIRIGUI
Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores – Diretório de São Paulo, do Capítulo II, Seção III, da Lei Orgânica do Município de Birigui. Ilegitimidade de parte. Tipificação de infração político-administrativa. Tema da alçada federal. Ofensa à regra da repartição constitucional de competências associada diretamente ao princípio federativo (art. 1º e art. 18 da CF/88). Princípios de observância obrigatória pelos Estados e Municípios (art. 1º e 144 da Constituição do Estado de São Paulo). Parecer pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade de parte. No mérito, pela procedência do pedido.
TJ - 0189599-07.2013.8.26.0000 - UBATUBA
Lei n° 3.674, de 02 de setembro de 2013, do Município de Ubatuba, que cria 120 (cento e vinte) cargos de Agente Educacional de provimento efetivo. Preliminares. Necessidade de regularização processual. Falta de pertinência temática. Ausência de intimação pessoal da parte para recolhimento de custas de diligência. Inobservância do disposto no art. 267, §1º, do Código de Processo Civil. Falta de comprovação da pertinência temática, que enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir. Mérito. Alegação de violação dos arts. 25, 111, 115, I, 144 e 169, §1º, I e II, da Constituição do Estado de São Paulo. Inconstitucionalidade detectada por ofensa ao princípio da legalidade (art. 111, CE). Inconstitucionalidade detectada por ofensa aos arts. 111 e 115, I, da Constituição Paulista. 7) Omissão quanto à escolaridade exigida. Requisito essencial à criação de cargo (art. 115, I, CE). Consequente violação ao princípio da legalidade (art. 111, CE). Parecer pela extinção do processo sem julgamento do mérito por ausência de interesse de agir e, no mérito, pela procedência da ação.
TJ - 0189012-82.2013.8.26.0000 - TAUBATÉ
Leis Complementares n. 218, de 16 de março de 2010, e n. 297, de 02 de outubro de 2012, do Município de Taubaté. Repristinação decorrente da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 307, de 11 de dezembro de 2012. Regime jurídico do servidor público. Iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Procedência da ação. Declarada a inconstitucionalidade da lei revogadora corolário é, se não houver arrastamento, a repristinação das leis revogadas.A disciplina da jornada de trabalho de servidor público se encarta no seu regime jurídico, cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo.Procedência da ação.
TJ - 0062530-89.2013.8.26.0000 - ANDRADINA
Lei Municipal n. 2.866, de 24 de setembro de 2012. Inépcia da inicial, que se limitou a confrontar as normas municipais impugnadas com a Constituição Federal e Lei Orgânica - Ausência de parâmetro de controle válido na Constituição Estadual – Inviabilidade do processamento da presente ação, na linha do entendimento do STF – Extinção prematura deste processo de fiscalização abstrata.
TJ - 0205759-10.2013.8.26.0000 - SERRANA
Lei Complementar n. 1.596, de 11 de novembro de 2013, do Município de Serrana. Horário de funcionamento de creches públicas. Iniciativa Parlamentar. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa. Reserva da Administração. Remanejamento de servidores públicos. Contratação por tempo determinado. Procedência da ação.A iniciativa parlamentar de lei local que disciplina o horário de funcionamento de creches municipais - com permissão de remanejamento de servidores municipais para atendimento da demanda, inclusive mediante contratação por tempo determinado - é incompatível com o princípio da separação de poderes, sem olvidar desafio à acessibilidade de cargo ou emprego público e à excepcionalidade da admissão temporária (arts. 5º, 25, 24, § 2º, 1, 2 e 4, 47, II, XIV, e XIX, a, 115, I, II e X, e 174, III, CE/89).Procedência da ação.
TJ - 0205756-55.2013.8.26.0000 - SERRANA
Lei Complementar n. 345, de 11 de novembro de 2013, de iniciativa parlamentar, do Município de Serrana. Normas sobre concessão de alvará para realização de feiras temporárias de comércio varejista itinerantes. Âmbito do contencioso de constitucionalidade de lei municipal. Parametricidade. Polícia administrativa. Iniciativa legislativa concorrente. Improcedência da ação.Parâmetro exclusivo da ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal é a Constituição Estadual, sendo defeso seu contraste com a legislação municipal.Lei que disciplina a concessão de alvará para realização de feiras temporárias itinerantes de comércio varejista expressa norma atinente à polícia administrativa municipal, não se situando na reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo nem na reserva da Administração.Assunto inerente à iniciativa legislativa concorrente.Improcedência da ação.
TJ - 0203805-26.2013.8.26.0000 - ATIBAIA
Lei Complementar n. 665, de 30 de agosto de 2013, do Município de Atibaia. Espaços esportivos em loteamentos para população de baixa renda. Separação de Poderes. Geração de despesa pública. Competência normativa alheia. Compatibilidade com Plano Diretor. Participação comunitária no processo legislativo. Procedência da ação. 1. Salvo no tocante à celebração de convênios com órgãos públicos (art. 1º, III, LC 665/13), a iniciativa legislativa em matéria urbanística, como a referente a áreas de lazer (criação de espaços esportivos em loteamentos destinados à população de baixa renda), não é reservada ao Chefe do Poder Executivo. 2. Lei que não impõe obrigações ao poder público, mas, aos particulares (loteadores), não infringe o art. 25, CE/89. 3. Não tratando de institutos essenciais de direito urbanístico, e atendo-se à lei local aos limites da autonomia municipal (art. 30, I e VIII, CF/88), é inocorrente invasão da competência normativa alheia (art. 144, CE/89 c.c. art. 24, I, CF/88). 4. Processo legislativo que não primou pela observância da participação comunitária em matéria urbanística afronta o art. 180, II, CE/89. 5. Normas desconformes ou aparteadas do plano diretor caracterizam ofensa ao art. 181, CE/89. 6. Procedência da ação.
TJ - 0199481-90.2013.8. 26.0000 - TAUBATÉ
Arts. 84, 85, 86, 88 e 90 da Lei Complementar n. 238, de 10 de janeiro de 2011 e, por arrastamento, da Lei Complementar n. 317, de 7 de junho de 2013, do Município de Taubaté. Preliminarmente. Extinção do processo sem julgamento do mérito por ausência de pertinência temática. Sindicato tem legitimidade para promoção de ação direta, o que não se confunde com a pertinência temática - a existência de correlação entre o objeto do pedido de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos institucionais da associação. Atos normativos impugnados que inovam a legislação urbanística local sem reflexo direto e imediato na categoria representada, ligada às indústrias químicas, plásticas e farmacêuticas de São José dos Campos e região. Não atende ao requisito da pertinência temática, sendo mero interesse indireto ou econômico, sem ligação imediata e direta com o escopo institucional da entidade sindical. Mérito. Dispositivos que dispõem sobre a criação e regulamentação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (C.M.D.U.), que não atendem à exigência da participação popular no estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, prevista no art. 180, II, da Constituição do Estado, na medida em que excluem a participação de todas as comunidades e de segmentos sociais. Parecer pela extinção do processo sem julgamento do mérito, ou no caso de ser superada a preliminar arguida, pela procedência da ação.
TJ - 2020329-14.2014.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n. 11.411, de 03 de dezembro de 2013, de iniciativa parlamentar, do Município de São José do Rio Preto. Indispensabilidade da citação do Procurador-Geral do Estado. Diligência alvitrada. Inocorrência de geração de despesa pública e de violação à separação de poderes. Procedência parcial da ação. 1. Indispensável a citação do PGE, pois, compete-lhe exclusivamente o juízo de defesa do ato normativo impugnado. 2. Inconsistência da alegação de geração de despesa pública não prevista porque a lei impõe obrigação exclusivamente a particulares. 3. Inadmissibilidade de contraste de lei municipal com a Lei Orgânica do Município e a Lei de Responsabilidade Fiscal no contencioso de constitucionalidade. 4. À lei local, de iniciativa parlamentar, que reserva percentual de vagas em estacionamentos de shoppings centers, supermercados e centros comerciais, para gestantes e mulheres com crianças de até 02 (dois) anos de idade, não é oponível contrariedade à separação de poderes, pois, não há explícita reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo nem reserva da Administração. 5. Inconstitucionalidade, porém, do art. 3º da Lei n. 11.411/13 ao atribuir a órgão do Poder Executivo a expedição de documento de identificação dos beneficiários da reserva de vagas. 6. Parcial procedência da ação.
TJ - 2017230-36.2014.8.26.0000 - JUNDIAÍ
Lei n. 8.058, de 03 de setembro de 2013, do Município de Jundiaí. Transparência administrativa. Publicidade de dados referentes a unidades escolares municipais. Iniciativa parlamentar. Separação de poderes. Geração de despesa pública. Improcedência da ação. 1. Não é reservada ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa em matéria de transparência administrativa, consistente na obrigação de publicidade de dados de serviços públicos. 2. Assunto que tampouco se insere na reserva da Administração. 3. Debate referente à geração de despesa pública inadmissível na via do contencioso objetivo de constitucionalidade por envolver questão de fato que demanda prova. 4. Improcedência da ação.
TJ - 2006089-20.2014.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei Municipal nº 11.425, de 19 de dezembro de 2013, de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar, que condiciona a aprovação do “habite-se” para residências e a concessão de alvarás para estabelecimentos comerciais, à instalação de lixeiras, e dá outras providências relacionadas. Inexistência de reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo ou de reserva da Administração. Improcedência. 1. Lei, de iniciativa parlamentar, que torna obrigatória para todas as residências e estabelecimentos comerciais a instalação de lixeiras, como condição à aprovação do “habite-se” e à concessão de alvará de funcionamento. 2. Objeto da lei que não revela reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo (art. 24, §2°, CE/89), mas, iniciativa comum ou concorrente, por ser a reserva taxativamente instituída, e tampouco ofende a reserva da Administração (art 47, CE/89). 3.Inexistência de ofensa à regra da separação dos poderes (art. 5°, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição Estadual). Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 2005269-98.8.26.0000 - POÁ
Lei n. 3.647, de 12 de setembro de 2013, do Município de Poá, de iniciativa parlamentar. Implantação de rua de lazer. Separação de poderes. Reserva da Administração. Procedência. Lei local, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre criação de rua de lazer, padece de inconstitucionalidade porque a gestão do patrimônio público e a disciplina do uso de bens públicos e do trânsito local são assuntos da administração ordinária do Município, estando no círculo da reserva da Administração, consistente nas matérias que são da alçada privativa do Chefe do Poder Executivo, imunes à intervenção do Poder Legislativo (arts. 5º e 47, II e XIV, CE/89).
TJ - 0204013-10.2013.8.26.0000 - IACRI
Remuneração de agente político municipal (Prefeito). Revisão geral anual. Vinculação ao reajuste do funcionalismo público. Preliminar. Inépcia da petição inicial. Ausência de indicação do dispositivo impugnado. Lei n. 9.869/99 (art. 3º, I). Vinculação proibida. Inexistência dos direitos à revisão geral anual e à irredutibilidade aos agentes políticos (art. 115, XI e XVII, CE). Procedência parcial da ação. 1. Merece indeferimento por inépcia petição inicial de ação direta de inconstitucionalidade que não indica o dispositivo legal impugnado (art. 3º, I, Lei n. 9.868/99). 2. Inexistência do direito à revisão geral anual da remuneração aos agentes políticos municipais porquanto exclusivamente conferido aos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo. 3. Inadmissibilidade da vinculação dessa revisão à promovida em favor dos servidores públicos municipais, pela adoção de identidade de datas e índices. 4. Violação da Constituição Estadual (arts. 111, 115, XI e XV, e 144, CE; arts. 29, VI, e 37, X e XIII, CF).
TJ - 0201013-02.2013.8.26.0000 - BOCAINA
Lei Orgânica do Município de Bocaina. Regime jurídico do servidor público. Lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo. Inadmissibilidade de tratamento da matéria na Lei Orgânica do Município. 1. Conversão do julgamento em diligência 2. Arguição ex officio da ilegitimidade ativa do Prefeito Municipal: acusada omissão na Lei Orgânica do Município, o Chefe do Poder Executivo local não participa de qualquer fase de seu processo legislativo, não estando em mora no cumprimento do dever de legislar.. Não vinga alegação de mora ou omissão no dever de legislar tributada à Lei Orgânica do Município em matéria (afastamento remunerado de servidor público em mandato classista) que é da reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo [regime jurídico dos servidores públicos (art. 24, § 2º, 4, CE/89), considerando-se que as normas sobre processo legislativo do âmbito federal (art. 61, § 1º, II, c, CF/88) constituem modelo de observância simétrica e reprodução obrigatória nos Estados. 3. Improcedência da ação.
TJ - 0203844-23.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Lei n. 8.796, de 25 de setembro de 2012, do Município de São José dos Campos. Fomento. Atendimento preferencial aos doadores de sangue. Competência normativa. Princípios de igualdade, razoabilidade e proporcionalidade. Benefício exclusivamente concedido aos munícipes. Parcial procedência da ação. 1. Lei municipal que assegura aos doadores de sangue, residentes em São José dos Campos, atendimento preferencial no grande comércio e em eventos culturais e estabelecimentos de prestação de serviços bancários e lotéricos, atua no círculo da competência municipal sobre saúde, sendo válido instrumento de fomento, sem padecer de afronta aos princípios de igualdade, proporcionalidade, razoabilidade, salvo no tocante à expressão “residentes no Município”. 2. Procedência parcial da ação para declarar a inconstitucionalidade dessa expressão.
TJ - 2071833-93.2013.8.26.0000 - GUARULHOS
Leis n. 7.095, n. 7.096 e n. 7.102, de 20 de dezembro de 2012, do Município de Guarulhos. Política municipal de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Autorização legislativa para contratação de parceria público-privada para serviços de transporte, tratamento e disposição final de esgotamento sanitário. Criação da Agência reguladora dos serviços públicos de saneamento básico. Região metropolitana. Preliminares rejeitadas. Competência estadual. Procedência da ação. 1. Indevida a alegação de litisconsórcio passivo necessário no contencioso abstrato de constitucionalidade, processo de natureza objetiva em que não existem partes, e cuja participação é consentida aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado (art. 6º, Lei n. 9.868/99), e não a entidades da administração descentralizada que tem interesse no serviço. 2. Imputação de inconstitucionalidade com indicação e exposição fundamentada do contraste entre leis locais e Constituição Estadual, não havendo confronto com direito infraconstitucional, sendo inadequado o controle incidental de dispositivos da Lei Complementar Estadual n. 1.025, de 07 de dezembro de 2007. 3. Os serviços públicos de interesse comum de região metropolitana não são da alçada exclusiva e atomizada dos Municípios, mas da titularidade do Estado. 4. Procedência da ação.
TJ - 2006140-31.2014.8.26.0000 - ÁGUAS DA PRATA
Lei n. 2.002, de 29 de outubro de 2013, que “Autoriza o Transporte de Servidores, Pais ou Responsáveis pelos Estudantes da Zona Rural nos Veículos de Transporte Escolar do Município”. Projeto nascido no Poder Legislativo, com usurpação das atribuições do Prefeito. Violação do princípio da separação dos poderes. Vício formal objetivo, por ofensa ao art. 28, §7° e §8°, da Constituição Estadual. Ausência de interesse público na aprovação do diploma legal. Procedência da ação. 1. A organização e funcionamento de serviço público é matéria da reserva da Administração e da iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar. 2. Vício formal no procedimento legislativo, por supressão da fase de promulgação da lei pelo Prefeito Municipal, após a derrubada do veto. Inconstitucionalidade formal objetiva. 3. Impossibilidade de análise de eventual ofensa ao interesse público. Matéria que exige sindicância de fato dependente de prova, inadmissível nesta via especial.
TJ - 2001017-52.2014.8.26.0000 - ATIBAIA
Lei Complementar n. 666, de 03 de setembro de 2013, do Município de Atibaia. Planta genérica de valores. Limites de cognoscibilidade no contencioso de constitucionalidade. Processo legislativo. Sessão legislativa. Capacidade contributiva. Proibição de confisco. Matéria de fato dependente de prova. Carência da ação. 1. O contencioso objetivo de constitucionalidade de lei municipal tem como parâmetro exclusivo a Constituição Estadual, ainda que reproduza ou remeta à Constituição Federal, sendo inadmissível o contraste com o direito infraconstitucional, como ocorre na alegação de irregularidade (formal) no processo legislativo por descumprimento de normas regimentais ou nas demais arguições envolvendo a Lei Orgânica do Município e o Código Tributário Municipal. 2. Deliberação legislativa que não vulnera o art. 9º, § 6º, CE/89. 3. Não sendo evidentes do texto normativo, a violação da capacidade contributiva e da proibição do confisco é matéria de fato dependente de prova, incabível na via estreita do controle abstrato de constitucionalidade. 4. Extinção do processo sem resolução do mérito.
TJ - 2006743-07.2014.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei n. 11.141, de 09 de março de 2012, de iniciativa parlamentar, do Município de São José do Rio Preto. Regras de participação em programa habitacional. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Procedência da ação. Lei municipal, de iniciativa parlamentar, que altera regras de participação em programa habitacional popular, viola a iniciativa legislativa do Poder Executivo para a disciplina da organização e funcionamento da Administração Pública (arts. 5º e 24, § 2º, 2, CE/89).
TJ - 2004618-66.2014.8.26.0000 - SÃO SEBASTIÃO
Lei Complementar n. 167, de 26 de setembro de 2013, do Município de São Sebastião. Reajuste valor venal dos imóveis. Preliminar. Ilegitimidade de parte. Mérito. Limites de cognoscibilidade no contencioso de constitucionalidade. Processo legislativo. Sessão legislativa. Capacidade contributiva. Proibição de confisco. Matéria de fato dependente de prova. 1. Ilegitimidade do autor, a quem não interessa o provimento almejado. Pertinência temática não demonstrada. Não atende ao requisito da pertinência temática mero interesse indireto ou econômico, sem ligação imediata e direta com o escopo institucional da entidade sindical. 2. O contencioso objetivo de constitucionalidade de lei municipal tem como parâmetro exclusivo a Constituição Estadual, ainda que reproduza ou remeta à Constituição Federal, sendo inadmissível o contraste com o direito infraconstitucional, como ocorre na alegação de irregularidade (formal) no processo legislativo por descumprimento de normas regimentais ou nas demais arguições envolvendo a Lei Orgânica do Município e o Código Tributário Municipal. 3. Deliberação legislativa que não vulnera o art. 9º, § 6º, CE/89. 4. Não sendo evidentes do texto normativo, a violação da capacidade contributiva e da proibição do confisco é matéria de fato dependente de prova, incabível na via estreita do controle abstrato de constitucionalidade. 5. Extinção do processo sem resolução do mérito.
TJ - 0205758-25.2013.8.26.0000 - SERRANA
Lei Complementar Municipal nº 346/13, de iniciativa parlamentar, que cria o abono por assiduidade aos servidores públicos municipais. Inconstitucionalidade. Violação aos arts. 5º, 24, § 2º, 4, e 25, Constituição do Estado de São Paulo. Cláusula de iniciativa legislativa reservada que projeta em regra o princípio da separação dos poderes. A disciplina normativa pertinente ao regime jurídico dos servidores públicos, nela encerrada matéria pertinente a benefícios ao funcionalismo público, traduz matéria que se insere, por efeito de sua natureza mesma, na esfera de exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Ofensa ao princípio da razoabilidade. Benefício que não atende ao interesse público e às exigências do serviço (art. 111 e 128 da Constituição Paulista, aplicáveis aos Municípios por força do art. 144 da Constituição do Estado).
TJ - 0201398-47.2013.8.26.0000 - SOROCABA
Lei Municipal nº 10.591, de 07 de outubro de 2013, de Sorocaba, fruto de iniciativa parlamentar que dispõe sobre a “Criação de protocolo ao pedido de vagas em pré-escolas e creches e dá outras providências”. Matéria tipicamente administrativa. Iniciativa parlamentar. Invasão da esfera da gestão administrativa, reservada ao Poder Executivo. Violação ao princípio da separação de poderes (art. 5º, art. 47, II e XIV, e art. 144 da Constituição do Estado). “Reserva de administração”. Precedentes do STF.
TJ - 0202306-07.2013.8.26.0000 - UBARANA
Lei Complementar n. 81, de 23 de novembro de 2012, do Município de Ubarana. Criação de cargos públicos de provimento efetivo. Limites com despesa de pessoal. Falta de interesse de agir por ofensa indireta e reflexa à Constituição e exame de questão de fato. Extinção do processo sem resolução do mérito. 1. Não cabe controle abstrato de constitucionalidade por violação de norma infraconstitucional interposta (LRF), sem ocorrência de ofensa direta à Constituição. 2. A pesquisa sobre a compatibilidade da lei ao limite de despesas de pessoal caracteriza questão de fato insuscetível de sindicância no contencioso de constitucionalidade. 3. Falta de interesse de agir. 4. Extinção do processo sem resolução do mérito.
TJ - 2029118-02.2014.8.26.0000 - PALMITAL
Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital. Autonomia normativa – ato editado no exercício de competência exclusiva da Câmara Municipal. Fixação do quórum de maioria absoluta para instalação de comissões especiais de inquérito. Desrespeito ao art. 13, § 2º da Constituição Paulista (reprodução do art. 58, § 3º da CR). Princípio da simetria. Preservação do direito das minorias parlamentares. Essencialidade ao próprio regime democrático. Princípios estabelecidos. Aplicação aos Municípios por força do art. 144 da Constituição Paulista.
TJ - 0205452-56.2013.8.26.0000 - LUCÉLIA
Lei Municipal que cria a gratificação “área da educação” para os servidores municipais que prestam serviços na referida área. Ofensa ao princípio da razoabilidade. Benefício que não atende ao interesse público e às exigências do serviço (arts. 111 e 128 da Constituição Paulista, aplicáveis aos Municípios por força do art. 144 da Constituição do Estado).
TJ - 0199378-83.2013.8.26.0000 - BIRIGUI
Capítulo VIII, do Título XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Birigui que disciplina as hipóteses e o procedimento para cassação do mandato de Vereador. Preliminar. Ausência de comprovação de representação na Câmara Municipal local, pelo autor da ação. Dispositivos que tipificam infrações político-administrativas praticadas por Vereador e disciplinam respectivo processo de cassação. Tema da alçada federal. Ofensa à regra da repartição constitucional de competências associada diretamente ao princípio federativo (art. 1º e art. 18 da CF/88). Previsão de hipótese de extinção de mandato não contemplada no âmbito estadual e federal. Princípios de observância obrigatória pelos Estados e Municípios (art. 1º e 144 da Constituição do Estado de São Paulo). Procedência da ação.
TJ - 2066683-34.2013.8.26.0000 - MIRACATU
Dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miracatu que cuidam de crimes de responsabilidade do Prefeito e dos Vereadores e estabelecimento de regras relativas ao respectivo processo e julgamento. Abertura da causa de pedir na ação direta de inconstitucionalidade. Possibilidade de conhecimento da alegação por fundamento não apontado pelo autor.Precedentes do E. STF e do TJSP. Súmula nº 722 do E. STF. Competência legislativa da União (art. 22, I CR/88).Princípio federativo (art. 1º e 18 da CR/88, e art. 1º da Constituição Paulista). Manifestação através da repartição constitucional de competências. Princípio estabelecido de observância obrigatória pelos Municípios (art. 29, caput da CR/88, e art. 144 da Constituição Paulista).Parecer no sentido da procedência da ação direta.
TJ - 0005604-88.2013.8.26.0000 e 0015556-91.2013.8.26.0000 - CAMPINAS
Lei Municipal n. 14.524, de 05 de dezembro de 2012, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes e similares em conceder descontos e/ou meia porção para as pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia na forma que especifica, e dá outras providências”. Preliminar de ilegitimidade ativa da Associação Nacional. Ato normativo que trata de assunto de interesse geral. Legislação que se reveste de nítido caráter comercial, de competência do legislador federal (art. 22, inciso I, da Constituição Federal). Violação do princípio federativo, cuja observância é obrigatória para os Estados e Municípios (arts. 1º e 18º da Constituição Federal e art. 144 da Constituição do Estado). Violação da livre iniciativa e da livre concorrência. Princípios gerais da atividade econômica aplicáveis aos Estados e Municípios (art. 170, caput, e inciso IV da Constituição Federal, e art. 144 da Constituição do Estado). Matéria objeto da lei questionada que transcende a predominância do interesse local. Parecer pela procedência das ações.
TJ - 2068881-44.2013.8.26.0000 - LENÇÓIS PAULISTA
Lei n. 4.539, de 20 de novembro de 2013, do Município de Lençóis Paulista, de iniciativa parlamentar. Lei tributária benéfica. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo. Improcedência. 1. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n.º 4.539, de 20 de novembro de 2013, do Município de Lençóis Paulista, que “Dispõe sobre o incentivo à prática de esportes em clubes desportivos e academias para alunos e alunas acima de 60 (sessenta) anos, através de isenção parcial tributária de ISS no âmbito do Município de Lençóis Paulista e dá outras providências”. 2. Não há reserva de iniciativa legislativa ao chefe do Poder Executivo em matéria tributária. Competência concorrente. Ausência de constatação de inconstitucionalidade. 3. Parecer pela improcedência da ação.
TJ - 2072082-44.2013.8.26.0000 - SOROCABA
Emendas legislativas que alteraram Projeto de Lei de iniciativa do poder executivo municipal. Requisitos para ingresso em cargos públicos. Alterações realizadas nos limites do poder de emendas do legislativo. Ausência de violação ao princípio da separação dos poderes. 1. Ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada por Prefeito, em face dos requisitos para ingresso nos cargos de provimento em comissão de Assessor de Assuntos Internacionais e Supervisor de Arrecadação de Execução Fiscal, contidos no Anexo VI-A do artigo 23, § 1º, da Lei n. 10.589, de 03 de outubro de 2013, do Município de Sorocaba, de “ensino superior completo e fluência no idioma inglês”, para o cargo de Assessor de Assuntos Internacionais e “ensino médio completo” para o cargo de Supervisor de Arrecadação de Execução Fiscal, para “ensino superior completo e fluência em três idiomas, sendo um deles, obrigatoriamente, o inglês” e “ensino superior”, respectivamente. Requisitos inseridos por emendas aditivas a projeto de lei sobre a criação de cargos na Administração, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. 2. Alterações realizadas dentro dos limites do poder de emenda parlamentar, uma vez que não importaram em aumento de despesas e não desvirtuaram o projeto de lei original do poder executivo. Ausência de ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 5º da CE). Parecer pela improcedência.
TJ - 2064066-04.2013.8.26.0000 - TATUÍ
Lei n. 4.795, de 26 de setembro de 2013, do Município de Tatuí. Reajuste valor venal dos imóveis. Limites de cognoscibilidade no contencioso de constitucionalidade. Legalidade. Razoabilidade. Proibição de confisco. Matéria de fato dependente de prova. 1. Não sendo evidentes do texto normativo, a violação da capacidade contributiva e da proibição do confisco é matéria de fato dependente de prova, incabível na via estreita do controle abstrato de constitucionalidade. 2. Improcedência da ação.
TJ - 2056152-83.2013.8.26.0000 - CATANDUVA
Lei n. 5.460, de 02 de setembro de 2013, do Município de Catanduva. Autorização para o fornecimento de alimentação diferenciada a crianças portadoras de qualquer tipo de anemia na merenda de escolas e creches públicas. Iniciativa Parlamentar. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa. Reserva da Administração. Geração de despesas sem indicação de sua cobertura. Procedência da ação. 1. A iniciativa parlamentar de lei local que autoriza o fornecimento de alimentação diferenciada a crianças portadoras de qualquer tipo de anemia na merenda de escolas e creches públicas é incompatível com o princípio da separação de poderes, além de gerar despesa pública sem previsão de sua cobertura (arts. 5º, 25, 24, § 2º, 2, 47, II, XIV, e XIX, a, e 174, III, CE/89). 2. Procedência da ação.
TJ - 0199917-49.2013.8.26.0000 - OSASCO
Lei Complementar n. n. 257/12 e a Lei n. 4.564/12. Alteração da legislação tributária (IPTU) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Preliminares. Ilegitimidade Ativa. Diretório Municipal de Partido Político. Falta de Interesse Processual. Limites de cognoscibilidade no contencioso de constitucionalidade de lei municipal. Afronta indireta à Constituição. 1. Diretório municipal de partido político não é legitimado ativo no contencioso objetivo de constitucionalidade de lei municipal. 2. O contencioso objetivo de constitucionalidade de lei municipal tem como parâmetro exclusivo a Constituição Estadual, ainda que reproduza ou remeta à Constituição Federal, sendo inadmissível o contraste com o direito infraconstitucional. 3. Articulada violação dos art. 37, CF/88, reproduzido no art. 111, CE/89, que não caracteriza afronta frontal e direta para admissão do contencioso de constitucionalidade, pois, envolve a ofensa ao direito infraconstitucional (Regimento Interno da Câmara Municipal, Lei Orgânica Municipal, e Lei de Responsabilidade Fiscal). 5. Extinção do processo sem resolução do mérito.
TJ - 0199917-49.2013.8.26.0000 - OSASCO
Lei Complementar n. n. 257/12 e a Lei n. 4.564/12. Alteração da legislação tributária (IPTU) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Preliminares. Ilegitimidade Ativa. Diretório Municipal de Partido Político. Falta de Interesse Processual. Limites de cognoscibilidade no contencioso de constitucionalidade de lei municipal. Afronta indireta à Constituição. 1. Diretório municipal de partido político não é legitimado ativo no contencioso objetivo de constitucionalidade de lei municipal. 2. O contencioso objetivo de constitucionalidade de lei municipal tem como parâmetro exclusivo a Constituição Estadual, ainda que reproduza ou remeta à Constituição Federal, sendo inadmissível o contraste com o direito infraconstitucional. 3. Articulada violação dos art. 37, CF/88, reproduzido no art. 111, CE/89, que não caracteriza afronta frontal e direta para admissão do contencioso de constitucionalidade, pois, envolve a ofensa ao direito infraconstitucional (Regimento Interno da Câmara Municipal, Lei Orgânica Municipal, e Lei de Responsabilidade Fiscal). 5. Extinção do processo sem resolução do mérito.
TJ - 0189320-21.2013.8.26.0000 - SOROCABA
Lei n. 10.525, de 29 de Julho de 2013, do Município de Sorocaba, de iniciativa parlamentar. Alteração de requisitos para concessão de incentivos fiscais. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Improcedência. Não há reserva de iniciativa legislativa ao Chefe do Poder Executivo em matéria tributária.
TJ - 0205077-55.2013.8.26.0000 - SOROCABA
Lei Municipal de Sorocaba n. 10.572, de 25 de setembro de 2013.Iniciativa parlamentar. Criação de obrigação ao Executivo.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV e 159 da Constituição Paulista).Quebra da simetria quanto aos sistemas de controle da administração (art.33, 144 e 150 da Constituição Paulista). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0205077-55.2013.8.26.0000 - SOROCABA
Lei Municipal de Sorocaba n. 10.572, de 25 de setembro de 2013.Iniciativa parlamentar. Criação de obrigação ao Executivo.Violação da separação de poderes. Ato normativo que invade a esfera da gestão administrativa (art.5º, 47 II e XIV e 159 da Constituição Paulista).Quebra da simetria quanto aos sistemas de controle da administração (art.33, 144 e 150 da Constituição Paulista). Inconstitucionalidade reconhecida.
TJ - 0193186-37.2013.8.26.0000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Lei nº 11.272, de 26 de novembro de 2012, do Município de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar, que “Dispõe sobre a inclusão da matéria ‘sensível aos 3 R’s’ como atividade extracurricular, nas Escolas Públicas Municipais, e dá outras providências”. Inconstitucionalidade. Encontra-se na reserva da Administração e na iniciativa legislativa reservada do Chefe do Poder Executivo a instituição de programas, campanhas e serviços administrativos, sendo ainda inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar pela ausência de fonte para cobertura de novos gastos públicos (art. 25 da Constituição Estadual). Violação do princípio da separação de poderes (arts. 5º; 24, § 2º, 2; 47, II, XIV e XIX; 144 e 176, I, da Constituição do Estado). Procedência do pedido.
TJ - 0201865-26.2013.8.26.0000 e 0202182-24.2013.8.26.0000 - SÃO PAULO
Lei n. 15.889, de 05 de novembro de 2013, do Município de São Paulo. Atualização dos valores unitários dos imóveis. Progressividade. Utilização de critério distinto do valor venal, como a destinação do imóvel. Precedentes do stf. Limites de cognoscibilidade no contencioso de constitucionalidade. Legalidade. Razoabilidade. Proibição de confisco. Segurança Jurídica. Progressividade. Capacidade contributiva. Matéria de fato dependente de prova. 1. A progressividade do IPTU, conforme jurisprudência pacífica do STF, pode ter como critério a destinação residencial ou não residencial do imóvel. 2. Não sendo evidentes do texto normativo, a violação da capacidade contributiva, isonomia, proibição do confisco, segurança jurídica e razoabilidade é matéria de fato dependente de prova, incabível na via estreita do controle abstrato de constitucionalidade. 3. Improcedência das ações.
TJ - 0205076-70.2013.8.26.0000 - SOROCABA
Lei n. 10.533, de 26 de agosto de 2013, do Município de Sorocaba. Instituição de Classes Hospitalares nos hospitais participantes do Sistema Único de Saúde e atendimento pedagógico domiciliar. Iniciativa Parlamentar. Atribuições ao Poder Executivo. Separação de poderes. Reserva de iniciativa legislativa. Reserva da Administração. Procedência da ação. 1. Parâmetro exclusivo da ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal é a Constituição Estadual, sendo defeso seu contraste com a legislação municipal. 2. A geração de despesa pública não é suficiente para a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo e somente compromete sua eficácia no exercício de sua vigência. 3. A iniciativa parlamentar de lei local, que institui as classes hospitalares nos hospitais participantes do Sistema Único de Saúde – SUS e atendimento pedagógico domiciliar, é incompatível com o princípio da separação de poderes em virtude da reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo pela conferência de atribuições a órgãos do Poder Executivo (arts. 5º; 24, § 2º, 2, e 47, II, XIV e XIX, a, CE/89). 4. Impertinência da invocação do art. 24, § 5º, I, CE/89, na medida em que se trata de lei de iniciativa parlamentar e o preceito constitucional é regra que institui limitação ao poder de emenda parlamentar cujo pressuposto é o exercício da iniciativa legislativa reservada. 5. Procedência da ação.
TJ - 0200689-12.2013.8.26.0000 - FARTURA
Lei Complementar n. 04/2009 do Município de Fartura. Servidor público municipal. Afastamento não remunerado para desempenho de mandato sindical. Limitação ao máximo de dois servidores licenciados por entidade. parâmetro constitucional estadual de observância obrigatória. Procedência. 1. A norma parâmetro (art. 125, § 1º, CE/89), em constância com o princípio da liberdade da associação sindical (art. 8º, I, da CF/88) é de observância obrigatória pelos municípios. 2. Direitos sociais. Princípios constitucionais implícitos. Liberdade sindical. 3. Precedentes do STF e do Órgão Especial do TJSP. 4. Predominância da supremacia do interesse público abrangente da consideração das necessidades do serviço público. 5. Parcial procedência da ação.
TJ - 0121480-62.2011.8.26.0000 - SÃO PAULO
Lei Municipal nº 15.374, de 18 de maio de 2011, do Município de São Paulo, que, nos termos da respectiva rubrica, “Dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo, e dá outras providências”. Preliminar. Limites à cognição em sede de ação direta de inconstitucionalidade estadual. Impossibilidade de exame da inconstitucionalidade mediante confronto das normas impugnadas com dispositivos da Constituição Federal ou da legislação infraconstitucional. Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI da CR). Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e combater a poluição (art. 23, II, VI e VII). Incumbência do Poder Público, em todas as suas esferas, de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V da CR/88). Defesa do consumidor e do Meio ambiente como princípios constitucionais da atividade econômica (art. 170, V e VI da CR). Legislação municipal editada para atender ao interesse local, suplementando a legislação da União e do Estado relativa à proteção do meio ambiente (art. 30, I e II da CR). Parecer no sentido da improcedência da ação.
TJ - 0140522-29.2013.8.26.0000 - SANTO ANTÔNIO DO JARDIM
I - Petição inicial não subscrita. Intimação do patrono do Prefeito para regularização. Inércia. Ato inexistente. Não formação da relação jurídico-processual. Extinção do processo sem julgamento do mérito. II - Ação direta de inconstitucionalidade do artigo 109, § 3º, da Lei nº 1.969, de 25 de agosto de 2010, do Município de Santo Antônio do Jardim, que limita a acumulação de cargos de professores municipais a 65 (sessenta e cinco) horas semanais. Art. 37, XVI, “a”, da CF, que, ao tratar da acumulação remunerada de cargos públicos, determinou que fosse observada, obrigatoriamente, a compatibilidade de horários, não estabelecendo limites à jornada semanal, como ocorreu com o dispositivo legal impugnado. Legislador municipal que não podia restringir um direito constitucional que permite a acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários, conforme prevê o art. 115, XVIII, “a”, da CE. Inconstitucionalidade. Parecer pela procedência da ação.
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